CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 057/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 057/2020
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA CENTERMEDI COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à rua Xxx Xxxxxx, Centro n., 346 CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, n.22, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Alto Graças – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 9.209.732 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CENTERMEDI COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.652.030/0001-70, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº DD7C.0D5D.7252.E49E, estabelecida à XX 000, x. 000, xxxxx xxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx-XX representado neste ato pelo seu representante legal SR. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx-XX, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 5051132966 SSP-RS e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 16/2020 de 10 de fevereiro de 2020, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 001/2020 com abertura em 26 de março de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666
de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS A ATENDER A
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho
homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Alto Garças, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020, ficando, por conseguinte os termos da
Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para aquisição dos produtos é de R$ 98.015,00 (noventa e oito mil e quinze reais).
5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da emissão da nota fiscal, subsequente a entrega dos itens licitados.
5.3 - Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil S/A, agência 132-5, conta corrente n. 12871-6, ou Boleto Bancário, vedado qualquer antecipação de pagamento.
5.4 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
5.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.6 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.9 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS PRODUTOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo adquirir os produtos, conforme planilha que segue:
Item | Descrição | Unid. Med. | Marca | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
44 | ATORVASTATINA CALCICA - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 40 MG | CPR | BRAINFA RMA | 1.000 | 0,63 | 630,00 |
74 | CARBONATO DE CALCIO 500MG | CPR | VITAME D | 40.000 | 0,05 | 2.000,00 |
104 | CLOPIDOGREL 75 MG | CPR | SANDOZ | 15.000 | 0,29 | 4.350,00 |
111 | CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRIN A 5 MG | CPR | CIMED | 40.000 | 0,12 | 4.800,00 |
128 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMID A 5MG/ML | AMP. | HALEX ISTAR | 5.000 | 0,43 | 2.150,00 |
130 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG | CÁP | EUROFA RMA | 4.000 | 0,30 | 1.200,00 |
148 | DEXAMETASONA - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 0,1 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA ELIXIR,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. FRASCO 100 ML | FRS | FARMAC E | 1.000 | 1,40 | 1.400,00 |
162 | DIGOXINA 0,25 MG | CPR | PHARLA B | 8.000 | 0,07 | 560,00 |
165 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450 MG | CPR | BRAINFA RMA | 60.000 | 0,41 | 24.600,00 |
195 | FENOBARBITAL 200MG/ML | AMP. | CRISTAL IA | 200 | 2,05 | 410,00 |
222 | HIDROCORTIZONA ACETATO 1% CREME | BISN | UNIAO QUIMICA | 200 | 5,95 | 1.190,00 |
237 | IVERMECTINA 6MG | CPR | VITAME DIC | 1.500 | 0,20 | 300,00 |
268 | METRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO | FRS | BELFAR | 1.000 | 7,00 | 7.000,00 |
292 | OLEO MINERAL 100 ML | FRS | FARMAC E | 200 | 1,85 | 370,00 |
294 | OMEPRAZOL 20 MG | CÁP | PHARLA B | 150.00 0 | 0,06 | 9.000,00 |
297 | ONDANSETRONA ,CLORIDRATO 4 MG | CPR | ARESE | 3.000 | 2,10 | 6.300,00 |
300 | OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG | CPR | GEOLAB | 1.500 | 0,55 | 825,00 |
301 | OXCARBAZEPINA 60 MG/ML | FRS | UNIAO QUIMICA | 200 | 25,90 | 5.180,00 |
302 | OXCARBAZEPINA 600 MG | CPR | RAMBAX Y | 3.000 | 1,40 | 4.200,00 |
304 | PARACETAMOL 200MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | FRS | FARMAC E | 3.000 | 0,63 | 1.890,00 |
331 | SAIS P/ REIDRATAÇÃO ORAL 27,9 G | ENV. | IFAL | 10.000 | 0,43 | 4.300,00 |
333 | SECNIDAZOL 1 G- EMBALAGEM COM 2 OU 4 COMPRIMIDOS | CPR | PHARLA B | 3.000 | 0,80 | 2.400,00 |
346 | SULFATO DE NEOMICINA+BACI TRACINA ZINCICA 5MG/G 250 XX/X | XXXX | XXXXXX | 0.000 | 1,65 | 3.960,00 |
350 | TARTARATO DE METOPROLOL 5 MG/ML | AMP. | CRISTAL IA | 400 | 22,50 | 9.000,00 |
6.2 - O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
6.2.1 - Esteja compatível com esta Licitação;
6.2.2 - Não apresente avaria ou adulteração;
6.3 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
6.4- Recebimento dos Produtos:
6.4.1- Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
6.4.2- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
6.4.3 O Município de Alto Garças/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
6.5- Caberá à Licitante Vencedora:
6.5.1 - Transportar, por sua conta e risco, o(s) objeto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
6.5.2 – Substituir produtos que apresentem defeito de fabricação.
6.6 – Os medicamentos no ato da entrega deverão ter prazo de validade mínima de 12(doze) meses contados do atesto da nota fiscal.
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Empenho Parcial, sendo que o Contratado encaminhará para a Prefeitura de Alto Garças, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente Contrato correrão à rubrica orçamentária previstas no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020 citadas abaixo:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. |
Projeto Atividade: 2.055 – Manutenção Farmácia Básica Municipal |
Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material, bem ou serviço p/ distribuição gratuita |
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. |
Projeto Atividade: 2.118 – Manutenção do Centro de Referencia em Saúde |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. |
Projeto Atividade: 2.038 – Manutenção do Centro de Referencia em Saúde |
Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material, bem ou serviço p/ distribuição gratuita |
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde. |
Projeto Atividade: 2.130 – Custeio da Atividades do Centro de Regulação |
Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material, bem ou serviço p/ distribuição gratuita |
9 – PRAZOS
9.1 – O fornecimento será realizado de forma parcelada conforme a necessidade, e mediante emissão das autorizações de fornecimento pela CONTRATANTE, que terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para entrega, logo após a contratada receber AF (Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
9.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretaria de Saúde de Alto Garças /MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o
produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
9.3 - A Vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, contado a partir de 06/04/2020 até 06/04/2021, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Entregar os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Saúde, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos PRODUTOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na entrega dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.10 – Entregar os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
10.12 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, ANVISA, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as
prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.13 - Obrigatoriedade de que, quando da entrega dos bens adquiridos, o fornecedor entregue a Nota Fiscal preenchida com o código GTIN e dos campos do Grupo K, das notas fiscais correspondentes.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
13.1.1 - Cometer fraude fiscal;
13.1.2 - Apresentar documento falso;
13.1.3 - Fizer declaração falsa;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
13.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 - Não mantiver a proposta.
13.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
13.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestação de serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16.1 Fica o (a) servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador (a) do CPF n° 970.255.931- 68, designado pela Portaria n° 039 de 06 de fevereiro de 2020, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
16.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
16.3 Todas as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
16.4 Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
16.5 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE.
18 - DO FORO
18.1 Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
18.2 As partes contratantes elegem o foro de Alto Garças/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.3 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Alto Graças/MT, 06 de abril de 2020.
CLAUDINEI SINGOLANO CENTERMEDI COM. DE PROD.
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 1258576-9 SSP/MT
HOSPITALARES LTDA CNPJ 03.652.030/0001-70
Contratada
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx RG: 2280288-2 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00
O presente Contrato foi analisado e aprovado nesta data, pela Assessoria Jurídica da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MT 7062