EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Opção pela Lei nº 10.520/2002
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2023
Critério de julgamento: menor preço por item
1 PREÂMBULO
A PREFEITURA DE VARJÃO, por intermédio da Comissão Especial de Licitações, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, visando a eventual aquisição de gêneros alimentícios (cestas básicas), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
O certame será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados para o ato.
1.2 A abertura da sessão de pregão se dará no dia 18 de outubro de 2023, às 13:00 Horas, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx, xx Xxxxxx – XX.
1.3 O presente Edital se submete no que couber ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como o produto produzido no país para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.4 A condução dos trabalhos fica a cargo do Pregoeiro, a quem compete:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
h) Adjudicar o objeto ao vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da sessão com auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui-se objeto da presente licitação a eventual aquisição de gêneros alimentícios (cestas básicas), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O objeto será licitado em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem nos ramos pertinentes ao objeto desta licitação, desde que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar do certame as empresas que:
a) Se encontrarem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País;
b) Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
d) Que contratadas pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual; e
e) Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo da Cidade de Varjão.
3.3 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de habilitação, deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
3.4 É vedado a qualquer pessoa representar mais de um interessado na presente licitação.
3.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante.
4.2 O credenciamento far-se-á através de documentos que comprovem os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme especificados abaixo:
a) Tratando-se de Procurador (representante que não seja sócio-administrador): Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, emitido pelo representante da empresa, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.2, “b”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
b) Cópia da documentação pessoal do representante (se houver) e sócios da empresa;
c) Tratando-se de sócio-administrador: Estatuto ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial, ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital;
e) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme anexo VI deste edital (assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador, com firma reconhecida);
f) Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
g) Declaração de responsabilidade (ANEXO VII).
h) Apresentação da FICHA PARA CREDENCIAMENTO, conforme modelo Anexo X.
4.3 A documentação de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE.
4.4 Findo o credenciamento, o Pregoeiro recolherá os envelopes contendo as Propostas de Preços
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
5.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, sendo que o envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Pregão Presencial para Registro de Preços n° 014/2023 Data de Abertura: 18/10/2023 Horário: 13:00h PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: |
5.3 A proposta de preços deverá conter, obrigatoriamente:
a) Especificação clara e completa do item cotado, conforme anexo I – Termo de Referência, sem conter alternativa de preço, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) A marca do item cotado, a qual será exigida na entrega do objeto,sob pena de desclassificação da proposta;
c) As propostas deverão apresentar preço unitário e total, sendo preço líquido. O preço cotado deverá ser o equivalente ao praticado no mercado na data de apresentação da proposta, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
f) A razão social da licitante proponente, o número do CNPJ, o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura do certame, o endereço completo da empresa, os meios de comunicação disponíveis para contatos: telefones, e-mail, bem como os dados do representante que assinará o contrato;
g) A proposta deverá ser apresentada impressa e também em PEN DRIVE ou CD, em arquivo a ser fornecido, devendo ser solicitado à CPL. O arquivo deve ser preenchido, pois se trata de documento que alimenta o programa utilizado pela Prefeitura de Varjão nas licitações. O arquivo é da base Excel, modelo 1997-2003, sendo o único aceito pelo programa utilizado pela Prefeitura. Não serão aceitas propostas, para este fim, que não tenham sido formatadas com base no arquivo fornecido pela CPL, sendo que a não apresentação do arquivo reportará na desclassificação da proposta da licitante.
5.4 A empresa à qual for adjudicado o objeto do certame deverá apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta adequada ao valor final obtido, resultado da negociação a ser realizada após a fase de lances.
Obs.: findada a sessão pública, e visando agilizar o trâmite processual, a CPL poderá emitir a nova proposta, que preenche os requisitos do item 5.5, na base de dados do programa utilizado para realização do certame, caso em que ficará a licitante desobrigada da apresentação a que alude o item 5.4.
5.5 A nova proposta compreenderá a apresentação dos preços resultantes da fase de lances verbais e negociação, devendo os preços e as marcas serem idênticos aos da Ata de Julgamento, aceitando-se preços a menor.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de contratação serão exigidos do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital. A documentação a que se refere este item deverá ser apresentada ao Pregoeiro em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, sendo que o envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preços n° 014/2023 Data de Abertura: 18/10/2023
Horário: 13:00h
PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
6.2 Declarações:
a. Declaração de proteção ao menor na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital;
b. Declaração de fatos impeditivos (supervenientes), demonstrando que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital;
6.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme dispõe a lei 12.440/2011, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
d) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da Certidão Negativa de Débito em relação aos tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio de Certidão Negativa de Débito em relação aos tributos municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
6.4 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das
mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma restrição fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável uma única vez por igual período, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões (redação dada pela LC 147/2014).
6.6 Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
6.7 Qualificação técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Atestados que não contemplarem o objeto da licitação acarretarão na inabilitação da licitante.
6.8 Quando da apresentação da documentação, se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz.
6.9 Na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos no período de 30 (trinta) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes de documentos e propostas no preâmbulo deste edital.
6.10 Os documentos exigidos para o certame deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório ou cópias acompanhadas dos documentos originais.
6.11 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para o julgamento das propostas escritas será considerado o menor preço POR ITEM.
7.2 Os lances verbais terão seus valores ou percentuais de descontos mínimos definidos pelo Pregoeiro.
7.3 Aos proponentes que apresentarem a proposta de menor preço e as propostas com valor de até 10% (dez por cento) superiores àqueles, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII, e incisos VIII e IX, do artigo 4° da Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002,
7.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, ou seja, maior percentual de desconto concedido.
7.6 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objetivo e o maior percentual de desconto apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.7 O Pregoeiro poderá considerar desclassificada a proposta cujo preço seja inferior ao menor preço resultante da pesquisa de preços médios em seu poder, declarando-o inexequível e da mesma forma procederá na fase de lances verbais, quando o lance ofertado for inferior ao menor preço da pesquisa utilizada, para estabelecer o preço médio.
7.8 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurados o direito de atualizar seus dados no ato, ou conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.
7.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
7.10 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
7.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante (s) presente (s), ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultados esse direito.
7.12 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
7.13 Em caso de divergências entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta.
7.14 Não se considerarão quaisquer ofertas de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
7.15 Xxxx não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior percentual de desconto e o valor estimado para contratação.
7.17 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no certame, e terão o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de preclusão, obedecendo à ordem de classificação.
7.18 O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
8 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Do pedido de Esclarecimentos
a) Quaisquer pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 2º (segundo) dia útil anterior à entrega dos envelopes, devendo ser feito por escrito, via Serviço de Protocolo da Prefeitura de Varjão, contra recibo, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00min;
b) Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail);
c) Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, através de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
8.2 Da Impugnação do Ato Convocatório
a) Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão;
b) O impugnante deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Varjão, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00min, observado o prazo previsto na alínea “a” do subitem 8.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
c) Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados via e- mail;
d) Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão
f) Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo que a síntese será lavrada em ata. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx – Xxxxxx - XX, no período compreendido entre 13h00 às 17h00m.
9.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Varjão, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00min, observados os prazos previstos.
9.7 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
10 DA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA, REAJUSTE E ENTREGA DO OBJETO
10.1 Da Assinatura da Ata de Registro
a) Findo o processo licitatório, a Prefeitura Municipal de Varjão convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP) para o fornecimento do objeto. O prazo para assinatura da ARP, por parte da licitante vencedora, será de até 05 (cinco) úteis a contar da notificação feita pelo Pregoeiro, através de telefone ou email, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito durante seu transcurso e ocorra motivo
fornecimento que vierem a ser firmados com base na ARP terão vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados em conformidade com a legislação vigente.
c) Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Unidade Requisitante, a assinar a ARP, dentro do prazo previsto, caracterizará os descumprimentos totais da obrigação, ficando esta sujeita à multa prevista neste edital, além de outras sanções cabíveis e previstas no Art. 87 da Lei 8666/93;
d) As obrigações decorrentes da presente licitação estão previstas neste Edital, observando- se os termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002.
10.2 Da Entrega dos Produtos/Execução do Objeto.
a) A entrega/execução do objeto se dará conforme expresso no Termo de Referência.
10.3 Do Reajuste:
10.3.1 Nos termos da legislação em vigor, os preços pactuados são irreajustáveis pelo prazo inferior a 12 meses, podendo, mediante aceite da Prefeitura Municipal, haver recomposição de preços para manter o equilíbrio financeiro mediante prévia pesquisa de mercado e será efetuado com base nos seguintes critérios:
a) Mediante documento informativo da empresa detentora do Contrato, demonstrando a alteração dos preços, com apresentação de cópias das faturas de aquisição dos produtos e quando a licitante vencedora for distribuidora, ou comércio varejista, cópia das três últimas faturas de aquisição dos produtos junto ao seu fabricante ou distribuidor, que comprove a alteração dos preços, juntamente com apresentação da tabela de preços do distribuidor oficial ou habilitado, onde constem os preços praticados no Estado de Goiás.
10.4 As obrigações decorrentes da presente licitação estão previstas neste Edital e anexos, observando-se os termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e Lei
10.520 de 17 de Julho de 2002.
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta de dotações orçamentárias autorizadas para o exercício de 2023, parte integrante do processo.
12 DO PAGAMENTO E DO FORNECIMENTO
12.1 O pagamento será efetuado à licitante vencedora mensalmente até o 10º (décimo) dia útil após a execução dos serviços, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante, acompanhada de Termo de Aceite e mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora antes da quitação de multa que lhe tenha sido aplicada.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa e aceite pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota e empenho ou ordem de compra, pela recusa em assiná-lo, e retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 02 (dois) dias horas, após regulamente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho ou ordem de compra, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do objeto, caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
d) Advertência.
13.2 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/93, como as constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
13.4 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Gestor do FMS, devidamente justificado.
13.6 O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar nota de empenho, ordem de compra ou assinar a Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, com os órgãos Estaduais e da União e, será descredenciado no Cadastro do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo que após entrega dos envelopes contendo as propostas não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 A Prefeitura Municipal poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
14.3 A Prefeitura Municipal poderá, por despacho fundamentado da Unidade Requisitante e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
14.4 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Varjão poderá convocar as licitantes remanescentes, observando o critério disposto no Edital.
14.5 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.6 As reclamações referentes à documentação de credenciamento, às propostas e aos documentos de habilitação deverão ser feitas no momento de sua abertura, no ato da sessão pública, quando serão registradas em ata, sendo vedadas a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores.
14.7 A Unidade Requisitante fiscalizará obrigatoriamente a entrega do objeto descriminado na ordem de compra, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados as especificações e demais requisitos nele previstos, se reservando o direito de rejeitar os fornecimentos do objeto que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
14.9 A(s) vencedora(s) deverá (ão) adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos pessoais a seus funcionários e/ou a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
14.10 Durante o fornecimento, a(s) vencedora(s) será(ão) responsável(is) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.
14.11 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos neste edital, a Prefeitura Municipal de Varjão poderá convocar as licitantes remanescentes observando o critério disposto no Edital.
14.12 O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
14.13 No caso de descumprimento dos preceitos legais e deste edital e seus anexos poderão ser aplicados à licitante vencedora as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no instrumento convocatório.
14.14 As questões decorrentes da execução deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Varjão – GO.
14.15 Este edital se encontra disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser obtido na sede da Administração Municipal mediante permuta por uma resma de papel branco A4 para cobrir os custos com sua reprodução.
14.16 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à compra do objeto.
14.17 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal regulador do sistema de registro de preços e a Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
14.18 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (superveniente); Anexo V – Modelo de Declaração de Proteção ao Menor;
Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo X – Ficha para credenciamento.
Varjão, 02 de outubro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETIVO:
O objeto do presente termo de referência é a eventual aquisição de gêneros alimentícios (cestas básicas), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Termo de Referência.
Item | Quant. | Unid. | Especificações itens da cesta básica | Valor médio unit. | Valor total médio |
1 | 200 | Unid. | Arroz agulhinha, beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, pacote 5 kg | R$ 145,75 | R$ 29.150,66 |
Açúcar cristal em forma cristalizada, de grãos uniformes e transparentes, pacote 5 kg | |||||
Sal iodado refinado, 1 kg | |||||
Sardinha com óleo, lata 250g | |||||
Bolacha salgada tipo cream cracker, pacote 400 g | |||||
Óleo vegetal de soja, comestível refinado, 900ml | |||||
Milho para canjica branca, tipo 1, pacote 500g | |||||
Farinha de mandioca, seca, fina, branca, torrada, tipo 1, pacote 500g | |||||
Extrato de tomate, embalagem primária, sache 300g | |||||
Bolacha doce tipo rosquinha de coco, pacote 800g | |||||
Feijão carioca, tipo 1, pacote 1kg | |||||
Macarrão com ovos tipo parafuso, pacote 500g | |||||
Farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, pacote 1kg | |||||
Café extra forte, moído, torrado, pacote 1kg. |
O valor estimado desta contratação é de R$ 29.150,66 (vinte e nove mil cento e cinquenta reais e sessenta e seis centavos).
A opção pela realização do sistema de registro de preços se dá pela incerteza do real consumo.
3- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1- Além das responsabilidades resultantes da Lei n° 8.666/93 a CONTRATADA deverá obedecer ás seguintes disposições:
3.2- Fornecer o objeto da contratação de acordo com o contratado;
3.3- Atender prontamente a quaisquer exigências do representante da Prefeitura de Varjão inerentes ao objeto da contratação;
4- OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
A contratante obrigar-se-á a;
4.1- Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
4.2- Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no veículo para que sejam adotadas as medidas corretivas e necessárias;
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Em caso de participação do licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.3. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6. DA APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LCP Nº 147/2014:
6.1. No presente certame será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, micro empreendedor individual – MEI sediados nas regiões CENTRO-SUL e SUL GOIANO.
6.2. O tratamento favorecido de que trata neste item visa promover o desenvolvimento econômico e social, de acordo com a determinação da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações dispostas pela LC nº 147/2014.
“Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.” (NR)
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. “
6.3. O tratamento favorecido de que trata este item foi apreciado pelo Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás por meio da Instrução Normativa nº 008/2016, pela qual, o referido tribunal, estabeleceu orientação aos municípios Goianos para que fosse definido nos editais de licitações o limite geográfico abrangido pela reserva. Veja-se:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0038/16 - Art. 2º. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, veicular rural pessoa física, micro empreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos desta Instrução Normativa,
- âmbito regional - limites geográficos da mesorregião ou microrregião, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
6.4. Na hipótese de haver qualquer restrição relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Para tanto, a licitante deverá apresentar a certidão positiva que comprove a irregularidade dentro do envelope de habilitação. A simples falta da certidão negativa ou a entrega da mesma com o prazo de validade vencido será considerado como negligência da licitante e não ocasionará a aplicação do benefício.
6.5. Para aplicação do disposto no item 6.4, o prazo para regularização fiscal deverá ser contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
6.6. A prorrogação do prazo previsto no item 6.4 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.7. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os itens acima.
6.8. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.9. Todos os itens que compõem o presente certame e cujos valores estimados globais (do item) sejam inferiores a R$ 80.000 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.
6.10. Caso o presente certame contenha itens cujos valores estimados globais (do item) sejam superiores a R$ 80.000 (oitenta mil reais) o pregoeiro poderá reservar 25% do quantitativo para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.
6.11. O disposto no item anterior não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do quantitativo do Item (cota reservada e cota aberta).
6.12. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
6.13. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
6.14. Durante a execução do contrato ou da ata de registro de preços a Administração dará prioridade para a aquisição dos produtos e materiais das cotas reservadas, ressalvados os casos em
b) ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
b.1) Aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;
b.2) A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b.3) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “b.1”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b.4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.16. Os itens não serão reservados para ME/EPP nas hipóteses seguintes:
6.16.1. Não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, MEI ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
6.16.2 O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
6.16.3 O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não será vantajoso para a administração pública e representará prejuízo à Administração na medida em que frustra o caráter competitivo do certame.
6.16.4. Para efeito de aplicação do item anterior, considera-se não vantajosa a contratação quando:
6.16.5. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou,
6.16.6. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
6.16.7. Para efeitos de aplicação deste tópico, consideram-se:
6.16.7.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que atendidos os termos dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, no caso de pessoa jurídica, não inclua nas vedações contidas no § 4º do mesmo dispositivo legal.
6.16.7.3. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar, conforme previsão inserta no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
6.17. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste tópico.
6.18. Será exigida da licitante a ser beneficiada, a declaração, devidamente assinada pelo responsável da empresa e o seu contador, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.19 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem participar do certame deverão apresentar ainda a certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial, que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
7- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOSE ENTREGA DE PEDIDOS:
7.1 A ata de registro de preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
7.2 O contrato a ser firmado com base na Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.3 As entregas dos pedidos serão realizadas de forma fracionada (conforme solicitação) na sede do Departamento solicitante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação, sob pena de aplicação de multa.
8 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa e aceite pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho ou ordem de compra, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega dos produtos, caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
d) Advertência.
8.2 A aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e no Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/93, como as constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
8.4 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Finanças, devidamente justificado.
8.6 O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar nota de empenho, ordem de compra ou assinar a Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos produtos, se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, com os órgãos Estaduais e da União e, será descredenciado no Cadastro do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
8.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 O pagamento será efetuado à licitante vencedora mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante, mediante liberação pelo Controle Interno.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2023 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
Item | Discriminação | Marca | Valor unitário | Valor Total do item |
Valor total | ||||
Valor total por extenso: |
Prazo de Validade da Proposta | 60 dias corridos a contar da sua apresentação. |
Prazode Entrega / Local de entrega | CONFORME EDITAL |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Edital e seus anexos. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Obs.: obedecer rigorosamente à ordem constante do anexo II do Termo de Referência.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (SUPERVENIENTE)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A empresa (dados da empresa), por seu representante infra- assinado, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que:
I - Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
II - Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Varjão, de de 2023.
(Representante legal da empresa) Nome
R.G.
Cargo
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à , por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL nº
/2023, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal – firma reconhecida)
(assinatura do contador – firma reconhecida)
Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, na fase de credenciamento.
Anexo VII
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa .............................................................................., com sede à ,
inscrita no CNPJ nº ......................................., por seu representante legal infra-assinado, declara que garantirá a entrega dos produtos que lhe for adjudicado, em suas respectivas quantidades, à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Varjão, nos prazos estipulados no edital do pregão presencial /2023, declarando, ainda,
▪ Que os preços ora ofertados são irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses;
▪ Que estão inclusos nos preços todos os custos diretos e indiretos para a perfeita prestação dos serviços, inclusive as despesas com manutenção, entregas, encargos da legislação trabalhista, da responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO;
▪ Que nos sujeitamos às condições do Edital e que temos pleno conhecimento para perfeita execução do objeto;
▪ Que na execução do objeto observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização do objeto, de conformidade com as normas mencionadas.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2023
Aos dias do mês de do ano de 2023, a Prefeitura Municipal de Varjão, inscrito sob o CNPJ n° xxxxxxxxxxxxx, como sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXXXXXXXX, representado por seu Gestor, Senhor xxxxxxxxxxxx, brasileiro, servidor, residente e domiciliado em , portador do CPF nº 000000000000, cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo (a) XXXXXX, neste ato designado como GESTOR DO CONTRATO, e de outro lado a empresa CNPJ , endereço , CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Senhor(a) , portador da carteira de identidade n° e inscrito(a) no CPF sob o n° , resolvem instituir o presente Contrato, nos termos do art. 15, da Lei Federal n° 8.666/93; Lei n. 10.520/02; e as demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram o presente instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios (cestas básicas), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e demais anexos do Edital do Pregão n° /2023, e proposta (s) da (s) licitante
(s) vencedora (s), todas partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA 2 – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 e 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 4 – DO PRAZO DE ENTREGA:
Os prazos, a forma e o local de entrega são aqueles estipulados no Termo de Referência – Anexo I do edital, que integra o presente instrumento sem a necessária transcrição.
CLÁUSULA 5 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Caberá a Secretaria Municipal de Finanças a prática de todos os atos de controle e administração deste contrato, e ainda:
a) Realizar os procedimentos de assinatura do contrato;
b) Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
c) Recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste contrato;
f) Aplicar as sanções regulamentares e contratuais se necessário;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
h) Comunicar à licitante vencedora eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras.
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência e anexos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° /2023, bem como à sua proposta e este contrato;
b) Cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos e as condições da aquisição;
c) Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
d) Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
e) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos sob sua responsabilidade;
f) Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na aquisição do objeto;
g) Observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 7 – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, em até 10 (dez) dias úteis após a execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS, e sob liberação do CONTROLE INTERNO.
CLÁUSULA 8 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
A conformidade do objeto a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
A presença da fiscalização não elide e nem diminui a responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA 9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa e aceite pelo Gestor do FMS, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, pela recusa em assiná-lo, e retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Compra ou da Nota de Empenho, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega dos materiais ou execução dos serviços, caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do Contrato;
d) Advertência escrita.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria Municipal de Finanças/Prefeitura Municipal.
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração, devidamente justificado.
A contratada que convocada deixar de entregar, ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, com os órgãos Estaduais e da União e, será descredenciado no Cadastro do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão asseguradas à contratada o contraditório e ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
CLÁUSULA 10ª – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes da aquisição objeto deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023:
CLÁUSULA 11ª – DO FORO:
É competente o Foro da Comarca de Varjão para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Contrato.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo:
Pela Contratante | Pela Contratada |
Testemunhas:
Nome CPF n° RG n° | Nome CPF n° RG n° |
ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº /2023
Ata de registro de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios (cestas básicas), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, celebrada entre a Prefeitura de Varjão e a (s) empresa (s) registrada (s), na forma abaixo.
Processo nº:
Validade da ARP: 12 (doze) meses. Pregão Presencial /2023.
No dia de de , a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede administrativa à
, Centro, Varjão/GO, através da (UNIDADE REQUISITANTE), representado por seu (sua) gestor (a), senhor (a) , portador (a) do CPF nº 000000000000, do RG nº 000000000, residente e domiciliado (a) nesta cidade, e a (s) empresa (s):
EMPRESA | CNPJ/CPF | REPRESENTANTE | IDENTIFICAÇÃO |
Resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15, da Lei Federal n° 8.666/93; Lei n. 10.520/02; do Decreto Municipal que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e as demais normas legais aplicáveis decorrentes da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente de transcrição.
Esta ARP será utilizada pela (Unidade Requisitante), como ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma prevista no Edital, com as empresas que tiverem preços registrados, na forma do Anexo I do Edital. Depois de cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo para registrar, foram dados por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo senhor gestor municipal, acima identificado, bem como pelo (s) representante (s) da (s) empresa (s) com preços registrados, para que opere seus efeitos jurídicos e legais.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2023 e seus Anexos, Processo nº. , do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Ata de registro de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios (cestas básicas), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA HOMOLOGAÇÃO:
EMPRESA | CNPJ/CPF | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE | UNIDADE | MENOR LANCE UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO LANCE |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, com previsão de elaboração de contrato, nos termos da legislação vigente.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO não será obrigada a firmar as aquisições que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência dos produtos em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE FORNECIMENTO E DA FORMA DE RECEBIMENTO:
4.1 A execução do objeto desta licitação será de acordo com o expresso no termo de referência, anexo I do edital, e parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA: DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS:
5.1 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com o § 1º, do Art. 28, da Lei Federal nº. 9.069/1995, ou outro instrumento legal que a substitua, tomando-se por base a proposta de preços, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório, mantido o direito de preferência da licitante detentora da Ata de Registro de Preços.
5.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente registrado será convocado pelo Gestor da Ata para alteração e aditamento do preço.
CLÁUSULA SEXTA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 Em observação as exigências constantes do Decreto Municipal que regulamentou o Registro de Preços, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
a) Anuência formal do órgão gerenciador;
b) Autorização de adesão somente ocorrerá até 50% dos itens registrados em Ata;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE VARJÃO E DA LICITANTE REGISTRADA
7.1 Caberá à PREFEITURA DE VARJÃO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 30º (trigésimo) dia útil após o recebimento do material, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos adquiridos;
g) Fiscalizar a entrega dos itens, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
7.2 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS REGISTRADAS:
i) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão n° 014/2023 e à sua proposta e nesta Ata;
j) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
k) Fornecer os produtos de acordo com as especificações e quantidades conforme especificado neste Termo de Referências e no edital.
l) Fornecer os produtos dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
m) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 10° (décimo) dia útil após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS, e sob liberação do CONTROLE INTERNO.
8.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
9.1 A conformidade do objeto a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.2 A presença da fiscalização não elide e nem diminui a responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa fornecedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
a) Advertência;
b) Multas, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, da seguinte forma:
i. De conformidade com o artigo 7°, da Lei n.º 10.520/2002, o atraso injustificado, de até 10 dias corridos, na entrega do objeto contratado, sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa de 1
% sobre o valor dos materiais não entregues no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. Ultrapassado este prazo, a Administração poderá não receber os itens pendentes de entrega.
ii. A Administração poderá aplicar à empresa fornecedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: a) inexecução parcial – 25% sobre o valor do material não entregue; b) inexecução total – 25% sobre o valor total contratado.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
10.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Varjão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
10.3 Além das penalidades citadas, a empresa fornecedora ficará sujeita, ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
10.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Saúde, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Varjão poderão ser aplicadas à empresa fornecedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
10.6 O fornecedor que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar nota de empenho, ordem de compra ou assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos produtos, se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, com os órgãos Estaduais e da União e, será descredenciado no Cadastro do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
10.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à fornecedora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta de dotações orçamentárias, autorizadas para o exercício financeiro de 2023, parte integrante do processo:
Dotação orçamentária | Discriminação |
Dotação compactada | Natureza da despesa |
Sub-natureza – código | Discriminação |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL:
12.1 Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços decorrente de Pregão Presencial, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº. 7.892/2013 e, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS:
13.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO:
14.1 É competente o Foro da Comarca de Varjão, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
14.2 E por estarem justas e compromissadas, depois de lida e achada conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo:
Contratante:
Contratada:
Testemunhas:
Anexo X – FICHA PARA CREDENCIAMENTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
FICHA PARA CREDENCIAMENTO
LICITAÇÃO | |
PREGÃO PRESENCIAL Nº | |
DADOS DA EMPRESA | |
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME FANTASIA: | |
CNPJ: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
SÓCIO ADM OU PROCURADOR RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | |
NOME: | |
NACIONALIDADE: | |
ESTADO CIVIL: | |
CPF: | |
IDENTIDADE: | |
ORGÃO EMISSOR: | |
ENDEREÇO: |
Local , de de 20
Representante Legal
OBS: PREENCHER E IMPRIMIR ESTA PLANILHA DE DADOS PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E CADASTRO DA EMPRESA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO E ENTREGA DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO.