CONTRATO Nº 013/2024 DISPENSA N° 001/2024
CONTRATO Nº 013/2024 DISPENSA N° 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 013/2024
CONTRATO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA E DO OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 com sede na Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 547.725 SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxxxx Xxxxxxxx
de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 30.056.449/0001-32, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx, por sua Gestora a Srª. XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1303703 SSP/SE, residente e domiciliada à Av. Salustiano Domingues de Santana, n° 999, Centro, Paripiranga-BA, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, localizada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 04.533-011, e com Unidade de Operação em Feira de Santana/BA, sediada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX: 00.000-000, Bairro Santa Monica, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, representado pela sua Gerente de Atendimento e Operações Nordeste, Srª PATRÍCIA TESTAI PASCHOAL, portador(a) do RG nº 34.040.288-X, expedidor SSP/SP e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA resolvem firmar o presente contrato de serviço, como especificado no seu objeto, em conformidade com a Dispensa de nº 001/2024, sob a referência da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando as partes sujeitas à Lei e às seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Pessoa Jurídica para intermediação, na condição de agente de integração de estágios supervisionados para atender necessidade da secretaria municipal da educação de Paripiranga/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 O presente contrato está fundamentado e regido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores e foi originado do processo de DISPENSA Nº 001/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O serviço objeto deste contrato, deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade, exigindo-se observância às orientações dos órgãos pertinentes e de acordo com a proposta de preço apresentada.
3.2 Este contrato se submete ao regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 15.518,25 (quinze mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), a ser pago ao CIEE o valor de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos) por estagiário efetivamente aproveitado pela CONTRATADA. Sendo um total mensal estimado de R$ 1.410,75 (um mil, quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos).
4.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários (municipal, estadual e federal) e à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito de negativa, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista (CNDT) através de Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito de negativa, cujos comprovantes serão anexados ao respectivo processo de pagamento;
4.4 Em caso de atraso no pagamento dos valores indicados na Cláusula Quarta acima, incidirão sobre os valores em atraso multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da CONTRATANTE responder por eventuais perdas e danos comprovadamente causados à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
5.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das proposta.
5.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Geral de Preços-IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1 O prazo de vigência da contratação é de 11 (onze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução
CLÁSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Dispensa de Licitação de n° 001/2024, correrão por conta de recursos ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
AÇÃO: | 2205 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 1.500.1001 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
VALOR: | R$ 15.518,25 (QUINZE MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) |
CLÁSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
10.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas nos documentos contratuais e legislação penitentes a seguir:
a). Receber provisoriamente os serviços mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
b).Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c). Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através dos servidores especialmente designados para esta tarefa;
d). Efetuar o pagamento no prazo previsto.
e). Notificar o prestador de serviço, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços fornecidos, para que sejam corrigidos;
f). Quando da prestação do serviço, enviar cópia da Nota de Empenho registrada e emitida em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado. g). Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela fornecedora.
h). Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
i) Denunciar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei 14.133/2021;
j) Xxxxxxxx ao CONTRATADO todas as informações e documentos indispensáveis à pronta execução dos serviços/fornecimento, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma responsabilidade em caso de intempestividade;
k) Formalizar as oportunidades de estágio contendo critérios objetivos de seleção de acordo com informações extraídas do banco de dados da CONTRATADA.
a.1) Se o processo de seleção envolver critérios objetivos mais completos que não dependam exclusivamente do banco de dados da CONTRATADA, será apresentada à CONTRATANTE uma proposta do Termo Aditivo para definição dos termos do processo seletivo e valor da contribuição institucional devida à CONTRATADA.
l) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
m) Xxxxxxx os estudantes interessados e informar à CONTRATADA o nome dos aprovados para o estágio;
n) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
o) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
p) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
q) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
r) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
s) Informar à CONTRATADA a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo da CONTRATADA;
t) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias
de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Xxxxx devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
u) Xxxxxx em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
v) Obter cópia do certificado individual do seguro contra acidentes pessoais contratado em favor do estagiário que estiver ativo, no portal xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/, com login e senha e, em eventual indisponibilidade no portal, contatar diretamente o CIEE para obtenção;
w) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
x) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
y) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
z) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente do Estágio, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
10.2. Responsabilizar-se pelo pagamento bolsa- auxílio aos estagiários, bem como pelo auxílio transporte aos mesmos.
10. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Promover o Recrutamento e seleção dos estagiários.
b) Coordenar e acompanhar a execução dos estágios, bem como estabelecer diretrizes, atendendo à legislação pertinente;
c) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
d) O agente integrador deverá orientar os estagiários sobre seus direitos e deveres, bem como sobre as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio;
e) Assumir despesas referentes ao serviço a ser prestado;
f) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento dos serviços, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos;
g) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
i) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
j) Demais obrigações em conformidade com a Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes.
k) Manter instrumentos jurídicos específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
l) Obter da CONTRATANTE a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas constando os critérios objetivos de seleção e escolha de candidatos;
m) Divulgar todas as vagas de estágio ofertadas pela CONTRATANTE, em todas as plataformas utilizadas pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando ao portal CIEE, com a possibilidade de perfil no LinkedIn e em qualquer outra plataforma, desde que estritamente para atender aos fins deste instrumento.
m.1) Em razão da divulgação das vagas, nos termos destas subcláusulas, à CONTRATADA ficam registrados o aceite e a concordância com a divulgação também da logomarca da CONTRATANTE, caso seja inserida na publicação/divulgação.
m.2) Encaminhar à CONTRATANTE os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio, de acordo com o perfil estabelecido pelas Partes e divulgado nos portais de comunicação.
n) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
● Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a CONTRATANTE, o estudante e a Instituição de Ensino;
● Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
o) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da CONTRATANTE;
p) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela CONTRATANTE;
q) Controlar a informação e disponibilizar para a CONTRATANTE e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
r) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
s) Disponibilizar e orientar o preenchimento do relatório final de estágio, de responsabilidade da CONTRATANTE;
t) Disponibilizar, na modalidade à distância, cursos gratuitos para os estagiários, por meio do CIEE Saber Virtual;
u) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pela CONTRATADA que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE;
v) Avaliar o local de estágio/instalações da CONTRATANTE subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 No curso da execução do objeto, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa do produto fornecido.
11.2 A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração.
11.3 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA, na execução do contrato.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem 11.1 deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante;
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Conformidade. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: nomeado e identificado conforme informação constante no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: Gislaine de Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
E-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.2. Co-Controladoria. As Partes, em razão do objeto e das obrigações previstas neste instrumento, sempre que assumam conjuntamente a totalidade ou parte das decisões relevantes sobre o tratamento de Dados Pessoais, ou por uma das Partes em benefício de ambas ou para cumprimento das finalidades aqui descritas, atuarão como co-Controladoras no referido tratamento.
13.3. Cada Parte deve assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, bem como obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados pessoais.
13.4. A Parte que venha a fazer qualquer tipo de uso dos Dados Pessoais para outras finalidades que não aquelas descritas neste instrumento, agirá, em relação a tal tratamento, como Controladora independente dos Dados Pessoais, assumindo integral responsabilidade pela legalidade e legitimidade de tal tratamento. O disposto não limita ou prejudica qualquer obrigação de confidencialidade ou de sigilo legal que tenha sido assumida pela Parte Receptora ou à qual está esteja obrigada em relação a esses Dados Pessoais.
13.5. Dados Pessoais Sensíveis. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança
destas informações sejam implementadas, como, por exemplo, mas não limitando a criptografia.
13.6. Programa de Segurança e Governança de Dados. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
13.7. Medidas de Segurança. A CONTRATADA instituiu medidas de segurança de acordo com o disposto pela Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e espera que a CONTRATANTE desenvolva ou esteja em fase de implementação de medidas cabíveis de segurança e governança de dados pessoais, para proteger as informações pessoais tratadas, inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.
13.8. Direitos dos Titulares. As Partes serão responsáveis, quando agirem como Controladoras, conjunta ou independente, pelo recebimento, processamento e atendimento das solicitações de exercício de direitos dos titulares dos dados Pessoais, devendo a outra Parte cooperar para isso quando os Dados Pessoais sejam por ela tratados, conforme disposto nesta cláusula.
13.9. Sempre que solicitado por uma das Partes, a outra Parte deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares em relação aos Dados Pessoais tratados para as finalidades deste instrumento, providenciando todas as informações solicitadas pela outra Parte de forma imediata ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando os motivos da demora.
13.10. Em relação aos tratamentos independentes, em que cada Parte conste como Controladora independente, ou quando uma das Partes venha a ser qualificada como Operadora e a outra como Controladora, a Parte classificada como Controladora independente daquele tratamento específico ficará responsável pelo atendimento à solicitação do titular de dados. Caso uma Parte venha a receber uma solicitação pela qual não seja responsável, por não realizar tal tratamento ou por ser mera Operadora de tal tratamento, ficará responsável por direcionar o titular dos Dados Pessoais para que faça sua solicitação à Parte correta.
13.11. Responsabilidade pelos Operadores. As Partes concordam em supervisionar os seus Operadores e qualquer outra Parte agindo em seu nome para que estes apenas realizem o Tratamento de dados seguindo as instruções fornecidas pela Parte responsável pela subcontratação, assumindo esta responsabilidade integral por todos os atos e omissões do subcontratado, assim como pelos danos, qualquer que seja sua natureza, deles decorrentes.
13.12. Transferência Internacional. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente instrumento, as Partes deverão implementar
as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
13.13. Incidentes de Segurança. Na ocorrência de qualquer Incidente de Segurança, conforme definido abaixo, que envolva Dados Pessoais compartilhados com base neste instrumento, a Parte que venha a tomar conhecimento de tal ocorrência deverá: a) comunicar a outra Parte sobre o ocorrido imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da ciência do Incidente de Segurança, sendo permitindo, ainda, complementar as informações em prazo ser oportunamente ajustado entre as Partes; b) consultar a outra Parte sobre medidas a serem adotadas no tratamento do Incidente de Segurança; e c) Colaborarem as Partes para, conjuntamente e na medida de suas respectivas responsabilidades, limitar o alcance do vazamento, impedir novas ocorrências, bem como mitigar, eliminar, indenizar ou de outra forma tratar os efeitos do Incidente de Segurança.
13.14. Responsabilidades. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
13.15. Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.3. Se a alteração implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Aplica-se ao presente Contrato a Lei 14.133/2021, e suas atualizações, aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente instrumento, nos termos do Inciso II do Art. 94 da Lei 14.133/21.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de PARIPIRANGA-BA, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
PARIPIRANGA-BA, 29 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Xxxxxxx das Virgens Neto Prefeito Municipal Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária
Contratante
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE CNPJ N° 61.600.839/0001-55
Contratada Patrícia Testai Paschoal
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF Nº: CPF Nº: