EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017
Proc. Administrativo Nº 8.367/2017
Edital de Licitação “SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS MONTANA DE DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES”.
CONTEÚDO DO CADERNO DE LICITAÇÃO
VOLUME I
Conteúdo do Caderno de Licitação
Índice do Volume I
Capítulo I - Apresentação da Licitação Capítulo II - Condições Específicas do Edital Capítulo III - Anexo “A” – Minuta do Contrato
Capítulo IV - Anexo “B” – Especificações Técnicas
Capítulo V - Anexo “C” – Critérios de Medição e Pagamento Capítulo VI - Anexo “D” – Orçamento de Referência e
Cronograma Estimado de Execução e Placa de Obra Capítulo VII - Anexo “E” - Modelos
INDICE DO VOLUME I
Capítulo I:
APRESENTAÇÃO DA LICITAÇÃO
Capítulo II:
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL
Item 1 Disposições preliminares Item 2 Caderno de Licitação Item 3 Dotação orçamentária Item 4 Objeto da licitação
Item 5 Regime de Execução Item 6 Tipo de Licitação Item 7 Prazos
Item 8 Orçamento
Item 9 Ordens de Serviços Item 10 Medição dos Serviços Item 11 Forma de Pagamento
Item 12 Acompanhamento dos Serviços Item 13 Serviços Extra Contratuais
Item 14
Item 15
Subcontratação Cessão e Transferência
Item 16 Data Base Item 17 Garantia
Item 18 Reajuste
Item 19 Condição de Participação
Item 20 Habilitação
Item 21 Preços
Item 22 Proposta Comercial Item 23 Julgamento
Item 24 Penalidades
Item 25 Obrigações da Contratada Item 26 Aceitação dos Serviços Item 27 Divulgação
Item 28 Emissão de Atestados Técnicos Item 29 Recursos
Item 30 Visita Técnica Item 31 Esclarecimentos
Capítulo III:
ANEXO “A” – MINUTA DO CONTRATO
Capítulo IV:
ANEXO “B” – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Capítulo V:
ANEXO “C” – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Capítulo VI:
ANEXO “D” – ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA E CRONOGRAMA ESTIMADO DE EXECUÇÃO E MODELO DE PLACA DE OBRA
Capítulo VII:
ANEXO “E” – MODELOS
Capítulo I: APRESENTAÇÃO DA LICITAÇÃO
• Assunto: “SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS MONTANA DE DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES”.
• Tipo: Menor preço.
• Regime de execução: Empreitada por preços unitários.
• Legislação: Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações e normas complementares, inclusive o disposto na Lei nº 9.648/98, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal n° 12.844/13, Lei Federal n° 13.161/2015, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 10.028/00, Lei Federal nº 11.079/04, Lei federal 12.305/2010, Lei Complementar 1.660/2013, Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, Acórdão 2.622/13 do TCU-Plenário, Decreto Federal 7.983/2013, Lei Complementar Municipal nº 667/13, Lei Complementar Municipal nº 714/15 alterada pela Lei Complementar Municipal 726/16, Decreto Municipal 3855/05 e demais legislações pertinentes a matéria.
• Dotação Orçamentária: Município da Estância Balneária de Praia Grande
Disponibilidade Orçamentária.
Dotações: 06.05.00/12.361/2006/2041/3.3.90.39.16 – F-01
• Data e horário da licitação: Dia 21/08/2017 às 10:00 horas.
• Pedidos de esclarecimentos: Até o dia 17/08/2017 às 15:00 horas.
• Endereço da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande:
Palácio São Francisco de Assis Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 Xxxx Xxxxx
Praia Grande, SP. 00000-000
Telefone: (0xx13) 0000-00 00
E-mail: xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Capítulo II:
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que se encontra aberta a licitação na modalidade de Tomada de Preços do tipo de Menor Preço, para contratação de serviços de engenharia visando a “SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS MONTANA DE DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES”, em regime de execução indireta na modalidade de empreitada por preços unitários.
1.2. A presente licitação processar-se-á nos termos deste Edital e demais elementos que o integram e será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, com todas as alterações e modificações nela introduzidas e demais normas que regem a matéria.
1.3. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão apresentar até o dia 21/08/2017, às 10:00 horas, data da abertura da presente licitação, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEOP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, os Envelopes nº 01 - “Documentos de Habilitação” e nº 02 - “Proposta”, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande Secretaria Municipal de Obras Públicas
Ref.: Tomada de Preços Nº 003/2017
Processo Administrativo Nº 8.367/2017
Data da Abertura: 21/08/2017 às 10:00 horas Proponente:( ......nome da empresa )
Email da Empresa:
Envelope (...... nº e título )”.
1.4. Imediatamente após o encerramento deste prazo será dado início, no mesmo local, à sessão pública de abertura dos Envelopes nº 01, após o que não mais serão recebidos quaisquer outros envelopes e nem permitidos adendos aos já entregues.
2. CADERNO DE LICITAÇÃO EM CD
2.1. Os interessados poderão consultar as Condições específicas do Edital através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou obter a versão completa digitalizada em CD/DVD, a partir do dia 02/08/2017 no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 h, ou consultar o presente Edital, ambos no mesmo local indicado no item 1.3. A obtenção do Caderno de Licitação (versão completa) em CD/DVD será feita mediante a entrega no ato de um CD-R ou DVD-R novo em mídia eletrônica. O interessado deverá informar a Razão Social/Nome, CNPJ/CPF, Número do telefone/fax e e-mail em que poderá receber eventuais informações, esclarecimentos ou elementos complementares.
2.1.1 – É de responsabilidade do interessado informar, via e-mail, no endereço eletrônico xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, qualquer alteração e/ou atualização dos dados informados no item 2.1.
2.2. As disposições do Caderno de Licitação farão parte do contrato, independente de transcrição, e está composto de 2 (dois) volumes, organizados como segue:
2.2.1. Volume I:
Capítulo I - Apresentação da Licitação; Capítulo II - Condições Específicas do Edital;
Capítulo III - Anexo “A” - Minuta do Contrato;
Capítulo IV - Anexo “B” - Especificações Técnicas;
Capítulo V - Anexo “C” - Critérios de Medição e
Pagamento
Capítulo VI - Anexo “D” - Orçamento de
Referência e Cronograma Estimado de Execução e Placa de Obra
Capítulo VII - Anexo “E” - Modelos Capítulo VIII - Anexo “F” - Desenhos
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Todas as despesas relativas ao contrato decorrente desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: 06.05.00/12.361/2006/2041/3.3.90.39.16 – F-01, prevista nos orçamentos vigentes e futuros da Prefeitura, suplementada se necessário, para o regular desempenho do contrato, no caso de serem disponibilizados recursos advindos de convênios.
3.1 Quando se tratar de convênio com a União, a Municipalidade através do seu representante legal, fica desde já obrigada a firmar Declaração nos termos do disposto nos artigos 13 inciso II e 16 “caput” e parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 7.983 de 08 de Abril de 2013.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia visando a “SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS MONTANA DE DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES”, compreendendo
os serviços descritos no Edital e seus Anexos.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados pelo regime de execução indireta na modalidade de empreitada por preço unitário, sempre com fornecimento de materiais e recursos necessários para a execução do objeto.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
A licitação será do tipo MENOR PREÇO, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer o menor preço global, dentre os licitantes.
7. PRAZOS
O prazo de vigência do contrato será de 9 (nove) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
7.1. O contrato poderá ser prorrogado por igual período, após o vencimento, desde que, de interesse das partes, mediante aditamento do contrato.
7.2. Além do previsto no item anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
7.2.1. Alteração nos projetos ou nas especificações da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande;
7.2.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
7.2.3. Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse do Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande;
7.2.4. Aumento de quantidades inicialmente previstas;
7.2.5. Omissão ou atraso de providência a cargo do Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande de que resulte direto impedimento ou retardamento à execução do contrato.
7.3. O prazo de execução dos serviços será de 5 (cinco) meses, contados da Ordem de Serviço Inicial.
8. ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA
8.1. O orçamento de referência do Município da Estância Balneária de Praia Grande para os serviços objeto desta licitação importa em R$ 320.657,24 (Trezentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
9. ORDENS DE SERVIÇOS
9.1. As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, em até 90(noventa) dias contados da assinatura do contrato.
9.2. Quando se tratar de convênio com a União ou Estado, a Ordem de Serviço somente será emitida após a autorização formal para Início da Obra, expedida pelo agente fiscalizador.
9.3. Na Ordem de Serviço inicial, será indicado pela CONTRATANTE o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o qual manterá todos os contatos com a CONTRATADA e determinará as providências necessárias para a sua perfeita execução.
9.4. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, determinar por escrito a suspensão da execução da Ordem de Serviço em andamento, efetuando o pagamento dos serviços executados até então, se aceitá-los.
10. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 As medições serão realizadas mensalmente.
10.2 As medições serão apresentadas com base nos preços unitários constantes da Planilha da Licitante.
10.3 As medições serão realizadas pelo responsável indicado na Ordem de Serviço Inicial.
10.4 A realização da medição não isentará a contratada das responsabilidades dos serviços decorrentes do contrato.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC. da Nota Fiscal/Fatura, correspondente a medição aprovada, e no caso de convênios firmados para este objeto, o pagamento somente será efetuado após a liberação dos recursos advindos do respectivo convênio.
11.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, nem implicará na aceitação dos serviços executados total ou parcialmente.
11.3 Os pagamentos serão realizados na sede da CONTRATANTE ou em estabelecimento bancário por este indicado.
11.4 O pagamento dos serviços extraordinários, resultantes de modificações previamente autorizadas pela CONTRATANTE será processado em separado, mediante fatura apresentada na forma estabelecida anteriormente.
11.5 Serão ordenados os pagamentos, decorrentes de disponibilidade financeira, referentes as citadas medições de serviços, após confirmação da Secretaria de Finanças, nos autos do respectivo Processo Administrativo, relativa a necessária disponibilidade financeira.
11.6 Em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente deste a data prevista para o pagamento até a data da efetiva ocorrência, tendo como base o Índice Nacional de Custos da Construção do Mercado – INCC – M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) - FGV, “pro rata tempore”, correspondente ao mês anterior ao dos respectivos eventos.
12. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 Todos os documentos e/ou correspondências entre as partes serão trocados através de expediente protocolado.
12.2 A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, em tempo hábil, os elementos suficientes e necessários à execução dos serviços.
12.3 Durante a execução dos serviços, sempre que a CONTRATADA submeter à Fiscalização algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido no máximo em 5 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários.
12.4 Caso a CONTRATANTE não emita comentários, conforme disposto no Parágrafo anterior, isto significa anuência para a CONTRATADA prosseguir os trabalhos.
12.5 O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o contratado.
12.6 O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando- se as responsabilidades legais vigentes.
12.7 No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados.
12.8 Após a conclusão de todos os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, ratificados por pareceres técnicos fundamentados, elaborados pelas Secretaria de Finanças – SEFIN, Secretaria de Administração – SEAD e Procuradoria Geral do Município – PROGEM, no âmbito de suas competências legais, será emitido o Termo de Encerramento do contrato.
12.9 O acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, memoriais e Normas Técnicas vigentes.
12.10 O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
13. SERVIÇOS EXTRA CONTRATUAIS
13.1. Os serviços eventuais necessários e não previstos na Planilha de Orçamento, deverão ter a sua execução previamente autorizada por Termo de Alteração Contratual, respeitados os limites legais vigentes.
13.2. Os preços serão estabelecidos levando-se em conta as composições de preços unitários apresentados pela Empresa Contratada e na falta destes, pelos preços indicados nas listagens de preço constantes das tabelas emitidas pelos Órgãos Oficiais, caso CPOS, SIURB, SINAPI e outros.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Todo e qualquer contrato de subcontratação parcial deverá ser observado a legislação vigente e informado a PEBPG para fins de ciência da Fiscalização.
14.2. No caso de subcontratação parcial a Contratada permanecerá como única responsável perante a Contratante.
14.3. A empresa vencedora do processo licitatório deverá atender na integra o que estabelece a Lei Federal n°12.305/2010,resolução CONAMA n°307/2002 e a Lei Municipal n°1.660 /2013, em especial nos artigos 11° e 12° que tratam do cadastramento da empresa e dos Certificados de
Transportes de Resíduos – CTR e no artigo 17°que trata do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC .
15. CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. Todo e qualquer contrato de cessão parcial ou transferência parcial, deverá ser submetido à apreciação da contratante, que poderá dar ou não a seu exclusivo critério, sua anuência expressa, mediante parecer fundamentado, elaborado pela Procuradoria Geral do Município – PROGEM da PEBPG.
15.2. Caso a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande concorde com a cessão parcial ou transferência parcial, será emitida respectiva Carta de Anuência.
15.3. Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência, deverão possuir Certificado de Registro Cadastral – CRC, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (ou estarem em situação regular referente a todos os documentos exigidos para habilitação na licitação), em vigência, emitidos anteriormente à data do início efetivo dos serviços cedidos e/ou transferidos, sob pena de não ser expedida a respectiva Carta de Anuência, pela Contratante.
15.4 Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência deverão comprovar que atendem as exigências constantes dos itens 20.2 (Qualificação Técnica) e 20.3 (Qualificação Econômico Financeira) deste edital, devendo proceder nova garantia contratual nos termos do disposto no item 17.1 também deste edital, referente ao valor cedido ou transferido, cumprindo também com os termos da Lei Federal 12.305/10 e Lei Municipal 1.660/13, conforme previsto no instrumento contratual.
16. DATA BASE
16.1. Os valores apresentados no Orçamento de Referência, referem-se ao mês de março/17, sem prejuízo do disposto no item 21.5 deste Edital.
17. GARANTIA
17.1 A garantia de execução do contrato será prestada pela adjudicatária até a data da assinatura do mesmo conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -TCESP e corresponderá a 3,0% (três por cento) do valor contratual.
17.1.1. Quando se fizer necessária a complementação da garantia de execução, a PEBPG exigirá da adjudicatária um valor adicional, correspondente a 3% (três por cento) incidente sobre o valor resultante do disposto na Lei nº 9.648/98, art. 48, § 2º.
17.2. A garantia de que trata o subitem 17.1. deverão ser prestadas em qualquer uma das modalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e Normas Complementares.
18. REAJUSTE
18.1. Os preços dos serviços serão reajustados de acordo com a legislação vigente, a cada 12 (doze) meses contados da data base da Proposta.
18.2. Os reajustamentos serão calculados com base nos preços unitários constantes da planilha de quantidades e preços apresentada pela Contratada, de acordo com a seguinte fórmula:
P = Po [(I : Io) – 1]
Onde:
P = Valor do Reajuste
Po = Preço unitário dos serviços na data-base apresentação da proposta)
(mês da
Io = Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado – INCC - M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) - FGV, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta
I = Mesmo índice correspondente ao mês anterior ao último mês da periodicidade.
19. CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
19.1. Poderão participar da licitação as empresas nacionais e estrangeiras que atenderem as exigências deste Edital e nos termos da legislação vigente.
19.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
19.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, incluindo aquelas declaradas inidôneas nos termos do disposto no artigo 87 inciso IV da Lei federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP;
19.2.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
19.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e Normas Complementares;
19.3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
19.3.1 Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar impreterivelmente no horário, data e local definidos no preâmbulo deste Edital, 2 (dois) Envelopes distintos, lacrados e
rubricados em seu fecho, contendo os documentos e os elementos relacionados nos termos deste Edital e suas Condições Específicas.
19.3.2. Todos os documentos que integrarem os Envelopes nºs 01 e 02, deverão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia.
19.4 As Proponentes deverão:
19.4.1. Colecionar os documentos integrantes do Envelope 01 e do Envelope 02 na mesma ordem estabelecida neste Edital e encaderná-las, preferencialmente com espiral plástico contínuo, nos formatos “A4” (297 x 210 mm) ou “Ofício 9” (315 x 215 mm), preferencialmente em fonte Arial tamanho11;
19.4.2. Precedê-los de um Termo de Abertura, na seqüência um índice, bem como apresentar ao final, um Termo de Encerramento, onde deverá constar o número total de fls. que compõe os referidos documentos integrantes dos Envelopes n°s 01 e 02, respectivamente “Habilitação” e “Proposta Comercial”;
19.4.3. Numerar seqüencialmente, da primeira (Termo de Abertura) à última folha (Termo de Encerramento);
19.4.4. Rubricar todas as folhas pelo seu responsável legal ou representante credenciado.
19.5 Não serão admitidas emendas, rasuras ou entrelinhas.
19.6. A Proponente deverá apresentar proposta que não contenha quaisquer condições que conflitem, explícita ou implicitamente, com aquelas estipuladas pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande neste Edital.
19.7. A Proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido para o Envelope N.º 01 será inabilitada e terá o seu Envelope Nº 02 devolvido, inviolado.
19.8. Os documentos, inclusive certidões, que dependam de prazo de validade e que não o contenham especificado em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, deverão ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data desta licitação.
19.9. Os modelos ou formulários fornecidos neste Edital deverão ser obedecidos pela Proponente assim como todas as exigências contidas no referido Edital.
19.9.1 Os modelos deverão ser apresentados no papel timbrado da Proponente.
19.10. A proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde serão executados os trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A proponente não poderá invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e futuramente, do integral cumprimento do contrato.
20. HABILITAÇÃO
20.1 DOCUMENTOS – ENVELOPE 01
20.1.1. Poderão participar da Licitação as Empresas que:
Estiverem devidamente inscritas no Registro Cadastral do Município da Estância Balneária de Praia Grande, com seu prazo de validade em vigor e com as Certidões devidamente atualizadas junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração na data da apresentação dos Documentos e Propostas, especificadas do Ramo de Atividade, compatível com o objetivo da Licitação nos termos do Edital, não sendo aceitos cadastros de outros órgãos.
20.1.2 AS EMPRESAS QUE NÃO POSSUÍREM OS REGISTROS CADASTRAIS REFERIDOS NO SUBITEM 20.1.1., deverão cumprir o disposto no Parágrafo 2º combinado com o Parágrafo 9º do Artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93, com todas as Alterações e Modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
20.1.2.1 Os documentos referidos no item 20.1.2, não poderão, em hipótese alguma serem substituídas por protocolos que configurem os seus requerimentos.
20.1.3. TODAS AS LICITANTES QUE ATENDEREM O DISPOSTO NOS ITENS 20.1.1. E 20.1.2., DEVERÃO COMPLEMENTAR COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS, REFERENTES AOS ITENS 20.1.4 À 20.1.12 E 20.2.1. A 20.3.7., QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO).
20.1.4. Qualificação completa da Proponente contendo: Razão Social, Número do CNPJ/MF, Inscrição Estadual e Local da Sede.
20.1.5. Documento contendo a indicação, do representante da Empresa na Licitação, com nome e RG.
20.1.5.1. O item acima deverá ser entregue em separado, ou seja fora dos envelopes, juntamente com os envelopes 01 e 02.
20.1.6. Declaração que prestará garantia contratual no importe de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, nos termos do Artigo 56 e seus Parágrafos da Lei nº 8.666/93 e Normas Complementares.
20.1.7. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de responsabilidade pelo recolhimento de todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do futuro contrato.
20.1.8. Declaração que se compromete em caso de vencedora, assinar o Contrato com o Município da Estância Balneária de Praia Grande no prazo de até 10 (dez) dias úteis após notificada do julgamento, sob pena de ficar, conforme o caso, preterida na ordem de classificação ou cancelado, ou desfeito o Processo Licitatório.
20.1.9. Declaração sob as penalidades cabíveis inexistem fatos impeditivos à sua habilitação.
20.1.10. Declaração sob as penas da lei, conforme modelo “E.9” do anexo “E” deste Edital, indicando o Profissional que deverá fazer parte do quadro permanente de pessoal da empresa, ou através de Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo até a data da licitação detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativos a execução dos serviços especificados no sub-item
20.2.3 deste Edital.
20.1.11 Declaração sob as penas da lei, conforme modelo “E.10” do anexo “E” deste Edital, que é detentora de atestado de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante - devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativos a execução dos serviços especificados no sub-item 20.2.5 deste Edital.
20.1.12. Declaração sob as penalidades cabíveis, inclusive sujeito a rescisão contratual, de que manterá, no mínimo, as condições de habilitação e qualificação, durante todo o período contratual.
20.1.13. Declaração que caso seja vencedora da Licitação, compromete-se a respeitar as disposições da Lei Federal nº 9.854 de 27/10/99, nos termos do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
20.1.14. Declaração de conhecimento das condições das áreas onde serão executados os trabalhos, bem como, que não há qualquer impedimento de ordem técnica para a elaboração da proposta técnica/comercial referente à licitação em tela.
20.1.15. Declaração de aceitação na integra de todos os termos e condições contidos neste Edital e seus Anexos.
20.1.16. Declaração de que a Licitante está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo “E.8” do anexo “E” deste Edital.
20.1.17. Declaração que caso seja vencedora da Licitação, compromete-se a respeitar as disposições da Lei Federal nº.
12.305 de 02/08/2010 e Lei Complementar nº. 1.660 de 17/06/2013, que regem sobre as diretrizes relativas a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
20.1.18. Declaração de local devidamente licenciado para a destinação dos resíduos sólidos.
20.1.19. Declaração de que possui toda a documentação específica e necessária exigida pelos órgãos regulamentadores e fiscalizadores, de acordo com o objeto licitado, como condição de participação no certame.
20.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Toda e qualquer demonstração e/ou comprovação de Qualificação Técnica exigida, deverá ser DESTACADA “Caneta Marca Texto” nos atestados e/ou acervos técnicos em relação ao restante das informações.
20.2.1 DA EMPRESA LICITANTE
1. Prova de Registro ou Inscrição da Empresa Licitante na Entidade Profissional.
a) Registro no CREA / CAU;
20.2.1.1 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO TÉCNICA
a) A comprovação de aptidão da empresa licitante será complementada das seguintes informações e documentos:
b) Indicação e qualificação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto.
20.2.2. DO RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) E PESSOAL TÉCNICO:
1. Prova de Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
a) Registro no CREA / CAU;
20.2.3. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Comprovação de capacitação técnico-profissional, através de prova da Licitante possuir no seu quadro permanente de pessoal e/ou profissional autônomo contratado, até a data da Licitação, sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.10 e 20.1.11 deste Edital, profissional (ais) de nível superior, detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado (s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução dos seguintes serviços de maior relevância e valor significativo:
a) Execução de instalações hidráulicas;
b) Execução e assentamento de azulejo.
20.2.4. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA EMPRESA, INDICANDO E QUALIFICANDO O PROFISSIONAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA, OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
A) Indicação do (s) respectivo (s) responsável (is) técnico (s) pela execução e acompanhamento da obra objeto da presente licitação através de Declaração, bem como comprovação do vínculo desse profissional com a empresa Proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, devendo o respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da abertura da licitação, nos termos do disposto nos parágrafos 6º e 10 do Art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares.
20.2.5. CAPACITAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL:
Comprovação de capacidade técnico-operacional, de a Licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, devidamente registrada(s) na entidade profissional competente, relativamente ás seguintes parcelas de maior relevância e valor significativo:
a) Fornecimento e execução de instalações hidráulicas de no mínimo 300,00m² de área construída em edificações prediais.
b) Fornecimento e execução de azulejo assentado de no mínimo 250,00 m².
20.2.5 Declaração da empresa que atende as exigências mínimas previstas nos §§ 6º e 10 do art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares.
20.3. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
20.3.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
20.3.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.3.2.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
20.3.2.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados na nos Órgãos oficiais competentes.
20.3.3. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 19.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILC = (AC ÷ PC)
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
20.3.4 Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 20.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula
abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILG = [ (AC + RLP) ÷ (PC + PNC) ] *
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante
*Instituída pela Lei Federal 11.941/2009.
20.3.5. Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no sub-item 20.3.2, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
GEN = [ (PC + PNC) ÷ AT ] *
onde:
PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total
*Instituída pela Lei Federal 11.941/2009.
20.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal 147/14, deverão apresentar, também, declaração (Modelo E.8) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
20.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante item 20.3.7, acima, eventual restrição
poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar Federal 147/14. | ||
20.3.8. | A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar Federal 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o tramite da licitação. | |
21. | PREÇOS |
21.1 Os preços dos serviços serão os constantes da Proposta Comercial (inclusa a Planilha de Orçamento da Licitante), que integrará o contrato.
21.2 Nos preços ofertados pela licitante deverão estar compreendidas todas as despesas, legais e/ou adicionais, incidentes sobre a prestação dos serviços, inclusive o lucro.
21.3 O Preço Contratual será atualizado, após 12 meses, nos termos do item 18 deste Edital.
21.4 O “mês” de referência dos preços ou “data base” do Contrato, será o mês da apresentação da proposta.
21.5 O preço contratual se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo Federal, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergirem.
22. PROPOSTA COMERCIAL
A Proponente deverá apresentar no Envelope nº 2 - Proposta, os seguintes elementos:
22.1. Carta Proposta, conforme modelo constante do Anexo “E.1”, preenchida sem rasuras ou emendas, devidamente datada, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação de seu subscritor.
22.1.1 O preço proposto deverá ser expresso em Reais e referir-se ao preço global da Proponente para execução dos trabalhos, com data base referida à data da apresentação da proposta.
22.1.2 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(ais) período(s), no caso
de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados que, até a data da homologação da licitação.
22.2 Planilha de Orçamento, conforme modelo constante no Anexo “E.2”, contendo os preços unitários, total por item e o valor global, todos propostos pela Licitante, considerando as quantidades dos serviços indicadas nesse modelo.
22.2.1. Os Preços Global e unitários, acrescidos do BDI, não poderão, ser superiores àqueles constantes no Orçamento de Referência da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, em atendimentos as recentes orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo (TCU e TCESP), que orientam que sejam adotados critérios de aceitabilidade de preços unitários com a fixação de preços máximos, pelos órgãos licitantes, conforme inciso X do artigo 40 da Lei Federal n°8.666/93, suas alterações Normas Complementares.
22.3 Demonstrativo da taxa de BDI (Benefício e Despesas Indiretas), conforme modelo constante no Anexo “E.4”.
22.3.1 O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado pela Licitante, deverá constar da Proposta Comercial, sendo o BDI adotado por esta Municipalidade de 25,00% (vinte e cinco por cento), conforme Modelo Demonstrativo, em consonância com as disposições contidas no Acórdão 2622/2013 do TCU – Plenário e com os ditames da Lei Federal n° 12.844/2013 alterada pela Lei Federal n° 13.161/2015, sendo expressamente vedado em sua composição os tributos IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx), nos termos do disposto na jurisprudência adotada pelos Tribunais de Contas (TCU e TCESP).
22.4 Demonstrativo da taxa de Encargos Sociais, conforme modelo constante no Anexo “E.3”.
22.4.1 Os Encargos Sociais adotados pela Licitante, deverá constar da Proposta Comercial, conforme Modelo Demonstrativo, em consonância com as disposições contidas no Acórdão 2622/2013 do TCU – Plenário e com os ditames da Lei Federal n° 12.844/2013 2013 alterada pela Lei Federal n° 13.161/2015.
22.5. Composições analíticas dos preços unitários (Modelo E.5), deverá ser feita para cada subitem da Planilha de Orçamento (Modelo E.2).
22.6. Preenchimento do Cronograma de Execução conforme modelo constante no Anexo “E.6” do Edital.
23. JULGAMENTO
Em sessão pública, a Comissão de Licitação abrirá os Envelopes n.º 2 das Proponentes habilitadas.
23.2. Abertos os Envelopes n.º 2 todo o seu conteúdo, folha por folha, será rubricado obrigatoriamente pelos membros da Comissão e em seguida pelos representantes credenciados presentes. Após a devida análise, a Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas, comunicando oportunamente o resultado às participantes.
23.3. Durante os trabalhos somente será permitida a manifestação dos representantes credenciados presentes das Proponentes, que constará de Ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações verbais, bem como o uso de aparelhos celulares ou similares.
23.4. Todos os atos praticados serão lavrados em Ata circunstanciada, que será lida em voz alta e assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
23.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitação na presença dos participantes ou delegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de Ata em ambos os casos.
23.5.1. Quando o preço unitário constante da planilha de orçamento apresentada na Proposta Comercial – Envelope n° 2 referente a um item com o mesmo serviço ou material, estiverem com valores diferentes, será considerado pela Comissão Permanente de Licitações o preço unitário do menor valor, refletindo tal ajuste no valor global da referida planilha de orçamento.
23.6. Será considerada melhor classificada a proposta que oferecer o menor valor global, classificando-se as demais de acordo com a ordem crescente dos valores globais ofertados.
23.7. Serão consideradas inexeqüíveis as Propostas que estiverem em desacordo com a legislação vigente, inclusive o disposto na Lei nº 9.648/98.
23.8. Para os fins de avaliação, classificação e seleção de proposta, bem como contratação de empresa, a Comissão de Licitação corrigirá os erros aritméticos das propostas segundo o critério seguinte:
23.8.1 Em havendo omissão de preço unitário na Planilha de Orçamento, a Licitante será desclassificada;
23.8.2 As quantidades indicadas na Planilha de Orçamento, prevalecerão sobre quaisquer outras;
23.8.3 O valor unitário prevalecerá sobre o valor resultante do produto desse valor unitário por uma quantidade, coeficiente ou índice;
23.8.4. O modelo da Planilha de Orçamento não poderá ser alterado, somente transcrito para papel timbrado da licitante e preenchido, sob pena de desclassificação dos proponentes.
23.8.5. A conferência das operações aritméticas das propostas oferecidas pelas Licitantes será efetuada pela Comissão, observadas as condições do item 21.3, obedecendo a seguinte seqüência de verificação de formulários:
a) Composição da taxa de Encargos Sociais;
b) Composição da taxa de B.D.I.;
c) Composições analíticas de preços unitários;
d) Planilha de Orçamento.
23.9. O valor global oferecido será ajustado pela Comissão de Licitação de acordo com o critério exposto no item anterior, e o valor global resultante da correção será considerado como o valor global proposto. A Comissão eliminará a proposta da Licitante que não aceitar as correções efetuadas.
23.10. Serão desclassificadas as propostas que:
23.10.1 Estiver em desacordo com este Edital;
23.10.2 Deixar de apresentar qualquer um dos elementos exigidos, ou que o fizer de maneira incompleta ou incorreta, ou com borrões, rasuras, entrelinhas e cancelamentos em partes essenciais;
23.10.3 Oferecer qualquer vantagem não prevista no Edital, ou vantagem em relação a qualquer proposta concorrente;
23.10.4 Revelar inconsistência entre os seus elementos componentes;
23.10.5 Revelar-se inconveniente por fato conhecido durante o processo de seleção;
23.10.6 Oferecer valor global superior ao orçamento de referência da PEBPG.
23.10.7 Apresentar em sua composição de BDI (Benefícios de Despesas Indiretas) os tributos IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx), conforme disposto no item 22.3.1;
23.10.8 Alterar as quantidades da planilha de orçamento da PEBPG.
23.10.9. Apresentar planilha de Encargos Sociais em desacordo com disposto no item 22.4 e subitem 22.4.1.
23.11. Obedecida a seqüência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da licitação à Proponente classificada em primeiro lugar.
23.12. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos do item 23.13).
23.13. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do evento.
23.13.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes.
23.14. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
23.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
23.14.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 23.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
23.14.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 23.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
23.14.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
23.16. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 23.15, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
23.17. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Município da Estância Balneária de Praia Grande poderá, a seu critério exclusivo, conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para as Licitantes apresentarem outras propostas.
23.18. Serão devolvidos fechados os envelopes “PROPOSTA”, das empresas julgadas inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após negado provimento a mesma, se for o caso.
23.19. Havendo desistência expressa do fornecimento de recursos relacionados com a fase de Habilitação que constará da Ata, será procedida a Abertura do Envelope “PROPOSTA “ das Firmas Habilitadas na mesma reunião.
23.20. Sendo oferecido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da Ata ou da publicação do resultado, o Presidente da Comissão, poderá fixar na mesma oportunidade ou posteriormente, nova data para abertura dos Envelopes “PROPOSTA”, compatível com o julgamento das mesmas, caso necessário, devendo prevalecer a partir desta data, a validade da Proposta.
23.21. Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes, será lavrada Ata Circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão e senhores representantes presentes.
23.22. Decidida a fase da Habilitação, serão abertos os Envelopes “PROPOSTA” das empresas habilitadas, sendo todos os documentos rubricados pelos seus representantes e pela Comissão.
23.23. As Propostas habilitadas serão Relatadas pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia que proporá a adjudicação e a homologação do certame pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.
23.24. No julgamento das Propostas, será levado em conta no interesse público o fator - MENOR PREÇO GLOBAL.
23.25. Na hipótese de não acudirem as Licitantes, ou tiverem todas sido eliminadas, a Prefeitura poderá Adjudicar diretamente os trabalhos objeto desta Licitação mantida as condições estabelecidas neste Edital.
23.26. Na hipótese da Licitante vencedora não comparecer para assinatura do Contrato, a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande poderá convocar a classificada a seguir, para Adjudicação e assim, sucessivamente, nas mesmas condições da Proposta vencedora.
23.26.1. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido implicará em multa de 1 % (um por cento) sobre o valor do orçamento de referência da PEBPG.
23.27. Quando se tratar de convênio com a União a licitante, no caso de vencedora do certame, está obrigada a atender os termos do disposto no Art. 13, inciso II do Decreto Federal 7.983 de 08 de Abril de 2013, conforme estabelecido na Cláusula Décima Nona parágrafo Décimo Quinto do Contrato.
24. DAS PENALIDADES
24.1 A Contratada, independente de advertência e/ou interpelação judicial ou extra-judicial, estará sujeitas as seguintes multas, descritas, nos itens abaixo, desde que suas justificativas não sejam aceitas pela Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande.
24.2 Deixar de atender as determinações da fiscalização, multa equivalente a 0,1
% (hum décimo por cento) sobre o valor contratual.
24.3 Depositar quaisquer tipo de matérias em locais inadequados , multa equivalente a 0,05 % (cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual.
24.4 Pela ausência injustificada ou não substituição de Preposto da Contratada, multa equivalente a 0,03 % (três centésimos por cento) sobre o valor contratual.
24.5 Pela falta de sinalização de segurança na execução de quaisquer dos serviços propostos no objeto, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual.
24.6 Pela utilização de materiais ou equipamentos inadequados ou diferentes dos especificados, multa equivalente a 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor contratual.
24.7 Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual.
24.8 Executar com lentidão os serviços objeto do presente, levando a Contratante presumir a não conclusão dos prazos estipulados, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual.
24.9 Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que for imprudência, negligência, imperícia, inércia, dolo ou má-fé, venha causar danos ao Município da Estância Balneária de Praia Grande ou a Terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados, multa equivalente a 1% (hum por cento) sobre o valor contratual.
24.10 Recusar-se a executar sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados, multa equivalente a 1% (hum por cento) sobre o valor contratual.
24.11 Descumprir quaisquer outras disposições previstas neste Edital, no Contrato os seus documentos integrantes, ou nas disposições legais vigentes, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual.
24.12 Quaisquer das penalidades descritas nos itens anteriores, no caso de reincidência, serão aplicadas as multas em dobro.
24.13 Ocorrendo simultaneidade de infrações, independentemente de sua natureza, serão aplicadas cumulativamente as penalidades correspondentes a cada infração.
24.14 O recolhimento da multa ou a aceitação das justificativas não desobriga a Contratada a corrigir as irregularidades que lhe deu origem.
24.15 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
24.16 A Contratada poderá apresentar suas justificativas em até 02(dois) dias úteis contados da notificação da multa.
24.17 Efetuar os respectivos recolhimentos das multas até o primeiro dia útil do mês subsequente ao do evento.
24.18 Os valores apurados das sanções descritas nos parágrafos anteriores, serão atualizados financeiramente desde a data da ocorrência da infração até o seu efetivo pagamento, tendo como base, o Índice do IPC da FIPE.
24.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de dois anos.
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. A Contratada deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Ordem de Serviço Inicial, o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e indicar por escrito o Preposto que a representará na execução do Contrato.
25.2. O Preposto deverá ser Profissional Habilitado, devidamente registrado na Entidade Profissional.
25.3. Contratada deverá comparecer, sempre que solicitada, a fim de receber instruções e acertar providências.
25.4. Efetuar pontualmente os pagamentos devido à(s) subcontratada(s), no caso dos serviços terem sido parcialmente subcontratados.
25.5 A Contratada deverá manter seu Preposto permanente, durante todo o período de vigência do Contrato.
25.6. Substituir o Preposto com prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
25.7. Corrigir em tempo hábil os eventuais vícios, defeitos, incorreções, omissões e solicitações das demais esferas do Poder Público e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, às quais o projeto tenha que merecer aprovação.
25.8. Responder por qualquer acidente de trabalho, por danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da CONTRATANTE ou de terceiros.
25.9 Arcar com todos os custos decorrentes da imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
25.10. Arcar com todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este Contrato e sobre suas atividades, devendo efetuar os respectivos pagamentos, na forma e nos prazos determinados por lei.
25.11. A Contratada é a única responsável pelo transporte, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais.
25.12. Receber pelo seu fiscal os materiais porventura adquiridos pela Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande para aplicação nos serviços, a fim de verificar sua qualidade e uma vez aceitos serão transferidos para sua responsabilidade, inclusive quanto à guarda e aplicação, não cabendo sua devolução ou recusa.
25.13. Empregar os mais eficientes métodos de trabalho para obter o maior rendimento possível dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade o transporte, a guarda e manutenção dos acessórios, materiais e equipamentos.
25.14. Efetuar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a substituição de pessoal cuja atuação no local dos serviços for inadequada.
25.15 .A Contratada deverá atender na integra o que estabelece a Lei Federal nº. 12.305/2010, resolução CONAMA nº. 307/2002 e a Lei Municipal nº. 1660/2013, em especial nos artigos 11º e 12º que tratam do cadastramento da empresa e dos Certificados de Transportes de Resíduos - CTR e no artigo 17º. Que trata do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
26. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1. A CONTRATANTE somente aceitará os serviços que estiverem de acordo com os termos do Edital.
26.2. Os serviços que a critério da CONTRATANTE não estiverem satisfatórios serão recusados, cabendo a CONTRATADA todos os ônus decorrentes da recusa, inclusive quanto a prazos e despesas.
26.3. Pode a CONTRATANTE, em qualquer caso de seu interesse, e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar provisoriamente, sem suspensão de aplicação de qualquer outra cláusula deste Contrato, para livre utilização imediata, quaisquer etapas, partes, serviços, nos termos da aceitação final.
26.4 A aceitação dos serviços dependerá de verificação de sua plena conformidade ao estipulado neste Contrato, sendo feita através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.
26.5. Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, verificar se os serviços foram executados de acordo com as disposições do Contrato e especificações gerais, tornando-se liberável a caução.
26.6. Não caberá a CONTRATANTE qualquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, em danos ou prejuízos devidos a falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica, verificadas em todos os serviços executados pela CONTRATADA e dados como aceitos.
27. DIVULGAÇÃO
27.1. A Contratada é vedado prestar informações à terceiros sobre a natureza e o andamento do presente Contrato ou a divulgá-lo através da imprensa escrita ou falada, ou por outro meio qualquer de comunicação.
27.2. O não cumprimento do disposto acima, acarretará a rescisão do Contrato por parte da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, sem nenhuma indenização à Contratada e independerá de quaisquer medidas judiciais cabíveis, se a divulgação prejudicá-lo direta e/ou indiretamente.
28. EMISSÃO DE ATESTADOS TÉCNICOS
28.1. Só será emitido Atestado Técnico após o Aceite Definitivo.
28.2. O Atestado Técnico será emitido exclusivamente à Contratada.
28.3. Poderão ser emitidos Atestados Técnicos Parciais.
29. RECURSOS
29.1. Eventuais RECURSOS ADMINISTRATIVOS das Proponentes deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais pertinentes, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal de Obras Públicas, visando sua juntada ao processo da licitação, devendo ser protocoladas pessoalmente nos dias úteis, até às 15:00 hs, não sendo aceitos sob nenhuma outra forma, se não a prevista neste sub-ítem.
OBS.: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE SE RESERVA NO DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, POR DESPACHO MOTIVADO, ADIAR OU REVOGAR A PRESENTE LICITAÇÃO, SEM QUE ISSO REPRESENTE MOTIVO PARA QUE AS EMPRESAS PARTICIPANTES PLEITEIEM QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO.
30. VISITA TÉCNICA
30.1 As proponentes deverão efetuar a respectiva visita técnica, através de seu(s) representante(s) devidamente credenciado(s), nos locais onde serão executados os serviços, objetivando o conhecimento total das condições atuais dos mesmos, sendo previamente agendada nos dias úteis das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, através do telefone nº (0xx13) 0000-0000 ramal 2576, podendo ser realizada até às 15:00 horas do dia útil anterior ao horário da abertura da licitação.
30.1.1 – Documentos que deverão ser apresentados no dia da realização da visita:
a) Ofício à Prefeitura, com todos os dados da Empresa, indicando o seu Representante;
b) Cópia do Documento de Identidade do Representante e;
c) Cópia do CNPJ da Empresa.
30.2 Nas datas das visitas técnicas, será fornecido pela Prefeitura o Atestado de Visita que comprova a sua realização, devendo o mesmo ser apresentado nos documentos de habilitação, integrantes do Envelope nº 1.
31. ESCLARECIMENTOS
31.1. Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas no âmbito deste Edital deverão ser solicitados por escrito à Comissão de Licitação, através do e-mail xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 17/08/2017 às 15:00 horas.
31.2 A Comissão responderá por escrito, através de e-mail que deverá ser fornecido pelas empresas licitantes, no momento da aquisição do Edital aos esclarecimentos solicitados, até o dia 18/08/2017 às 15:00 horas, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas e as respostas serão transmitidas à consulente e às demais Licitantes, e passarão a fazer parte integrante deste Edital.
Praia Grande, 28 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação
Capítulo III:
MINUTA DO CONTRATO - ANEXO “A”
Sumário
CLÁUSULA TÍTULO
Primeira Do objeto
Segunda Dos preços e dos documentos integrantes do Contrato
Terceira Do reajustamento
Quarta Do prazo
Quinta Das Ordens de Serviço
Sexta Das Medições
Sétima Da fiscalização
Oitava Do pagamento
Nona Do acompanhamento dos serviços
Décima Dos serviços extra contratuais
Décima Primeira Décima Segunda
Da subcontratação
Da cessão ou transferência
Décima Terceira Da data base
Décima Quarta Da garantia
Décima Quinta Da retenção de pagamento
Décima Sexta Das obrigações previdenciárias
Décima Sétima Das penalidades
Décima Oitava Da rescisão
Décima Nona Das obrigações da Contratada
Vigésima Das obrigações da Contratante Vigésima Primeira Da aceitação dos serviços Vigésima Segunda Da indenização
Vigésima Terceira Das despesas contratuais Vigésima Quarta Da divulgação
Vigésima Quinta Da emissão de atestados técnicos Vigésima Sexta Da alteração contratual
Vigésima Sétima Do foro
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A “SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS MONTANA DE DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES.” QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE,
E
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, onde se achava presente o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, por Delegação de Competência, atribuída nos termos do disposto no artigo 35 Inciso XXXIII da Lei Complementar nº 714 de 17 de junho de 2015 alterada pela Lei Complementar Municipal 726/16, neste ato representando a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.177.531/0001-55, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, compareceu o Senhor , Portador da Cédula de Identidade RG n.º e CPF/MF n.º , representando a Empresa inscrita no CNPJ/MF sob n.º localizada a , denominada simplesmente CONTRATADA, e por ela foi dito que vinha assinar o presente Contrato de Prestação de Obras e Serviços de Engenharia, visando a “SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS MONTANA DE DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES”., oriundo de
Procedimento Licitatório, na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, no Processo Administrativo nº 8.367/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a executar Serviços de Engenharia visando a
“SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS MONTANA DE DIVERSAS UNIDADES
ESCOLARES”., que deverão ser realizados de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Contrato, no Edital que o precedeu e em seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços serão executados pelo Regime de Execução Indireta na modalidade de empreitada por preços unitários, com fornecimento de materiais, recursos e equipamentos necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a executar os trabalhos descriminados na cláusula anterior pelos preços unitários indicados na sua Proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor Global correspondente aos trabalhos de que trata o presente contrato é de R$ ( ), indicados em sua Carta Proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Integram o presente instrumento contratual como se dele fossem parte, todas as disposições do Edital de Licitação da Tomada de Preços nº 003/2017, seus anexos e a Proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao presente instrumento contratual serão anexados os seguintes documentos:
Especificações Técnicas (Anexo “B” do Edital); Planilha de Orçamento da CONTRATADA; Cronograma de Execução da CONTRATADA.
- Declarações da CONTRATADA em atendimento aos itens 20.1.7, 20.1.10 e
20.1.11 do Edital.
- Declarações dos Ordenadores de Despesas, em atendimento ao estabelecido nos artigos n°s 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, constantes do Processo Administrativo n° 8.367/2017.
- Termo de Ciência e Notificação, conforme indicado pelas instruções nº 01 e 02/2004 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo introduzidas através da Resolução nº 08/2004, também do TCESP, conforme modelo E.7 descrito no Anexo E.
CLÁUSULA TERCEIRA DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos serviços serão reajustados de acordo com a legislação vigente, a cada 12 (doze) meses contados da data base da Proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os reajustamentos serão calculados com base nos preços unitários constantes da planilha de quantidades e preços apresentada pela Contratada, de acordo com a seguinte fórmula:
P = Po [(I : Io) – 1]
Onde:
P = Valor do Reajuste
Po = Preço unitário dos serviços na data-base (mês da apresentação da proposta)
Io = Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado – INCC - M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) - FGV, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta
I = Mesmo índice correspondente ao mês anterior ao último mês da periodicidade.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 9 (nove) meses, contados de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato poderá ser prorrogado por igual período, após o vencimento, desde que, de interesse das partes, mediante aditamento do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além do previsto no parágrafo anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
Alteração nos projetos ou nas especificações da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande;
Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
Aumento de quantidades inicialmente previstas;
Omissão ou atraso de providência a cargo da CONTRATANTE de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo de execução dos serviços será de 5 (cinco) meses da Ordem de Serviço Inicial.
CLÁUSULA QUINTA DAS ORDENS DE SERVIÇO
As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela Secretaria Municipal de Educação
– SEDUC, em até 90(noventa) dias contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando se tratar de convênio com a União ou Estado, a Ordem de Serviço somente será emitida após a autorização formal para Início da Obra, expedida pelo agente fiscalizador.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na Ordem de Serviço inicial, será indicado pela CONTRATANTE o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o qual manterá todos os contatos com a CONTRATADA e determinará as providências necessárias para a sua perfeita execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, determinar por escrito a suspensão da execução da Ordem de Serviço em andamento, efetuando o pagamento dos serviços executados até então, se aceitá- los.
CLÁUSULA SEXTA DAS MEDIÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As medições serão realizadas pela fiscalização, em conjunto com a CONTRATADA mensalmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após a aprovação da medição a CONTRATADA fica autorizada a emitir a respectiva fatura, acompanhada da Guia da Previdência Social (GPS) referente ao mês de contribuição, a Guia de Recolhimento do FGTS e dos respectivos recolhimentos de multas, quando as houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As medições serão realizadas e apresentadas com base nos preços unitários constantes da Planilha da Licitante.
PARÁGRAFO QUARTO - As medições serão realizadas pelo responsável, indicado na Ordem de Serviço Inicial.
PARÁGRAFO QUINTO – A realização da medição não isentará a CONTRATADA das responsabilidades dos serviços decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à Fiscalização exercer rigoroso controle em relação à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de Lei e do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato, a CONTRATANTE adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA obriga-se a permitir o livre acesso à Fiscalização a todas as suas dependências administrativas e operacionais fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Compete ainda à CONTRATANTE elaborar Termos Aditivos e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
O respectivo pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a entrega, na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, da Nota Fiscal/Fatura correspondente à medição aprovada, e no caso de convênios firmados para este objeto, o pagamento somente será efetuado após a liberação dos recursos advindos do respectivo convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, nem implicará na aceitação dos serviços executados total ou parcialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão realizados na sede da CONTRATANTE ou em estabelecimento bancário por esta indicado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento dos serviços extraordinários, resultantes de modificações previamente autorizada pela CONTRATANTE será processado em separado, mediante fatura apresentada na forma estabelecida anteriormente.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente deste a data prevista para o pagamento até a data da efetiva ocorrência, tendo como base o Índice Nacional de Custos da Construção do Mercado – INCC – M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) - FGV, “pro rata tempore”, correspondente ao mês anterior ao dos respectivos eventos.
PARÁGRAFO QUINTO: Serão ordenados os pagamentos, decorrentes de disponibilidade financeira, referentes as citadas medições de serviços, após confirmação da Secretaria de Finanças, nos autos do respectivo Processo Administrativo, relativa a necessária disponibilidade financeira.
CLÁUSULA NONA
DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os documentos e/ou correspondências entre as partes serão trocados através de expediente protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, em
tempo hábil, os elementos suficientes e necessários à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATANTE não emita comentários, conforme disposto no Parágrafo anterior, isto significa anuência para a CONTRATADA prosseguir os trabalhos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-se as responsabilidades legais vigentes.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados.
PARÁGRAFO SEXTO - Após a conclusão de todos os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, ratificados por pareceres técnicos fundamentados, elaborados pelas Secretaria de Finanças – SEFIN, Secretaria de Administração – SEAD e Procuradoria Geral do Município – PROGEM, no âmbito de suas competências legais, será emitido o Termo de Encerramento do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância aos memoriais e Normas Técnicas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS
Os serviços eventuais necessários e não previstos na Planilha de Orçamento, deverão ter a sua execução previamente autorizada por Termo de Alteração Contratual, respeitados os limites legais vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços serão estabelecidos levando-se em conta as composições de preços unitários apresentados pela Empresa Contratada e na falta destes, pelos preços indicados nas listagens de preço constantes das tabelas emitidas pelos Órgãos Oficiais, caso CPOS, SIURB, SINAPI e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar a totalidade dos serviços, sob pena de Rescisão Contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todo e qualquer contrato de subcontratação parcial deverá ser observado a legislação vigente e informado a PEBPG para fins de ciência da Fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de subcontratação parcial a Contratada permanecerá como única responsável perante a Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A empresa vencedora do processo licitatório deverá atender na integra o que estabelece a Lei Federal n°12.305/2010,resolução CONAMA n°307/2002 e a Lei Municipal n°1.660 /2013, em especial nos artigos 11° e 12° que tratam do cadastramento da empresa e dos Certificados de Transportes de Resíduos – CTR e no artigo 17°que trata do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A Contratada não poderá ceder ou transferir a totalidade dos serviços, sob pena de Rescisão Contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todo e qualquer contrato de cessão parcial ou transferência parcial, deverá ser submetido à apreciação da contratante, que poderá dar ou não a seu exclusivo critério, sua anuência expressa, mediante parecer fundamentado, elaborado pela Procuradoria Geral do Município – PROGEM da PEBPG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande concorde com a cessão parcial ou transferência parcial, será emitida respectiva Carta de Anuência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência, deverão possuir Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (ou estarem em situação regular referente a todos os documentos exigidos para habilitação na licitação), em vigência, emitidos anteriormente à data do início efetivo dos serviços cedidos e/ou transferidos, sob pena de não ser expedida a respectiva Carta de Anuência, pela Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência deverão comprovar que atendem as exigências constantes dos itens 20.2 (Qualificação Técnica) e 20.3 (Qualificação Econômico Financeira) do respectivo Edital, devendo proceder nova garantia contratual, nos termos do disposto no item 17.2 do citado edital, referente ao valor cedido ou transferido cumprindo também com os termos da Lei Federal 12305/10 e Lei Municipal 1660/13, conforme previsto no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA DATA BASE
Os valores apresentados na Planilha de Orçamento, referem-se ao mês de
/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GARANTIA
Para a execução do Contrato exige-se garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor, que a CONTRATADA deverá prestar integralmente e de acordo com o Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e Normas Complementares, alterado nos termos da Lei Federal nº 11.079/04.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar o documento de garantia contratual na data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia contratual será liberada após a conclusão da totalidade dos serviços contratados e da emissão do Termo de Aceite Definitivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da caução contratual toda a importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução será integralizada pela CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias da respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUINTO - A perda de caução em favor da CONTRATANTE dar-se-á de pleno direito, se houver a rescisão prevista na Cláusula Décima Oitava do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - É expressamente vedado à CONTRATADA caucionar o presente instrumento ou dá-lo em garantia a terceiros para obtenção de qualquer espécie de financiamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na hipótese de acréscimo de valor contratual, a garantia deverá ser reforçada na mesma proporção. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, o prazo da garantia deverá ser dilatado na mesma proporção, quando se tratar de garantia efetuada em fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE poderá reter total ou parcialmente o pagamento de qualquer Fatura, Duplicata ou Nota Fiscal, nos seguintes casos:
Imperfeição dos serviços executados;
Não pagamento de multas aplicadas no decorrer deste Contrato;
Obrigações da CONTRATADA para com terceiros, as quais possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE, incluídas expressamente neste caso as obrigações previdenciárias;
Débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenham da execução deste Contrato, quer resultem de outras quaisquer obrigações;
Garantia contratual, nos termos da Cláusula Décima Quarta do presente Contrato;
Todos os débitos da CONTRATADA para a CONTRATANTE, decorrentes ou não deste Contrato, poderão ser compensados nos créditos da CONTRATADA oriundos deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS OBRIGAÇOES PREVIDENCIÁRIAS
A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os encargos Trabalhistas, Previdenciários, Tributários, Fiscais e quaisquer danos, quer civis ou criminais, decorrentes da execução dos serviços, bem como proceder a abertura de matrícula
individualizada para a obra no INSS identificada como Cadastro Específico do INSS
– “CEI”, quando for o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados nos serviços, ou os empregados de suas subcontratadas, a legislação vigente sobre o trabalho, previdência social, tributos, acidentes de trabalho, segurança, higiene e medicina do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA obriga-se a dar cumprimento ao disposto na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, em especial ao seu item 5.29.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, independente de advertência e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, estará sujeita às seguintes multas, descritas nos parágrafos a seguir, desde que suas justificativas não sejam aceitas pela Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Depositar materiais de qualquer tipo em locais inadequados, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela ausência injustificada ou não substituição do seu Preposto, multa equivalente a 0,03% (três porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela falta de sinalização de segurança na execução de quaisquer dos serviços propostos no objeto, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela utilização de materiais ou equipamentos inadequados ou diferentes dos especificados, multa equivalente a 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO SEXTO – Executar com lentidão os serviços objeto do contrato, levando a CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, inércia, dolo ou má-fé, venha causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da
CONTRATADA de reparar os danos causados, multa equivalente a 1% (um porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO OITAVO - Recusar-se a executar sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados, multa equivalente a 1% (um porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO NONO - Descumprir quaisquer outras disposições previstas neste Contrato e seus documentos integrantes, ou nas disposições legais vigentes, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Deixar de atender as determinações da fiscalização, multa equivalente a 0,1 % (hum décimo por cento) sobre o valor contratual
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Quaisquer das penalidades descritas nos parágrafos anteriores, no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Ocorrendo simultaneidade de infrações, independentemente de sua natureza, serão aplicadas cumulativamente as penalidades correspondentes a cada infração. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento das multas até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do evento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A CONTRATADA poderá apresentar suas justificativas em até 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da multa. O recolhimento da multa ou a aceitação da justificativa não desobriga a Contratada de corrigir a irregularidade que lhe deu origem.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Os valores apurados das sanções descritas nos parágrafos anteriores serão atualizados financeiramente desde a data da ocorrência da infração até o seu efetivo pagamento, tendo como base, o Índice do IPC da FIPE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos casos previstos no Capítulo III “Dos Contratos”, Seção V “Da inexecução e Rescisão dos Contratos”, da LEI 8666/93 e suas alterações, bem como, em qualquer dos seguintes casos descritos nos parágrafos a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cometer reiteradamente infrações elencadas na Cláusula Décima Sétima do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Cessão parcial ou transferência parcial do seu objeto, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Subcontratação total, cessão total ou transferência total.
PARÁGRAFO QUARTO – Liquidação amigável ou judicial, ou falência da CONTRATADA, ou falecimento, no caso de firma individual.
PARÁGRAFO QUINTO – Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA de forma que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE entrará na posse imediata de todos os serviços executados, bem como de todos os materiais, equipamentos e acessórios, renunciando a CONTRATADA ao exercício do direito de retenção sobre os mesmos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Uma vez na posse dos serviços, instalações, acessórios, materiais e equipamentos, a CONTRATANTE procederá a uma vistoria e arrolamento na presença de duas testemunhas, arrolamento esse que servirá de base para o acerto de contas podendo a CONTRATANTE, se for da sua conveniência, efetuar a aquisição dos mesmos.
PARÁGRAFO OITAVO – Os acessórios e equipamentos somente serão devolvidos se não for aconselhável, a critério da CONTRATANTE, a sua retenção como garantia de quaisquer obrigações.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA responderá por perdas e danos causados à CONTRATANTE pela rescisão, por culpa, do presente Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Além da indenização que resultar da rescisão, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE, a título de multa, 20% (vinte porcento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A rescisão contratual com base no disposto nesta cláusula implicará em:
Perda da garantia contratual;
Retenção dos créditos decorrentes do Contrato; Responsabilidade por prejuízos causados à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município - PROGEM, todos os procedimentos e ações pertinentes, no caso de serem necessárias medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações que lhe são impostas nos termos deste Contrato e seus documentos integrantes, caberá à CONTRATADA, durante todo o período contratual:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Ordem de Serviço Inicial, o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e indicar por escrito o Preposto que a representará na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Apresentar como Preposto, profissional habilitado e devidamente registrado na entidade profissional;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Manter seu Preposto permanentemente durante todo o período de vigência do Contrato;
PARÁGRAFO QUARTO – Substituir o Preposto somente com prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO – Comparecer, sempre que solicitada, a fim de receber instruções e acertar providências;
PARÁGRAFO SEXTO – Responder por qualquer acidente de trabalho, por danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da CONTRATANTE ou de terceiros;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
PARÁGRAFO OITAVO – Arcar com todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este Contrato e sobre suas atividades, devendo efetuar os respectivos pagamentos, na forma e nos prazos determinados por lei;
PARÁGRAFO XXXX – Receber pelo seu fiscal os materiais porventura adquiridos pela Prefeitura para aplicação nos serviços, a fim de verificar sua qualidade e uma vez aceitos serão transferidos para sua responsabilidade, inclusive quanto à guarda e aplicação, não cabendo sua devolução ou recusa.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Efetuar pontualmente os pagamentos devidos aos seus subcontratados, no caso dos serviços terem sido subcontratados parcialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Empregar os mais eficientes métodos de trabalho para obter o maior rendimento possível dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade o transporte, a guarda e manutenção dos acessórios, materiais e equipamentos;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Corrigir em tempo hábil os eventuais vícios, defeitos, incorreções, omissões e solicitações das demais esferas do Poder Público e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, às quais o projeto tenha que merecer aprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A Contratada é a única responsável pelo transporte, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Efetuar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a substituição de pessoal cuja atuação no local dos serviços for inadequada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O Contratado está obrigado a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Quando se tratar de convênio com a União, o contratado se obriga desde já e expressamente pelo presente a concordar com as disposições contidas no Art. 13, inciso II do Decreto Federal n° 7.983 de 08 de abril de 2013.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A Contratada deverá atender na integra o que estabelece a Lei Federal nº. 12.305/2010, resolução CONAMA nº. 307/2002 e a Lei Municipal nº. 1660/2013, em especial nos artigos 11º e 12º que tratam do cadastramento da empresa e dos Certificados de Transportes de Resíduos - CTR e no artigo 17º. Que trata do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fiscalizar a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e condições estabelecidos no presente Contrato e nos documentos que o integram.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE somente aceitará os serviços que estiverem de acordo com os termos do Contrato e dos documentos que o integram.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços que a critério da CONTRATANTE não estiverem satisfatórios serão recusados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da recusa, inclusive quanto a prazos e despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá a CONTRATANTE, em qualquer caso de seu interesse e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar provisoriamente, sem suspensão de aplicação de qualquer outra cláusula deste Contrato, para livre
utilização imediata, quaisquer etapas, partes ou serviços, nos termos da aceitação final.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aceitação dos serviços dependerá da verificação de sua plena conformidade ao estipulado neste Contrato, sendo feita através da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
PARÁGRAFO QUARTO - Caberá a Secretaria Municipal de Educação – SEDUC. verificar se os serviços foram executados de acordo com as disposições do Contrato e especificações gerais, tornando-se liberável a garantia.
PARÁGRAFO QUINTO - Não caberá à CONTRATANTE qualquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, em danos ou prejuízos devidos a falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica, verificadas em todos os serviços executados pela CONTRATADA e dados como aceitos.
PARÁGRAFO SEXTO - Quando se tratar de convênio com a União, a Municipalidade através do seu representante legal, fica desde já obrigada a firmar Declaração nos termos do disposto nos artigos 13 inciso II e 16 “caput” e parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 7.983 de 08 de Abril de 2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA INDENIZAÇÃO
Não cabe à CONTRATADA qualquer indenização, lucros cessantes ou ainda acréscimos, a que título for, sobre o preço ofertado, pela demora na aceitação dos serviços pela Unidade Responsável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DAS DESPESAS CONTRATUAIS
Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornem necessárias à regularização do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os pagamentos do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias 06.05.00/12.361/2006/2041/3.3.90.39.16 – F-01, previstas nos orçamentos vigentes e futuros da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, suplementada se necessário, para o regular desempenho do contrato, no caso de serem disponibilizados recursos advindos de convênios.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DA DIVULGAÇÃO
À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza e o andamento do presente Contrato, ou a divulgá-lo através da imprensa escrita ou falada, ou por outro meio qualquer de comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do disposto acima acarretará a rescisão do Contrato por parte do Município da Estância Balneária de Praia Grande, sem nenhuma indenização à CONTRATADA e independerá de quaisquer medidas judiciais cabíveis, se a divulgação prejudicar a Prefeitura direta e/ou indiretamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DA EMISSÃO DE ATESTADOS TÉCNICOS
Só será emitido Atestado Técnico após o Aceite Definitivo. O Atestado Técnico será emitido exclusivamente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser emitidos Atestados Técnicos Parciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração contratual deverá ser previamente justificada por escrito e autorizada pela CONTRATANTE, devendo ser formalizada por Termo de Aditamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não será considerada alteração contratual o reajustamento dos preços, sendo obrigatória entretanto a demonstração dos respectivos cálculos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas além das demais hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Normas Complementares, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços objeto do presente Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso xxxxxxxx ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato em 3 (três) vias de igual forma e teor, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu , digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos de
de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 - RG
CPF
2 - RG
CPF