ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
Convênio Nº 021/2019 - JUCEG
Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS-
GO, objetivando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no município.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público constituída pela Lei Estadual nº. 7.351 de 30 de junho de 1971, com sede no Estado de Goiás, na Xxx 000 xxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.088.698/0001-74, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, brasileiro, portador do RG nº 1137682 PC-GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Estadual datado de 12 de março de 2019, devidamente publicado no DOE nº 23.011, de 13 de março de 2019, designada doravante JUCEG e o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado no CNPJ de nº 01.005917/0001-41, com sede Xxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX – Cep.: 75.240-000, neste ato, representado pela sua Prefeita, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da CI nº. 32962 OAB-GO e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, conforme documentação que instrui o Processo nº 201700024001946, consoante preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como com a Lei nº 11.598/07, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de BELA VISTA DE GOIÁS, com a finalidade de permitir de forma integrada a simplificação do processo de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvidos, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07), conforme detalhamento contido em plano de trabalho por meio da:
1. Adoção de critérios simplificados para os procedimentos de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Cadastro (Inscrição Municipal), Licenciamento (Alvará) Sanitário;
2. Utilização do Portal do Empreendedor Goiano como única plataforma de entrada inicial de protocolos, dados cadastrais e documentos;
3. Integração e intercambio permanente e coordenada dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCEG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único: Integra este ajuste, como se transcrito estivesse, o respectivo Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUCEG
Para o alcance do objeto, incumbirá à JUCEG:
1. Disponibilizar o sistema informatizado integrador;
2. Criar e administrar as contas de acesso ao sistema;
3. Realizar, às suas expensas, a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação;
4. Prover, às suas expensas, o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema;
5. Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais;
6. Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema;
7. Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais.
8. Realizar, caso necessário e no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração do Portal do Empreendedor Goiano aos sistemas informatizados do município responsáveis pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMETIMENTO DO MUNICÍPIO
Para o alcance do objeto, incumbirá ao Município:
1. Verificar e informar previamente se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa;
2. Disponibilizar agentes de seu quadro para utilização do sistema de informação oferecido;
3. Não exigir “habite-se” do imóvel para a consulta de viabilidade de endereço;
4. Não cobrar taxas para consulta de viabilidade locacional;
5. Estabelecer tabela de grau de risco a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
6. Estabelecer parâmetros para documentação exigida e taxas a serem pagas, de forma clara;
7. Não vincular indeferimento do nome empresarial (JUCEG) com indeferimento do endereço;
8. Não realizar vistorias prévias em estabelecimentos cuja atividade não envolva alto risco.
9. Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação automática ou manual do Portal do Empreendedor Goiano, dos resultados das análises de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
10. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por Lei.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, e seus efeitos dar-se-ão a partir de sua publicação e do respectivo extrato do no Diário Oficial do Estado, renovável se houver comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia legal, ficará a cargo da JUCEG a publicação do presente convênio e seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e o município comunicará a Câmara Municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DAS TAXAS
O acesso de que trata o objeto do presente acordo será disponibilizado sem ônus para o Município de BELA VISTA DE GOIÁS–GO, para fins únicos e exclusivos de seus serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO
Qualquer das partes poderá independentemente de causa e a seu juízo exclusivo, denunciar esse CONVÊNIO, a qualquer tempo mediante notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia unilateral, por quaisquer das partes contratantes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
9. CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
O presente Xxxxxxxx e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário- financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste Convênio, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Convênio, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os
poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para solução de quaisquer divergências ou incidentes que surgiram com fundamento neste instrumento, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente instrumento, que segue assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
NÁRCIA XXXXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITA DE BELA VISTA DE GOIÁS
GOIANIA, 12 de abril de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/05/2019, às 10:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 26/10/2021, às 14:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6778030 e o código CRC AB996430.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-230 - GOIANIA
- GO -
Referência: Processo nº 201700024001946 SEI 6778030
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
PLANO DE TRABALHO, PEÇA INTEGRANTE DO CONVÊNIO Nº 021/2019.
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/entidade: Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | CNPJ: 02.088.698/0001-74 | Esfera Administrativa: Autarquia Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Xxx 000 xxx. c/ 259, Setor Leste Universitário. | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.610- 240 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Nome do titular: Euclides Barbo Siqueira | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1137682 PC-GO | Cargo/Função: Presidente |
Órgão/entidade: Município de BELA VISTA DE GOIÁS | CNPJ: 01.005917/0001-41 | Esfera Administrativa: Poder Executivo Municipal | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Xxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx | |||
Xxxxxx: XXXX XXXXX XX XXXXX | UF: GO | CEP: 75.240- 000 | DDD/Telefone: 00 0000-0000 |
Nome do titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 00000 XXX-XX | Cargo/Função: Prefeita |
2. APRESENTAÇÃO (DESCRIÇÃO DO PROJETO)
2.1-Título do Projeto: Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS. | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses | |
2.2 - Identificação do Objeto: O presente acordo tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de BELA VISTA DE GOIÁS, para permitir a simplificação do processo de abertura, alteração e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvido, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07). | ||
2.3 - Justificativa da Proposição: O presente convênio justifica-se pela conjugação dos esforços das partes envolvidas na troca de informações simplificadas através do Portal do Empreendedor – REDESIM, em conformidade com a Cláusula Terceira do respectivo convênio, parte integrante do presente Plano de Trabalho. | ||
2.4 - Metodologia de Execução: Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma de horário estabelecido, |
sendo de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
3.1. Ações de responsabilidade da JUCEG
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.1.1- Disponibilizar o sistema informatizado integrador. | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.1.2- Criar e administrar as contas de acesso ao sistema. | ||
3.1.3- Realizar a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação. | ||
3.1.4- Prover o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema. | ||
3.1.5- Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais; | ||
3.1.6- Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema. | ||
3.1.7- Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais. | ||
3.1.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.1.9 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.1.10 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.1.11 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.1.12 – Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00. |
3.2. Ações de responsabilidade do Município de BELA VISTA DE GOIÁS
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.2.1- Verificar se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada | Na data da | Em até 60 |
no endereço informado para a instalação da empresa, de acordo com a | publicação do | (sessenta) |
legalidade municipal; | extrato do | meses |
Termo de Convênio | ||
3.2.2 - Disponibilizar agentes públicos de seu quadro para utilização do sistema de informa oferecido; | ||
3.2.3 - Descrever procedimentos, documentação exigida e taxas a serem pagas, | ||
em documento contendo linguagem clara. | ||
3.2.4 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à | ||
alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados | ||
dos pedidos de análise de Xxx e Ocupação do Solo. | ||
3.2.5 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à | ||
alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados | ||
dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. |
3.2.6 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.2.7 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.2.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) Sanitário |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
NÁRCIA XXXXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITA DE BELA VISTA DE GOIÁS
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 06/05/2019, às 15:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 26/10/2021, às 14:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6778150 e o código CRC 8970B911.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX
- XX 0-
Referência: Processo nº 201700024001946 SEI 0000000
XXXXXXX, SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.670
Diário Oficial
50
EXTRATO DE AVISO DE ADITIVO AOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2021, 02/2021 E 003/2021 - PESSOA FÍSICA - IPASGO
O Ipasgo torna público para ciência dos interessados os Aditivos aos Editais de Chamamento Público nº 001/2021 - Credenciamen- to de Pessoas Físicas - Médicos, nº 002/2021 - Credenciamento de Pessoas Física - Odontólogos, e nº 003/2021 - Credenciamen- to de Pessoas Físicas - Terapias Complementares, no tocante a alterações realizadas no Anexo VII - Minuta Contratual, conforme publicação no site Institucional do Ipasgo no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Presidente - Goiânia - GO, aos 27 dias do mês de outubro de 2021.
Protocolo 264674
EXTRATO DE CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES PESSOA FÍSICA
O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, Autarquia Estadual, sediada nesta Capital na Av. 1ª Radial, nº 586, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o
n. 01.246.693/0001-60, doravante denominado IPASGO, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, RG nº 4.147.614 - DGPC/ GO, torna pública a contratação de prestadores via credenciamen- to para prestar serviços na área de saúde aos usuários do Ipasgo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme a seguinte listagem: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, CPF: 886.948.441- 68, processo nº 202100022051989, Contrato nº 36/2021; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022051998, Contrato nº 37/2021; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 processo 202100022052003, Contrato nº 38/2021; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052007, Contrato nº 39/2021; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052010, Contrato nº 40/2021; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052016, Contrato nº 41/2021; Luana de Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052019, Contrato nº 42/2021; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 022.878.241- 46, processo nº 202100022052025, Contrato nº 43/2021; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052030, Contrato nº 44/2021; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052032, Contrato nº 45/2021; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052053, Contrato nº 46/2021; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052061, Contrato nº 47/2021; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052064, Contrato nº 48/2021; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052070, Contrato nº 49/2021; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 009.553.691- 42, processo nº 202100022052072, Contrato nº 50/2021; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052076, Contrato nº 51/2021; Xxxxx Xxxxxxx do Vale, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052082, Contrato nº 52/2021; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052088, Contrato nº 53/2021; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052091, Contrato nº 54/2021; Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052094, Contrato nº 55/2021; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052099, Contrato nº 56/2021; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052104, Contrato nº 57/2021; Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052109, Contrato nº 58/2021; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052114, Contrato nº 59/2021; Camilo de Viterbo Idalino, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052120, Contrato nº 60/2021; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052125, Contrato nº 61/2021; Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052172, Contrato nº 63/2021; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052177, Contrato nº 64/2021; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052182, Contrato nº 65/2021; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052187, Contrato nº 66/2021; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052195, Contrato nº 67/2021; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cruvinel, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052196, Contrato nº 68/2021; Xxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF: 018.752.571- 44, processo nº 202100022052198, Contrato nº 69/2021; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052205, Contrato nº 70/2021; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052243, Contrato nº 71/2021; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052244, Contrato nº 72/2021; Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052247, Contrato nº 73/2021; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052250, Contrato º 74; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052253, Contrato nº 75/2021; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052257, Contrato nº 76/2021; Xxxxx Xxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052260, Contrato nº 77/2021; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052265,
Contrato nº 78/2021; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CPF: 872.552.351-
15, processo nº 202100022052269, Contrato nº 79/2021; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052285, Contrato nº 80/2021; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052293, Contrato nº 81/2021; Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 832.068.331- 91, processo nº 202100022052297, Contrato nº 82/2021; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, processo nº 202100022052306, Contrato nº 83/2021. Goiânia, 04 de novembro de 2021 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Presidente do Ipasgo
Protocolo 264671
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021.
O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás torna pública a realização do procedimento licitatório, cuja cópia do Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 027/2021, exclusivo para microempresas e/ou empresas de pequeno porte; Tipo: Menor preço por item; Processo: 202100022047467; Data de início da apresentação das propostas e documentos de habilitação: A partir das 09h00min do dia 05/11/2021 (Horário de Brasília); Data da abertura da sessão pública: A partir das 09h30min do dia 19/11/2021 (Horário de Brasília); Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 8.290 (oito mil duzentos e noventa) kg de açúcar cristal, em pacotes de 5Kg (1.658 pacotes), para atender a demanda de consumo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, na Sede Administrativa e Postos de Atendimento, localizados em Goiânia e nas cidades do interior do Estado; Recurso: Fonte 220 (Próprio); Valor total estimado: R$ 24.952,90 (vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx.
Protocolo 264470
Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 021/2019 PROCESSO SEI Nº 201700024001946
PARTÍCIPES: Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e
Município de Bela Vista de Goiás - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Bela Vista de Goiás - GO. DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SIGNATÁRIOS: Euclides Barbo Siqueira pela JUCEG, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx pelo Município de Bela Vista de Goiás - GO. DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 26 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 336/2019 - JUCEG
Protocolo 264819
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 8fed0039