CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APRIX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APRIX
CONTRATADA: APRIX INDUSTRY SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA | Inscrição CNPJ/ME: 43.124.729/0001-82 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 0000/0000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxx - XXX 00000-000 |
O presente Contrato de Prestação de Serviços Aprix (“Contrato”) estabelece as condições gerais aplicáveis ao acesso e uso de Serviços Aprix, sendo firmado entre a Aprix Industry Solutions Tecnologia da Informação Ltda. (“Aprix”), doravante designada também de “CONTRATADA”, e a “CONTRATANTE”, conjuntamente denominadas como “Partes” e individualmente e indistintamente como “Parte”. As condições comerciais específicas aplicáveis à contratação de Serviços Aprix, incluindo a caracterização completa dos serviços prestados, constam na Proposta Comercial e Proposta Técnica designada à CONTRATANTE. Desde já, a CONTRATANTE declara ter autoridade legal junto à sociedade que representa e está legalmente apta a celebrar contratos.
A CONTRATADA declara que:
a. não exerce suas atividades por força de autorização obtida mediante concessão de liminar;
b. desenvolve suas atividades com estrita observância às normas de segurança e saúde vigentes, bem como respeito a toda a legislação aplicável às suas atividades;
c. possui todos os registros e licenças necessários para o cumprimento deste Contrato, tais como, mas não se limitando ao registro perante a Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e prefeituras municipais em que seus estabelecimentos estejam localizados;
d. recolhe todos os tributos e contribuições que são de sua responsabilidade, na forma da lei;
e. não utiliza trabalho ilegal, trabalho análogo ao escravo, ou mão de obra infantil; e
a. protege e preserva o meio ambiente, bem como previne e erradica práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente bem como dos atos administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
1. Objeto do Contrato
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a prestação de serviços de licenciamento de software CONTRATADA à CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, os quais serão desempenhados com lealdade, zelo e eficiência.
2. Uso e Aspectos dos Serviços
2.1. A CONTRATANTE pode acessar e utilizar os Serviços de acordo com este Contrato, devendo respeitar a todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao uso dos Serviços.
2.2. Serviços enquadrados no subitem “1.05” da LC 116/2003, que ora transcrevemos: “licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação”.
3. Obrigações das Partes.
3.1. Durante a vigência deste Instrumento e sem prejuízo das demais obrigações nele previstas, a CONTRATADA se compromete e se obriga a:
(i) Envidar seus melhores esforços na prestação dos Serviços, utilizando-se das melhores práticas, bem como dos melhores métodos e técnicas aplicáveis à prestação de Serviços de tal natureza, sempre visando à satisfação dos interesses da CONTRATANTE;
(ii) Planejar, conduzir e executar os serviços objeto deste Contrato com rigorosa e integral observância das disposições contidas na legislação nacional aplicável;
(iii) Seguir rigorosamente as regras de segurança, bem como os preceitos legais que norteiam a atividade, as melhores práticas de mercado e normas dos poderes públicos aplicáveis à execução dos Serviços, ficando expressamente assegurado que o serviço prestado não configura nenhuma conduta anticoncorrencial, nem caracteriza comportamento atentatório à legislação vigente;
(iv) Xxxxxx a CONTRATANTE informada e prestar esclarecimentos sobre a execução dos Serviços, inclusive permitindo que a CONTRATANTE acompanhe, a qualquer tempo, inclusive mediante requisição de documentos e relatórios específicos, a execução dos Serviços, bem como o cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e;
(v) Assegurar a proteção e o sigilo dos dados confiados pela CONTRATANTE e se comprometendo a somente a revelar dados pessoais e dados pessoais sensíveis mediante expressa autorização do seu titular.
3.2. Durante a vigência deste Instrumento e sem prejuízo das demais obrigações nele previstas, a CONTRATANTE se compromete e se obriga a:
(i) aceitar os Serviços executados pela CONTRATADA sempre que os mesmos estiverem de acordo com as normas referidas neste Instrumento e as expectativas razoáveis pela natureza do serviço;
(ii) pagar, pontualmente, todos os valores previstos em Proposta Comercial
(iii) fornecer os documentos e informações de que a CONTRATADA necessite para a execução dos Serviços e o acesso aos colaboradores da tomadora para entrevistas de acompanhamento de atividades.
(iv) consentir com o uso anonimizado dos dados, sem referência a qualquer dado pessoal ou sensível, facultando a CONTRATANTE o tratamento.
4. Preço e Forma de Pagamento
4.1. A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços elencados pela CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, pagará a importância definida nas condições e prazos pactuados em Proposta Comercial
4.2. O atraso no pagamento da remuneração acordada implicará na incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IPCA proporcionais ao período de atraso no pagamento.
4.3. Toda e qualquer outra especificação sobre preço e/ou forma de pagamento, bem como obrigações e direitos decorrentes, estarão especificadas na Proposta Comercial designada à Contratante, que compõe o presente contrato.
5. Vigência e Rescisão
5.1. O prazo de vigência do presente instrumento corresponde ao período definido na Proposta Comercial anexo do contrato, a contar da data de assinatura do presente instrumento. Ao final do prazo do presente instrumento, se as Partes não o aditarem por escrito, o Contrato será automaticamente prorrogado por prazo indeterminado.
5.2. As Partes poderão considerar rescindido o presente Contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando:
i) ocorrer qualquer infração de qualquer obrigação assumida neste Instrumento, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 10 (dez) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada, respondendo, neste caso, a Parte infratora pelas perdas e danos a que der causa;
ii) se para qualquer das Partes houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, requerimento ou decretação de falência, insolvência civil ou medidas judiciais que impossibilitem ou afetem substancialmente a continuidade operacional deste Contrato; e
5.3 Em caso de cancelamento dos serviços contratados, sem justa causa, por iniciativa do CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus ao recebimento de todos os valores vincendos que ainda não foram quitados, ou seja, dos valores que seriam devidos até o final do prazo inicial contratado. Neste caso, a denúncia deve ocorrer mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.
6. Confidencialidade e Tratamento de dados
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da CONTRATADA.
6.2. As partes acordam que todas as informações trocadas no âmbito deste Contrato devem ser consideradas confidenciais. Caso qualquer das partes seja judicialmente obrigada a divulgar qualquer informação confidencial, a parte obrigada deverá prontamente enviar à outra parte notificação escrita a esse respeito, desde que não esteja sob sigilo judicial, de forma que essa tenha tempo hábil para, quando for o caso, propor a defesa cabível, a medida cautelar ou outro recurso apropriado.
6.3. O dever de sigilo estabelecido estende-se pelo prazo de 5 anos após o encerramento do contrato entre as partes. Havendo quebra do sigilo antes de findo o prazo aqui estabelecido, a parte violadora do compromisso indenizará a CONTRATADA.
6.4. A CONTRATANTE expressa ciência e anui com o tratamento dos dados obtidos pela CONTRATADA em razão do presente contrato, os quais serão anonimizados e utilizados segundo os preceitos da legislação vigente em especial com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7. Anticorrupção
7.1. As partes declaram-se cientes e comprometem-se, direta e indiretamente, a observar e a cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis contra práticas de suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando à atual legislação brasileira de anticorrupção (Lei 12.846/2013) e as demais leis que forem aprovadas que regulamentarem essa mesma matéria.
8. Notificações.
8.1. As notificações previstas neste Contrato, serão realizadas por escrito e deverão ser entregues preferencialmente por e-mail ou WhatsApp. Na impossibilidade da notificação ser entregue nos métodos anteriormente citados, poderá ser remetida via carta.
8.2. As notificações entregues de acordo com o item 10.1 serão consideradas realizadas:
i) Na ocasião em que forem entregues, se entregues pessoalmente;
ii) Na ocasião em que forem recebidas, se enviadas por carta;
iii) No momento da remessa, quando enviadas por e-mail ou whatsapp, dentro do horário comercial do local de destino;
iv) Às 9:00 (nove) horas do dia útil imediatamente seguinte ao dia da remessa, quando enviadas por e-mail ou whatsapp fora do horário comercial do local de destino.
v) O recibo de leitura, quando existente, via email ou WhatsApp, será considerado como ciência inequívoca da parte notificada do conteúdo da notificação.
9. Autonomia das Partes e Ausência de Vínculo Trabalhista.
9.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente instrumento não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, qualquer vínculo trabalhista com seus sócios, bem como qualquer mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial entre as Partes. Cada Parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste Instrumento.
9.2. As partes reconhecem não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou subordinação jurídica e econômica na presente prestação de serviço entre as Partes, bem como entre eventuais empregados e/ou prestadores de serviço de uma parte com a outra. Cada Parte assume integralmente a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão de obra por si contratada para execução do objeto do presente Contrato.
10. Direitos Autorais
10.1. A Contratada garante que as ideias, criações, desenhos, métodos, escritos, trabalhos, materiais e procedimentos que vier a utilizar durante a execução dos Serviços de licenciamento de software não infringem leis, direitos autorais, patentes ou segredos de negócios de terceiros, sendo que a Contratada responderá pelas infrações que cometer quanto à violação de tais direitos, mantendo a Contratante a salvo de qualquer reclamação, reivindicação ou indenização.
10.2. As Partes se comprometem a não usar a Propriedade Intelectual da outra Parte, sem o seu prévio consentimento por escrito.
10.3. Salvo expressa disposição em contrário no presente Contrato, as Partes mantêm seus respectivos direitos de Propriedade Intelectual que cada uma possuía antes e na Data de Assinatura do presente Contrato, remanescendo de exclusiva propriedade intelectual demais outros produtos desenvolvidos e/ou licenciados por cada Parte. Nada no presente Contrato ou de qualquer outra forma dará a uma Parte qualquer direito, título ou participação nos serviços, sistemas e documentação da outra.
10.4. Os direitos de Propriedade Intelectual de cada Parte continuarão a ser de propriedade exclusiva de cada uma das Partes, observando-se que o presente Contrato não implica, sob qualquer forma, qualquer licença automática, concessão, transferência ou cessão de Direitos de Propriedade Intelectual de uma Parte para a outra. Ou seja, os direitos de propriedade industrial, autoral ou intelectual, sobre os serviços prestados bem como produtos licenciados, incluindo-se neste conceito programas, scripts, softwares, algoritmos, código fonte, bem como quaisquer trabalhos que vierem a ser desenvolvidos ou criados pela CONTRATADA, permanecerão automaticamente como propriedade da mesma.
11. Caso Fortuito ou Força Maior
11.1. Se qualquer das Partes temporariamente ficar impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá:
11.1.1. Comunicar a ocorrência do evento à outra parte, prontamente, mas em
nenhuma hipótese em prazo superior a 48 horas da data em que tomou conhecimento de sua ocorrência, informando uma estimativa de sua duração e do impacto na execução de suas obrigações.
11.1.2. Adotar medidas para corrigir ou minimizar as consequências de tal evento visando retomar suas obrigações contratuais o mais brevemente possível.
11.1.3. Informar regularmente a outra parte a respeito de suas ações e providências para afastar e/ou minimizar os efeitos da ocorrência.
11.1.4. Comprovar todos os fatos e ações com documentos e registros confiáveis.
11.1.5. Informar imediatamente à outra Parte a cessação do evento e suas consequências.
11.2. Se a ocorrência de caso fortuito ou de força maior perdurar por mais de 10 dias, este contrato poderá ser resolvido pela outra parte mediante simples notificação à parte afetada pelo evento, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ser apuradas.
12. Lei Aplicável e Foro Competente.
12.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras. 8
12.2. Em caso de existência de qualquer conflito decorrente da interpretação ou execução deste Contrato, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar o referido conflito amigavelmente.
12.3. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato, ou com ele relacionado, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS.
13. Disposições Gerais
13.1. Este Contrato somente poderá ser validamente alterado, modificado ou aditado por manifestação expressa, mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes.
13.2. Este instrumento reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao seu objeto, revogando e substituindo qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente à sua assinatura que se refira ao mesmo objeto aqui disposto.
13.3. Nem este Instrumento, nem quaisquer direitos ou obrigações nele previstos poderão ser cedidos por qualquer das Partes sem o expresso consentimento por escrito da outra parte.
13.4. A invalidade parcial deste Instrumento não afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula invalidada, a inclusão de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observados a intenção e objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere.
13.5. Sem prejuízo das sanções especificamente tratadas neste Instrumento e na legislação cível e penal aplicável, a Parte que infringir quaisquer das cláusulas constantes do presente
Contrato deverá indenizar a Parte contrária pelas perdas e danos a que der causa.
13.6. Com o término do contrato, seja por qualquer um dos motivos descritos no Artigo 607 do Código Civil, a CONTRATADA pode exigir da CONTRATANTE a declaração de que a prestação de serviço fora finalizada.
13.7. Sem prejuízo de outros recursos detidos pelas Partes, todas as disposições e obrigações assumidas neste Instrumento são passíveis de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventuais perdas e danos para satisfação adequada do direito das Partes.
13.8. A CONTRATANTE declara que teve acesso aos termos da Proposta Comercial e que concorda integralmente com seus termos.
13.9. A Proposta Comercial é parte integrante e fundamental do presente contrato, sendo suas especificações comerciais fundamentais para interpretação do presente instrumento.
13.10. Na remota hipótese de haver contradição entre as cláusulas aqui expostas e a Proposta Comercial anexa do presente contrato, quanto às condições comerciais, como por exemplo, mas não se limitando, tempo de vigência e valor a pagar, deverão prevalecer os termos da Proposta Comercial. Nas questões não atinentes a condições comerciais, prevalecerão as disposições previstas no presente instrumento.
14. Da Assinatura Digital
14.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
14.2. Adicionalmente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Termo.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam a Proposta Comercial designada, na presença de duas testemunhas para que surta seus devidos e legais efeitos.
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 1º de julho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Sócio-Administrador
APRIX INDUSTRY SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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Documento número #4f0fb528-8ed6-4c50-a872-e7dbd79d1c42
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Assinaturas
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
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01 jul 2024, 14:59:12 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta b7aa8954-76b1-4ff5-9332- a03e230d5033 adicionou à Lista de Assinatura:
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01 jul 2024, 15:58:37 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx assinou como administrador. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 0ac3e0(...), vide anexo 01 jul 2024, 15-58-37.png. IP: 65.112.8.30.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude 42.3747741 e longitude
-71.1181049. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.900.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 jul 2024, 15:58:38 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 4f0fb528-8ed6-4c50-a872-e7dbd79d1c42.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
Anexos
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
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ASSINATURA MANUSCRITA
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 0ac3e0(...)
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
01 jul 2024, 15-58-37.png