CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0023/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Licitação Exclusiva para ME ou EPP, Conforme Lei Complementar 123/2006 e 147/2014
TERMO DE CONTRATO N.º 033/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE E A EMRPESA SJ COMERCIO DE UTILIDADES - EIRELI, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX XXX: 00000-000, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pela Prefeita Senhora XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, Brasileira, Casada, Bióloga, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00X Xxxxxx Xxxxxx-XX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2048554 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE. A empresa SJ COMERCIO DE UTILIDADES – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.614.788/0001-80, sediado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, em Ouro Preto/MG, com contato pelo telefone: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 4.355.854, expedida pelo SSP/MG, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 010/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
Constitui objeto do presente Pregão o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de expediente e didático, com entrega parcelada para atender as necessidades de diversas secretarias do Município de Tabira/PE. Licitação Exclusiva para ME ou EPP, Conforme Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, exceto o item 134 (cento e trinta e quatro) terá Ampla Concorrência, em conformidade com as especificações do Termo de Referência em anexo.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: SJ COMERCIO DE UTILIDADES – EIRELI |
CNPJ: 10.614.788/0001-80 |
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxx Xxxxx/XX |
REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL.: (00) 0000-0000 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | P UNIT | P TOTAL |
157 | Pilha alcalina tamanho pequena 1,5v caixa c/60 unidades | Caixa | OURO LUX | 10 | 109,93 | 1.099,30 |
TOTAL GERAL | 1.099,30 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 17/11/2021 e encerramento em 17/05/2022 prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.009,30 (hum mil noventa e nove reais e trinta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão através da seguinte da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE: 20.101 –Gabinete do Prefeito – Adm. Direta 0412203012.006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 33903000 – Material de Consumo
UNIDADE: 20.301 – Secretaria de Finanças – Adm. Direta 0412203012.013 – Manutenção da Secretaria de Finanças 33903000 – Material de Consumo
UNIDADE: 20.201 – Secretaria de Administração – Adm. Direta 0412203012.006 – Manutenção dos Serviços de Administração Geral 33903000 – Material de Consumo
UNIDADE: 20.701 – Secretaria de Obras e Urbanismo – Adm. Direta 0412203012.062 – Gestão Administrativa da Secretaria de Obras e Urbanismo 33903000 – Material de Consumo
UNIDADE: 20.801 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Adm. Direta 0412203012.071 – Gestão Administrativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 33903000 – Material de Consumo
UNIDADE: 20.901 – Secretaria de Cultura, Artes e Desportos
1312203012.073 – Gestão Administrativa da Secretaria de Cultura Artes e Desportos 33903000 – Material de Consumo
UNIDADE: 20.902 – Secretaria de Planejamento e Capitação de Recursos
0412303012.096 – Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento e Captação de Recursos 33903000 – Material de Consumo
UNIDADE: 20.903 – Secretaria de Juventude e Meio Ambiente 0412203012.102 – Manutenção da Secretaria de Juventude e Meio Ambiente 33903000 – Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Tabira – PE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tabira-PE, 17 de novembro de 2021.
TESTEMUNHAS CPF: CPF: | PELO CONTRATANTE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx 000.000.000-00 PELO CONTRATADO SJ COMERCIO DE UTILIDADES – XXXXXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00 |