CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02-22 QUE FAZEM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02-22 QUE FAZEM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Diretor-Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, brasileiro, economista, convivente em união estável, portador da CI RG nº 4.035.436-0 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela Diretora Administrativa e Financeira A Srtª. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326- 2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados, em Curitiba-PR, eleitos na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 08.06.2021, registrada na Junta Comercial do Paraná sob nº 20215110781, em 05.08.2021; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.491.558/0001-42, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 121, Sacomã, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Diretor o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA, brasileiro, divorciado, portador da CI RG n° 3.689.097-34 SSP-BA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e pela Gerente Administrativa/Procuradora a Srtª VALKIRIA NAKAMASHI, brasileira, solteira, portadora da CI RG nº 44.092.472 SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em São Paulo/SP; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 02-22, em face de adjudicação dos serviços decorrentes do Lote nº 01 da LICITAÇÃO/RPP/FOMENTOPARANÁ/Nº03-21, realizada em 28.12.2021 e 07.01.2022,
em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com as cláusulas do Edital e seus anexos da licitação retro citada, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículos, conforme os critérios e especificações descritos no Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato.
§1º Os serviços contratados serão prestados nas dependências da FOMENTO PARANÁ, em Curitiba-PR, e são constituídos dos serviços abaixo relacionados:
OBJETO E PREÇO
Item | Descrição | Marca/Modelo/Ano | Quantidade | Preço (R$) | |
Preço Unitário Mensal/Item | Preço Total Mensal/Item | ||||
A | Locação de Veículo Executivo | TOYOTA COROLLA XEI 2.0 AUT. FLEX 2021/2022 | 01 | 4.424,56 | 4.424,56 |
Item | Descrição | Marca/Modelo/Ano | Quantidade | Preço (R$) | |
Preço Unitário Mensal/Item | Preço Total Mensal/Item | ||||
B | Locação de Veículo Intermediário | HYUNDAI HB20S PLATINUM 1.0 TURBO AUT. 2021/2022 | 02 | 2.827,22 | 5.655,44 |
Valor Total Mensal Máximo | 10.080,00 |
§2º Os veículos objeto do presente contrato deverão ser novos (zero km) e entregues no máximo em 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato;
§3º Diante do atual cenário do mercado de veículos, excepcionalmente, a FOMENTO PARANÁ poderá prorrogar o prazo de entrega estipulado em mais 15 (quinze) dias, mediante comprovação da aquisição do veículo oferecido pela licitante vencedora junto ao fabricante ou concessionária autorizada;
§4º A CONTRATADA autoriza a FOMENTO PARANÁ a efetuar a plotagem dos veículos locados, com adesivos de identificação, os quais serão retirados quando do encerramento do contrato e devolução dos veículos.
SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 31.01.2022 e término em 31.01.2023.
Parágrafo Único - O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
TERCEIRA – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto de que trata o presente contrato, a FOMENTO PARANÁ pagará à CONTRATADA, cumpridas as condições adiante especificadas, o valor mensal de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 120.960,00 (cento e vinte mil, novecentos e sessenta reais), para o período de 12 (doze) meses, sendo que os valores a serem pagos à CONTRATADA são aqueles resultantes da LICITAÇÃO/RPP/FOMENTOPARANÁ/Nº03-21, assim distribuídos:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mensal (R$) | Valor Total do Contrato (R$) |
A | Locação de Veículo Executivo | 01 | 4.424,56 | 53.094,72 |
B | Locação de Veículo Intermediário | 02 | 5.655,44 | 67.865,28 |
TOTAL | 10.080,00 | 120.960,00 |
§ 1º O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação à FOMENTO PARANÁ, da Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, com indicação dos dados para depósito (nº do Banco, nº da Agência, nº da conta-corrente). Referidos documentos deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, e o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês.
§ 2º Não havendo expediente bancário no dia estabelecido no § 2º desta cláusula, o mesmo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§ 3º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as despesas diretas ou indiretas da licitante, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros, taxas sindicais, hospedagem, diárias, alimentação, transporte e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 4º No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FOMENTO PARANÁ, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (Tx) / 365 TX = Taxa de compensação anual
I = (6/100) / 365
QUARTA – ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente, a partir da demonstração analítica devidamente justificada pela CONTRATADA, de todos os componentes dos custos que integram o contrato.
§ 1º O prazo mencionado no caput será contado a partir da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou, ainda, da data da última repactuação.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
§ 3º A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito.
§ 4º Eventual reajuste dos itens envolvendo insumos e materiais, mediante negociação prévia entre as partes, deverá observar os preços praticados no mercado, tendo como limite máximo a variação mensal positiva acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pela IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
§ 5º Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 186 do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
§ 6º O valor contratado poderá ser objeto de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nas mesmas condições ora pactuadas, desde que acordado entre as partes.
QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar à FOMENTO PARANÁ, garantia de execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do
contrato por dia de atraso, limitada o máximo de 5% (cinco por cento).
§ 1º À CONTRATADA caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
§ 2º A garantia apresentada pela CONTRATADA deverá ter validade superior em 90 (trinta) dias ao prazo contratual original. Finda a validade da garantia sem que o objeto esteja cumprido, a CONTRATADA deverá renová-la por prazo superior a 30 (trinta) dias ao necessário para a entrega do objeto contratado, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação que, nesse sentido lhe for dirigida por escrito, sob pena de ficarem retidos, como garantia, seus eventuais créditos, podendo ainda ocorrer a resolução contratual, cumulada às penalidades fixadas no RILC e neste contrato.
§ 3º Ocorrendo aditamentos contratuais que impliquem em acréscimo do valor contratado, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para complementar a garantia contratual, mantendo-a em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sob pena de aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada o máximo de 5% (cinco por cento).
§ 4º A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e expedição do termo de recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
§ 5º A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser específica para honrar todo e qualquer descumprimento das cláusulas constantes do Contrato, inclusive as penalidades de multa que vierem a ser impostas, não sendo aceita cláusula contendo qualquer ressalva neste sentido.
§ 6º A CONTRATADA autoriza a FOMENTO PARANÁ a promover a retenção preventiva de valores a lhes serem pagos quando não houver apresentado a garantia contratual, aperfeiçoando-se, nesse caso, a garantia devida por caução em dinheiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 7º Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo e condições previstas no caput, a contar da data em que for notificada pela FOMENTO PARANÁ.
SEXTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
Correrão por conta da CONTRATADA, além dos materiais, equipamentos e insumos necessários à plena execução dos serviços contratados, todas as despesas patronais para com os empregados em serviço, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, domingos remunerados, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelo recolhimento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontados de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º Em caso de ações trabalhistas movidas pelo(s) empregado(s) e/ou estagiário(s) contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ.
§ 3º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 4º O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de quaisquer das obrigações deste contrato, implicará a imediata retenção do pagamento mensal devido sem que caiba oposição de qualquer natureza por parte da CONTRATADA.
SÉTIMA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) Publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro do estabelecido neste Contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nos termos indicados na proposta comercial e na nota fiscal;
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e) Verificar, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as inconformidades, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
g) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
h) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber.
i) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas de trânsito decorrentes da utilização dos veículos, conforme disposto no artigo 257, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro;
j) Responsabilizar-se pela indicação de condutor infrator, conforme disposto no artigo 257, § 7º e § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro.
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo licitatório;
b) Fornecer, no prazo estipulado, o objeto de acordo com as especificações contidas na Cláusula Primeira deste Contrato em conjunto com o detalhamento exarado no Anexo I do Edital de LICITAÇÃO/RPP/FOMENTOPARANÁ/Nº03-21;
c) Encaminhar à FOMENTO PARANÁ as multas de trânsitos autuadas para que seja providenciado o reconhecimento dos respectivos valores;
d) Comprovar a contratação de Seguro dos veículos, com as coberturas descritas no Edital da Licitação originária deste contrato;
e) Na ocorrência de situação de pane mecânica ou sinistro comunicado pela FOMENTO
PARANÁ, adotar as providências necessárias ao atendimento do ocorrido e disponibilizar, se necessário, serviço de transporte para todos os ocupantes do veículo;
f) Providenciar a substituição do(s) veículo(s) sinistrados;
g) Xxxxxx preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas referentes a emplacamento, licenciamento e seguro DPVAT dos veículos;
i) Apresentar, sempre que solicitado, o comprovante de pagamento das parcelas vencidas nos meses anteriores, para os casos de veículos adquiridos através de financiamento ou leasing, enquanto constar gravame nas Certidões de Propriedade (alienação fiduciária em garantia);
j) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
XXXX – EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de
corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º Para efeito de aplicação de penalidades, às infrações são atribuídos graus, conforme o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido no Anexo I do Edital.
§ 7º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 8º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 9º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 10 Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 11 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 12 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 13 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois)
anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 14 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 15 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 16 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 17 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 18 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 19 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 20 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16, aplicando-se, ainda, as disposições constantes do instrumento convocatório e seus anexos da LICITAÇÃO/RPP/FOMENTOPARANÁ/Nº03-21.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DÉCIMA TERCEIRA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, 27 de janeiro de 2022.
CONTRATANTE:
Assinado de forma digital por
MAYARA
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XXXXX DAS HERALDO XXXXX XXX
PUCHALSKI:0 PUCHALSKI:0375024999
XXXXX:71343237904
XXXXX:71343237904
Dados: 2022.01.27 16:30:38 -03'00'
3750249997
7
Dados: 2022.01.27
16:22:02 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX Diretor-Presidente | XXXXXX XXXXXXXXX Diretora Administrativa e Financeira |
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
CONTRATADA:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
VALKIRIA
Assinado de forma digital por VALKIRIA
UZEDA:45487650500
XXXXXX XXXXXXXX UZEDA:45487650500
NAKAMASHI:3368700987 NAKAMASHI:33687009874
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA Diretor | VALKIRIA NAKAMASHI Gerente Administrativa/Procuradora |
Dados: 2022.01.28 17:19:54 -03'00' 4
Dados: 2022.01.28 17:19:28 -03'00'
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
Dados: 2022.01.27 16:28:20 -03'00'
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:40417549920
XXXXXXXX:40417549920
Dados: 2022.01.27 16:26:19 -03'00'
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 |