TERMO DE REFERÊNCIA FOR-DILOG-001-09 (v.01)
FOR-DILOG-001-09 (v.01) |
1. DO OBJETO:
Contratação direta por inexigibilidade de licitação dos seguintes serviços: manutenção preventiva, corretiva e atualização tecnológica de 02 (dois) Scanner raio-x de bagagem, prestados pela empresa VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, que detém exclusividade na prestação dos serviços.
2. DA JUSTIFICATIVA:
Através da Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça recomendou, no art. 14, dentre outras medidas, o controle de acesso e fluxo nas instalações do Poder Judiciário e ainda a instalação de equipamento de raio X.
Ocorre que um desses equipamentos, mais precisamento o scanner raio-x de bagagem, localizado na guarita da cidade da justiça, apresentou defeito em 07 de março do ano em curso, e em contato com o responsável técnico do aparelho este informou que a placa e a fonte do equipamento haviam sido danificadas, necessitando então da contratação para manutenção corretiva e preventiva de ambos equipamentos, haja vista sua indispensabilidade.
Neste sentido importa frisar que esta contratação visa seguir as recomendações do CNJ, uma vez que os equipamentos de raio-x são utilizados para revista e triagem de jurisdicionados, impedindo assim a entrada de armas, objetos perfurantes e substâncias não permitidas nas dependências deste Poder, sendo a manutenção corretiva e preventiva e a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de danos e/ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o equipamento.
Escolha da Modalidade: Com efeito por tratar-se de fornecedor exclusivo a contratação é feita por meio de contratação direta por inexigibilidade de licitação conforme art. 74, I, da Lei nº 14.133/21, vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
Por fim, importa informar que a Carta de Exclusividade, exigida no § 1º, está carreada aos autos, documento de id. 1724751.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
MATERIAIS/SERVIÇOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
1 | MANUTENCAO PREVENTIVA Scanner (Raio X 6040 Spectrum) Sede Administrativa, Rio Branco-AC | NS 0111030002 Cidade da Justiça - juizados, Rio Branco-AC | NS 0111030001 | 2 | R$ 7.550,00 | R$ 15.100,00 |
2 | MANUTENCAO CORRETIVA Scanner (Raio X 6040 Spectrum) Cidade da Justiça - juizados, Rio Branco-AC NS 0111030001 Substituição da peça(s) danifica(s). Manutenção Corretiva conserto. | 1 | R$ 7.550,00 | R$ 7.550,00 |
3 | SPARE PARTE FONTE 24VCC BIVOLT SAIDA DUPLA 3A + TAMPA 20.03.00080 FONTE 24VCC BIVOLT SAIDA DUPLA 3A 21.23.04498 TAMPA FONTE WEG / AA_10056_00 20.03.00080 FONTE 24VCC BIVOLT SAIDA DUPLA 3A Scanner (Raio X 6040 Spectrum) Cidade da Justiça - juizados, Rio Branco-AC NS 0111030001 Garantia 90 dias | 1 | R$ 790,88 | R$ 790,88 |
4 | PCB1011-R01 – I - PLACA MCB CONTROLE PRINCIPAL SPECTRUM CERTIFICADA SPARE PARTS - CONJUNTO PARA PREVENCAO DA QUEIMA DO MOSFET DA MCB / 27.12.00070 Scanner (Raio X 6040 Spectrum) Cidade da Justiça - juizados, Rio Branco-AC NS 0111030001 Garantia 90 dias | 1 | R$ 7.902,03 | R$ 7.902,03 |
Valor Total: | R$ 31.342,91 |
4. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
4.1. Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
4.2 xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000/0 (id do item no PCA 76, Classe/Grupo 475 - Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas - Pessoa Jurídica).
5. DIMENSIONAMENTO DA DEMANDA
5.1. O volume da contratação foi definido tendo como base a quantidade necessária de manutenções por aparelho adquirido, conforme item 7 do Estudo Técnico Preliminar (id. 1735602).
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. A realização de assistência técnica corretiva será através de um corpo técnico especializado e será utilizado ferramentas apropriadas que consistem na detecção de defeitos, identificação de causas e correção de problemas;
7.1.2. Em caso de necessidade e segundo critérios técnicos serão substituídos módulos para reativação do dispositivo, sejam eles eletroeletrônicos e ou mecânicos. Será de responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução do serviço;
7.1.3. Todo o procedimento realizado ficará registrado no banco de dados da Contratada e controlado através do número de série do equipamento;
7.1.4. A estocagem de equipamento da Contratante nas dependências da Contratada será permitida somente pelo tempo que durar o serviço executado. Tão logo esse seja concluído e formalmente comunicado (e-mail ou carta registrada), a Contratada providenciará a imediata devolução do material à Contratante. Esclarecemos que, em caso de inércia inequívoca do cliente, em até 90 (noventa) dias após comunicação formal, os equipamentos não reclamados serão descartados/destruídos pela Contratada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos os serviços com avarias ou defeitos;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
7.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.1.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA a prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência, com obediência a todas as condições estabelecidas em lei, bem como as oferecidas em sua proposta.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, prestação dos serviços e com o fornecimento das peças e dos equipamentos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados que estejam em desacordo com o Termo de Referência.
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8.1.5. Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais/serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência;
8.1.6. Devolver as peças ou recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepâncias em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou no contrato após a entrega/instalação;
8.1.7. Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
8.1.8. prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.9. sustar qualquer fornecimento que esteja em desacordo com o especificado;
8.1.10. exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados, não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos especificados;
8.1.11. notificar por escrito a CONTRATADA acerca das imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto licitado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis;
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
9.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
9.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V
- não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX
- declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
9.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a prestação do serviço por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
9.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
8.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
9.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 9.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
9.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
9.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
9.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
10.2. Para tanto figuram como:
FISCAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 3º SGT BM.
GESTOR: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - TC PM - Assessora-Chefe Militar do TJAC
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
10.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
11. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
11.1. O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 1739882.
11.2. Metodologia aplicada à pesquisa de preços:
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor;
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme este Termo de Referência;
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
14 DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. interromper a execução do Contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.1.2. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
15.1.3. Transferir a terceiros ou subcontratar o objeto.
16. DOS CASOS OMISSOS:
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 14.133/21, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Data e assinatura eletrônicas.
Rio Branco-AC, 25 de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Gerente, em 26/03/2024, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1739890 e o código CRC
5B7FE900.
0002294-84.2024.8.01.0000 0000000x0