CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 099/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 071/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 099/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 071/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
fornecimento de materias de expediente, para atender Fundo Municipal de Saúde de Altamira, que entre sicelebram o Município de Altamira – PA e a empresa U F AGUIAR EIRELI- EPP (ARMARINHO E PAPELARIA REALCE)
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 192, Bairro Catedral, CEP. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX – Secretária Municipal de Saúde de Altamira.
CONTRATADA
A empresa U F AGUIAR EIRELI- EPP (ARMARINHO E PAPELARIA REALCE), pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 63.833.883/0001-30, com sede na Xxxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx. 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santarém, estado do Pará, XXX 00.000-000, telefone: (00) 00000-0000, (00) 00000 0000, email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu proprietário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxxx. Xxxxxx xx Xxxxxx xx. 000 - Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santarém, estado do Pará, XXX 00.000-000, portador do RG n.º 1884197 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 071/2021, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº. 159/2021, homologada em, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de
20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº. 071/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 009/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº. 159/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de materiais de expediente, para atender diversos Fundos, Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Altamira – PA , atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNT. | V. TOTAL |
01 | Und | 180 | Abastecedor-tinta p/ almofada de carimbo (azul/preto) embalagem 30 ml. | Radex | R$ 4,22 | R$ 759,60 |
38 | Und | 60 | Caixa correspondência acrílica 3 divisórias para mesa; bandeja para correspondência em acrílico fumê, resistente, comprimento aproximado: 36cm, largura: 25cm e altura: 3,5cm. | Waleu | R$ 57,89 | R$ 3.473,40 |
48 | Cx | 210 | Caneta esferográfica cor azul/preta/vermelha; escrita fina (ponta de 0,7mm); transparente; sextavada; c/ tampa fixada sob pressão na cor da tinta; caixa com 50 unidades. | Compactor | R$ 41,89 | R$ 8.796,90 |
54 | Cx | 900 | Caneta marca texto; com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliéster; com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar; espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar; caixa/12 unidades; cor amarelo, azul, laranja, rosa e | Tocar Office | R$ 28,49 | R$ 25.641,00 |
verde; para destacar. Marca sugerida: Pilot ou similar. | ||||||
63 | Cx | 30 | Clips, papel, aço niquelado, tipo comum, nº 0, caixa c/100 und. | Brw | R$ 3,06 | R$ 91,80 |
65 | Cx | 2.400 | Clips, papel, aço niquelado, tipo comum, nº 2/0, caixa c/ 100 und. | Brw | R$ 3,22 | R$ 7.728,00 |
78 | Und | 360 | Cola para E.V.A e isopor, solúvel em álcool, bico economizador. Embalagem de 35g c/ dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | Acrilex | R$ 4,29 | R$ 1.544,40 |
80 | Cx | 180 | Corretivo líquido à base de água para correções de esferográfica, datilografia e fotocópia, com pincel aplicador; não tóxico; caixa c/ 12 unidades. | Iris | R$ 26,89 | R$ 4.840,20 |
124 | Und | 36 | Fita demarcação de solo 469 50X31; azul. | Vonder | R$ 39,99 | R$ 1.439,64 |
126 | Und | 36 | Fita demarcação de solo 469 50X33; vermelha. | Vonder | R$ 39,99 | R$ 1.439,64 |
130 | Cx | 15 | Formulário contínuo 80 col.- carbonado–2 vias; apresentação em caixa com 1.500 unidades. | Masprint | R$ 266,00 | R$ 3.990,00 |
132 | Cx | 15 | Formulário contínuo 80 colunas – 1 vias-apresentação em caixa com 1.500 unidades. | Jandaia | R$ 174,99 | R$ 2.624,85 |
000 | Xxxxx | 000 | Adesivo post’it 38x50 mm c/ 100 folhas - c/ 4 blocos. | Brw | R$ 7,60 | R$ 912,00 |
297 | Cx | 15 | Alfinete cabeça de vidro; caixa com 100 unidades. | Kit | R$ 9,40 | R$ 141,00 |
301 | Cx | 15 | Alfinete pequeno tipo broche; caixa com 100 unidades. | Kit | R$ 13,90 | R$ 208,50 |
303 | Und | 30 | Almofada, carimbo de borracha, acolchoada de algodão; entintado tam. nº 04. | Radex | R$ 19,00 | R$ 570,00 |
318 | Und | 15 | Borracha branca, macia, para apagar escrita à lápis/grafite; látex; medindo 31mm x21mm x 7mm. Marca de referência: Faber Castell ou similar. Embalagem com 36 unidades. | Xxx Xxx | X$ 22,50 | R$ 337,50 |
322 | Und | 54 | Caderno de capa dura 96 fls 140x202mm. | Credeal | R$ 7,95 | R$ 429,30 |
327 | Und | 12 | Caixa correspondência acrílica 3 divisórias para mesa; bandeja para correspondência em acrílico fumê, resistente, comprimento aproximado: 36cm, largura: 25cm e altura: 3,5cm. | Waleu | R$ 145,00 | R$ 1.740,00 |
328 | Und | 60 | Caixa organizadora em PVC; medidas 437mm X 310mm X 240mm. | Sanremo | R$ 62,69 | R$ 3.761,40 |
329 | Und | 150 | Caixa arquivo permanente; confeccionada em polionda, 2 painéis impressos cor preta, impermeável e lavável; dimensões: 350x245x135mm. | Ch Tech | R$ 10,35 | R$ 1.552,50 |
330 | Und | 24 | Calculadora Cientifica; 12 dígitos; memória interna; funções 240; visor; 02 linhas no display; alimentação: 01 pilha AA; 9 Memórias de Variáveis; S- VPAM: Super Visualização das Fórmulas Algébricas; Cálculo Estatístico: Desvio Padrão e Anl. Regressivo; Funções Hiberbólicas e Hiberbólicas Inversas; Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx e Tangente; Permutação e Combinação; Cálculo Fracionários; Utiliza-se 1 bateria AA; tampa protetora de encaixe. | Cis | R$ 59,90 | R$ 1.437,60 |
333 | Und | 02 | Calculadora de mesa 12 digitos, sem bobina, portátil, porcentagem; raiz quadrada; mémoria; inversão de sinal; tecla GT; (acumulador automatico), duplo zero, tecla MU (mark-up acréscimo de margem percentual), bateria e solar. | Tris | R$ 35,47 | R$ 85,13 |
338 | Cx | 24 | Caneta esferográfica cor azul/preta/vermelha; ponta média de 1mm; transparente; sextavada; c/ tampa fixada sob pressão na cor da tinta; caixa com 50 unidades. | Compactor | R$ 60,00 | R$ 1.440,00 |
342 | Pct | 24 | Caneta hidrográfica marcadores; pct c/ 12 undidades. Marca sugerida: Compactor ou similar. | Compactor | R$ 10,29 | R$ 246,96 |
344 | Und | 45 | Caneta marcadora para CD/DVD, cor preta, ponta de 1,0mm, qualidade igual ou superior a marca pilot, validade mínima de 11 meses. | Brw | R$ 4,83 | R$ 217,35 |
346 | Und | 90 | Caneta retroprojetor cores variadas. | Brw | R$ 5,36 | R$ 482,40 |
352 | Cx | 09 | Clips, papel, aço niquelado, tipo comum, nº 0, caixa c/100 und. | Brw | R$ 4,70 | R$ 42,30 |
354 | Cx | 600 | Clips, papel, aço niquelado, tipo comum, nº 2/0, caixa c/ 100 und. | Brw | R$ 4,14 | R$ 2.484,00 |
358 | Cx | 600 | Clips, papel, aço niquelado, tipo comum, nº 8/0, caixa c/ 25 und. | Brw | R$ 4,20 | R$ 2.520,00 |
367 | Und | 90 | Cola para E.V.A e isopor, solúvel em álcool, bico economizador. Embalagem de 35g c/ dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | Acrilex | R$ 5,83 | R$ 524,70 |
369 | Cx | 45 | Corretivo líquido à base de água para correções de esferográfica, datilografia e fotocópia, com pincel aplicador; não tóxico; caixa c/ 12 unidades. | Iris | R$ 44,67 | R$ 2.010,15 |
373 | Cx | 04 | Envelope correspondência, med. 310x410 mm; caixa c/ 250 unidades. | Foroni | R$ 178,28 | R$ 641,81 |
375 | Cx | 06 | Envelope kraft (pardo), ofício, confeccionado no papel color plus, tam. 250mm x 353mm. Caixa c/ 500 unidades. | Foroni | R$ 235,97 | R$ 1.415,82 |
378 | Cx | 04 | Envelope pardo 18,5 x 24 cm (pequeno); caixa c/ 250 unidades. | Foroni | R$ 65,37 | R$ 235,33 |
382 | Und | 45 | Estilete, material plástico, regulador de tamanho, acomp. lâmina de aço, larg. 1,8 cm. | Brw | R$ 2,84 | R$ 127,80 |
387 | Pct | 12 | Etiqueta nº. 6080,25,4mm x 66,7mm Pct. c/ 10 folhas cada uma c/ 30 und. | Pimaco | R$ 20,42 | R$ 245,04 |
389 | Pct | 12 | Etiqueta nº. 6083,50,8mm x101,6mm Pct. c/10 folhas cada uma c/10 und. | Pimaco | R$ 20,42 | R$ 245,04 |
390 | Pct | 300 | Etiqueta nº. 6085, 279,4mmx215,9mm pct. c/ 10 folhas cada uma c/ 1 und. | Pimaco | R$ 23,06 | R$ 6.918,00 |
391 | Pct | 12 | Etiqueta nº. 6087,12,7mmx44,45 mm Pct. c/10 folhas cada uma c/80 und. | Pimaco | R$ 20,42 | R$ 245,04 |
392 | Pct | 09 | Etiqueta nº. 6089, 16,63mmx44,45 mm pct. c/10 folhas cada uma c/60 und. | Pimaco | R$ 24,06 | R$ 216,54 |
393 | Pct | 09 | Etiqueta nº. 6095, 59,27mm x 85,73 mm Pct. c/10 folhas cada uma c/8und. | Pimaco | R$ 23,62 | R$ 212,58 |
394 | Pct | 39 | Etiqueta redonda - TP-19; cores amarelo, azul, laranja, verde, vermelho; redonda 19 mm ; embalagem com 5 folhas. | Pimaco | R$ 7,89 | R$ 307,71 |
402 | Und | 150 | Fita adesiva dupla face em papel 19mmx30m. | Embalando | R$ 11,72 | R$ 1.758,00 |
404 | Rolo | 300 | Fita adesiva empacotadora marron, material polipropileno, tipo gomada, de aproximadamente 48mm x 50m, p/ empacotamento de material em papelão. | Embalando | R$ 9,87 | R$ 2.961,00 |
414 | Und | 09 | Fita demarcação de solo 469 50X32; verde. | Vonder | R$ 68,37 | R$ 615,33 |
420 | Cx | 04 | Formulário contínuo 80 col.- carbonado–3 vias-apresentação em caixa com 1.500 unidades. | Aloform | R$ 398,30 | R$ 1.433,88 |
428 | Und | 75 | Grampeador, para ate 15 folhas tipo escritório metal cromado ou pintado - grampos ref. 26/6. | Brw | R$ 24,44 | R$ 1.833,00 |
430 | Cx | 225 | Grampo em metal niquelado prateado, c/ proteção anti- ferrugem 26/6 c/ 5000 grampo. | Brw | R$ 9,90 | R$ 2.227,50 |
440 | Und | 45 | Grampo trilho em plástico 80mm, cx 50 und. | Jocar Office | R$ 20,00 | R$ 900,00 |
450 | Und | 240 | Livro ata c/ 200 folhas, capa dura, lisa, tipo brochura. | Tilibra | R$ 46,50 | R$ 11.160,00 |
453 | Und | 60 | Livro de protocolo, capa dura, encadernado com 100 folhas, dimensões mínimas de 215x157 mm. | Tilibra | R$ 12,07 | R$ 724,20 |
454 | Cx | 15 | Marcador para quadro branco; apresentação: caneta ; cor da tinta: azul/verde/preto/vermelho; tinta: não permanente; material: plástico; formato: cilíndrico; tamanho da ponta: 4 mm; carga: pode reabastecer caixa com 12 unidades. | Radex | R$ 50,00 | R$ 750,00 |
460 | Und | 75 | Molha - dedo; aspecto: pasta; formula: glicois, acido graxo e essência; apresentação: pote plástico redondo; peso: 12 g. | Vmt | R$ 3,82 | R$ 286,50 |
464 | Cx | 1.200 | Papel A4, branco, 210x297mm, não reciclado, 75g/m², 500 folhas, caixa com 10 resmas. | Report | R$ 208,00 | R$ 249.600,00 |
467 | Cx | 01 | Papel carbono; formato A4; dimensões 21cm X 29,7cm; cor azul; caixa c/ 100 unidades. | Radex | R$ 52,59 | R$ 31,55 |
468 | Und | 165 | Papel cartão; dimensões: 50cm X 70cm; pacote com 20 folhas; cores amarelo/vermelho/azul/azul céu/ azul marinho/ | Vmp | R$ 36,96 | R$ 6.098,40 |
branco/laranja/preto/rosa/rosa pink/roxo. | ||||||
473 | Rolo | 12 | Xxxxx contact, filme plástico autoadesivo cristal transparente - 45 cm de largura. Rolo com 25 metros | Vmp | R$ 151,80 | R$ 1.821,60 |
474 | Rolo | 05 | Papel contact, filme plástico autoadesivo estampado - 10 mtsx45 cm de largura. Rolo com 10 metros. | Vmp | R$ 109,09 | R$ 523,63 |
475 | Pct | 15 | Papel couche 200g ; bloco com 100 folhas | Masterprint | R$ 57,66 | R$ 864,90 |
478 | Pct | 150 | Papel crepom; c/ superfície enrugada, cor amarelo, azul, branco, laranja, preto, rosa, roxo, verde, vermelho, azul marinho; dimensões 2,0x0,48m. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pct c/20 fls. | Vmp | R$ 35,32 | R$ 5.298,00 |
479 | Pct | 09 | Papel de seda, cores variadas, tamanho 48x70cm. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. pct c/100 fls. | Vmp | R$ 36,66 | R$ 329,94 |
481 | Pct | 600 | Papel fotográfico alto brilho A4; 180g; pacote/50 folhas. | Masteprint | R$ 21,99 | R$ 13.194,00 |
485 | Pct | 03 | Papel madeira folha 66cmx96cm, 80grs pacote/100 folhas. | Vmp | R$ 107,97 | R$ 323,91 |
491 | Pct | 120 | Papel sulfite colorido (tonalidade: amarelo, azul, rosa e verde), para uso escolar, tamanho A4 (210mm x 297mm), 75gr. Embalagem com 100 folhas de primeira qualidade. | Jandaia | R$ 9,00 | R$ 1.080,00 |
493 | Pct | 75 | Papel vegetal A4 210X297mm 60g; pct c/ 10 folhas. | Vmp | R$ 23,37 | R$ 1.752,75 |
495 | Pct | 15 | Papel vergê, gramatura 120g/m³, formato A4, cor branco, pacote c/ 50 fl. | Bag | R$ 18,92 | R$ 283,80 |
503 | Und | 150 | Pasta com grampos. Classificadora/duplex. | Polycart | R$ 5,52 | R$ 828,00 |
504 | Und | 600 | Pasta de polipropileno c/ elástico de 19mm. | Polycart | R$ 4,34 | R$ 2.604,00 |
517 | Und | 11 | Pasta sanfonada com 31 divisórias. | Dac | R$ 66,79 | R$ 721,33 |
521 | Und | 19 | Perfurador c/ trava de segurança, régua posicionadora, p/ 30 folhas. | Brw | R$ 84,78 | R$ 1.627,78 |
550 | Unid | 24 | Porta caneta/ clips; organizador de mesa, confeccionado em acrílico fumê, dotado de um porta lápis/canetas, um porta-clips e um porta-lembretes, fixados sobre uma base retangular única de no mínimo 22cm x 6cm. | Waleu | R$ 24,55 | R$ 589,20 |
552 | Und | 12 | Prancheta acrilica 35x24cm. | Waleu | R$ 21,20 | R$ 254,40 |
553 | Und | 15 | Prancheta acrilica A4. | Waleu | R$ 26,90 | R$ 403,50 |
557 | Cx | 30 | Prendedor de papel com 15mm, tipo grampomol, acondicionado em caixa com 12 unidades; marca sugerida: CIS, GENMES ou similar de boa qualidade. | Brw | R$ 27,53 | R$ 825,90 |
563 | Und | 24 | Quadro de aviso; tipo: cortiça; moldura: alumínio; dimensões: 60x90cm. | Souza | R$ 123,50 | R$ 2.964,00 |
577 | Cx | 24 | Tinta para marcador de quadro branco na cor azul, vermelho, preto e verde; caixa com 12 unidades; embalagem com 37mL. Marca igual ou superior a Pilot. | Pilot | R$ 123,98 | R$ 2.975,52 |
578 | Cx | 03 | Tinta para reabastecer pincel atômico 37mL; azul, preto, verde e vermelho; caixa com 12 unidades marca igual ou superior a Pilot. | Pilot | R$ 132,00 | R$ 396,00 |
VALOR TOTAL | R$ 414.364,45 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, de comumacordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2– Os materiais e/ou serviços (OS ITENS DE NÚMEROS DE 01 AO 289) deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA, (OS ITENS DE NÚMEROS 290 AO 578) deverão ser entregues e/ou executados no Distrito de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra-Altamira/PA.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1,4- O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, localizado na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 192, Bairro Catedral, CEP. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá CONTRATANTE, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação do (a) servidor (a) Sr. (a). Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx– Matrícula: 1227556 Portaria nº065/2022 designado (a)
para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor(a) designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas.
UG | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE |
FMS SESMA | 10 122 0028 2.080 –Atividade de Treinamento, Capacitação e Elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002 |
FMS SESMA | 10 122 0028 2.082 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002 |
FMS SESMA | 10 122 0028 2.083 Manutenção da Secretária de Saúde | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15000000/ 15001002/ 17090000 |
FMS SESMA | 10 122 0028 2.086 Manutenção do Programa Academia de Saúde | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.087 – Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.088 – Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.090 – Ações de Redução de Mortalidade Infantil e Materna | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000/ 16210000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.0901 – Rede Cegonha Novos Exames aos Novos Componentes Pré-Natal | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.094 – Ações Preventivas de Controle do Câncer Cervico, Uterino e de Mama | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.098 – Manutenção do Nasf | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.099 –Assistência Básica às populações Ribeirinhas e reservas Extrativistas | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.100 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.104 –Manutenção do Programa de Saúde Bucal | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15000000/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.105 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15000000/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.106 – Manutenção das Ações de Atenção Básica | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.108 – Atenção Int. a Saúde da Criança – Inc. ao Aleitamento Materno/Cesc. E Des. Inf. | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 301 0023 2.111 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 17090000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.114 – Manutenção da Unidade de AcolhimentoAdulto – UAA do Assurini | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15000000/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.116 – Manutenção da UCI Neonatal | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15000000/ 15001002/ 16000000/ 16210000/ 16360000/ 17090000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.117 – Manutenção do Hospital Geral de Altamira São Rafael | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000/ 16210000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.118 – Manutenção dos Serviços do CER | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15000000/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.119 – Manutenção das Atividades do Centro de Apoio e Diagnostico | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000/ 16210000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.120 – Manutenção do Melhor em Casa | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.121 Manutenção da Base descentralizada do SAMU 192 | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000/ 16210000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.123 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.124 – Manutenção das Atividades do CAPS II | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000/ 17090000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.125 – Manutenção das Atividades do CAPS I | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 302 0024 2.127 – Ações de Vigilância, Prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Viral | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 302 0027 2.130 – Manutenção da Farmácia Fitoterápica | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 304 0026 2.132– Manutenção da Vigilância Sanitária | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 305 0026 2.134 – Estratégia de Imunização no Município | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 305 0026 2.135– Manutenção do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/ Serv. de Assist. Espec. - SAE | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 305 0026 2.136 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000/ 16210000 |
FMS SESMA | 10 305 0026 2.137 – Manutenção das Ações de Combate à Malária - PACM | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
FMS SESMA | 10 305 0026 2.138 – Incentivo as Ações de Controle da Dengue, Zika e chikungunya | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002/ 16000000 |
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá,
garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,
cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 10 de março de 2022.
GALVAO:67069908253
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX
XXXXX XXXXXXXXXX
GALVAO:67069908253
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
U F AGUIAR EIRELI:638338830001 30
Assinado de forma digital por U F AGUIAR EIRELI:63833883000130 Dados: 2022.03.10 09:52:32 -03'00'
U F AGUIAR EIRELI- EPP
(Armarinho e Papelaria Realce) CNPJ 63.833.883/0001-30
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE