TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005/20221 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA LIMPEZA E REPARO DA FACHADA E SEUS ELEMENTOS COMPONENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR, conforme
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005/20221 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA LIMPEZA E REPARO DA FACHADA E SEUS ELEMENTOS COMPONENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR, conforme
processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato de gestão nº 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviços técnicos de empresa especializada para inspeção, diagnóstico, lavagem e tratamento na fachada contemplando todos os elementos componentes da mesma, a saber: esquadrias, pele de vidro, revestimentos, letreiros, coberturas externas, brises, peitoris, entre outros, garantindo a execução de serviços especializados de modo a contribuir com o seu tratamento e recuperação do Hospital Municipal de Salvador, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. A presente contratação está relacionada a identificação de patologias nas fachadas da edificação do Hospital Municipal de Salvador, bem como a necessidade de lavagem e reparo dos elementos que a constituem, de modo a contribuir para a sua integridade, estanqueidade e conservação. Salienta-se o suporte dessa contratação na referência do artigo 3º da Lei 8.666/93, quanto a conformidade aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos:
3.1.1. Inspeção diagnóstica, lavagem, tratamento, recuperação de fachada e / ou substituição de elementos componentes.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Atuar na inspeção, análise e diagnóstico das patologias encontradas na fachada do Hospital Municipal de Salvador, em todos os seus níveis, de modo a contribuir para a identificação das patologias que se apresentam, elaborando relatório técnico, apresentado por profissional responsável técnico habilitado junto ao CREA/ CFT, com a sinalização das principais patologias identificadas, seu nível de comprometimento e ações corretivas a serem executadas, de modo a garantir a conservação e integridade da fachada, efetivo tratamento, recuperação e/ou substituição de brises, janelas, peitoris, pele de vidros, borrachas de vedação, etc. que se encontrem comprometidos, e demais ações possíveis de serem implementadas para a garantia da sua vida útil; |
1Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio. Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
02 | Atuar para a execução das ações previstas no relatório de diagnóstico de patologias apresentado, considerando as orientações técnicas, mão de obra e materiais específicos a serem aplicados, de modo a garantir a reversão completa das patologias diagnosticadas. De igual maneira, deverá ser assegurado a lavagem e tratamento adequado da fachada e seus acessórios, com produtos e técnicas apropriadas, de modo a garantir a conservação e integridade das mesmas e a redução dos riscos de retorno das patologias identificadas, e suas manifestações, tais como eflorescência, calcinação, descolamento dos revestimentos e rejuntes, sujidades, dentre outros; |
03 | Os elementos (pastilhas, peitoris, rejuntes, selantes, dentre outros) que apresentarem problemas de descolamento, desagregação e falhas deverão ser substituídos por outros similares em consonância com os materiais aplicados na fachada, mantendo-se o padrão, especificações técnicas e as características originais da edificação; |
04 | Salienta-se a importância de contemplar no escopo de serviço a recuperação e tratamento de todos os elementos componentes da fachada, a saber: área com revestimento pastilhado, esquadrias e pele de vidros, peitoris, brises, coberturas de acessos a recepção principal e entrada de emergência, área de carga e descarga, fachada do pátio interno, letreiros e demais elementos existentes; |
05 | Todos os materiais, mão de obra, insumos, equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços contratados, devem ser assegurados por meio das normas técnicas vigentes e compatíveis com o tipo de estrutura aplicada na edificação e condições do ambiente em que a mesma se encontra. Em consonância com a especificação técnica disponibilizada neste termo; |
06 | Salienta-se que todas as mobilizações e/ou desmobilizações de equipamentos, ferramentas, materiais, elementos existentes e componentes da edificação, que se fizerem necessários para a garantia da execução dos serviços contratados, deverão ter seus custos considerados na proposta apresentada; |
07 | Não serão aceitas solicitações posteriores de incremento de escopo ou insumos, decorrentes de um diagnóstico parcial. Ressalta-se ainda que todos os equipamentos de proteção individual e coletivos a serem aplicados para a execução dos serviços contratados são de responsabilidade da empresa; |
08 | A prestação dos serviços inclui a inspeção, diagnóstico, lavagem e tratamento na fachada do Hospital Municipal de Salvador, contemplando todos os elementos componentes da mesma, a saber: esquadrias, pele de vidro, revestimentos, letreiros, coberturas externas, brises, peitoris, entre outros, garantindo a execução de serviços especializados de modo a contribuir com o seu tratamento e recuperação; |
09 | A seguir apresenta-se um levantamento inicial das áreas e elementos a serem submetidos ao escopo supracitado, devendo-se, entretanto considerar a necessidade de inspeção in loco das áreas e estruturas componentes, bem como do levantamento para a validação final das quantidades, ambientes e patologias efetivamente encontradas; |
Figura 01-Tabela de áreas e quantidades – Fachada
executados a partir das informações obtidas com o diagnóstico elaborado.
Observação: trata-se de escopo sugestivo, devendo ser levantado 100% dos serviços a serem
3.2. Relatório Fotográfico:
3.2.1. As figuras abaixo representam um relatório fotográfico a fim de ilustrar as principais patologias identificadas na fachada do Hospital Municipal De Salvador a ser recuperada/tratada, constituindo-se em uma referência para a contratada, entretanto não isentando a mesma da vistoria in loco para a garantia da assertividade do diagnóstico e proposta a serem elaborados. Cabe destacar que as fotos apresentadas a seguir possuem caráter apenas ilustrativo.
Figura 01 – Brises da fachada com avarias
Figura 02 – Fachada com processo de eflorescência, calcinação e falhas nos rejuntes.
Figura 03 – Revisão de Rejuntamento das Fachadas
Figura 04 – Lavagem de Fachada
Figura 05 – Revisão de pastilhas e rejuntes
• Painéis em “brise”, ref. 84R-SL4, em alumínio e=0.6 mm, com pintura em poliéster na cor branca, instalado na posição horizontal, da Hunter Douglas ou equivalente técnico.
3.3.5. Peitoril:
• Localização: vãos de esquadrias das alvenarias internas e externas do hospital e guarda-corpos;
• Peitoril em granito, largura 15 cm, assentado com argamassa ou cimento colante em pó.
3.3.6. Chapisco aplicado em vigas e pilares de concreto como em alvenarias de fachada, traço 1:4 e emulsão polimérica (cimento e areia grossa), preparo mecânico:
• Localização: paredes, vigas e pilares externos.
3.3.7. Emboço paulista (massa única) traço 1:2:8 (cimento, cal areia média), preparo mecânico, aplicado manualmente em planos de fachada com presença de vãos espessura 25mm, com aditivo impermeabilizante:
• Localização: paredes, vigas e pilares externos.
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na via Coletora B – Cajazeiras – Cassange de segunda a sexta-feira das 7 às 17h e nos sábados das 7 às 16h;
4.2. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis;
4.3. Todos os EPIs necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade da contratada e serão recomendados pelo serviço de segurança do trabalho da contratante mediante realização de análise de risco;
4.4. Prestadores de serviços e acesso a veículos:
4.4.1. As informações sobre equipe de obra e prestadores de serviço deverão ser enviadas com até 24 horas de antecedência, para o setor de Segurança e Transporte do Hospital Municipal de Salvador através de uma listagem contendo: nome, função e respectivos dados pessoais dos profissionais, bem como a placa do veículo, com o intuito de garantir acesso livre a área de obra;
4.4.2. Todos os operários, empregados da empresa ou prestadores de serviços além de portar equipamentos de segurança necessários de acordo com a NR – 6 deverão estar convenientemente fardados, com crachá de identificação onde conste o nome da empresa e do empregado, cargo e /ou função. A não obediência acarretará o impedimento do acesso do empregado ao local de execução dos serviços;
4.4.3. A utilização de máscaras durante toda a execução do serviço, conforme decreto municipal e definições da Organização Mundial de Saúde (OMS) para fins de controle da propagação do Covid-19 é obrigatória;
4.5. Locais das refeições:
4.5.1. As refeições dos funcionários ou prestadores de serviço são de responsabilidade da CONTRATADA, no entanto o Hospital Municipal de Salvador disponibiliza a infraestrutura do refeitório das 11:00 até as 11:30 horas para acomodação dos funcionários ou prestadores de serviço durante o horário de almoço, devendo ser enviado para o e-mail do fiscal dos serviços a listagem dos nomes dos funcionários da CONTRATADA com até 24 horas de antecedência;
4.6. Horários para a retirada de entulho:
4.6.1. Toda a movimentação necessária para a retirada de entulho deverá ser até 7h da manhã e após as 17h da tarde, todo o entulho de obra deve ser disposto nas caixas coletoras localizadas nas docas do hospital;
4.7. Mobilizações de equipamentos e isolamento de áreas;
4.7.1. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR-35 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade;
4.7.2. É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) por todos os funcionários, ficando a CONTRATADA obrigada a fornecê-los em conformidade com o especificado na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e do Emprego NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
4.7.3. Instalação de cadeiras suspensas, balancins, andaimes fachadeiros, cordas ou equivalentes, todos aprovados pelas Normas e Resoluções de Segurança, devidamente ancorados, seguindo rigorosamente todas as normas de segurança do trabalho, devendo todos os dispositivos de suspensão seguir, no mínimo, os critérios de segurança e conforto estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-18-Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
4.7.4. Os locais abaixo dos trabalhos nas fachadas deverão ser isolados de forma a proteger a todos dos riscos decorrentes de queda de materiais;
4.7.5. Deverá ser instalada bandeja de proteção primária, telas ou outra proteção adequada, quando necessário, durante a execução das atividades de manutenção nas fachadas, onde for constatado desprendimento do revestimento;
4.7.6. Deverá ser informado ao setor de Segurança/Transporte do Hospital Municipal de Salvador a necessidade de isolamento de áreas e ou mobilização de equipamentos que interfiram na rotina do Hospital com até 72 horas de antecedência.
5 – DAS PREMISSAS NECESSÁRIAS AO CONTRATO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1. Cabe a CONTRATADA fazer antecipadamente, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pelo Contratante para a execução dos serviços, atentando-se às interferências existentes no local;
5.2. Salientar que a execução da lavagem e recuperação da fachada e de seus elementos é de responsabilidade da CONTRATADA tomar os devidos cuidados necessários para a proteção das estruturas existentes e garantia da execução do serviço;
5.3. Esclarecer todas as dúvidas no período da contratação, não cabendo à CONTRATADA nenhum tipo de reclamação ou reivindicação posterior. Quaisquer análises ou estudos complementares considerados necessários pela CONTRATADA serão de responsabilidade da mesma, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.4. Salientar que a aquisição dos insumos e mão de obra para a execução completa da obra, será de responsabilidade ÚNICA E EXCLUSIVA da CONTRATADA;
5.5. Salientar que a Fiscalização, exercida no interesse exclusivo do Contratante, não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos;
5.6. A Contratada permitirá à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecerá todas as informações e demais elementos necessários. Os contatos pelo telefone devem ser viabilizados, bem como as formalizações das tratativas por e- mail;
5.7. Antes do início dos serviços, a Contratada apresentará à Fiscalização, para análise e aprovação 01 (uma) via da ART do serviço em nome do Responsável Técnico, devidamente paga e registrada junto ao CREA;
5.8. Comunicar que todas as documentações necessárias à garantia de cumprimento da legislação trabalhista deverão ser apresentadas em momento anterior ao início do serviço, em até 05 (cinco) dias corridos, constituindo-se em fator de cancelamento contratual a não apresentação dos mesmos, a saber: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e contratos comprobatórios de vínculo empregatício;
5.9. Verificar, antes do início da execução de cada serviço (diretamente no local, e sob a responsabilidade da Contratada), as condições técnicas e as medidas locais;
5.10.Todas as imperfeições verificadas nos serviços vistoriados, bem como discrepâncias dos mesmos em relação aos diagnósticos e especificações, deverão ser corrigidas, antes do prosseguimento dos trabalhos;
5.11.Caso seja verificado algum problema estrutural durante a execução dos serviços, este deve ser imediatamente comunicado à Fiscalização e as devidas providências tomadas;
5.12.Para qualquer serviço mal executado, a Fiscalização tem o direito de exigir a sua modificação, refazimento ou substituição, da forma e com os materiais que melhor lhe convier, sem que tal fato acarrete solicitação de ressarcimento financeiro por parte da Contratada, nem extensão do prazo para conclusão do serviço;
5.13.O serviço só se dará por concluído após o término de todas as etapas especificadas, retirada dos entulhos, direcionamento deste para local com licenciamento, e completa limpeza de todas as áreas trabalhadas, ficando apta a imediata utilização pela Contratante;
5.14.A Contratada manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene os locais de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens, rampas e escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
5.15.Restituir em perfeitas condições de utilização, os ambientes impactados pelas ações da Contratada; 5.16.Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento
da respectiva Ordem de Serviço;
5.17.O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência até a data que for assinado por ambas as partes o Termo de Conclusão Definitivo dos Serviços;
5.18.O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis;
6 – FORNECIMENTOS
6.1. A Contratada deverá fornecer a totalidade dos materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra para a perfeita execução dos serviços especificados;
6.2. A Contratada deverá ainda fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, ou complementares, eventualmente não mencionados em especificações e/ou não indicados em desenhos do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização dos serviços;
6.3. As quantidades de fornecimento deverão ser suficientes para manter o andamento ininterrupto dos serviços, respeitando o cronograma aprovado pela Fiscalização e atendendo prontamente a reposição, mediante a emissão de OS (Ordem de Serviço);
6.4. É escopo da Contratada cumprir e fazer cumprir as recomendações dos fabricantes para o correto armazenamento de materiais, instrumentos e equipamentos e cumprimento das normas técnicas relacionadas ao serviço contratado.
7 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratante manterá seu critério exclusivo, desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos;
7.2. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
7.3. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante;
7.4. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
7.4.1. Analisar e aprovar o plano de execução, o cronograma físico – financeiro detalhado e plano de compras dos serviços a serem apresentados pela CONTRATADA em até 72 horas após a assinatura do contrato;
7.4.2. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
7.4.3. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
7.4.4. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela Contratante;
7.4.5. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
7.4.6. Exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
7.4.7. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
7.4.8. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
7.4.9. A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no diário de obras;
0.0.00.Xx reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por meio de e-mails de formalização, com os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
8 – RECUSA
8.1. A Fiscalização da Contratante deverá recusar o recebimento ou o emprego de todo o material que, no ato de sua entrega ou anteriormente ao seu emprego, apresentar defeitos ou características discrepantes das especificações;
8.2. Todos os materiais recusados deverão ser imediatamente removidos do canteiro dos serviços. A reposição deverá ser igualmente imediata, e sem ônus à Fiscalização da Contratante.
9 – DA VISITA TÉCNICA
9.1. As visitas técnicas deverão ser agendadas com o setor da Gerência de Infraestrutura e Engenharia da Santa Casa de Misericórdia da Bahia.
Xxxxxx Xxxxxxx – Tel.: (00) 0000-0000/Cel. (00) 00000-0000
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Das atividades:
10.1.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda; 10.1.2.Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de
Referência;
10.1.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
10.1.4.Considera-se que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços objeto do presente contrato, não sendo aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, da incapacidade para a execução;
10.1.5.Apresentar, imprescindivelmente, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os envolvidos na execução dos serviços, dando apto para trabalho em altura; PCMSO (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) dos profissionais envolvidos no serviço; ART emitida para a execução do serviço com garantia da responsabilidade técnica sobre a execução, bem como Certidão de Acervo Técnico (CAT) relacionada ao serviço contratado e comprovante de entrega de EPI’s fornecidos pela empresa contratada;
10.1.6.Substituir e reparar, no prazo máximo de 24 horas os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
10.1.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
10.1.8.Utilizar produtos químicos devidamente autorizados pelos órgãos competentes, inclusive com validação do Serviço de Higienização do Hospital Municipal, seguindo o manual do usuário;
10.1.9.Escalar para realização em serviço em altura apenas os colaboradores capacitados pela NR-35; 10.1.10.Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante.
10.1.11.Ser responsável por todos os profissionais prestadores e suas respectivas ferramentas utilizadas; 10.1.12.Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da Contratante;
10.1.13.A Contratada deverá aderir e cumprir as políticas, normas e procedimentos da Santa Casa da Bahia
10.2. Dos profissionais atuantes e responsável técnico:
10.2.1.Todos os serviços contratados devem ser executados por pessoal técnico especializado, devendo os profissionais indicados pela CONTRATADA apresentar-se devidamente uniformizados e identificados com crachá, zelar pela preservação do patrimônio do CONTRATANTE sob sua responsabilidade, além de manter a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho;
10.2.2.A CONTRATADA deverá apresentar, até o início dos serviços, os certificados atualizados NR 35 dos funcionários envolvidos na execução do objeto, com data de validade vigente;
10.3. Dos equipamentos e ferramentas a serem utilizados:
10.3.1.Os serviços deverão ser realizados de modo a evitar transtornos que possam prejudicar as atividades do CONTRATANTE, sendo que atividades que envolverem maior nível de ruído ou odor ficarão a critério da fiscalização decidir em qual horário serão desenvolvidas;
10.3.2.A CONTRATADA ficará responsável pela proteção de todas as instalações dos prédios, sendo que quaisquer danos causados a terceiros, bens e equipamentos serão de sua única e exclusiva responsabilidade;
10.3.3.Caberá à CONTRATADA adquirir, às suas exclusivas expensas, todo o material necessário à execução dos serviços, além de executá-los promovendo organização técnica e administrativa dos trabalhos, bem como providenciar, em tempo hábil, todos os equipamentos ou materiais que, porventura, demandem maior tempo para instalação, fornecimento ou adoção, visando não acarretar descontinuidade à evolução da obra, em qualquer de suas etapas;
10.3.4.A data e o horário de entrega de materiais e equipamentos a serem utilizados no serviço deverão ser agendados pela CONTRATADA junto ao setor de Infraestrutura da Santa Casa de Misericórdia da Bahia.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido;
11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado;
11.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
12 – DA PROPOSTA
12.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 08/04/2022, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
13 – DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
14 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Será declarada vencedora, a melhor proposta financeira que atender as especificações técnicas.
Salvador/BA, 28 de março de 2022.
Gerência Administrativa Financeira – HMS Diretoria Geral – HMS
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Diretoria Corporativa de Saúde Santa Casa de Misericórdia da Bahia