PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA - SC DEPTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXXX - SC DEPTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 9/2023
Código Sequencial Nº. 3401
Processo Licitatório Nº 6/2023 - Pregão Presencial.
O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xx 0000, Xxxxxx, inscrito com CNPJ sob o nº 11.265.919/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. THYAGO WANDERLAN XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ALMINHANA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.873.606/0001-67, com sede na XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXXXX 00, XXXXXX XXX XXXX, XXXXX XXXXXX - XX,
neste ato representado pelo Analista de licitações, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF n.º 711.080.090- 34, de ora em diante denominada de Contratada, tem, entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
AQUISIÇÃO DE APARELHO DE COMPRESSAO TORACICA (RCP) AUTOMATICO PORTATIL PARA REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA SAMU DE XXXXXXXX XXXXXXXXX.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Pregão Presencial n.º 6/2023, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 142.800,00, e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto:
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO
DO OBJETO:
O equipamento, objeto desta licitação, deverão ser entregues, mediante entrega técnica, na Secretaria Municipal de Saúde do Município, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, contados a partir da emissão da solicitação/requisição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O equipamento deverá ser entregue no prazo e local acima indicado, totalmente completo e em perfeito funcionamento, com data previamente agendada onde ocorrerá a entrega técnica e testes de funcionamento, acompanhados por servidor designado pela administração municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência da presente licitação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, período referente a garantia do equipamento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de troca decorrente da garantia ou da entrega de produto indevido ou imperfeito, a contratada deverá obedecer ao prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da formal comunicação da irregularidade pela Administração Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Dar garantia mínima e assistência técnica de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) - efetuar o pagamento ajustado;
b) - esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) - manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) - entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 6/2023 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) - responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão- de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) - responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) - atender aos encargos trabalhistas;
e) - assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) - reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) - manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) - manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 6/2023, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) - 20%(vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) - infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) - liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) - se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) - os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso ocorra à rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou
cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SC, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61,
§ 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) - “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente,
às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções
ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) - Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) - A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Edital nº 6/2023 - Pregão Presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SC, estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (SC), 17 de Março de 2023.
GONCALVES:
THYAGO WANDERLAN GNOATTO
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=14030336000101, OU=presencial, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
79668917987
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.03.17 11:26:02-03'00'
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THYAGO WANDERLAN GNOATTO XXXXXXXXX XXXXXXXXX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
PREFEITO MUNICIPAL Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/SC 33.122
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 050.092.569/08 CPF: 347.071.070/87