ANEXO VI – LOTE 03 – SEDE ADMINISTRATIVA DAE S/A
ANEXO VI – LOTE 03 – SEDE ADMINISTRATIVA DAE S/A
TERMO DE REFERÊNCIA
Para Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de muro /gradil para fechamento da Sede Administrativa da DAE S/A, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxxx, município de Jundiaí-SP.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de muro /gradil para fechamento da Sede Administrativa da DAE S/A, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxxx, município de Jundiaí-SP.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Têm por finalidade o presente estudo preliminar viabilizar a contratação de empresa especializada em execução de obras públicas, para a construção cercado do deposito da cidade administrativa, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, cumprindo todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.303/16.
A construção desta obra visa atender aos requisitos de fechamento com gradis da extensão da cidade administrativa para armazenamento de material nas dependências da DAE SA
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os serviços serão executados de forma objetiva, respeitando todas as Regulamentações, Leis vigentes e Normas da DAE S/A – Água e Esgoto.
Deverão ser contemplados conforme especificados no Memorial Descritivo, Planilha de Proposta de Preços e Cronograma Físico-Financeiro, aqui resumidos os seguintes anexos:
A) MEMORIAL DESCRITIVO (EM ANEXO)
B) PROJETOS BÁSICOS (EM ANEXO)
C) PLANILHA DE PREÇOS
D) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO COMPLETO A seguir tem-se uma descrição sucinta dos elementos da obra:
ESCOPO DOS SERVIÇOS
A – OBJETO:
Fechamento com alvenaria estrutural e gradis conforme projeto na sede do DAE Jundiaí.
B – ESCOPO:
Na Planilha Orçamentária foram detalhados os serviços a serem executados, sendo os quantitativos obtidos a partir dos anteprojetos fornecidos em anexo, obedecendo o seguinte escopo, a saber:
C - SERVIÇOS À SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Serviços Preliminares
1- Placa da Obra
Fornecimento da placa da obra em chapa de aço galvanizado conforme detalhe fornecido pela DAE Jundiaí. A instalação será executada em estrutura de madeira padrão “outdoor” resistente a vento chumbado com concreto no piso.
2- Canteiro de Obras
Execução de canteiro de obra contendo Refeitório, Sanitário/Vestiário e Almoxarifado em chapa de madeira o local será definido pelos Engenheiros do DAE antes do início dos trabalhos.
Escopo dos Serviços
3- Demolição
Demolições calçadas existentes, e pisos em concreto armado conforme projeto para execução do fechamento do Gradil.
Transporte manual do entulho e bota fora através de caçamba metálica apropriada.
100% do entulho da obra deverá ser destinado a locais licenciados para o recebimento do mesmo.
4- Capina e acerto de terreno
Limpeza e acerto de terreno contemplando remoção de grama existente para recebimento de concreto
Fundação – Brocas em concreto armado diâmetro de 20 cm, profundidade de até 3 m executadas manualmente, blocos e vigas baldrames em concreto armado fck 30 mpa;
Alvenaria Estrutural – Blocos de concreto estrutural aparente 14x19x39 cm fck 4,5 mpa, armação vertical e horizontal da alvenaria, grauteamento vertical e horizontal da alvenaria.
5- Acerto de Talude
Escavação mecânica para acerto de talude com retroescavadeira e caminhão basculante. Fazer a remoção do material a partir do topo do talude para evitar acidentes com deslizamentos quando se descalça a base; para reduzir o percurso da água sobre a face do talude fazer caixas em alvenaria 1x1x1,20. Com Canaleta de concreto simples, tipo meia cana d= 60 cm, para aguas pluviais; fazer a proteção superficial do talude harmonizada ao Adotar a recomposição vegetal com plantio de gramas em áreas desmatadas.
6- Fundação
Brocas em concreto, d 20 cm profundidade de 3 m. Escavação manual com trado concha Concreto magro espessura de 5 cm e armação em aço CA-50 P/1,0 M3 de concreto.
7- Calçada
Piso em concreto moldado in loco, acabamento desempenado, espessura de 10 cm armado, com junta de dilatação a cada 2 m. Armação com tela soldada nervurada CA 60, Q 138, (2,20 kg/m²) Ø 4,2 mm, malha 10 x 10 cm.
8- Vigas para recebimento de trilho dos portões
Escavação manual de vala para viga baldrame, com previsão de forma concreto FCK 25 MPA e armação aço CA-50 P/1,0 M³ de concreto.
9- Mureta.
Execução de alvenaria estrutura tipo canaleta com bloco de 14x19x39 cm, para recebimento dos chumbadores do gradil (Duas fiadas de canaletas grauteadas).
10- Gradil e Portão
Fornecimento e Instalação de Portão 03 unidades (3 folhas 07 ML x3 MH m) e 02 unidades (4 folhas 08 ML x3 MH) fabricado em tubo retangular metálico vertical e horizontal com fechamento em tela artística estruturada com cantoneiras igual ao existente na Sede do DAE; Fornecimento e instalação de Gradil H = 2,51 m L= 1,65 Ml. (Por peça).
10- Pintura
Pintura de todos os portões e gradis com esmalte sintético (2 demãos) sobre superfície metálica, inclusive proteção primária com zarcão, (1 demão) na cor azul padrão DAE.
Pintura das alvenarias com fundo selador látex PVA, (1 demão) e tinta látex acrílica (2 demãos), cor padrão DAE.
11- Limpeza da Obra
O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias;
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos;
Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas;
É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras;
É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras.
Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas;
É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras;
É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
4.1 VISTORIA DO LOCAL:
Sugere-se que seja feita a vistoria técnica prévia do local, devendo esta ser agendada junto à XXX S/A para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre os projetos e serviços a serem executados, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas, e para tal, deverá efetuar
prévio agendamento junto à Gerência de Obras de Xxxxx (GOC), com a Sra. Nathania, através do telefone: (00) 0000-0000, das 8:00 às 16:00 horas.
4.2 Qualificação Técnica da Licitante:
Para participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos referente a empresa e ao seu responsável técnico, cuja relação segue:
a) Comprovação de registro e regularidade da licitante na entidade profissional competente, CREA.
b) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente compatível ou similar em características com o objeto da licitação, referente(s) aos serviços de instalação de gradil eletrofundido com alvenaria.
c) Para atender o disposto no item “b” será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado (s) ou certidão (ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
d) O(s) atestados deverá(ão) conter:
1. Identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ;
2. Nome e cargo do signatário;
3. Endereço completo do emitente;
4. Período do contrato;
5. Objeto contratual;
6. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
e) O (s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
f) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
g) Para fins de comprovação, admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
h) Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, vide modelo ser disponibilizado no Edital.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução dos serviços será de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pela Diretoria de Operações, podendo ser prorrogado conforme previsão contida no artigo 142 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.1.1 O prazo de vigência do contrato será de 6(Seis) meses e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.2 Admitida subcontratação PARCIAL dos serviços mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DOP – Diretoria de Operações, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato.
5.2.1 A subcontratação deve, necessariamente, atender na íntegra a todas as exigências do contrato em vigor, entre a DAE S/A e a Contratada.
5.2.2 Penalidades e/ou multas contratuais serão aplicadas diretamente à empresa CONTRATADA, conforme previstas no edital e contrato.
5.3 Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.4 Mantidas as demais cláusulas do contrato, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.5 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da contratação.
5.6 Os preços contratados serão atualizados após o 12º mês a partir da data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo o INPC do período, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.7 Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
5.8 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
5.9 Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
6 GESTÃO DO CONTRATO
6.1 A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua Gerência de Obras Civis (GOC), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
6.2 A CONTRATADA tem a obrigação de atender a todas as exigências informadas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro emitidos e sendo parte integrante do edital.
6.3 O não cumprimento do prazo sem a devida justificativa ou dos pré-requisitos de contratação, em qualquer hipótese, poderá acarretar a rescisão contratual e sanções impostas pela contratante.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 As medições serão mensais, ocasião em que a DAE S/A irá, por meio de sua
fiscalização, apurar “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados.
7.2 A primeira medição se dará com 30 dias de obra impreterivelmente, e assim subsequente a cada 30 dias.
7.3 Deverá ser apresentada uma medição prévia ao fiscal da obra para aprovação, a qual será conferida pela Gerência de Obras Civis – GOC da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias.
7.4 A Gerência de Obras Civis – GOC só encaminhará a Nota Fiscal para Diretoria de Operações após entrega de documentos descritos no contrato.
7.5 O faturamento será processado após recebimento emitido pela Diretoria de Operações.
7.6 A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
7.7 Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
8 REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 O regime de execução adotado nesta contratação será o de empreitada por Menor preço global.
9 REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1 Executado o Contrato, o seu objeto deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, após a última medição do contrato;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1 Documentação Obrigatória e Definições
10.2 Obrigações da Contratada:
10.2.1 - A CONTRATADA deverá:
a) Prever a locação de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço. O canteiro deverá conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários e para as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução obra.
b) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas.
c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
e) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
f) Suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
h) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
l) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os equipamentos de segurança no local.
m) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a rotina dos munícipes ao redor, bem como dos funcionários.
10.3 Obrigações da Contratante
10.3.1 A CONTRATANTE deverá:
a) Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
b) Disponibilizar projeto executivo e seu detalhamento para que o(s) serviço(s) possa(m) ser realizados(s).
c) Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
d) Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Gerência de Obras de Civis (GOC).
e) Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.