DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 50/2024 TERESINA - PI, 11 de março de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 02
PORTARIAS 03
CONTRATOS 65
LICITAÇÕES 77
EXTRATOS 81
ATAS 109
ERRATAS 119
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 135
DECISÕES 143
AVISOS 151
COMUNICAÇÕES 176
TERMOS DE RECONHECIMENTO 178
TERMOS 179
ADITIVOS 182
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 186
REGULARIDADES 187
RESOLUÇÕES 188
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 189
EDITAIS 190
LICENÇAS AMBIENTAIS 437
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Ofício n° 47/2024-TRE/PRESI, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Processo SEI nº 00010.002651/2024-09,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, combinado com a Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e Resolução TSE nº 23.523/2017 e TRE/PI nº 444/2022, autorizar a cessão da servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Agente Operacional de Serviço (Auxiliar de Serviços Gerais), Matrícula nº 226862-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Estado do Piauí-SEDUC, para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para auxiliar nos trabalhos do Cartório da 98ª Zona Eleitoral – Teresina/PI, pelo período de um ano, a partir de 27 de fevereiro de 2024, com ônus para o órgão de origem.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de março de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Governador do Estado do Piauí (em exercício)
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Governo (em exercício)
SEI nº 011508325
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 6250, datada de 11 de março de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , CPF 963.***.***-00, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 11/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/03/2024.
(Assinado digitalmente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
SEI nº 011513447
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da
Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , CPF 019.***.***-94, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 11/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 11/03/2024.
(Assinado digitalmente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
SEI nº 011513898
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 6264, datada de 11 de março de 2024.)
PORTARIAS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE
PORTARIA PGE-PI GAB Nº 16, DE 08 DE MARÇO DE 2024 Processo n° 00003.000334/2023-58
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º, I, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a PORTARIA PGE-PI GAB Nº 9, de 16 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador Geral do Estado
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6115, datada de 11 de março de 2024.)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-DPE PORTARIA GDPG Nº 179/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI n°. 00303.001591/2024-11 e PORTARIA Nº 400/ 2023-CGP;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, para SUBSTITUIR a
Coordenadora de Licitações e Contratos desta Defensoria Pública do Estado do Piauí, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, junto à Coordenadora de Licitações e Contratos , em razão de férias regulamentares desta última, no período de 06 de março de 2024 até dia 15 de março de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 06 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 180/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 00303.001664/2024-67;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC-2, da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 06 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 181/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 00303.001664/2024-67;
RESOLVE:
Art 1º. NOMEAR, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, com efeitos retroativos a 01 de março de 2024, para o cargo de Assessor Técnico I, Símbolo CC-3, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 06 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 182/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a disposto no Processo SEI nº 00303.001664/2024-67 e PORTARIA GDPG Nº 181/2024.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no Gabinete Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, com efeitos retroativos a 01 de março de 2024, até ulteriores deliberações.
Art. 2º Revogar Portaria GDPG Nº 749/2023;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 01 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 183/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI Nº 00303.000260/2023-75 e a PORTARIA GDUC Nº 248/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, titular da 2ª Defensoria Pública de Família da Capital e Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEPI desta Defensoria Pública, para substituir a Defensora Pública XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, junto à Diretoria de Primeiro Atendimento e na Diretoria Administrativa desta Defensoria Pública, no período de 11/03/2024 a 30/03/2024, em razão de gozo de férias desta última.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 06 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 184/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuias;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/02;
CONSIDERANDO o Processo Sei N° 00303.001662/2024-78;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº XX055X-X e a servidora HORTÊNCIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº XX238X-X e, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do execução do Contrato nº 07/2024/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa C C J FREITAS DE SAMPAIO LTDA, CNPJ nº 73.852.873/0002-87, que tem por objeto aquisição de suprimentos para impressoras HP para atender as necessidades desta Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 3º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, matrícula nº XX108X-X, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 06 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 185/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuias;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Processo Sei N° 00303.001662/2024-78;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora HORTÊNCIA BORGES DA COSTA ARAUJO, matrícula nº XX238X-X e o servidor CLOUDE DE XXXXX XXXXXXX, matrícula nº XX055X-X, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do execução do Contrato nº 08/2024/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa CL BESERRA & CIA LTDA, CNPJ nº 07.239.237-0001-79, que tem por objeto a aquisição de água mineral para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Estado do Piauí.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, matrícula nº XX108X-X, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 06 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 186/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 00303.001723/2024-05;
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR, a partir de 11 de março de 2024, o servidor HUCILDE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, do cargo em comissão de Assessor de Defensoria Pública, símbolo CC-1, da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 07 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6121, datada de 11 de março de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 65, de 07 de março de 2024
Dispensa e designa Oficial para a função que especifica no âmbito do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.008614/2024-15,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Chefe da Seção Administrativa da Ajudância-Geral, o Capitão QEOPM NVRR ARISTÓTELES DA GRÉCIA E SILVA, RGPM 1057066027.
Art. 2º Designar, para responder interinamente pela função de Chefe da Seção Administrativa da Ajudância-Geral, o 1º Tenente QEOPM NVRR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RGPM 1081840124.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
Portaria Nº 66, de 07 de março de 2024
Dispensa e designa Oficial para a função de agente suprido da Ajudância-Geral da Polícia Militar do Piauí
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 109, II, da Constituição do Estado do Piauí e o art. 4º da Lei Estadual nº 3.529/77, de 20.10.1977 c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.226, de 13 de outubro de 2015, que estabelece normas para concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito do Poder Executivo Estadual e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00028.008614/2024-15, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de agente suprido da Ajudância-Geral do Quartel do Comando Geral (QCG), o Capitão QEOPM NVRR XXXXXXXXXXX DA GRÉCIA E XXXXX, RGPM 1057066027.
Art. 2º Designar, para a função de agente suprido da Ajudância-Geral do Quartel do Comando Geral (QCG), o 1º Tenente QEOPM NVRR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RGPM 1081840124.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6123, datada de 11 de março de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
PORTARIA Nº 69, de 08 de março de 2024
DESIGNA EQUIPE DE GESTÃO COMPOSTA POR GESTOR, FISCAL E SUPLENTE PARA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO VÍNCULO ADMINISTRATIVO EXISTENTE ENTRE A PMPI E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A, CNPJ 27.157.474/0001-06.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II do Art. 6º da Lei nº 3.529/77 (LOB), com o objetivo de dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 104, inciso III, c/c o 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº. 14.133/2021, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 00028.003019/2024-85,
RESOLVE:
ART. 1º Determinar a instituição de representantes da Administração, denominados de fiscais de contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao Diretor de Administração e Finanças (DAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, notadamente a celebração de vínculo contratual regular, nos termos da legislação em vigor, especialmente o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013.
PARÁGRAFO ÚNICO. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
ART. 2º Designar o Ten Cel QOPM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RGPM nº 10.10145-92, a Major QOPM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx, RGPM nº 10.12160-98, e as praças CB XXXX Xxxxxx Xxxxx de
Xxxxxxxx, RGPM nº 10.14002-09 e CB QPPM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, RGPM 10.15720-18, para atuarem como Gestor, Fiscal e Auxiliares/Suplentes, respectivamente, do vínculo administrativo existente entre a PMPI e a sociedade empresária Águas de Teresina Saneamento SPE S/A, CNPJ 27.157.474/0001-06, que tem como objeto a prestação dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto dos imóveis utilizados pela PMPI na Capital do Estado.
§1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados na execução do contrato administrativo, nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021;
II- informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
III - ter, devidamente autuado, e sob sua guarda, cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
IV - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual:
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras;
V - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes.
§ 2º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso IV deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
ART. 3º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
ART. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - CORONEL QOPM
Comandante-Geral da PMPI
PORTARIA Nº 70, de 08 de março de 2024
DESIGNA EQUIPE DE GESTÃO COMPOSTA POR GESTOR, FISCAL E SUPLENTE PARA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO VÍNCULO ADMINISTRATIVO EXISTENTE ENTRE A PMPI E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, CNPJ 06.845.747/0001-27.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II do Art. 6º da Lei nº 3.529/77 (LOB), com o objetivo de dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 104, inciso III, c/c o 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº. 14.133/2021, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 00028.003252/2024-68,
RESOLVE:
ART. 1º Determinar a instituição de representantes da Administração, denominados de fiscais de contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao Diretor de Administração e Finanças (DAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, notadamente a celebração de vínculo contratual regular, nos termos da legislação em vigor, especialmente o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013.
PARÁGRAFO ÚNICO. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
ART. 2º Designar o Ten Cel QOPM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RGPM 10.10145-92, Matrícula nº 047424-0, CPF 520.***.***-15, o 2º Sargento QPPM Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, RGPM 10.13708-09, Matrícula nº 206565-7, CPF nº 010.***.***-13, e o 3º Sargento QPPM Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, RGPM 10.14152-11, Matrícula nº 244163-2, CPF 004.***.***-51, para atuarem como Gestor, Fiscal e Auxiliar/Suplente, respectivamente, do vínculo administrativo existente entre a PMPI e a sociedade empresária Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, CNPJ 06.845.747/0001-27, que tem como objeto a prestação dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto dos imóveis utilizados pela PMPI no âmbito do interior do Estado.
§1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados na execução do contrato administrativo, nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021;
II- informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
III - ter, devidamente autuado, e sob sua guarda, cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
IV - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual:
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras;
V - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do
contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes.
§ 2º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso IV deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
ART. 3º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
ART. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - CORONEL QOPM
Comandante-Geral da PMPI
PORTARIA Nº 71 , de 08 de março de 2024
DESIGNA EQUIPE DE GESTÃO COMPOSTA POR GESTOR, FISCAL E SUPLENTE PARA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO VÍNCULO ADMINISTRATIVO EXISTENTE ENTRE A PMPI E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ 06.840.748/0001-89.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II do Art. 6º da Lei nº 3.529/77 (LOB), com o objetivo de dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 104, inciso III, c/c o 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº. 14.133/2021, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 00028.003341/2024-12,
RESOLVE:
ART. 1º Determinar a instituição de representantes da Administração, denominados de fiscais de contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao Diretor de Administração e Finanças (DAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, notadamente a celebração de vínculo contratual regular, nos termos da legislação em vigor, especialmente o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013.
PARÁGRAFO ÚNICO. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
ART. 2º Designar a Ten Cel QOPM Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, RGPM 10.8135-88, Matrícula nº 014284-X, CPF 373.***.***-59, o Cabo QPPM Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, RGPM 10.15340-16, Matrícula nº 310012-0, CPF nº 025.***.***-16, e a Cabo QPPM Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RGPM 10.15624-18, Matrícula nº 331393-0, CPF 030.***.***-50, para atuarem como Gestor, Fiscal e Auxiliar/Suplente, respectivamente, do vínculo administrativo existente entre a PMPI e a sociedade empresária Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, CNPJ 06.840.748/0001-89, que tem como objeto a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica para os imóveis utilizados pela PMPI em todo o Estado do Piauí.
§1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados na execução do contrato administrativo, nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021;
II- informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
III - ter, devidamente autuado, e sob sua guarda, cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
IV - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual:
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras;
V - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes.
§ 2º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso IV deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
ART. 3º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
ART. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - CORONEL QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6124, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 1506, de 07 de março de 2024
Atualiza a composição do Comitê Gestor Interinstitucional do Projeto de Aprimoramento das Ações de Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde (PRI), visando a organização e a governança da Rede de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do Sistema Único de Saúde do estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109, item IV da Constituição do Estado do Piauí, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, além de dar outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 23/2017 que dispõe sobre as Diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado a ser elaborado de forma ascendente, e sobre a Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS conforme disposto no seu art. 1º, caput;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 37/2018 que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde definindo, ainda, no seu Art. 5º que o Planejamento Regional Integrado (PRI) deve ser coordenado pelo Estado em articulação com os municípios e com participação da União, a partir da configuração das regiões de saúde definidas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 1.812, de 22 de julho de 2020 que institui, para o exercício de 2020, incentivo financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o Aprimoramento das Ações de Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, visando a Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
R E S O LV E :
Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Gestor Interinstitucional do Projeto de
Aprimoramento das Ações de Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde (PRI), visando à organização e a governança da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Piauí.
Parágrafo Único. Compete ao Comitê Gestor Interinstitucional, em conformidade com o previsto no Projeto da SESAPI/PI aprovado através do PARECER Nº 22/2020-DGIP/SE/MS de outubro de 2020, o “papel propositivo e deliberativo para dispor sobre: detalhamento técnico das ações propostas; cronograma de execução; prioridades de execução; modalidade, instrumentos e periodicidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações propostas e executadas e periodicidade dos Relatórios de Desempenho físico e financeiro do Projeto”.
Art. 2º O Comitê Gestor Interinstitucional do PRI terá a seguinte composição:
Coordenação Geral do Comitê
Xxxxxxx Xxxx Xxxx – Superintendente SUGAD
Coordenação Executiva do Projeto
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx– Diretor DUP/SUGAD
Representantes do COSEMS/PI
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Presidente do COSEMS/PI Auridene Xx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx– Vice-Presidente Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Assessora Técnica
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Assessora Técnica
Representantes do CES-Conselho Estadual de Saúde Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Vice-Presidente Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - membro
Representante da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx– Interlocutor Estadual
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Interlocutora Estadual
Representantes da SESAPI
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Alencar -Gerente de Planejamento
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – DUP/XXXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – DUP/SUGAD
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – DUP/SUGAD Valtânia Xxxxx Xxxxxx – DUP/SUGAD
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx– Diretor da DUDOH/SUGMAC
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Gerente de Qualidade Hospitalar/DUDOH Xxxx Xxxx Xxxxxxx do Amaral-Assessora Técnica da RAS-MI
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Diretor da DUCARA / SUGMAC Luciane dos Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CERAS/DUCARA/SUGMAC
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Gerente Qualificação – DUGP/SUGAD
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Coordenadora Estadual das Regionais de Saúde Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Diretora da DIVISA/SUPAT
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx – Diretora da DUVAS/SUPAT e Coordenadora da RAS-MI
Xxxxx Xxxxx Mesquita- Coordenador da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx- Coordenadora da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência (RCPD)
Xxxxxxxxx X.X. de Holanda Monteiro- Coordenadora da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas (RPDC)
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx- Coordenadora da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
Representantes do Núcleo de Estudos em Saúde Pública da UFPI Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO PIAUÍ, em Teresina-PI,
07 de Março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6125, datada de 11 de março de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE PORTARIA PGE-PI Nº 5, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Processo n° 00003.001728/2024-12
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
da competência que lhe confere o art. 8º-B, da Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, como Gestor do Contrato nº 03/2024, celebrado entre esta Procuradoria-Geral do Estado e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, bem como o servidor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, como Fiscal do referido contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PAR ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6130, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -SSP
Portaria Nº 45/2024
Designa Comissão de Fiscalização de Contrato Administrativo, no âmbito desta Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e cumprindo exigência legal prevista no Artigo 57, II § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 14.483/2011;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos Artigos 57, II, § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual nº 14.483/2011 e Decreto Estadual nº 15.093/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instituição de representantes da Administração, para exercerem o acompanhamento e a fiscalização da execução de Contratos.
Artigo 2º - Designar a Comissão de Fiscalização para o Contrato nº 010/2024, cujo objeto consiste na CONSTRUÇÃO DO BATALHÃO ESPECIAL DE POLICIAMENTO DO INTERIOR (BEPI),
EM TERESINA-PI, firmado com a empresa G C Soluções Ltda, os seguintes servidores:
i. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº ***.799.563-**, Matrícula nº 356526-2 - Gestor de Contrato;
ii. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.921.863-**, Matrícula nº 108.506-9 - Fiscal de Contrato;
iii. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.706.433-** - Fiscal de Contrato;
iv. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº ***.695.223-** - Suplente;
Artigo 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor do Contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais do contrato deverão proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Artigo 4º - Cientificar que os fiscais do contrato responderão, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Segurança do Piauí, em Teresina – PI (datado eletronicamente).
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Segurança Pública
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA- SSP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2024 | |
Nº do processo SEI | 00027.006744/2023-34 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | 24001040 |
Modalidade de licitação | RDC ELETRÔNICO Nº 006/SSP-PI/2023 |
Fundamento legal | LEI 8.666/93 |
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2024 | |
Contratante | SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ |
Codificação da UG no Siafe | 120101 |
Contratado | G C SOLUÇÕES LTDA |
CNPJ do Contratado | 03.993.026/0001-76 |
Resumo do objeto do contrato | CONSTRUÇÃO DO BATALHÃO ESPECIAL DE POLICIAMENTO DO INTERIOR (BEPI), EM TERESINA-PI |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Prazo de execução | 180 (CENTO E OITENTA) DIAS |
Data de assinatura do contrato | 08/03/2024 |
Valor global | R$ 2.210.730,88 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00188 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO02091 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX VELOSO Pela Contratada: XXXXXX XXXXXX CAMELO |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6132, datada de 11 de março de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE PORTARIA PGE-PI Nº 6, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Processo n° 00003.001730/2024-83
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
da competência que lhe confere o art. 8º-B, da Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
como Gestor do Contrato nº 04/2024, celebrado entre esta Procuradoria-Geral do Estado e a empresa GM CONSULTORIA EMPRESARIAL, bem como o servidor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, como Fiscal do referido contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6133, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES - SEMPI
Portaria Nº 6, de 08 de março de 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 7.884, de 08 de dezembro de 2022, e o contido no Processo SEI 00201.000142/2024-96;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a Assessora Especial do Governador, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 371576-X, para responder pela Secretaria, no afastamento de XXXXXXX XXXXXXX LUSTOSA NETA, Secretária de Estado das Mulheres, em virtude de sua participação na 68ª Sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, que acontecerá no período de 11 a 18 de março de 2024, na sede das Nações Unidas, em Nova York.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 08 de Março de 2024
Zenaide Batista Lustosa Neta
Secretária / Secretaria de Estado das Mulheres - SEMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6135, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1347, de 29 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.050034/2023-19, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, Cargo: TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, Matrícula: 198246-0, Classe/Padrão: I-E, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR - PI. Conforme junta médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 365 dias, a contar de 15/02/2024 a 13/02/2025.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1367, de 01 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.000720/2024-11, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): XXXXX XX XXXXXX XXXXX,
Cargo: ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Matrícula: 0186490, Classe: III-D, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX -
HGV - TERESINA - PI, referente ao Quinquênio de 01/05/2014 a 30/04/2019 partir de 04/02/2024 a 03/05/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1371, de 01 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Decreto 15.557 de 12/03/2014 artigo 12º, e tendo em vista o disposto no artigo 107 § 2º da Lei Complementar nº 13 de 03/01/94, referente ao processo SEI nº 00012.002808/2024-78, conceder HORÁRIO ESPECIAL do(a) servidor(a): XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matrícula: 218762-
X, Classe/Padrão: II-A, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA - HUT - TERESINA - PI. Conforme junta
médica, concedida redução de carga horária em 50%, por um período de 730 dias, a partir de 15/02/2024 a 13/02/2026.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1373, de 01 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.043633/2023-78, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX,
Cargo: MÉDICO, Matrícula: 272230-5, Classe: I-B, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PIAUÍ- HEMOPI- TERESINA - PI, referente ao Quinquênio de 08/03/2018 a 07/03/2023 a partir de 01/03/2024 a 29/05/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1374, de 01 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.047758/2023-77, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX,
Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 242855-5, Classe: II-B, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL INFANTIL XXXXXXX XXXXXXX - HILP - TERESINA - PI, referente ao Quinquênio de 13/05/2015 a 12/05/2020 a partir de 01/02/2024 a 30/04/2024
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1366, de 01 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.002731/2024-36, conceder 90 (noventa) dias de
LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Cargo: Médico, Matrícula: 281453-6, Classe: I-D, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx- MDER - Teresina - PI, referente ao Quinquênio de 17/10/2018 a 16/10/2023 a partir de 01/03/2024 a 29/05/2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1450, de 05 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 87, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.031785/2022-47, conceder LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO do(a) servidor(a): HAYAMA LELES MEDEIROS BRANDÃO, Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS, Matrícula: 213555-8,
Classe/Padrão: II-B, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX - MDER - TERESINA - PI, a partir
de 01/02/2024 por tempo indeterminado.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6136, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 029/2024.
Teresina-PI, 08 de março de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
CONSIDERANDO o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, que possibilita a substituição do instrumento contratual pela Nota de Xxxxxxx, e
CONSIDERANDO o § 1º, do art. 10 da Instrução Normativa nº. 06/2017 do TCE-PI, que trata do cadastro de informações no Sistema Contratos Web daquele Órgão,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestor da Nota de Empenho abaixo especificada o servidor, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 167.004-2, exercendo a função de Gerente de Suporte e Apoio Logístico - GELOG.
Art. 2º. Designar como Fiscais da Nota de Empenho abaixo especificada o servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 142.959-X, exercendo a função de Coordenador de Apoio Logístico - COAL e como o seu substituto o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 042.705-5, exercendo a função de Coordenador Administrativo dos Postos Fiscais.
I - Nota de Empenho nº: 2024NE00278. Emitida em: 05/02/2024.
II - Nome da Empresa: PORTELA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 31.658.748/0001-00.
III - Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de estudos geológicos, visando à perfuração de um poço de captação de água no Posto Fiscal Bonita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI, no município de Bertolínia-PI.
IV - Processo Administrativo SEI nº: 00009.026663/2022-98.
V - Valor Total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da emissão da Nota de Empenho acima especificada.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6139, datada de 11 de março de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER PORTARIA N.º 016/2024
PROCESSO N.° 00016.002533/2023-51
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais, e com base no item IV, do art. 110 da Lei Complementar nº 13 de 03/01/1994, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 84 de 07/05/2007
Resolve promover a Averbação de Tempo de Contribuição, requerida pelo servidor desta Autarquia XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: ***.233.403.-**, admissão em 21/05/1985 sob a matrícula nº 005068-7 Cargo: Nível Funcional Técnico Classe III Padrão E, lotado na Diretoria de Unid. de Engenharia na forma e condições constantes
prestados ao empregador e períodos abaixo relacionados:
EMPREGADOR: SOEL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO: 01/02/1980 a 07/07/1982
Tempo de Contribuição :2 anos(s), 5 mês(es), 07 dia(s) Tempo Aproveitado:2 ano(s), 5 mês(es), 7 dia(s),
EMPREGADOR: PROTEC PROJETOS E ASSISTÊNCIA TECNICA S C LTDA
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO: 01/07/1983 a 10/09/1994
Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 2 mês(es), 10 dia(s) Tempo Aproveitado: 1 ano(s), 2 mês(es), 10dia(s)
EMPREGADOR: DER PI
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO: 21/05/1985 a 01/03/1983
Tempo de Contribuição : 7 ano(s), 9 mês(es), 11 dia(s) Tempo Aproveitado: 7 ano(s) , 9 mês(es), 11 dia(s)
Certificamos que o interessado conta, de efetivo exercício de Tempo de Contribuição (TC) = 4163 dia(s), correspondendo a 11 ano(s), 4mês(es), e 28 dia(s)
Teresina - PI, 27 de fevereiro de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí – DER/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6144, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS -
SASC
Portaria Nº 15, de 07 de março de 2024
PORTARIA Designa os membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência de Migrações, Refúgio e Apatridia do Estado do PIAUÍ.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS
- SASC, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 21.883, de 10 de março de 2023,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 4º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o que está estabelecido na Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 (Lei de Refúgio) e na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração);
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência de implementação da contínua melhoria de gestão, em prol da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas deste órgão da administração direta;
RESOLVE:
Art. 1º. – DESIGNAR os abaixo relacionados para constituírem a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Migrações, Refúgio e Apatridia do Estado do Piauí.
I – Presidente - Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
II- Coordenadora Geral - Conceição de Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
III- Secretária Geral - Juciara de Lima Linhares Cunha IV - Membros:
Superintendência de Igualdade Racial e Povos Originários (SUIRPO) - Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Núcleo de Indígena da SEDUC - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Cáritas Arquidiocesana de Teresina - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Juventude Franciscana do Brasil (JUFRA) - Jéssica Xxxxx xx Xxxx Xxxxx
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) - Adonias de Xxxxx Xxxxxxxxx
Agentes de Pastoral Negro do Brasil (APN’s) - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Organização Internacional para as Migrações (OIM) - Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Piauí.
XXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DA SASC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6151, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 247/2024
Teresina(PI), março de 2024.
Nomeação de Gestor e Fiscais do Contrato 04/2020 - Concessionária GM Energia SPE Ltda
PROCESSO SEI 00011.010378/2024-78O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 984/2023.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato nº 04/2020 - firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação e a Concessionária GM Energia SPE Ltda, cujo objeto é a Parceria Público- Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica, os seguintes servidores:
SERVIDOR | FUNÇÃO | CPF | Matrícula | SETOR |
XXXXXXX XXX XXXXXXX | Xxxxxx | ***.389883-** | ***.389883-** | CSREDE |
XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX | Suplente | xxx.181.263-xx | xxx.181.263-xx | UNAD |
Parágrafo Único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/0000.Xxx. 3º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas e defeitos xxxxxxxxxx.Xxx. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEGABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ Teresina (PI), março de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação do Piau
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6152, datada de 11 de março de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 72, de 08 de março de 2024
Dispensa e designa Oficiais das funções que especifica no âmbito do 2º Batalhão da Polícia Militar do Piauí (2º BPM), e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos
da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.004374/2024-71,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função interina de Subcomandante da 2ª Companhia e Chefe da 5ª seção do 2º Batalhão da Polícia Militar, o 1º TEN QEOPM XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, RGPM 10.7552-86.
Art. 2º Designar interinamente para a função de Subcomandante da 2ª Companhia e Chefe da 5ª seção do 2º Batalhão da Polícia Militar, o 1º TEN QEOPM XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, RGPM 105154633-9.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6158, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC-PI
Portaria Nº 14, de 04 de março de 2024.
A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 17.528, de 07 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a Resolução CNAS N°33 de 12 de dezembro de 2012, da
Comissão Intergestora Bipartite da Assistência Social do Estado do Piauí – CIB/PI;
CONSIDERANDO a Portaria 81 que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do Cofinanciamento Estadual dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais da política de assistência social aos municípios;
CONSIDERANDO o Parecer nº 7/2020/LG/PLC/GAB/PGE-PI da Procuradoria Geral do Estado do Piauí – PGE;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do Cofinanciamento referente ao
ano de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conforme Portaria n° 08, de 02 de fevereiro de 2024, o prazo do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual, referente ao exercício de 2023, para preenchimento dos municípios no período de 01 a 30 de março de 2024.
Art. 2º Conforme Portaria n° 08, de 02 de fevereiro de 2024, o prazo do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual, referente ao exercício de 2023, para análise dos Conselhos Municipais de Assistência Social será no período de 31 de março a 29 de abril de 2024.
Art. 3º Readequar o prazo do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual, referente ao exercício de 2024, para preenchimento dos municípios no período de 05 de março a 31 de março de 2024.
Art. 4º Readequar o prazo do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual, referente ao exercício de 2024, para análise dos Conselhos Municipais de Assistência Social no período de 01 de abril a 30 de abril de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Teresina (PI), 04 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6160, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR PORTARIA Nº 035 DE 08 DE MARÇO DE 2024.
Fiscal de Contrato
O Secretário de Estado do Turismo do Piauí – SETUR, no uso da atribuição legal que o cargo lhe confere.
RESOLVE:
1 - Designar a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF – ***.957.983-** e MATRÍCULA Nº **8981-*, para fiscalizar o contrato nº 029/2024/SETUR cujo objeto refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VISCINAL NO MUNICÍPIO DE VALENÇA – PI.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina, 08 de Março de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6162, datada de 11 de março de 2024.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI PORTARIA Nº 15 /2024– GAB
Teresina, 07 de março de 2024.
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vem por meio desta, em obediência ao que determina o Cumprimento/Notificação, exarado pelo Exma. Juíza- Dra. XXX XXXXXX XX XXXXX LUSTOSA FORTES DO REGO, nos autos do processo 0001258-61.2021.5.22.0005, que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, onde a Douta Magistrada determinou que a EMGERPI “...proceder à penhora de 30% do salário líquido de… e CINCINATO DE AREA XXXX XXXXX. Consoante documentos existentes nos autos, observo que a executada (…) trabalha para o Governo do Estado do Piauí - Secretaria de Agricultura Familiar, e o executado CINCINATO DE AREA XXXX XXXXX trabalha para Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A - EMGERPI, aos quais deverá ser encaminhada a presente ordem, sob pena de o gestor responder por crime de desobediência na forma do art. 529,
§1o, do CPC, além de bloqueio do respectivo valor nas contas do órgão e/ou nas contas pessoais do gestor, que permanecerão bloqueados até o cumprimento da ordem, sem prejuízo de majoração dos bloqueios, tudo com fulcro no art. 139, IV, c/c art. 536, §1o, do CPC. O valor bloqueado deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo em um dos bancos oficiais, CEF - Ag.2696 ou BB Ag.3791, comprovando-se nos autos...”
2. Assim, com base na Determinação acima relatado, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa a obrigação de fazer, consistente em proceder com a penhora de 30% do salário líquido do Executa, conforme dispõe a determinação judicial em desfavor do Sr. CINCINATO DE XXXX XXXX XXXXX, matrícula 025349-9 oriunda da extinta COMDEPI, incluindo-se tal alteração em folha, a fim de que seja descontado do salário correspondente, em fiel observância à decisão judicial acima referida.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6169, datada de 11 de março de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
Portaria Nº 17, de 08 de março de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 15/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (M M DOS S PORTELA & CIA LTDA).
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000019/2024-51 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a PATROCINADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000019/2024-51
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: M M DOS S PORTELA & CIA LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 48.812.656/0001-35;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO “COPA FLEX FIOS”, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI, DE 13 DE JANEIRO A 16 DE MARÇO DE 2024.
NOME DO EVENTO: COPA FLEX FIOS
MUNICÍPIO: PIMENTEIRAS/PI
DATA: 13 DE JANEIRO A 16 DE MARÇO DE 2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 08 de março de 2024. Valor do Contrato: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO02206
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e M M DOS S PORTELA & CIA LTDA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 014/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000019/2024-51, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em
favor da empresa M M DOS S PORTELA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.812.656/0001-35, que apresentou proposta no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO PIAUÍ – COJUV/PI, para a promoção do evento “COPA FLEX FIOS”, a ser realizado no município de Teresina/PI, de 13 de janeiro a 16 de março de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 08 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6181, datada de 11 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 105, de 08 de março de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.000952/2024-86,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Matrícula nº 266368-6, do cargo de Coordenador do Curso de Letras Inglês, Símbolo DAS-3, do Centro de Ciências Humanas e Letras – CCHL, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 106, de 08 de março de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.000952/2024-86,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 103043-4, para exercer o cargo de Coordenadora do Curso de Letras Inglês, Símbolo DAS-3, do Centro de Ciências Humanas e Letras – CCHL, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6182, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS
Portaria n° 012/2024
Teresina – PI, 11 de março de 2024.
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV, do art. 102, da Constituição do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX como Fiscal do Contrato n° 01/2024 – SETRANS/PI, Contrato de Financiamento nº 0443766-27/2016, cujo objeto trata das OBRAS CIVIS, REVITALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA EXISTENTE DO
METRÔ DE TERESINA — PI – FASE 01, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato.
Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se Publique-se
Cumpra-se
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado dos Transportes do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6186, datada de 11 de março de 2024.)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI
Portaria Nº 61, de 07 de março de 2024
Homologação do desligamento, a pedido, do Curso de Formação de Soldados BM (CFSD BM/2024.1).
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí), alterada pela Lei nº 7.772, de 04 de abril de 2022, publicada no DOE nº 70, de 11 de abril de 2022, CONSIDERANDO, ainda, a publicação da Portaria Nº 10, de 12 de janeiro de 2024, que homologou as matrículas institucionais para o Curso de Formação de Soldados BM (CFSD BM/2024.1) dos candidatos aprovados do Concurso Público para provimento do cargo de Soldado BM, conforme Edital nº 01/2023 – NUCEPE/CBMEPI, publicada no DOE nº 9, de 15 de janeiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR O DESLIGAMENTO, a pedido, do Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar 2023 (CFSD-BM/2024), do AL CFSD BM XXXXXXX XXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador
do CPF ***.009.503.**, conforme Requerimento assinado em 06 de março de 2024 (011459513).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral
(datado e assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6189, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH PORTARIA Nº 228, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEMARH/PI, no uso de suas competências legais, e com fundamento nos artigos 8º, III e 35, V, "g" e "h" da Lei Nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor RAVENA FIGUEIREDO GUEDES - matrícula N° 373710-1, para exercer a função de gestor da parceria firmada através de Termo de Fomento Nº 002/2024-SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e a APAPI - AMIGOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE PICOS.
Art. 2º - A gestora da Parceria, conforme artigo 35 do Decreto Estadual Nº 17.083 de 03 de abril de 2017, possui as seguintes atribuições:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometem ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação a ser submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV - emitir Parecer Técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
Art. 3º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - matrícula Nº 174131-4, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX DO CARMO - matrícula Nº 371713-5 E RAVENA
FIGUEIREDO GUEDES - matrícula N° 373710-1, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, parceria firmada através de Termo de Fomento Nº 002/2024-SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e a APAPI - AMIGOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE PICOS.
Art. 4º - A comissão de monitoramento e avaliação, conforme o art. 50, caput do Decreto Estadual Nº
17.083 de 03 de abril de 2017, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios de monitoramento e avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, fica revogado todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, conforme o parágrafo único do artigo 35 do Decreto Estadual 17.083/2017.
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6196, datada de 11 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 48, de 06 de março de 2024
A Pró-Reitora de Administração da Universidade Estadual do Piauí- UESPI, fundamentado na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N°0045, de 31 de janeiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016, de 05 de Janeiro de 2016, Portaria GR/UESPI/N°0380/2016, de 15 de Junho de 2016, no Regimento Geral da UESPI e, considerando o Processo Administrativo 00089.025317/2023-21,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração do Contrato nº 10/2024, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI e GAMA COMERCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA LTDA
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os Servidores: Xxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula:177.342-9, CPF: 340.***.***-53, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx para exercer a função de Fiscal de Contrato e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 280140-0, CPF: 042.***.***-42, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx, para exercer a função de Fiscal Substituto.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
1. fiscalizar a execução do Contrato nº 10/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
2. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a reconhecer durante a fiscalização;
3. verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4. atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
5. propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Constituir Comissão de recebimento do objeto, FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL, composta pelos seguinte integrantes:
NOME | MATRÍCULA |
XXX XXXXXXX XXXX | 177.342-9 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 280140-0 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX BRITO | 365579-2 |
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6197, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT Nº. 30/2024
Teresina-PI, 11 de março de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16,
tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
CONSIDERANDO o art. 62 da Lei 8.66/93 que possibilita a substituição do instrumento contratual por Nota de Xxxxxxx,
CONSIDERANDO o § 1º, do art. 10 da Instrução Normativa 06/2017 do TCE-PI que trata do cadastro de informações no Sistema Contratos Web daquele Órgão,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora, DOMICIANA XXXXXXX XX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 142.958-2, exercendo a função de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP.
Art. 2º. Designar como Fiscais da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Professora da Secretaria de Educação do Estado do Piauí - SEDUC-PI, Matrícula nº. 110.600-7, exercendo a função de Assistente de Serviços II, no Núcleo de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI e como sua substituta a servidora XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003021-0, exercendo a função de Supervisora do Núcleo de Eventos.
I - Nota de Empenho nº: 2024NE00718. Emitida em: 01/03/2024.
II - Nome do Contratado: ONIX CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº: 12.314.418/0001-52
III - Objeto: Curso Elaboração de Notas Explicativas sobre as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Aplicados ao MCASP e NBC TSP
IV - Processo Administrativo SEI nº: 00009.032040/2023-35.
V - Valor Total: R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais)
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da emissão da Nota de Empenho acima especificada.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6203, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC PORTARIA SEDEC Nº 33/2024
Teresina (PI), 11 de março de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”,
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 003/2024, firmado com a empresa TEIXEIRA E LEITE LTDA - CNPJ 00.557.774/0001-18 cujo extrato foi publicado no DOE nº 46 fl 189, no dia 05/03/2024, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS (CATMAT 445485 E 445484) E ÁGUA MINERAL COM GÁS.
Considerando o PROCESSO SEI Nº 00013.001274/2023-71, Ref. AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023/SEAD/PI.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo, para desempenharem as funções de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 003/2024, firmado entre a Secretaria Estadual de Defesa Civil e a empresa TEIXEIRA E LEITE LTDA:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
XXXXX XX XXXXXX XXXXX X. DE ARAÚJO | 008140-0 | GESTORA |
XXXX XXXXX XXXXXX RESENDE | 372217-1 | FISCAL |
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 003/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha
a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após
verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no
contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 34/2024
Teresina (PI), 11 de março de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”,
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 004/2024, firmado com a empresa EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL DO NORDESTE LTDA -
CNPJ 14.667.270/0001-65 cujo extrato foi publicado no DOE nº 46 fl 190 e 191, no dia 05/03/2024, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS (CATMAT 445485 E 445484) E ÁGUA MINERAL COM GÁS.
Considerando o PROCESSO SEI Nº 00013.001274/2023-71, Ref. AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023/SEAD/PI.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo, para desempenharem as funções de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 003/2024, firmado entre a Secretaria Estadual de Defesa Civil e a empresa TEIXEIRA E LEITE LTDA:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
XXXXX XX XXXXXX XXXXX X. DE ARAÚJO | 008140-0 | GESTORA |
XXXX XXXXX XXXXXX RESENDE | 372217-1 | FISCAL |
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 004/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha
a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após
verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário,
independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6205, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
Portaria Nº 29, de 11 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais
CONSIDERANDO o art. 19, inciso I e II, da Res. CONAMA nº 237/1997 c/c art. 20, inciso II, do Decreto Federal nº 6.514/2008 que asseveram a possibilidade de revisar a licença expedida pelo órgão ambiental, podendo proceder com a sua suspensão, diante da violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela que confere à Administração Pública o poder-dever de controlar os próprios atos, de forma discricionária, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, conforme Súmula nº 473 do STF c/c art. 53, da Lei Federal nº 9.784/99;
CONSIDERANDO que as atividades albergadas pelas Licenças de Operação de Regularização constantes nesta Portaria já foram objeto de licenciamento ambiental ordinário e que, uma vez iniciado o processo de licenciamento ordinário, não é cabível, para este mesmo objeto, a submissão a um processo de licenciamento corretivo;
CONSIDERANDO a manifestação feita pelo Diretor de Licenciamento Ambiental da SEMARH, através do Processo SEI nº 00130.001086/2024-98, que recomenda a declaração de nulidade da licença mencionada nesta Portaria e diante dos vícios constatados nos atos;
RESOLVE
Art. 1º- REVOGAR, tornando sem efeito legal, a licença abaixo mencionada:
I- Licença de Operação de Regularização (LO-R.05784-3/2023), expedida em 18 de janeiro de 2024, válida até dia 18 de janeiro de 2027, referente ao Imóvel QUILOMBO LOTE II, sob a responsabilidade do Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Art. 2º- Notifique-se a parte interessada mencionada nesta Portaria para conhecimento e cumprimento do inteiro teor deste ato administrativo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TERESINA-PI, 11 DE MARÇO DE 2024
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6207, datada de 11 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 99, de 05 de março de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.004870/2024-19,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MESSIAS XXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 227127-3, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Letras Português, Símbolo DAS-3, do Campus “Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, em Oeiras-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6208, datada de 11 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI
Portaria Nº 8, de 11 de março de 2024
Ementa: Institui as Comissões Executivas das Conferências Territoriais Preparatórias para a I Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Piauí.
O Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ “PROFESSOR
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX” (FAPEPI), no uso da atribuição que lhe confere a LEI Nº 4.664, de 20
de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 5.456 de 30 de junho de 2005, e, em conformidade com as atribuições e competências estabelecidas por meio do Decreto Nº 9.240, de 17 de novembro de 1994, bem como no previsto no artigo 16, do Regimento Interno da FAPEPI,
RESOLVE,
Art. 1º. Instituir as Comissões Executivas das Conferências Territoriais Preparatórias dos municípios polos selecionados (Floriano, Picos Bom Jesus, Paranaíba e Teresina), com o objetivo de coordenar as ações a serem desenvolvidas para a I Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Piauí, visando propiciar a participação do estado do Piauí na V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (V CNCTI).
Art. 2º. As Comissões Executivas das Conferências Territoriais Preparatórias serão formadas pelos Representantes/Instituições abaixo relacionados, dos seguintes municípios:
2.1 FLORIANO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (IFPI Floriano) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (IFPI Floriano)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx (XXXXX Xxxxxxxx), Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx (IFPI Uruçuí) Xxxxxxxxx Xxxxxxx (IFPI Reitoria)
Xxxxxxxx Xxxxxx (IFPI Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (IFPI São João do Piauí), Lívio de Sá (IFPI São João do Piauí)
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (UFPI Xxxxxxxx)
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (UFPI Floriano)
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (FAESF) Helder Cronemberger Cavalcante (SEBRAE/PI)
2.2 PICOS
Tales Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx (UESPI); Antenor Fortes de Bustamante (IFPI/Valença) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (UFPI/Xxxxx)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (SEBRAE)
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Faculdade RSá) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (IFPI/Paulistana) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (UESPI/Oeiras)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (UFPI/Picos) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (UESPI/Picos) Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (IFPI/ Oeiras) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (IFPI/Picos)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (IFPI/Xxx XX) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx (UFPI/Picos) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (IFPI/Picos)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Ecossistema de Xxxxxxxx Xxxxx – Vale do Mel) Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (UESPI/Xxxxx)
2.3 BOM JESUS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (UFPI/Bom Jesus)
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (SEBRAE/PI Unidade Regional de Bom Jesus) Edivania de Xxxxxx Xxxx (UFPI/Bom Jesus)
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (UFPI/Colégio Técnico Bom Jesus) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (UFPI/Bom Jesus) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (UFPI/Bom Jesus)
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (UFPI/Bom Jesus)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (SEBRAE/PI Unidade Regional de Bom Jesus) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (SEBRAE/PI Unidade Regional de Bom Jesus) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Moura (UFPI/Bom Jesus)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (UFPI/Bom Jesus) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (UFPI/Bom Jesus).
2.4 PARNAÍBA
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (UFDPar) Xxx Xxxxxx Xxxxxx (UFDPar)
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (UFDPar) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (UFDPar) Xxxxxx Xxxxxxxx (UFDPar)
Xxxxxxxxx xx Xxxxx X Xxxxx (UFDPar)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (UESPI/Carnaúba Valley) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx (UESPI)
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (IESVAP) Xxxxxxx Xxxxxx (UNINASSAU)
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx (IFPI) Xxxxxx Xxxxxxxxx (CAIS Coworking) Xxxxxxxx Xxxxx (ICMBio)
Xxxxx Xxxxxxx (InvestPiauí) Xxxxx Xxxxx (SEBRAE/PI) Xxxxx Xxxxxxxxx (SEBRAE/PI) Xxxxxxx Xxxxxx (SENAI/PI).
2.5 TERESINA (TERRITORIAL)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (UESPI) Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (IFPI)
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (UFPI)
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (FIOCRUZ) Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx (XXXXX) Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx (UESPI)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx (UESPI)
Xxxxxxx Xxxxx de S. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (UESPI) Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (UFPI)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - (UFPI) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx (IFPI) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (UFPI)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (UESPI) Xxxxxx Xxxx Xxxxx (EMBRAPA)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (CÁRITAS)
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se. Publica-se. Cumpra-se.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx.
Presidente da FAPEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6215, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSPPI GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA - SSP-PI
PORTARIA Nº 67/2024/SSP-PI/GAB
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da
Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015, RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, ao policial civil abaixo indicado:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | R$ 133,33 (CENTO E TRISTA REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) |
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX | R$ 133,33 (CENTO E TRISTA REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | R$ 133,33 (CENTO E TRISTA REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) |
2°. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6230, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/PI
PORTARIA Nº 68/2024/SSP-PI/GAB
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, ao policial civil abaixo indicado:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 900,00 ( NOVECENTOS REAIS) |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXX | R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
XXXXX XXXXX XXXXX | R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
2°. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6233, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/PI
PORTARIA Nº 64/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, aos policiais civis abaixo indicados:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
ZEFERINO MARQUES ARAÚJO NETO | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
XXXXXXX XXXXXX CAMINHA LUZ | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6239, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/PI
PORTARIA Nº 65/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos
estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, aos policiais civis abaixo indicados:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
THAMIRES XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6240, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/PI
PORTARIA Nº 66/2024/SSP-PI/GAB
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, ao policial civil abaixo indicado:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | X$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
2°. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6243, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1522, de 08 de março de 2024
Institui a criação do Grupo Condutor da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil do Estado do Piauí- GCRASMI/PI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o Processo Administrativo SEI nº 00012.041245/2023-52;
Considerando o MEMORANDO Nº: 192/2023/SESAPI-PI/GAB/SUPAT/DUVAS (ID 9745714);
Considerando o DESPACHO Nº 698/2024/SESAPI-PI/GAB, da Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios-SESAPI-PI (ID 011423170).
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir o Grupo Condutor da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil do Estado do Piauí- GCRASMI/PI, como uma instância interinstitucional com o objetivo de propor ações na organização da RASMI no Estado do Piauí. formado por representantes da Secretaria Estadual de Saúde - SES, da Fundação Municipal de Saúde de Teresina e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS (PI).
Art. 2º- Definir como responsabilidades do Grupo Condutor da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil do Estado do Piauí- GCRASMI/PI, as seguintes atribuições:Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de operacionalização da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil -RASMI;
1. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/ implementação da Rede;
2. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da RASMI;
3. Contribuir para a efetivação dos acordos macrorregionais e intra-estaduais, e apoiar a articulação e pactuação de acordos interestaduais,;
4. Apoiar a elaboração e a organização da linha de cuidado materna e infantil, e acompanhar sua implementação e funcionamento.
Art. 3º - O Grupo Condutor da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil do Estado do Piauí - GCRASMI/PI será coordenado pelo primeiro membro, e na sua ausência substituído pelo segundo membro nominado:
DIRETORIA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Fé
ASSESSORIA TÉCNICA DA ÁREA MATERNA E INFANTIL DA DUVAS
Xxxx Xxxx Xxxxxxx do Amaral
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE E MUNCÍPIOS - SUPAT
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – SUGMAC
Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO ( SUGAD)
Xxxxxxx Xxxx Xxxx
DIRETORIA DE UNIDADE DE DESCENTRALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR- DUDOH
Xxxxxxxx Xxxxxxx Dantas
DIRETORIA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
GERÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER
Xxxxx Xxxxxx de Moura Fé
COORDENADENAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
COORDENAÇÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DE TENDÊNCIAS EM SAÚDE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
COMITÊ DE PREVENÇÃO DE MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA- FMS
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE- COSEMS
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA – PI, 08 DE MARÇO DE 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6245, datada de 11 de março de 2024.)
INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº 83/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A –
INVESTE PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 014/2024 , que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a empresa F. H. LINHARES NETO, PARA
FORNECIMENTO DE CORTINAS TIPO PERSIANA COM PROTEÇÃO SOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DO PIAUÍ – INVESTE PIAUÍ, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA E APROVADA PELA CONTRATANTE.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a assessora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF n.º XXX.877.693-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que a fiscal ora designada deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos retroativos a partir de 07/03/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 11 de março de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6262, datada de 11 de março de 2024.)
CONTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 122/2024 PROCESSO Nº 00012.009164/2024-49
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: W2 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CNPJ/CPF da Contratada: 19.079.667/0001-50
Resumo do Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos.
Data da Assinatura do Contrato: 05/03/2024.
Prazo de vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Valor global: R$ 5.538.855,02 (cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos).
Fonte de Recursos: 659/500
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6198
Natureza da Despesa: 339030
Nº NOTA DE RESERVA: 2024NR02011/2024NR02276
Nº CONTRATO SIAFE: 24000830/24001007
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ.
Pela Contratada: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX – REPRESENTE LEGAL - W2 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 6119, datada de 11 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2024
Nº DO PROCESSO SEI: 00119.001798/2023-84
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI:
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 160208
Nº DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS n° 018/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI
CNPJ DO CONTRATANTE: 09.034.960/0001-47
CONTRATADO: XXXXXX E MISTURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 40.505.805/0001-01
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI, TRECHO: ENTR. PI-115 A LOCALIDADE FAZENDINHA COM UMA EXTENSÃO DE 11,00 KM.
VALOR GLOBAL: R$ 545.221,98 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/03/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 16. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 208 / CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 26. SUBFUNÇÃO: 451
/ ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: PROGRAMA: 0008. AÇÃO: (PROJ/ATV/OP.ESP): 1998 / NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 / SUBELEMENTO: 33 / FONTE DE RECURSOS – 754 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE:
Nº AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA:
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: XXXXXX XX XXXX XXXXXXX – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI.
Pela Contratada: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – XXXXXX E MISTURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 6122, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2022
PROCESSO Nº 00012.005126/2024-17
Nome da Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ da Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: EMPRESA SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
CNPJ da Contratada: 10.013.974/0001-63
Resumo do Objeto do Termo Aditivo: prorrogação da vigência do Contrato nº 48/2022, relativo à contratação de pessoa jurídica na prestação de serviços terceirizados de mão de obra terceirizada de natureza contínua.
Data da Assinatura: 07/03/2024.
Vigência: de prazo, por mais doze meses, de 26/05/2024 a 26/05/2025.
Valor global: R$ 4.888.139,04 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cento e trinta e nove reais e quatro centavos).
Fonte de Recursos: 500;
Unidade Orçamentária: 170101; Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; Natureza da Despesa: 339039; Signatários do Termo Aditivo:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO DE SAÚDE.
Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – REPRESENTANTE.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 6156, datada de 11 de março de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000074/2024-41
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: M M DOS S PORTELA & CIA LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 48.812.656/0001-35;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO “CAMPEÃO PIAUIENSE DE TÊNIS DE MESA”, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, NOS DIAS 08, 09 E 10 DE MARÇO DE 2024.
NOME DO EVENTO: CAMPEÃO PIAUIENSE DE TÊNIS DE MESA
MUNICÍPIO: TERESINA/PI
DATA: 08, 09 E 10 DE MARÇO DE 2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 08 de março de 2024. Valor do Contrato: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6164 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO02204
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e M M DOS S PORTELA & CIA LTDA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
PELA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000074/2024-41, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa M M DOS S PORTELA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.812.656/0001-35, que apresentou proposta no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO PIAUÍ – COJUV/PI, para a promoção do evento “CAMPEÃO PIAUIENSE DE TÊNIS DE MESA”, a ser realizado no município de Teresina/PI, nos dias 08, 09 e 10 de março de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 08 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
Portaria Nº 16, de 08 de março de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 14/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (M M DOS S PORTELA & CIA LTDA).
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o
contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000074/2024-41 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a PATROCINADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 6165, datada de 11 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ - FUNDESPI EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCINIO Nº 02/2024
Nome do Contratante: Secretária dos Esportes - SECEPI CNPJ da Contratante: 49.497.879/0001-18
Nome da Contratada: TOTAL COMÉRCIO E SERVICOS LTDA CNPJ da Contratada: 46.971.530/0001-88
Processo Administrativo: 00337.000125/2024-13
Resumo do Objeto do Contrato: PROJETO FORMANDO ATLETA – COPA INFANTO - JUVENIL
Data da Assinatura do Contrato: 08 de março de 2024.
Vigência: Até 31/12/2024
Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), através de recursos de Emenda Parlamentar do Deputado Xxxxxx Xxxxx.
Nota de Reserva: 2024NR00038
Autorização da Reserva Orçamentária: 2024RO02149 Classificação Orçamentária: 53.101. 00.000.0000.0000 Natureza de Despesa: 339039
Fonte de Recurso: 500
Signatários do Contrato: Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx PELA CONTRATADA: XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ - FUNDESPI TERMO RATIFICAÇÃO
TERMO DE PATROCINIO Nº 02/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024
A Secretária dos Esportes - SECEPI vem, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21, com suas alterações posteriores, e atualizadas pela Lei nº 9.648/98 e considerando o que consta do presente Processo Administrativo de Inexigibilidade n° 02/2024, RATIFICA a declaração de Inexigibilidade de licitação para o PATROCÍNIO a TOTAL COMÉRCIO E SERVICOS LTDA, com a finalidade de patrocínio para o Projeto “PROJETO FORMANDO ATLETA – COPA INFANTO - JUVENIL”, onde tem como
objetivo promover e incentivar as novas modalidades olímpicas em nossa capital, alcançando todas as zonas da capital, envolvendo dezenas de escolas e centenas de alunos. A principal finalidade é elevar a participação das instituições de ensino em atividades esportivas, resgatar a função social do esporte como elemento de cultura para todas as redes de ensino do território Teresinense, através de ampla mobilização da juventude estudantil. O evento será realizado na capital do Estado, de acordo com projeto e demais especificações contidas no Processo Administrativo SEI nº 00337.000125/2024-13, PARECER DE VIABILIDADE DE PROJETO QUANTO À ÁREA DE
MARKETING nº 149/2024/DPMK/GAB/CCOM-PI/GAB/CCOM-PI da Coordenadoria de Comunicação Social do Estado do Piauí, CCOM, e os Decretos Estaduais 16.266/2015 e 17.197/2017, Parecer Referencial PGE 61/2024/AB/PLC/GAB/PGE-PI/PLC/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI pelo
valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), recursos de Emenda Parlamentar do Deputado Xxxxxx Xxxxx, na classificação orçamentária: Unidade Orçamentária 53101; Programa 00.000.0000.0000; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 500; Nota de Reserva: 2024NR00038 e Autorização de Reserva Orçamentária: 2024RO02149.
Teresina-PI, 08 de março de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETARIA DA SECEPI
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ - FUNDESPI PORTARIA N°: 05/2024
DATA: 08 de março de 2024.
A Secretária dos Esportes - SECEPI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 287.XXX.XXX-04, para atuar como Gestor, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF 033.XXX.XXX-98 como Fiscal, e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 047.XXX.XXX-79, como Fiscal Suplente do
Termo de Patrocínio nº 02/2024, celebrado com TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
(Processo Administrativo 00337.000125/2024-13).
Nº DO CONTRATO DE PATROCINIO | CONTRATADA | OBJETO |
02/2024 | TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 46.971.530/0001-88 | Patrocínio para Projeto “PROJETO FORMANDO ATLETA – COPA INFANTO - JUVENIL” |
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 91 da Lei nº 14.133/2021, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previsto;
II. Ter, devidamente autuado, e sob guarda cópia do contrato administrativo nº 02/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III. Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 02/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termino
final e outros fatos supervenientes que
Possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I – Fiscalizar a execução do Contrato nº 02/2024 informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III- verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação desserviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
§ 4º O fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato responderá solidariamente perante aos órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
§ 5º Nos casos do art. 7º, caput, I, “b”, e § 1º do mesmo artigo deste Decreto, o fiscal do contrato presidirá a comissão de recebimento do bem, obra ou serviço.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSIENE MARQUES CAMPELO
SECRETARIA DA SECEPI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 6192, datada de 11 de março de 2024.)
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA S/A - ZPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014.2024/ZPE
REFERÊNCIA: Contrato para prestação de serviços de transportes, mediante locação de veículos automotores, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital - Pregão Eletrônico nº 01/2024, conforme a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04-B/2024 celebrado entre aCOMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DEPARNAÍBA – ZPE PARNAÍBA e a empresa ARAÚJO E ARAÚJO EMPREENDIMENTOS LTDA;
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA;
CONTRATADO: ARAÚJO E ARAÚJO EMPREENDIMENTOS LTDA.;
OBJETO: prestação de serviços de transportes, mediante locação de veículos automotores, para atendimento de todas as atividades desenvolvidas pela Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba – ZPE PIAUI, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital - Pregão Eletrônico nº 01/2024, conforme a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04-B/2024, assim como a proposta vencedora.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 01/2024, conforme a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04-B/2024, da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia, e demais normas regulamentares aplicáveis.
VALOR GLOBAL: R$ 59.250,00 (cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses;
FISCAL DO CONTRATO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX;
DATA DA ASSINATURA: 04/03/2024.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO PRESIDENTE DA XXX XXXXX
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 6238, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 015/2024 | |
Nº do processo SEI | 00022.000340/2024-68 |
Fundamento Legal | Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93 |
Contratante | Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT |
CNPJ do Contratante | 05.782.352/0001-60 |
Codificação da UG no SIAFE | 51101 |
Contratado | NEWS PRODUÇÕES LTDA (NEW PRODUÇÕES) |
CNPJ/CPF do Contratado | 35.687.878/0001-21 |
Resumo do Objeto do Contrato | Referente a realização do PATROCÍNIO para atender ao Projeto BLOQUINHOS DE CARNAVAL, no município de Teresina - PI, no valor de R$ 1.220.000,00 (Um Milhão Duzentos e Vinte Mil Reais) |
Prazo de Vigência | 120 (cento e vinte dias) |
Prazo de Execução | 120 (cento e vinte dias) |
Valor Global | R$ 1.220.000,00 (Um Milhão Duzentos e Vinte Mil Reais) |
Dotação Orçamentaria | XX/2023 – SECULT -PI/GAB/SUDARPI/GO Nº: 180 / 2024 - SECULT-PI/GAB/SUDARPI/DAC |
Fonte de Recurso | 0500001001 |
Natureza da Despesa | 3390.39 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00082 / 2024NR00084 / 2024NR00061 / 2024NR00090 |
Nº Autorização no SIAFE | 2024RO02133 |
Nº Contrato no SIAFE | 24000536 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2024 | |
Nº do processo SEI | 00022.000340/2024-68 |
Fundamento Legal | Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93 |
Contratante | Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT |
CNPJ do Contratante | 05.782.352/0001-60 |
Codificação da UG no SIAFE | 51101 |
Contratado | NEWS PRODUÇÕES LTDA (NEW PRODUÇÕES) |
CNPJ/CPF do Contratado | 35.687.878/0001-21 |
Resumo do Objeto do Contrato | Referente a realização do PATROCÍNIO para atender ao Projeto BLOQUINHOS DE CARNAVAL, no município de Teresina - PI, no valor de R$ 1.220.000,00 (Um Milhão Duzentos e Vinte Mil Reais) |
Data de Assinatura | 09/02/2024 |
Prazo de Vigência | 120 (cento e vinte dias) |
Prazo de Execução | 120 (cento e vinte dias) |
Valor Global | R$ 1.220.000,00 (Um Milhão Duzentos e Vinte Mil Reais) |
Dotação Orçamentaria | XX/2023 – SECULT -PI/GAB/SUDARPI/GO Nº: 180 / 2024 - SECULT-PI/GAB/SUDARPI/DAC |
Fonte de Recurso | 0500001001 |
Natureza da Despesa | 3390.39 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00082 / 2024NR00084 / 2024NR00061 / 2024NR00090 |
Nº Autorização no SIAFE | 2024RO02133 |
Nº Contrato no SIAFE | 24000536 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 6260, datada de 11 de março de 2024.)
LICITAÇÕES
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2024 | |
Nº do processo SEI | 00010.012088/2023-98 |
Modalidade de Licitação | Concorrência |
†ipo de licitação | Menor Preço |
Identificação do Licitante: | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI-PI. |
Objeto da Licitação | Execução dos Serviços de Melhoramento da Implantação e Pavimentação Asfáltica em Tratamento Superficial Duplo com Banho Diluído – TSD, no Município de Alto Longá / PI à Coivaras / PI, com extensão de 16,590 km. |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do Edital. | As empresas interessadas poderão obter o Edital e demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto à Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI/PI, no Edifício Sede, situado na Xxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxx, telefones: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000 e fax: (00) 0000-0000, durante o horário de expediente do Órgão (7:30 às 13:30 horas) e no site do TCE/PI. No ato de obtenção dos documentos acima referidos, os interessados deverão apresentar o comprovante de depósito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), junto ao Banco do Brasil S/A, em favor do IDEPI/PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7296-6, para custeio exclusivo da reprodução gráfica do edital e aquisição do CD do Projeto de Engenharia e Especificações Técnicas, coleta de dados da empresa interessada em participar do certame e comunicação dos esclarecimentos referente as questões atinentes a licitação. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, bem como depósitos com data anterior à publicação do Edital. |
Data de abertura | 15/04/2024, às 10:00 (dez) horas. |
Valor global estimado | R$ 15.689.226,83 (quinze milhões seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos). |
Dotação orçamentária | 16.208.15.782.0105.5071 |
Fonte de recursos | 500/501-Recursos do Tesouro Estadual754 - Recursos de Operações de Crédito |
Natureza da Despesa | 44.90.51 |
Teresina (PI), 06 de março de 2024.
Adv. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da COPEL/IDEPI/PI Engº Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral do IDEPI/PI
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 6161, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
AVISO DE LICITAÇAO - SEDRAMER
Nº Processo SEI: 00299.000337/2023-13
Modalidade de licitação: Concorrência 29/2024
Tipo de Licitação: Menor Preço
Nome do Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis
Objeto da Licitação: Pavimentação em paralelepípedo de 2.096,00 m² no município de Buriti dos Lopes/PI.
Valor Global Estimado: R$ 286.857,08
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do Edital: site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (xxx.xxxxx.xx.xx) e na Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1473 – Centro – 1º Andar, CEP 64001-40, em Teresina/PI (xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Data, hora e Local da abertura e entrega das propostas: 10:00hs (dez) horas do dia 30 de abril de 2024 na Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1473 – Centro – 1º Andar, CEP 64001-40, em Teresina/PI.
Classificação Orçamentária: 50101 Plano de trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Fonte de Recurso: 754
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 6220, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
COMISSÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO (CAC/SESAPI) AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 24/2024 – CAC/SESAPI | |
Nº do Processo SEI | 00012.011880/2021-43 |
ID Licitações-e | 1040193 |
Modalidade de Licitação | Pregão, na forma eletrônica, sob-regime da Lei nº. 8.666/93. |
Tipo de Licitação | Menor Preço |
Resumo do objeto da licitação | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E MATERIAIS PERMANENTES |
Local onde os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | Sede da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI/COMISSÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO/CAC/SESAPI: Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Bloco “A”, 1º. Andar, Centro Administrativo, Bairro: São Pedro, Teresina – PI, CEP: 64018-900 Sítio Eletrônico da SESAPI: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx TCE/PI: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxx do Brasil: |
Data de abertura e entrega das propostas | Início do Acolhimento das Propostas: 14/03/2024, às 16:00hAbertura das Propostas: 27/03/2024, às 09:00hSessão de Disputa de Lances: 27/03/2024, às 10:00.hLocal: Portal Licitações- |
Valor global estimado | R$ 226.915,61 (duzentos vinte e seis mil e novecentos e quinze reais e sessenta e um centavos) |
Dotação Orçamentária | 17101 |
Fonte de Recursos | --------- |
Natureza da Despesa | --------- |
Pregoeiro (a) | Xxxxxx Xxxxxxx |
Presidente da CAC/SESAPI | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Secretário de Estado da Saúde do Piauí | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 6225, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
COMISSÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÕES-CAC AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/2024 – CAC/SESAPI | |
Nº do Processo SEI nº | 00012.014996/2023-04 |
ID Licitações-e | 1040277 |
Modalidade de Licitação | Pregão, na forma eletrônica, sob-regime da Lei nº. 8.666/93 |
Tipo de Licitação | Menor Preço |
Resumo do objeto da licitação | Contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - CURATIVOS, para um período de 12 (doze) meses, mediante Pregão Eletrônico com formação de Registro de Preços, a fim de suprir a necessidade em todos os hospitais da Rede Estadual de Saúde do Piauí. |
Local onde os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | Sede da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí SESAPI / COMISSÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÕES - CAC - Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Bloco “A”, 1º. Andar, Centro Administrativo, Bairro: São Pedro, Teresina – PI, CEP: 64018-900. Sítio Eletrônico da SESAPI:xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx TCE/PI: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx - Banco do Brasil: |
Data de abertura e entrega das propostas | Início do Acolhimento das Propostas: 18/03/2024, às 16:00 h.Abertura das Propostas:01/04/2024,às 09:00 h.Sessão de Disputa de Lances: 03/04/2024, às 10:00 h.Local: Portal Licitações-e do |
Valor global estimado | R$ 31.103.433,24 |
Dotação Orçamentária | De acordo com a Resolução CGFR nº. 002/2021, de 18/01/2021, art. 3º, Parágrafo Único. |
Fonte de Recursos | |
Natureza da Despesa | |
Nº da Nota de Reserva no SIAFE | |
Pregoeiro: (a) | Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx |
Presidente: CAC/SESAPI | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Secretário de Estado da Saúde do Piauí | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 6228, datada de 11 de março de 2024.)
EXTRATOS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI-PI EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2024
Nº DO PROCESSO SEI: 00119.001625/2023-66 Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI: CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 160208
Nº DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS n° 013/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI
CNPJ DO CONTRATANTE: 09.034.960/0001-47
CONTRATADO: XXXXXX E MISTURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 40.505.805/0001-01
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA-PI, COM UMA EXTENSÃO DE 12,00 KM.
VALOR GLOBAL: R$ 541.054,07 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/03/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 16. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 208 / CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 26. SUBFUNÇÃO: 451
/ ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: PROGRAMA: 0008. AÇÃO: (PROJ/ATV/OP.ESP): 1998 / NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 / SUBELEMENTO: 33 / FONTE DE RECURSOS – 754 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE:
Nº AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA:
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: XXXXXX XX XXXX XXXXXXX – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI.
Pela Contratada: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – XXXXXX E MISTURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6110, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR-PI
EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA.TOMADA DE PREÇOS Nº 047/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.001251/2023-62. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento da Proposta. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, no uso de sua competência, COMUNICA, após o relatório de análise e julgamento da proposta de empresa participante da Tomada de Preços nº 047/2023- SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de construção de quadra poliesportiva no município de Xxxxxxxxx Xxxxx-PI, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela ACEITABILIDADE DA PROPOSTA da empresa CONSTUCRETO EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.063.035/0001-59, pelos motivos destacados no Relatório de Análise da Proposta, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. Nesse sentido, torna público que foi considerada como vencedora do certame, por ter ofertado o menor preço, a empresa CONSTUCRETO EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.063.035/0001-59, pelo valor de R$ 286.399,92 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.001251/2023-62 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 11 de março de 2024. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL/SETUR
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6118, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 28/2023
Nº do Processo SEI: 00152.000286/2023-94.
Contratante: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI. CNPJ da Contratante: 06.688.303/0001-25.
Codificação da UG no SIAFE/PI: 20101.
Contratada: CONSTRUTORA ÓTIMA LTDA.
CNPJ da Contratada: 45.776.055/0001-26.
Resumo do objeto do aditivo: Alteração quantitativa e qualitativa do objeto contratado, com a finalidade do acréscimo ao valor do contrato, correspondente a quantia de R$ 1.898.279,93 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), relativo a serviços extras, passando o valor do contrato a ser de R$ 23.313.260,40 (vinte e três milhões, trezentos e treze mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), referente ao Contrato nº 28/2023, destinado à execução dos Obras e Serviços de Restauração da Rodovia da PI-112, no Trecho: Xxxxxx Xxxxxxx-PI / Entroncamento PI-214, Localidade “Posto Rural” (LUZILÂNDIA), com 22,56 KM de Extensão, a ser Executada com Pavimentação de Tratamento Superficial Duplo-TSD, conforme Art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Data de Assinatura do termo aditivo ao contrato: 08 de março de 2024.
Signatários do termo aditivo ao contrato: Pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6120, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2024 ao Contrato nº 307/2022 | |
Nome do Contratante | Secretaria de Estado da Educação – SEED/PI |
CNPJ do Contratante | 06.554.729/0001-96 |
Nome do Contratado | M RODRIGUES RESENDE LTDA |
CNPJ do Contratado | 40.457.170/0001-14 |
Resumo do objeto do aditivo | O objeto do presente termo aditivo é a alteração do prazo de execução do Contrato nº 307/2022, referente a Empreitada por Preço unitário, cuja obra de Reforma da 1ª Gerência Regional de Educação do Piauí (SEDUC) - conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. O prazo de execução das obras e serviços de que trata o contrato em epígrafe será ampliado em 180 (cento e oitenta) dias. Processo 00011014514/2024-07. |
Prazo de execução | 24/03/2024 a 20/09/2024 |
Prazo de vigência | 31/12/2024 |
Data de assinatura do aditivo | 06 de março de 2024 |
Signatários do Contrato | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário Estadual de Educação Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Representante da Empresa |
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6129, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ– SEAD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2023 | |
N° do processo SEI | SEI nº 00002.013868/2023-54 |
N° Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23000466 |
Modalidade de licitação | Dispensa de Licitação |
Fundamento legal | Lei nº 8.245/1991 |
Nome do Locatário | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD |
Codificação da UG | 210101 |
CNPJ do Locatário | 06.553.481/0003-00 |
Nome do Locador | AMC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
CNPJ do Locador | 07.921.065/0001-19 |
Resumo do objeto do aditivo | O presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do Contrato nº 13/2023, relativo à aluguel do imóvel situado no Cruzamento da Av. Xxxx XXXXX / Xxxxx Xxxxxxxx / Rua Xxxxx Xxx X. Branco - São Cristóvão - Teresina - PI, por mais 12 (doze) meses. |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses, 10/03/2024 a 10/03/2025. |
Prazo de execução | --- |
Data de assinatura do aditivo | 06/03/2024 |
Valor global | R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais) . |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Dotação orçamentária | Unidade Orçamentária: 210101 Programa de trabalho: 04.122. 0109. 2000 |
N° nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00097 |
N° Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO01950 |
Signatários do aditivo | Pelo Locatário: XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO Pela Locador: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6138, datada de 11 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Processo SEI NO: 00119.002137/2023-76
Procedimento Licitatório: Tomada de Preços nº 035/2023
Objeto: Execução dos Serviços de Recuperação de Estrada Vicinal na zona rural do município de Boa Hora - PI, trecho 1 – Povoado Tijuco ao povoado Passa Tempo extensão de 11,00 km.
Empresa Vencedora: LUAN CUNHA FIGUEIREDO LTDA
Valor da Proposta: R$ 512.710,92 (quinhentos e doze mil, setecentos e dez reais e noventa e dois centavos).
Data da Homologação/Adjudicação: 07 de março de 2024.
Signatário: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do IDEPI/PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6141, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAPI EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 8/2024
PROCESSO SEI: 00012.042028/2023-80.
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ e o INSTITUTO DEXTER – DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA.
CONVENENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, CNPJ: 06.553.564/0001-38.
CONVENIADA: INSTITUTO DEXTER – DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, CNPJ: 22.382.959/0001-71.
OBJETO DO CONVÊNIO: Realização de estágio supervisionado como complementação dos cursos de Técnicos em Enfermagem; Pós-graduação em Enfermagem Obstétrica, Enfermagem em Urgência e Emergência e Enfermagem em UTI, da CONVENIADA, nos Hospitais vinculados à SESAPI.
VALOR: A contraprestação financeira, referente a 1ª etapa dos cursos, do presente convênio, o valor estimado em R$ 268,65 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Os pagamentos ocorrerão mediante depósito em conta indicada pela SESAPI: Agência: 3791-5, Conta Corrente 9.101-4 do Banco Brasil S.A., Fundo Estadual de Saúde, CNPJ Nº 06.206.659/0001-85, ser realizado até o dia 13.03.2024.
VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 08.03.2024.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário de Estado da Saúde; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor Geral do Instituto Dexter.
QUADRO DE VAGAS
CURSO- DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA POR SEMESTRE | QUANTIDADE DE ALUNOS POR SEMESTRE | VALOR HORA AULA | VALORES DA CONTRAPARTIDA POR ALUNO | VALOR DA CONTRAPARTIDA |
Pós-graduação em Enfermagem Obstétrica | 300h | 03 | R$ 0,30 | R$ 89,55 | R$ 268,65 |
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 268,65 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) |
Hospital Estadual Dirceu Arcoverde/HEDA – Parnaíba – PI 2024.1
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6159, datada de 11 de março de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTE PIAUI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2024DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 | |
PROCESSO SEI Nº | 00147.000257/2024-82 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 129, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe PIAUÍ – RILCC, Lei n° 13.303/2016. |
CONTRATANTE | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ |
CONTRATADO | F. H. XXXXXXXX XXXX, nome fantasia PERSIANAS MOVEIS & XXXXXXXXXX |
CNPJ DOCONTRATADO | CNPJ Nº 07.326.785/0002-17 |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para fornecimento de Cortinas tipo persiana com proteção solar, conforme especificações, para atender as necessidades da Agência de Atração de Investimentos do Piauí – INVESTE PIAUÍ, em conformidade com a Proposta apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE. |
DATA DEASSINATURA | 07/03/2024 |
VALOR DACONTRATAÇÃO | R$ 17.042,14 (dezessete mil e quarenta e dois reais catorze centavos) |
FONTE DERECURSO | Próprio da Companhia |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | Pela Contratante:Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxx Presidente da Investe PiauíPela Contratada:Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxXxxxxxxxxxxxx Legal F. H. Linhares Neto |
FISCAL DO CONTRATO | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Presidente da Investe Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6176, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA- SEINFRA
Extrato de Termo de Apostilamento n° 04/2024 ao Contrato n° 56-2022.
Espécie Termo de Apostilamento de fonte de recursos, referente à obra de mobilidade urbana do Contrato n° 56-2022 (Recuperação e melhoria da Infraestrutura de estrada em revestimento primário, ligando a sede do município passando pelo assentamento Macaraí, com acesso ao município de Ipiranga do Piauí, na zona rural do município de Inhuma-PI), em que celebram a Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA e a empresa Leal Moura & Construtora LTDA.
Objeto: Apostilamento ao Contrato n° 56-2022 acrescentando a seguinte fonte de recursos, sendo que as demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas:
a. Fonte de Recursos: 754
Teresina, 11 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Infraestrutura
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6180, datada de 11 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2024 | |
Nº do processo SEI | 00089.025812/2023-30 |
Doador | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX |
CPF do doador | 527.***.***-53 |
Donatário | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI |
CNPJ/CPF do donatário | 07.471.758/0001-57 |
Resumo do objeto da doação | 03 notebooks; 01 smart TV; 01 impressora. |
Data de assinatura do termo de doação | 07/03/2024 |
Valor global | R$ 17.388,96 (dezessete mil, trezentos e oitenta e oito e noventa e seis centavos) |
FÁBIA DE XXXXXX XXXXXX VIANA BUENOS AIRES
Pró-Reitora de Administração
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6184, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2024-SEDUC/PI.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 26/2023 VINCULAÇÃO: Processo SEI: PROCESSO Nº 00011.071527/2023-94
IDENTIFICADOR DA LICITAÇÃO – Site: licitações-e: Licitação [nº 1034245]
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA – Contratação de Plataforma Digital de Ensino de Inglês em regime de locação de sistema (SAAS), na modalidade remota acesso online a conteúdos e sistemas digitais de forma a permitir atividades letivas virtuais para os estudantes e professores da 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Regular da Rede Estadual de Educação do Piauí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão nº 26/2023.
PREGOEIRA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/02/2024
AUTORIDADE SUPERIOR: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ITENS REGISTRADOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes – NECTAR. CNPJ: 04.521.441/0001-90
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO - MES | UNIDADE DE CONTRATAÇÃO | QUANT. DE USUÁRIOS | VALOR UNIT. R$ | VALOR MENSAL – R$ | VALOR TOTAL ANUAL – R$ |
1 | PLATAFORMA DIGITAL DE ENSINO DE INGLÊS - (LICENCIAMENTO MENSAL SAAS) | 12 | ACESSO | 105.000 ALUNOS E 744 PROFESSORESTOTAL= 105744 | R$ 12,80 | R$ 1.353.523,20 | R$ 16.242.278,40 |
2 | MATERIAL PEDAGÓGICO – (Apoio pedagógico ao uso da plataforma digital com conteúdo aderente à BNCC) | 1 | UND | 105.000 ALUNOS E 744 PROFESSORESTOTAL= 105744 | R$ 90,00 | ---- | R$ 9.516.960,00 |
3 | FORMAÇÃO CONTINUADA - (Capacitação dos professores em proficiência da Lingua Inglesa). | 10 | CURSO Mensal | 744 PROFESSORES | R$ 130,00 | R$ 96.720,00 | R$ 967.200,00 |
4 | SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO (Service Desk) | 3 | serviço Mensal | 105.000 ALUNOS E 744 PROFESSORESTOTAL= 105744 | R$ 8,00 | R$ 845.952,00 | R$ 2.537.856,00 |
5 | SERVIÇOS DE METORING - (Acompanhamento e monitoramento permanente no uso da plataforma) | 12 | serviço Mensal | 105.000 ALUNOS | R$ 19,50 | R$ 2.047.500,00 | R$ 24.570.000,00 |
R$ 53.834.294,40 |
Valor global estimado a ser contratado em reais: R$ 53.834.294,40 (cinquenta e três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
2.2. Nos termos do artigo 22 do Decreto Estadual nº 11.319/2004, ficam também registrados os seguintes fornecedores, obedecida a ordem de classificação no certame:
IDENTIFICAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA | ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | CLASSIFICADOS |
1 | Plataforma Digital de Ensino de Inglês em regime de locação de sistema (SAAS), na modalidade remota acesso online a conteúdos e sistemas digitais de forma a permitir atividades letivas virtuais para os estudantes e professores da 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Regular da Rede Estadual de Educação do Piauí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | AMPLA CONCORRÊNCIA | 1 | LIBERTY EDUCATION DO BRASIL LTDA |
2 | GM QUALITY COMERCIO LTDA | |||
3 | A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA | |||
4 | A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA |
OBSERVAÇÕES:
As empresas detentoras de preços são portadoras da expectativa de direito para retirar o contrato ou instrumento congênere, Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento, sempre que convocadas pela Administração licitadora, a fim de atender suas necessidades, observada a forma prevista no Edital, na Ata de Registro de Preços e neste Extrato.
A liberação e consequente Contrato Individual (AC, NE, OF), ficará adstrito a indicação de dotação orçamentária que sustentará a despesa, cujos encaminhamentos fica sob jurisdição da SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC- PI, em conformidade com o planejamento realizado para o exercício vigente, bem como, para o seguinte, no caso de prorrogação da Ata de Registro de Preços, nas condições da Ata de Registro de Preços e Decreto Regulamentar;
A unidade requisitante (Secretarias ou outras unidades administrativas) fará a solicitação do objeto conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários disponíveis para a despesa, observando sempre as condições de registros, inclusive para efeito de chamamento de acordo com a proposta apresentada, sempre tendo em vista as necessidades enfrentadas pela contratante, observando-se o prazo e demais condições previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e quantidades conforme estabelecidas no respectivo TR e registros formulados na Ata de Registro de Preços;
A Ata de Registro de Preços (Extrato 005/2024/SEDUC/PI), referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº 26/2023, vinculado ao Processo SEI: 00011.071527/2023-94, integra este Extrato como se nela transcrita, produzindo, a partir da publicação no DOE/PI, todos os efeitos jurídicos, vez que atendidas as disposições do art. 55 da Lei 8.666/93, em aplicação subsidiária, asseguradas prerrogativas contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, para os fins ali previstos;
É assegurada prerrogativa de chamamento para renegociar ou repregoar, a qualquer momento da execução, conforme previsão no Edital, asseguradas que ficam todas as
vantagens negociadas na sessão principal.
DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS – SEDUC/PI
LICITANTE | Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes – NECTAR |
CNPJ | 04.521.441/0001-90. |
CONTATO | Telefone: (00)0000-0000. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
ENDEREÇO | Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx xx Xxxx,XXX 00.000-000. |
CIDADE/UF | Recife/PE |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6188, datada de 11 de março de 2024.)
Prefeitura municipal de São João do Arraial (PI). Extrato de termo aditivo nº XI ao contrato nº 034/2015.Tomada de Preços nº 016/2015. Objeto: Aditivo de prazo, prorrogando-se por mais 12(doze) meses, os termos do contrato, cujo objeto é a execução dos serviços de construção de escola do Programa Proinfancia tipo 2, no bairro Liberdade. Contratante: Município de São João do Arraial – PI. Contratado: Construtora X. Coelho Ltda, CNPJ nº 02.989098/0001-87.Fundamentação legal: § 1º, do artigo 57 da lei nº 8.666/00.Xxxx: 10/03/2024.Signatários: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Prefeita municipal e representante da contratada.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6191, datada de 11 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2024
Nº DO PROCESSO SEI: 00119.002232/2023-70
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI: 23006196
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: 160208
Nº DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS n° 046/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI
CNPJ DO CONTRATANTE: 09.034.960/0001-47 CONTRATADO: VM VELOSO CERQUEIRA LTDA CNPJ DO CONTRATADO: 08.661.713/0001-70
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX-PI COM UMA ÁREA DE 8.240,00 M².
VALOR GLOBAL: R$ 999.999,74 (NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31.12.2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 DIAS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/03/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 16. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 208 / CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 15. SUBFUNÇÃO: 451
/ ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: PROGRAMA: 0105. AÇÃO: (PROJ/ATV/OP.ESP): 5088 / NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 / SUBELEMENTO: 33 / FONTE DE RECURSOS – 706 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO.
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2024NR00149
Nº AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2024RO02138
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: XXXXXX XX XXXX XXXXXXX – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI.
Pela Contratada: VINICIUS MELÃO VELOSO CERQUEIRA – VM VELOSO CERQUEIRA LTDA.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6194, datada de 11 de março de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO PJU/031/2022
PROCESSO Nº 00016.000359/2022-21
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ, CNPJ N° 06.535.751/0001-99;
CONTRATADA: VIA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 12.045.758/0001-25;
FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, I, “a” e “b”, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
OBJETO: ALTERAÇÃO DO CONTRATO PJU/031/2022, RELATIVO À OBRA DE “ EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO DA IMPLANTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO – TSD COM BANHO DILUÍDO – TSD DA RODOVIA DE LIGAÇÃO, TRECHO: INHUMA / POVOADO ROQUE, PIAUÍ, COM 14,70 KM DE EXTENSÃO”.
O PRESENTE ADITAMENTO CONSISTE EM ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO CONTRATADO, CONFORME DETALHAMENTO ABAIXO:
ACRÉSCIMO DE 11,70% (ONZE INTEIROS E SETENTA CENTÉSIMOS POR CENTO) AO VALOR ORIGINALMENTE CONTRATADO, QUE CORRESPONDENTE À QUANTIA DE R$ 915.186,14 (NOVECENTOS E QUINZE MIL, CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E CATORZE CENTAVOS), CONFORME AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO RELATÓRIO TÉCNICO JUNTADO AO PROCESSO.
SUPRESSÃO DE 3,41% (TRÊS INTEIROS E QUARENTA E UM CENTÉSIMOS POR CENTO) AO VALOR ORIGINALMENTE CONTRATADO, QUE CORRESPONDENTE À QUANTIA DE R$ 267.119,88 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO RELATÓRIO TÉCNICO JUNTADO AO PROCESSO.
COM A EFETIVAÇÃO DESSA ADEQUAÇÃO DA PLANILHA DE PREÇOS CONTRATADA, O VALOR DO CONTRATO INICIAL QUE É DE R$ 7.821.368,78 (SETE MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR DE R$ 8.469.435,04 (OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS), COM REFLEXO FINANCEIRO A MAIOR, NO VALOR DE R$ 648.066,26 (SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL E
SESSENTA E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), QUE CORRESPONDE A UM PERCENTUAL FINANCEIRO POSITIVO DE 8,29% (NOVE INTEIROS E CINQUENTA E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTO) COM RELAÇÃO AO VALOR DO CONTRATO ORIGINAL.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO PJU/031/2022, RESPEITADAS AS ALTERAÇÕES POSTERIORES;
Nº AUTOMÁTICO SIAFE: 22001205
Nº DA NOTA DE RESERVA: 2024NR00048
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2024RO02203
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:11/03/2024;
SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX– DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ. PELA CONTRATADA: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – VIA CONSTRUTORA LTDA.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6201, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DOS ESPORTES DO PIAUÍ - SECEPI RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 003/2024
A SECRETARIA DOS ESPORTES DO PIAUÍ - SECEPI, torna público a todos TOMADA DE PREÇO N° 003/2024, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE
TERESINA-PI (MORADA NOVA) (OPA-ORÇAMENTO PARTICIPATIVO), após a análise detalhada da documentação apresentada pelas empresas participantes, a comissão julgou habilitado o licitante JRS CONSTRUÇÕES, CNPJ: 08.974.524/0001-95, sendo inabilitados os licitantes CONSTRUTORA PADRÃO, CNPJ: 06.224.118/0001-80 que descumpriu os itens 8.3.2.3 e 8.3.4.2 do edital e PERFOMACE ENGENHARIA, CNPJ: 27.055.754/0001-03 que descumpriu os itens 8.3.2.3 e 8.3.4.2
do edital. A Comissão de Licitação informa aos representantes das empresas supracitadas que, transcorrido o prazo recursal, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a proposta das empresas habilitadas no dia 20/03/2024, às 09:00 h, na sede da Secretaria dos Esportes. Em caso de recurso administrativo a abertura ficará suspensa e ao final do mesmo será publicada nova data de abertura das propostas de preço.
Teresina-PI, 11 de março de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
PRESIDENTE DA LICITAÇÃO DA SECEPI
Matrícula: 374421-3
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ESPORTES DO PIAUÍ (SECEPI)
Matricula: 371269-9
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6204, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS EXTRATO DE ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023
CONTRATANTE: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí – SETRANS/PI – CNPJ nº 08.809.355/0001-38.
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XX XXXXXX E CIA LTDA (CNPJ n° 24.532.789/0001-90)
OBJETO CONTRATUAL: Execução dos Serviços de Recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de Piripiri/PI, com 20 Km de extensão
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 32/2022
OBJETO DO ADITAMENTO:
1.2. O prazo de execução será ampliado em 3 (três) meses, sendo prorrogado até a data de 19/05/2024
1.3. O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 meses, sendo prorrogado até 27/02/2025, contados a partir de 27/02/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e VI da Lei nº 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 20/02/2024
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (pela Contratante) e Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx (pela Contratada).
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6210, datada de 11 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA.CONCORRÊNCIA Nº 005/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.000224/2022-91. |
Modalidade de Licitação | CONCORRÊNCIA. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento da Proposta. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, no uso de sua competência, COMUNICA, após o relatório de análise e julgamento da proposta de empresa participante da Concorrência nº 005/2023- SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para construção de infraestrutura no acesso a orla do açude no município de Dirceu Arcoverde-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, e termos do Contrato de Repasse nº 905868/2020/MTUR/CAIXA, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela ACEITABILIDADE DA PROPOSTA da empresa TRP ENGENHARIA - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.186.437/0001-46, pelos motivos destacados no Relatório de Análise da Proposta, tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. Nesse sentido, torna público que foi considerada como vencedora do certame, por ter ofertado o menor preço, a empresa TRP ENGENHARIA - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.186.437/0001-46, pelo valor de R$ 497.897,84 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos). Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.000224/2022-91 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. Perguntado aos interessados presentes se havia interesse de consignar algo em Ata, o representante da empresa TRP ENGENHARIA LTDA declarou que, como única empresa participante e como única empresa habilitada do certame, que declina do direito de recorrer do certame, manifestando o seu desinteresse de apresentar recurso. |
Teresina-PI, 11 de março de 2024. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL/SETUR
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 6212, datada de 11 de março de 2024.)