INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO:
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO:
▪ [Textos em vermelho e itálico entre [colchetes] são apenas instruções e orientações e não devem fazer parte do texto final].
▪ A presente minuta serve apenas para contratos de prestação de serviços, inclusive de engenharia.
▪ As cláusulas e anexos cujos títulos ou textos estão marcados em VERDE são opcionais e devem ser apagadas caso não se apliquem ao caso concreto (incluindo os subitens eventualmente existentes).
▪ As cláusulas cujos títulos ou textos estão marcados em AMARELO são alternativas devendo o funcionário optar pela alternativa adequada ao caso concreto, apagando as demais.
▪ Os itens realçados em AZUL devem ser preenchidos ou editados e, normalmente, são seguidos de explicações ou opções de preenchimento.
▪ As cláusulas que não contêm realce de cor no título são obrigatórias.
▪ ATENÇÃO PARA A NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ANEXOS AO CONTRATO, TAIS COMO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO, MATRIZ DE RISCOS E PROPOSTA DA CONTRATADA (OBRIGATÓRIOS).
▪ Após edição do documento pelo funcionário, as eventuais modificações no texto padrão devem ser destacadas no documento na cor cinza e enviadas para análise da Gerência Jurídica - GEJUR juntamente com os comentários.
▪ Esta página não integra a redação final do contrato e deve ser apagada, assim como todos os comentários destacados logo após o título das cláusulas.
▪ A formatação constante desta minuta-padrão, tais como fonte e espaçamentos, não deve ser alterada.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE [inserir breve descrição dos serviços em negrito e caixa alta]
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contratos decorrentes de licitação.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a (preencher com a razão social da contratada, em caixa alta e
negrito), CNPJ nº _ , com sede em _ _ / _, na
_ _, Bairro _ , CEP _ , neste ato representada por seu _ , _ , CPF
n° _ _ _ e CI n° _ _, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação _ _
nº __/20__, Processo Interno n° _ _, o presente contrato, conforme
cláusulas e condições a seguir especificadas:
Redação 2: Para Contratos decorrentes de dispensa de licitação (art. 29, I a
XVIII) ou inexigibilidade (art. 30, I e II).
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a (preencher com a razão social da contratada, em caixa alta e negrito), CNPJ nº _ , com sede em _ _ / _, na
_ _, Bairro _ , CEP _ , neste ato representada por seu _ , _ , CPF
n° _ _ _ e CI n° _ _, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da dispensa de licitação OU inexigibilidade formalizada no Processo Interno n° __ e com fundamento no art. _ da Lei 13.303/2016, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de
_ , conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contatos decorrentes de licitação.
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela
CONTRATADA, datada de /__/___ , bem como o edital da licitação
n°_ _, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
Redação 2: Para Contratos decorrentes de dispensa de licitação (art. 29, I a
XVIII), inexigibilidade (art. 30, I e II). Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela
CONTRATADA, datada de / /__, bem como os demais documentos do
Processo Interno n° /__.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS
Aplicável somente quando houver previsão no edital da licitação ou no
processo de contratação.
As Partes acordam que as seguintes subsidiárias e/ou controladas da CODEMIG serão favorecidas com o presente contrato, doravante simplesmente “EMPRESA FAVORECIDA”, nos termos dos artigos 436 e
seguintes do Código Civil em vigor:
a) [inserir dados completos com nome, endereço e telefones dos gestores de | |
cada empresa] | |
b) | |
c) | |
Parágrafo Primeiro. Para os fins desta cláusula, o objeto executado para a EMPRESA FAVORECIDA será entendido como feito nos termos deste contrato em favor da EMPRESA FAVORECIDA, assumindo a CONTRATADA perante à EMPRESA FAVORECIDA as obrigações que são assumidas perante a CODEMIG.
Parágrafo Segundo. As Partes acordam que serão efetuados faturamentos diretos da CONTRATADA para a respectiva EMPRESA FAVORECIDA nos termos do parágrafo supra, sendo que os respectivos documentos de cobrança (Nota fiscal/ Fatura) deverão ser enviados para o endereço constante do caput, aos cuidados do gestor.
Parágrafo Terceiro. Não é permitido à CONTRATADA celebrar aditivos ou alterar qualquer disposição deste contrato diretamente com a EMPRESA FAVORECIDA.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
anos OU meses OU dias
_ ( )
O prazo de vigência deste contrato é de , contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMIG.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Aplicável somente para contratos de escopo. Escolher apenas uma das alterativas a seguir.
anos OU meses OU
_ ( _)
Redação 1: Para contratos com execução em etapa única.
O prazo de execução do objeto contratado é de dias, contados de __/_ /_ _.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato.
anos OU meses OU
_ ( _)
Redação 2: Para contratos com execução em etapas. É preciso que o cronograma de execução conste no Termo de Referência.
O prazo de execução do objeto contratado é de
dias, contados de /__/_ , obedecido o cronograma de execução constante do Termo de Referência anexo.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato.
7. DO LOCAL DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá no município de
_ _ / _, na
_ _ , n° _ , Bairro _, CEP _ _.
8. DO PREÇO
Escolher apenas uma das alterativas a seguir.
Redação 1: Para todos os contratos, exceto contratos por demanda. Pela execução do objeto deste contrato a CODEMIG pagará à CONTRATADA o valor global de R$ (_ _), na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços
previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
Redação 2: Para contratos por demanda, isto é, aqueles em que se paga
somente o que foi efetivamente prestado. Por se tratar o presente instrumento de contrato por demanda, pela execução do seu objeto, a CODEMIG pagará à CONTRATADA o valor global de até R$ ( ), de acordo com os serviços efetivamente prestados e na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista.
Parágrafo Segundo. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contratos com pagamentos mensais.
Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados mensalmente, em até _ ( ) dias após a certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Redação 2: Para contratos com pagamentos por etapas. Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados após a conclusão de cada uma das etapas abaixo definidas, em até _ (_ _) dias após a certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA, na seguinte proporção:
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS | VALOR OU PORCENTAGEM | ||||
Etapa 1: | _ | ||||
_ _. | |||||
Entrega em __/__/ . | |||||
Etapa 2: | _ | ||||
_ _. | |||||
Entrega em __/__/ . | |||||
Etapa 3: | _ | ||||
_ _. | |||||
Entrega em __/__/ . | |||||
... |
Redação 3: Para contratos com pagamento único após a conclusão do objeto. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até _ ( _) dias após a entrega total do objeto e certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Os parágrafos abaixo devem constar em todos os contratos. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá enviar para CODEMIG, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMIG.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sexto. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Sétimo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEMIG, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Oitavo. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
10. DO REAJUSTE
Esta cláusula deve constar em todos os contratos, EXCETO naqueles com mão de obra exclusiva, como por exemplo, prestação de serviços de limpeza e
conservação. Escolher apenas uma das alterativas a seguir.
Redação 1: De uso excepcional, justificado no Processo Interno.
Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
Redação 2: Para todos os contratos, exceto com mão de obra exclusiva. Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de
12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da
proposta, aplicando-se a variação média do índice
_ no período.
_ -
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será liberado mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do período de 12 (doze) meses ou no caso de eventual indisponibilidade do índice que compõem o critério de reajuste, até 05 (cinco) dias após a sua divulgação.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA encaminhar a solicitação e a respectiva comprovação do índice de reajuste, posteriormente ao período acima estabelecido, os novos preços somente passarão a vigorar após a concordância expressa da CODEMIG, não cabendo qualquer espécie de cobrança retroativa.
Parágrafo Terceiro. Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços atribuível à Contratada, prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas, em conformidade com os prazos inicialmente estabelecidos.
11. DA REPACTUAÇÃO
Esta cláusula SOMENTE deve constar em contratos com mão de obra exclusiva, como por exemplo, prestação de serviços de limpeza e conservação.
Desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de
12 (doze) meses contados na forma apresentada abaixo, os preços ora contratados poderão ser repactuados, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CODEMIG.
Parágrafo Primeiro. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
Parágrafo Segundo. O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado:
I.Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato.
II.Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa) – exemplo, vale-transporte: do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.
III.Para os demais custos sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data da apresentação da proposta.
Parágrafo Terceiro. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
Parágrafo Quarto. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
Parágrafo Quinto. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
Parágrafo Sexto. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados:
I.Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra.
XX.Xx último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa).
XXX.Xx dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
Parágrafo Sétimo. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
Parágrafo Oitavo. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Parágrafo Nono. A CODEMIG não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
Parágrafo Dez. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
Parágrafo Onze. Quando a repactuação se referir aos demais custos, a CONTRATADA solicitará, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do período de 12 (doze) meses ou no caso de eventual indisponibilidade do índice que compõem o critério de reajuste, até 05 (cinco) dias após a sua
divulgação, a aplicação da variação média do índice -
_ no período, apresentando a memória de cálculo.
Parágrafo Doze. A CODEMIG poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
Parágrafo Treze. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
Aplicável somente quando houver previsão no edital da licitação ou no
processo de contratação.
A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de % (_ _ por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da CODEMIG, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil.
Parágrafo Primeiro. O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Segundo. O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado
- ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEMIG.
Parágrafo Quarto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CODEMIG, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a
CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CODEMIG, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Quinto. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato.
Parágrafo Sexto. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
13. DOS MATERIAIS E INSUMOS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
Todos os materiais e insumos a serem aplicados nos serviços ora contratados deverão atender às correspondentes normas ABNT, INMETRO e/ou especificações da CODEMIG.
Parágrafo único. Materiais diferentes dos especificados pela CODEMIG somente serão aceitos, em caráter excepcional, mediante apresentação prévia de justificativa e amostra pela CONTRATADA e respectiva aprovação expressa da CONTRATANTE antes da sua aplicação.
14. DA ENTRADA E SAÍDA DE BENS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
As entradas e saídas de quaisquer bens (máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais e sobras) da CONTRATADA nos locais da execução do contrato, deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais e ocorrer de segunda à sexta-feira, no horário de 08:30 às 17:30 horas, com acompanhamento do fiscal, salvo exceções expressa e previamente estabelecidas entre as Partes.
Parágrafo único. Compete à CONTRATADA guardar sob sua vigilância, todos os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, não cabendo à CODEMIG qualquer responsabilidade por danos, extravios, furtos ou perdas dos mesmos.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEMIG.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes.
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CODEMIG, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CODEMIG sobre falhas técnicas eventualmente encontradas.
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
XIII. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEMIG, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEMIG, comportamento em desacordo
com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG.
XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CODEMIG.
XV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMIG, por acusação da espécie.
XVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMIG:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado.
IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
17. DA FISCALIZAÇÃO
_ _
_
_
_
_
As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMIG, serão exercidas pelo(a) fiscal
designado(a) Sr.(a)
, Gerência ausências pelo
e email
suplente designado(a)
, matrícula
. E nas suas
Sr.(a)
_
e email
, matrícula
__
_ __
.
_ _ , Gerência
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para todos os contratos, exceto para aqueles em que puder ser
dispensado o recebimento provisório.
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo fiscal do contato, em até 15 (quinze) dias da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pelo Contratado e os respectivos prazos.
III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, em até 90 (noventa) dias, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
Redação 2: Para contratos em que puder ser dispensado o recebimento provisório, tais como aqueles descritos no art. 186, §1° do RILC.
Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, dentro do prazo de vigência contratual, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
19. DA MATRIZ DE RISCOS
A CODEMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMIG, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMIG ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMIG disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
21. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMIG, nos termos e limites da Lei 13.303/2016.
Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
22. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
23. DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas decorrentes da execução deste contrato passam a ser propriedade da CODEMIG, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
24. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMIG por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
25. DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEMIG, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislação aplicável.
26. DO MOVIMENTO GREVISTA
Havendo greve ou movimento assemelhado, com adesão de empregados da CONTRATADA, esta ficará responsável pela continuidade das atividades contratadas, bem como pela integral satisfação das despesas e remuneração dos seus empregados, não cabendo contra a CODEMIG qualquer direito regressivo.
Parágrafo único. Caso haja paralisação, greve ou outro movimento, diretamente ligado ao pessoal da CONTRATADA que comprometa as atividades da CODEMIG, deverá a CONTRATADA providenciar alternativas e/ou recursos humanos suficientes à continuidade dos serviços.
27. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
28. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMIG.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMIG e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMIG;
d) Xxxxx, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMIG;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Razões de interesse da CODEMIG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
29. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMIG, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG e demais normas aplicáveis.
30. DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 3 (três) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
_de de 20 .
Belo Horizonte,
_ _ __ _ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG
_ _ _ _ Preencher com a razão social da contratada, em CAIXA ALTA e negrito
Preencher com o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Testemunhas:
Nome CPF n° _ _.
Nome CPF n° _ .