CONTRATO Nº 20210345
CONTRATO Nº 20210345
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX E A PESSOA JURIDICA TEMA RECORDS GRAVAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO SHOW GOSPEL QUE REALIZARÁ NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021 NA 18ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE XXX XXXXXX – PA. FUNDAMENTADO NO ART. 25, INCISO III DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU-PA, PREVISTAS NASA CLÁUSULAS A SEGUIR.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de DOM ELISEU - PARÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PA, CNPJ-MF, Nº 22.953.681/0001-
45, localizada à Avenida XX xx Xxxxxxxx, 02, centro, Xxx Xxxxxx – Pará, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado, a pessoa jurídica TEMA RECORDS GRAVAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 07.438.652/0001-51, com sede ST SHCS CR QUADRA 504 BLOCO B, 53, bairro Asa Sul, na
cidade de Brasília - DF, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG 1.680.181 - DF, CPF: 797.823.451- 72, residente e domiciliado à XXXX XX 0 XXXXXXXX 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, de agora em diante denominada CONTRATADO(A), têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO SHOW GOSPEL QUE REALIZARÁ NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021 NA 18ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE XXX XXXXXX – PA. FUNDAMENTADO NO ART. 25, INCISO III DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas/recibos concernentes ao objeto contratual;
3.4. A execução do repertório de atração ficará a critério do dirigente da CONTRATADA e em hipótese alguma, instrumentos, equipamentos e aparelhos do show serão cedidos para a realização de outros eventos.
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8. O CONTRATADO assume a responsabilidade do comparecimento da “TEMA RECORDS GRAVAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA” no dia 10 de novembro, na cidade de Xxx Xxxxxx – PA Local: 18ª Feira Agropecuária do município de Xxx Xxxxxx - PA, a partir 21:00hrs, para cumprir 03:00 HRS; de serviços artísticos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas/recibos devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5 - O contratante fica responsável pelo transporte, alimentação da equipe técnica da banda (almoço e janta) e hospedagem em hotel;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E/OU CANCELAMENTO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
6.2. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela não presença no local do show, na data e na hora programada, na ocorrência de: calamidades públicas, tempestades que provoquem falta de energia elétrica, desabamentos ou catástrofes de qualquer natureza.
PARÁGRAFO 1º - Na Ocorrência de: tempestades que provoquem falta de energia elétrica, desabamentos ou catástrofes de qualquer natureza, a CONTRATADA aguardará um comunicado da CONTRATANTE para apresentação no mesmo dia ou para marcação de uma nova data para a realização do evento.
6.3. A não apresentação ou interrupção da CONTRATADA em consequência da perturbação da ordem, desrespeito físico / moral da CONTRATADA é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a quem cabe a segurança e a ordem no local do evento;
6.4. Caso a CONTRATADA não compareça para a apresentação do show, aqui contratado, salvo nos casos previstos na cláusula 7ª. Deste instrumento, ficará obrigada a restituir os valores efetivamente recebidos, acrescidos de multa de 10% (dez por cento).
6.5. - Em caso de atraso para início do show, ocasionado pela CONTRATADA, a duração do espetáculo sofrerá acréscimo proporcional a este atraso.
6.6. A parte que assina este instrumento como representante do contratante e o próprio contratante o faz também por si como RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO do presente contrato ficando solidariamente responsável pelo cumprimento;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), a ser pago 50,00% (cinquenta por cento) que corresponde ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no ato da assinatura do contrato e o restante no ato da realização do evento, antes da apresentação, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 23 695 0046 2.155 Apoio a realização do calendário de eventos culturais no município, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa física 3.3.90.39.99, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de DOM XXXXXX – PARÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXX XXXXXX - PARÁ, 21 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX:39433005287
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXX:39433005287
Dados: 2021.10.21 17:32:21 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX – PARÁ CNPJ(MF) 22.953.681/0001-45
CONTRATANTE
TEMA RECORDS GRAVACAO E DISTRIBUICAO LTDA:07438652000151
Assinado de forma digital por TEMA RECORDS GRAVACAO E DISTRIBUICAO LTDA:07438652000151
Dados: 2021.10.27 13:02:53 -03'00'
TEMA RECORDS GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 07.438.652/0001-51
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.