CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA LUFERMAQ EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx-XX, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LUFERMAQ EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 93.685.709/00001-
59, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XX 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 37/2021, vinculada ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2021, PROCESSO n°
346/2021, no Sistema de Registro de Preços, homologado em 23 de abril de 2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, e Decretos Municipais nº 3439/2003, 4314/2009, 4761/2012, 5616/2017 e 5649/2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. É objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DA CARREGADEIRA MICHIGAN 55C DE N° 76 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, conforme segue:
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
10 | 01 | 01 | UN | Bateria 105 Amp | Moura | 410,00 | 410,00 |
10 | 06 | 02 | UN | Esticador correia | Cummins | 490,00 | 980,00 |
10 | 07 | 01 | UN | Tanque combustível | Michigan | 930,00 | 930,00 |
10 | 08 | 01 | UN | Bomba transmissão | Medal | 2.230,00 | 2.230,00 |
10 | 09 | 02 | UN | Anel transmissão | Genau | 54,00 | 108,00 |
10 | 10 | 01 | UN | Sensor pressão do óleo transmissão | Michigan | 83,00 | 83,00 |
10 | 14 | 02 | UN | Kit buchas inferior | Mahle | 260,00 | 520,00 |
10 | 15 | 02 | UN | Kit pistão com anéis STD | Mahle | 695,00 | 1.390,00 |
10 | 16 | 02 | UN | Bronzina de mancal STD | Mahle | 300,00 | 600,00 |
10 | 17 | 02 | UN | Bronzina de biela STD | Mahle | 300,00 | 600,00 |
10 | 18 | 01 | UN | Retificador | Mahle | 190,00 | 190,00 |
10 | 22 | 01 | UN | Bomba d’água | Mirador | 340,00 | 340,00 |
10 | 23 | 01 | UN | Bomba combustível | Michigan | 180,00 | 180,00 |
10 | 24 | 05 | UN | Dentes | Ecoplan | 290,00 | 1.450,00 |
10 | 26 | 02 | UN | Disco de freio | Unitec | 320,00 | 640,00 |
10 | 27 | 02 | UN | Placa de freio | Unitec | 195,00 | 390,00 |
10 | 28 | 02 | UN | Vedações de freio | Agel | 119,00 | 238,00 |
Valor total: | R$ 11.279,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de até R$ 11.279,00 (Onze mil, duzentos e setenta e nove reais), conforme o preço registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
2.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto entregue, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços.
2.3. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, à vista, em até 30 dias, após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e recebimento por parte do Município, através de depósito na seguinte conta bancária em nome da CONTRATADA:
* Banco: Banrisul
* Agência: 0675
* Conta: 200164840-8
2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da legislação que regula a matéria.
2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.01 – 2.105 – Manutenção das Ativ. da Sec. M. Obras e Viação 3.3.90.30.39.00.00 - Material para manutenção de veículos - 4617 Recurso: 01 - Recurso Livre - Adm. Direta
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO PRAZO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos em até 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação dos produtos pela Secretaria solicitante, na Secretaria Municipal
de Obras e Viação, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxx, s/n, Parque de Máquinas, livre de frete, descarga e encargos para o Município.
3.1.1. É de responsabilidade da Secretaria Municipal a expedição de solicitação dos materiais, bem como o controle do cumprimento de prazos contratuais.
3.2. O prazo de validade não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar do recebimento, devendo a empresa substituir os produtos que apresentarem avarias dentro do prazo concedido, arcando com todos os custos de transporte.
3.3. Não será aceito na entrega, produto nas quantidades e qualidade com descrição diferente daquela constante do objeto contratual, bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos no edital.
3.4. Verificada a não conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias sujeitando-se às penalidades previstas neste Contrato, bem como a responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, especialmente para efeito de substituição, no caso de não atendimento ao solicitado.
3.5. A Administração rejeitará o fornecimento em desacordo com as especificações constantes neste Contrato.
3.6. Quando da entrega, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o presente Contrato.
3.7. Após a verificação e consequente aprovação, será dado aceite na Nota Fiscal, quando então ocorrerá o pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital, na Ata de Registros de Preços e na proposta apresentada pela adjudicatária.
4.4. O contrato tem vigência até 31 de julho de 2022, a contar da data da sua emissão, iniciando em 09 de fevereiro de 2022.
4.5. A fiscalização do contrato é de responsabilidade do Secretário (a) Municipal de Obras e Viação (Titular da Pasta), ou pessoa por ele designada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidade, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2.5. Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, os registros dos produtos nos órgãos competentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) multa diária de 4% sobre o valor total do Contrato: executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após será considerado como inexecução contratual:
c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 01 ano e multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 15% sobre o valor total do Contrato: causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações, praticar ato ilícito visando frustrar ou fraudar a execução do contrato.
6.2. As penalidades são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
6.3. As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato.
6.4. Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.8. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.9. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.10. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.11. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévia e expressa autorização do Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.12. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.13. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em cinco vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS, 09 de fevereiro de 2022.
LUFERMAQ EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS LTDA. XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXXX ASSESSOR JURÍDICO
OAB/RS 60.518