PREÂMBULO
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, através da Comissão Permanente de Licitação de Serviços, em conformidade com as normas pertinentes à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas modificações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 008/2013, do TIPO TÉCNICA E PREÇO, em regime de empreitada por preço unitário e de acordo com as condições fixadas no presente Edital.
Os documentos deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação de Serviços, localizada à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Centro – Paulista – PE, até às 09:00 horas (horário local) do dia 03 de janeiro de 2014, quando terá início a Sessão de Abertura.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação visa a contratação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da produção externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, de acordo com as necessidades da PREFEITURA DE PAULISTA/PE.
1.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias;
c) produção e execução técnica das peças e/ou material criado pelas agências contratadas.
1.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea „a‟ do subitem 1.1.1 terão a finalidade específica de:
a) gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação da PREFEITURA DE PAULISTA/PE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
1.1.1.2 É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações previstas na alínea “a” do subitem 1.1.1 de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
1.1.1.3 Os serviços previstos no objeto a ser licitado não abrangem as atividades de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza, projetos de ambientação e decoração, montagem de estandes em feiras e exposições e serviços correlatos, viabilização de cotas de patrocínio para divulgação de projetos social, cultural e esportivo e merchandising com apoio da PREFEITURA DE PAULISTA/PE e atividades de desenvolvimento e implantação de serviços para internet.
1.1.1.4 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação.
1.2 Para a realização dos serviços contidos no objeto desta licitação, será contratada uma agência de propaganda, declarada vencedora da concorrência, nos termos do resultado de julgamento das propostas.
1.3 A agência contratada atuará de acordo com solicitação da Contratante.
1.4 O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será propriedade da PREFEITURA DE PAULISTA/PE sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades aplicáveis.
2. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1 Somente a Comissão de Licitação está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Concorrência. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais.
2.2 Os interessados poderão obter informações complementares sobre a licitação, enviando correspondência à Comissão de Licitação, situada no Prédio Sede da Prefeitura Municipal do Paulista, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Centro – Paulista – PE de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30h as 13h:30h (horário local) ou por e-mail (xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx) em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes. A Comissão enviará cópia das respostas, incluindo um resumo da pergunta sem identificar a fonte, a todos os licitantes que tenham retirado este instrumento convocatório diretamente da Comissão Permanente de Licitação
– CPL - Serviços.
2.3 A Comissão de Licitação não assume responsabilidade alguma relacionada com propostas de licitantes que não obtiveram este Edital e seus Anexos diretamente com a Comissão de Licitação. Em consequência, não serão aceitos protestos ou reclamações de licitantes em relação a tais documentos e suas emendas, se houver.
3. DA REPRESENTAÇÃO
3.1 As credenciais dos licitantes que se fizerem representar legalmente nas sessões públicas referentes à licitação, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, deverão ser apresentadas juntamente com documento de identidade do representante.
3.1.1 As credenciais devem ser apresentadas em separado dos ENVELOPES nºs 01, 02, 03 e 04 e serão anexadas ao processo. A procuração deverá ser lavrada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital.
3.1.2 É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório.
3.2 Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão assinar atas, rubricar documentos ou praticar outros atos relativos à licitação.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar desta Licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas e estabelecidas no País, que satisfaçam o conceito de Agência de Propaganda, nos termos da Lei nº 4.680 de 18/06/65 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento perante o Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP), ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda conforme determina a Lei 12.232/10.
4.2 Para efeito deste Edital, entende-se por empresa toda organização societária, com ou sem fins de lucro, que atenda às exigências legais do País.
4.3 Estão impedidas de participação e serão inabilitadas as empresas licitantes:
a) que estejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
b) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) que tenham sido declaradas, temporária ou permanentemente inidôneas por ato do Poder Público;
d) cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Prefeitura Municipal do Paulista.
4.4 Somente será permitida a participação na licitação de empresas isoladamente, não sendo permitida a participação sob a forma de consórcio de empresas ou pessoas.
5. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor máximo estimado para a presente contratação é de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
5.2 As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito do Município do Paulista
PROJETO/ATIVIDADE: 2003 – Comunicação social e divulgação oficial dos atos governamentais ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 01 – Tesouro
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 As licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados no preâmbulo, 04 (quatro) envelopes denominados: Envelope nº 01 – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA; Envelope nº 02 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA; Envelope nº 03 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO e Envelope 04 - PROPOSTA DE PREÇOS.
6.2 O envelope do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA, devidamente fechado, sem rubricas e deverá conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA VIA NÃO IDENTIFICADA
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA PROCESSO LICITATÓRIO N° 191/2013 CONCORRÊNCIA Nº 008/2013
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.2.1 Só será aceito o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA que estiver acondicionado no envelope padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela PREFEITURA DE PAULISTA.
6.2.2 O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta- feira, das 07:30h às 13:30h (horário local), na Comissão Permanente de Licitação de Serviços no endereço localizado no preâmbulo deste edital.
6.2.3 O envelope padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente e não poderá ter:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
6.3 O envelope do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA, devidamente fechado e rubricado no fecho, deverá conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA VIA IDENTIFICADA
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA PROCESSO LICITATÓRIO N° 191/2013 CONCORRÊNCIA Nº 008/2013
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.3.1 O ENVELOPE nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
6.4 O envelope da CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, devidamente fechado e rubricado no fecho, deverá conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 03 – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA PROCESSO LICITATÓRIO N° 191/2013 CONCORRÊNCIA Nº 008/2013
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.4.1 O ENVELOPE nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
6.4.2 O ENVELOPE nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do ENVELOPE nº 2.
6.5 O envelope da PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente fechado e rubricado no fecho, deverá conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 04 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA PROCESSO LICITATÓRIO N° 191/2013 CONCORRÊNCIA Nº 008/2013
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.5.1 O ENVELOPE nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
7. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPES Nºs 01, 02 e 03
7.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 04 (quatro) quesitos: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO e RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO e com os subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
I – Plano de Comunicação Publicitária | Raciocínio Básico |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
II – Capacidade de Atendimento | |
III – Repertório | |
IV – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
7.1.1 A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
7.2 QUESITOS
7.2.1 PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - deverá ser constituído por caderno específico composto dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA e ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, elaborado com base no Termo de Referência (Anexo I), no Briefing (Anexo II) e nas orientações deste Edital, observadas as seguintes disposições:
a) Formatação realizada conforme subitem 7.2.1.2 a seguir;
b) Elaboração em 2 (duas) vias, quais sejam:
b.1) Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;
b.1.1) será vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO IDENTIFICADA do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente antes da abertura do envelope da Via Identificada;
b.1.2) o envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido pela PREFEITURA DE PAULISTA, sem nenhum tipo de identificação;
b.1.3) O envelope padronizado com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante;
b.2) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
b.2.1) A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa;
7.3 SUBQUESITOS DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
7.3.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: composto de um texto, em que o licitante demonstrará sua compreensão sobre as necessidades de comunicação publicitária da PREFEITURA DE PAULISTA o desafio de comunicação e os objetivos, geral e específicos, de comunicação expressos no Briefing.
7.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: constituída de texto em que o licitante apresentará as linhas gerais das propostas para suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos, gerais e específicos, de comunicação relacionados a esse desafio expresso no briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
7.3.3 Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, conforme briefing, para a execução da sua proposta de Estratégia de Comunicação Publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, apresentados sob a forma de roteiros e textos digitados, limitados a um para cada tipo de peça, em número máximo de 05 (cinco) anexos, podendo ser anexados “layouts”, “storyboards”, “textos de rádio” etc;
7.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de:
a) Justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do público alvo, apresentados sob a forma de texto, permitida a inclusão de tabelas (não superior a cinco);
c) Utilização dos recursos à disposição da linha de atuação, mediante texto em que se apresente a distribuição da verba nas rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação, acompanhado da devida justificação e da inclusão de tabelas, como anexos, que sirvam de apoio aos argumentos oferecidos;
d) Simulação de plano de distribuição das peças de que trata a alínea “ideia criativa”, acompanhada de memória, no tamanho máximo de uma lauda, em que se explicitem e se justifiquem as premissas assumidas.
7.3.4.1 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
7.3.4.2 Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art.11 da Lei nº 4.680/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
7.4 FORMATAÇÃO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
7.4.1 O caderno específico que compõe o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA deverá observar a seguinte formatação:
a) Caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco.
c) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) Alinhamento justificado do texto;
h) Texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “automático”, tamanho “12 Pontos”;
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos.
7.4.2 Os textos do RACIOCÍNIO BÁSICO, da ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e da relação de peças e/ou material prevista no subitem de IDEIA CRIATIVA estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos.
7.4.3 Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA não têm limitação quanto ao número de páginas.
7.4.4 Os exemplos de peças e/ou material integrantes do subquesito IDEIA CRIATIVA deverão ser apresentados separadamente (soltos) do caderno de que trata o subitem 7.4.1. Podem ser apresentados em papel A3 dobrado, sem suporte e ou passe-partout, observado o disposto na alínea b.1.3 no subitem 7.2.1.
7.4.5 As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO e ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA poderão:
a) ser editados em cores;
b) ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, tamanho “10 pontos”;
c) ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas para efeito do subitem 7.4.2.
7.4.6 As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA poderão:
a) ser editados em cores;
b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, não sendo exigida formatação de margem específica;
c) ser apresentados em papel A3 dobrado.
7.4.7 O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA, deverá constituir-se em CÓPIA DA VIA NÃO IDENTIFICADA, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
7.5 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
7.5.1 Capacidade de Atendimento: tanto geral, considerando-se a totalidade dos setores do licitante, quanto específica, no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito. Esse tópico, a ser abordado sob a forma de textos sem anexos, deve incluir:
a) Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da licitante (estudo, planejamento, criação, produção de rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia e atendimento), devendo o licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha de atuação;
a.1) a qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais;
a.2) os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia do CONTRATANTE.
b) Sistemática de atendimento, com clara indicação das obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento do licitante, incluindo prazos a serem observados desde o momento da solicitação dos serviços até sua criação, produção e veiculação.
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato;
d) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
7.6 REPERTÓRIO
7.6.1 O repertório é composto por um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, na seguinte forma:
a) um DVD contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
b) um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
c) um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa;
7.6.2 Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação das praças que o exibiram.
7.6.3 Serão considerados trabalhos veiculados registrados a partir de 01 de janeiro de 2008.
7.6.4 Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta à PREFEITURA DE PAULISTA
7.6.5 Com exceção daquele(s) apresentado(s) pelas agências vencedoras desta Licitação, os demais repertórios serão devolvidos aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado final da licitação, conforme solicitação do licitante.
7.7 RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
7.7.1 A licitante deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de problemas de comunicação, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
7.7.2 As propostas de que trata o subitem anterior devem ter recebido a autorização para sua produção ou terem sido veiculadas a partir de 1º de janeiro de 2008.
7.7.3 Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a PREFEITURA DE PAULISTA seja ou tenha sido signatária.
7.7.4 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pelo licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
7.7.5 Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou função.
7.7.6 Para cada relato, é permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows;
b) as peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não;
c) Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados técnicos de produção e/ou veiculação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 04
8.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada de forma impressa em papel timbrado da licitante, em 02 (duas) vias, através de edição eletrônica de textos, sem emendas ou rasuras, com todas as páginas numeradas, rubricadas e a última, datada e assinada pelo titular da licitante ou procurador legalmente designado, contendo, ainda, razão social, endereço e CNPJ da licitante e atendendo aos requisitos abaixo.
a) Data de formulação da oferta, validade da proposta (não inferior a 60 dias) e assinatura do representante legal ou Procurador da empresa licitante;
b) Declaração clara e explícita, assinada pelo titular da licitante ou procurador legalmente designado, de que os preços cotados incluem todos os tributos e despesas com materiais e mão-de-obra, seja qual for a sua natureza, incluindo fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ISS, despesas de viagem, locomoção, permanência, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, representando a compensação integral pela prestação dos serviços. Na ausência dessa declaração, serão consideradas inclusas todas as despesas mencionadas neste subitem.
8.2 A Proposta de Preços deverá conter:
8.2.1 Itens sujeitos a valoração, contendo as informações constantes do modelo fornecido (ANEXO V), indicando os percentuais em algarismos e por extenso, com os seguintes dados:
a) Percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA DE PAULISTA sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco;
b) Honorários (em percentual) de até 15% (quinze por cento), a serem cobrados da PREFEITURA DE PAULISTA, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da(s) contratada(s).
8.2.2 Política de negociação:
a) de preços e condições de pagamento junto aos fornecedores e veículos, especialmente em relação a descontos;
b) de preços a serem pagos pelo licitante vencedor a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados;
c) de preços a serem pagos pelo licitante vencedor a autores de obras artísticas
preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados.
8.2.3 Declaração assinada pelo titular do licitante ou seu procurador legalmente designado, sobre o tratamento dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo:
a) para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados), a cessão durante a vigência do contrato, dos direitos patrimoniais de uso à PREFEITURA DE PAULISTA;
b) para os direitos de imagem (atores e modelos) e de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato com a definição de um percentual de até 30% do cachê original ou da licença original de uso, conforme o caso;
c) o compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças publicitárias, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
8.2.4 Declaração assinada pelo titular da licitante ou seu procurador legalmente designado, se comprometendo a repassar à PREFEITURA DE PAULISTA todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços;
8.3 Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão remunerados de acordo com os valores constantes da Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, aplicando-se o desconto oferecido na proposta do licitante.
8.4 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.5 Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por extenso, prevalecerá este último. Havendo erro de cálculo a Comissão de Licitação efetuará as retificações e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas.
9. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 05
9.1 O envelope contendo a documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada apenas pelas empresas classificadas, mediante convocação por parte da Comissão de Licitação.
9.2 Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em uma única via em original, ou cópia autenticada por xxxxxxxx ou publicação na imprensa oficial, ou ainda, serem autenticadas por membro da Comissão de Licitação.
9.3 Na hipótese de autenticação por parte da Comissão de Licitação, as fotocópias deverão vir acompanhadas dos respectivos originais e apresentadas à Comissão de Licitação para a necessária autenticação. As cópias reprográficas dos documentos poderão ser autenticadas pela Comissão de Licitação, até 04 (quatro) dias úteis anteriores à data marcada para o recebimento
e abertura dos envelopes de documentação, no horário de 08h00min as 13h00min (horário local). A Comissão de Licitação não procederá à autenticação de documentos no dia da sessão.
9.4 No envelope de habilitação, deverão constar obrigatoriamente os documentos adiante relacionados, dentro dos seus respectivos prazos de validade, sob pena de inabilitação.
9.4.1 Habilitação Jurídica
9.4.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou em outro órgão, desde que a lei assim determine;
9.4.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (entende-se como em vigor a apresentação do documento em sua primeira versão, com todas as suas alterações posteriores, caso tenha havido, ou sua versão consolidada), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou em outro órgão, desde que a lei assim determine, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado da ata devidamente arquivada da Assembleia Geral da reunião do Conselho de Administração que elegeu seus administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da ata arquivada;
9.4.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.1.4 Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;
9.4.1.5 Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo fornecido (ANEXO IV).
9.4.2 Regularidade Fiscal
9.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
9.4.2.2 Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, expedido conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.4.2.3 Comprovantes de regularidade fiscal para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa Licitante;
9.4.2.4 Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
9.4.2.3 Certificado de Regularidade, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.4.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
9.4.3 Qualificação Econômico-Financeira
9.4.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios.
a) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) Sociedades Anônima (S/A):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Obs. As Demonstrações Contábeis compreendem: DLPA (Demonstração dos Lucros e Prejuízos acumulados) e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
a.2)Sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA):
- Por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
a.3)Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
- Por fotocópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente,
- Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
9.4.3.2 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = > 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = > 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE LC = > 1
PASSIVO CIRCULANTE
b) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
c) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
d) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
9.4.3.3 certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 90 (noventa) dias após sua expedição.
a) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado de Pernambuco, que não a do Recife, e em outros Estados da Federação, deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falência e recuperação judicial.
9.4.3.4 Comprovação de Patrimônio Líquido 1% calculado sobre o valor total estimado (item 5.1), devendo esta comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta.
9.4.4 Qualificação Técnica
9.4.4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem desempenho de serviço(s) compatível(eis) em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
a) Serão considerados aptos os licitantes que apresentarem comprovação de prestação de serviço regular na produção e veiculação de campanha publicitária com abrangência simultânea de, pelo menos, quatro diferentes mídias por campanha. Para efeito comprobatório, portanto, só será(ão) aceito(s) como atestado(s) válido(s) aquele(s) que contenha(m) na sua descrição a campanha realizada, o cliente, as mídias utilizadas e o período de veiculação das mesmas;
b) Para fins de comprovação de prestação de serviço regular só será(ão) considerado(s) atestado(s) emitido(s) por clientes com contrato direto com a agência licitante. Para atestar a simultaneidade de veiculação em diversas mídias também será(ão) aceita(s) declaração(ões) emitida(s) por veículo(s) e fornecedor(es) envolvido(s) na(s) campanha(s). A(s) declaração(ões) deve(m) ter a(s) firma(s) reconhecida(s) da(s) assinatura(s) do(s) declarante(s).
9.4.4.2 Certificado de qualificação técnica de funcionamento perante o Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP) dentro do prazo de validade ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
9.4.4.3 Relação do aparelhamento técnico disponível para a execução dos serviços objeto desta licitação, com declaração expressa firmada pelo licitante, sob as penas da lei, de que os mesmos se encontram em perfeitas condições de operacionalidade e trabalho;
9.4.4.4 Relação nominal do pessoal adequado e disponível, contendo nome e qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
a) Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade técnica deverão participar da execução dos serviços objeto desta licitação, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE;
b) A qualificação dos profissionais deve ser feita indicando o cargo de cada um dos profissionais disponíveis para realização dos serviços constantes neste Edital e sua qualificação, incluindo formação acadêmica, contas já atendidas, tempo de experiência em sua área de atuação.
9.4.4.5 Relação nominal dos instrumentos de pesquisa de mídia e planejamento disponíveis na agência para construção das estratégias de comunicação, próprias ou adquiridas de forma ad hoc, por assinatura ou encomenda.
9.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos emitidos pela internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites;
9.6 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos Envelopes;
9.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observado, ainda, o que segue:
9.7.1 Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2 Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.7.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos nesta Concorrência;
9.7.4 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica poderá(ão) estar emitido(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
9.8 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o que foi exigido neste Edital, não sendo admitida à concessão de prazo adicional para a apresentação de documentos faltantes.
9.9 Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão que prejudique o devido entendimento e/ou prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade.
9.10 Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação ou das propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento das propostas e, ainda, não firam os direitos dos demais licitantes.
9.11 Caso todas as licitantes venham a ser inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes apresentem novos documentos ou novas propostas, escoimadas dos vícios que as prejudicaram.
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as Leis nºs 12.232/2010 e 8.666/1993, observando-se as disposições aplicáveis à licitação do tipo TÉCNICA E PREÇO.
10.2 Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
10.3 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
10.3.1 Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração direta da PREFEITURA DE PAULISTA.
10.4 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 9 (nove) integrantes, sendo 3 (três) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração direta da PREFEITURA DE PAULISTA todos previamente cadastrados.
10.4.1 A referida relação dos nomes será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial do Estado em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
10.4.2 O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com administração direta da PREFEITURA DE PAULISTA.
10.4.3 A referida relação conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com administração direta da PREFEITURA DE PAULISTA.
10.4.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante apresentação à Comissão Permanente de Licitação de Serviços de justificativa com fundamentos jurídicos plausíveis para a exclusão.
10.4.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
10.4.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado.
10.4.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação que restar for inferior ao mínimo exigido.
10.4.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
10.4.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
10.4.8 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços.
10.5 Serão realizadas 04 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação de Serviços e pelos representantes das licitantes presentes.
10.5.1 Primeira Sessão
10.5.1.1 A Primeira Sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes;
b) receber os envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses envelopes estão em conformidade com as disposições deste Edital.
d) rubricar, no fecho, sem abri-los, os envelopes nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos envelopes nº 1 e nº 3;
e) retirar e rubricar o conteúdo do envelope nº 1;
f) abrir o envelope nº 3 e rubricar seu conteúdo;
g) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os envelopes de nº 1 e nº 3;
h) informar que, através de publicação no Diário Oficial do Estado, as licitantes serão convocadas para a próxima sessão, quando haverá a divulgação do julgamento das Propostas Técnicas.
10.5.1.2 Finalizada a Primeira Sessão, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os ENVELOPES de nº 1, com as VIAS NÃO IDENTIFICADAS do Plano de Comunicação Publicitária à Subcomissão Técnica que efetuará os seguintes procedimentos:
a) análise individualizada e julgamento, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
b) elaboração e encaminhamento, à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
c) Uma vez recebida a ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os ENVELOPES de nº 3, com a CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS RELATOS DE
SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO à Subcomissão Técnica, que efetuará os seguintes procedimentos:
d) análise individualizada e julgamento da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
e) elaboração e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
10.5.1.3 As planilhas de pontuações previstas nos subitens “a” e “b” conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
10.5.1.4 Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do presente Edital, ainda assim será atribuída pontuação aos seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do envelope nº 02 (VIA IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária).
10.5.2 Segunda Sessão
10.5.2.1 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (envelopes de nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Estado para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os ENVELOPES de nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (envelope nº 1) com as vias identificadas (envelope nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
f) Se todos os representantes das proponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão dará continuidade aos procedimentos de licitação, de acordo com o previsto nos subitens seguintes.
g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das proponentes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitação informará que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado no Diário Oficial do Estado com a indicação dos proponentes desclassificados e dos classificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
10.5.2.2 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços.
10.5.3 Terceira Sessão
10.5.3.1 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os ENVELOPES de nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes de nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) tendo sido julgadas as Propostas de Preços, o Julgamento Final das Propostas será feito de acordo com Nota Final alcançada, sendo a classificação das propostas em ordem decrescente das referidas notas, conforme critério de julgamento estabelecido neste Edital: média ponderada entre as notas da Proposta Técnica e de Preço.
e1) no caso de empate, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
f) Se todos os representantes das proponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado do julgamento das Propostas de Preços, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão dará continuidade aos procedimentos de licitação de acordo com o previsto nos subitens seguintes.
g) Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das proponentes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação informará que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas será publicado no Diário Oficial do Estado, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
10.5.4 Quarta Sessão
10.5.4.1 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir os ENVELOPES de nº 5 das licitantes classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos envelopes nº 5;
e) informar o resultado de Habilitação e declarar as licitantes vencedoras;
f) Se todos os representantes das licitantes estiverem presentes à sessão e de acordo com o RESULTADO FINAL, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão publicará no Diário Oficial do Estado e em Jornal de Grande Circulação o resultado final da licitação com os nomes das licitantes vencedoras.
g) Xxxx não estiverem presentes à sessão todos os representantes das licitantes ou não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado de Habilitação,
a Comissão Permanente de Licitação informará que o RESULTADO DE HABILITAÇÃO e RESULTADO FINAL serão publicados no Diário Oficial do Estado, com a indicação dos proponentes HABILITADOS e INABILITADOS, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “a” do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
g1) Quando julgado(s) o(s) recurso(s) interposto(s), o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e, caso tenha(m) sido julgado(s) PROCEDENTE(S), será publicado também o novo RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO com os nomes das licitantes vencedoras.
10.6 Após exame das Propostas de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, a classificação das propostas será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos neste Edital.
10.7 Uma vez habilitada, a licitante com proposta classificada em primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame.
10.8 No caso de empate, a Comissão procederá a sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
10.9 A abertura dos envelopes de propostas e habilitação ocorrerá sempre em sessão pública, com a devida divulgação. O exame da documentação de propostas e de habilitação poderá ocorrer em sessão pública ou em sessão privativa da Comissão de Licitação.
10.10 Todas as propostas e documentos de habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.
10.11 A publicação dos resultados de Julgamento de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e de habilitação será efetuada na imprensa oficial, salvo se presentes todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, sendo registrada em ata, conforme prevê o § 1° do art. 109 da Lei 8.666/1993.
10.12 A Comissão de Licitação poderá marcar data de reunião especificamente para divulgação de resultados de julgamento de propostas e de habilitação, solicitando o comparecimento de todos os licitantes a fim de agilizar o processo, com abreviação dos prazos de recursos.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
11.1 JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1.1 As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
11.1.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
11.1.3 PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA:
11.1.3.1 Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
a) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
b) do(s) xxxxxxx(s) ou do(s) problema(s), geral e/ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela PREFEITURA DE PAULISTA conforme o Briefing em anexo.
c) das necessidades de comunicação da PREFEITURA DE PAULISTA para enfrentar esse(s) xxxxxxx(s) ou problema(s), conforme o Briefing em anexo.
11.1.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da PREFEITURA DE PAULISTA e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de comunicação, conforme o Briefing em anexo.
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da PREFEITURA DE PAULISTA com seus públicos;
d) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
11.1.3.3 Ideia Criativa
a) sua adequação ao(s) xxxxxxx(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de comunicação da PREFEITURA DE PAULISTA, conforme o Briefing em anexo.
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e/ou material apresentados;
h) a exequibilidade das peças e/ou do material;
i) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e/ou no material aos meios e aos públicos propostos.
11.1.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e/ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e/ou do material;
e) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
11.1.4 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da PREFEITURA DE PAULISTA;
d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA DE PAULISTA e a licitante, esquematizado na proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da PREFEITURA DE PAULISTA sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
11.1.5 REPERTÓRIO
11.1.5.1 O repertório é composto de um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, sob forma de peças publicitárias com as respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver, devendo se apresentar da seguinte forma:
a) Um DVD, contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
b) Um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
c) Um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa;
11.1.5.2 Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação das praças que o exibiram;
11.1.5.3 Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta à PREFEITURA DE PAULISTA.
11.1.6 RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
11.1.7 A nota da Proposta Técnica será apurada atribuindo aos quesitos ou subquesitos, no máximo, os seguintes pontos:
11.1.7.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
a) conhecimento das características gerais da PREFEITURA DE PAULISTA: 1,0 (um) ponto;
b) conhecimento genérico dos serviços prestados pela PREFEITURA DE PAULISTA: 2,0 (dois) pontos;
c) adequada compreensão da linha de atuação específica da PREFEITURA DE PAULISTA: 3,0 (três) pontos;
d) acuidade de compreensão demonstrada em relação às necessidades de divulgação e comunicação dessa específica linha de atuação: 4,0 (quatro) pontos.
11.1.7.2 Estratégia de Comunicação: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
a) formulação do conceito, dos quais 5,0 (cinco) pontos para a compreensão do tema hipotético e 5,0 (cinco) pontos para o desenvolvimento do raciocínio que conduziu ao conceito. Total: 10 (dez) pontos;
b) formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação: 10 (dez) pontos.
11.1.7.3 Idéia Criativa: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
a) estratégia de comunicação que atenda a todos os pontos da campanha: 7,0 (sete) pontos;
b) capacidade de síntese da estratégia de comunicação: 3,0 (três) pontos;
c) cobertura do público envolvido pela linha de atuação contemplada pela estratégia sugerida: 3,0 (três) pontos;
d) originalidade na combinação de seus elementos constitutivos revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que se apresentarem: 7,0 (sete) pontos.
11.1.7.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma:
a) conhecimento de hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação: 3,0 (três) pontos;
b) capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia: 3,0 (três) pontos;
c) estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em vista de suas diferentes necessidades entre as diversas áreas de serviços da licitante: 4,0 (quatro) pontos;
d) consciência e economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária da linha de atuação simulada na proposta: 5,0 (cinco) pontos.
11.1.7.5 Capacidade de Atendimento: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma:
a) capacidade geral de atendimento revelada pelo licitante, considerando a adequação das instalações, da infraestrutura, dos recursos materiais, da quantidade e qualificação dos profissionais nos diferentes setores da licitante colocados à disposição da PREFEITURA DE PAULISTA: 8,0 (oito) pontos;
b) sistemática de atendimento, revelada no julgamento dos quesitos: operacionalidade, segurança, presteza no atendimento às solicitações e grau de liberdade conferido à PREFEITURA DE PAULISTA na escolha de soluções alternativas: 7,0 (sete) pontos.
11.1.7.6 Repertório: máximo de 10 (dez) pontos
a) capacidade técnica e artística revelada pelo licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de peças incluídas na proposta e aferidas pelos quesitos de concepção, pertinência, clareza, qualidade de execução e acabamento: 10 (dez) pontos.
11.1.7.7 Relato de Soluções de Problemas de Comunicação: máximo de 10 (dez) pontos.
a) a evidência de planejamento publicitário: 2,5 (dois e meio) pontos;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; 2,5 (dois e meio) pontos;
c) a relevância dos resultados apresentados: 2,5 (dois e meio) pontos;
d) a concatenação lógica da exposição: 2,5 (dois e meio) pontos.
11.1.8 Os números de pontos indicados em cada quesito relacionado nos subitens anteriores serão considerados, como notas máximas, para efeito de atribuição das notas.
11.1.9 A nota será atribuída partindo de uma escala de 0,0 (zero) ponto até a quantidade de pontos indicada em cada quesito, efetuando-se os cálculos com, no máximo, duas casas decimais.
11.1.9.1 Para efeito de aferição da nota de cada quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica utilizarão como pontuação 4 (quatro) NÍVEIS DE NOTAS, de acordo com a seguinte escala referente à nota máxima de cada quesito ou subquesito:
a) Não abordado ou Erroneamente abordado – 0% da nota máxima
b) Insuficientemente abordado – 20% da nota máxima
c) Satisfatoriamente abordado – 70% da nota máxima
d) Plenamente abordado – 100% da nota máxima
11.1.10 A nota de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata de julgamento dos quesitos e subquesitos da proposta técnica, bem como de planilhas com as pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais pontuações em cada caso, de acordo com os incisos IV, V e VI do § 4o da Lei nº 12.232/2010.
11.1.11 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
11.1.11.1 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
11.1.12 Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências deste Edital, do Termo de Referência e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
c) obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos ou subquesitos.
11.1.13 As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação, considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitado o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
11.2. Avaliação das Propostas de Preços:
11.2.1. As propostas de preços serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definido no presente Edital, aferindo- se a nota de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir:
ITEM | DESCONTO e HONORÁRIO | N O T A |
01 | Desconto (em percentual) a ser concedido à PREFEITURA DE PAULISTA, sobre os custos internos, baseados na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco. | • Desconto igual a 0,0% Nota = 0,00 • Desconto superior a 0,0%: Nota = 3,0 x Desconto Nota máxima: 60 pontos |
02 | Honorários (em percentual) a serem cobrados à PREFEITURA DE PAULISTA, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da CONTRATADA. Percentual Máximo: 15% | • Honorário igual a 15%: Nota = 0,00 • Honorário inferior a 15% Nota = 8,0 x (15-honorário) Nota máxima: 40 pontos |
11.2.2 A nota da proposta de preços será obtida mediante o somatório das notas dos itens 01 e 02 da tabela constante do subitem acima, sendo considerada como proposta de menor preço aquela que obtiver o maior somatório das notas de preços dos itens 01 e 02 da tabela em referência;
11.2.3 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as normas deste Edital, bem como as que apresentem preços manifestamente inexequíveis, observado o disposto art.48 da Lei n° 8.666/93 e alterações subsequentes
11.2.4 Não serão admitidas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, observado o disposto no § 3° do art.44 da Lei n° 8.666/93 e alterações subsequentes.
11.3. Avaliação Final
11.3.1 A classificação das propostas far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnica e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos no
Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota técnica x 0,70) + (Nota de preços x 0,30)
11.3.2 A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente considerando os valores das Notas Finais;
11.3.3 A proposta classificada em primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora do certame;
11.3.4 No caso de empate, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
12.2 Na execução do objeto desta licitação não será permitida a prestação dos seguintes serviços: assessoria de imprensa, relações públicas, promoções, patrocínios, organização de eventos e montagem de feiras e exposições;
12.3 Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados e previamente autorizados pela Secretaria Executiva de Imprensa do Município do Paulista, devendo ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da Ordem de Serviços;
12.4 Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da PREFEITURA DE PAULISTA, gerará Ordem de Execução de Serviços a ser expedida pela PREFEITURA DE PAULISTA, onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo ser orçado o valor de cada um dos serviços em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil;
12.5 Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o da Lei Nº
12.232 de 29 de abril de 2010.
12.5.1 O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem 12.5 deste Edital exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
12.5.2 O contratado procederá à coleta de orçamentos previstos no subitem 12.5.1 de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e
realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
12.5.3 O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem 12.5.2 deste Edital.
12.6 Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
12.6.1 Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
12.7 As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, sob responsabilidade do contratante, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
12.7.1 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
12.8 A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
12.9 Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados:
a) comprovantes de veiculação até 15 (quinze) dias antes do pagamento;
b) cópias das Notas Fiscais/Faturas e duplicatas emitidas pelos fornecedores acompanhados do comprovante de quitação, até 10 (dez) dias após o efetivo pagamento efetuado pela PREFEITURA DE PAULISTA.
12.10 Os serviços deverão ser executados pela contratada com o fornecimento de toda mão-de- obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços necessários ao cumprimento do objeto contratado, desde que previamente aprovada pela PREFEITURA DE PAULISTA, estando vedada a subcontração de serviços afetos à criação/concepção das ações de publicidade.
12.11. Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da contratada, mas disponíveis para PREFEITURA DE PAULISTA, durante a vigência do
contrato que poderá, a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio, vedada a transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
12.12. As imagens brutas captadas para realização de vídeos e filmes, durante a vigência do contrato, deverão ser cedidas à PREFEITURA DE PAULISTA.
12.13. Quanto aos direitos autorais, serão observadas as seguintes disposições:
a) A empresa contratada cederá à contratante, durante o prazo de vigência do contrato, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças publicitárias (fotos e material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, imagens brutas em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato;
b) A empresa contratada se compromete a realizar por escrito a contratação de terceiros para produção de peças publicitárias e a prestação de outros serviços necessários ao cumprimento do objeto licitado, onde deverá explicitar a cessão à PREFEITURA DE PAULISTA o uso das peças publicitárias e do material bruto, durante o prazo de vigência do contrato;
c) Xxxx e qualquer negociação feita pela contratada envolvendo subcontratação deverá contar obrigatoriamente com a participação de representante da interveniente/contratante, com vistas à maximização dos bônus e descontos contratuais;
d) A futura contratada se compromete a negociar as melhores condições de preços até os percentuais máximos de 30% (trinta por cento) para os direitos de imagens e som de voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização pela contratante, de peças publicitárias.
e) A futura contratada deverá comprovar a execução dos serviços subcontratados e arcar com os encargos de qualquer natureza deles decorrentes;
f) A futura contratada obrigar-se-á a apresentar no mínimo 3 (três) cotações de acordo com os preços praticados no mercado, como condição para cada subcontratação dos serviços de terceiros;
g) A futura contratada deverá proceder à retenção e recolhimento dos tributos devidos pelas empresas por elas subcontratadas, quando a mesma revestir a condição de responsável tributário.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela contratante, através de depósito bancário, em conta corrente da contratada, em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte ao da prestação do serviço, ficando condicionado à execução dos serviços e terá as parcelas apuradas mensalmente que corresponderão aos serviços atestados efetivamente no período de cada mês civil, mediante
a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, e atesto do gestor técnico da contratação, designado pela
interveniente;
13.2 Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada após o prazo constante do item anterior, esta será paga em até 5 (cinco) dias úteis de sua apresentação;
13.3 Caso ocorra erro ou omissão na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a contratada deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento ser contado da data de apresentação da nova Fatura, nos termos do subitem anterior;
13.4 A devolução da Fatura não aprovada pela contratante e/ou pela interveniente, por conter incorreções, não poderá servir de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços;
13.5 As faturas deverão ser entregues na PREFEITURA DE PAULISTA, sob o protocolo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços faturados, devidamente acompanhadas de cópia de comprovantes de quitação das obrigações patronais referentes ao mês anterior da prestação dos serviços faturados, nos termos do Decreto estadual nº. 25.304, de 17 de março de 2003. Após análise técnica feita pelo gestor da contratação sobre os serviços realizados que, se aprovados, as referidas faturas serão atestadas e enviadas ao setor financeiro da contratante, para análise fiscal e posterior pagamento;
13.6 Serão descontados, mensalmente, da Nota Fiscal/Fatura os valores decorrentes de multas eventualmente registradas;
13.7 A contratante poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, caso a contratada não cumpra quaisquer das obrigações contratuais assumidas;
13.8 Os períodos de atraso por culpa da contratada e aqueles decorrentes de atrasos nos pagamentos, motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido a incorreções por parte da contratada não serão computados para efeito de atualização monetária de preços;
13.9 Pelos serviços prestados, a contratada será remunerada da seguinte forma:
a) percentual de desconto sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, conforme a proposta apresentada;
b) honorários (em percentual) de até 15% (quinze por cento), conforme constante na proposta, a serem cobrados da PREFEITURA DE PAULISTA, incidente sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.
13.10 A contratada não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência, quando da utilização, pela contratante, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente ao contrato;
13.11. Sobre o valor das faturas de serviços de veiculação que tenham sido contemplados com “desconto de agência” não incidirão os honorários sobre os serviços e suprimentos externos contratados;
13.12. Os honorários sobre os custos comprovados dos serviços autorizados e executados por terceiros não deverão incidir sobre os tributos que forem adicionados aos preços desses serviços;
13.13. Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pela contratante a atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no máximo 30% (trinta por cento);
13.14. Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas incorporadas a peças publicitárias a ser pago pela contratante aos detentores desses direitos será de no máximo 30% (trinta por cento).
14. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, após o que a CPL - Serviços encaminhará o pedido à autoridade competente, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do Município do Paulista, a licitante que não o fizer junto à Comissão no horário de expediente, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de propostas, e tendo-os aceito sem objeção venha a apontar falha ou irregularidades que o viciaram, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
14.3 Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos;
14.4 É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (lavratura da Ata), de acordo com os preceitos do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
14.5 Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos eficácia suspensiva.
14.6 Os recursos serão dirigidos ao Prefeito do Município do Paulista, por intermédio da CPL - Serviços, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los à autoridade competente que, sendo devidamente informada, fará sua apreciação e proferirá sua decisão no mesmo prazo.
14.7 Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1 Concluída a via recursal, o resultado encontrado pela CPL será submetido à deliberação da autoridade competente, para homologação e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
16. DO CONTRATO
16.1 Será firmado nos termos deste Edital, instrumento contratual entre a PREFEITURA DE PAULISTA, a licitante vencedora da presente licitação e a Secretaria Executiva de Imprensa.
16.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57 a Lei 8.666 /1993 e alterações subsequentes;
16.3 Farão parte integrante do Contrato, como se transcrito:
a) Edital e seus anexos;
b) Proposta de preços apresentada pela licitante vencedora
c) Demais elementos integrantes do Processo Licitatório nº 191/2013.
16.4 A contratante convocará a licitante vencedora para assinar o Termo de Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
16.5 É facultado à PREFEITURA DE PAULISTA quando a licitante vencedora convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação independente da cominação prevista no Artigo nº 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
16.6 Dependendo da necessidade da contratante, mediante formalização de termo aditivo, a contratada fica obrigada a aceitar, na vigência do instrumento contratual e nas mesmas condições nele estabelecidas, os acréscimos ou supressões previstas nos termos do Art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 O licitante vencedor deverá apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias após a data de assinatura do(s) Contrato(s), sob pena de rescisão, Garantia Contratual através de uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 atualizada, estipulada em 1% (um por cento) do valor global do contrato;
17.2 Os Títulos da Divida Pública devem ser emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, (conforme Inciso I do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004);
17.3 Optando pela modalidade “CAUÇÃO EM DINHEIRO,” esta deverá ser prestada, através de DEPÓSITO EM CONTA, consoante informações abaixo discriminadas:
CONTA CORRENTE N°73014-9, AGÊNCIA 821-4, BANCO DO BRASIL.
17.3.1 Na hipótese do depósito for feito em cheque, apenas será considerada prestada a garantia após sua compensação;
17.4 Optando por “FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA, o beneficiário será a PREFEITURA DE PAULISTA - CNPJ Nº 09.251.115/0001-23.
17.5 Se o proponente vencedor optar pelo Seguro Garantia ou Fiança Bancária deverá apresentar ao Setor Financeiro da PREFEITURA DE PAULISTA os respectivos termos para aprovação prévia, ressaltando que não serão aceitas quaisquer cláusulas restritivas ou que dificultem ou imponham condições à obtenção pela Contratante da garantia em caso de inadimplência;
17.6 Nas modalidades “Fiança Bancária ou Seguro Garantia”, somente serão aceitas aquelas que tenham em anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos;
17.7 Cumprindo fielmente o contrato, a garantia prestada será restituída à contratada, descontados eventuais débitos que esta vier a ter com o Contratante.
18. RESCISÃO
18.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
18.2 Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, terá a CONTRATADA direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços corretamente executados.
18.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
19. PENALIDADES E MULTAS
19.1 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
19.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do serviço/fornecimento por cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o serviço/fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do serviço/fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por cada dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço/fornecimento executado, entendendo-se como recusa o serviço/fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço/fornecimento rejeitado.
19.2 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
19.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 19.2 acima.
19.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos I e II do item 19.1 acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do serviço/fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço/fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida;
III - pela não execução do serviço/fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
19.5 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Compete à Comissão de Licitação decidir sobre casos omissos e dirimir dúvidas de interpretação deste Edital;
20.2 Este Edital e seus elementos constitutivos poderão ser obtidos, gratuitamente, junto à Comissão de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx – Paulista-PE, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30min às 13h30min, mediante permuta de 01 (um) CD ou ainda através do correio eletrônico, após solicitação formal e preenchimento do respectivo Protocolo;
20.3 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Briefing;
ANEXO III – Modelo do Termo de Credenciamento do Representante da Licitante;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços e Valoração
ANEXO VI – Minuta do Contrato
20.4 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
20.5 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
20.6 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
20.7 O vencedor desta licitação deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
20.8 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Paulista;
20.9 Todos os elementos fornecidos pela PREFEITURA DE PAULISTA, que integram o presente Edital e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido;
20.10 A Comissão de Licitação, primando pelo interesse público poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
20.11 É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.12 A licitação não implica proposta de Contrato por parte da PREFEITURA DE PAULISTA. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a PREFEITURA DE
PAULISTA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
20.13 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA DE PAULISTA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.14 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário;
20.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no órgão ou entidade;
20.17 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição, pela Comissão de Licitação da sua qualificação e a exata compreensão das propostas, durante a realização do certame;
20.18 A apresentação das propostas implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
20.19 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados deverão ser apontadas e encaminhadas à Comissão de Licitação, por escrito em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes no endereço citado no preâmbulo deste Edital, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30min às 13h30min. O não cumprimento do disposto neste subitem sujeita os licitantes à exclusiva interpretação da Comissão supra, por ocasião do julgamento da documentação e das propostas, ou durante a vigência do contrato;
20.20 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
20.21 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
20.22 A inadimplência do(s) licitante(s), com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à PREFEITURA DE PAULISTA, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência; razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PREFEITURA DE PAULISTA;
20.23 O licitante que se insurgir contra a decisão da Comissão de Licitação através de recurso administrativo, por motivo banal e sem amparo legal, ficando caracterizada a sua intenção de
tumultuar e atrasar o andamento do processo poderá, a critério da Administração, ser acionado judicialmente para reparar os danos causados à Administração em razão de sua ação procrastinatória;
20.24 A Comissão de Licitação, se achar conveniente, poderá divulgar orientação a respeito de condições desta Concorrência e outros assuntos relacionados ao presente processo licitatório, através de ofício e/ou e-mail, enviados aos licitantes que adquiriram este Edital mediante Protocolo de Recebimento, independentemente de solicitação por parte destes.
Paulista, 11 de novembro de 2013.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Presidente CPL - Serviços
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer o conjunto de requisitos para licitação com vistas à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, na modalidade concorrência do tipo TÉCNICA E PREÇO.
1.2. As informações aqui descritas formalizam o escopo da licitação para obtenção de propostas para a contratação destes serviços e estabelecem uma referência comum entre a futura contratada e a PREFEITURA DE PAULISTA.
2. OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação que abrangem as ações de divulgação, de acordo com as necessidades da PREFEITURA DE PAULISTA.
2.2. Os serviços devem observar o caráter educativo, informativo e de orientação social e se incluírem dentro do conceito de “serviço de publicidade” expresso no art. 2º da Lei Nº 12.232, de 29 de abril de 2010: “considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral”, restando vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, montagem de feiras e exposições.
2.3. Para realização dos serviços contidos no objeto desta licitação, será contratada 01 (uma) agência de propaganda, declarada vencedora da concorrência, nos termos do resultado de julgamento das propostas.
2.4. A agência contratada atuará de acordo com solicitação da Contratante.
2.5. O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será propriedade da PREFEITURA DE PAULISTA, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando a Contratada sujeita às penalidades aplicáveis.
3. VALOR GLOBAL
3.1. O valor global da contratação é de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais) para o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite previsto no inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os créditos orçamentários para a realização dos serviços objeto desta licitação correrão por conta dos recursos constantes da seguinte Dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 11 Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 1101 Gabinete do Prefeito – Administração Direta
PROJETO/ATIVIDADE: 2003 Comunicação social e divulgação oficial dos atos governamentais ELEMENTO DE DESPESA:339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
CÓDIGO REDUZIDO: 28
SUBELEMENTO: 0009
FONTE: 01 Tesouro
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
6. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
6.1. O Contrato será assinado no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes,
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1. No ato da assinatura do contrato os licitantes vencedores deverão prestar garantia de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de rescisão, no percentual correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato. Esta garantia observará o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes e será devolvida em até 10 (dez) dias úteis após o término do contrato, verificadas e atestadas o adimplementos das obrigações contratadas.
8. VALIDADE DA PROPOSTA
8.1. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão pública estipulada para entrega dos envelopes à Comissão Especial de Licitação.
9. PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado pela PREFEITURA DE PAULISTA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços realizados, devidamente autorizados e atestados pelo gestor da contratação;
9.2. Pelos serviços prestados, a contratada será remunerada da seguinte forma:
a) custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, com percentual de desconto conforme a proposta apresentada;
b) honorários (em percentual) de até 15% (quinze por cento), conforme constante na proposta, a serem cobrados da PREFEITURA DE PAULISTA incidente sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.
9.3. A contratada não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência, quando da utilização, pela contratante, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
9.4. Sobre o valor das faturas de serviços de veiculação que tenham sido contemplados com o “desconto de agência” não incidirão os honorários sobre os serviços e suprimentos externos contratados.
9.5. Os honorários sobre os custos comprovados dos serviços autorizados e executados por terceiros não deverão incidir sobre os tributos que forem adicionados aos preços desses serviços.
9.6. Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pela contratante a atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no máximo 30% (trinta por cento).
9.7. Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas incorporadas a peças publicitárias a ser pago pela contratante aos detentores desses direitos será de no máximo 30% (trinta por cento).
9.8. Realizado o serviço e sendo o mesmo atestado pelo setor competente, a contratada protocolará na Secretaria demandante, a nota fiscal/fatura referente à mesma, acompanhada dos comprovantes de recolhimento de multas aplicadas no período, se houver, e, de todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes, bem como dos seguintes documentos:
a) Comprovação de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativa à contratada;
b) Comprovação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da contratada;
9.9. Os documentos exigidos nesta Cláusula deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou tabelião de notas ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.10. A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompida no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após sanadas as irregularidades pela contratada.
9.11. Em conformidade com o disposto no art. 28 da Lei n.º 9.060, de 29 de junho de 1995, os preços dos contratos com prazo inferior a 12 (doze) meses não serão reajustados, ficando
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inc. II, do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
9.12. As parcelas do contrato a serem pagas após 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, poderão ser reajustadas anualmente, assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, ou sempre que houver alteração na legislação Federal que regula esta matéria.
9.13. Os preços contratados serão reajustados após 12 (doze) meses da efetiva contratação, tendo o termo inicial para apuração do percentual de reajuste determinado como a data limite para a apresentação da proposta do licitante.
9.14. Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Edital.
10. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, declaração do cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme dispuser o Edital de licitação;
10.2. Para qualificação técnica será (ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnica, relação de aparelhamento técnico e relação de pessoal.
11. REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO e RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO e com os subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
I – Plano de Comunicação Publicitária | Raciocínio Básico |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
II – Capacidade de Atendimento | |
III – Repertório | |
IV – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
11.1.1 - A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
11.2 - QUESITOS
11.2.1 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - deverá ser constituído por caderno específico composto dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, IDEIA CRIATIVA e ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, elaborado com base no Termo de Referência – ANEXO I, no Briefing – ANEXO II e nas orientações do Edital, observadas as seguintes disposições:
a) Formatação realizada conforme subitem 7.2.1.2 a seguir;
b) Elaboração em 2 (duas) vias, quais sejam:
b.1) Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;
b.1.1) será vedada a aposição, a qualquer parte da VIA NÃO IDENTIFICADA do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente antes da abertura do envelope da Via Identificada;
b.1.2) o envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido pela PREFEITURA DE PAULISTA sem nenhum tipo de identificação;
b.1.3) O envelope padronizado com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante;
b.2) Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
b.2.1) A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa;
11.3 – SUBQUESITOS DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
11.3.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx: composto de um texto, em que o licitante demonstrará sua compreensão sobre as necessidades de comunicação publicitária da PREFEITURA DE PAULISTA, o desafio de comunicação e os objetivos, geral e específicos, de comunicação expressos no Briefing.
11.3.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária: constituída de texto em que o licitante apresentará as linhas gerais das propostas para suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos, gerais e específicos, de comunicação relacionados a esse desafio expresso no briefing compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
11.3.3 - Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, conforme briefing, para a execução da sua proposta de Estratégia de Comunicação Publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, apresentados sob a forma de roteiros e textos digitados, limitados a um para cada tipo de peça, em número máximo de 05 (cinco) anexos, podendo ser anexados “layouts”, “storyboards”, “textos de rádio” etc;
11.3.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de:
a) Justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do público alvo, apresentados sob a forma de texto, permitida a inclusão de tabelas (não superior a cinco);
c) Utilização dos recursos à disposição da linha de atuação, mediante texto em que se apresente a distribuição da verba nas rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação, acompanhado da devida justificação e da inclusão de tabelas, como anexos, que sirvam de apoio aos argumentos oferecidos;
d) Simulação de plano de distribuição das peças de que trata a alínea “ideia criativa”, acompanhada de memória, no tamanho máximo de uma lauda, em que se explicitem e se justifiquem as premissas assumidas.
11.3.4.1- Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
11.3.4.2 - Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art.11 da Lei nº 4.680/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
11.4 - Formatação do Plano de Comunicação Publicitária
11.4.1 - O caderno específico que compõe o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA deverá observar a seguinte formatação:
a ) Caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco.
c) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) Alinhamento justificado do texto;
h) Texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “automático”, tamanho “12 Pontos”;
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos.
11.4.2 - Os textos do RACIOCÍNIO BÁSICO, da ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e da relação de peças e ou material prevista no subitem de IDEIA CRIATIVA estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos.
11.4.3 - Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA não têm limitação quanto ao número de páginas.
11.4.4 - Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito IDEIA CRIATIVA deverão ser apresentados separadamente (soltas) do caderno de que trata o subitem 7.4.1. Podem ser apresentados em papel A3 dobrado, sem suporte e ou passe-partout, observado o disposto na alínea b.1.3 no subitem 7.2.1.
11.4.5 - As tabelas e gráficos integrantes dos subquesitos RACIOCÍNIO BÁSICO e ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA poderão:
a) ser editados em cores;
b) ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, tamanho “10 pontos”;
c) ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas para efeito do subitem 7.4.2.
11.4.6 - As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA poderão:
a) ser editados em cores;
b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, não sendo exigida formatação de margem específica;
c) ser apresentados em papel A3 dobrado.
11.4.7 - O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA, deverá constituir- se em CÓPIA DA VIA NÃO IDENTIFICADA, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.5 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
11.5.1 - Capacidade de Atendimento: tanto geral, considerando-se a totalidade dos setores do licitante, quanto específica, no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito. Esse tópico, a ser abordado sob a forma de textos sem anexos, deve incluir:
a) Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da licitante (estudo, planejamento, criação, produção de rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia e atendimento), devendo o licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha de atuação;
a.1) a qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais;
a.2) os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia do CONTRATANTE.
b) Sistemática de atendimento, com clara indicação das obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento do licitante, incluindo prazos a serem observados desde o momento da solicitação dos serviços até sua criação, produção e veiculação.
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato;
d) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e
da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
11.6 – REPERTÓRIO
11.6.1 - O repertório é composto por um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, na seguinte forma:
a) um DVD contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
b) um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
c) um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa;
11.6.2 - Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação das praças que o exibiram.
11.6.3 - Serão considerados trabalhos veiculados registrados a partir de 01 de janeiro de 2008.
11.6.4 - Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta à PREFEITURA DE PAULISTA.
11.6.5 - Com exceção daquele(s) apresentado(s) pelas agências vencedoras desta Licitação, os demais repertórios serão devolvidos aos Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado final da licitação, conforme solicitação do licitante.
11.7 - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
11.7.1 - A licitante deverá apresentar, 2 (dois) relatos de soluções de problemas de comunicação, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
11.7.2 - As propostas de que trata o subitem anterior devem ter recebido a autorização para sua produção ou ter sido veiculada a partir de 1º de janeiro de 2008.
11.7.3 - Os relatos deverão estar devidamente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a PREFEITURA DE PAULISTA seja ou tenha sido signatária.
11.7.4 - A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pelo licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
11.7.5 - Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou função.
11.7.6 - Para cada relato, é permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows;
b) as peças gráficas poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não;
c) Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados técnicos de produção e/ou veiculação.
12. REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada de forma impressa em papel timbrado da licitante, em 02 (duas) vias, através de edição eletrônica de textos, sem emendas, ou rasuras, com todas as páginas numeradas, rubricadas e a última, datada e assinada pelo titular da licitante ou procurador legalmente designado, contendo ainda razão social, endereço e CNPJ da licitante e atendendo aos requisitos abaixo.
a) Carta de Apresentação da Proposta de Preços, conforme o modelo fornecido (ANEXO VI do Edital);
b) Data de formulação da oferta, validade da proposta (não inferior a 60 dias) e assinatura do representante legal ou Procurador da empresa licitante;
c) Declaração clara e explícita, assinada pelo titular da licitante ou procurador legalmente designado, de que os preços cotados incluem todos os tributos e despesas com materiais e mão- de-obra, seja qual for a sua natureza, incluindo, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ISS, despesas de viagem, locomoção, permanência, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, representando a compensação integral pela prestação dos serviços. Na ausência dessa declaração, serão consideradas inclusas todas as despesas mencionadas neste subitem.
12.2. A Proposta de Preço deverá conter:
12.2.1. Itens sujeitos a valoração, contendo as informações constantes do modelo fornecido (ANEXO VI deste Edital), indicando os percentuais em algarismos e por extenso, com os seguintes dados:
a) Percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA DE PAULISTA sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco;
b) Honorários (em percentual) de até 15% (quinze por cento), a serem cobrados da à PREFEITURA DE PAULISTA incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da(s) contratada(s).
12.2.2. Política de negociação:
a) de preços e condições de pagamento junto aos fornecedores e veículos, especialmente em relação a descontos;
b) de preços a serem pagos pelo licitante vencedor a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados;
c) de preços a serem pagos pelo licitante vencedor a autores de obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças publicitárias por novos períodos a serem pactuados.
12.2.3. Declaração assinada pelo titular do licitante ou seu procurador legalmente designado, sobre o tratamento dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo:
a) para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados), a cessão durante a vigência do contrato, dos direitos patrimoniais de uso à PREFEITURA DE PAULISTA.
b) para os direitos de imagem (atores e modelos) e de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato, com a definição de um percentual de até 30% do cachê original ou da licença original de uso, conforme o caso;
c) o compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças publicitárias, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
12.2.4. Declaração assinada pelo titular da licitante ou seu procurador legalmente designado, se comprometendo a repassar à PREFEITURA DE PAULISTA todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços;
12.3. Os trabalhos desenvolvidos internamente pela Agência serão remunerados de acordo com os valores constantes da Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, aplicando-se o desconto oferecido na proposta do licitante.
12.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
12.5. Em caso de divergência entre dados numéricos e valores por extenso, prevalecerá este último. Havendo erro de cálculo a Comissão de Licitação efetuará as retificações e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas.
13. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
13.1 – As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado definidos neste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta do licitante.
13.2 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
13.3 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA:
13.3.1 - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
a) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
b) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela PREFEITURA DE PAULISTA conforme o Briefing em anexo.
c) das necessidades de comunicação da PREFEITURA DE PAULISTA para enfrentar esse(s) xxxxxxx(s) ou problema(s), conforme o Briefing em anexo.
13.3.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da PREFEITURA DE PAULISTA e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme o Briefing em anexo.
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da PREFEITURA DE PAULISTA com seus públicos;
d) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
13.3.3 - Ideia Criativa
a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação da PREFEITURA DE PAULISTA conforme o Briefing em anexo.
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
h) a exequibilidade das peças e ou do material;
i) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
13.3.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
e) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
13.4 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da PREFEITURA DE PAULISTA;
d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA DE PAULISTA e a licitante, esquematizado na proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da PREFEITURA DE PAULISTA sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
13.5 - REPERTÓRIO
13.5.1 - O repertório é composto de um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, sob forma de peças publicitárias com as respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver, devendo se apresentar da seguinte forma:
a) Um DVD, contendo até 05 (cinco) comerciais para televisão;
b) Um CD contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
c) Um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia impressa;
13.5.2 - Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação das praças que o exibiram;
13.5.3 - Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta à PREFEITURA DE PAULISTA.
13.6 - RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
13.7 - A nota da Proposta Técnica será apurada atribuindo aos quesitos ou subquesitos, no máximo, os seguintes pontos:
13.7.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx: máximo de 10 (dez) pontos, da seguinte forma:
a) conhecimento das características gerais da PREFEITURA DE PAULISTA 1,0 (um) ponto;
b) conhecimento genérico dos serviços prestados pela PREFEITURA DE PAULISTA 2,0 (dois) pontos;
c) adequada compreensão da linha de atuação específica da PREFEITURA DE PAULISTA: 3,0 (três) pontos;
d) acuidade de compreensão demonstrada em relação às necessidades de divulgação e comunicação dessa específica linha de atuação: 4,0 (quatro) pontos.
13.7.2- Estratégia de Comunicação: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
a) formulação do conceito, dos quais 5,0 (cinco) pontos para a compreensão do tema hipotético e 5,0 (cinco) pontos para o desenvolvimento do raciocínio que conduziu ao conceito. Total: 10 (dez) pontos;
b) formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação: 10 (dez) pontos.
13.7.3 - Idéia Criativa: máximo de 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:
a) estratégia de comunicação que atenda a todos os pontos da campanha: 7,0 (sete) pontos;
b) capacidade de síntese da estratégia de comunicação: 3,0 (três) pontos;
c) cobertura do público envolvido pela linha de atuação contemplada pela estratégia sugerida: 3,0 (três) pontos;
d) originalidade na combinação de seus elementos constitutivos revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que se apresentarem: 7,0 (sete) pontos.
13.7.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma:
a) conhecimento de hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação: 3,0 (três) pontos;
b) capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia: 3,0 (três) pontos;
c) estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em vista de suas diferentes necessidades entre as diversas áreas de serviços da licitante,0 (quatro) pontos;
d) consciência e economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária da linha de atuação simulada na proposta: 5,0 (cinco) pontos.
13.7.5 - Capacidade de Atendimento: máximo de 15 (quinze) pontos, da seguinte forma:
a) capacidade geral de atendimento revelada pelo licitante, considerando a adequação das instalações, da infraestrutura, dos recursos materiais, da quantidade e qualificação dos profissionais nos diferentes setores da licitante colocados à disposição da PREFEITURA DE PAULISTA 8,0 (oito) pontos;
b) sistemática de atendimento, revelada no julgamento dos quesitos: operacionalidade, segurança, presteza no atendimento às solicitações e grau de liberdade conferido à PREFEITURA DE PAULISTA na escolha de soluções alternativas: 7,0 (sete) pontos.
13.7.6 - Repertório: máximo de 10 (dez) pontos
a) capacidade técnica e artística revelada pelo licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de peças incluídas na proposta e aferidas pelos quesitos de concepção, pertinência, clareza, qualidade de execução e acabamento: 10 (dez) pontos.
13.7.7 - Relato de Soluções de Problemas de Comunicação: máximo de 10 (dez) pontos.
a) a evidência de planejamento publicitário; 2,5 (dois e meio) pontos;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; 2,5 (dois e meio) pontos;
c) a relevância dos resultados apresentados; 2,5 (dois e meio) pontos;
d) a concatenação lógica da exposição. 2,5 (dois e meio) pontos;
13.8 – Os números de pontos indicados em cada quesito relacionado nos subitens anteriores serão consideradas, como notas máximas, para efeito de atribuição das notas.
13.9 – A nota será atribuída partindo de uma escala de 0,0 (zero) ponto até a quantidade de pontos indicada em cada quesito, efetuando-se os cálculos com, no máximo, duas casas decimais.
13.9.1 - Para efeito de aferição da nota de cada quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica utilizarão como pontuação 4 (quatro) NÍVEIS DE NOTAS, de acordo com a seguinte escala referente à nota máxima de cada quesito ou subquesito:
Não abordado ou Erroneamente abordado – 0% da nota máxima Insuficientemente abordado – 20% da nota máxima Satisfatoriamente abordado – 70% da nota máxima
Plenamente abordado – 100% da nota máxima
13.10 - A nota de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata de julgamento dos quesitos e subquesitos da proposta técnica, bem como de planilhas com as pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais pontuações em cada caso, de acordo com os incisos IV, V e VI do § 4o da Lei nº 12.232/2010.
13.11 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
13.11.1 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
13.12- Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do edital, do Termo de Referência e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
c) obtiver pontuação 0,00 (zero) em quaisquer dos quesitos ou subquesitos.
13.13 – As propostas técnicas serão classificadas pela ordem decrescente de pontuação, considerando o somatório de pontos atribuídos aos quesitos, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.
14. PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS considerando os itens DESCONTO e HONORÁRIO
14.2.1. As propostas de preços serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os
critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, aferindo-se a nota de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir:
ITEM | DESCONTO e HONORÁRIO | N O T A |
01 | Desconto (em percentual) a ser concedido à PREFEITURA DE PAULISTA sobre os custos internos, baseados na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco. | • Desconto igual a 0,0% Nota = 0,00 • Desconto superior a 0,0%: Nota = 3,0 x Desconto Nota máxima: 60 pontos |
02 | Honorários (em percentual) a serem cobrados à PREFEITURA DE PAULISTA incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada. Percentual Máximo: 15% | • Honorário igual a 15%: Nota = 0,00 • Honorário inferior a 15% Nota = 8,0 x (15-honorário) Nota máxima: 40 pontos |
14.2.2. A nota da proposta de preços será obtida mediante o somatório das notas dos itens 01 e 02 da tabela constante do subitem acima, sendo considerada como proposta de menor preço aquela que obtiver o maior somatório das notas de preços dos itens 01 e 02 da tabela em referência;
14.2.3. Será desclassificada a proposta de preços:
a) Deixar de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as normas deste Edital;
b) Oferte vantagem não prevista neste Edital, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresente preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado, observado o disposto no § 3° do art.44 da Lei n° 8.666/93 e alterações subsequentes.
15. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (NOTA FINAL)
15.3.1. A classificação das propostas far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnica e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos neste Termo de Referência, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota técnica x 0,70) + (Nota de preços x 0,30)
15.3.2. A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente considerando os valores das Notas Finais;
15.3.3. As propostas classificadas em primeiro lugar, com a maior Nota Final, será considerada vencedora do certame;
15.3.4. No caso de empate, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
16. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
16.2. Na execução do objeto desta licitação não será permitida a prestação dos seguintes serviços: assessoria de imprensa, relações públicas, promoções, patrocínios, organização de eventos e montagem de feiras e exposições;
16.3. Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados e previamente autorizados pela PREFEITURA DE PAULISTA devendo ser entregues, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da Ordem de Serviços emitida pela PREFEITURA DE PAULISTA
16.4. Todo serviço a ser prestado pelas contratadas deverão ser precedido da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da PREFEITURA DE PAULISTA gerará Ordem de Execução de Serviços a ser expedida pela PREFEITURA DE PAULISTA onde constarão às especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo ser orçado, o valor de cada um dos serviços em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil;
16.5. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o da Lei Nº 12.232 de 29 de abril de 2010.
16.5.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem
16.5 deste Edital exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
16.5.2. O contratado procederá à coleta de orçamentos previstos no subitem 16.5.1 de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
16.5.3 O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem 16.5.2 deste Edital.
16.6. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
16.6.1. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
16.7. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, sob responsabilidade do contratante, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
16.7.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
16.8. As agência contratada deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
16.9. Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a seguir discriminados:
a) comprovantes de veiculação até 15 (quinze) dias antes do pagamento;
b) cópias das notas fiscais/faturas e duplicatas emitidas pelos fornecedores acompanhados do comprovante de quitação, até 10 (dez) dias após o efetivo pagamento efetuado pela PREFEITURA DE PAULISTA
16.10. Os serviços deverão ser executados pela contratada com o fornecimento de toda mão-de- obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços necessários ao cumprimento do objeto contratado, desde que previamente aprovada pela PREFEITURA DE PAULISTA estando vedada a subcontração de serviços afetos à criação/concepção das ações de publicidade.
16.11. Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da contratada, mas disponíveis para a PREFEITURA DE PAULISTA durante a vigência do contrato, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio, vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
16.12. As imagens brutas captadas para realização de vídeos e filmes, durante a vigência do contrato, deverão ser cedidas a PREFEITURA DE PAULISTA
17. DIREITOS AUTORAIS
17.1. A contratada cede à contratante, durante a vigência do contrato, os direitos patrimoniais de uso de idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças publicitárias (fotos e material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, imagens brutas em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras
modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato a ser firmado;
17.2. A contratada se comprometem a realizar por escrito a contratação de terceiros para produção de peças publicitárias e campanhas e a prestação de outros serviços, onde deverá explicitar a cessão durante a vigência do contrato, à PREFEITURA DE PAULISTA do uso das peças publicitárias e do material bruto;
17.3. A contratante considerará como inclusa nos custos de produção, qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, durante a vigência do contrato;
17.4. A contratada se compromete a negociar as melhores condições de preços até os percentuais máximos de 30% (trinta por cento) para os direitos de imagens e som de voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização de peças publicitárias da contratante.
Paulista, de de 2013.
ANEXO II BRIEFING
1. PERFIL DO MUNICÍPIO
O Município de Paulista está localizado na Região Metropolitana do Recife, distante 17 km do Recife. Possui uma população de 300.611 habitantes (IBGE 2010), uma área de 99 km2 e uma faixa litorânea com 14 km de extensão, onde se encontram praias repletas de coqueiros com areia fina e águas tranquilas, ideais para o banho e para a prática de esportes náuticos. Suas praias mais importantes são a do Janga, ponto de encontro de grupos de cultura popular como cirandeiras, maracatus, rodas de capoeira, entre outras e, Xxxxx Xxxxxxx, considerada um dos destinos turísticos mais belos do estado e que costuma receber um bom número de turistas durante a alta temporada. Cidade histórica, Paulista possui diversas igrejas datadas de épocas diferentes como a Igreja de Nossa Sra. do Ó, em estilo colonial, construída no século XIX. A Fortaleza de N. Sra dos Prazeres, mais conhecida como o Forte do Pau Amarelo, está situada na praia de Pau Amarelo. Em Paulista, predominam atividades ligadas ao setor de serviços, comércio e indústria. O município abriga um parque industrial, onde estão concentradas as indústrias de grande porte e outras de menor porte. O turismo também atrai investimentos para o município.
Histórico
A história do Paulista começa no ano de 1535, quando o município ainda fazia parte da estrutura de Olinda. O donatário Xxxxxx Xxxxxx doou ao seu cunhado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, as terras de Paratibe, em reconhecimento aos serviços prestados por ele à Colônia. Iniciou ali um grande povoado, com a construção de um engenho dágua (com o nome de Paratibe), uma capela (dedicada a Santo Antônio) e um sobrado. Em 1555 era fundada a primeira freguesia. Naquela época, era muito comum o uso da expressão: “vou para o Engenho do Paulista” ou “venho de Engenho Paulista”, o que originou, mais tarde, o povoado do Paulista, Vila do paulista e a partir de 1935, município do Paulista.
Anualmente, no dia 4 de setembro Xxxxxxxx comemora a sua emancipação política.
2. CONCEITO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
O termo publicidade institucional quando aplicado à gestão pública, designa todas as ações de comunicação institucional de interesse maior da população, desde a prestação de contas às ações da gestão municipal, envolvendo diretamente o poder executivo através das diversas secretarias.
A publicidade institucional, mesmo tendo a população como público fundamental de suas ações, também são um importante alvo da comunicação institucional os funcionários e colaboradores da administração municipal, considerando-se a importância de integrá-los aos objetivos da gestão.
Comunicar-se com a população, divulgando suas ações e os princípios que norteiam sua atuação, faz parte não apenas da obrigação democrática, mas da transparência necessária ao acompanhamento dos resultados de um governo. A comunicação governamental institucional dever ressaltar os canais de interação do poder público com a população, fomentando a ação conjunta na busca do bem comum.
3. OBJETIVO
O desafio que se coloca para as agências participantes desta licitação é o desenvolvimento de uma campanha simulada, que irá divulgar as ações e os princípios que orientam a atuação da atual gestão da Prefeitura de Paulista. No item a seguir, este briefing sintetiza os objetivos imediatos da atual gestão para garantir conquistas e avançar numa nova etapa do desenvolvimento municipal.
É indispensável que ao construir sua estratégia, as licitantes demonstrem sua compreensão das necessidades de comunicação, propondo a conceituação da mensagem principal. Também deve ser proposta a síntese desta mensagem sintonizada com um conceito e/ou ideia criativa. Ao desenvolver a estratégia de comunicação, assim como a campanha simulada fruto desta base estratégica, caberá a cada concorrente demonstrar a capacidade de desdobramento e aplicabilidade do conceito central proposto às diversas necessidades e temas próprios das linhas de ação da comunicação institucional, tomando como fundamento criativo as informações disponibilizadas no briefing.
4. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Ressaltar o esforço da nova gestão em trabalhar garantindo as conquistas sociais alcançadas pelo município, manter os serviços básicos em funcionamento e avançar, construindo as condições para melhorar os serviços de saúde, educação, ações sociais e manutenção da cidade. A Prefeitura vai buscar recursos e apoios nos governos federal e estadual, para avançar nos investimentos de infraestrutura, seja com obras e ações, mas na melhoria e ampliação do seu quadro de servidores qualificados e em condições de atender melhor a população.
As licitantes devem considerar que a comunicação institucional não pode se basear apenas em mídias massivas e estratégias criativas focadas exclusivamente na informação. Cabe aos projetos de campanha simulada atender uma política de exposição de mensagem de ampla abrangência, com abordagem que inclua todos os estratos sociais e todas as regiões do município, bem como o público interno (endomarketing). Para tal o uso de todos os veículos de largo alcance devem ser contemplados na estratégia de mídia, sem prejuízo de novas estratégias que possam atingir nichos de público e potencializar seus resultados.
No que diz respeito ao aspecto criativo das propostas, é de fundamental importância a adequação das mensagens, levando em conta a necessidade da sociedade de ser informada de modo claro, pertinente e sóbrio sobre as ações da Gestão Municipal. Este fundamento, entretanto, não pode suplantar o necessário impacto persuasivo das mensagens, que devem ser concebidas de modo a atrair a atenção e cativar seus diversos públicos pelo que apresentarem de criativo, inusitado, atraente, aprazível e convincente.
5. PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO
A nova gestão tem o compromisso de avançar e criar sua própria marca a partir de um planejamento estratégico para esta nova etapa do desenvolvimento de Paulista, que avance para melhorar a vida de todos. A nova gestão à frente da Prefeitura de Paulista, além de ter o compromisso de garantir as conquistas sociais, irá construir esta nova fase de desenvolvimento municipal, investindo em obras e melhorias em áreas prioritárias como saúde, educação e transporte, para conquistar uma vida melhor para todos.
O IPTU é um dos principais impostos cobrados diretamente pela prefeitura e é a origem de grande parte dos recursos próprios a serem investidos em benefício da população. Porém, boa parte da população não paga o tributo, dificultando o investimento em obras e ações que são realizadas com os recursos gerados pela arrecadação deste imposto.
6. CAMPANHA SIMULADA
Para efeito de avaliação, como um dos itens deste edital, deverá ser apresentada uma campanha de arrecadação de impostos, com foco no Imposto Predial e Territorial Urbano. O objetivo principal desta proposta de campanha é conscientizar a população quanto à importância de pagar o IPTU, motivando-a a fazer um investimento na cidade que trará benefícios para todos. O cidadão precisa entender que, quando paga o IPTU, recebe em troca mais obras, mais serviços, mais ações e, por fim, uma cidade melhor para viver. A campanha deve ser informativa, educativa e estimular a participação popular.
6.1. TEMA DA CAMPANHA
“IPTU em dia. A sua contribuição retorna em obras por toda a cidade.” PEÇAS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA (IDEIA CRIATIVA)
1 – Comercial de televisão de 30”.
2 – Comercial de rádio de 30” a 60”, podendo ser sugerido um jingle. 3 – Layout de outdoor em formato padrão (32 folhas).
4 – Layout de backbus em formato padrão.
5 – Layout de mala direta para os contribuintes.
6 – Banners para internet: para o site da prefeitura, com link para mais informações, e para os principais jornais e blogs de articulistas.
6.2. RECURSOS
Para este segmento da comunicação publicitária deve-se realizar uma campanha simulada, com duração de 30 dias, utilizando-se de uma verba de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais, cerca de 1/6 da verba total), para divulgação em todo o município, incluindo todos os custos de veiculação, mídia, produção e ações promocionais ou de no media que porventura venham a serem propostas.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O que se observa nesta campanha é que as licitantes deverão agir de forma criativa não apenas na produção das peças, mas principalmente no desenvolvimento de estratégias acessíveis e de baixo dispêndio de recursos que possam sensibilizar o máximo possível de pessoas da população de interesse da campanha. Conhecer o perfil dos formadores de opinião e da população é, portanto, fundamental aos melhores resultados, sem abandonar a tradicional e necessária segmentação demográfica deste público.
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE (MODELO)
Local e Data
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2013 CONCORRÊNCIA Nº 008/2013
O abaixo assinado, responsável legal da empresa vem,
pela presente, informar a V. Sa., que o senhor , Carteira de Identidade
RG no ..................... é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar impugnações, recursos, inclusive renunciar ao direito de interpor recurso administrativos nas fases de habilitação e de classificação das propostas financeiras, e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
Empresa (Identificação)
Assinatura do representante legal (indicar nome e cargo)
(em papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(MODELO)
Local e Data
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2013 CONCORRÊNCIA Nº 008/2013
A empresa ....................., CNPJ .................. para fins de participação na epigrafada, que tramita nesta Comissão, que tem como objeto a contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I) e Briefing (ANEXO II) do Edital, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............
portador(a) da Carteira de Identidade nº ............. e do CPF nº , DECLARA, sob as penas
da lei, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não possuir em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Empresa (Identificação)
Assinatura do representante legal (indicar nome e cargo)
(em papel timbrado da licitante)
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS E VALORAÇÃO (MODELO)
Local e Data
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2013 CONCORRÊNCIA Nº 008/2013
Apresentamos a Proposta de Preços e Valoração para a licitação em referência.
1. Objeto: Contratação de serviços de publicidade visando atender as demandas da PREFEITURA DE PAULISTA. Os serviços devem observar o caráter educativo, informativo e de orientação social, e se incluírem dentro do conceito de “serviço de publicidade” expresso no art. 2º da Lei Nº 12.232, de 29 de abril de 2010, de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I) e Briefings 1 e 2 (ANEXO II) do Edital
2. Remuneração proposta:
Apresentamos a proposta de preços referente à licitação acima identificada, conforme discriminação abaixo:
a) percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA DE PAULISTA, sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco: % (por extenso);
b) honorários (em percentual) de até 15% (quinze por cento) a serem cobrados da PREFEITURA DE PAULISTA incidente sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da(s) contratada(s): % (por extenso).
3. Política de negociação: (descrever nos termos do Edital de licitação) a)
b)
c)
4. Declaração do licitante sobre o tratamento dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir: (descrever nos termos do Edital de licitação).
a)
b)
c)
5. Demais declarações:
5.1. Declaramos que nos comprometemos a repassar à PREFEITURA DE PAULISTA todas as vantagens (pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os veículos de comunicação e demais fornecedores e prestadores de serviços.
5.2. Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos e despesas com materiais e mão de obra, seja qual for a sua natureza, incluindo, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ISS, despesas de viagem, locomoção, permanência, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, representando a compensação integral pela prestação dos serviços.
6. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos envelopes à Comissão de Licitação.
Empresa (Identificação)
Assinatura do representante legal (indicar nome e cargo)
(em papel timbrado da licitante)
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2013 CONCORRÊNCIA Nº 008/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE PAULISTA POR INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA ..........................., NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
De um lado o Município do Paulista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.408.839/0001-17, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.251.115/0001-23, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente assistido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, neste ato representado pelo Secretário, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, advogado OAB/PE 23.071, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, por meio do Chefe de Gabinete do Prefeito , Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, XXXXXX, XXXXXX, portador do CPF/MF nº XXXXXXXXXXX residente e domiciliado em
..................../PE, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, a Empresa ................., xxxxxxx à ...................., inscrita no CNPJ/MF n.º ..............., Inscrição Estadual n.º ..........., neste ato representado por seu Diretor e/ou Procurador, Sr , RG n.º
................, CPF n.º .............., neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, celebrar o presente CONTRATO de Prestação de Serviços, mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Processo Licitatório nº 191/2013, realizado na modalidade CONCORRÊNCIA nº 008/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços de publicidade visando atender as demandas da PREFEITURA DE PAULISTA, de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I) e Briefing (ANEXO II), partes integrantes e inseparáveis do presente Edital.
§1º Os serviços devem observar o caráter educativo, informativo e de orientação social e se incluírem dentro do conceito de “serviço de publicidade” expresso no art. 2º da Lei Nº 12.232, de 29 de abril de 2010:
§2º Na execução do objeto da presente contratação, não será permitida a prestação dos seguintes serviços: assessoria de imprensa, relações públicas, promoções, patrocínios, organização de eventos e montagem de feiras e exposições.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento tem por fundamentação legal, a da Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010 e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações que lhe foram introduzidas através das Leis nºs 8.883, de 08 de junho de 1994, 9.648, de 27 de maio de 1998 e 9.854, de 27 de outubro de 1999, pelo Decreto Federal nº 57.690, de 01 de fevereiro de 1966 e pelo estabelecido no Processo Licitatório nº 191/2013, CONCORRÊNCIA nº 008/2013
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A presente contratação é celebrada na forma de execução indireta, em regime de empreitada a preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem executadas acham-se especificados e detalhados no Termo de Referência (ANEXO I) e Briefing (ANEXO II), que passam a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento independente de transcrição
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, vigorando a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, consoante disposto no art. 57, da Lei n° 8.666/83 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA – O valor global da contratação é de R$ para o prazo de vigência
de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite previsto no inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos orçamentários para a realização dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 11 Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 1101 Gabinete do Prefeito – Administração Direta
PROJETO/ATIVIDADE: 2003 Comunicação social e divulgação oficial dos atos governamentais ELEMENTO DE DESPESA:339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
CÓDIGO REDUZIDO: 28
SUBELEMENTO: 0009
FONTE: 01 Tesouro
CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis do mês seguinte ao da prestação do serviço, ficando condicionado a execução dos serviços e terá as parcelas apuradas mensalmente que corresponderão aos serviços atestados efetivamente no período de cada mês civil, mediante
a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, e atesto do gestor técnico da contratação, designado pela
INTERVENIENTE;
§1º) Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada após o prazo constante desta cláusula, esta será paga em até 05 (cinco) dias a contar de sua apresentação;
§2º) Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento ser contado da data de apresentação da nova fatura, nos termos do subitem anterior;
§3º) A devolução da Fatura não aprovada pela CONTRATANTE e/ou pela INTERVENIENTE, por conter incorreções, não poderá servir de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços;
§4º) As faturas deverão ser entregues no Gabinete do Prefeito sob o protocolo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços faturados, devidamente acompanhadas de cópia de comprovantes de quitação das obrigações patronais referentes ao mês anterior da prestação dos serviços faturados. Após análise técnica feita pelo gestor da contratação sobre os serviços realizados, que, se aprovadas, as referidas faturas serão atestadas e enviadas ao setor financeiro da CONTRATANTE, para análise fiscal e posterior pagamento;
§5º) Serão descontados, mensalmente, da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas;
§6º) A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, caso seja constatado que a CONTRATADA não cumpriu quaisquer das obrigações contratuais assumidas;
§7º) Os períodos de atraso por culpa da CONTRATADA e aqueles decorrentes de atrasos nos pagamentos, motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido a incorreções por parte da CONTRATADA, não serão computados para efeito de atualização monetária de preços;
§8º) Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
a) Custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, conforme percentual de desconto apresentado pela CONTRATADA na proposta de preços;
b) Honorários (em percentual) de até 15% (quinze por cento), de acordo com o constante da proposta de preços da CONTRATADA, a serem cobrados da CONTRATANTE, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da INTERVENIENTE;
§9º) A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência, quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente ao contrato;
§10º) Sobre o valor das faturas de serviços de veiculação que tenham sido contemplados com “desconto de agência” não incidirão os honorários sobre os serviços e suprimentos externos
contratados;
§11º) Os honorários sobre os custos comprovados dos serviços autorizados e executados por terceiros não deverão incidir sobre os tributos que forem adicionados aos preços desses serviços;
§12)º Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pela CONTRATANTE a atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no máximo 30% (trinta por cento);
§13º) Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas incorporadas a peças publicitárias a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores desses direitos será de no máximo 30% (trinta por cento).
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços na forma e termos reportados neste instrumento contratual e especificações técnicas contidas no Edital e seus Anexos, bem como na sua proposta de preços, sendo de sua responsabilidade, ainda, o seguinte:
1. Arcar com todos os custos relativos aos encargos sociais e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas à mão-de-obra empregada na execução dos serviços, bem como, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros valores que incidam, direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, ficando obrigada a apresentar, em suas faturas, separadamente, o montante dos impostos que correspondam a cada pagamento;
2. Responder por danos causados à CONTRATANTE, a INTERVENIENTE ou a TERCEIROS, decorrentes de falhas ou irregularidades na execução dos serviços e que tenham ocorrido por sua culpa ou por ação ou omissão de seus agentes. A CONTRATADA responderá apenas por perdas e danos que ocorrerem durante o prazo de vigência deste contrato e que forem comunicados à CONTRATADA, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento dos danos causados, desde que este conhecimento se dê em até 60 (sessenta) dias da ocorrência do fato que deu origem ao dano e que este dano seja de possível constatação;
3. Manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4. Facilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE e pela INTERVENIENTE, guardando o sigilo necessário das informações que vier a tomar conhecimento em razão das suas atividades contratuais;
5. Não vincular pagamentos de sua responsabilidade, aos compromissos decorrentes do presente Contrato;
6. Atender com presteza as reclamações da INTERVENIENTE sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
7. Ressarcir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou
interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da INTERVENIENTE, ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
8. Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção do pessoal responsável pela execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
9. Os serviços deverão ser executados, conforme venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, com a prévia aprovação da INTERVENIENTE, devendo ser entregues, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Executiva de Imprensa da INTERVENIENTE;
10. Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação prévia da INTERVENIENTE, gerará a expedição de Ordem de Execução de Serviços, a ser expedida pela Secretaria Executiva de Imprensa da INTERVENIENTE, onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo ser orçado o valor de cada um dos serviços em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil;
11. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer á CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o da Lei Nº
12.232 de 29 de abril de 2010.
12. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no item anterior exigirá sempre a apresentação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
13. A CONTRATADA procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
14. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no item anterior.
15. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
16. Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
17. A CONTRATADA deverá durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
18. Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação, bem como cópias das faturas e duplicatas quitadas emitidas pelos fornecedores subcontratados;
19. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA com o fornecimento de toda mão-- de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços necessários ao cumprimento do objeto contratado, desde que previamente aprovado pela INTERVENIENTE, vedada a subcontratação de serviços afetos à criação/concepção das ações de publicidade;
20. A CONTRATADA deverá comprovar a execução dos serviços subcontratados e arcar com os encargos de qualquer natureza deles decorrentes;
21. Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da CONTRATADA, mas disponíveis durante a vigência do contrato, para a PREFEITURA DE PAULISTA, que poderá, a seu critério, requisitar, através da INTERVENIENTE, cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio, vedada a transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica;
22. A CONTRATADA deverá ceder à PREFEITURA DE PAULISTA/ INTERVENIENTE, durante a vigência do contrato, os direitos patrimoniais de uso de idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças publicitárias (fotos e material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, imagens brutas, em filme ou VT, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato;
23. A CONTRATADA se compromete a realizar por escrito, a contratação de terceiros para produção de peças publicitárias e a prestação de outros serviços, onde deverá explicitar a cessão, durante a vigência do contrato, à PREFEITURA DE PAULISTA/INTERVENIENTE, do uso das referidas peças publicitárias e do material bruto;
24. A CONTRATANTE considerará como inclusa nos custos de produção, qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, durante a vigência do contrato;
25. Toda e qualquer negociação feita pela CONTRATADA envolvendo subcontratação, deverá contar obrigatoriamente, com a participação de representante da INTERVENIENTE, com vistas à maximização dos bônus e descontos contratuais;
26. A CONTRATADA se compromete a negociar as melhores condições de preços até os percentuais máximos de 30% (trinta por cento) para os direitos de imagens e som de voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização de peças publicitárias produzidas durante a vigência deste Contrato;
27. A CONTRATADA deverá proceder à retenção e recolhimento dos tributos devidos pelas empresas por ela subcontratadas, quando a mesma revestir a condição de responsável tributário;
28. A CONTRATADA deve centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE na Região Metropolitana do Recife onde, para esse fim, manterá escritório. A CONTRATADA poderá utilizar- se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Único - A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se:
1. Dar ciência à CONTRATADA de qualquer alteração no presente contrato, ficando expressamente esclarecido que qualquer alteração contratual deverá se submetida previamente à apreciação da INTERVENIENTE;
2. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando constatado pela CONTRATANTE e /ou INTERVENIENTE, que as mesmas estão inexatas ou desacompanhadas dos documentos exigidos neste contrato;
3. Efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços, objeto do presente instrumento contratual;
4. A INTERVENIENTE prestará, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
5. No ato da liquidação da despesa, o setor de contabilidade da CONTRATANTE deverá comunicar no que couber, aos órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
6. A INTERVENIENTE deverá advertir a CONTRATADA sobre eventuais faltas na execução dos serviços.
7. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, sob responsabilidade do CONTRATANTE, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
8. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
As CONTRATADAS prestarão, por ocasião da assinatura deste Contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 1% (um por cento) do valor total contratado, podendo optar por uma das modalidades previstos no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, obedecendo aos critérios a seguir:
a) Optando pela modalidade “CAUÇÃO EM DINHEIRO,” esta deverá ser prestada, através de DEPÓSITO NA CONTA ÚNICA DA PREFEITURA DE PAULISTA, N° 73014-9, AGÊNCIA 821-4, BANCO DO BRASIL. Se o depósito for feito em cheque, este só será aceito se já devidamente compensado;
b) Os Títulos da Divida Pública devem ser emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, (conforme Inciso I do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004);
c) Nas modalidades “FIANÇA BANCÁRIA ou SEGURO GARANTIA”, o beneficiário será a PREFEITURA DE PAULISTA, AGÊNCIA 821-4, CONTA N° 73014-9, BANCO DO BRASIL. As referidas modalidades somente serão aceitas desde que tenham anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos;
d) Cumprido fielmente o Contrato, a garantia prestada será restituída à CONTRATADA,
descontados eventuais débitos que esta vier a ter com a CONTRATANTE;
d.1) A garantia somente será liberada após a comprovação do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópia autenticada de todos os documentos exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referente ao mês anterior.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DOS SERVIÇOS
Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão de serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas no Art. 65 da Lei Federal no 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
§1º) A fiscalização técnica dos serviços será levada a efeito pela INTERVENIENTE, através de gestores, com poderes para auditar o contrato e sua execução, nomeados por Portaria, entre os servidores da INTERVENIENTE, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA e, no que couber, da CONTRATANTE:
a. O acompanhamento da execução dos serviços e a sua fiscalização serão exercidos no interesse exclusivo da PREFEITURA DE PAULISTA através da INTERVENIENTE, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a ação funcional por parte
destes;
b. Compete especificamente à Fiscalização:
b.1) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral do estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) e Briefing (Anexo II) do Edital, que integram este instrumento;
b.2) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA;
b.3) Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
b.4) Advertir a CONTRATADA sobre eventuais faltas na execução dos serviços.
§ 2º - O Gestor deste Contrato será o servidor XXXXXXXXXX DA XXXXXXXXX, Matrícula nº XXXXX-Y e no seu impedimento, a servidora XXXXXXX DA XXXXXXXX, Matrícula nº YYYYY-X.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Os recebimentos dos serviços serão efetuados de acordo com o estabelecido nos Arts. 73 e 74 da
o
Lei Federal n 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial de Contrato, bem como, pela inexecução dos níveis de serviços e requisitos técnicos requeridos no Termo de Referência (ANEXO I) e Briefing (ANEXO II) do Edital, integrantes deste instrumento, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa em processo administrativo específico, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa, de até 5% (cinco) sobre o valor total do Contrato, a critério da CONTRATANTE, levando- se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
c. Suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinadores da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que a CONTRATADA tenha ressarcido à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior;
e. Multa de mora de até 1,00% (um por cento) do valor mensal relativo ao faturamento do mês da infração, por dia de atraso, na implantação ou execução dos serviços contratados, tudo conforme apuração em procedimento administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a aplicação das penalidades, deverá ser observado:
a. A autuação deverá acontecer tão logo se verifique a ocorrência, restando à CONTRATADA, o prazo de 10(dez) dias úteis para a apresentação da defesa no que lhe achar pertinente, após o recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE;
b. Decorrido o prazo de defesa sem que a CONTRATADA se pronuncie ou se a ocorrência for considerada procedente, a mesma será notificada que o valor devido será deduzido da primeira fatura a ser apresentada;
c. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07(sete) dias corridos a contar da notificação da ocorrência, a CONTRATADA cometer a mesma ou outra infração, cabendo-lhe, neste caso, a aplicação EM DOBRO das multas correspondentes, sem prejuízo das outras penalidades;
d. Ao aplicar a penalidade, a autoridade julgadora deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência e as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e também, nos casos de Falência, Concordata ou Dissolução da CONTRATADA, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceituação dos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUCESSÃO
O presente Contrato obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VISTO E DO REGISTRO
O presente Contrato, após obedecer às formalidades legais, conterá obrigatoriamente o visto da Secretaria de Assuntos Jurídicos desta PREFEITURA DE PAULISTA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento contratual e seus Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do Art 61, da Lei nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Paulista, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas, que no final também o subscrevem.
Paulista, de de 2013
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Junior Representante Legal - Contratada Prefeito do Município do Paulista
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Sr. Dr. Xxxxxxxxx X. Padilha de Xxxx Chefe do Gabinete do Prefeito Secretário de Assuntos Jurídicos
Testemunhas:
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