ANEXO VIII PROJETO BÁSICO
ANEXO VIII PROJETO BÁSICO
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, ORIUNDOS DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE E ENTULHOS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ/ RJ.
1. DEFINIÇÃO DOS SERVICOS
Compreende a execução dos serviços de recolhimento, transporte, descarga dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, dos serviços de saúde e entulhos do Município de Itaboraí, através da disponibilização de veículos, equipamentos, ferramentas, utensílios, EPI’s/EPC’s e pessoal em quantidade suficiente, adequados e compatíveis para execução dos serviços.
Serão observadas todas as normas constantes na legislação Federal inclusive regras que o município venha a adotar por força do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.
A coleta dos resíduos sólidos será efetuada em todas as vias públicas do Município de Itaboraí, inclusive aquelas onde não existe a possibilidade de tráfego de veículos, tais como: área central fechada, becos ou vielas, interior de conjuntos residenciais e outros que venham a ser determinados pela fiscalização da prefeitura.
A coleta industrial de resíduos considerados como lixo industrial e correlatos, não fazem parte integrante do objeto desta proposta.
O prazo para a execução dos serviços considerado nesse Projeto Básico será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a Lei 8666/93.
Todas as operações deverão ser executadas com o mínimo de ruído e atendendo às especificações da Lei n.º 9.605/98 — Lei de Crimes Ambientais.
2. LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços de coleta dos resíduos sólidos serão efetuados em todas as vias públicas do Município, inclusive aquelas onde não exista a possibilidade de tráfego de veículos, tais como: área central fechada, becos ou vielas, interior de conjuntos residenciais e outros que venham a ser determinados pela fiscalização da prefeitura.
Esta proposta também contempla o transporte dos resíduos e materiais resultantes
dos serviços até o aterro sanitário indicado pela Prefeitura. Porém o processo de descarte e os devidos custos envolvidos não estão sendo considerados, sendo os mesmos suportados pela Prefeitura.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS - COLETA DE RESÍDUOS
3.1 Coleta Manual e Mecanizada dos resíduos sólidos domiciliares
Consiste na coleta e transporte de resíduos de edifícios, escolas, residências, estabelecimentos comerciais próprios, e de pequenas indústrias (resíduos industriais inertes). Resíduos industriais inertes são os que não apresentam perigo à saúde e admitem coleta, transporte e destinação similar a dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) classifica estes resíduos como classe II A. Também se considera lixo domiciliar, para fins de coleta regular, os produzidos pela ocupação de imóveis de qualquer natureza, residenciais ou não, acondicionáveis de acordo com as especificações das normas aplicáveis da ABNT (Associação Brasileira de Normas técnicas), e demais disposições legais vigentes.
Resíduos sólidos domiciliares também considerados como ordinários – são constituídos de resíduos que possam ser acondicionados em recipientes com volume de até 100L (cem) litros e em condições de serem recolhidas pela coleta normal de lixo, em conformidade com as normas aplicáveis da ABNT e demais disposições vigentes;
Os seguintes resíduos sólidos são considerados:
• Resíduos sólidos domiciliares;
• Restos de limpeza e poda de jardins domiciliares;
• Resíduos sólidos da varrição domiciliar desde que acondicionados em sacos plásticos com capacidade para até 100L (cem litros);
• Resíduos originários de restaurantes, bares, hotéis, quartéis, mercados, recintos de exposição, parques municipais, estabelecimentos públicos em geral, estabelecimentos comerciais e industriais inertes, desde que contidos em recipiente de 100 (cem) a 200 (duzentos litros);
• Resíduos sólidos originários de feiras livres e mercados (devidamente acondicionados).
3.2. Características Operacionais
A coleta será executada em todas as vias públicas e particulares, abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato e acessível
aos veículos, desde que situados no perímetro urbano do município.
O horário deverá obedecer obrigatoriamente os previamente estabelecidos junto à Prefeitura. Qualquer alteração deverá ser procedida de comunicação à empresa contratada com mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
A área abrangida para a execução dos serviços objeto deste projeto será toda a área urbana do Município compreendendo as localidades abaixo especificadas:
TURNOS DE COLETAS
ORDEM | DIAS DA SEMANA | HORÁRIO INICIAL |
1 | SEGUNDA, QUARTA E SEXTAS | 07:00 |
2 | TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS | 07:00 |
3 | SEGUNDA, TERÇA, QUARTA, QUINTA, SEXTAS E SABADO | 19:00 |
Áreas de coleta as 2ª, 4ª e 6ª - a partir das 7h:
• 1º Distrito: Loteamento Ampliação (parte), Loteamento Parque Royal, Loteamento Jardim Vila Rica, Loteamento Várzea, Loteamento Vila Gal. Coelho dos Reis; Bairro Areal - Loteamento Bairro Eldorado, Loteamento Desmembramento Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Loteamento Santa Lúcia, Loteamento Angelim, Loteamento Jardim Brasília, Loteamento Vila São Pedro, Loteamento Vila Real, Loteamento Bairro Isabel, Área de terras no Areal, Loteamento Vila Areal, Condomínio Residencial Barão de Itaboraí, Loteamento Jardim Nova Aliança, Loteamento Parque Lagoa Encantada, Loteamento Campo Lindo, Loteamento Bairro Nossa Senhora de Fátima, Rua 01, Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Vila Rica; Bairro Badureco – Loteamento Jardim Paraíso, Loteamento Chácaras São Miguel, Loteamento Chácaras Bougainville, Loteamento Granjas Nossa Senhora da Conceição; Bairro Bela Vista – Fazenda São Joaquim, Loteamento Bairro Bela Vista, Loteamento Alto do Sapê (parte), Condomínio Dom Phillip, Loteamento Alto da Boa Vista (parte), Loteamento Jardim Paraíso; Bairro Caluge – Loteamento Parque Residencial Eunice
Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Alameda 1, Loteamento Morada Linda, Loteamento Chácaras São Miguel (1ª e 2ª gleba), Áreas de terras no Caluge – Ruan São Francisco, Rua Existente e Estrada Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Condomínio Nova Itaboraí – Rodovia BR-101, Loteamento Cidade Real de Galícia, Bairro Calundu – Loteamento
Quissamã (parte), Loteamento Chácaras Calundú, Áreas de terras na Rua Manoel Cezar de Abreu, Áreas de terras em Quissamã (Conf./Lot. Jardim
Progresso), Áreas de terras em Quissamã (Avenida Xxxxxxx Xxxxx), Áreas de terras em Quissamã (Conf./Lot. Retiro das Acácias), Áreas de terras na Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Bairro City Areal – Loteamento City Areal, Loteamento Arealândia – Av. Xxxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxx Xxxxxxxx; Bairro Colônia * Especial; Bairro Nova Cidade; Bairro Outeiro das Pedras – Residencial Nápoles I e II, Loteamento Cidade Real de Galícia, Loteamento Jardim Xxxx Xxxxxxx, Loteamento Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Rua Vilma), Loteamento Manoel dos Santos Cid, Loteamento Santa Luzia, Loteamento Centro do Rio Várzea (parte), Loteamento Bairro Santa Lícia, Loteamento Bairro Dona Lídia, Loteamento Vila Basílio, Conjunto Residencial Outeiro das Pedras, Loteamento Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
• (Rua Valda), Loteamento Granjas Tingidor. Bairro Picos – Loteamento Chácaras Vale do
Sossego, Loteamento Retiro das Rosas. Bairro Picos – Loteamento Chácaras Vale do Sossego, Loteamento Retiro das Rosas, Recreio do Apodi. Bairro Quissamã – Loteamento Bairro Lili, Loteamento Parque Egisa, Loteamento Quissamã (parte), Loteamento Bairro Santa Terezinha, Loteamento Jardim Quissamã, Loteamento Retiro das Acácias, Loteamento Vila Quissamã, Loteamento Nova Quissamã, Desemb. Do Espólio do Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Loteamento Vila Cláudia (parte), Loteamento Bairro das Flores, Loteamento Jardim Progresso, Loteamento Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Áreas de Terras em Quissamã (Conf. / Bairro das Flores), Área de Terras em Quissamã (Conf. / Lot. Virgílio Novis), Áreas de Terras em Quissamã (Conf. / Lot. Quissamã), Área de Terras em Quissamã (Conf. / Lot. Virgílio Novis), Áreas de Terras em Quissamã (Conf. / Lot. Nova Cidade), Áreas de Terras em Quissamã (Conf. / Lot. Santa Vitória), Avenida Genésio da Costa Cotrim.
• Bairro Retiro. 2ª, 4ª e 6ª
- Loteamento Parque Santa Rosa de Lima (parte), Loteamento Granjas Bom Retiro, Condomínio Residencial Miss Xxxxxxx.
• Bairro Retiro São Joaquim. 2ª, 4ª e 6ª
- Loteamento Fazenda do Dendê, loteamento São Joaquim, Conjunto Residencial Dom Xxxxxxx, Loteamento Vale do Sol.
• Bairro Rio Várzea. 2ª, 4ª e 6ª
- Loteamento Centro do Rio Várzea (parte), Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí (parte), Loteamento Jardim Eliane, Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Condomínio Xxxxx Xxxxxxx, Condomínio Horizontal Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Condomínio Residencial Veneza.
• Bairro Santo Expedito. 2ª, 4ª e 6ª
- Loteamento Alto da Boa Vista (parte), Loteamento Alto do Sapê, Áreas de Terras em Outeiro das Pedras, Loteamento Santo Expedito, Loteamento Bairro Santo Expedito.
• Bairro Sapê. 2ª, 4ª e 6ª
- Loteamento Vila Nova Itaboraí, Loteamento Estância Sorriso, Desm. De Edurado Bitencourt Jardim, Loteamento Sítios Tangará, Loteamento Chácaras São Lázaro.
• Bairro Sossego. 3ª, 5ª e sábado
- Desembargador Xxxxxx xxx Xxxxxx, Condomínio Rizzardi, Loteamento Bairro Xxxxx Xxxxx, Loteamento Bairro Meu Sossego, Loteamento Parque Lagoa Encantada (parte).
• Bairro Três Pontes. 2ª, 4ª e 6ª
- Loteamento Jardim Santa Helena, Loteamento Bairro Três Pontes, Loteamento Jardim Santa Luzia, Loteamento Fazenda São Joaquim.
• Bairro Venda das Pedras. 2ª, 4ª e 6ª
- Bairro Centro de Venda das Pedras, Loteamento Jardim Paris, Condomínio Vila Azerêdo, Desmenb. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Loteamento Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, Loteamento
Vila Cláudia (parte), Loteamento Vila das Pedrinhas, Desmemb. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Loteamento Bairro Xxxx Xxxxxx, Loteamento Xxxx Xxxxx Xxxxx, Bairro Residencial e Comercial Venda das Pedras, Loteamento Virgílio Novis, Loteamento Bairro Chic de Venda das Pedras, Desmemb. De Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Condomínio Vivendas, Condomínio Residencial Village Venda das Pedras, Condomínio Residencial Vivendas da Praça.
• Bairro Vila Rica. 2ª, 4ª e 6ª
- Loteamento Chácaras Vilas Ricas.
Áreas com coleta às 3ª, 5ª e sábados - a partir das 7h
• Bairro Engenho Velho – Loteamento Engenho Velho, Loteamento Centro Comercial Santa Rosa, Loteamento em Duques – Rodovia BR 10; Bairro Esperança – Loteamento Santo Antônio, Loteamento Vila Esperança, Loteamento Bairro São Pedro, Loteamento
Conjunto Habitacional de Venda das Pedras, Loteamento Vila Progresso, Loteamento Parque Industrial de Venda das Pedras, Condomínio Plaza – Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Bairro Iguá – Loteamento Chácaras Iguá. Bairro
Itaville Loteamento Itaville, Loteamento Recanto dos Duques I, Loteamento Recanto dos Duques II. Bairro Jardim Ferma – Loteamento Jardim Ferma, Loteamento Parque Santa Rosa de Lima (parte), Loteamento Arealândia. Bairro Jardim Imperial – Loteamento Cortume, Loteamento Bairro Sena, Loteamento Bairro Meu Retiro, Loteamento Jardim Imperial, Loteamento Bairro Chic, Loteamento Bairro Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Loteamento Bairro São Judas Tadeu, Bairro Nancilândia – A.N.P.L Rua Xxxxxxx Xxxxxx (Atual Área de Terras no Areal), Loteamento Nancilândia I, Loteamento Bairro Nancilândia, Desmemb. Xxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxxxx
Novaes.
Áreas com coleta 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e Sábado – (noite):
• Bairro Itaboraí (Centro) – Loteamento Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Fagundes Varella, Loteamento Jardim Véos, Loteamento Bairro Sampaio, Loteamento Centro de Itaboraí, Loteamento Heitor da Costa, Condomínio Bosque da Praça
– Servidão (sem nome), Loteamento Bairro São João Batista, Loteamento Vila Xxxxxxx xx Xxxxx.
• 2º Distrito – Porto das Caixas –
Áreas com coleta às 3ª, 5ª e Sábado – a partir das 7h
- Bairro Porto das Caixas – Loteamento Centro de Porto das Caixas, Loteamento Jardim Porto das Caixas, Loteamento Bairro Santa Cecília, Loteamento Jardim Itajubá, Áreas de Terras no 2º Distrito (Log. Próximas de Loteamentos).
• 3º Distrito – Itambí –
Áreas com coleta às 3ª, 5ª e Sábado – a partir das 7h
- Bairro Gebara – Loteamento Cidade Gebara, Loteamento Cidade Gebara “A”, Bairro Grande Rio – Loteamento Cidade Grande Rio. Bairro Itambí (centro) – Loteamento Centro Itambí. Bairro Jardim Itambí – Loteamento Jardim Itambí (parte), Loteamento Jardim Paulista,
Loteamento Jardim Vila Nova, Loteamento Parque São Barnabé, Loteamento Bairro Xxxx Xxxxxxx. Bairro Morada do Sol – Loteamento Morada do Sol. Bairro Morada do Sol – Loteamento Morada do Sol (parte). Bairro Parque Aurora – Loteamento Jardim Itambí (parte), Loteamento Parque Aurora.
4º Distrito – Sambaetiba –
Áreas com coleta às 3ª, 5ª e Sábado – a partir das 7h
- Bairro Agro Brasil – Loteamento Núcleo Agro-Brasil Nossa Sra. Do Carmo. Bairro Alto do Jacu – Loteamento Jardim Escurial, Loteamento Chácaras Sambaetiba (parte), Loteamento Granjas Sambaetiba (parte). Bairro Chácaras Bela Vista – Loteamento Quinta Nova Suíça (parte), Loteamento Chácaras Bela Vista. Bairro Parque Nova Friburgo – Loteamento Parque Estrada Friburgo. Bairro Quinta dos Colibris, Loteamento Quinta dos Colibris. Bairro Sambaetiba (centro) – Loteamento Granjas Sambaetiba (parte), Loteamento Chácaras Sambaetiba (parte).
• 5º Distrito – Visconde de Itaboraí –
Áreas com coleta às 3ª, 5ª e Sábado – a partir das 7h
- Bairro Itamarati – Loteamento Jardim Itamarati e Loteamento Parque Nossa Senhora das Dores. Bairro Maravilha – Loteamento Jardim Maravilha e Loteamento Jardim América. Bairro
Vila Visconde – Loteamento Vila Visconde. Bairro Vilage do Sol – Loteamento Village do Sol, Loteamento Bairro São Jorge, Condomínio Residencial Flores do Campo e Cond. Res. Voluntários da Pátria. Bairro Visconde (Centro) – Loteamento Centro de Visconde, Loteamento Vila Moraes, Desmembramento de Xxxxxxxx Xxxxx da Silva e Condomínio Residencial Voluntários da Pátria.
• 6º Distrito – Cabuçu–
Áreas com coleta às 2ª, 4ª e 6ª – a partir das 7h
- Bairro Cabuçu (centro) – Loteamento Vila Xxxxxx Xxxxxx, Sítios São Tomé, Loteamento Vila Xxxxxxx, Loteamento Vila Cabuçu, Loteamento Jardim Esperança e Loteamento Vila Verde II. Bairro Curuzu – Loteamento Centro de Curuzú. Bairro Recanto dos Magalhães – Loteamento Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx de Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx e Loteamento Recanto dos Magalhães. Bairro São José – Loteamento Jardim Esperança, Loteamento Jardim Monte Alegre, Loteamento Centro de São José, Loteamento Maria da Glória Maximoff e Loteamento Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Bairro Vila Verde – Loteamento Vila Verde II, Loteamento Vila Verde I, Espólio de Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Desmembramento do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
• 7° Distrito – Manilha
Áreas com coleta às 3ª, 5ª e Sábado – a partir das 7h
- Bairro Aldeia da Prata – Condomínio Village São Francisco, Condomínio Xxx Xxxxxxx XX, Condomínio Vivenda Nova Aldeia, Loteamento Aldeia da Prata. Bairro Apolo II – Loteamento Apolo II, Loteamento Marambaia, Loteamento Jardim das Acácias, Loteamento Jardim Fluminense e Loteamento jardim Idália. Bairro Monte Verde – Loteamento Monte Verde, Condomínio Xxx Xxxxxxx e Condomínio Residencial Dom Xxxxxxx XXX. Bairro Novo Horizonte – Loteamento Jardim Nova Capital, Loteamento Nova Cidade Salém II, Loteamento Jardim Novo Horizonte,
Loteamento Nova Cidade Salém I, Loteamento Jardim Primavera, Loteamento Morada Nobre, Loteamento Jardim Fernão Dias (parte), Desmemb. Do LT 07 Situado em Aldeia Velha – Manilha e Condomínio
Terra Nobre. Bairro Santo Antônio – Loteamento Bairro Elianópolis e Loteamento Bairro Santo Antônio. Bairro São Miguel – Loteamento Jardim Teresópolis e Loteamento Vila São Miguel. Bairro Vila Brasil – Condomínio Residencial José de Anchieta, Loteamento Vila Brasil, Loteamento New Park, Loteamento Vivendas Nova Cap e Loteamento Santa Izabel. Xxxxxx Xxxx Gabriela – Loteamento Centro de Manilha (parte), Loteamento Vila Xxxxxxxx X e Loteamento Vila Xxxxxxxx XX.
Áreas com coleta às 2ª, 4ª e 6ª – a partir das 7h
- Bairro Granjas de Cabuçu – Loteamento Granjas de Cabuçu. Bairro Residencial Xxxx xx Xxxxxxxx XX, Loteamento Jardim Shangri-lá, Condomínio Residencial José de Anchieta III, Loteamento Jardim Maikel, Loteamento Jardim Alvorada, Loteamento jardim Planalto, Loteamento Jardim Manilha, Loteamento Nova Aldeia, Loteamento centro de Manilha (parte), Loteamento Jardim Floresta, Loteamento Jardim Floresta, Loteamento Jardim Fernão Dias (parte), Loteamento Niara, Loteamento Parque Nascimento e Silva, Áreas de terras conf/ com Condomínio Dom Emanuel II, Condomínio Residencial “Village São Francisco” e Condomínio Residencial Coral Park. Bairro Marambaia – Loteamento Planalto da Marambaia, Conjunto Habitacional Marambaia, Loteamento Vila Juliana, Loteamento Mirante da Marambaia,
Loteamento Morada das Gálaxias, Loteamento Villagio Nilma, Loteamento Jardim Moraes, Loteamento Vale do Luar, Loteamento Vila Regina, Loteamento Vila Manoel Neves, Condomínio Residencial P. M. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Condomínio Residencial Marambaia Ville.
• 8º Distrito – Pachecos –
Áreas com coleta às 2ª, 4ª e 6ª – a partir das 7h
Bairro Granjas Mirassol – Loteamento Granjas Mirassol (parte), Bairro Pachecos Centro - Loteamento Parque Novelo e Loteamento Granjas Mirassol (parte). Bairro Peróbas – Loteamento Montevidio.
3.3. Horários e Turnos
Os horários e turnos poderão ser modificados sob anuência da fiscalização da Prefeitura de Itaboraí.
As equipes de coleta manual com compactador serão compostas por 01 Motorista e 04
Coletores por veiculo, podendo esta composição ser diferente desde que não afete a qualidade dos serviços prestados. Contemplando 1 funcionário coletor para excepcionalidades.
Os serviços de coleta serão executados obedecendo a circuitos planejados,
adequados ao sistema viário e sua legislação de forma a garantir uma constância em relação aos horários de atendimento.
Serão recolhidos todos os resíduos que estejam dispostos para a coleta conforme definidos na NBRR 10.004 resíduos classe II e observadas as seguintes condições:
a) Disposto no passeio público fronteiro ao imóvel gerador;
b) Disposto na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não estejam a uma distância superior a 5m do alinhamento do terreno, e o acesso até o os mesmos esteja seguro e desobstruído;
c) Dispostos em lixeira abertas e ventiladas, localizadas em qualquer um dos locais citados anteriormente;
d) Acondicionados em sacos plásticos com capacidade de até 100 (cem) litros em zonas de coleta noturna;
e) Acondicionados em recipientes com capacidade máxima de 100 (cem) litros em zonas de coleta diurna;
f) Resíduos soltos que tenham sido depositados em passeio público pela ação de catadores ou animais sobre o material disposto para a coleta;
g) Resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam que os mesmos possam ser devidamente acondicionados.
Após a lotação da capacidade do veículo coletor, será feito o deslocamento do mesmo para o local de descarga. Os coletores serão transportados em conjunto até a destinação final dos resíduos no aterro indicado pela Prefeitura.
3.4. Estimativas de Quantitativos
As estimativas do projeto consideram o histórico existente nos últimos anos, assim como a rápida expansão atualmente sendo observada no Município de Itaboraí – RJ. Estima-se um volume de aproximadamente 54.793,55 ton/ano de resíduos Sólidos Domiciliares, portanto aproximadamente 4.566,13 ton/mês e 175,62 ton/dia- média.
Para uma eficiente execução dos serviços de coleta Domiciliar no âmbito do Município, está sendo previsto a utilização da seguinte frota – como premissa mínima:
TIPO DO VEICULO / EQUIPAMENTO | QUANTIDAD E EFETIVA | Hora/ Dia | Dia/ Mês | Turn o |
Caminhão Coletor Compactador – Toco 15 m3 | 15 | 7,33 | 26 | 1 |
Caminhão Coletor Compactador – Trucado 15 m3 | 6 | 7,33 | 26 | 1 |
Veiculo Furgão ou Baú p/coleta saúde / hospitalar | 2 | 7,33 | 26 | 1 |
Retroescavadeira c/ operador | 2 | 7,33 | 26 | 1 |
Caminhão Caçamba Basculante – Toco | 2 | 7,33 | 26 | 1 |
Pickup – supervisão | 3 | 7,33 | 26 | 1 |
Pickup – socorro mecânico | 1 | 7,33 | 26 | 1 |
Notas:
1) Será considerado o cálculo para veículos reservas técnicas da frota, a fim de evitar eventuais paralisações;
2) Havendo aumento do volume de resíduos a recolher em consequência do crescimento da população, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais, ou por qualquer outra razão, serão determinados o respectivo aumento no número de equipamentos e pessoal
através de novo acordo / aditivo contratual.
3.5. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
Para efeito sobre a definição dos serviços, serão considerados resíduos de saúde aqueles pertencentes ao Grupo A, exceto os Tipos A3 (fetos, órgãos e peças atômicas) e A5 (órgãos, tecidos, fluidos orgânicos contaminados com príons), conforme RDC 306/2004 (ANVISA) e Resolução CONAMA 358/2005.
Entende-se então como resíduos de saúde a ser coletado pela empresa:
A) Resíduo hospitalar comum – composto por resíduos sólidos provenientes das atividades administrativas, auxiliares e gerais, que não tenham entrado em contato com pacientes doentes, logo não considerado como infectante ou contaminante. Por isso, não representam risco à saúde por serem similares aos resíduos sólidos domiciliares.
B) Resíduos pontiagudos ou cortantes – “qualquer resíduo descartável que pode causar perfurações ou cortes. Estão incluídos agulhas, seringas com agulhas, vidros quebrados, bisturis e outros”.
C) Equipamentos médicos descartados – “correspondem a materiais que não foram contaminados e nem tiveram contato com agentes infectantes, não incluindo materiais e provisões consumidas”.
Os serviços de coleta de resíduos de saúde são dirigidos à coleta dos resíduos provenientes dos hospitais, clínicas de saúde, clínicas veterinárias, consultórios médicos e odontológicos, devidamente cadastradas junto aos órgãos municipais
competentes, cujos resíduos estejam segregados de acordo com as normas ambientais existentes, respeitando o limite máximo diário de 20 (vinte) quilos para os geradores privados.
Os resíduos deverão estar acondicionados em recipientes compatíveis que observam as especificações das normas da ABNT e separados de resíduos de outra natureza.
É facultada a empresa não recolher os resíduos que se encontram acondicionados em desacordo com as normas aplicáveis, mediante imediata comunicação aos órgãos municipais de fiscalização.
A empresa disporá de ampla gestão no planejamento e execução dos serviços, compreendido a estabelecimento de itinerários, horários e alocação de equipamentos e de pessoal necessários, de forma a possuir a melhor eficiência nos serviços prestados.
A equipe padrão para executar a coleta e o transporte do lixo hospitalar deverá ser constituída de 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores equipados com as ferramentas e equipamentos de segurança adequados, podendo a empresa utilizar equipe com composição diferente do padrão, desde que não afete a qualidade dos serviços prestados.
Os membros da equipe de coleta deverão apanhar e transportar os recipientes com cuidado, de forma a não danificá-los e a evitar o rompimento dos mesmos e o espalhamento de resíduos no recinto de coleta da unidade, que quando expostos, por queda na coleta, serão varridos e recolhidos de imediato pela própria equipe.
Após o tratamento para desinfecção, os resíduos de serviços de saúde serão transportados até o local adequado para disposição final de acordo com as normas supracitadas e disposições gerais.
Havendo aumento na quantidade de estabelecimentos geradores de resíduos de saúde, o respectivo redimensionamento nos equipamentos será objeto de termo adicional.
4. Definições dos tipos de resíduos abrangidos pelos serviços
4.1 RSU- Resíduos Sólidos Urbanos
Resíduos sólidos classificados pela NBR 10004/2004 como “resíduos classe II-A- não inertes” e “resíduos classe II-B – inertes” provenientes de imóveis em geral, de estabelecimentos comerciais, industriais, públicos e de prestação de serviços, inclusive os resíduos provenientes dos serviços da limpeza urbana das vias públicas e inservíveis.
O tratamento de resíduos sólidos trata-se de técnicas de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos a saúde pública e a segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos a menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-o com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário.
4.2. RSS- Resíduos Sólidos de Saúde
São os resíduos sólidos provenientes dos hospitais, clínicas de saúde, clínicas veterinárias, consultórios médicos e odontológicos, devidamente cadastradas junto aos órgãos municipais competentes, cujos resíduos estejam segredados de acordo com as normas ambientais existentes, e acondicionados, classificados através da NBR 12808/2003- classificação dos resíduos de saúde como pertencentes aos “resíduos do Grupo A”, conforme segue:
- Resíduos Hospitalar Comum- composto por resíduos sólidos provenientes das atividades administrativas, auxiliares e gerais, que não tenham entrado em contato com os pacientes doentes, logo não considerado como infectante ou contaminante. Por isso, não representam risco à saúde por serem similares aos resíduos sólidos domiciliares.
- Resíduos Pontiagudos ou Cortantes- qualquer resíduo descartável que pode causar perfurações ou cortes. Estes incluindo agulhas, seringas com agulhas, vidros quebrados, bisturis e outros.
- Equipamentos Médicos Descartados- correspondem a materiais que não foram contaminados e nem tiveram contato com agentes infectantes, não incluindo matérias e provisões consumidas.
O tratamento dos Resíduos Sólidos de Saúde deve ser realizado em sistemas, instalações e equipamentos devidamente licenciado pelos órgãos ambientais, e submetidos a monitoramento periódicos de acordo com parâmetros e periodicidade definida no licenciamento ambiental.
Quanto a disposição final deverá ocorrer de forma a assegurar a proteção ao meio ambiente e a saúde pública, em locais devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, devendo os resíduos ser submetidos a processos de tratamento específicos de maneira a tornmá-los resíduos comuns, do Grupo D, de acordo com as normas especificadas da Resolução CONAMA 358/2005 que dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde em autoclave.
Para resguardar as condições de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, os resíduos pertencentes ao Grupo D, da referida Resolução (Resíduo Hospitalar
Comum), receberão tratamento e destinação final semelhante aos determinados para os resíduos domiciliares, devendo ser coletados de forma segregada dos resíduos de saúde pelo Município.
4.3 Entulhos/ Resíduos/ Outros
– Resíduos da construção civil – “a gestão e manejo de resíduos da construção e demolição estão disciplinados desde 2002 pela Resolução nº 307 CONAMA e Lei nº 12.305/10, que deverão ser classificados em atendimento a normas legais e Resoluções da seguinte forma:
I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleo e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
4.4 – Resíduos dos Serviços/Outros de: raspagem/capina, limpeza de galerias e bocas de lobo, poda de árvores, remoção de entulhos, coleta de resíduos volumosos (inservíveis), limpeza de terrenos baldios e remoção de animais mortos.
Observação: Os tipos de serviços abrangidos e seus limites estarão sujeitos às legislações de Meio Ambiente vigentes, ora municipais ou regulamentadas pelas demais esferas.
4.5. Valores
Os preços consideram todas as despesas operacionais referentes a execução dos serviços, tais como veículos, depreciação, combustíveis, manutenção, salários, encargos e benefícios vigentes na região, uniformes e equipamentos de segurança, ferramentas e equipamentos, materiais de consumo, apoio operacional, administração, bem como os impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO URBANO PERÍODO DE 12 MESES | ||
Item | Serviço | Qde. ton/ mês |
1 | Coleta Domiciliar e transporte dos Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) e destinação final | 4.566,129 |
2 | Coleta e Transporte dos Resíduos Sólidos de Saúde(RSS) e destinação final | 6,234 |
3 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Entulho/ Outros | 1.206,0 |
TOTAL DE SERVIÇOS ESTIMADOS COLETA DOMICILIAR – 12 meses/ton | 54.793,548 | |
TOTAL DE SERVIÇOS ESTIMADOS COLETA RESIDUO SAÚDE- 12meses/ton | 74,808 | |
TOTAL DE SERVIÇOS ESTIMADOS DE ENTULHO/ Outros – 12 meses /ton | 14.472,0 |
Coleta de Resíduos: Desta forma e por requerer o serviço, esforço operacional e financeiro bastante significativos, e sendo em sua grande maioria formado por custos fixos, e incluindo valores de tabela oficial vigentes, será considerado para pagamento, porém considerando um
valor mínimo mensal referente a 4.566,129 toneladas. E, acima deste volume será acrescido ao
valor cobrado o respectivo custo devido a tonelagem excedente.
5. Pessoal
Os trabalhos estarão dimensionados conforme as estimativas sobre os volumes de resíduos gerados, mão-de-obra necessária, frota envolvida, suporte administrativo e outras considerações.
O dimensionamento obedece a aspectos mínimos necessários ao pleno atendimento e a boa eficiência na prestação dos serviços. Todos os encargos e demais exigências trabalhistas são responsabilidades da empresa prestadora do serviço.
O Município tem o direito de exigir dispensa de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Todos os funcionários objetos desta proposta têm suas atividades exclusivamente dedicadas às funções destes serviços. Toda equipe utilizará uniformes padronizados, e terão suas atitudes supervisionadas e seus equipamentos (ex: EPI’s) garantidos pelo prestador dos serviços.
CARGO | QUANTIDADE | Hora/Dia | Dia/Mês | Turno |
Motoristas | 26 | 7,33 | 26 | 1 |
Coletores | 88 | 7,33 | 26 | 1 |
Fiscais / Supervisores de rota | 3 | 7,33 | 26 | 2 |
Engenheiro | 1 | 7,33 | 26 | 1 |
Coletores de Saúde | 2 | 7,33 | 26 | 1 |
Técnico em Segurança | 1 | 7,33 | 26 | 1 |
TOTAL | 121 |
Alinhado ao quadro de recursos acima a contratada deverá dispor de uma estrutura completa para apoio as operações, como por exemplo: mecânicos, eletricistas, encarregados de limpeza, soldadores, borracheiros, auxiliares administrativos, etc., garantindo a máxima eficiência e segurança dos serviços prestados.
6. Veículos
Serão descritos em planilha e integrado ao plano de trabalho a relação detalhada contendo todos os veículos e máquinas que serão utilizados no desenvolvimento de cada serviço, descrevendo ano, modelo, tipo, fabricante e função que irá desempenhar dentro do contrato.
Os veículos deverão estar devidamente identificados; “À Serviço da Prefeitura Municipal de Itaboraí”, objetivando melhor visualização/identificação por parte da fiscalização.
A empresa disponibilizará uma frota em perfeitas condições de uso por toda a extensão de seu
contrato.
7. Destinação Final dos Resíduos
destinação final dos resíduos a serem coletados e transportados será efetuada no Centro de Tratamento de Resíduos de Itaboraí, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxxxx. Devendo atender todas as normas ambientais e de saúde pública, métodos e técnicas vigentes de construção, garantindo a recepção das quantidades necessárias ao atendimento da vigência contratual, com controle geotécnico e monitoramento.
7.1. Recebimento dos Resíduos
Os veículos da Contratada deverão ser pesados em balança rodoviária na entrada (carregado) para registrar seu peso bruto e na saída após o descarregamento para registrar sua tara (vazio) de forma ser auferida a pesagem dos resíduos, sendo obrigatória a emissão do Comprovante de Pesagem que se tornará elemento condicional ser anexado na planilha de medição dos serviços para recebimento após a atestação.
O Comprovante de Pesagem deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Data de emissão
b) Hora de emissão
c) Número do ticket
d) Nome do cliente (contratada)
e) Placa do veículo
f) Classificação do tipo de resíduo
g) Peso bruto (entrada)
h) Peso Tara (saída)
i) Peso liquido
j) Assinatura do motorista
E desejável se possível, conter os campos com a hora de entrada e saída do veículo, a fim de registrar o tempo de permanência nas instalações.
A destinação final no aterro sanitário RSU- Resíduo Sólidos Urbanos e Entulho será diária, devendo ocorrer de segunda a sábado 24 (vinte e quatro) horas. Os RSS- Resíduos Sólidos de Saúde serão diários de segunda à sexta-feira das 8 às 22h, com garantia de acesso dos veículos transportadores de resíduos e condições de tráfego, mesmo em condições climáticas desfavoráveis.
7.2. Medições e Pagamento
Para a remuneração mensal dos referidos serviços, será considerado o valor resultante do produto entre os valores unitários ofertados pela licitante em sua proposta de preços e os quantitativos auferidos e atestados através da “Planilha de Acompanhamento de Pesagem de Resíduos”, a unidade de medida será em toneladas.
A licitante deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos para a conferência mensalmente junto com a Planilha de Acompanhamento de Pesagem de Resíduos, todos os
comprovantes de pesagem, individualmente, segregados por dia de operação, além da planilha de medição, onde nesta constam todos os itens da planilha referente a proposta vencedora.
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos providenciará a autorização em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da medição, para que a Contratada emita a Nota Fiscal para atestação e liquidação da obrigação.
Em caso de divergência ou dúvida, será solicitada à Contratada, a regularização ou justificativa, interrompendo a contagem do prazo acima até que a Contratada providencie a justificativa ou adequação, ocasião em que se reiniciará a contagem do prazo.
Em se tratando dos quantitativos serem estimados, e o resultado real ser conhecido apenas após o fechamento do período de medição, os valores poderão exceder ao estimado para o período. Em sendo necessário aditivo de quantitativos para a conclusão do contrato o Órgão Fiscalizador solicitará, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias anteriores ao término de vigência do Contrato e Ordem de Serviço, Termo Aditivo contemplando o acréscimo e/ou diminuição dos quantitativos efetivamente executados.
Para fins de pagamento, a contratada deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados no período anterior, anexando a Nota Fiscal os seguintes documentos:
a) medição dos serviços com comprovante das pesagens
b) prova de regularidade junto ao FGTS.
c) prova de regularidade junto ao INSS.
d) prova de regularidade junto a Fazenda Municipal
e) folha de pagamento, juntamente com comprovante de recolhimento do INSS e FGTS.
7.3. Apuração
As medições deverão se apresentadas no primeiro dia útil subsequente ao período de medição, em planilha padronizada, igualmente a planilha proposta vencedora,
sobre as unidades efetivamente executadas, acompanhadas das respectivas memórias de cálculo contidas do Projeto Básico, devidamente atestados pela Fiscalização, para fins de pagamento.
7.4. Faturamento
A nota fiscal de serviços deverá ser apresentada mensalmente juntamente com seus anexos obrigatórios e condicionado a confirmação da execução a fim de ser atestada por 2 (dois) servidores e encaminhada para pagamento, o que deverá ser realizado até 30 (trinta) dias contados da aceitação dos serviços - Instrução Normativa PMI nº 12/2015.
7.5. Valores
Os preços consideram todas as despesas operacionais referentes à execução dos serviços, tais como: veículos, depreciação, combustíveis, manutenção, salários, encargos e benefícios vigentes na região, uniformes e equipamentos de segurança, ferramentas e equipamentos, materiais de consumo, apoio operacional, administração, bem como os impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento.
7.6. Reajustes
Pr = Po + (Po x R) R = I/ Io
Onde:
Pr= Preço unitário reajustado, por item de serviço;
Po= Preço unitário ofertado na proposta, por item de serviço; R= Índice de reajustamento (em pontos percentuais);
I= IGP-M/FGV do mês do reajustamento;
Io= IGP-M/FGV do mês da elaboração da proposta de preços ou do último reajustamento;
As partes poderão avaliar os preços contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, sobre insumos na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando a área econômica extraordinária e extracontratual, bem como a correção dos custos de mão de obra em função da Convenção Coletiva.
8.0- Responsabilidade da Contratada
- Será de responsabilidade da Contratada a execução total dos serviços pelo preço proposto e aceito pela Contratante.
- A contratada deverá fazer o dimensionamento, manutenção e operação dos veículos, máquinas e equipamentos necessários ao total cumprimento do Contrato, sendo responsável pelos encargos pertinentes à manutenção dos equipamentos, dos materiais e dos veículos incluindo a reposição de peças, pneus e abastecimento relativos aos veículos aplicados na execução dos serviços.
- A Contratada é responsável por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Município de todo e qualquer ônus ou reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços, especialmente junto aos órgãos de fiscalização ambiental quanto ao correto tratamento e disposição final dos resíduos de forma e em local ambientalmente correto.
- Prestar os serviços, incluindo mão de obra e todos os encargos sociais e previdenciários relativos, fornecimento de materiais, equipamentos e espaço físico necessário à execução dos serviços.
8. 1. Responsabilidade da Contratante
- A fiscalização da execução dos serviços deverá ser por um representante da administração designado do quadro d funcionários da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de forma a fazer cumprir rigorosamente o proposto pela Contratada.
- Compete à Contratante efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o adimplemento da cada obrigação.
9. Instalações
Para todos os serviços apresentados neste projeto básico, deverá ser considerada para a devida eficiência e segurança, a existência de área para instalações administrativas, depósito, guarda e manutenção de veículos e equipamentos dotada com as seguintes dependências mínimas:
• Escritório administrativo;
• Almoxarifado;
• Pátio de estacionamento e manobras;
• Garagem;
• Oficina mecânica;
• Lavador de veículos, lubrificador de máquinas e veículos;
• Vestiários e,
• Refeitório.
10. Capacidade Técnica Para Realização dos Serviços
Atestado(s) ou Certidão (oes) de capacidade técnica expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, ou por empresas públicas ou privadas, em nome da empresa e de um de seus responsáveis técnicos da empresa, devendo o mesmo fazer parte do quadro da empresa (funcionário contratado); comprovando a execução, pela licitante, de atividades pertinentes e compatíveis como o objeto da licitação, e acompanhados dos respectivos acervos técnicos emitidos pelo Conselho competente, com quantidades proporcionais as constantes no objeto da licitação não menores do que 70% (setenta) das mesmas.
11. Validade da Proposta
A validade da Proposta não poderá se inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Secretário Municipal Mat. PMI nº 35.909