ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFEF Nº ......../2019, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF E A EMPRESA
.............................................................
O CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF, inscrito no CNPJ sob o nº
03.101.148/0001-00, com sede à Rua do Ouvidor, nº 121, 7º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – 20040-030, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Profissional de Educação Física, portador de identidade nº CREF 000002-G/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede a , neste ato representado por seu representante legal, , portador de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 2019/032 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico CONFEF nº 010/2019 (homologado em
) e a proposta apresentada pela CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para prestação de serviço de link de acesso dedicado à internet por meio de IP – Internet Protocol, visando acessos permanentes e completos para conexão do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF à rede mundial de computadores, com velocidade mínima garantida de 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo), contemplando suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ , considerando os 30 (trinta) meses de vigência.
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou majorados os vigentes, bem como qualquer outra situação que acarrete um desequilíbrio econômico- financeiro do presente CONTRATO, os preços contratados serão imediatamente revistos, para evitar o prejuízo da parte prejudicada, como previsto no § 8º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CONFEF, para os exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022, na classificação abaixo:
Programa: Sustentabilidade
Atividade: 2000 Manutenção da Entidade Subatividade: 2030 Sede Avenida República do Chile
Rubrica Contábil: 6.2.2.1.01.01.050 Serviços de Informática
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico CONFEF nº 010/2019, bem como à proposta da CONTRATADA.
14.2. Todas as exigências contidas no Edital e seus anexos, mesmo as ausentes no presente instrumento, serão tidas como exigências contratuais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VÍNCULO TRABALHISTA
15.1. Fica acertado que não existe vínculo de natureza trabalhista entre os empregados das partes, sendo cada parte responsável pelo pagamento de salários e demais encargos de seus próprios funcionários, bem como dos atos praticados pelos mesmos quando em serviço.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO
16.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir as obrigações assumidas neste contrato a terceiros, sem autorização expressa do CONTRATANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE POR OUTRAS DESPESAS
17.1. Todas as despesas necessárias à formalização deste contrato, bem como todos os tributos, encargos, tarifas e emolumentos dele decorrentes, ou de sua execução ou dos serviços contratados, e ainda todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.
17.2. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte prestador de serviço assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
17.3. O CONTRATANTE quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos incidentes de conformidade com a legislação vigente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O serviço será prestado de acordo com as disposições deste contrato, bem como as condições estabelecidas no edital da licitação, independentemente de transcrição.
18.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
18.3. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
18.4. Fica ressalva a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
18.5. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Rio de Janeiro, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Licitante
Conselho Federal de Educação Física – CONFEF
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF