CONVITE N.º 01/2018 CONTRATO Nº 03/2018
CONVITE N.º 01/2018 CONTRATO Nº 03/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.309/0001-34, doravante denominada Contratante, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx portador do RG nº. 4.127.866 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX-ME inscrita no CNPJ sob o nº 18.793.944/0001-29 com sede a Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, município de Ribeirão Branco, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx portador do RG nº 29.626.050-2 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 conforme consta no Requerimento de Empresário firmam o presente termo de contrato, concernente ao Convite nº 01/2018.
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 Contratação de empresa especializada para a realização do evento “Estância Rodeio Show”, entre os dias 18 a 22 de Abril de 2018, com fornecimento de toda estrutura, conforme especificações constantes no Edital do Convite n.º 01/2018.
1.2. O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1. Os serviços deverão ser executados, nos prazos e datas agendadas pela Secretaria Municipal de Turismo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.
2.1.1. Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução nos termos do que dispõe o Anexo I do Convite nº 01/2018 que integra este termo independente de transcrição .
TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor global deste contrato é de R$ 79.250,00 (setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais), conforme o preço proposto pela CONTRATADA.
QUARTA (DA DESPESA)
4.1. As despesas decorrentes serão atendidas com recursos previstos no orçamento do exercício de 2018 na seguinte conformidade: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Esportes Turismo e Lazer; Unidade Executora: Turismo; Despesas: 1374, junto ao orçamento programa vigente do município
QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - A Prefeitura pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) somente à contratada em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Nota atestada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.2 - A empresa contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.4 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela Contratada, ou cheque nominal em seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Paranapanema.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.6 - Caso a contratada seja optante pelo SIMPLES, Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma dos Anexos II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena da Prefeitura Municipal de Paranapanema efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma.
5.7 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços.
5.8 - O não pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
SEXTA (DO PRAZO)
6.1. O prazo do presente contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da sua assinatura.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES)
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do Anexo I do edital do Convite n.º 01/2018:
a) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
b) Apresentar à Prefeitura, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
d) Xxxxxxxx toda mão-de-obra para plena execução dos serviços contratados, responsabilizando-se perante a Prefeitura, por todos os atos dos seus subordinados durante a execução dos serviços, bem como por acidentes ou sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos, e por possíveis indenizações;
e) Utilizar na execução dos serviços contratados, materiais de boa qualidade;
f) Cumprir durante a execução dos serviços, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa;
g) Responsabilizar-se por recolhimento de tributos que xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato;
h) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação;
i) Xxxxxx preposto, aceito pela Contratante, para representá-lo na execução do contrato;
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
k) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou daqueles que eventualmente vier a subcontratar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Comissão Organizadora;
l) Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes a higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar na realização do evento;
m) Distribuir os cabos de eletricidade e rede de água para todo o local do evento;
n) Cumprir com todas as etapas administrativas e legais para realização do evento através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, tais como:
n1) Aprovar o Projeto junto ao Corpo de Bombeiros;
n2) Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos geradores;
n3) Apresentar ART- Anotação de Responsabilidade Técnica do palco, telão, sistema de som e iluminação compatíveis com a grade de shows contratada pela Prefeitura;
n4) Apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica das estruturas de tendas, pirâmides, estandes e camarotes, arquibancadas, arena, etc;
n5) Apresentar documentação que comprove o registro na Polícia Federal da empresa que disponibilizará os seguranças.
n6) Obter o Alvará junto as autoridades competentes visando a realização do evento.
o) Se responsabilizar, na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à licitação ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhuma atribuição ao Município.
p) Contratar serviços de atendimento médico imediato (ambulâncias dotadas de desfibriladores), para permanecer no local durante toda a realização do evento, dos shows artísticos, praça de alimentação, parque de diversões e rodeio, em quantidade proporcional ao público presente e de acordo com o exigido pela legislação.
q) Corrigir eventuais intercorrências durante a realização do evento, a CONTRATADA terá prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos para solução do problema apresentada após a comunicação que a CONTRATANTE. Não sendo possível a solução do problema no prazo aventado, o valor correspondente a parcela que não for executada, deverá ser descontado daquele devido à CONTRATADA;
r) Cumprir com as especificações mínimas da estrutura do evento e equipe mínima definida neste Edital;
s) Realizar a limpeza de toda o espaço do evento após cada dia do evento.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
a) Entregar a área onde as festividades acontecerão pronta para instalação da estrutura, e guarnecida de água e eletrificação, cabendo a CONTRATADA a distribuição dos cabos de eletricidade e rede de água por todo o evento;
b) Fornecer a areia que será depositada na arena do evento, bem como sua reposição, caso seja necessário;
c) Prover o abastecimento de água necessário para a praça de alimentação, cabendo solucionar os problemas de falta de água que porventura acontecer;
d) Prover o local com toda a eletricidade que será consumida com a realização dos shows artísticos, para funcionamento da praça de alimentação, e demais instalações e equipamentos que demandam energia elétrica na área de shows, salvo “Apagões Elétricos” que porventura fujam da responsabilidade da Prefeitura.
e) Arcar com os custos e contratação dos shows para 03 (três) dias de festa.
f) Notificar à contratada qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
g) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à contratada, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário;
h) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. O atraso injustificado na execução da obra sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) atraso de até 03 (três) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 03 (três) dias, até o limite de 05 (cinco) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. b1) A partir do 6º (sexto) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida.
9.2. Pelo descumprimento do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Paranapanema e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pela Contratada da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento dos produtos;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Paranapanema por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
9.3 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.4 - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 8.2 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.6 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do interessado.
9.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.9 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.10 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à licitante contratada e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DO GESTOR DO CONTRATO)
14.1. A Administração indicará como Gestor do Contrato a Srª. Marili Ap. Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Secretária Municipal de Turismo, CPF Nº 000.000.000-00, dentro dos padrões determinados pela Lei n.º 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente nos artigos 78 e 88 da Lei n.º 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Xxxxxxxxxxxx/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxxxxxx, 16 de março de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX-ME XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Contratado Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
CONVITE N.º 01/2018
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX-ME
CONTRATO Nº 03/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização do evento “Estância Rodeio Show” com fornecimento de estrutura, a ocorrer entre os dias 18 e 22 de Abril de 2018.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxxx, 16 de março de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF Nº 000.000.000-00 – RG Nº 4.127.866
Data de Nascimento: 06/10/1946
Endereço residencial: Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (14) 3713 – 9200/ 3713 9243 - 3769-1350
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF Nº 000.000.000-00 – RG Nº 4.127.866
Data de Nascimento: 06/10/1946
Endereço residencial: Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (14) 3713 – 9200/ 3713 9243 - 3769-1350
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX-ME CNPJ: 18.793.944/0001-29
CONTRATO N° 03/2018 – CONVITE Nº 01/2018 DATA DA ASSINATURA: 16/03/2018 VIGÊNCIA: 15/06/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização do evento “Estância Rodeio Show” com fornecimento de estrutura, a ocorrer entre os dias 18 e 22 de Abril de 2018.
VALOR GLOBAL: R$ 79.250,00 (setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Xxxxxxxxxxxx, 16 de março de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA. CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX-ME
CONTRATO N° 03/2018 – CONVITE Nº 01/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização do evento “Estância Rodeio Show” com fornecimento de estrutura, a ocorrer entre os dias 18 e 22 de Abril de 2018.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 4.127.866 SSP/SP |
Endereço(*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Divisão de Licitações e Contratos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Xxxxxxxxxxxx, 16 de março de 2018.
Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti Divisão de Licitações e Contratos