EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 – SEMCEL
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DE Nº 008/2014, DO TIPO MENOR PREÇO, PARA SELEÇÃO DE EMPRESA ORGANIZADORA DE EVENTOS, PARA CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO E ASSESSORIA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CORPORATIVOS, DE REPRESENTAÇÃO E PROMOCIONAIS, COM FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO PARA REALIZAR SOLENIDADES, ENCONTROS, PALESTRAS, CURSOS, CAPACITAÇÃO,
TREINAMENTOS, OFICINAS,
WORKSHOPS, CONFERÊNCIAS,
FESTIVAIS, CONGRESSOS,
SEMINÁRIOS,
CONVENÇÕES,
E
OUTROS
EVENTOS
CORRELATOS. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA AS 09:00 HORAS DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2014, NA SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, 2º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI, NA AV. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Nº 100, CENTRO, IPATINGA/MG.
DA LEGISLAÇÃO
1. O presente Pregão reger-se-á em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e as devidas alterações, com o Decreto nº 3.555, de 08/08/00, publicado no DOU no dia 09 de agosto de 2000, com a Lei nº 10.520 de 17/07/02, com os Decretos Municipais nº 5.298/05 e 6.984/11, com a Lei Complementar nº 123/06 e demais normas pertinentes.
DO OBJETO
2. A presente Licitação de REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a seleção de empresa de organização de Eventos, para contratação sob demanda, visando à prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
2.1. Tipos de eventos que NÃO estão incluídos no objeto desta licitação:
2.1.1. atividades referentes a serviços de publicidade e complementares congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3. Participa da presente licitação para Registro de Preços a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, representando as Unidades Administrativas do Município de Ipatinga.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. Poderão participar da presente licitação empresas interessadas, cuja finalidade do Contrato Social seja compatível com o objeto desta licitação e que comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital e seus anexos.
4.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.1.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.1.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.1.3. Reunidas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada.
4.1.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.1.5. Empresas ou firmas cujo(s) proprietário(s), diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(res), funcionário(s), empregado(s) ou ocupante(s) de cargo comissionado na Administração Municipal, conforme vedação no art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
5. O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 17:00 horas, pela importância não restituível de R$5,00 (cinco reais), recolhida através dos postos conveniados ou gratuitamente através DO SITE: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, NO ÍCONE: “Publicação de Licitações”.
5.1. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tal como errata, adendo, suspensão ou revogação terá publicidade no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e será enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site, com o ASSUNTO: notificação de licitação.
5.2. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o email informado ou não visualize a alteração no site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 5.298 de 18/05/2005, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, por e-mail ou fax.
6.1. Se a impugnação for interposta por fax ou outro meio similar, somente será julgada, com apresentação dos originais que deverão ser encaminhados ao Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
DAS RESPONSABILIDADES
7.1. DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
7.1.1. Prestar os serviços em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Descrição dos Itens de Serviços, a Nota de Empenho e a Ordem de Serviço, contendo quantidades, prazos e demais características necessárias à execução do serviço.
7.1.2. Informar à Administração, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação dos serviços, no todo ou em parte.
7.1.3. Atender às convocações da Administração para participar de reuniões referentes à prestação do serviço.
7.1.4. Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do serviço.
7.1.5. Responder por danos causados à Administração ou a terceiros.
7.1.6. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.1.7. Assumir os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a transporte, impostos e taxas.
7.1.8. A empresa CONTRATADA deve estar apta a iniciar o fornecimento a partir da data de publicação desta resultado da Licitação de Registro de Preços no Diário Oficial do Município;
7.1.9. Manter, durante todo o período de vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.10. Enviar à Unidade Executora, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao faturamento o relatório mensal referente aos serviços prestados;
7.1.11. Quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais que são de sua inteira responsabilidade;
7.1.12. Fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas;
7.1.13. Sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar orçamento detalhado;
7.1.14. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, e demais informações, não tornadas públicas pelo CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, inclusive após o término do respectivo prazo de vigência, sendo vedada a divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, a menos que autorizado por escrito pelo CONTRATANTE;
7.1.15. Xxxxxxxx e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento;
7.1.16. Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do serviço;
7.1.17. Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CONTRATANTE dos fornecimentos realizados;
7.1.18. Manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
7.1.19. Garantir entrega de qualidade;
7.1.20. Comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente;
7.1.21. Designar e credenciar responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas pelo Contratante:
a) Pelo menos 2 (dois) profissionais para prestar atendimento e esclarecimentos acerca de questões técnicas relacionadas à gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos;
b) Pelo menos 1 (um) profissional para prestar atendimento e esclarecimentos sobre questões financeiras decorrentes da execução contratual.
7.2 - DA ADMINISTRAÇÃO
7.2.1. Orientar a Contratada quanto à prestação dos serviços;
7.2.2. Formalizar as solicitações dos serviços ao CONTRATADO, através de Ordem de Serviço, informando todo o detalhamento dos serviços desejados;
7.2.3. Realizar o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na execução contratual;
7.2.4. Aplicar as sanções previstas no instrumento contratual na hipótese de a CONTRATADA não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos fornecimentos, arcando o referido Contratado com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar a Administração;
7.2.5. Credenciar junto à Contratada os servidores das Unidades Administrativas que ficarão responsáveis pela solicitação dos serviços;
7.2.6. Verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as normas especificadas no Edital;
7.2.7. Solicitar à Contratada a correção e/ou substituição dos fornecimentos realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto contratado;
7.2.8. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do serviço, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada;
7.2.9. Acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente designado para esse fim, à execução dos fornecimentos contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à Contratada providências visando as correções necessárias.
DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS
8. Para participar da sessão pública os interessados ou seus representantes farão credenciar-se apresentando, separadamente/individualmente, a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo anexo), DECLARAÇÃO para o caso de ser microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo anexo), além dos documentos societários em vigor da empresa, quais sejam:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (na íntegra, acompanhado de todas as alterações contratuais ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver) devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1. Sendo o credenciando sócio administrador ou titular da empresa, deverá identificar-se através de documento oficial com foto e, no caso de ser representado, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através de Procuração Pública ou Particular.
8.2. No local, dia e hora determinados, os envelopes deverão ser entregues lacrados, separadamente, com as seguintes informações no seu anverso:
EDITAL DO PREGÃO Nº 008/2014 - SEMCEL |
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
CNPJ |
EDITAL DO PREGÃO Nº 008/2014 - SEMCEL |
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
CNPJ |
8.3. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
8.4. O (a) Pregoeiro (a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
8.5. A falsidade de declaração prestada (ME/EPP), objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei nº 8.666/93.
8.6. O titular da empresa ou credenciando deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
8.7. O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Documentos de Habilitação, concorrerá apenas com o preço apresentado, devendo constar dentro do envelope “A” de Proposta de Preços a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e a DECLARAÇÃO de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP).
8.8. Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
9. No envelope “A”, destinado à Proposta de Preços, deverá:
a) Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente; redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas pelo representante legal do licitante proponente;
b) Ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Ser representada com cotação de preços definida no objeto do Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$..,00 – com apenas duas casas decimais após a vírgula);
d) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Constar preço unitário de cada item constante do Anexo II - Descrição dos Itens de Serviços.
9.1. O menor preço de referência a ser registrado para os itens de Serviços relacionados no Anexo II do edital é o preço médio apurado na pesquisa de mercado realizada pela Administração.
9.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
9.3. O preço proposto, deverá atender à totalidade de itens, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte dos itens do Anexo II.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sendo omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta.
9.7. Com a finalidade de agilizarmos o mapeamento das propostas, será disponibilizado no site da PMI, junto ao edital, a planilha para download contendo todos os itens do Anexo II para que, preferencialmente, além da proposta escrita, as empresas participantes apresentem suas propostas em mídia digital (CD ou pen drive).
DA HABILITAÇÃO
10. O envelope “B”, Documentos de Habilitação, deverá conter:
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (na íntegra acompanhado de todas as alterações contratuais ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver) devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Cópia da Cédula de Identidade do Titular da Empresa (Empresa Individual) ou do Sócio Administrador (autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública desde que acompanhada do original para conferência).
10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, sede da empresa licitante;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
f) Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da CLT.
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1. Balanço Patrimonial e DRE - Demonstração de Resultados do Exercício referentes ao Último Exercício Social, assinados pelo representante legal e pelo contador registrado, que comprove a boa situação financeira da Empresa, sendo vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.3.1.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES ou pelo regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, não estão desobrigadas da exigência acima referente ao item 10.3.1, para efeito de participação nesta Licitação.
10.3.1.2. A Empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício deverá apresentar o competente balancete. Isto é, o referente ao mês imediatamente anterior à data de publicação do Edital da Licitação, obedecidos os aspectos legais e formais da sua elaboração, sem prejuízo do inciso I, artigo 31 do Estatuto Federal das Licitações e Contratos Administrativos, dado que não pode haver substituição dos Balanços ou Demonstrações Contábeis. Os Balancetes deverão conter dados que dêem parâmetros para a apuração do índice contido no item 10.3.1.3 do Edital.
10.3.1.3. Visando reduzir a possibilidade de quebra de contrato por parte das empresas participantes do certame e os transtornos decorrentes de tal possibilidade, será calculado o índice de Liquidez Geral, considerando-se habilitada a empresa que obtiver o índice ≥ 1 (maior ou igual a um ).
FÓRMULA:
LG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
ONDE:
LG | = | Índice de Liquidez Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
RLP | = | Realizável a longo prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
10.3.1.4. Recomenda-se a apresentação do resumo dos cálculos do índice acima, para agilização dos procedimentos de conferência.
10.3.3. Comprovação de CAPITAL MÍNIMO equivalente a 10% do valor estimado para a futura contratação, devendo ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização ou PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO equivalente a 10% do valor estimado para a futura contratação.
10.3.4. Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da Comarca da Pessoa Jurídica Licitante.
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1. Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras de Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal no. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
10.4.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio da apresentação de ATESTADOS de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da Capacidade Técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, constando declaração, do emitente de cada atestado, de que a prestação de serviços ocorreu, no mínimo, de forma satisfatória, com indicação da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento consideradas relevantes.
10.4.2.1. Não serão aceitos Atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante, nem de qualquer outra empresa que não seja a própria licitante.
10.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.5.1. DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da Licitante de que a empresa dispõe ou disporá, no momento da contratação, de todo o aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Edital.
10.5.2. DECLARAÇÃO da empresa de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores (modelo anexo);
10.5.3. DECLARAÇÃO que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, (modelo anexo).
10.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.6.1. Os documentos necessários para a habilitação dos licitantes deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente ou caso o licitante prefira, por servidor da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível), sendo facultado ao Pregoeiro diligenciar para verificar a autenticidade de cada documento, inclusive das Certidões emitidas através da internet.
10.6.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo do Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
10.6.3. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.6.3.1. Aos licitantes credenciados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será aplicado o previsto no artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, devendo o proponente apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta possua alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
10.6.4. Os documentos apresentados devem pertencer especificamente à matriz ou à filial, não sendo aceita parte da documentação de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação, salvo aqueles disponibilizados apenas à matriz.
10.6.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
DO PROCESSAMENTO
11. O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam nas Portarias nº. 1269 - Comissão Permanente de Registro de Preços e 1267 - Pregoeiros, ambas de 04 de junho de 2014.
11.1. O início do certame está previsto para as 09:00 (nove) horas do dia 28 de agosto de 2014, na sala de Reuniões do Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 100, Centro.
11.1.1. Não concluindo todas as etapas do certame em virtude da quantidade de itens na proposta e/ou qualquer imprevisto até às 18:00 h (dezoito horas) da data prevista, a sessão poderá ser prorrogada para uma data mais próxima a ser definida pelo Pregoeiro.
11.2. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Documentação de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital.
11.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços e feita a sua conferência e posterior rubrica pelos presentes.
11.4. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12.1, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.6. Verificado o atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor.
11.7. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.8. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar- se a receber a nota de empenho, aplicar-se-ão as sanções cabíveis, previstas neste edital.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, obtido a partir da soma dos preços unitários constantes do Anexo II - Descrição dos Itens de Serviços.
12.1. Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. O mesmo percentual de desconto obtido sobre o valor global na etapa de lances será aplicado sob o valor de cada item constante na planilha de preços.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.1, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.3. Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
12.4. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
12.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.6. Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12.7. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
12.8. Entende-se por aquelas situações em que as propostas apresentadas pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da LC nº 123/06.
12.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, situação em que a nova proposta será declarada a melhor oferta.
12.8.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos na cláusula 12.8., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.9. Na hipótese da não adjudicação para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item anterior, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
12.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
12.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital.
12.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo Pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do edital.
12.13. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido no Edital.
12.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada por todos os presentes na respectiva sessão.
12.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a Proposta será desclassificada.
12.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
12.17. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto do Edital.
DOS RECURSOS
13. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 9º, inciso XVIII do Decreto Municipal nº 5.298 de 18/05/2005, para apresentar as razões, e igual número de dias para as contra-razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.1. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.2. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.3. O deferimento do recurso pelo Pregoeiro implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, e sendo o recurso indeferido dar-se-á o prosseguimento da sessão pública.
13.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Suprimentos – Prefeitura Municipal de Ipatinga - nos dias úteis, no horário de 12 às 18 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/DURAÇÃO
14.1. Homologado o resultado da licitação, os preços serão registrados no Sistema e a prioridade de fornecimento será dada à Empresa Licitante vencedora, mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços, firmada no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação e que publicada na Imprensa Oficial terá efeito de compromisso de prestação de serviços nas condições estabelecidas neste Edital.
14.2. O prazo de validade da ARP a ser firmada será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
14.3. Na hipótese da Empresa Licitante convocada não se apresentar ou desistir de assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração aplicará as sanções cabíveis e poderá excluir a licitante vencedora ou convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições impostas a primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
14.4. Os preços a serem registrados para os produtos licitados serão, no máximo, os preços médios apurados na estimativa feita pela Administração, conforme estabelece o artigo 16 do Decreto nº 6.984/2011, ficando os proponentes sujeitos a essa condição.
14.5. Em caso de convocação remanescente, será obedecida a classificação estabelecida nos termos do Edital, obedecendo ao § 2º do artigo 17 do Decreto Municipal nº 5.298/05.
14.6. Em caso de alteração no Contrato Social, a empresa beneficiária deverá informar imediatamente à Comissão Permanente de Registro de Preços e à Comissão de Registro Cadastral, através de Processo Administrativo, protocolado na SECLI - Seção de Compras e Licitações, 2º andar desta Prefeitura, anexando os novos documentos para assinatura de nova Ata de Registro de Preços.
14.7. Caso a empresa, cujos preços forem registrados, não cumpra com o estabelecido no item 14.6, o Município de Ipatinga não se responsabilizará pelo pagamento de Nota Fiscal com dados diferentes dos existentes na Ata de Registro de Preços.
DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
15.2. Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
15.3. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
15.4. A contratada responderá por todos os atos do subcontratado.
15.5. A sub contratada deverá apresentar todos os documentos de habilitação requisitados na licitação.
DA REMUNERAÇÃO
16.1. A remuneração da empresa organizadora de eventos será composta por uma taxa referente ao valor dos serviços de organização de eventos e, quando houver subcontratação de terceiros, também por uma taxa de administração.
16.1.1. A taxa de serviços de organização de eventos corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens/serviços necessários à execução do evento.
16.1.1.1. A taxa de serviços de organização de eventos refere-se especificamente à prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
16.1.2. A taxa de administração corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global dos itens/serviços subcontratados de terceiros.
16.1.2.1. A taxa de administração visa a imputar responsabilidade a contratada e garantir a prestação e continuidade plenos dos serviços, atendendo ao princípio da eficiência.
16.1.2.2. A taxa de administração NÃO será devida, se não houver necessidade de subcontratação de serviços para realização de eventos e nos casos em que é vedada a subcontratação: serviços de organização, gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
16.1.3. Xxxxxx demonstrativa da incidência das taxas:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
Preço dos itens/serviços próprios | X |
Preço dos itens/serviços subcontratados de terceiros | Y |
Preço global dos itens/serviços | X+Y |
Taxa de Administração (5% sobre o preço dos itens/serviços subcontratados) | 5/100*Y |
Taxa de Serviço de Organização de Eventos (10% do preço global dos | 10/100*(X+Y) |
DAS CONDIÇOES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17. A autorização para a prestação dos serviços será mediante a emissão/recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviço, conforme modelo a seguir descrito:
ORDEM DE SERVIÇO | DATA DA SOLICITAÇÃO: | ||||
Item | Descrição | Referência na Ata | Quant. | Preços | |
Unitário | Total | ||||
1 | Item ....... | ||||
Evento: | |||||
Local: | |||||
Data: | |||||
Horário: | |||||
Público alvo: | |||||
Secretaria / Órgão Requerente: | |||||
Responsável pela Solicitação: | |||||
Telefone / Email de Contato do Requerente: |
17.1. A empresa beneficiária deverá prestar os serviços solicitados, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência, Anexo II - Descrição dos Itens de Serviços e na Ordem de Serviço, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas no Edital.
17.2. Caso a Empresa beneficiária não possa prestar o serviço na forma e quantidades solicitadas, no todo ou em parte, no prazo acima estipulado, deverá comunicar o fato à Administração, por escrito, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, indicando o prazo necessário para a correta execução do serviço, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 23 - “Sanções Administrativas” do Edital.
17.3. A prestação do serviço é de inteira responsabilidade da empresa beneficiária e incluirá: carregamento, transporte, descarga, seguro, impostos e qualquer outra despesa adicional com máquina e/ou pessoal.
17.4. Reserva-se ao Município o direito de rejeitar os serviços quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a empresa beneficiária responsável por refazê-los imediatamente após a notificação, sendo as despesas às expensas da mesma.
17.5. Além das sanções previstas no edital, o não atendimento à solicitação provoca a geração de ocorrência no sistema, que será anexada à Ata de Registro de Preços e ainda encaminhada ao Registro Cadastral de Fornecedores do Município.
17.6. Havendo reincidência de reclamações quanto à prestação dos serviços, fica a Empresa beneficiária sujeita ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
18. A empresa beneficiária deverá prestar os serviços conforme especificações da Ordem de Serviço nos locais previamente informado pelas Unidades Requisitantes, em conformidade com a natureza do evento e formatado junto à empresa, após a emissão de Nota de Empenho. Caso haja a necessidade de mudar o local da prestação dos serviços, a empresa beneficiária será comunicada antecipadamente, não cabendo nenhum custo adicional à Administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19. As despesas decorrentes do objeto desta Licitação, correrão por conta da Dotação Orçamentária 2130.3390392001 e pelas demais a serem consignadas pelas Unidades Administrativas da PMI, do orçamento vigente no Município de Ipatinga e pelas que vierem substituí-las no próximo exercício.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20. O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) em moeda corrente;
b) pelo Município, através de depósito bancário em agência e conta corrente indicados na Nota Fiscal emitida pela EMPRESA BENEFICIÁRIA;
c) em até 30 (trinta) dias subseqüentes à data de apresentação da Nota Fiscal relativa aos serviços efetivamente prestados, devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado, emitida em nome do Município de Ipatinga e atestada pelas Unidades Requisitantes.
20.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o mesmo CNPJ apresentado na fase de habilitação.
20.2. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número da conta e agência bancária onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma, bem como o número da Nota de Empenho.
20.3. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, dos comprovantes de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS.
20.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
20.5. A EMPRESA BENEFICIÁRIA se obriga a efetuar o pagamento de serviços prestados por terceiros (subcontratados), até o prazo de até 10 (dez) dias úteis após o efetivo pagamento pelo Município.
20.6. Notas fiscais/faturas dos serviços prestados por terceiros/subcontratados deverão ser emitidas contra a EMPRESA BENEFICIÁRIA.
20.7. Não é permitida a emissão de nota fiscal/fatura por terceiros/subcontratados contra o Município de Ipatinga.
20.8. A EMPRESA BENEFICIÁRIA deve apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros.
20.9. A EMPRESA BENEFICIÁRIA obriga-se a apresentar ao Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o efetivo pagamento, os comprovantes de liquidação das notas fiscais/faturas dos fornecedores subcontratados, referentes aos serviços prestados.
DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
21. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
21.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22. O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, mediante Pesquisa de Mercado a ser realizada trimestralmente ou em menor tempo.
22.1. As alterações dos preços registrados na ARP, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município deverá:
22.2.1. Convocar a empresa beneficiária visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
22.2.2. Frustrada a negociação, liberar a empresa beneficiária do compromisso assumido;
22.2.3. Convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação;
22.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa beneficiária não puder cumprir o compromisso, o mesmo poderá solicitar o nivelamento dos preços, mediante requerimento devidamente comprovado com a apresentação de Notas Fiscais dos produtos (Notas Fiscais de compras passadas e atuais) e/ou apresentação de matérias publicitárias que comprovem a alteração dos preços, e o Município poderá:
22.3.1 Negociar os preços;
22.3.2. Frustrada a negociação, liberar a empresa beneficiária do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
22.3.3. Convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação;
22.4. A solicitação da empresa beneficiária para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga da prestação dos serviços até a decisão final da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
22.5. Qualquer questionamento sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo a empresa beneficiária lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir o compromisso e prestar os serviços solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 (trinta) dias.
22.6. Para fins de realinhamento serão levados em consideração o preço máximo de mercado apurado na pesquisa provocada pela reivindicação da empresa beneficiária.
22.7. Em nenhuma hipótese o preço poderá ser superior ao Preço Máximo apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, quando for o caso, será descredenciado no CGF - Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
23.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e aprovadas pela Prefeita, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante vencedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
DAS MULTAS
24. A licitante vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da Nota de Empenho:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na prestação dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Edital e seus anexos;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente infringindo as cláusulas do edital, durante a prestação dos serviços;
d) será de 10% (dez por cento), caso venha desistir de prestar os serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
24.1. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa beneficiária tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e aprovação da Prefeita Municipal.
24.2. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
24.2.1. greve generalizada dos empregados da empresa beneficiária;
24.2.2. interrupção dos meios normais de transportes;
24.2.3. acidente que implique em retardamento da prestação dos serviços sem culpa por parte da licitante vencedora.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. Administração poderá cancelar o Registro da beneficiária da ART quando:
25.1.1. A beneficiária descumprir as condições da ARP;
25.1.2. A beneficiária não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
25.1.3. Tiver presentes razões de interesse público.
25.1.4. Não entregar ou retardar a entrega total ou em parte dos serviços solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta;
25.1.5. Prestar os serviços de modo diverso do que for solicitado;
25.1.6. Houver reincidência de reclamação por parte dos usuários;
25.1.7. Ficar caracterizada a prática de consórcio ou conluio;
25.2. O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
25.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, a pedido da empresa beneficiária será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a prestar os serviços neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
25.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocado pela empresa beneficiária em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
25.5. Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Xxxxxxx iniciará a prestação de serviço complementar nas mesmas condições do último lance ofertado na sessão de abertura.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26. Integram este Edital:
a) Anexo I – Termo de Referencia
b) Anexo II – Descrição dos Itens de Serviços;
c) Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital;
e) Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação neste certame;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
g) ANEXO VII – Especificações de Sonorização e Iluminação;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de ME ou EPP;
i) Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
26.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, usando sobretudo a razoabilidade e proporcionalidade nas decisões, desde que não frustre a essência do pregão presencial, evitando justamente que formalismos desnecessários procrastinem os fins perseguidos pela Administração.
26.2. O simples erro material, que evidencie lapso isento de má-fé e que não implique na alteração de valores, poderá ser alterado de próprio punho e assinado na sessão pelo representante legal da empresa licitante, desde que autorizado pelo Pregoeiro, não sendo assim, motivo de desclassificação.
26.3. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
26.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir todos os itens do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência da prestação dos serviços quando o preço oferecido na licitação específica for igual ao preço após aplicação do desconto registrado e os produtos atenderem às demais condições estabelecidas.
26.11. A Ordem de Serviço poderá ser alterada, conforme necessidade da Administração;
26.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas de forma oficial, na Prefeitura Municipal de Ipatinga - Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, 2o andar - Departamento de Suprimentos, de 12:00 às 18:00h ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.13. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal (000) 0000-0000.
26.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, da Lei nº 10.520 de 17/07/02, da Lei nº 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, do Decreto Municipal nº 5.298 de 18 de maio de 2005, do Decreto nº 6.984/11, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes.
26.15. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura prestação do serviço.
26.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 14 de agosto de 2014.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Cultura e Esporte Lazer
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 – SEMCEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Contratação sob demanda, visando à prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico para realizar solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências e outros eventos correlatos.
.
2- JUSTIFICATIVA
Constitui parte relevante, na execução das atividades da Prefeitura de Ipatinga, Minas Gerais a realização de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, visando agregar esse tipo de ação para atingir as metas e resultados propostos, por meio de seus órgãos e entidades, cada qual com sua parcela de participação nessa demanda. Através da realização desses eventos, se cumprir e complementar diversas de suas funções e programas em áreas de atuação essenciais, como educação, saúde, desenvolvimento social e econômico, segurança pública, esporte, cultura, cultura, geração de emprego e renda, dentre outras.
Há que se destacar que, dada a complexidade do objeto, é imprescindível o suporte técnico de empresa especializada em prestação dos serviços de organização e realização de eventos, para que se viabilizem de fato os resultados esperados de todos os tipos de eventos institucionais, e para que tal processo seja realizado com a economicidade e a qualidade devidas. Concomitantemente, se preconiza, no planejamento da aquisição de bens e da contratação de serviços estratégicos, o estudo minucioso do mercado fornecedor em questão, a consolidação da demanda de itens comuns, além do disciplinamento da contratação destes. Desse modo, dado o volume orçamentário despendido com eventos, essa demanda adquiri o status de compra estratégica.
Diante dos fatos apresentados, e considerando a legislação vigente quanto à contratação de prestação de serviços pelo setor público, faz-se necessária a abertura de um processo de licitação, a fim de garantir a observância ao princípio constitucional da isonomia e de selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública.
Para essa licitação, foi r e c o m e n d a d a a modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços. Apesar de ser importante a contratação de uma empresa que seja responsável pela organização de eventos - planejando-os, reunindo e integrando as ações necessárias para que ocorram sem atropelos e com qualidade - os serviços prestados para esta finalidade são serviços comuns, n ã o q u a l i f i c a d o s t e c n i c a m e n t e c o m o e s p e c i a l i z a d o s e, por isso, a recomendação de certame por meio de Pregão. Além
disso, a utilização de Pregão tem sido a modalidade de licitação m a i s amplamente adotada por instituições públicas federais, estaduais e municipais para contratação de serviços de natureza similar.
3- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - Prestar os serviços em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, a Nota de Empenho e a Ordem de Serviço, contendo quantidades, prazos e demais características necessárias à execução do serviço.
3.1.2 - Informar à Administração, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação dos serviços, no todo ou em parte.
3.1.3 - Atender às convocações da Administração para participar de reuniões referentes à prestação do serviço.
3.1.4 - Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do serviço.
3.1.5 - Responder por danos causados à Administração ou a terceiros.
3.1.6 - Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.7 - Assumir os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a transporte, impostos e taxas.
3.1.8 - A empresa CONTRATADA deve estar apta a iniciar o fornecimento a partir da data de publicação desta resultado da Licitação de Registro de Preços no Diário Oficial do Município;
3.1.9 - Manter, durante todo o período de vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.10 - Enviar à Unidade Executora, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao faturamento o relatório mensal referente aos serviços prestados;
3.1.11 - Quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais que são de sua inteira responsabilidade;
3.1.12 - Fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas;
3.1.13 - Sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar orçamento detalhado;
3.1.14 - Analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento;
3.1.15 - Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do serviço;
3.1.16 - Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CONTRATANTE dos fornecimentos realizados;
3.1.17 - Manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
3.1.18 - Garantir entrega de qualidade;
3.1.19 - Comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente;
3.1.20 - Designar e credenciar responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas pelo Contratante:
a) Pelo menos 2 (dois) profissionais para prestar atendimento e esclarecimentos acerca de questões técnicas relacionadas à gestão, planejamento, organização,promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos;
b) Pelo menos 1 (um) profissional para prestar atendimento e esclarecimentos sobre questões financeiras decorrentes da execução contratual.
3.2 - DO CONTRATANTE
3.2.1 – Orientar a Contratada quanto à prestação dos serviços;
3.2.2 - Formalizar as solicitações dos serviços ao CONTRATADO, através de Ordem de Serviço, informando todo o detalhamento dos serviços desejados;
3.2.3 - Realizar o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na execução contratual;
3.2.4 - Aplicar as sanções previstas no instrumento contratual na hipótese de a CONTRATADA não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos fornecimentos, arcando o referido Contratado com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar a Administração;
3.2.5 - Credenciar junto à Contratada os servidores das Unidades Administrativas que ficarão responsáveis pela solicitação dos serviços;
3.2.6 - Verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as normas especificadas no Edital;
3.2.7 - Solicitar à Contratada a correção e/ou substituição dos fornecimentos realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto contratado;
3.2.8 - Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do serviço, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada;
3.2.9 – Acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente designado para esse fim, à execução dos fornecimentos contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à Contratada providências visando as correções necessárias.
4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras de Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal no. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
4.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, por meio da apresentação de ATESTADOS de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da Capacidade Técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, constando declaração, do emitente de cada atestado, de que a prestação de serviços ocorreu, no mínimo, de forma satisfatória, com indicação da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento consideradas relevantes.
4.2.1 - Não serão aceitos Atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante, nem de qualquer outra empresa que não seja a própria licitante.
5- VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1 - O valor total estimado para o presente termo de referência é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
6- PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de validade da ARP a ser firmada será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
7- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, obtido a partir da soma dos preços unitários constantes do Anexo II.
8- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da Contratação, correrão por conta da Dotação Orçamentária 2130.3390392001 e pelas demais a serem consignadas pelas Unidades Administrativas da PMI, do orçamento vigente no Município de Ipatinga e pelas que vierem substituí-las no próximo exercício.
9- LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1 - A autorização para a prestação dos serviços será mediante a emissão/recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviço, conforme modelo a seguir descrito:
ORDEM DE SERVIÇO | DATA DA SOLICITAÇÃO: | ||||
Item | Descrição | Referência na Ata | Quant. | Preços | |
Unitário | Total | ||||
1 | Item ....... | ||||
2 | Item ....... | ||||
Evento: | |||||
Local: | |||||
Data: | |||||
Horário: | |||||
Público alvo: | |||||
Secretaria / Órgão Requerente: | |||||
Responsável pela Solicitação: | |||||
Telefone / Email de Contato do Requerente: |
9.2 - A Contratada deverá prestar os serviços solicitados, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência e na Ordem de Serviço, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas em Lei.
9.3 - Caso a Contratada não possa prestar o serviço na forma e quantidades solicitadas, no todo ou em parte, no prazo acima estipulado, deverá comunicar o fato à Administração, por escrito, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, indicando o prazo necessário para a correta execução do serviço, sob pena de aplicação das sanções administrativas em Lei e no Edital.
9.4 - A prestação do serviço é de inteira responsabilidade da empresa beneficiária e incluirá: carregamento, transporte, descarga, seguro, impostos e qualquer outra despesa adicional com máquina e/ou pessoal.
9.5 - Reserva-se ao Município o direito de rejeitar os serviços quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Contratada responsável por refazê-los imediatamente após a notificação, sendo as despesas às expensas da mesma.
9.6 - Além das sanções previstas no edital, o não atendimento à solicitação provoca a geração de ocorrência no sistema, que será anexada à Ata de Registro de Preços e ainda encaminhada ao Registro Cadastral de Fornecedores do Município.
9.7 - Havendo reincidência de reclamações quanto à prestação dos serviços, fica a Empresa beneficiária sujeita ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
9.8 - A Contratada deverá prestar os serviços conforme especificações da Ordem de Serviço nos locais previamente informado pelas Unidades Requisitantes, em conformidade com a natureza do evento e formatado junto à Contratada, após a emissão de Nota de Xxxxxxx. Caso haja a necessidade de mudar o local da prestação dos serviços, a empresa será comunicada antecipadamente, não cabendo nenhum custo adicional à Administração.
10- UNIDADE FISCALIZADORA
Gabinete SEMCEL
11- NOME DO RESPONSÁVEL
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 – SEMCEL ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS ITENS DE SERVIÇOS
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | VALOR UNIT. | ||||
I | EQUIPAMENTOS (INCLUINDO TODO O CABEAMENTO E INSUMOS NECESSÁRIOS) | ||||||
I.1 | SONORIZAÇÃO | ||||||
1 | Amplificador | Amplificador para sistema de sonorização potencia mínima 400 watts RMS | diária | 172,00 | |||
2 | Retorno som | de | Monitor passivo, duas vias, com potencia de 180W. Divisor de freqüência 12dB/oitava nas duas vias. Pode ser utilizada em conjunto com a caixa ativa TSA-210 (sistema mestre/escravo) ou com amplificador de potência; Suporte para pedestal. Alças para transporte. Visual moderno; Conectores Entrada com conector TS1/4(P10); Transdutores 1x Driver Fenólico. Dimensões (HxLxP):430 x 590 x 365 mm. Peso: 13kg | diária | 245,00 | ||
3 | Caixa de som | Caixa acústica para sistema de sonorização, para múltiplas aplicações, mínimo de 400 watts RMS com tripé | diária | 137,00 | |||
4 | CDJ | CDJ, equipamento mixagem, com DJ | para | reprodução | e | diária | 1.250,00 |
5 | Gravação áudio | de | Gravação em Áudio em meio digital, com entrega do produto final em CD com as sessões devidamente Identificadas, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado | hora | 203,33 | ||
6 | Mesa de Som | Mesa Master de 24 canais | diária | 164,00 | |||
7 | Microfone lapela | de | microfone de lapela sem fio: UHF profissional, com bateria 9v | diária | 94,00 | ||
8 | Microfone goose neck | Microfone solicitação de palavra tipo goose neck ou similar | diária | 86,67 | |||
9 | Microfone sem fio | microfone de mão sem fio, com bateria 9v, UHF profissional | diária | 90,33 | |||
10 | Pedestal | Pedestal para microfone de mesa ou tipo girafa | diária | 52,67 | |||
11 | Sonorização Kit tipo 1 | - | Sonorização Tipo Conferência (Anexo VII do Edital) | diária | 2.500,00 |
12 | Sonorização - Kit tipo 2 | Sonorização para show de médio porte (Anexo VII do Edital) | diária | 6.950,00 | |
13 | Sonorização - Kit tipo 3 | Sonorização para show de grande porte (Anexo VII do Edital) | diária | 31.500,00 | |
I.2 | PROJEÇÃO E IMAGEM | ||||
14 | Controle remoto com ponteira laser | Controle remoto para mudança de slides com ponteira laser | diária | 32,00 | |
15 | DVD | Aparelho para reprodução de DVD | diária | 60,00 | |
16 | Painel de LED | Instalação e manutenção de painel de LED IP 7mm | m² / diária | 1.000,00 | |
17 | Projetor multimídia 3.000 | Projetor multimídia até 3.000 ANSI lumens, contraste até 500;1, resolução de 1024x768 pixels | diária | 453,00 | |
18 | Projetor multimídia 5.000 | Projetor multimídia até 5.000 ANSI lumens, contraste até 2.000;1, resolução de 1024x768 pixels | diária | 850,00 | |
19 | Projetor multimídia 10.000 | Projetor multimídia até 10.000 ANSI lumens, contraste até 10.000;1, resolução de 1024x768 pixels | diária | 2.600,00 | |
20 | Seletor VGA | Seletor VGA eletrônico para alternar projeções | diária | 80,00 | |
21 | Tela de projeção 180 | Tela de projeção até 180 polegadas | diária | 276,67 | |
22 | Tela de projeção 300 | Tela de projeção até 300 polegadas | diária | 843,33 | |
23 | Transmissão simultânea | Transmissão simultânea - transmissão de imagem para telas localizadas nas laterais do palco | diária | 3.100,00 | |
24 | TV LED 29" | TV LED 29 polegadas com suporte de chão ou torre | diária | 213,33 | |
25 | TV LED 32" | TV LED 32 polegadas com suporte de chão ou torre | diária | 260,00 | |
26 | TV LED 42" | TV LED 42 polegadas com suporte de chão ou torre | diária | 260,00 | |
I.3 | FILMAGEM | ||||
27 | Filmagem | Captação de áudio e vídeo com câmera digital, gravação em HDV no cartão, com luz própria e saída XLR, apoiada em tripé pantográfico com cabeça móvel | hora | 530,00 | |
28 | Edição | Edição de filmagem em ilha digital com recursos de geração de caracteres inserção de menus, legendas e títulos, com softwares de efeitos de edição de áudio e animações. Com editor. | hora | 600,00 |
I.4 | ILUMINAÇÃO | |||
29 | Canhão | Canhão seguidor | diária | 583,33 |
30 | Gelatina | Gelatina cores variadas | unidade | 28,33 |
31 | Globo | Confecção de globo de metal para projeção de logomarca | unidade | 423,33 |
32 | Lâmpada 75 | Refletor HQI 75 W, com suporte | diária | 72,00 |
33 | Lâmpada 150 | Refletor HQI 150 W, com suporte | diária | 94,00 |
34 | Mesa de luz | Mesas de luz 16 canais | diária | 316,67 |
35 | Refletor par 64 | Refletor para 64 foco 01, em alumínio com base para chão e teto até 1.000 watts de potência, de acordo com a necessidade de evento e ambiente, porta gelatina, incluindo lâmpada, cabeamento e instalação e gelatina em 4 cores tabela de cores rosco | diária | 84,67 |
36 | Refletor par 64 | Refletor para 64 foco 02, em alumínio com base para chão e teto até 1.000 watts de potência, de acordo com a necessidade de evento e ambiente, porta gelatina, incluindo lâmpada, cabeamento e instalação e gelatina em 4 cores tabela de cores rosco | diária | 96,67 |
37 | Iluminação cênica | Iluminação cênica para palco com 02 refletores de 1000w, 4 elipsoidais, 4 par 64 foco 3 cm difusor, 2 mini brut de 4 lâmpadas, 01 rack e 01 mesa de luz. Com técnico com carga horária de 10 horas | diária | 3.400,00 |
38 | Iluminação - tipo 1 | Iluminação Kit I (Anexo VII do Edital) | diária | 7.166,67 |
39 | Iluminação - tipo 2 | Iluminação Kit II (Anexo VII do Edital) | diária | 11.266,67 |
40 | Iluminação - tipo 3 | Iluminação Kit III (Anexo VII do Edital) | diária | 21.300,00 |
I.5 | INFORMÁTICA |
41 | Computador | Computador de mesa: Desktop com as espeficações mínimas: Processador do tipo x86/64 bits, com tecnologia de quatro núcleos em única pastilha; memória RAM de 6 GB(dois gigabytes); disco rígido de 500GB; placa de rede Gigabite com conector RJ-45; monitor de vídeo de 19" de LCD; gabinete com duas entradas frontais USB 2.0 e pelo menos na traseira uma USB 3.0; possibilidade bloqueio de portas para uso de dispositivos móveis do tipo pen-drives, disquetes, CD e DVD; Sistema Operacional Windows 7 ou superior; aplicativos de escritório MS- Office 2010 com Word, Excel e Power point; aplicativos de escritório BR-Office ou libre-office última versão; Aplicativos para compactação e descompactação de arquivos do tipo ZIP e RAR; aplicativo para leitura e apresentação de arquivos do tipo PDF; software antivírus instalado e atualizado; opção de autorun de CD/DVD e de dispositivos USB desabilitada pelo sistema operacional, mouse externo ótico com scroll; teclado padrão ABNT2. Este item deverá estar à disposição do Contratante durante o período previsto para o evento. Em caso de defeito, o equipamento deve ser substituído no prazo máximo de 15(quinze) minutos | diária | 55,00 |
42 | Impressora laser colorida | Impressora laserjet colorida (HP-CP-4025- DN com postscript ou similar com as mesmas características), inclusa eventual reposição de tonner | diária | 120,00 |
43 | Impressora laser P&B | Impressora laserjet P&B (HP-P2035N com postscript ou similar com as mesmas características), inclusa eventual reposição de tonner | diária | 120,00 |
44 | Notebook | Microcomputador portátil (notebook) com as espeficações mínimas: Processador do tipo x86/64 bits, com tecnologia de dois núcleos em única pastilha; memória RAM de 6 GB(um gigabyte); disco rígido de 500GB; leitor e gravador de CD/DVD; placa de rede Gigabite com conector RJ- 45; conexão Wireless 802.11g; 2(duas) entradas USB; porta HDMI; interfaces para entrada e saída de áudio habilitadas; dispositivo apontador integrado ao gabinete do equipamento, do tipo TouchPad com botões esquerdo e direito; mouse externo ótico com scroll;teclado padrão ABNT2; tela LCD de 14"; Sistema Operacional Windows 7 ou superior; aplicativos de escritório MS-Office 2010 com Word, Excel e Power point; aplicativos de escritório BR-Office ou libre-office última versão; Aplicativos para compactação e descompactação de arquivos do tipo ZIP e RAR; aplicativo para leitura e apresentação de arquivos do tipo PDF; software antivírus instalado e atualizado; opção de autorun de CD/DVD e de dispositivos USB desabilitada pelo sistema operacional. | diária | 90,00 |
45 | Sistema de credenciamento | Sistema/software de credenciamento para cadastro e acesso de participantes, em plataforma online ou off-line em drede, com gerenciamento de inscrições e previsão de emissão de relatórios específicos com filtro de dados | evento | 7.700,00 |
I.6 | TELECOMUNICAÇÕES | |||
46 | Linha telefônica DDD | Linha telefônica ou de dados, liberação para local e DDD | minuto | 3,00 |
47 | Linha telefônica DDI | Linha telefônica ou de dados, liberação para local e DDD e DDI | minuto | 6,00 |
48 | Link IP | Fornecimento de link IP de internet mínimo de 4 MB full dedicado | diária | 473,33 |
49 | Ponto de Internet | conexão de internet com disponibilidade de até 1Mb | diária | 103,33 |
50 | Rádio Comunicador - curta | Rádio comunicador (tipo walk talk ou similar) de curta freqüência, pilhas inclusas | diária | 28,00 |
51 | Rádio comunicador - | Rádio comunicador (tipo Nextel ou similar) s/linha telefônica, com uma | diária | 56,00 |
longa | bateria e recarregador | |||
52 | Rede Lógica | Distribuição cabeada de internet com montagem de rede lógica (por ponto) | unidade | 85,00 |
53 | Roteador | Roteador tipo 'access point', para distribuição de internet sem fio | diária | 100,00 |
54 | Switch | Switch 48 portas 10/100/1000 | diária | 410,00 |
I.8 | OUTROS EQUIPAMENTOS | |||
55 | Flip chart | Flip chart - cavalete de madeira' com bloco de papel e jogo de pincéis 4 cores | diária | 28,00 |
56 | Máquina de fumaça | Máquina de fumaça para efeitos em eventos | diária | 250,00 |
57 | Máquina de papel picado | Maquina de papel picado para efeitos em eventos | diária | 120,00 |
58 | Painel mural | Montagem de mural de cortiça, medindo 0,80m x 2,0m, com moldura e suporte em madeira, acabamento em pintura acrílica fosca, para exposição de cartazes e aviso | diária | 90,00 |
59 | Quadro branco | Quadro branco com jogo de pincéis 4 cores | diária | 37,00 |
60 | Fita de inauguração | Veludo ou cetim, 10cm de largura | metro | 15,00 |
61 | Placa de inauguração | Placa de inauguração, gravada embaixo relevo com inscrições e brasões em aço escovado 40x50cm | unidade | 260,00 |
62 | Unifila | Pedestal com fita retrátil - altura 96cm - diâmetro tubo, alumínio, base redonda - base em ferro fundido granulado com massa composta recoberta por PEAD. Cassete em plástico, de alta resistência, com sistema de auto-encaixe, fita personalizada 50mm, largura 5cm, comprimento 2.0cm | unidade | 30,33 |
II | ESTRUTURA | |||
63 | Alambrado / gradil | Grade para controle de público, com pés e pinos metálicos para encaixe e fixação | m/diária | 13,00 |
64 | Alambrado / tapume | Tapume para fechamento de área, em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para e sem pontas de lança | m/diária | 15,00 |
65 | Ar Condicionado 16 | Aparelho de ar-condicionado 16.000 Btus com escoamento de água | diária | 202,00 |
66 | Arquibancada | Montagem de arquibancada em estrutura tubular, com anotação de responsabilidades técnicas | m²/diária | 49,00 |
67 | Balcão-vitrine | Montagem de balcão de octanorm, parte superior em vidro. Portas com chave, | diária | 165,00 |
prateleira interna | ||||
68 | Balcão de informação | Montagem de balcão de recepção/informação, com 2m x 0,50 profundidade x 1m altura. Estrutura com testeira adesivada e iluminada, elevada a 2.20m de altura | diária | 160,00 |
69 | Banheiro químico | Banheiro químico em fibra ou plástico | diária | 155,00 |
70 | Banheiro químico adaptado | Banheiro químico adaptado para acesso a cadeirantes | diária | 226,67 |
71 | Bebedouro | Bebedouro refrigerado para galão 20 litros | diária | 22,00 |
72 | Box trus Q15 | Instalação de Box truss Q15 | m/diária | 61,00 |
73 | Cabo de aço | Instalação de cabo de aço | m/diária | 64,00 |
74 | Cadeira de rodas | Cadeira de rodas especial | diária | 49,00 |
75 | Catraca | Catraca de metal com contagem | diária | 100,00 |
76 | Cenografia | Montagem ou construção de cenografia. Com apresentação de projeto prévio para aprovação. | m²/diária | 370,00 |
77 | Container | Container para coleta de lixo, com remoção segura para local adequado. | unidade/di ária | 300,00 |
78 | Escada | Escada montada em tubulação com corrimão, tamanhos variados de acordo com a metragem solicitada, com anotação de responsabilidade técnica | m²/diária | 38,00 |
79 | Estande Básico | Montagem de estrutura básica octanorm. Com iluminação e pontos de energia dentro dos padrões de segurança nacionais, com testeira e teto pergolado. Com apresentação de projeto prévio para aprovação, com anotação de responsabilidade técnica. | m²/diária | 260,00 |
80 | Estande especial | Montagem de estrutura especial, construída dentro dos padrões de segurança nacionais. A montagem inclui o mobiliário e os equipamentos (frigobar, computadores, etc.) que estejam projetados, bem com as instalações elétricas e iluminação. Com possibilidade de instalação de ar condicionado e banheiro vip. Com apresentação de projeto prévio para aprovação, com anotação de responsabilidade técnica | m²/diária | 490,00 |
81 | Extintor de incêndio | Extintor de incêndio classe ABC | diária | 51,67 |
82 | Frigobar | Frigobar até 120 lts | diária | 113,33 |
83 | Gerador 115 | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerado super silenciado, motor de 115 KVA, 60 Hz automático, micro processado e quadro de transferência, 75 dB a 1,5 metro, para funcionamento em regime "contínuo", com insumos inclusos. | diária | 2.000,00 |
84 | Gerador 300 | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerado super silenciado, motor de 300 KVA, 60 Hz automático, micro processado e quadro de transferência, 75 dB a 1,5 metro, para funcionamento em regime "contínuo", com insumos inclusos. | diária | 2.900,00 |
85 | Instalação hidráulica | Pontos de instalação de água e esgoto, com materiais | unidade | 44,33 |
86 | Instalação elétrica | Pontos de instalação de tomadas e outras necessidades elétricas | unidade | 40,00 |
87 | kit de primeiros socorros | Medicamentos e equipamentos básicos próprios para atendimento de emergência em posto médico | diária | 320,00 |
88 | Limpeza | Serviço de limpeza e conservação permanente de toda a área do evento, com armazenamento e remoção segura do lixo para local apropriado. O serviço deve incluir o fornecimento de pessoal e de todo o material necessário para sua execução: utilização de produtos e utensílios de limpeza e reposição permanente dos produtos de consumo e higiene pessoal. | m²/diária | 11,83 |
89 | Lixeira média | Lixeira média de plástico ou metal, com tampa | diária | 14,00 |
90 | Lixeira grande | Lixeira grande de plástico, com tampa | diária | 17,67 |
91 | Lixeira coleta seletiva | Conjunto de lixeiras de coleta seletiva, com cores variadas e sinalização. | diária | 60,00 |
92 | Malha tencionada | Malha tencionada com instalação em cores variadas | m² | 24,67 |
93 | Máquina de café | Máquina de café para atendimento até 200 doses, com contador de dosagem. Incluindo copos e colheres descartáveis ou em louça | diária | 280,00 |
94 | Painel TS | Painel em TS ou octanorm, até 2 metros de altura | m/diária | 165,00 |
95 | Palco | Palco ou tablado em estrutura de alumínio, aço, madeira, materiais compostos revestimento de carpete, carga mínima de | m²/diária | 80,00 |
200kg/m², escadas, guarda-corpo, corrimões e rampa de acessibilidade. Com anotação de responsabilidade técnica | ||||
96 | Piso | Piso em madeira reforçada, elevado a 10 cm com revestimento de carpete. | m²/diária | 48,00 |
97 | Praticável | Praticável, tamanhos variados de acordo com a metragem solicitada, com anotação de responsabilidades técnica | m²/diária | 41,67 |
98 | Púlpito de Acrílico ou Madeira | Púlpito de Acrílico Transparente ou madeira, com suporte para água | diária | 76,67 |
00 | Xxxxx | Xxxxx montada ou construída em madeira estruturada, tamanhos variados de acordo com a metragem solicitada, com anotação de responsabilidade técnica | m²/diária | 60,00 |
100 | Tenda | Montagem de tenda com lona anti-chamas e estrutura metálica com fechamento lateral e anotação de responsabilidade técnica. Com calha e fechamento | m²/diária | 16,00 |
101 | Tenda Geodésica | Montagem de tenda geospace com lona anti-chamas e estrutura metálica, e anotação de responsabilidade técnica. Com calha e fechamento | m²/diária | 85,00 |
102 | Tenda Piramidal | Montagem de tenda Piramidal com lona em anti-chamas e estrutura metálica e anotação de responsabilidade técnica. Com calha e fechamento | m²/diária | 33,00 |
103 | Galpão para eventos | Galpão duas águas estrutural | m²/diária | 95,00 |
104 | Torreta | Torreta cromada com fita retrátil, para isolamento de áreas. | diária | 30,00 |
III | MOBILIÁRIO | |||
105 | Ambientação para Camarim | Sofá 2 lugares, cadeiras pretas com assento estofado, mesa de centro, mesa de canto, tapete sisal, cinzeiro, frigobar, luminária com pedestal, vaso com arranjos de plantas altas, arara com cabides, toalhas de rosto e banho, espelho (corpo inteiro), espelho na bancada de maquiagem, bancada com boa iluminação, mesa laminada 80cm x 80cm, arranjo de flores | diária | 1.750,00 |
106 | Ambientação para Sala de Imprensa | 20 cadeiras estofadas giratórias, fixas e sem braço, 04 mesas laminadas 120 x 60cm para computador, mesa com base de ferro e tampo de madeira para reuniões com 8 lugares, forrada com toalha, cinzeiro, tapete de sisal e sofá de 3 lugares | diária | 2.050,00 |
107 | Ambientação para Sala de Produção | 10 cadeiras estofadas giratórias com rodízios, 05 cadeiras estofadas fixas e sem braço, mesa laminada 120 x 60cm para computador, mesa com base de ferro e tampo de madeira para computador e impressora 1, 60 x 60cm, cinzeiro, mesa com base de ferro e tampo de madeira para reunião de 10 lugares, sofá de 3 lugares cor preta, 2 armários com chave, prateleiras para depósito de materiais, geladeira, tapete de sisal, mesas forradas com toalha | diária | 1.583,33 |
108 | Ambientação para Sala Vip | Mobiliário rústico em madeira colonial, com sofá 3 lugares de couro ecológico, cor preta, poltronas estofadas em couro ecológico, na cor preta, mesa de centro, mesa de canto, cadeiras, tapete sisal, cinzeiro, frigobar, mesa de ferro com tampa redonda de vidro, cadeiras pretas de aproximação com estofado no assento, luminária com pedestal, vaso com arranjo de plantas altas para decoração | diária | 2.233,33 |
109 | Banqueta | Banqueta alta para recepção, assento estofado | diária | 32,67 |
110 | Bistrô | Mesa tipo bistrô com tampo redondo ou quadrado. Altura média de 1,20m. | diária | 83,33 |
111 | Cadeira bistrô | Cadeira para mesa tipo bistrô. | diária | 26,67 |
112 | Cadeira | Cadeira estofada com espaldar alto. Móvel com rodinhas e com braços. Com controle de altura | diária | 48,00 |
113 | Cadeira plástica | Cadeira plástica sem braço em PVC | diária | 9,50 |
114 | Mesa de centro | Mesa de centro com altura média de 40cm cromada com tampo de vidro. | diária | 39,00 |
115 | Mesa de reunião p/10 pessoas | Mesa de reunião para 10 lugares em madeira. | diária | 162,67 |
116 | Mesa de reunião p/4 pessoas | Mesa de reunião para 4 lugares redonda com tampo de vidro e acabamento cromado | diária | 120,00 |
117 | Mesa plástica | Mesa plástica redonda ou quadrada em PVC | diária | 18,00 |
118 | Pranchão | Pranchão com pés retráteis com média de 0,70x1.80 metros | diária | 45,33 |
119 | Pufe | Pufe de um lugar com metragem média de 50x50cm em cuprino branco ou preto | diária | 32,67 |
120 | Sofá 2 lugares | Sofá de dois lugares em courino branco ou preto | diária | 90,00 |
121 | Sofá 3 lugares | Sofá de três lugares em courino branco ou | diária | 110,00 |
preto | ||||
122 | Toalha para mesa | Toalha para mesa redonda ou quadrada, lisa, tecido de boa qualidade | diária | 16,67 |
123 | Urna | Urna em acrílico ou madeira | diária | 36,67 |
IV | DECORAÇÃO | |||
124 | Arranjo de flores plenária | Arranjo de flores para plenária com altura média de 70 cm, pito jardineira | metro | 103,33 |
125 | Arranjo de flores púlpito | Arranjo de flores para púlpito com altura média de 70cm. | unidade | 103,33 |
126 | Bandeira | Bandeira em tamanhos diversos | diária | 26,67 |
127 | Carpete | Instalação de carpete para áreas de circulação ou outros. Nas cores cinza, azul, vermelho ou preto | m² | 16,00 |
128 | Decoração com balões | Balão nº 9. Diversas cores. Enchimento e decoração | unidade | 0,27 |
129 | Mastro | Porta-bandeira de chão em tamanhos diversos | diária | 25,33 |
130 | Planta alta | Planta alta em cachepots para decoração de áreas de circulação. Altura média de 1,60 a 2 metros | diária | 85,00 |
131 | Tapete | Tapete em diversas cores para decoração de ambientes | m²/diária | 11,50 |
V | COMUNICAÇÃO VISUAL | |||
132 | Blimp | Blimp e lona. Com cordas de sustentação para grandes alturas. Iluminação interna e gás hélio. Impressão 4/0 cores. Instalação e/ou manutenção com reposição de gás hélio | diária | 1.550,00 |
133 | Placa de sinalização | Placa de sinalização em MDF ou PVC medindo até 0,5 metro quadrado | unidade | 105,00 |
134 | Porta banner | Porta banner retrátil, pantográfico | diária | 35,67 |
135 | Prisma | Primas de acrílico para mesas de reuniões, em tamanho e formato diversos, conforme demanda. | diária | 18,00 |
VI | PAPELARIA E MATERIAL DOS PARTICIPANTES | |||
136 | Bloco de papel | Bloco de Papel tamanho A5. Com 20 folhas de miolo. Acabamento destacável com blocagem. Capa em papel couche 250g. Miolo sem pauta em papel couche 90g. Sem impressão | unidade | 4,20 |
000 | Xxxxx xx papel com logomarca | Bloco de Papel tamanho A5. Com 20 folhas de miolo. Acabamento destacável com blocagem. Capa em papel couche 250g. Miolo sem pauta em papel couche 90g. Impressão 4/0 cores | unidade | 5,40 |
138 | Bolsa carteiro | Bolsa em lona. Com dois espaços internos com divisória simples. Fechamento em zíper. Tamanhos 40x30cm. Alça de 1m com regulagem. Impressão 4/0 cores. | unidade | 36,67 |
139 | Bolsa tipo ecobag | Bolsa em algodão cru. Com tamanho 30x40cm. Fole 5cm. Impressão 4/0 cores. Alça de 1m sem regulagem. Acabamento de primeira linha | unidade | 23,00 |
140 | Camiseta | Camiseta em algodão fio 30. Tamanho PP, P, M ou G. Impressão 4/4 cores. Frente e costas. Impressão 4/0 cores nas mangas | unidade | 28,00 |
141 | Caneta em material reciclado | Caneta em material reciclado, com pregador. Tinta em cores variadas. Impressão 4/0 cores | unidade | 6,00 |
142 | Caneta plástica | Caneta Plástica com pregador e pontas cromadas. Tinta em cores variadas. Com impressão 4/0 cores | unidade | 3,17 |
143 | CD | CD para gravação de áudio ou apresentações | unidade | 1,40 |
144 | Kit material de escritório | 2 borrachas, 1 durex, 1 fita adesiva dupla face, 1 régua 30cm, 1 tesoura, 1 cx clipes(pequenos), 1 grampeador, 1 furador, 1 cola, 1 apontador, 1 rolo barbante, 1 pct elástico, 1 extrator de grampos, 1 cx grampos p/ grampeador, 5 lápis, 5 canetas, 2 pranchetas, 1 resma de papel A4 ou oficio | kit | 158,33 |
000 | Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx para armazenagem de arquivos Impressão 2/0 cores. 2 GB | unidade | 20,33 |
146 | Placa de homenagem | Placa de homenagem, medindo até 15x10cm, em aço escovado ou acrílico com marca em duas cores, ou vidro jateado | unidade | 160,00 |
147 | Troféu artesanal | Peça artesanal, confeccionado com materiais reciclados ou fibras naturais. | unidade | 97,00 |
148 | Medalha | Medalha em metal alto relevo, 40mm, com fita, dupla face nas cores ouro, prata e bronze | unidade | 15,00 |
VII | TRANSPORTE | |||
149 | Carro executivo | Carro executivo (luxo), motor 2.0, 4 portas sedan, ar condicionado, com combustível e motorista com celular. Os veículos deverão posrruir o mesmo padrão de qualidade, com fabricação não anterior a 2011 | diária de 12 horas ou 100 km | 720,00 |
150 | Veículo utilitário | Veículo utilitário, pneus e equipamentos em boas condições de segurança, com combustível e motorista com celular. Veículo para ser tulizado para carga de até 1.000(mil) kg. Os veículos deverão possuir o mesmo padrão de qualidade, com fabricação não anterior a 2010 | diária de 12 horas ou 100 km | 475,00 |
151 | Ônibus | Ônibus executivo com 45 lugares, assento reclinável, ar condicionado, motorista com uniforme e celular; com combustível, com pneus e equipamentos em boas condições de segurança e ar condicionado. Os veículos deverão possuir o mesmo padrão de qualidade, com fabricação não anterior a 2010 | diária de 12 horas ou 100 km | 1.713,33 |
000 | Xxx | Xxx, 00 lugares ou van de carga, ar condicionado, motorista, celular e combustível. Os veículos deverão possuir o mesmo padrão de qualidade, com fabricação não anterior a 2010 | diária de 12 horas ou 100 km | 946,67 |
VIII | ALIMENTOS & BEBIDAS - FORA DE AMBIENTE HOTELEIRO | |||
153 | Almoço ou Jantar | Cardápio mínimo: duas entradas, saladas variadas, dois tipos de carne, três guarnições, uma sobremesa e uma bebida não alcoólica (água, suco ou refrigerante). Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds, mobiliário e pessoal necessário). | por pessoa | 56,67 |
154 | Brunch | Cardápio mínimo: 15 variedades entre salgados, bolos, doces, pratos quentes e frios, quiches, canapés, folhados, frutas fatiadas, etc. Bebidas: café, chá chocolate quente, água com e sem gás, dois tipos de suco naturais, dois tipos de refrigerante, coquetel de frutas sem álcool. Uma hora de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds mobiliário e pessoal necessário). | por pessoa | 32,33 |
155 | Coffee Break tipo 1 | Cardápio mínimo: 10 variedades entre salgados, bolos, folhados, doces, biscoitos e frutas fatiadas. Bebidas: Café, chá, água, chocolate quente, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerantes. Meia hora de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds | por pessoa | 23,00 |
mobiliário e pessoal necessário.) | ||||
156 | Coffee Break tipo 2 | Cardápio mínimo: 6 variedades entre salgados, bolos, folhados, doces e biscoitos. Bebidas: Café, água, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerantes. Meia hora de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds mobiliário e pessoal necessário.) | por pessoa | 17,00 |
157 | Coquetel | Cardápio mínimo: 20 variedades entre salgados, bolos, doces, pratos quentes e frios, quiches, canapés, folhados, caldos, frutas fatiadas e etc. Bebidas: Café, chá, chocolate quente, água com e sem gás, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerantes, coquetéis de frutas sem álcool. Cardápio sujeito a aprovação. Até quatro horas de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds mobiliário e pessoal necessário.) | por pessoa | 28,33 |
158 | Água galão | Água em galão de 20 litros, incluindo 200 (duzentos) copos plásticos descartáveis, de 200 ml, embalados em sacos plásticos, com 100 (cem) | unidade | 14,67 |
159 | Água 500 ml | Água com ou sem gás em garrafas de 500 ml unidade | unidade | 1,67 |
160 | Água 200 ml | Água sem gás em copinho de 200 ml | unidade | 0,93 |
161 | Café ou chá | Café ou chá em garrafa térmica de 1 litro, incluindo copos e colheres descartáveis ou em louça, açúcar e adoçante. Chá com sabores variados | unidade | 10,00 |
162 | Almoço (marmitex) | Almoço ou jantar servido em embalagem descartável (tipo marmitex ou quentinha) | unidade | 12,67 |
163 | Kit lanche | Kit de alimentação armazenado em embalagem prática, higiênica e ambientalmente aceitável. Contendo 01 fruta, 01 suco de fruta, 01 barra de cereal e 01 sanduíche sem maionese. | unidade | 9,00 |
164 | Cathering para camarim | Cardápio diferenciado de alimentos e bebidas, para atender às demandas dos artistas | por pessoa | 36,67 |
XI | RECURSOS HUMANOS / SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |||
165 | Arquiteto | Arquiteto especializado em eventos, criação de projetos e finalização de plantas para ambientes de eventos e feiras. Domínio de ferramentas informatizadas, inclusive 3D e desenvolvimento de projetos personalizados. | hora | 140,00 |
166 | Assessoria Prévia, com quantitativo estimado em 2.000 (duas mil) horas anuais | Estratégia de Organização do Evento; Execução e Implantação do Evento; Controle e avaliação do evento. | hora | 106,67 |
167 | Auxiliar de serviços gerais | Auxilia em todos os serviços de diversos aspectos em um evento | hora | 35,00 |
168 | Auxiliar para portador de necessidades especiais | Profissional capacitado para acompanhar e/ou auxiliar pessoas portadoras de necessidades especiais | hora | 36,67 |
169 | Brigadista | Brigada de incêndio para emergências em eventos | hora | 38,33 |
170 | Carregadores | Auxiliar no carregamento de caixas de demais itens necessários | hora | 40,00 |
171 | Cerimonialista | Pessoa responsável pela organização do evento, mesa diretora, nominata, fazer roteiro quando necessário | hora | 130,00 |
172 | Coordenador de segmento | Coordenar logística de hospedagem, transporte, alimentação, limpeza, equipamentos, segurança, recepção, plenária, credenciamento, relatoria | hora | 90,00 |
173 | Coordenador Geral | Acompanhar todo trabalho a ser executado e solucionar os problemas quando necessário | hora | 110,00 |
174 | Copeira | Auxiliar no serviço de copa ou cozinha | hora | 38,33 |
175 | Digitador | Digitar textos, palestras e o que mais for necessário | hora | 36,67 |
176 | Eletricista | Profissional capacitado com as devidas ferramentas e equipamentos de segurança para trabalhos com fiações elétricas | hora | 40,00 |
177 | Enfermeiro | Auxiliar no atendimento emergencial em eventos | hora | 85,00 |
178 | Fotógrafo | Profissional responsável pelo registro fotográfico digital de todo o evento, com qualidade jornalística. Prazo máximo para entrega do material, em DVD: 3 dias após o término do evento. Disponibilização de profissional para registro fotográfico com qualidade superior, para registro do evento. Os registros devem ser feitos com equipamento digital profissional e deve dar cobertura a todo o evento apresentando uma quantidade mínima de 50 (cinquenta) fotos por evento que devem ser entregues em mídia após edição | hora | 133,33 |
179 | Garçom | Servir os participantes e repor os itens dispostos | hora | 36,67 |
180 | Locutor | Profissional com experiência em eventos, uniformizado | hora | 130,00 |
181 | Médico | Médico para garantir bom atendimento emergencial em eventos | hora | 153,33 |
182 | Mestre de Cerimônias | Profissional que tenha boa voz, boa dicção e boa leitura para fazer locução e conduzir a solenidade. Profssional capacitado a prestar serviços de mestre de cerimônias para preparar roteiros e realizar apresentação de eventos e protocolos. Este profissional deverá ter formação mínima em nível médio com comprovação através de certificado emitido pelo MEC. A contratada deverá comprovar experiência desse profissional de, no mínimo, 01 (um) ano, em eventos que compreendam ao menos de 300 a 1.000 participantes e que tenham tido a participação de autoridades, como Chefes de Estado, Presidentes de Estatais, ou similares. Esta comprovação deverá ser prestada por meio do Atestado de Capacidade Técnica de Terceiros. Tais comprovações serão requeridas pela SAE ou pelo IPEA anteriormente a todo evento em que seja necessário esse serviço | hora | 250,00 |
183 | Operador de equipamentos audiovisuais | Operar equipamentos de som, projeção e filmagem | hora | 39,67 |
184 | Operador de iluminação | Elaborar e operar a iluminação do evento de acordo com o plano de luz | hora | 60,00 |
185 | Produtor artístico / cultural | Produtor voltado exclusivamente para pré, trans e pós evento no segmento artístico | hora | 160,00 |
186 | Recepcionista | Uniformizada, com experiência em eventos, para recepcionar, auxiliar e informar dados do evento | hora | 40,00 |
187 | Recepcionista bilíngue | Uniformizada, com experiência em eventos, para recepcionar participantes cujo idioma não seja o oficial do evento. Idiomas: Inglês, Espanhol ou Francês. | hora | 50,00 |
188 | Recreadores/ cuidadores | Com experiência no trato com bebês e crianças pequenas até 10 anos | hora | 36,67 |
189 | Roadie de palco | Auxiliar na montagem e assistência técnica de palco | hora | 36,67 |
190 | Segurança (diurno e noturno) | Segurança uniformizado desarmado, para assegurar o bom andamento do evento. Com registro na Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente. | hora | 36,67 |
191 | Serviço de mailing List / Courier | Mailing com impressão de etiquetas auto – adesivas, manuseio (colagem e triagem) e distribuição com protocolo de recebimento em todo o território nacional | por nome | 2,50 |
192 | Serviço RSVP | Responsável pela controle de Répondez S'il Vous Plaît (confirmação de participação) | hora | 35,30 |
193 | Taquígrafo | Taquígrafo com experiência em eventos para elaboração de ata de reuniões | hora | 270,00 |
194 | Técnico de Informática | Responsável pela instalação e manutenção de computadores | hora | 63,33 |
195 | Técnico de Som | Encarregado de monitorar o áudio geral da reunião e gravação da mesma em dar apoio técnico as cabines de tradução simultânea | hora | 38,33 |
196 | Transcrição de áudio | Serviço de transcrição de áudio original gravado no evento – produto final entregue em CD no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após término do evento, seja qual for a quantidade de horas. A cotação deverá ser realizada utilizando por parâmetro o número de horas de evento gravado. | hora | 316,67 |
197 | UTI móvel | Serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas aos participantes do evento e eventual deslocamento de pacientes até um centro hospitalar, sendo prestado por uma UTI – Móvel, totalmente equipada, que ficará no local durante todo o período previamente acordado | hora | 750,00 |
XII | ESPAÇO FÍSICO | |||
198 | Espaço Físico (Dentro e fora de ambiente hoteleiro) | Locação de espaços para realização de eventos | m2/diário | 25,67 |
XIII | HOSPEDAGEM | |||
CATEGORIA TURÍSTICO (3 estrelas) | ||||
199 | Apto single | Diária com café da manhã, uma refeição/dia e taxas inclusas | diária | 155,00 |
200 | Apto double | Diária com café da manhã, uma refeição/dia e taxas inclusas | diária | 188,00 |
201 | Apto triple | Diária com café da manhã, uma refeição/dia e taxas inclusas | diária | 220,00 |
TOTAL DOS ITENS DE SERVIÇOS | 138.342,03 |
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 – SEMCEL
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR UNIT. | |
I | EQUIPAMENTOS (INCLUINDO TODO O CABEAMENTO E INSUMOS NECESSÁRIOS) | |||
I.1 | SONORIZAÇÃO | |||
1 | Amplificador | Amplificador para sistema de sonorização potencia mínima 400 watts RMS | diária | |
2 | Retorno de som | Monitor passivo, duas vias, com potencia de 180W. Divisor de freqüência 12dB/oitava nas duas vias. Pode ser utilizada em conjunto com a caixa ativa TSA-210 (sistema mestre/escravo) ou com amplificador de potência; Suporte para pedestal. Alças para transporte. Visual moderno; Conectores Entrada com conector TS1/4(P10); Transdutores 1x Driver Fenólico. Dimensões (HxLxP):430 x 590 x 365 mm. Peso: 13kg | diária | |
3 | Caixa de som | Caixa acústica para sistema de sonorização, para múltiplas aplicações, mínimo de 400 watts RMS com tripé | diária | |
4 | CDJ | CDJ, equipamento para reprodução e mixagem, com DJ | diária | |
5 | Gravação de áudio | Gravação em Áudio em meio digital, com entrega do produto final em CD com as sessões devidamente Identificadas, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado | hora | |
6 | Mesa de Som | Mesa Master de 24 canais | diária | |
7 | Microfone de lapela | microfone de lapela sem fio: UHF profissional, com bateria 9v | diária | |
8 | Microfone goose neck | Microfone solicitação de palavra tipo goose neck ou similar | diária | |
9 | Microfone sem fio | microfone de mão sem fio, com bateria 9v, UHF profissional | diária | |
10 | Pedestal | Pedestal para microfone de mesa ou tipo girafa | diária | |
11 | Sonorização - Kit tipo 1 | Sonorização Tipo Conferência (Anexo VII do Edital) | diária | |
12 | Sonorização - Kit tipo 2 | Sonorização para show de médio porte (Anexo VII do Edital) | diária |
13 | Sonorização - Kit tipo 3 | Sonorização para show de grande porte (Anexo VII do Edital) | diária | ||
I.2 | PROJEÇÃO E IMAGEM | ||||
14 | Controle remoto com ponteira laser | Controle remoto para mudança de slides com ponteira laser | diária | ||
15 | DVD | Aparelho para reprodução de DVD | diária | ||
16 | Painel de LED | Instalação e manutenção de painel de LED IP 7mm | m² / diária | ||
17 | Projetor multimídia 3.000 | Projetor multimídia até 3.000 ANSI lumens, contraste até 500;1, resolução de 1024x768 pixels | diária | ||
18 | Projetor multimídia 5.000 | Projetor multimídia até 5.000 ANSI lumens, contraste até 2.000;1, resolução de 1024x768 pixels | diária | ||
19 | Projetor multimídia 10.000 | Projetor multimídia até 10.000 ANSI lumens, contraste até 10.000;1, resolução de 1024x768 pixels | diária | ||
20 | Seletor VGA | Seletor VGA eletrônico para alternar projeções | diária | ||
21 | Tela de projeção 180 | Tela de projeção até 180 polegadas | diária | ||
22 | Tela de projeção 300 | Tela de projeção até 300 polegadas | diária | ||
23 | Transmissão simultânea | Transmissão simultânea - transmissão de imagem para telas localizadas nas laterais do palco | diária | ||
24 | TV LED 29" | TV LED 29 polegadas com suporte de chão ou torre | diária | ||
25 | TV LED 32" | TV LED 32 polegadas com suporte de chão ou torre | diária | ||
26 | TV LED 42" | TV LED 42 polegadas com suporte de chão ou torre | diária | ||
I.3 | FILMAGEM | ||||
27 | Filmagem | Captação de áudio e vídeo com câmera digital, gravação em HDV no cartão, com luz própria e saída XLR, apoiada em tripé pantográfico com cabeça móvel | hora | ||
28 | Edição | Edição de filmagem em ilha digital com recursos de geração de caracteres inserção de menus, legendas e títulos, com softwares de efeitos de edição de áudio e animações. Com editor. | hora | ||
I.4 | ILUMINAÇÃO | ||||
29 | Canhão | Canhão seguidor | diária | ||
30 | Gelatina | Gelatina cores variadas | unidade |
31 | Globo | Confecção de globo de metal para projeção de logomarca | unidade | |
32 | Lâmpada 75 | Refletor HQI 75 W, com suporte | diária | |
33 | Lâmpada 150 | Refletor HQI 150 W, com suporte | diária | |
34 | Mesa de luz | Mesas de luz 16 canais | diária | |
35 | Refletor par 64 | Refletor para 64 foco 01, em alumínio com base para chão e teto até 1.000 watts de potência, de acordo com a necessidade de evento e ambiente, porta gelatina, incluindo lâmpada, cabeamento e instalação e gelatina em 4 cores tabela de cores rosco | diária | |
36 | Refletor par 64 | Refletor para 64 foco 02, em alumínio com base para chão e teto até 1.000 watts de potência, de acordo com a necessidade de evento e ambiente, porta gelatina, incluindo lâmpada, cabeamento e instalação e gelatina em 4 cores tabela de cores rosco | diária | |
37 | Iluminação cênica | Iluminação cênica para palco com 02 refletores de 1000w, 4 elipsoidais, 4 par 64 foco 3 cm difusor, 2 mini brut de 4 lâmpadas, 01 rack e 01 mesa de luz. Com técnico com carga horária de 10 horas | diária | |
38 | Iluminação - tipo 1 | Iluminação Kit I (Anexo VII do Edital) | diária | |
39 | Iluminação - tipo 2 | Iluminação Kit II (Anexo VII do Edital) | diária | |
40 | Iluminação - tipo 3 | Iluminação Kit III (Anexo VII do Edital) | diária |
I.5 | INFORMÁTICA | |||
41 | Computador | Computador de mesa: Desktop com as espeficações mínimas: Processador do tipo x86/64 bits, com tecnologia de quatro núcleos em única pastilha; memória RAM de 6 GB(dois gigabytes); disco rígido de 500GB; placa de rede Gigabite com conector RJ-45; monitor de vídeo de 19" de LCD; gabinete com duas entradas frontais USB 2.0 e pelo menos na traseira uma USB 3.0; possibilidade bloqueio de portas para uso de dispositivos móveis do tipo pen-drives, disquetes, CD e DVD; Sistema Operacional Windows 7 ou superior; aplicativos de escritório MS- Office 2010 com Word, Excel e Power point; aplicativos de escritório BR-Office ou libre-office última versão; Aplicativos para compactação e descompactação de arquivos do tipo ZIP e RAR; aplicativo para leitura e apresentação de arquivos do tipo PDF; software antivírus instalado e atualizado; opção de autorun de CD/DVD e de dispositivos USB desabilitada pelo sistema operacional, mouse externo ótico com scroll; teclado padrão ABNT2. Este item deverá estar à disposição do Contratante durante o período previsto para o evento. Em caso de defeito, o equipamento deve ser substituído no prazo máximo de 15(quinze) minutos | diária | |
42 | Impressora laser colorida | Impressora laserjet colorida (HP-CP- 4025-DN com postscript ou similar com as mesmas características), inclusa eventual reposição de tonner | diária | |
43 | Impressora laser P&B | Impressora laserjet P&B (HP-P2035N com postscript ou similar com as mesmas características), inclusa eventual reposição de tonner | diária |
44 | Notebook | Microcomputador portátil (notebook) com as espeficações mínimas: Processador do tipo x86/64 bits, com tecnologia de dois núcleos em única pastilha; memória RAM de 6 GB(um gigabyte); disco rígido de 500GB; leitor e gravador de CD/DVD; placa de rede Gigabite com conector RJ-45; conexão Wireless 802.11g; 2(duas) entradas USB; porta HDMI; interfaces para entrada e saída de áudio habilitadas; dispositivo apontador integrado ao gabinete do equipamento, do tipo TouchPad com botões esquerdo e direito; mouse externo ótico com scroll;teclado padrão ABNT2; tela LCD de 14"; Sistema Operacional Windows 7 ou superior; aplicativos de escritório MS-Office 2010 com Word, Excel e Power point; aplicativos de escritório BR-Office ou libre-office última versão; Aplicativos para compactação e descompactação de arquivos do tipo ZIP e RAR; aplicativo para leitura e apresentação de arquivos do tipo PDF; software antivírus instalado e atualizado; opção de autorun de CD/DVD e de dispositivos USB desabilitada pelo sistema operacional. | diária | |
45 | Sistema de credenciamento | Sistema/software de credenciamento para cadastro e acesso de participantes, em plataforma online ou off-line em drede, com gerenciamento de inscrições e previsão de emissão de relatórios específicos com filtro de dados | evento | |
I.6 | TELECOMUNICAÇÕES | |||
46 | Linha telefônica DDD | Linha telefônica ou de dados, liberação para local e DDD | minuto | |
47 | Linha telefônica DDI | Linha telefônica ou de dados, liberação para local e DDD e DDI | minuto | |
48 | Link IP | Fornecimento de link IP de internet mínimo de 4 MB full dedicado | diária | |
49 | Ponto de Internet | conexão de internet com disponibilidade de até 1Mb | diária | |
50 | Rádio Comunicador - curta | Rádio comunicador (tipo walk talk ou similar) de curta freqüência, pilhas inclusas | diária | |
51 | Rádio comunicador - | Rádio comunicador (tipo Nextel ou | diária |
longa | similar) s/linha telefônica, com uma bateria e recarregador | |||
52 | Rede Lógica | Distribuição cabeada de internet com montagem de rede lógica (por ponto) | unidade | |
53 | Roteador | Roteador tipo 'access point', para distribuição de internet sem fio | diária | |
54 | Switch | Switch 48 portas 10/100/1000 | diária | |
I.8 | OUTROS EQUIPAMENTOS | |||
55 | Flip chart | Flip chart - cavalete de madeira' com bloco de papel e jogo de pincéis 4 cores | diária | |
56 | Máquina de fumaça | Máquina de fumaça para efeitos em eventos | diária | |
57 | Máquina de papel picado | Maquina de papel picado para efeitos em eventos | diária | |
58 | Painel mural | Montagem de mural de cortiça, medindo 0,80m x 2,0m, com moldura e suporte em madeira, acabamento em pintura acrílica fosca, para exposição de cartazes e aviso | diária | |
59 | Quadro branco | Quadro branco com jogo de pincéis 4 cores | diária | |
60 | Fita de inauguração | Veludo ou cetim, 10cm de largura | metro | |
61 | Placa de inauguração | Placa de inauguração, gravada embaixo relevo com inscrições e brasões em aço escovado 40x50cm | unidade | |
62 | Unifila | Pedestal com fita retrátil - altura 96cm - diâmetro tubo, alumínio, base redonda - base em ferro fundido granulado com massa composta recoberta por PEAD. Cassete em plástico, de alta resistência, com sistema de auto-encaixe, fita personalizada 50mm, largura 5cm, comprimento 2.0cm | unidade | |
II | ESTRUTURA | |||
63 | Alambrado / gradil | Grade para controle de público, com pés e pinos metálicos para encaixe e fixação | m/diária | |
64 | Alambrado / tapume | Tapume para fechamento de área, em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para e sem pontas de lança | m/diária | |
65 | Ar Condicionado 16 | Aparelho de ar-condicionado 16.000 Btus com escoamento de água | diária | |
66 | Arquibancada | Montagem de arquibancada em estrutura tubular, com anotação de responsabilidades técnicas | m²/diária | |
67 | Balcão-vitrine | Montagem de balcão de octanorm, parte superior em vidro. Portas com chave, prateleira interna | diária |
68 | Balcão de informação | Montagem de balcão de recepção/informação, com 2m x 0,50 profundidade x 1m altura. Estrutura com testeira adesivada e iluminada, elevada a 2.20m de altura | diária | |
69 | Banheiro químico | Banheiro químico em fibra ou plástico | diária | |
70 | Banheiro químico adaptado | Banheiro químico adaptado para acesso a cadeirantes | diária | |
71 | Bebedouro | Bebedouro refrigerado para galão 20 litros | diária | |
72 | Box trus Q15 | Instalação de Box truss Q15 | m/diária | |
73 | Cabo de aço | Instalação de cabo de aço | m/diária | |
74 | Cadeira de rodas | Cadeira de rodas especial | diária | |
75 | Catraca | Catraca de metal com contagem | diária | |
76 | Cenografia | Montagem ou construção de cenografia. Com apresentação de projeto prévio para aprovação. | m²/diária | |
77 | Container | Container para coleta de lixo, com remoção segura para local adequado. | unidade/diá ria | |
78 | Escada | Escada montada em tubulação com corrimão, tamanhos variados de acordo com a metragem solicitada, com anotação de responsabilidade técnica | m²/diária | |
79 | Estande Básico | Montagem de estrutura básica octanorm. Com iluminação e pontos de energia dentro dos padrões de segurança nacionais, com testeira e teto pergolado. Com apresentação de projeto prévio para aprovação, com anotação de responsabilidade técnica. | m²/diária | |
80 | Estande especial | Montagem de estrutura especial, construída dentro dos padrões de segurança nacionais. A montagem inclui o mobiliário e os equipamentos (frigobar, computadores, etc.) que estejam projetados, bem com as instalações elétricas e iluminação. Com possibilidade de instalação de ar condicionado e banheiro vip. Com apresentação de projeto prévio para aprovação, com anotação de responsabilidade técnica | m²/diária | |
81 | Extintor de incêndio | Extintor de incêndio classe ABC | diária | |
82 | Frigobar | Frigobar até 120 lts | diária | |
83 | Gerador 115 | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerado super silenciado, motor de 115 KVA, 60 Hz automático, micro processado e quadro de transferência, 75 dB a 1,5 metro, para | diária |
funcionamento em regime "contínuo", com insumos inclusos. | ||||
84 | Gerador 300 | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerado super silenciado, motor de 300 KVA, 60 Hz automático, micro processado e quadro de transferência, 75 dB a 1,5 metro, para funcionamento em regime "contínuo", com insumos inclusos. | diária | |
85 | Instalação hidráulica | Pontos de instalação de água e esgoto, com materiais | unidade | |
86 | Instalação elétrica | Pontos de instalação de tomadas e outras necessidades elétricas | unidade | |
87 | kit de primeiros socorros | Medicamentos e equipamentos básicos próprios para atendimento de emergência em posto médico | diária | |
88 | Limpeza | Serviço de limpeza e conservação permanente de toda a área do evento, com armazenamento e remoção segura do lixo para local apropriado. O serviço deve incluir o fornecimento de pessoal e de todo o material necessário para sua execução: utilização de produtos e utensílios de limpeza e reposição permanente dos produtos de consumo e higiene pessoal. | m²/diária | |
89 | Lixeira média | Lixeira média de plástico ou metal, com tampa | diária | |
90 | Lixeira grande | Lixeira grande de plástico, com tampa | diária | |
91 | Lixeira coleta seletiva | Conjunto de lixeiras de coleta seletiva, com cores variadas e sinalização. | diária | |
92 | Malha tencionada | Malha tencionada com instalação em cores variadas | m² | |
93 | Máquina de café | Máquina de café para atendimento até 200 doses, com contador de dosagem. Incluindo copos e colheres descartáveis ou em louça | diária | |
94 | Painel TS | Painel em TS ou octanorm, até 2 metros de altura | m/diária | |
95 | Palco | Palco ou tablado em estrutura de alumínio, aço, madeira, materiais compostos revestimento de carpete, carga mínima de 200kg/m², escadas, guarda-corpo, corrimões e rampa de acessibilidade. Com anotação de responsabilidade técnica | m²/diária |
96 | Piso | Piso em madeira reforçada, elevado a 10 cm com revestimento de carpete. | m²/diária | |
97 | Praticável | Praticável, tamanhos variados de acordo com a metragem solicitada, com anotação de responsabilidades técnica | m²/diária | |
98 | Púlpito de Acrílico ou Madeira | Púlpito de Acrílico Transparente ou madeira, com suporte para água | diária | |
00 | Xxxxx | Xxxxx montada ou construída em madeira estruturada, tamanhos variados de acordo com a metragem solicitada, com anotação de responsabilidade técnica | m²/diária | |
100 | Tenda | Montagem de tenda com lona anti-chamas e estrutura metálica com fechamento lateral e anotação de responsabilidade técnica. Com calha e fechamento | m²/diária | |
101 | Tenda Geodésica | Montagem de tenda geospace com lona anti-chamas e estrutura metálica, e anotação de responsabilidade técnica. Com calha e fechamento | m²/diária | |
102 | Tenda Piramidal | Montagem de tenda Piramidal com lona em anti-chamas e estrutura metálica e anotação de responsabilidade técnica. Com calha e fechamento | m²/diária | |
103 | Galpão para eventos | Galpão duas águas estrutural | m²/diária | |
104 | Torreta | Torreta cromada com fita retrátil, para isolamento de áreas. | diária | |
III | MOBILIÁRIO | |||
105 | Ambientação para Camarim | Sofá 2 lugares, cadeiras pretas com assento estofado, mesa de centro, mesa de canto, tapete sisal, cinzeiro, frigobar, luminária com pedestal, vaso com arranjos de plantas altas, arara com cabides, toalhas de rosto e banho, espelho (corpo inteiro), espelho na bancada de maquiagem, bancada com boa iluminação, mesa laminada 80cm x 80cm, arranjo de flores | diária | |
106 | Ambientação para Sala de Imprensa | 20 cadeiras estofadas giratórias, fixas e sem braço, 04 mesas laminadas 120 x 60cm para computador, mesa com base de ferro e tampo de madeira para reuniões com 8 lugares, forrada com toalha, cinzeiro, tapete de sisal e sofá de 3 lugares | diária |
107 | Ambientação para Sala de Produção | 10 cadeiras estofadas giratórias com rodízios, 05 cadeiras estofadas fixas e sem braço, mesa laminada 120 x 60cm para computador, mesa com base de ferro e tampo de madeira para computador e impressora 1, 60 x 60cm, cinzeiro, mesa com base de ferro e tampo de madeira para reunião de 10 lugares, sofá de 3 lugares cor preta, 2 armários com chave, prateleiras para depósito de materiais, geladeira, tapete de sisal, mesas forradas com toalha | diária | |
108 | Ambientação para Sala Vip | Mobiliário rústico em madeira colonial, com sofá 3 lugares de couro ecológico, cor preta, poltronas estofadas em couro ecológico, na cor preta, mesa de centro, mesa de canto, cadeiras, tapete sisal, cinzeiro, frigobar, mesa de ferro com tampa redonda de vidro, cadeiras pretas de aproximação com estofado no assento, luminária com pedestal, vaso com arranjo de plantas altas para decoração | diária | |
109 | Banqueta | Banqueta alta para recepção, assento estofado | diária | |
110 | Bistrô | Mesa tipo bistrô com tampo redondo ou quadrado. Altura média de 1,20m. | diária | |
111 | Cadeira bistrô | Cadeira para mesa tipo bistrô. | diária | |
112 | Cadeira | Cadeira estofada com espaldar alto. Móvel com rodinhas e com braços. Com controle de altura | diária | |
113 | Cadeira plástica | Cadeira plástica sem braço em PVC | diária | |
114 | Mesa de centro | Mesa de centro com altura média de 40cm cromada com tampo de vidro. | diária | |
115 | Mesa de reunião p/10 pessoas | Mesa de reunião para 10 lugares em madeira. | diária | |
116 | Mesa de reunião p/4 pessoas | Mesa de reunião para 4 lugares redonda com tampo de vidro e acabamento cromado | diária | |
117 | Mesa plástica | Mesa plástica redonda ou quadrada em PVC | diária | |
118 | Pranchão | Pranchão com pés retráteis com média de 0,70x1.80 metros | diária | |
119 | Pufe | Pufe de um lugar com metragem média de 50x50cm em cuprino branco ou preto | diária | |
120 | Sofá 2 lugares | Sofá de dois lugares em courino branco ou preto | diária | |
121 | Sofá 3 lugares | Sofá de três lugares em courino branco ou | diária |
preto | ||||
122 | Toalha para mesa | Toalha para mesa redonda ou quadrada, lisa, tecido de boa qualidade | diária | |
123 | Urna | Urna em acrílico ou madeira | diária | |
IV | DECORAÇÃO | |||
124 | Arranjo de flores plenária | Arranjo de flores para plenária com altura média de 70 cm, pito jardineira | metro | |
125 | Arranjo de flores púlpito | Arranjo de flores para púlpito com altura média de 70cm. | unidade | |
126 | Bandeira | Bandeira em tamanhos diversos | diária | |
127 | Carpete | Instalação de carpete para áreas de circulação ou outros. Nas cores cinza, azul, vermelho ou preto | m² | |
128 | Decoração com balões | Balão nº 9. Diversas cores. Enchimento e decoração | unidade | |
129 | Mastro | Porta-bandeira de chão em tamanhos diversos | diária | |
130 | Planta alta | Planta alta em cachepots para decoração de áreas de circulação. Altura média de 1,60 a 2 metros | diária | |
131 | Tapete | Tapete em diversas cores para decoração de ambientes | m²/diária | |
V | COMUNICAÇÃO VISUAL | |||
132 | Blimp | Blimp e lona. Com cordas de sustentação para grandes alturas. Iluminação interna e gás hélio. Impressão 4/0 cores. Instalação e/ou manutenção com reposição de gás hélio | diária | |
133 | Placa de sinalização | Placa de sinalização em MDF ou PVC medindo até 0,5 metro quadrado | unidade | |
134 | Porta banner | Porta banner retrátil, pantográfico | diária | |
135 | Prisma | Primas de acrílico para mesas de reuniões, em tamanho e formato diversos, conforme demanda. | diária | |
VI | PAPELARIA E MATERIAL DOS PARTICIPANTES | |||
136 | Bloco de papel | Bloco de Papel tamanho A5. Com 20 folhas de miolo. Acabamento destacável com blocagem. Capa em papel couche 250g. Miolo sem pauta em papel couche 90g. Sem impressão | unidade | |
137 | Bloco de papel com logomarca | Bloco de Papel tamanho A5. Com 20 folhas de miolo. Acabamento destacável com blocagem. Capa em papel couche 250g. Miolo sem pauta em papel couche 90g. Impressão 4/0 cores | unidade |
138 | Bolsa carteiro | Bolsa em lona. Com dois espaços internos com divisória simples. Fechamento em zíper. Tamanhos 40x30cm. Alça de 1m com regulagem. Impressão 4/0 cores. | unidade | |
139 | Bolsa tipo ecobag | Bolsa em algodão cru. Com tamanho 30x40cm. Fole 5cm. Impressão 4/0 cores. Alça de 1m sem regulagem. Acabamento de primeira linha | unidade | |
140 | Camiseta | Camiseta em algodão fio 30. Tamanho PP, P, M ou G. Impressão 4/4 cores. Frente e costas. Impressão 4/0 cores nas mangas | unidade | |
141 | Caneta em material reciclado | Caneta em material reciclado, com pregador. Tinta em cores variadas. Impressão 4/0 cores | unidade | |
142 | Caneta plástica | Caneta Plástica com pregador e pontas cromadas. Tinta em cores variadas. Com impressão 4/0 cores | unidade | |
143 | CD | CD para gravação de áudio ou apresentações | unidade | |
144 | Kit material de escritório | 2 borrachas, 1 durex, 1 fita adesiva dupla face, 1 régua 30cm, 1 tesoura, 1 cx clipes(pequenos), 1 grampeador, 1 furador, 1 cola, 1 apontador, 1 rolo barbante, 1 pct elástico, 1 extrator de grampos, 1 cx grampos p/ grampeador, 5 lápis, 5 canetas, 2 pranchetas, 1 resma de papel A4 ou oficio | kit | |
000 | Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx para armazenagem de arquivos Impressão 2/0 cores. 2 GB | unidade | |
146 | Placa de homenagem | Placa de homenagem, medindo até 15x10cm, em aço escovado ou acrílico com marca em duas cores, ou vidro jateado | unidade | |
147 | Troféu artesanal | Peça artesanal, confeccionado com materiais reciclados ou fibras naturais. | unidade | |
148 | Medalha | Medalha em metal alto relevo, 40mm, com fita, dupla face nas cores ouro, prata e bronze | unidade | |
VII | TRANSPORTE | |||
149 | Carro executivo | Carro executivo (luxo), motor 2.0, 4 portas sedan, ar condicionado, com combustível e motorista com celular. Os veículos deverão posrruir o mesmo padrão de qualidade, com fabricação não anterior a 2011 | diária de 12 horas ou 100 km |
150 | Veículo utilitário | Veículo utilitário, pneus e equipamentos em boas condições de segurança, com combustível e motorista com celular. Veículo para ser tulizado para carga de até 1.000(mil) kg. Os veículos deverão possuir o mesmo padrão de qualidade, com fabricação não anterior a 2010 | diária de 12 horas ou 100 km | |
151 | Ônibus | Ônibus executivo com 45 lugares, assento reclinável, ar condicionado, motorista com uniforme e celular; com combustível, com pneus e equipamentos em boas condições de segurança e ar condicionado. Os veículos deverão possuir o mesmo padrão de qualidade, com fabricação não anterior a 2010 | diária de 12 horas ou 100 km | |
152 | Van | Van, 15 lugares ou van de carga, ar condicionado, motorista, celular e combustível. Os veículos deverão possuir o mesmo padrão de qualidade, com fabricação não anterior a 2010 | diária de 12 horas ou 100 km | |
VIII | ALIMENTOS & BEBIDAS - FORA DE AMBIENTE HOTELEIRO | |||
153 | Almoço ou Jantar | Cardápio mínimo: duas entradas, saladas variadas, dois tipos de carne, três guarnições, uma sobremesa e uma bebida não alcoólica (água, suco ou refrigerante). Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds, mobiliário e pessoal necessário). | por pessoa | |
154 | Brunch | Cardápio mínimo: 15 variedades entre salgados, bolos, doces, pratos quentes e frios, quiches, canapés, folhados, frutas fatiadas, etc. Bebidas: café, chá chocolate quente, água com e sem gás, dois tipos de suco naturais, dois tipos de refrigerante, coquetel de frutas sem álcool. Uma hora de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds mobiliário e pessoal necessário). | por pessoa | |
155 | Coffee Break tipo 1 | Cardápio mínimo: 10 variedades entre salgados, bolos, folhados, doces, biscoitos e frutas fatiadas. Bebidas: Café, chá, água, chocolate quente, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerantes. Meia hora de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds | por pessoa |
mobiliário e pessoal necessário.) | ||||
156 | Coffee Break tipo 2 | Cardápio mínimo: 6 variedades entre salgados, bolos, folhados, doces e biscoitos. Bebidas: Café, água, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerantes. Meia hora de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds mobiliário e pessoal necessário.) | por pessoa | |
157 | Coquetel | Cardápio mínimo: 20 variedades entre salgados, bolos, doces, pratos quentes e frios, quiches, canapés, folhados, caldos, frutas fatiadas e etc. Bebidas: Café, chá, chocolate quente, água com e sem gás, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerantes, coquetéis de frutas sem álcool. Cardápio sujeito a aprovação. Até quatro horas de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds mobiliário e pessoal necessário.) | por pessoa | |
158 | Água galão | Água em galão de 20 litros, incluindo 200 (duzentos) copos plásticos descartáveis, de 200 ml, embalados em sacos plásticos, com 100 (cem) | unidade | |
159 | Água 500 ml | Água com ou sem gás em garrafas de 500 ml unidade | unidade | |
160 | Água 200 ml | Água sem gás em copinho de 200 ml | unidade | |
161 | Café ou chá | Café ou chá em garrafa térmica de 1 litro, incluindo copos e colheres descartáveis ou em louça, açúcar e adoçante. Chá com sabores variados | unidade | |
162 | Almoço (marmitex) | Almoço ou jantar servido em embalagem descartável (tipo marmitex ou quentinha) | unidade | |
163 | Kit lanche | Kit de alimentação armazenado em embalagem prática, higiênica e ambientalmente aceitável. Contendo 01 fruta, 01 suco de fruta, 01 barra de cereal e 01 sanduíche sem maionese. | unidade | |
164 | Cathering para camarim | Cardápio diferenciado de alimentos e bebidas, para atender às demandas dos artistas | por pessoa |
XI | RECURSOS HUMANOS / SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |||
165 | Arquiteto | Arquiteto especializado em eventos, criação de projetos e finalização de plantas para ambientes de eventos e feiras. Domínio de ferramentas informatizadas, inclusive 3D e desenvolvimento de projetos personalizados. | hora | |
166 | Assessoria Prévia, com quantitativo estimado em 2.000 (duas mil) horas anuais | Estratégia de Organização do Evento; Execução e Implantação do Evento; Controle e avaliação do evento. | hora | |
167 | Auxiliar de serviços gerais | Auxilia em todos os serviços de diversos aspectos em um evento | hora | |
168 | Auxiliar para portador de necessidades especiais | Profissional capacitado para acompanhar e/ou auxiliar pessoas portadoras de necessidades especiais | hora | |
169 | Brigadista | Brigada de incêndio para emergências em eventos | hora | |
170 | Carregadores | Auxiliar no carregamento de caixas de demais itens necessários | hora | |
171 | Cerimonialista | Pessoa responsável pela organização do evento, mesa diretora, nominata, fazer roteiro quando necessário | hora | |
172 | Coordenador de segmento | Coordenar logística de hospedagem, transporte, alimentação, limpeza, equipamentos, segurança, recepção, plenária, credenciamento, relatoria | hora | |
173 | Coordenador Geral | Acompanhar todo trabalho a ser executado e solucionar os problemas quando necessário | hora | |
174 | Copeira | Auxiliar no serviço de copa ou cozinha | hora | |
175 | Digitador | Digitar textos, palestras e o que mais for necessário | hora | |
176 | Eletricista | Profissional capacitado com as devidas ferramentas e equipamentos de segurança para trabalhos com fiações elétricas | hora | |
177 | Enfermeiro | Auxiliar no atendimento emergencial em eventos | hora | |
178 | Fotógrafo | Profissional responsável pelo registro fotográfico digital de todo o evento, com qualidade jornalística. Prazo máximo para entrega do material, em DVD: 3 dias após o término do evento. Disponibilização de profissional para registro fotográfico com qualidade superior, para registro do evento. Os registros devem ser feitos com equipamento digital profissional e deve | hora |
dar cobertura a todo o evento apresentando uma quantidade mínima de 50 (cinquenta) fotos por evento que devem ser entregues em mídia após edição | ||||
179 | Garçom | Servir os participantes e repor os itens dispostos | hora | |
180 | Locutor | Profissional com experiência em eventos, uniformizado | hora | |
181 | Médico | Médico para garantir bom atendimento emergencial em eventos | hora | |
182 | Mestre de Cerimônias | Profissional que tenha boa voz, boa dicção e boa leitura para fazer locução e conduzir a solenidade. Profssional capacitado a prestar serviços de mestre de cerimônias para preparar roteiros e realizar apresentação de eventos e protocolos. Este profissional deverá ter formação mínima em nível médio com comprovação através de certificado emitido pelo MEC. A contratada deverá comprovar experiência desse profissional de, no mínimo, 01 (um) ano, em eventos que compreendam ao menos de 300 a 1.000 participantes e que tenham tido a participação de autoridades, como Chefes de Estado, Presidentes de Estatais, ou similares. Esta comprovação deverá ser prestada por meio do Atestado de Capacidade Técnica de Terceiros. Tais comprovações serão requeridas pela SAE ou pelo IPEA anteriormente a todo evento em que seja necessário esse serviço | hora | |
183 | Operador de equipamentos audiovisuais | Operar equipamentos de som, projeção e filmagem | hora | |
184 | Operador de iluminação | Elaborar e operar a iluminação do evento de acordo com o plano de luz | hora | |
185 | Produtor artístico / cultural | Produtor voltado exclusivamente para pré, trans e pós evento no segmento artístico | hora | |
186 | Recepcionista | Uniformizada, com experiência em eventos, para recepcionar, auxiliar e informar dados do evento | hora |
187 | Recepcionista bilíngue | Uniformizada, com experiência em eventos, para recepcionar participantes cujo idioma não seja o oficial do evento. Idiomas: Inglês, Espanhol ou Francês. | hora | |
188 | Recreadores/ cuidadores | Com experiência no trato com bebês e crianças pequenas até 10 anos | hora | |
189 | Roadie de palco | Auxiliar na montagem e assistência técnica de palco | hora | |
190 | Segurança (diurno e noturno) | Segurança uniformizado desarmado, para assegurar o bom andamento do evento. Com registro na Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente. | hora | |
191 | Serviço de mailing List / Courier | Mailing com impressão de etiquetas auto – adesivas, manuseio (colagem e triagem) e distribuição com protocolo de recebimento em todo o território nacional | por nome | |
192 | Serviço RSVP | Responsável pela controle de Répondez S'il Vous Plaît (confirmação de participação) | hora | |
193 | Taquígrafo | Taquígrafo com experiência em eventos para elaboração de ata de reuniões | hora | |
194 | Técnico de Informática | Responsável pela instalação e manutenção de computadores | hora | |
195 | Técnico de Som | Encarregado de monitorar o áudio geral da reunião e gravação da mesma em dar apoio técnico as cabines de tradução simultânea | hora | |
196 | Transcrição de áudio | Serviço de transcrição de áudio original gravado no evento – produto final entregue em CD no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após término do evento, seja qual for a quantidade de horas. A cotação deverá ser realizada utilizando por parâmetro o número de horas de evento gravado. | ||
197 | UTI móvel | Serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas aos participantes do evento e eventual deslocamento de pacientes até um centro hospitalar, sendo prestado por uma UTI – Móvel, totalmente equipada, que ficará no local durante todo o período previamente acordado | hora | |
XII | ESPAÇO FÍSICO | |||
198 | Espaço Físico (Dentro e fora de ambiente hoteleiro) | Locação de espaços para realização de eventos | m2/diário |
XIII | HOSPEDAGEM | |||
CATEGORIA TURÍSTICO (3 estrelas) | ||||
199 | Apto single | Diária com café da manhã, uma refeição/dia e taxas inclusas | diária | |
200 | Apto double | Diária com café da manhã, uma refeição/dia e taxas inclusas | diária | |
201 | Apto triple | Diária com café da manhã, uma refeição/dia e taxas inclusas | diária | |
TOTAL GERAL |
...............................de de 2014.
Proposta válida até: Conforme Edital.
Empresa: .................................................................................
Nº CNPJ: ...........................................
Endereço Completo: . Email:................................................
Nome do responsável legal
Assinatura do responsável
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa)
(Razão Social) , CNPJ nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos nos subitens do edital.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital do PREGÃO RP nº 008/2014 do Município de Ipatinga-MG e por ela responde integralmente o declarante.
, de de .
Identificação do Representante Legal e Assinatura Carimbo de CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE FATO IMPEDITIVO
(Deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa)
(Razão Social) CNPJ nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital do PREGÃO RP nº 008/2014 do Município de Ipatinga-MG e por ela responde integralmente o declarante.
, de de .
Identificação do Representante Legal e Assinatura
Carimbo de CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
(Deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa)
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital do PREGÃO RP nº 008/2014 do Município de Ipatinga-MG e por ela responde integralmente o declarante.
, de de .
Identificação do Representante Legal e Assinatura
Carimbo de CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 ANEXOVII – ESPECIFICAÇÕES DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
Sonorização Tipo Conferência - Kit Tipo 1
01-Mesa de som Master 24 canais ou superior similar
02-Equalizadores gráficos, stereo de 31 bandas ou similar
01-Amplificador para atendimento a mesa de no mínimo 24 canais ou similar
04 caixas amplificadas ativas (celestions, norto, adamson ou similar) 400 watts com base para tripé com 02 vias ou similar
02- caixas de retorno
01-Leitor de CD e DVD 01-Mixer para microfone
04- microfones de mesa com suporte 01-microfone undirecional sem fio 01- microfone de lapela
01-Distribuidor de áudio stereo com 10 saídas ou similar 01-Distribuidor de VGA – MP3 – DVD DC RW
Sonorização para Shows de Médio Porte - Kit Tipo 2
Sistema de PA Stereo, compatível com Espaço e dimensionado com Pressão Sonora de 100 DbSpl E Resposta de 40hz A 16khz ou similar
Sistema de Monitor
01-Mixer- Console 48 Canais com Equalizaçao em 4 Bandas Paramétricas, 12 Auxiliares E L&R ou similar
01- Equalizador Gráfico KlarkTeknicxta, Bss ou similar) 01- Compresores,02 Limiter E Gate Stereo ou similar 01-Noise Gate de 4 Canais, cada ou similar
02- Multiefeito Yamaha Spx 990 ou similar
04- Monitores Spots(Chão) Fz 112/ 108 ouEaw 400/ 222 ou similar 01- Sistema SideFillStereo ou similar
06- Caixas
Sistema de Pfl Ao Lado Do Mixer-Console de Monitor para Referência, e deverá ser o Mesmo Modelo dos Monitores do Palco
- 04 Monitores ( EawSm 500i, Sm 400, Sm 222, Clair , ou similar)
- Sistema de Amplificação (Carver, Crest, LabGruppen ou similar) Back Line
01- Amplificador de Baixo Gk 800 com 2 Caixas (4x10" E Tweeter E 1 X 15") ou similar 01-Amplificador de Guitarra Jazz Chourus 120 ou Fender TwinReverb ou similar
Pontos de Ac 127w, 60 Hz, Estabilizado No Palco Microfonação
02-D 112, Re 20 ouBeta 52 ou similar 02-E604 ou similar
03-Sm57 ouB eta 56 ou similar
02-Sm81, C1000 ouC430 ou similar
-01C418 ou similar
06- Microfones Sm 58 ou similar 06-Beta 58 ou similar
06- Pedestais
Pré-Amplificadores para Microfones Transistorizados Xenyx ou similar. Equalizador Britânico Neoclássico de 3 Bandas Extremamente Musical. Processador de Efeitos 24 Bit com Qualidade de Estúdio, E 100 Presents Incluindo: Reverb, Chorus, Flanger, Delay, PitchShifter E Vários Multi-Efeitos. Saída de Efeito com Controle Por Canal paraFx Interno, ouInterligação de Processadores de Efeitos Externos. Saídas Main Mix com ControlRoom Separado, Fone de Ouvidos, E Cd/Tape. Entrada Cd/Tape Endereçável paraMain Mix, ControlRoom, E Saída Cd/Tape. Fader Master de 60mm de Logarítmo Graduada E Controles Giratórios Selados ou similar
Microfone Shure ou similar com Pedestal com As Seguintes Características: Resposta de Frequências Especial para Vocais, com Médois Abrilhantados E Rolloff-Cancelamento-de Graves; Padrão de Captação Cardióide Uniforme Isola A Fonte Principal de Som E Minimiza Ruídos de Fundo; Sistema ShockMount Minimiza Ruídos de Manuseio; Eficiente Filtro Esférico Embutido Contra Vento E Pop; Fornecido com Adaptador de Pedestal Resistente, com Giro de 180º; Especificações Deste Modelo: Dinâmico (Bobina Móvel); Resposta de Freqüência de 50 A 15.000 Hz. ou similar
Microfone Shure ou similar com Transmissor com As Seguintes Características: Receptor: Instalação Do Transmissor Automático; Seleção Automática Da Freqüência; Uhf; 90 Freqüências Selecionáveis Através Da Largura de Faixa 18mhz; 1/4 de Antena de Onda; Diversidade Microprocessador-Controlada ; Diodo Emissor de Luz Da Exposição Da Canaleta; Saídas de Xlr E de 1/4; Transmissor; Instalação Do Transmissor Automático; Indicador Multifunction Do Diodo Emissor de Luz (Poder, Fechamento, Mute, Bateria Baixa); Almofada de -10db; 8 Horas Do Uso Contínuo com As 2 Baterias Do Aa; Escala 18mhz Operando-Se ou similar
Sonorização para Shows de Grande Porte - Kit Tipo 3
1- Mixer Console com 64 Canais de Entrada, Equalização Paramétrica de 4 Bandas, 24 Auxiliares, 12 DCAS, 02 Fontes de Alimentação - Stage Rack, HD Interno paraGravação Digital Dos Yamaha Pm5 D Rh, Digico D5 ou similar
1- Rack Driver com : 03 Processadores Xta 000x, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx000 ou similar
1-Equalizador Gráfico KlarkTeknicDn 360 ou similar - 1 Equalizador Gráfico KlarkTeknicDn360 ,Bss ou similar
1- AnalizerKlarkTeknicDn 6000, Áudio Control, Smart Live ou similar 01- Cd Player Sony,Pionner, Yamaha ou similar
00- XxXxxx,Xxxxxxx,XXxxxxxx similar 01- Central de Intercon ou similar
01- Rack Insert/Efeitos com : 04 Processadores de Efeitos (Spx 990, LexiconPcm 80, Tc M 2000, Tc 2290) ou similar
16- Canais de com pressores/Limitadores Dbx 160,Klark Teknic, Drawmer ou similar) 16- Canais de Gate Drawmer - 16 Canais de Gate Drawmer,KlarkTeknic, Bss ou similar
01- Multicabo com SpleeterConsert Serie 56 com 04 Sub Snake com Multipinos ou similar
40- Microfones Entre: XxxxxXx 00, Xx00,Xx 00, Xx 00, Xx 00, Xx 00 ou similarAkg 451,
460,C 3000, X 0000, X 000, 000 ou similar
1- SennheiserMd 421, Md 408, Md 609 ou similar
1- Neuman Xx 000, Xx 000 ou similar
2- ElectroVoiceNd 408, Re 20, Re 27 ou similar
4- Microfones Sem Fio UhfShure Série U ou similar
16 Direct Box Entre: Wirlwind Imp2 - 16 Direct Box Entre: Wirlwind Imp2,KlarkTeknic Countryman ou similar
Sistema de P. A Eastern Acoustic Works – Eaw Line com 12 Kf 760 E 04 Kf 761 ou similar 16- Subs Eastern Acoustic Works – Eaw Sb 1000 ou similar
Sistema de Amplificação LabGruppen com 24 Amplificadores.Compatíveis com O Sistema ( LabGruppen, Power Soft, Crest Áudio, Crown) ou similar
Monitor com As Características Seguintes:
1- Mixer Console com 56 Canais de Entrada, 24 Auxiliares, Equalização Paramétrica, 02 Fontes de Alimentação – Midas Heritage 3000 Soundcraft Serie 5, Yamaha Pm5 D Rh ou similar
1- Rack Monitor com : 20 Vias de Equalizadores Gráficos com 31bandas 1/3 de Oitavas ClarckTeknic, Bss, ou similar
1- Rack Insert/Efeitos com : 03 Processadores de Efeitos (Spx 990 Yamaha, Tc M 2000, Yamaha Pro R 3 ou similar
12- Canais de Noise Gate Drawmerbss, KlarkTeknic ou similar 12- Canais de compressores Dbx160,Bss, KlarkTeknic ou similar
1- Sidefill com 04 Caixas EasternAcoustic Works EawKf 850 E 04 Sb 850 ou similar 1- Sistema de Amplificação Crest Áudio LabGruppen, Carver ou similar
16- Monitores Clair/EawSm 222, EawSm 000, Xx 000, Xxxxxx ou similar
1- Sistema de Amplificação Crest Áudio com 16 Amplificadores 7301 ou similar Sistema Back Line com Seguintes Características:
1- Bateria completa Pearl Yamaha ,Tama, Premier ou similar 1-amplificador Gk 800 Rb ou similar
1- Caixa com 01 Falante de 15 “
1- Caixa com 04 Falantes de 10”
3-Amplificadores para Guitarra Fender TwinReverbtwinReverb, Xxxxxxxx, Jazz Chorus ou similar
1- Amplificador Marshall Jcm 900 com Caixa 4 X 12 ou similar 1- Amplificador Roland Jazz Chorus120 ou similar
1- Sistema de Teclado com Mixer 12 Canais E 02 Caixas Amplificadas ou similar Sistema de PA
01- Mixer - Cconsole 48 Canais com Equalização Em 4 Bandas Paramétricas, 8 Auxiliares, Endereçamento para8 Subgrupos E L&R ou similar
01- Equalizador Gráfico KlarkTeknicxta, Bss ou similar) 04-Compressores, Limiter E Gate Stereo ou similar
02-Noise Gate de 4 Canais, cada ou similar 02-Multiefeito Yamaha Spx 990 ou similar
• 00 Xxxx Xxxxx com : 02 Processadores Xta 226,Bss, Dolby Lake ou similar
• 01 Mixer Console Digital Yamaha Dm 2000, Ls9, Odr96 ou similar) Sistema de com unicadorPa E Monitor
01- Cd Player Denon, Pioneer, Yamaha ou similar)
06- Caixas Amplificadas Ativas (Celestions, Xxxxxx, Xxxxxxx ou similar)
01 -Md (Sony, Pioner, Yamaha, ou similar) 02- Caixas Sub
Iluminação - Kit Tipo 1
01- Mesa de Luz computadorizada Dmx 512 - 48/96 Canais com Luminária ou similar 36- Canais de Dimmer's de 4000w Por Canal ou similar
20- Refletores Par 64 com Garra E Porta Gelatina ou similar 04- Refletores Set Light ou similar
02-Refletores Elipso Etc 360 - 575w/ 220v completo ou similar Filtro Difusor Tabela de Cores Rosco ou similar
2- Moovins Head Spot 575 ou similar 2- Gobos ou similar
Iluminação - Kit Tipo 2
01- Mesa computadorizada Avolite Pearl 2000,Granma ou similar 48- Canais de Dimmer's de 4000w Por Canal ou similar
70- Projetores Par 64 com Garra E Porta Gelatina ou similar Filtros Difusores Rosco
10- Projetores Elipso Etc 360 - 575w/ 220v com pleto ou similar 22- Locolinght' com Garra E Porta Gelatina ou similar
8- Movings Head Spot 575 ou similar 01- Canhão Seguidor 1200 ou similar
8- Gobos
Máquina de Fumaça Rosco 1600 ou similar com Cabo de Sinal Até A Mesa de Luz ou similar
Ventilador
Suportes de Chão paraProjetores (Pés de Galinha) Fiação Necessária
Iluminação - Kit Tipo 3
02- Mesas computadorizadas 2048 Canais Avolite Pearl 2004grama Light, Hog 3 ou similar 64 -Canais de Dimmer com 4000watts Por Canal ou similar
120- Refletores Par 64 Focos 1, 2 E 5 24- Refletores Locolight ou similar 24- Refletores Set Light ou similar
Filtro Rosco Diversos, 16 Refletores Elipsoidaisetc com Ires E Porta Globo ou similar 45- Folhas de Filtros Rosco Diversos
02- Maquinas de Fumaça Martin Zr 33f 100, Rosco, Lemaitre ou similar 02- Canhões Seguidores Hmi 1200 ou similar
00- Xxx Xxxxxx ou similar
60- Metros de Q 30 ou similar
4- Motores Elétricos de 01 Tonelada paraElevação Do Grid
2- Arquiteturais MulticolorsNocturno 2500- 2 Arquiteturais MulticolorsNocturno 2500colorado 2500 ou similar
16- Movings Heads Giotto 1200 Spot Spot, DtsXm 1200, Mac 2000 ou similar
8- Movings Heads Giottos 1200 Wash,1200 , Xm 1200, Mac 2000) ou similar 4 -Strobos Martin Attomic 3000dts, Sgm ou similar
6 -Refletores Minibrutt com 06 Lâmpadas ou similar.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP
(Deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa)
(Razão Social) , CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a.) , Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, enquadrar-se como ( ) MICROEMPRESA OU ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital do PREGÃO RP nº 008/2014 do Município de Ipatinga-MG e por ela responde integralmente o declarante.
, de de .
Identificação do Representante Legal e Assinatura
Carimbo de CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: ....../....../......
Em consonância com o art. 10 do Decreto Municipal nº 6.984/2011, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com fundamento no Edital de Licitação Pregão Registro de Preços nº 008/2014 – SEMCEL e no Processo Administrativo nº 008.076.2014/07164, celebram a presente Ata de Preços Registrados.
O Município de Ipatinga, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 100, Centro, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 19.876.424/0001-42, representado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, .................., CPF nº
........... e CI nº M-......................... e a Empresa Fornecedora doravante denominada
BENEFICIÁRIA, com sede na Xxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx
, xxxxxx/xxxxxx / , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº , neste ato representada pelo Senhor
, CPF nº e CI nº , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços os itens relacionados no Anexo II - Descrição dos Itens de Serviços e proposta de fornecimento, cujos preços classificados em primeiro lugar registram-se nesta Ata, possibilitando contratação sob demanda, visando à prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. Participam do presente Registro de Preços a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, representando as Unidades Administrativas do Município de Ipatinga.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1. DA BENEFICIÁRIA
3.1.1. Prestar os serviços em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, Anexo II - Descrição dos Itens de Serviços, Nota de Empenho e na Ordem de Serviço, contendo quantidades, prazos e demais características necessárias à execução do serviço.
3.1.2. Informar à Administração, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação dos serviços, no todo ou em parte.
3.1.3. Atender às convocações da Administração para participar de reuniões referentes à prestação do serviço.
3.1.4. Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do serviço.
3.1.5. Responder por danos causados à Administração ou a terceiros.
3.1.6. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.7. Assumir os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a transporte, impostos e taxas.
3.1.8. A empresa CONTRATADA deve estar apta a iniciar o fornecimento a partir da data de publicação desta resultado da Licitação de Registro de Preços no Diário Oficial do Município;
3.1.9. Manter, durante todo o período de vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.10. Enviar à Unidade Executora, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao faturamento o relatório mensal referente aos serviços prestados;
3.1.11. Quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais que são de sua inteira responsabilidade;
3.1.12. Fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas;
3.1.13. Sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar orçamento detalhado;
3.1.14. Xxxxxxxx e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento;
3.1.15. Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do serviço;
3.1.16. Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CONTRATANTE dos fornecimentos realizados;
3.1.17. Manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
3.1.18. Garantir entrega de qualidade;
3.1.19. Comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente;
3.1.20. Designar e credenciar responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas pelo Contratante:
a) Pelo menos 2 (dois) profissionais para prestar atendimento e esclarecimentos acerca de questões técnicas relacionadas à gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos;
b) Pelo menos 1 (um) profissional para prestar atendimento e esclarecimentos sobre questões financeiras decorrentes da execução contratual.
3.2 - DA ADMINISTRAÇÃO
3.2.1. Orientar a Contratada quanto à prestação dos serviços;
3.2.2. Formalizar as solicitações dos serviços ao CONTRATADO, através de Ordem de Serviço, informando todo o detalhamento dos serviços desejados;
3.2.3. Realizar o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na execução contratual;
3.2.4. Aplicar as sanções previstas no instrumento contratual na hipótese de a CONTRATADA não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos fornecimentos, arcando o referido Contratado com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar a Administração;
3.2.5. Credenciar junto à Contratada os servidores das Unidades Administrativas que ficarão responsáveis pela solicitação dos serviços;
3.2.6. Verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as normas especificadas no Edital;
3.2.7. Solicitar à Contratada a correção e/ou substituição dos fornecimentos realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto contratado;
3.2.8. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do serviço, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada;
3.2.9. Acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente designado para esse fim, à execução dos fornecimentos contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à Contratada providências visando as correções necessárias.
CLÁUSULA QUARTA – ATA DO REGISTRO DE PREÇO/DURAÇÃO
4.1. O prazo de validade da ARP é de 12 (doze) meses.
4.2. Em caso de alteração no Contrato Social, a beneficiária deverá informar imediatamente à Comissão Permanente de Registro de Preços e à Comissão de Registro Cadastral, através de Processo Administrativo, protocolado na SECLI - Seção de Compras e Licitações, 2º andar desta Prefeitura, anexando os novos documentos para assinatura de nova Ata de Registro de Preços.
4.3. Caso a beneficiária, cujos preços forem registrados, não cumpra com o estabelecido no item anterior, o Município não se responsabilizará pelo pagamento de Nota Fiscal com dados diferentes dos existentes na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇOES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5. A autorização para a prestação dos serviços será mediante a emissão/recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviço, conforme modelo a seguir descrito:
ORDEM DE SERVIÇO | DATA DA SOLICITAÇÃO: | ||||
Item | Descrição | Referência na Ata | Quant. | Preços | |
Unitário | Total | ||||
1 | Item ....... | ||||
2 | Item ....... | ||||
Evento: | |||||
Local: | |||||
Data: | |||||
Horário: |
Público alvo: |
Secretaria / Órgão Requerente: |
Responsável pela Solicitação: |
Telefone / Email de Contato do Requerente: |
5.1. A empresa beneficiária deverá prestar os serviços solicitados, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência, Anexo II - Descrição dos Itens de Serviços e na Ordem de Serviço, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas no Edital.
5.2. Caso a Empresa beneficiária não possa prestar o serviço na forma e quantidades solicitadas, no todo ou em parte, no prazo acima estipulado, deverá comunicar o fato à Administração, por escrito, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, indicando o prazo necessário para a correta execução do serviço, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 23 - “Sanções Administrativas” do Edital.
5.3. A prestação do serviço é de inteira responsabilidade da empresa beneficiária e incluirá: carregamento, transporte, descarga, seguro, impostos e qualquer outra despesa adicional com máquina e/ou pessoal.
5.4. Reserva-se ao Município o direito de rejeitar os serviços quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a empresa beneficiária responsável por refazê-los imediatamente após a notificação, sendo as despesas às expensas da mesma.
5.5. Além das sanções previstas no edital, o não atendimento à solicitação provoca a geração de ocorrência no sistema, que será anexada à Ata de Registro de Preços e ainda encaminhada ao Registro Cadastral de Fornecedores do Município.
5.6. Havendo reincidência de reclamações quanto à prestação dos serviços, fica a Empresa beneficiária sujeita ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6. A empresa beneficiária deverá prestar os serviços conforme especificações da Ordem de Serviço nos locais previamente informado pelas Unidades Requisitantes, em conformidade com a natureza do evento e formatado junto à empresa, após a emissão de Nota de Empenho. Caso haja a necessidade de mudar o local da prestação dos serviços, a empresa beneficiária será comunicada antecipadamente, não cabendo nenhum custo adicional à Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
7.2. Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
7.3. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
7.4. A contratada responderá por todos os atos do subcontratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração da empresa organizadora de eventos será composta por uma taxa referente ao valor dos serviços de organização de eventos e, quando houver subcontratação de terceiros, também por uma taxa de administração.
8.1.1. A taxa de serviços de organização de eventos corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens/serviços necessários à execução do evento.
8.1.1.1. A taxa de serviços de organização de eventos refere-se especificamente à prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
8.1.2. A taxa de administração corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global dos itens/serviços subcontratados de terceiros.
8.1.2.1. A taxa de administração visa a imputar responsabilidade a contratada e garantir a prestação e continuidade plenos dos serviços, atendendo ao princípio da eficiência.
8.1.2.2. A taxa de administração NÃO será devida, se não houver necessidade de subcontratação de serviços para realização de eventos e nos casos em que é vedada a subcontratação: serviços de organização, gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
8.1.3. Xxxxxx demonstrativa da incidência das taxas:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
Preço dos itens/serviços próprios | X |
Preço dos itens/serviços subcontratados de terceiros | Y |
Preço global dos itens/serviços | X+Y |
Taxa de Administração (5% sobre o preço dos itens/serviços subcontratados) | 5/100*Y |
Taxa de Serviço de Organização de Eventos (10% do preço global dos itens/serviços) | 10/100*(X+Y) |
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta ARP, correrão por conta da Dotação Orçamentária 2130.3390392001 e pelas demais a serem consignadas pelas Unidades Administrativas da PMI, do orçamento vigente no Município de Ipatinga e pelas que vierem substituí-las no próximo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10. O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) em moeda corrente;
b) pelo Município, através de depósito bancário em agência e conta corrente indicados na Nota Fiscal emitida pela EMPRESA BENEFICIÁRIA;
c) em até 30 (trinta) dias subseqüentes à data de apresentação da Nota Fiscal relativa aos serviços efetivamente prestados, devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado, emitida em nome do Município de Ipatinga e atestada pelas Unidades Requisitantes.
10.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o mesmo CNPJ apresentado na fase de habilitação.
10.2. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número da conta e agência bancária onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma, bem como o número da Nota de Empenho.
10.3. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, dos comprovantes de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS.
10.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
10.5. A EMPRESA BENEFICIÁRIA se obriga a efetuar o pagamento de serviços prestados por terceiros (subcontratados), até o prazo de até 10 (dez) dias úteis após o efetivo pagamento pelo Município.
10.6. Notas fiscais/faturas dos serviços prestados por terceiros/subcontratados deverão ser emitidas contra a EMPRESA BENEFICIÁRIA.
10.7. Não é permitida a emissão de nota fiscal/fatura por terceiros/subcontratados contra o Município de Ipatinga.
10.8. A EMPRESA BENEFICIÁRIA deve apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros.
10.9. A EMPRESA BENEFICIÁRIA obriga-se a apresentar ao Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o efetivo pagamento, os comprovantes de liquidação das notas fiscais/faturas dos fornecedores subcontratados, referentes aos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
11.1. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
11.2. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município de Ipatinga.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
12.1. O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, mediante Pesquisa de Mercado a ser realizada semestralmente ou em menor tempo.
12.2. As alterações dos preços registrados na ARP, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Ipatinga deverá:
12.3.1. Convocar a beneficiária visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.3.2. Convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação;
12.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a beneficiária não puder cumprir o compromisso, a mesma poderá solicitar o nivelamento dos preços, mediante requerimento devidamente comprovado com a apresentação de Notas Fiscais dos produtos (Notas Fiscais de compras passadas e atuais) e/ou apresentação de matérias publicitárias que comprovem a alteração dos preços, e a Prefeitura Municipal de Ipatinga poderá:
12.4.1 Negociar os preços;
12.4.2. Frustrada a negociação, liberar a beneficiária do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
12.5. A solicitação da beneficiária ou prestadora de serviços para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
12.6. Qualquer questionamento sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo a beneficiária lavrar a ocorrência, ficando obrigada a prestar os serviços solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 (trinta) dias.
12.7. Para fins de realinhamento serão levados em consideração o preço máximo de mercado apurado na pesquisa provocada pela reivindicação da beneficiária.
12.8. Em nenhuma hipótese o preço poderá ser superior ao Preço Máximo apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A beneficiária da Ata de Registro de Preços que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, quando for o caso, será descredenciado no CGF – Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da beneficiária, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer e aprovadas pela Prefeita, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MULTAS
14.1. A beneficiária sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da Nota de Empenho:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na prestação dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula da Ata de Registro de Preços e anexos;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente infringindo as cláusulas da Ata de Registro de Preços, durante a prestação dos serviços;
d) será de 10% (dez por cento), caso venha desistir de prestar os serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
14.2. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a beneficiária tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e aprovação da Prefeita Municipal.
14.3. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
14.3.1. greve generalizada dos empregados da beneficiária;
14.3.2. interrupção dos meios normais de transportes;
14.3.3. acidente que implique em retardamento da prestação de serviços sem culpa por parte da beneficiária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Administração poderá cancelar o registro da beneficiária da ata quando:
15.1.1. a beneficiária descumprir as condições da ARP;
15.1.2. a beneficiária não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
15.1.3. tiver presentes razões de interesse público.
15.1.4. não entregar ou retardar a entrega total ou em parte dos serviços solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta;
15.1.5. Prestar os serviços de modo diverso do que for solicitado;
15.1.6. Houver reincidência de reclamação por parte dos usuários;
15.1.7. Ficar caracterizada a prática de consórcio ou conluio;
15.2. A beneficiária poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
15.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, a pedido da beneficiária será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
15.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocado pela beneficiária em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
15.5. Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa licitante classificada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará a prestação de serviço complementar nas mesmas condições do último lance ofertado na sessão de abertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As exigências estabelecidas no Edital do Pregão Registro de Preços nº 008/2014 ficam confirmadas nesta Ata devendo ser cumpridas na íntegra pelas partes.
16.2. O Extrato do Anexo II – Itens Registrados é parte integrante desta Ata.
16.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
E por ser verdade, firmam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor, junto com as testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Ipatinga....... de de 2014
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Cultura e Esporte Lazer
TESTEMUNHAS:
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