TERMO ADITIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº. 04 AO CONTRATO Nº. 17/2020/PGJ
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A CONSTRUTORA PADRÃO LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0003304/2020- 64.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADA: CONSTRUTORA PADRÃO LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
06.224.118/0001-80 estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx XX, XXX:00.000- 000, Teresina - PI, representada pela Senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade: 00000000000, SSP-CE e CPF:000.000.000-00.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 17/2020, Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0003304/2020-64, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo possui os seguintes objetos:
Suspensão de 90 (noventa) dias do prazo de execução a contar do dia 13 de Março de 2021;
Devolução do prazo de 90 dias de execução em decorrência da suspensão, juntamente com os dias entre a data da suspensão e prazo final da execução conforme Termo Aditivo n° 03 ao Contrato n° 17/2020/PGJ;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. O novo prazo de execução será até 22 de Junho de 2021 (22/06/2021);
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A suspensão do contrato por acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA tem seu fundamento no parágrafo único do artigo 8º; art. 57, § 1º, inciso II; por sua vez, a devolução do prazo está arrimada no §5º do artigo 79, todos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
5.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral de Justiça
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Construtora Padrão LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/04 /2021, às 08:04 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 29/04 /2021, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0073321 e o código CRC BDBA4467.
19.21.0431.0003304/2020-64 0073321v5
ANO V - Nº 853 Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Publicação: Segunda-feira, 3 de Maio de 2021
MULATO/PI, na pessoa do Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste esclarecimentos acerca dos fatos apontados na Reclamação, bem como informe este Órgão Ministerial acerca de toda e qualquer transferência financeira (extratos bancários, folha de pagamento, dentre outros) realizada em favor de XXXXXXX XXXXXXXXX DE LIMA BRANDÃO (CPF nº 000.000.000-00), esta ocupante de cargo em comissão de Secretária Municipal de Administração no Município de Jardim do Mulato/PI por ocasião da Portaria nº 01/2021. Ademais, seja informado seu vínculo jurídico, carga horária semanal e horários de trabalho, devendo, de tudo, encaminhar a documentação necessária; III - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES-PI, na pessoa do Prefeito, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx x Xxxxx, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe esta Promotoria de Justiça se XXXXXXX XXXXXXXXX DE LIMA BRANDÃO (CPF nº 000.000.000-00) é servidora do município, e, em sendo positivo, qual sua lotação, vínculo jurídico, carga horária semanal e horários de trabalho".
Em resposta ao ITEM-II (fls. 12), o Município de Santo Antônio dos Milagres informou que "Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Lima Brandão fora contratada por prazo determinado para prestação de serviços como Odontóloga do Programa Saúde da Família com carga horária de 30h (trinta horas) semanais (Contrato de Prestação de Serviço nº 006/2021) e como Odontóloga do Programa Prótese Dentária com carga horária semana de 10h (dez horas). Frise-se que a Administração não tinha conhecimento de que a prestadora de serviço fora designada para o cargo de Secretária de Administração do Município de Jardim do Mulato tendo em vista que a mesma cumpre sua carga horária na prestação dos serviços como Odontóloga para esta municipalidade".
Em resposta ao ITEM - III (FLS. 15/20), o Município de Jardim do Mulato/PI esclareceu que: "tomando conhecimento de que a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, além da função pública de Secretária Municipal de Administração, mantinha dois contratos de prestação de serviços, na qualidade de profissional de saúde, com o Município de Santo Antonio dos Milagres, o Prefeito Municipal providenciou uma notificação para que essa fizesse opção e, como ela optou pela manutenção dos contratos com o município citado, vez que lhe era mais vantajoso, decidimos por sua exoneração, consoante atesta a portaria em anexo. Convém afirmar que a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, não é servidora municipal, tendo sido nomeada para um cargo demissível ad nutum, sendo seu vínculo jurídico de cargo em comissão, com horário das 07h00min às 13h00min. Dessa forma, espera atendido ao disposto no r.despacho, requerendo o arquivamento da notícia de fato".
EIS O RELATÓRIO.
A Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia de fato:
"Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:
I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;
II - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior ou de Câmara de Coordenação e Revisão;
III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la.
§ 4º Será indeferida a instauração de Notícia de Xxxx quando o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público ou for incompreensível.
No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, constata-se que a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, ao tempo de sua nomeação ao cargo de Secretária Municipal de Administração, no município de Jardim do Mulato/PI, não possuía outros vínculos empregatícios, tendo em vista que sua Portaria de nomeação para o cargo de Secretária Municipal de Administração (PORTARIA Nº 01/2021) é datada do dia 04.01.2021, tendo sido publicada no DOM dia 07.01.2021.
Observa-se que, posterior a nomeação ao cargo de Secretária Municipal de Administração, no município de Jardim do Mulato/PI, referida servidora fora contratada pelo Município de Santo Antônio dos Milagres/PI em 08.01.2021, com publicação dos contratos (006/2021 e 007/2021) no DOM dia 08.02.2021, passando, desta forma, a acumular indevidamente mencionados cargos.
Nota-se que, o Município de Jardim do Mulato/PI, ao tomar conhecimento da ilegalidade, adotou medidas administrativas notificando a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX DE LIMA BRANDÃO para que esta fizesse a opção, na qual decidiu por sua exoneração, conforme Portaria contida nos autos, passando a possuir apenas os cargos de Odontóloga do Programa Saúde da Família (30h) e Odontóloga do Programa Prótese Dentária (10h) no município de Santo Antônio dos Milagres/PI.
Nesse contexto, tendo em vista a correção da irregularidade, vez que atendidos os dispositivos legais pertinentes a temática ora retratada aos autos, o arquivamento da NF é de rigor.
DIANTE DO EXPOSTO, considerando que fora sanada a presente irregularidade, este Agente Ministerial promove o ENCERRAMENTO e
ARQUIVAMENTO da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. I, da Resolução n. 174/2017 do CNMP. Comunique-se.
Publique-se no Diário Oficial do MPPI. Arquive-se, com os registros de praxe. Regeneração/PI, 29 de Abril de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Promotora de Justiça
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 17/2020/PGJ
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 04 ao Contrato nº. 17/2020, firmado em 29/04/2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa Construtora Padrão Ltda - CNPJ: 06.224.118/0001-80;
b)ProcessoAdministrativo: n°. 19.21.0431.0003304/2020-64;
c) Objeto: O presente termo aditivo possui os seguintes objetos:
· Suspensão de 90 (noventa) dias do prazo de execução a contar do dia 13 de março de 2021;
· Devolução do prazo de 90 dias de execução em decorrência da suspensão, juntamente com os dias entre a data da suspensão e prazo final da execução conforme Termo Aditivo n° 03ao Contrato n° 17/2020/PGJ;
d) Fundamento Legal: A suspensão do contrato em seu fundamento no parágrafo único do artigo 8º; art. 57, § 1º, inciso II; por sua vez, a devolução do prazo está arrimada no §5º do artigo 79, todos da Lei nº 8.666/93;
e) Do Prazo de Execução: O novo prazo de execução será até 22 de junho de 2021 (22/06/2021);
f) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
g)Signatários: Pela contratada, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, e contratante, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora Geral de Justiça.
Teresina- PI, 30 de março de 2021.
5.2. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 09/2017
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 853 Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Publicação: Segunda-feira, 3 de Maio de 2021
Espécie: Termo de Apostilamento nº 04 ao Contrato nº 09/2017, firmado em 29 de abril de 2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e os Srs. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
Processo Administrativo: nº 19.21.0013.0004256/2020-30
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo a CláusulaQuarta do Contrato nº 09/2017,onde a quantia de R$3.663,61 (três mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos)passa a ser deR$ 4.862,63 (quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos)de acordo com a variação ocorrida noÍndice Geral de Preços do Mercado - IGPM/FGV,com efeitos retroativos a partir de 21de março de 2021(21/03/2021). Dessa forma, tem-se o valor total deR$ 58.351,56 (cinquenta e oito mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos)durante 12 (doze) meses.
Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça. Teresina-PI, 30 de abril de 2021.
5.3. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N° 02/2021 - REFORMA DE UNIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preçonº02/2021
O Pregoeiro do MP/PIcomunicaa todos os interessadosa suspensãoda Tomada de Preçonº02/2021(execução de reformada sede que abrigaasPromotoriasdeJustiça de União, localizada naRuaAnfrisioLobão, s/n, bairro centro, União-PI), para a correção nos valores de alguns itensdas composições própriase outras alterações.
Oportunamente o edital será republicado no prazo legal. Teresina-PI,30deabrilde 2021
CleytonSoares da Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx do MP/PI
6. GESTÃO DE PESSOAS
6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 176/2021
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
CONCEDER, no dia26de abril de 2021, 01(um)dia de licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidorTAMIO XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX,Analista Ministerial, matrícula nº 114, lotado junto ao Núcleo das Promotorias Criminais de Parnaíba, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 26de abril de 2021.
Xxxxxxxx (PI), 29 de abril de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 177/2021
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, CONSIDERANDO o que determina o art. 5º, § 3º do Decreto n° 18.884, de 16 de março de 2020; RESOLVE:
CONCEDER, no período de 26 de abril a 05 de maio de 2021, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, à servidora comissionada XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Assessora Ministerial, matrícula nº 15487, lotada junto à Coordenadoria de Comunicação de Social, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 26 de abril de 2021.
Xxxxxxxx (PI), 29 de abril de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 178/2021
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 01(um) dia e ½ (meio)de folga da servidora comissionadaBRUNNA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15302, lotada junto ao Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), previstos para fruição nos dias 25 e 26/03/2021, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 01/02/2020, conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 53/2021, ficando 01(um) dia e ½ (meio) de crédito para fruição em data oportuna, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de março de 2021.
Xxxxxxxx (PI), 29 de abril de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 179/2021
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de30 de abril a 04 de maio de 2021, 05(cinco)dias de licença para tratamento de saúde, ao xxxxxxxxXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 116, lotado junto à xxxxxx junto à Subprocuradoria de JustiçaAdministrativa, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Teresina (PI), 29de abril de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 180/2021
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
CONCEDER 06 (seis) dias de folga, nos dias 03, 04, 05, 06, 07 e 10 de maio de 2021, à servidora comissionada INDIANA KATRINE DE
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
17/2020
nº processo TCE | ||
CW-009331/20 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0431.0003304/2020-64 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
29/04/2021 |
data do cadastro | ||
03/05/2021 |
últ alteração | ||
03/05/2021 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Outro | Suspensão de 90 (noventa) dias do prazo de execução a contar do dia 13 de Março de 2021; |
Impresso em: 03/05/2021 10:14 Página 1/ 1
Anexo RECIBO - TCE (0075075) SEI 19.21.0431.0003304/2020-64 / pg. 5