ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Três de Maio e a Cooperativa Sicredi Noroeste RS/MG.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 674C-3E55-3842-6A2F.
O município de Três de Maio, representado pela Prefeitura Municipal, doravante, denominado MUNICÍPIO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 (XXX: 00000-000), inscrita no CNPJ sob o nº. 876128000001-41 neste ato representado por seu titular, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Três de Maio, e a COOPERATIVA SICREDI NOROESTE RS/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.049.738/0001 - 57 qualificada como Organização da Sociedade Civil, nos termos do item “b”, do inciso I, do artigo 2º da Lei 13.019/2014, modificada pela Lei 13.204/2015, bem como pelo inciso III, do artigo 3º do seu Estatuto Social, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada de COOPERATIVA. Pelo presente acordo, na forma das normas contidas na Lei Federal nº
13.019 e no Decreto Federal nº 8.726/2016, as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente acordo de cooperação, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto desenvolver o Programa Educacional Cooperativas Escolares no PARCEIRO(A) que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes.
1.2. O Programa Cooperativas Escolares, doravante indicado apenas por PROGRAMA, tem como princípios ampliar as oportunidades de aprendizado de crianças e adolescentes, vivenciando experiências dos valores e princípios do cooperativismo.
Parágrafo Primeiro: Integra-se ao objeto deste ACORDO, como Xxxxx X, o Plano de Trabalho especificado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente ACORDO.
Parágrafo Segundo: As metas do presente ACORDO consistem na execução integral das atividades relacionadas ao Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste
ACORDO:
I – DA COOPERATIVA
a) executar o Programa Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) divulgar em seu sítio eletrônico oficial ou em local visível de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Acordo de Cooperação, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
II – DO MUNICÍPIO
a) aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA;
b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada;
c) promover a integração do objeto deste ACORDO com toda comunidade de aprendizagem;
d) oferecer as condições necessárias para realização dos programas de formação continuada;
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e) cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no programa de trabalho e neste ACORDO;
f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
g) publicar em seu sítio eletrônico oficial na internet, o extrato deste ACORDO e de seus eventuais aditivos, e Plano de Trabalho, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste ACORDO;
h) prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste
ACORDO em toda sua extensão;
i) desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver;
j) indica a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, como coordenador local, que ficará responsável por ( I) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste ACORDO, (II) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (III) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e (IV) manter os relatórios atualizados. Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA.
k) colaborar com as ações previstas no Plano de Trabalho e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
l) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementados por meio deste ACORDO;
m) observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
n) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
o) prestar esclarecimentos e informações à COOPERATIVA que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente acordo;
p) promover o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
q) analisar as prestações de contas encaminhadas pela COOPERATIVA.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO PEDAGÓGICA
A execução pedagógica ficará a cargo das escolas e organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste ACORDO, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no Programa a União Faz a vida bem como Trabalho da COOPERATIVA.
CLÁUSULA QUARTA – OS RECURSOS
Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO a COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO E DA RESCISÃO
1. O presente ACORDO vigorará a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação até 20/12/2024, prazo no qual o seu objeto deverá ser totalmente concluído.
1.1. A vigência deste ACORDO poderá ser alterada, de comum acordo, por meio de termo aditivo assinado pelo MUNICÍPIO e pela COOPERATIVA.
1.2. O presente Termo poderá ser:
I. extinto por decurso de prazo;
II. extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III. denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe.
IV. rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
1.3. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL
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O Programa será desenvolvido na Escola Municipal Cívico Militar Caminhos Inovadores do município de Três de Maio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei 13.019/2014, além de prazos e normas neste ACORDO e no plano de trabalho;
b) A administração pública fornecerá manuais específicos à COOPERATIVA por ocasião deste ACORDO, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos;
c) Eventuais alterações no conteúdo dos manuais devem ser previamente informadas à
COOPERATIVA e publicadas em meios oficiais de comunicação;
d) O regulamento estabelecerá procedimentos simplificados para prestação de contas;
e) A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas;
f) A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
a) Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações;
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b) A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do ACORDO ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
c) Garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório à COOPERATIVA, assegurada a apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias a contar da cientificação, se restar decidido que a execução da parceria ocorreu em desacordo com o Plano de Trabalho o ente público poderá aplicar as penalidades previstas no art. 73, da Lei nº 13.019/2014.
d) Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria;
e) Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da sede do Município de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Três de Maio - RS, 19 de março de 2024.
Cooperativa Sicredi Noroeste RS/MG Município de Três de Maio
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor Executivo Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Testemunha: Testemunha:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx, SN Endereço: Rua Prof. Del’Aglio, 431. CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO HABILITAÇÃO INICIAL PARA PROFESSORES ORIENTADORES
Objetivo: Fortalecer a prática dos professores orientadores de Cooperativas Escolares para a implementação da metodologia desenvolvida pela COOPERATIVA a fim de potencializar os resultados do projeto nas escolas.
Escopo dos Encontros
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Assessor Cooperativas Escolares: Xxxxxxx X. Augusti
DATAS 06.03.24
HORÁRIOS 14h-16h
PROGRAMAÇÃO/CONTEÚDOS E FORMAÇÃO
-
03.04.24
08.05.24
14h-16h
14h-16h
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-
05.06.24
14h-16h
-
03.07.24
14.08.24
14h-16h
14h-16h
-
-
18.09.24
14h-16h
-
16.10.24
05.11.24
13.11.24
14h-16h
08h-16h
14h-16h
Planejamento das atividades e calendário da Cooperativa para 2024- Trilha Coooperelândia;
Planejamento, Orientação e Articulação das AGO e AGE- Trilha Cooperlândia; Planejamento, Articulação e Mobilização para o Desenvolvimento do Objeto de Aprendizagem- Trilha Cooperlândia;
Estratégias de Mobilização da Comunidade interna e externa da Escola- Trilha Cooperlândia;
Registro e Análise- Trilha Cooperlândia;
Articulação da Rede de Cooperação do Objeto de Aprendizagem- Trilha Cooperlândia;
Estudo e Orientação da Gestão Financeira da Cooperativa Escolar- Trilha Cooperlândia;
- Assessoria Pedagógica- Liderança e Intercooperação- Trilha Cooperlândia;
- INTERCOOP
- Assessoria- Avaliação com a Cooperativa Escolar.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Sicredi. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-0X00-0000- 6A2F ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 674C-3E55-3842-6A2F
Hash do Documento
24FA4D47A7895799AFB1762EA189987BCC33399FBEAE76CE7A1C2F38B926C7BE
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 26/03/2024 é(são) :
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 25/03/2024 15:03 UTC- 03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; SMS: x0000000000000
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Client Timestamp Mon Mar 25 2024 14:56:16 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Município de Três de Maio) - 000.000.000-00 em 25/03/2024 14:40 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
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Client Timestamp Tue Mar 19 2024 20:51:29 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)
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IP 152.255.114.254
Assinatura:
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Testemunha - Sicredi Noroeste RS/MG) - 000.000.000-00 em 19/03/2024 11:18 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Tue Mar 19 2024 11:18:25 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -27.778331 Longitude: -54.232732 Accuracy: 20
IP 161.69.63.196
Assinatura:
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