ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Aditivo - SECULT
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT E A EMPRESA CALDAS EXTINTORES E EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO EIRELI, PARA FINS QUE ESPECIFICA SOB AS CONDIÇÕES A SEGUIR DESCRITAS:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CNPJ 32.746.693/0001-52, com sede administrativa situada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xx. Central, em Goiânia – GO, neste ato representada por sua titular, Sra. XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº XXX.301.821-XX, em Goiânia – GO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa CALDAS EXTINTORES E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx X-00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 26.614.320/0001-25, tendo como representante legal e responsável técnico XXX XXXXXXXX SANCHES MAIOCHI, inscrita no CPF sob o nº XXX.293.901-XX, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, gerente, inscrito no CPF sob o nº XXX.779.211-XX, residente e domiciliado em Caldas Novas - GO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 202317645000438, resolvem celebrar o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2022, proveniente processo administrativo nº 202217645000266, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente 2º Termo Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 4/2022, que trata da prestação do serviço de manutenção preventiva/corretiva de Extintores de Incêndio em 2º e 3º níveis, incluindo a substituição de peças defeituosas, de acordo com as previsões estabelecidas na Cláusula Sexta do contrato original.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 4/2022 por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 07 de abril de 2024 a 07 de abril de 2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ADITIVO
3.1 O valor do presente aditivo é de R$ 63.278,26 (sessenta e três mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), nos termos da Requisição de Despesa 8 (58137986).
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo ocorrerão neste exercício à conta da dotação orçamentária nº 2024.25.01.13.122.4200.4243.03, Fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme PDF nº 2024250100063 e Nota de Empenho nº 00075, emitida em 05/04/2024 no valor total de R$ 5.273,19 (cinco mil duzentos e setenta e três reais e dezenove centavos), e no exercício subsequente, será alocado recurso em dotação orçamentária própria para o custeio desta despesa.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 O presente termo aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da Contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais diplomas legais.
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, que segue assinado eletronicamente por ambas as partes, para que produza seus jurídicos e desejados efeitos.
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Estado da Cultura
CONTRATADA
Representante Legal: XXX XXXXXXXX SANCHES MAIOCHI Procurador: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Caldas Extintores e Equipamentos Contra Incêndio Eirelli
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/04/2024, às 11:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXX XXXXXX, Secretário (a), em 05/04/2024, às 12:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 58657807 e o código CRC 8C5338D4.
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 02, ED XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Xxxxxx SETOR CENTRAL - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202317645000438 SEI 58657807
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2024
ANO 187 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 24.260
Diário Oficial
14
Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE,
de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de Abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO “ANEXO I”
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. | Descrição | PREÇO (R$) |
AGRICULTURA - MILHO | ||
00222 | Milho de Pipoca (produtor / extrator) KG | 0,84 |
00223 | Xxxxx Xxxxxxxxx (produtor / extrator) KG | 0,87 |
01453 | Xxxxx Xxxxxxxxx (produtor / extrator) SC 60KG | 52,20 |
01474 | Milho em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG | 0,97 |
00225 | Milho Empalhado Balaio (produtor / extrator) UND | 21,78 |
00224 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (produtor / extrator) UND | 768,37 |
01141 | Xxxxx Xxxxxxxxx (produtor / extrator) T | 566,26 |
00227 | Milho Resíduo (indústria) KG | 0,61 |
01143 | Xxxxx Xxxxxxx (atacado) KG | 10,98 |
00226 | Milho Verde Indústria (produtor / extrator) T | 1.169,43 |
Assina pela EMPRESA: Xxxxx Xxxxxxx Maiochi - Procurador.
Protocolo 452029
Estaduais da Pessoa Idosa, Gestores Municipais dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa e outras pessoas com atuação na defesa e proteção das pessoas idosas em Rio Quente no dia 6 de maio de 2024.
Art. 3º - Aprovar a realização do Junho Prata em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no mês de junho. Publique-se.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente CEDPI-GO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
CEDPI/GO, em GOIANIA - GO, aos 04 dias do mês de abril de 2024.
Protocolo 452068
Secretaria de Estado da Cultura
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2022
Processo SEI nº: 202317645000438.
Licitação: Pregão Eletrônico nº 10/2021 - SEAD.
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita
Contratada: CALDAS EXTINTORES E EQUIPAMENTOS
no CNPJ sob o nº 32.746.693/0001-52.
prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 4/2022, que
Objeto: Constitui objeto do presente 2º Termo Aditivo a
26.614.320/0001-25.
CONTRA INCENDIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
trata da prestação do serviço de manutenção preventiva/corretiva
de Extintores de Incêndio em 2º e 3º níveis, incluindo a substituição
de peças defeituosas, de acordo com as previsões estabelecidas na Cláusula Sexta do contrato original.
Valor: R$ 63.278,26 (sessenta e três mil duzentos e setenta e oito
reais e vinte e seis centavos).
Vigência: 07/04/2024 à 07/04/2025.
Dotação Orçamentária: 2024.25.01.13.122.4200.4243.03.
Data de assinatura: 05/04/2024.
Empenho: nº 00075 de 05 de abril de 2024.
Recurso: Tesouro Estadual.
Assina pela SECULT: Xxxx Xxxxx dos Santos - Secretária.
XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Estado da Cultura
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
- CEDPI/GO
Resolução 37, de 04 de abril de 2024
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Goiás - CEDPI-GO, no exercício das suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 19.329 de 03 de junho de 2016 e, conforme aprovação da plenária em reunião realizada dia 1 de abril de 2024 aprova as seguintes atividades.
CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento aos Idosos do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO as legislações federais que disciplinam as atribuições do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO o Dia 15 de Junho como dia mundial de conscientização da violência à Pessoa Idosa, onde estimula a todos a organizarem eventos inter setoriais para dar visibilidade á Violência contra à Pessoa Idosa
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a parceria com o MPGO, Receita Federal, CRC GO, COEGEMAS, SEDS, AGM, FGM na realização do seguinte evento:
•Encontros Regionalizados dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa , onde o primeiro já agendado para dia 25 em Pirenópolis,
Art. 2º - Aprovar a realização da reunião ampliada e descentralizada entre os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, Conselheiros
Protocolo 451941
Secretaria de Estado de Comunicação
AVISO DE SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 202317697000148
A SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO (SECOM), por
intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 049/2023-SECOM, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará uma nova sessão pública para análise dos documentos de habilitação faltantes e/ou carentes de informações, das empresas Clara Serviços Integrados de Vídeo, Conteúdo e Web LTDA. / CNPJ 07.660.888/0001-38 e In.Pacto Comunicação Corporativa e Digital SS / CNPJ 26.428.219/0001-80, mencionados na Ata da Quarta Sessão Pública da Concorrência nº 001/2023 - SECOM.
Data: 16 de abril de 2024, às 09:30 horas (horário de Brasília-DF). Local: Sala da Superintendência de Gestão Integrada - SGI, da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, situada no 9º andar, Ala Oeste, do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, localizado na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxx - XX.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Protocolo 452035
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: dfbb78b7