Processo Licitatório Nº 0134/2017
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017
1. COMUNICAÇÃO, OBJETO, SITUAÇÃO E UTILIZAÇÃO
1.1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1.1. O Município de Capinzal, SC, torna pública a realização de processo de licitação, na modalidade de concorrência pública, para a outorga onerosa de concessão para exploração do serviço público de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos do Município de Capinzal, nos termos a seguir relacionados;
1.2. LOCALIZAÇÃO
1.2.1. Os serviços deverão ser prestados no Município de Capinzal, para melhor efetuar proposta o proponente poderá visitar o local da prestação de serviços para ter conhecimento das eventuais dificuldades existentes para a normal execução dos serviços.
1.2.2. Caberá à empresa vencedora da licitação executar, às suas expensas, todos e quaisquer serviços e obras, construção ampliação, melhorias, investimentos em capacitação de funcionários e outros complementares (instalações diversas) necessários para a implantação e funcionamento dos serviços, em conformidade com as exigências e determinações legais.
1.3. FORNECIMENTO E META
1.3.1. O Concessionário deverá prestar os serviços em conformidade com o disposto neste edital e seus anexos, a legislação municipal vigente e demais legislação pertinente;
1.3.1.1. O município de Capinzal, a seu critério, vedará qualquer prestação de serviços, venda ou exposição de produtos considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação.
1.3.2. A concessão da exploração do empreendimento pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários.
1.3.2.1. Serviço adequado, assim entendido o prestado com regularidade, continuidade e igualdade de tratamento dos usuários.
1.3.3. O atendimento aos usuários dos serviços da CONCESSIONÁRIA, deverá se limitar, exclusivamente, aos serviços contratados, que deverão ser executados nos termos da Legislação em vigor, Edital de Concorrência e contrato a ser firmado.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA DE PREÇOS dos interessados, dar-se-á até às 08h25 do dia 29 de setembro de 2017, no Setor de Protocolo Geral deste Município, situado a Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
2.2. O início da abertura dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, dar-se-á às 08h30 do dia 29 de setembro de 2017, na Sala de Licitações do Município de Capinzal, situada no Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. Havendo a concordância de todos os proponentes com o resultado da fase de habilitação, bem como a desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o disposto no inciso III, art. 43 da Lei 8.666/93, formalizada na respectiva Ata ou Termo de Renúncia, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura dos Envelopes 02 – PROPOSTA DE PREÇO, contendo as propostas dos proponentes habilitados.
2.3. Os interessados poderão retirar este Edital, com seus anexos, junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, sala de Licitações, XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX ou junto ao site do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido e amplamente divulgado.
3. FUNDAMENTO LEGAL E TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. A presente Concorrência reger-se-á pela Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, Lei nº 8.987/95, Lei municipal nº 2.393, de 23 de agosto de 2002 e dos Decretos nº 63, de 6 de agosto de 2010, nº 64, de 12 de agosto de 2010 e nº 79, de 22 de setembro de 2010, nº 35, de 06 de abril de 2017, nº 36, de 06 de abril de 2017, e do respectivo projeto básico, partes integrantes deste Edital, e demais normas atinentes à espécie.
3.2. Tipo de licitação: MAIOR LANCE OU OFERTA, A SER PAGO MENSALMENTE, MEDIANTE A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderá participar desta Licitação:
a) Empresa legalmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação, cuja comprovação será feita através da apresentação do Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado e que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no subitem 6.1 deste Edital;
4.2. Não poderá participar da presente concorrência:
a) Empresa declarada inidônea por Órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Empresa suspensa de licitar ou contratar e que tenha débitos com a Administração Municipal;
c) Empresa concordatária ou em processo falimentar;
d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, servidor, agente politico ou responsável pela licitação na forma do artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
4.3. No presente procedimento licitatório, somente poderá se manifestar em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada. Entende-se como credenciada a pessoa indicada em procuração ou em carta de apresentação dos documentos ou ainda, o sócio ou dirigente da licitante, condição esta que deverá ser documentalmente comprovada no ENVELOPE 1 (Documentação de Habilitação) perante a Comissão de Licitação.
5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL exigidos neste Edital deverão ser apresentados em ENVELOPES distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
MUNICÍPIO DE CAPINZAL
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº 0002/2017 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
MUNICÍPIO DE CAPINZAL
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº 0002/2017 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
5.2. Todos os documentos exigidos no ENVELOPE 1 poderão ser apresentados em originais, copias autenticadas em cartório, em cópias autenticadas por funcionário da Administração Municipal, desde que sejam apresentados os originais ou em órgão da imprensa oficial, inclusive os documentos cuja sua validade estiver vinculada à consulta na Internet. Todos os documentos deverão, sob pena de inabilitação, serem apresentados dentro de seu prazo de validade, nos casos em que não constar, serão considerados 60 (Sessenta dias), contados desde a data de sua emissão.
5.2.1. Documentos que contenham texto em idioma estrangeiro deverão estar acompanhados de tradução juramentada.
5.3. Todas as folhas, de cada uma das vias de cada um dos ENVELOPES deverão conter a rubrica do representante legal da licitante e estar numeradas seqüencialmente, da primeira a última folha, contendo o número da folha e o número do total de folhas, de modo a refletir o seu número exato.
5.3.1. Ressalvada a obrigação de que trata o subitem 5.5 deste Edital, a eventual falta de numeração e rubrica não acarretará a inabilitação de licitante ou desclassificação de proposta comercial, porém será exigida no ato da abertura dos ENVELOPES a numeração e rubrica pelo representante da licitante.
5.4. É obrigatória a assinatura do representante legal da licitante nas CARTAS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL (anexos II e III).
5.4.1. Juntar cópia, no ENVELOPE 1, do instrumento que credencia o representante legal da licitante a representá-la.
6. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. ENVELOPE 1 – lacrado, deverá conter todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, apresentados em uma única via, reunindo, obrigatoriamente, o que segue:
a) Carta de apresentação, relacionando os documentos de habilitação, contendo declaração de inexistência de fato impeditivo (Anexo II);
HABILITAÇÃO JURÍDICA
b) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento que comprove a diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
f) Certificado de Registro e Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou o Certificado de regularidade no Conselho de Arquitetura - -CAU, dentro de seu prazo de validade.
g) Comprovação, para fins de demostração de capacitação operacional da empresa licitante, através da apresentação de, no minimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Tecnica, atestando que a mesma tenha executado serviços de gerenciamento e operação de estacionamento rotativo em vias públicas de, no mínimo, 500 (quinhentas) vagas.
h) Somente serão aceitos Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo o número do contrato ou licitação que lhe deu origem e nome completo, cargo, função e assinatura do responsável por sua emissão.
i) Declaração expressa de que a empresa proponente tem conhecimento das condições e dos locais de onde serão realizados os serviços.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
j) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índices descritos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrada há mais de três meses da data de apresentação da proposta (Art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93);
k) O Balanço Patrimonial solicitado na alínea “j”, deverá ser acompanhado da demonstração dos cálculos dos índices abaixo mencionados:
• Apresentação dos cálculos dos seguintes índices, provenientes de dados do balanço do último exercício financeiro.
o “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula:
ILG = | AC + RLP PC + ELP | Resultando ILG | ≥ | 1 |
Onde: ILG - Índice de Liquidez Geral; AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante;
ELP - Exigível a Longo Prazo.
JUSTIFICATIVA: Este quociente se destina a retratar como anda a saúde financeira de longo prazo (global) das empresas, ou seja, objetiva-se responder se empresa conseguirá fazer frente a todas as suas obrigações. Sua análise indicará quanto a empresa possui no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo para cada R$ 1,00 de dívida total para com terceiros.
A análise do Índice de Liquidez Geral revela quantos reais a empresa possui para cada R$ 1,00 de dívida geral, ou seja, se um cálculo resultar em 1,22, significa dizer que a empresa consegue, no longo prazo, pagar todas as suas dívidas e ainda lhe sobram R$ 0,22 para cada R$ 1,00 pago. Portanto, pode- se afirmar que a situação é satisfatória, pois há uma margem de segurança.
IMPORTANTE: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1 (um).
o “Índice de Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula:
o
ILC = | AC PC | Resultando ILC | ≥ | 1 |
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
JUSTIFICATIVA: Este quociente relaciona todos os ativos de curto prazo (dinheiro prontamente disponível e recursos rapidamente realizáveis) com os passivos de curto prazo da organização, representando o quanto de recursos está disponível no curto prazo para se liquidarem as dívidas também de curto prazo. Assim, quanto maior o valor apurado, melhor. É um dos mais populares
índices de liquidez. IUDÍCIBUS (1995, p.82), ao comentar a utilização deste quociente, afirma:
"Consideramos que excessiva importância tem sido atribuída a este quociente. Em alguns casos, a inclusão dos estoques no numerador pode diminuir a aderência do quociente, como teste de liquidez. Quando a empresa e a economia se encontrarem em períodos de recessão ou de "desaquecimento", e os investimentos em estoques forem sensíveis, não se podem considerar "igualmente realizáveis" itens tão diferentes como estoques e contas a receber. Aqueles têm de ser vendidos, primeiro, o que nem sempre é fácil num período de queda dos negócios."
A análise deste indicador retrata quanto a empresa possui, de curto prazo, para pagar cada R$ 1,00 de suas dívidas também de curto prazo. Se, por exemplo, verificar-se que o índice de liquidez corrente é de 0,81, pode-se afirmar que para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo a firma só dispõe de R$ 0,81, isto é, R$ 0,19 poderão deixar de serem pagos, a cada R$ 1,00.
IMPORTANTE: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1 (um).
Observação: O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O Balanço das demais empresas deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados por profissional responsável.
l) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante.
REGULARIDADE FISCAL
m) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
n) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, compreendendo os seguintes documentos:
1. Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos negativo de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2. Certidão negativa de Tributos Estaduais ou certidão positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou certidão de não-contribuinte;
3. Certidão negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou certidão positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante;
o) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas ou certidão positiva com efeitos negativo, expedida pela Justiça do Trabalho.
p) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
q) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93.
ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
r) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
6.1.1. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER APRESENTADOS CONFORME A SEQÜÊNCIA ACIMA MENCIONADA, E PODERÃO SER APRESENTADOS NOS TERMOS DO ITEM 5.2 OS DOCUMENTOS QUE FOREM APRESENTADOS EM ORIGINAL, NÃO SERÃO DEVOLVIDOS, E PASSARÃO A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
6.2. No ENVELOPE 2 - lacrado - a PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado ou com carimbo de identificação da licitante, e conter obrigatoriamente, o que segue: (modelo anexo III):
a) Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
b) Nome e qualificação da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o Contrato;
c) Endereço completo;
d) Prazo de validade da proposta, que será no mínimo 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir da data de sua abertura;
Observação: A critério da licitante este prazo poderá ser estendido, no entanto, a ocorrência desta hipótese não propiciará a esta qualquer vantagem sobre as demais licitantes;
e) O preço oferecido para a prestação dos serviços não poderá ser inferior ao seguinte:
Item | Descrição | Unid. | Qtdade | Valor Mínimo Mensal |
1 | Outorga onerosa de concessão para exploração do serviço público de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos do Município de Capinzal. | MÊS | 60 | 12% (dez por cento) do faturamento bruto mensal. |
7. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. No local, dia e hora definidos no item 2 deste Edital, a Comissão de Licitação, depois de recebidos o(s) ENVELOPE(S) 1 e 2, procederá ao que segue:
7.1.1. No dia, local e hora designados no item 2 deste edital, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO.
7.1.2. Os envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO serão abertos sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no subitem 6.1 deste Edital, ou que apresentarem documentos rasurados ou com prazo de validade vencido na data da abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, ou ainda os proponentes que apresentarem seus documentos de forma diversa da estabelecida no item 5 deste Instrumento Convocatório.
7.1.4. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.1.5. Serão abertos os envelopes 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, inc. I “a” da Lei 8.666/93, através da assinatura na Ata, ou
Termo de Renúncia. Caso contrário, a data da abertura será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de publicação na imprensa oficial) após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
7.7. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.8. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos no subitem 6.2 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Edital.
7.9. As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão.
7.10. Será efetuado o julgamento e a classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital.
7.11. Da(s) sessão(ões) de abertura e apreciação de envelopes será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da(s) mesma(s), ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.12. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Capinzal, poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. Observado o disposto nos subitens 8.1, 8.2 e 8.3 deste Edital, a Comissão de Licitação classificará as propostas, pela ordem de MAIOR LANCE OU OFERTA, que deverá ser efetuada em percentual sobre o faturamento bruto mensal.
8.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, na sessão de julgamento e classificação das propostas (art. 45, § 2º da Lei nº. 8.666/93).
8.3. Após a divulgação do vencedor, se esse não for uma ME ou EPP e se houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1. A ME ou EPP mais bem classificada e em seu direito a preferência, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, por escrito, possuindo para tanto o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação formal (sendo esta realizada na própria sessão ou por ofício ou ainda pela publicação na Imprensa Oficial do Município de Capinzal), situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.3 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4. Havendo discrepância entre os valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
b) Tiverem seus preços baseados nos de outras propostas;
c) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
d) Apresentarem ofertas inferiores à oferta mínima estabelecida neste Edital;
e) Apresentarem oferta manifestamente inexeqüível ou financeiramente incompatíveis com os objetivos desta licitação.
9. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. O pedido de impugnação quanto ao Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Setor de Licitação – Presidente da Comissão de Licitação, e protocolado no endereço constante do subitem 9.4 deste Edital:
a) Por qualquer cidadão, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no item 2 deste Edital;
b) Pela licitante, por escrito, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada no item 2 deste Edital.
9.1.2. Apresentada impugnação, a mesma será respondida ao interessado, via email, assim que ocorrer o julgamento.
9.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão de Licitação reunida, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no item 2 deste Edital.
9.2. Divulgada a decisão da Comissão de Licitação, no tocante à fase de habilitação ou a de classificação de proposta, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso.
9.3. Interposto o recurso, nos termos do subitem 9.2 deste Edital, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão de Licitação da Administração Municipal de Capinzal, e entregue, mediante Protocolo, no Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
9.4.1. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou fazer subir o recurso para a apreciação da autoridade superior.
9.5. O recurso referente à fase de habilitação ou de classificação, terá efeito suspensivo.
9.6. Do ato praticado pela autoridade competente, nos termos do subitem 14.3 deste Edital, cabe recurso.
9.6.1. A autoridade competente poderá, motivadamente e por razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo ao recurso de que trata o subitem
9.6 deste Edital.
9.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
9.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no item 9 deste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
10. PRAZOS
10.1. O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do início da vigência do contrato.
10.1.1. Após o término do prazo contratual previsto no subitem 10.1. deste Edital, poderá a critério exclusivo da Administração de Capinzal, e desde que revistas as bases contratuais ser o Contrato prorrogado por 60 (sessenta) meses confirmada a situação de regularidade do Concessionário, na prestação dos serviços e satisfação em relação ao atendimento aos usuários, bem como, sua situação fiscal, que deverá ser mantida durante toda a vigência contratual.
10.1.2. O prazo previsto no subitem 10.1.1, precedente, poderá ser revisto em caráter excepcional, em caso de serem realizados investimentos de interesse do MUNICÍPIO DE CAPINZAL.
10.2. O prazo para assinatura do Contrato, pela licitante adjudicatária, será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da convocação formal que será feita pela Diretoria de Licitações de Capinzal.
10.2.1. O prazo fixado no subitem 10.2 deste Edital poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
10.3. A empresa vencedora deverá dar início ao exercício das atividades, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias contados do início do prazo contratual e mantê-las sem interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pela Administração Municipal, ou quando autorizado por esta.
10.4. O prazo para apresentação do(s) anteprojeto(s) (subitem 12.1.1. deste edital), de instalação de sua(s) atividade(s), junto a Secretaria de Administração e Finanças, será de 10 (dez) dias, contados a partir da data do início da vigência do contrato.
10.4.1. O vencedor deverá apresentar projeto executivo completo após a aprovação do anteprojeto pela Secretaria de Administração e Finanças do Município de Capinzal.
10.5. O prazo máximo para execução, início e término, da(s) obra(s) e/ou serviço(s), treinamento de pessoal, bem como, adequação às exigências legais, será de 30 (trinta) dias, contados do início do contrato, podendo ser prorrogado, desde que previamente autorizado pela Secretaria de Administração e Finanças em documento específico que será apenso ao procedimento licitatório.
10.6. Os prazos e condições do presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante adjudicatária integram as condições do Contrato (modelo Anexo I), independentemente de transcrição.
11. VALORES DOS SERVIÇOS
11.1. Todos os valores relativos ao preço público a ser praticados pelo vencedor, bem como as atualizações seguirão a legislação contida nos anexos deste edital.
11.2. Os valores cotados para pagamento mensal, serão revisados anualmente pelo Município de CAPINZAL, com base na variação do IGP-DI, sendo que a
primeira revisão se dará 12 (doze) meses após a data de assinatura do contrato e as demais sucessivamente a cada 12 (doze) meses.
11.2.1. As receitas oriundas desta licitação serão registradas na seguinte conta:
Conta |
1339.00.00 – Outras receitas de concessões e permissões |
11.3. O pagamento pela exploração dos serviços será efetuado de acordo com a retirada de cartões de estacionamento junto à municipalidade, através de guia de recolhimento sobre a porcentagem ofertada.
11.3.1. A Administração somente atestará a efetiva prestação dos serviços, e liberará e emitirá o respectivo documento de arrecadação para pagamento da mensalidade, quando cumpridas, pelo CONCESSIONARIO, todas as condições pactuadas.
11.3.2. O critério para a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, dar-se-á pelo percentual pago para as aplicações em poupança, devendo ser aplicado o percentual sobre o numero de dias de atraso, os quais não deverão ser superiores a 15 (quinze) dias.
11.3.3. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
12. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA
12.1. Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
12.1.1. Apresentar, no prazo fixado no subitem 10.4. deste Edital, para aprovação da Secretaria de Administração e Finanças, anteprojeto(s) de instalação, o seu esquema de funcionamento e, quando houver, o orçamento das obras e seu cronograma, inclusive a nível de detalhamento, segundo diretrizes expedidas pelos órgãos técnicos da Administração Municipal, bem como esquema sucinto da operação do negócio a ser explorado objeto desta licitação, em especial o sistema de apuração da receita bruta.
12.1.2. Aprovado(s) o(s) anteprojeto(s) apresentado(s) em atendimento ao subitem 12.1.1 antecedente, será liberada para as eventuais instalações necessárias, que deverão ser executadas pela licitante adjudicatária, às suas expensas e responsabilidade, sob orientação da Administração Municipal e
obedecendo rigorosamente os prazos estabelecidos nos subitens 10.4 e 10.5 deste Edital.
12.1.2.1. As eventuais benfeitorias efetuadas em imóveis da CONCEDENTE, identificadas nos projetos como fixas, reverterão, no término do contrato, ou havendo rescisão, ou ainda, distrato a pedido do CONCESSIONÁRIO, ao Patrimônio do Município de Capinzal, não cabendo ao CONCESSIONÁRIO qualquer tipo de indenização.
12.1.2.1.1. Os equipamentos e móveis excluem-se dessa transferência ao Patrimônio do Município de Capinzal.
12.2. Arcar com todas as despesas relativas a serviços e facilidades, mesmo durante a execução das obras/serviços de instalação, tais como: água, esgoto, energia elétrica, telefone, gás, conservação e limpeza, coleta e destinação dos resíduos.
12.3. A veiculação de publicidade de terceiros, a qualquer título, somente será permitida mediante Contrato de Concessão, assinado entre o interessado e a Administração Municipal de Capinzal, ou ainda, mediante Termo Aditivo ao contrato em vigor, por conveniência da Administração Municipal de Capinzal, conforme o caso.
12.4. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Capinzal, ou apresentar à Administração Municipal todos os documentos referentes à Regularidade Fiscal durante toda a vigência do prazo contratual.
12.5. No caso de paralisação dos serviços, os veículos e equipamentos ficarão por conta do Município para que possa prestar os serviços com pessoal do seu quadro funcional, ou, especificamente contratados para tal, pelo prazo vigente da paralisação.
13. PENALIDADES
13.1. Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, contabilizados os sessenta meses com os valores constantes da sua proposta comercial.
c) Responder por perdas e danos ocasionados ao Município de Capinzal, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Capinzal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
13.2. É facultado à Administração de Capinzal, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato respectivo ou não aceitá-lo nos prazos e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
13.2.1. Não se aplica o disposto no subitem 13.1 deste Edital, quando ocorrer a hipótese prevista no subitem 13.2 acima.
13.3. Caso a licitante adjudicatária comprometa a execução do contrato sem justificativa aceita pela Administração Municipal de Capinzal, ficará sujeita à multa, conforme estabelece o Edital, podendo ainda, a Administração Municipal de Capinzal, rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras penalidades previstas nas alíneas “b”, “c” , “d” e “e” do subitem 13.1 deste Edital.
13.4. A licitante que praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal de Capinzal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas “b”, “c” , “d” e “e” do subitem 13.1 deste Edital, e outras que couberem.
13.4.1. As penalidades pecuniárias, observado o contraditório e a ampla defesa, serão aplicadas de acordo com o que estipula a minuta de contrato anexa.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Lavrar-se-ão atas de reuniões públicas da Comissão de Licitação que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
14.1.1. Os demais atos serão registrados no processo da licitação.
14.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à sua HABILITAÇÃO, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento integral do objeto da
licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições dos anexos.
14.3. A Administração Municipal de Capinzal reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS, sem que isto gere direito a qualquer indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
14.4. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo, no entanto, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS.
14.5. É facultado à Administração Municipal de Capinzal, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital, declarar desclassificada e convocar a Segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação;
14.6. Os serviços serão administrados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, através da Diretoria de Trânsito e Transportes enquanto órgão executivo municipal de trânsito, seguindo o disposto na Legislação vigente e as cláusulas contidas neste edital e seus anexos.
14.7. Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Licitações do Município de Capinzal, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
14.8. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas vigentes, citadas no subitem 3.1 deste Edital.
14.9. O Foro competente para dirimir judicialmente questões deste Instrumento é o do Município de Capinzal.
15. DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
• Anexo I: Minuta do Contrato de Concessão de Serviço Público;
• Anexo II: Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação e Credenciamento do Representante Legal;
• Anexo III: Carta de Apresentação de Proposta Comercial;
• Anexo IV: Lei Municipal 2.393/2002;
• Anexo V: Decreto Municipal 063/2010;
• Anexo VI: Decreto Municipal 035/2017;
• Anexo VII: Decreto Municipal 122/2017;
• Anexo VIII: Projeto Básico;
• Anexo IX: Especificações de Sinalização Viária.
Capinzal, 30 de agosto de 2017.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Secretario de Infraestrutura
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017 ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017 CONTRATO Nº xxxx/2017
Contrato de Concessão de Serviço Publico objetivando a concessão para exploração do estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos do Município de Capinzal, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAPINZAL e a empresa
, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAPINZAL, com pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.939.406/0001-07 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Secretário de Infraestrutura, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 3.305.622 SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e do outro a empresa
_, inscrita no CNPJMF sob o nº , com sede na , representada neste ato, pelo seu , Senhor , portador da Cédula de Identidade
nº e inscrito no CPF-MF sob o nº ,
doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, acórdão e ajustam firmar o presente instrumento de contratação nos termos da Lei nº 8.987/95 de 13 de fevereiro de 1995 e suas posteriores alterações, e da Lei nº 8.666/93 de
21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, vinculado à proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA e ao Processo Licitatório nº 0134/2017, modalidade Concorrência para Concessão de Serviço Público nº 0002/2017, bem como às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a outorga onerosa de concessão para exploração do serviço público de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos do Município de Capinzal.
1.2. Este Contrato é regido pela Lei 8666/93, com suas alterações posteriores, Lei Nº 8.987/95, Lei Nº 8.987/95, Lei municipal nº 2.393, de 23 de agosto de
2002 e dos Decretos nº 63, de 6 de agosto de 2010, nº 64, de 12 de agosto de
2010 e nº 79, de 22 de setembro de 2010, nº 35 de 06 de abril de 2017 e nº 122 de 29 de agosto de 2017 e do respectivo projeto básico, partes integrantes deste Edital, e demais normas atinentes à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da Concessão é de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, observados os critérios estabelecidos no Edital.
2.2. O presente Contrato não poderá ser prorrogado, aditado ou sofrer qualquer alteração caso o CONCESSIONÁRIO encontre-se em débito de qualquer natureza com a CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO DA CONCESSÃO
3.1. O preço a ser pago mensalmente pelo CONCESSIONÁRIO será de:
Item | Descrição | Unid. | Qtdade | Percentual sobre o Faturamento Bruto | TOTAL |
1 | Outorga onerosa de concessão para exploração do serviço público de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos do Município de Capinzal. | mês | 60 | xx% | xx% |
3.1.1. O valor total do presente contrato é de XX% do faturamento bruto mensal.
3.2. Os valores cotados para pagamento mensal, serão revisados anualmente pelo Município de CAPINZAL, com base na variação do IGP-DI, sendo que a primeira revisão se dará 12 (doze) meses após a data de assinatura do contrato e as demais sucessivamente a cada 12 (doze) meses.
3.3. Todos os valores relativos ao preço público a ser praticados pelo vencedor, bem com as atualizações seguirão a legislação contida nos anexos do edital de
concorrência, que é parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
3.4. As receitas oriundas desta licitação serão registradas na seguinte conta:
Conta |
1339.00.00 – Outras receitas de concessões e permissões |
3.5. O pagamento pela exploração dos serviços será efetuado de acordo com a retirada de cartões de estacionamento junto à municipalidade, através de guia de recolhimento sobre a porcentagem ofertada.
3.6. A Administração somente atestará a efetiva prestação dos serviços, e liberará e emitira o respectivo documento de arrecadação para pagamento da mensalidade, quando cumpridas, pelo CONCESSIONARIO, todas as condições pactuadas.
3.7. O critério para a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, dar-se-á pelo percentual pago para as aplicações em poupança, devendo ser aplicado o percentual sobre o numero de dias de atraso, os quais não deverão ser superiores a 15 (quinze) dias.
3.8. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1. Além dos encargos previstos neste Contrato e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas neste instrumento:
4.1.1. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as normas emanadas do Poder Público e as Instruções que forem expedidas pela CONCEDENTE, disciplinando os serviços que ali operam, bem como na segurança de veículos, máquinas, equipamentos, e demais inerentes à prestação dos serviços.
4.1.2. Afastar, de imediato, qualquer pessoa a ele vinculada que pratique ato inadequado, bem como descumpra as Normas e/ou Instruções de que trata este Instrumento;
4.1.3. Manter veículos máquinas e edificações em perfeitas condições de segurança, conservação e limpeza, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o estrito cumprimento da legislação vigente;
4.1.4. Arcar com todas as despesas relativas a serviços e facilidades que utilizar, tais como: água, esgoto, energia elétrica, telefone, gás, coleta e destinação de resíduos e outras;
4.1.5. Contratar seguro, quando for o caso de locação de veículo, maquina e equipamento, contra os riscos, após estar de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade, pelo valor de reposição de bens de terceiros.
4.1.6. Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros, com importância segurada mínima estabelecida tendo por base os valores praticados no mercado.
4.1.7. Apresentar, para análise da CONCEDENTE, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do presente Contrato, as apólices de que tratam os subitens 9.5 e 9.6 deste Instrumento.
4.1.8. Manter as instalações, veículos, máquinas e equipamentos utilizados na execução do objeto da concessão dotado de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem;
4.1.9. Desocupar, quando for o caso, as edificações e benfeitorias e restituí- las em perfeitas condições de uso, quando findo, resilido ou rescindido este Contrato;
4.1.10. No caso de ser constatado, pela CONCEDENTE, qualquer tipo de dano, inclusive aqueles relativos à criação de passivos ambientais, caberá ao CONCESSIONÁRIO arcar com todos os custos necessários à reparação dos danos causados;
4.1.11. Manter horário de funcionamento da sua atividade compatível com as necessidades e fluxo de pessoas e veículos, ou mediante acordo expresso com a CONCEDENTE para regulamentação dos dias e horários de funcionamento, se houver necessidade;
4.1.12. Comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social, Estatuto Social ou de seu endereço;
4.1.12.1. A alteração que implique em modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social no tocante à: incorporação, fusão ou cisão do capital ou transferência de cotas ensejará de imediato, a revisão das condições contratuais.
4.1.13. Encerrar, de imediato, qualquer atividade que venha a ser proibida por órgão competente;
4.1.14. Adequar as necessidades de sua atividade à capacidade técnica das instalações disponíveis e de pessoal qualificado;
4.1.15. Dar início ao exercício das atividades, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, contados do início do prazo de vigência contratual e mantê-las sem interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pela CONCEDENTE, ou quando autorizado por esta;
4.1.16. Prestar um eficiente padrão de serviços aos usuários e se aparelhar adequadamente ao exercício de suas atividades, de forma a garantir o atendimento total das exigências legais inerentes à atividade exercida;
4.1.17. Providenciar obrigatoriamente o credenciamento de todos os representantes e empregados que exercerão atividades do objeto do presente Instrumento;
4.1.17.1. Arcar com as despesas relativas às credenciais;
4.1.17.2. A credencial deverá ser utilizada ostensivamente, de modo a identificar claramente seu portador, devendo ser informada a CONCEDENTE a relação de credenciados;
4.1.17.3. Informar quando houver desligamento de representantes e empregados do CONCESSIONÁRIO, sob pena de multa contratual além da responsabilidade civil pelo uso indevido do credenciamento;
4.1.17.4. A inobservância dos dispositivos dos subitens anteriores constituirá descumprimento de cláusulas contratuais, ensejando as penalidades previstas neste Instrumento;
4.1.17.5. Cabe à CONCEDENTE fiscalizar as atividades dos funcionários credenciados na prestação dos serviços e na utilização do credenciamento;
4.1.17.6. Submeter, previamente, à aprovação da CONCEDENTE o projeto de instalação de suas atividades, o seu esquema de funcionamento e, quando houver, o orçamento das obras e seu cronograma, inclusive a nível de detalhamento, segundo diretrizes expedidas pelos órgãos técnicos da CONCEDENTE;
4.1.17.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar à CONCEDENTE e/ou a terceiros, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculadas por prestação de serviços, devendo efetuar a reparação imediata dos mesmos junto à parte prejudicada;
4.1.18. Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes de ações das atividades regularmente desenvolvidas por efeito da prestação dos serviços objeto deste contrato, arcando com todos os ônus resultantes;
4.1.18.1. O desenvolvimento e a implantação das medidas mitigadoras dos impactos ambientais, exigidos pelos órgãos competentes e/ou pela CONCEDENTE são, também, de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.
4.1.19. O CONCESSIONÁRIO deverá implantar e desenvolver as suas atividades em estrito cumprimento aos padrões e restrições estabelecidos pela CONCEDENTE, assim como as implantações de natureza perigosa e demais restrições estabelecidas pelas autoridades responsáveis e pela CONCEDENTE;
4.1.19.1. O CONCESSIONÁRIO deverá implantar e desenvolver suas atividades de maneira a não comprometer a qualidade dos recursos hídricos e do solo locais, principalmente devido ao lançamento ou vazamento de óleos, graxas, combustíveis e substâncias químicas, tóxicas e poluentes.
4.1.20. Desenvolver suas atividades procurando evitar o desperdício de energia. Durante a fase de instalação, as eventuais obras e/ou serviços deverão respeitar as normas estabelecidas pela CONCEDENTE;
4.1.21. Cumprir as normas e diretrizes Federais, Estaduais e Municipais e também as da ABNT pertinentes aos eventuais resíduos sólidos gerados nas suas atividades, bem assim seguir as determinações sobre o assunto, estabelecidas pelas Autoridades Competentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa, é motivo para rescisão deste Contrato por justa causa, que será formalizado mediante notificação extrajudicial, se o CONCESSIONÁRIO:
5.1.1. Descumprir qualquer condição deste Contrato, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado junto à CONCEDENTE e impeditivo da execução deste Instrumento;
5.1.2. Ceder ou transferir a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos ou as obrigações ajustadas;
5.1.3. Omitir ou sonegar as informações ou prestar informações que não retratem a veracidade dos fatos;
5.1.4. Efetuar qualquer modificação e/ou edificações sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE.
5.2. Ocorrerá a resilição deste Contrato:
5.2.1. Caso exista a necessidade de modificação para atender interesse público, que não permita a continuidade do negócio do CONCESSIONÁRIO ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível;
5.2.2. Caso o CONCESSIONÁRIO dissolva a sociedade ou entre em processo de liquidação ou tenha sua falência decretada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Serão aplicadas ao CONCESSIONÁRIO, observada a defesa, as seguintes cominações, sem prejuízo de outras sanções legais e regulamentares cabíveis:
6.1.1. Advertência, por escrito na primeira infração, aos itens 7 e 9 com respectivos subitens deste Instrumento Contratual;
6.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, pela reincidência de quaisquer das obrigações ajustadas nos subitens relacionados no subitem 10.1 deste Instrumento;
6.1.3. Se no prazo estabelecido em notificação dada pela CONCEDENTE o CONCESSIONÁRIO não eliminar o motivo da cominação, ser-lhe-á aplicada nova multa, de igual valor;
6.1.4. A reincidência ou persistência no cometimento das infrações previstas neste Contrato poderá, a critério da CONCEDENTE, resultar na sua rescisão por justa causa.
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre a concessão e nos serviços nela explorados, inclusive Tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados. Obriga-se, ainda, o CONCESSIONÁRIO a atender às exigências de posturas Estaduais e/ou Municipais, inclusive as inerentes à regularização fiscal;
7.2. Xxxxxxxx, também, por conta do CONCESSIONÁRIO as despesas relativas:
7.2.1. Ao Licenciamento das suas atividades, incluindo o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios ou quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais;
7.2.2. À compatibilização e à adequação de suas instalações e pessoal às exigências dos órgãos ambientais e demais normas legais.
7.3. O CONCESSIONÁRIO tem a exclusividade na exploração da atividade objeto deste Contrato.
7.4. Compete exclusivamente à CONCEDENTE a exploração de qualquer atividade publicitária relativa ao objeto deste contrato;
7.4.1. Qualquer mensagem de natureza publicitária, mesmo que ligada ao ramo de negócio a ser explorado e que não se destine exclusivamente a promover o nome do CONCESSIONÁRIO, deverá ser previamente negociada com a CONCEDENTE.
7.5. Para efeito de fiscalização do cumprimento deste Contrato, a CONCEDENTE terá livre acesso aos documentos, veículos, bens, edificações e aos demais elementos que julgar necessário;
7.5.1. A CONCEDENTE poderá solicitar, periodicamente, que as Autoridades Federais, Estaduais e Municipais, ligadas aos Órgãos Competentes, efetuem fiscalização das instalações e equipamentos utilizados, independentemente das inspeções de rotina realizadas por aqueles Órgãos;
7.5.2. As irregularidades constatadas serão consideradas infrações contratuais, sujeitando-se o CONCESSIONÁRIO às cominações previstas no item IV.
7.6. Os impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas pelo CONCESSIONÁRIO poderão sofrer fiscalização por parte da CONCEDENTE, independentemente da fiscalização dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais de Saúde e de Meio Ambiente;
7.6.1. As irregularidades constatadas pelos órgãos competentes que resultem na aplicação de multas e/ou penalidades, serão imputadas ao CONCESSIONÁRIO;
7.6.2. As condições estabelecidas no subitem 7.2.1 deste instrumento, e, aplicam-se inclusive nos casos em que as multas e/ou penalidades forem imputadas à CONCEDENTE devido às irregularidades do CONCESSIONÁRIO;
7.7. No caso de paralisação dos serviços, os veículos e equipamentos do CONCESSIONÁRIO, ficarão por conta da CONCEDENTE para que possa prestar os serviços com pessoal do seu quadro funcional, ou, especificamente contratados para tal, pelo prazo vigente da paralisação.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. No caso de se acumular débito do CONCESSIONÁRIO para com a CONCEDENTE, devidamente configurado em notificação formal, fica a CONCEDENTE constituída procuradora do CONCESSIONÁRIO para, em seu nome, emitir título de crédito representativo do montante devido, acrescido de juros, correção monetária e multa, conforme previsto neste Contrato, tomando as medidas que lhe competir para resguardo dos seus direitos creditórios.
8.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte culpada, além das punições que lhe forem impostas, responderá por todas as custas, despesas judiciais e pelos honorários de advogado da parte inocente.
8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da CONCEDENTE na exigência de seus créditos ou do cumprimento das obrigações contratadas, não eximirá o CONCESSIONÁRIO quanto ao fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Instrumento, as quais permanecerão válidas e exigíveis, a qualquer tempo.
8.4. O presente contrato será administrado e fiscalizado pela Diretoria de Transito, seguindo o disposto na Legislação vigente, as cláusulas aqui contidas.
8.5. Os documentos discriminados no edital de licitação, bem como neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe serão anexados.
8.6. O Foro competente para dirimir judicialmente questões deste Instrumento é o da Comarca de Capinzal, SC.
8.7. Este Contrato é assinado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.
Capinzal, SC, de de 2017.
XXXXXX XXXX XXXXXX Secretario de Infraestrutura CONCEDENTE | Responsável Empresa CONCESSIONÁRIA |
TESTEMUNHAS:
Nome CPF | Nome CPF |
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017 ANEXO II
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
Local, de de 2017.
AO
MUNICIPIO DE CAPINZAL CAPINZAL/SC
Assunto: Apresentação dos documentos de habilitação, referentes à
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017.
Senhores (as) Membros da Comissão de Licitações:
Pela presente, submetemos à apreciação de V.S.a., os documentos abaixo relacionados, necessários para a licitação em referência:
• (relacionar todos os documentos)
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constante no presente Edital e seus anexos.
Sendo o que temos para o momento, servimo-nos do ensejo para credenciar o Sr. ..................., carteira de identidade n.º ............. expedida em ..../.../. Órgão
expedidor ........., e CPF n.º ................ ao qual outorgamos todos os poderes para nos representar nesta licitação, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis.
Atenciosamente,
(assinaturas identificadas – Empresa licitante/CNPJ e CPF do representante legal)
OBS.: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ, telefone/fac-símile, e-mail e endereço completo da empresa.
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017 ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Local, de de 2017.
AO
MUNICIPIO DE CAPINZAL CAPINZAL/SC
Ref.: Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017.
Senhores (as) Membros da Comissão de Licitações:
Apresentamos a V.Sª., nossa proposta para Concessão de serviços públicos a seguir descritos:
Item | Descrição | Unid. | Qtdade | Valor Mínimo Mensal |
1 | Outorga onerosa de concessão para exploração do serviço público de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos do Município de Capinzal. | MÊS | 60 | 12% (dez por cento) do faturamento bruto mensal. |
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, e indicamos para esse fim o Senhor ....................... carteira de identidade n.º
............. expedida em ..../.../.... Órgão expedidor ........., e CPF n.º
................como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de .......(........) xxxx, (mínimo de sessenta dias), a contar da data de abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e anexos da Licitação em questão.
Atenciosamente,
(assinaturas identificadas – Empresa licitante/CNPJ e CPF do representante legal)
OBS.: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ, telefone/fac-símile, e-mail e endereço completo da empresa.
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017 ANEXO IV
LEI MUNICIPAL Nº 2.393/2002
CRIA ÁREAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILVO DORINI, Prefeito Municipal de Capinzal, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica criado nos termos da presente Lei no Município de Capinzal, áreas de Estacionamento Rotativo pago de veículos, nas vias e logradouros públicos, para o estacionamento de veículos automotores.
Parágrafo único – As vias e logradouros públicos de que trata o caput
deste artigo, serão fixadas por decreto.
Art. 2° – Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar preço público dos usuários das áreas incluídas no Sistema de Estacionamento Rotativo.
Parágrafo único – O valor do preço público será apurado em planilha de custos, calculado de acordo com os gastos de manutenção do sistema e atualizado sempre que se mostrar em desequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 3° – Os usuários que estacionarem seus veículos em desacordo com esta Lei, serão notificados através do Aviso de Infração e terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à regularização, que corresponderá ao pagamento de preço público à operadora do sistema, em valor equivalente a 10 (dez) horas de estacionamento.
§ 1° – Esgotado o prazo referido no caput deste artigo sem a devida regularização, será o Aviso de Infração convertido em multa por infração a esta Lei.
§ 2° – A multa por infração a esta Lei será igual ao previsto no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, criado pela Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997, estando ainda sujeito às outras penalidades e medidas administrativas nele previstas.
Art. 4° – Caberá à Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo a implantação, operação e fiscalização do Sistema ou apenas a fiscalização, quando operado por concessionário.
Art. 5° – A operação do Sistema de Estacionamento Rotativo poderá ser delegada a terceiros, através de outorga de concessão dos serviços.
Parágrafo único – A concessão dos serviços de que trata o caput deste artigo, far-se-á mediante regular processo licitatório, em conformidade com a legislação normativa vigente.
Art. 6° – No caso do sistema ser operacionalizado pelo Município, a receita decorrente da venda de cartões de estacionamento, assim como das regularizações, deverá ser investida única e exclusivamente no custeio do sistema, na melhoria da sinalização para segurança do trânsito e demais adequações necessárias que objetivem melhores condições para o usuário.
Art. 7° – A atividade de carga e descarga com a utilização de veículos de capacidade acima de 4.000 quilos, somente será permitida em horário diverso daquele do funcionamento do estacionamento rotativo.
Art. 8° – Não caberá ao Município, nem ao operador do sistema, se terceirizado, qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas de Estacionamento Rotativo ou quando os veículos delas forem guinchados.
Art. 9° – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL – SC, 23 de agosto de 2002.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017 ANEXO V
DECRETO MUNICIPAL Nº 063/2010, DE 6 DE AGOSTO DE 2010
Regulamenta a Lei municipal nº 2.393, de 23 de agosto de 2002, que cria áreas de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, V e XXI, 58, V e 72, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei municipal nº 2.393, de 23 de agosto de 2002, que cria áreas de estacionamento rotativo pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º A execução do disposto na Lei municipal nº 2.393, de 23 de agosto de 2002, que cria áreas de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores, será feita em conformidade com o presente Regulamento.
Parágrafo único. Compreendem-se como Estacionamento Rotativo Capinzal às áreas de estacionamento rotativo controlado pago, identificadas mediante sinalização específica, implantada nas ruas e logradouros públicos referidos no art. 3º deste Decreto, mediante a observância de determinadas condições e o pagamento de preço público previamente definido por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º O estacionamento rotativo controlado será operado de forma indireta, sob regime de concessão onerosa, mediante prévio procedimento licitatório modalidade concorrência.
Art. 3º As vias e logradouros públicos pertencentes ao sistema de estacionamento rotativo controlado são as especificadas no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
§ 1º A critério do Poder Executivo e atendendo às necessidades técnicas, poderá o sistema sofrer acréscimos ou supressões de vias e logradouros, ou mesmo de parte já em operação.
§ 2º As áreas definidas no Anexo de que trata o caput deste artigo deverão estar devidamente identificadas através de sinalização viária própria, as quais serão usufruídas mediante o pagamento de preço público.
Art. 4º As áreas do estacionamento controlado regulamentadas por este Decreto terão a denominação de “Rotativo Capinzal – Área Azul” e destinam-se ao estacionamento de:
I - motocicletas, motonetas e ciclomotores; II - automóveis;
III - veículos de passageiros; e
IV - veículos de carga de capacidade de até dois mil quilos (2.000 kg).
§ 1º Será reservada área específica para veículos de carga útil com capacidade acima de dois mil quilos (2.000 kg) para a atividade de carga e descarga de mercadorias.
§ 2º O proprietário e/ou condutor de caminhão que estacionar fora das áreas especificadas no § 1º deste artigo pagará preço público correspondente ao valor de duas vagas.
§ 3º Os veículos que necessitarem ocupar mais de uma vaga para estacionar pagarão proporcionalmente pelo número de vagas ocupadas.
§ 4º A utilização de vaga para depósito ou permanência de contêiner (caçamba) de coleta de entulhos nas áreas controladas sujeitará o proprietário, possuidor ou usuário ao pagamento de preço público específico fixado na forma do art. 7º.
Art. 5º O estacionamento nas áreas do sistema rotativo controlado será permitido mediante o uso do cartão de estacionamento nos seguintes horários:
I - de segunda à sexta-feira: das oito horas e trinta minutos (8:30h) às doze horas (12:00h) e das treze horas e trinta minutos (13:30h) às dezoito horas (18:00h); e
II - aos sábados: das oito horas (8:00h) às doze horas (12:00h).
Parágrafo único. O estacionamento será isento de pagamento de preço público:
I - aos domingos e feriados;
II - diariamente, ao atingir a fração de no máximo dez (10) minutos; e
III - nas demais horas do dia que antecedem, intermediam ou ultrapassam os períodos expressos nos incisos do caput deste artigo.
Art. 6º O período máximo de estacionamento permitido nas áreas controladas é de duas horas contínuas, vedada a sua prorrogação, correspondendo ao uso de:
I - um cartão de uma hora;
II - dois cartões de uma hora cada; ou
III - quatro cartões de trinta minutos cada.
Art. 7º O preço público pelo estacionamento na área rotativa controlada será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo e será cobrado mediante a venda de cartões com período unitário de:
I - trinta minutos; II - uma hora; e III - duas horas.
Art. 8º Os cartões de estacionamento serão comercializados em postos de venda devidamente identificados e através dos orientadores devidamente credenciados.
Art. 9º Os cartões de estacionamento deverão ser afixados na parte frontal dos veículos, em local visível, durante todo o período de ocupação da área controlada.
que:
Art. 10º Será considerado como irregularmente estacionado o veículo
I - exceder o período máximo de estacionamento estabelecido no art. 6º; II - estiver com o cartão de estacionamento:
a) rasurado;
b) preenchido de forma irregular;
c) colocado incorretamente ou sem o cartão ou este não estiver
preenchido;
III - estiver utilizando cartão diferente daquele adotado pelo Município de Capinzal; e
IV - quando motocicletas, motonetas e ciclomotores estiverem fora das áreas reservadas exclusivamente para a categoria.
§ 1º O veículo que estiver estacionado por duas horas deverá ser retirado da vaga controlada, não sendo permitido utilizar novo cartão para outra vaga na mesma quadra daquela rua em que já estivera estacionado.
§ 2º A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão de estacionamento.
§ 3º Em hipótese alguma o sistema rotativo permitirá qualquer tipo de tolerância diverso daquele fixado no inciso II do parágrafo único do art. 5º.
Art. 11º O mesmo cartão poderá ser utilizado em qualquer vaga do sistema de estacionamento controlado, ressalvado o limite do horário fixado no art. 6º e a respectiva categoria referida no art. 4º.
Art. 12º Os proprietários de veículos irregularmente estacionados estarão sujeitos à notificação, aplicação de multas e demais penalidades previstas na legislação pertinente, além da remoção do veículo.
Art. 13º A atividade de carga e descarga de mercadorias com a utilização de veículos de capacidade acima de quatro mil quilos (4.000 kg)
somente será permitida até, no máximo, uma hora (1h) e em horário diverso daquele do funcionamento do estacionamento rotativo definido no art. 5º.
Art. 14º Caberá à Secretária de Infraestrutura, através da Diretoria de Trânsito e Transportes, criar normas necessárias à operação, fiscalização e controle do sistema de estacionamento rotativo, organizando e fiscalizando o cumprimento das disposições estabelecidas pelo presente Regulamento.
Art. 15º Ficarão isentos do pagamento de preço público nas áreas de estacionamento controlado:
I - os veículos oficiais de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal;
II - os veículos militares da Marinha, Exército e Aeronáutica; III - os veículos do Corpo de Bombeiros;
IV - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando se encontrarem em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinam e devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso intermitente ou rotativo;
V - os veículos de empresas jornalísticas quando utilizados para reportagens externas, desde que devidamente identificados; e
VI - as motocicletas, motonetas e ciclomotores.
§ 1º Os veículos referidos no inciso VI do caput deste artigo, apesar de isentos, somente poderão estacionar nos locais especialmente demarcados como exclusivo à categoria, sendo que a infração a esta regra caracterizará estacionamento irregular sujeito às sanções disciplinadas na forma do art. 22.
§ 2º Para os efeitos do inciso IV do caput deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviços de utilidade pública:
I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado, de telecomunicações e de comunicações telefônicas;
II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito;
III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores; e
V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade.
§ 3º Não gozam da isenção de pagamento de preço público previsto no inciso IV do caput deste artigo os veículos das empreiteiras e terceiros prestadores dos mesmos serviços, exceto com prévia autorização.
Art. 16º Defronte as farmácias e hotéis haverá até o máximo de duas vagas, onde o estacionamento será gratuito, limitando-se ao tempo estabelecido nas placas indicativas regulamentadoras específicas de, no máximo, dez (10) minutos.
Art. 17º É assegurada a reserva para idosos, a partir de sessenta e cinco
(65) anos de idade, nos termos do presente Decreto, de cinco por cento (5%) das vagas nas áreas do estacionamento rotativo, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 18º Serão reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
§ 1º Para os efeitos do presente Regulamento, considera-se pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo.
§ 2º As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento (2%) do total, garantida, no mínimo, uma
(01) vaga, devidamente sinalizada por intermédio do símbolo internacional de acesso.
§ 3º A sinalização e as especificações técnicas de desenho e traçado das vagas de estacionamento de que trata este artigo deverão estar em conformidade com a NBR 9050 editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou regramento técnico a suceder.
Art. 19º A utilização das vagas especialmente destinadas para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção ou para idosos, previstas neste Decreto, não isenta o usuário de respeitar as demais regras estatuídas neste Regulamento para estacionamento, em especial:
I - o pagamento do preço público correspondente;
II - a observância do prazo máximo de permanência do veículo na vaga;
e
III - a utilização do cartão de estacionamento.
Art. 20º O valor líquido da remuneração paga pela Concessionária ao Município pela outorga da concessão, nos termos do art. 2º, será destinado à manutenção do sistema viário e à melhoria da segurança do trânsito do Município de Capinzal.
Art. 21º Constitui infração e, portanto, passíveis de notificação de infração, toda ação ou omissão contrária à disposição deste Regulamento e demais leis pertinentes.
Art. 22º Os proprietários, possuidores e/ou motoristas de veículos estacionados em desacordo com este Regulamento serão multados por infração à legislação municipal.
§ 1º A multa de que trata o caput será igual a do art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estando ainda sujeito às outras penalidades e medidas administrativas nele previstas.
§ 2º A emissão da multa será efetuada diretamente pelo órgão executivo de trânsito do Município de Capinzal ou por instituição por ele delegada.
Art. 23º A receita decorrente da venda de cartões do estacionamento rotativo controlado, bem como outras receitas devidamente autorizadas pelo Município, reverterá à Concessionária.
Art. 24º Não caberá ao Município de Capinzal, nem ao operador do sistema, qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo ou quando os veículos delas forem removidos.
Art. 25º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26º Revoga-se o Decreto nº 073, de 28 de novembro de 2007.
Capinzal, em 6 de agosto de 2010.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário da Administração, Finanças e Planejamento
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017 ANEXO VI
DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 063, de 06 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei municipal nº 2.393, de 23 de agosto de 2002, que cria áreas de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, V e XXI, 58, V e 72, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a elaboração do Projeto de Estacionamento Rotativo Controlado Pago no Município de Capinzal realizado pela empresa Via 11 – Engenharia de Segurança Viária Ltda.;
CONSIDERANDO a definição da área de abrangência do Estacionamento Rotativo Controlado Pago, contemplando as vagas necessárias para o atendimento a atual demanda e aos próximos cinco anos;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 063, de 06 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei municipal nº 2.393, de 23 de agosto de 2002, que cria áreas de Estacionamento Rotativo Controlado Pago de veículos automotores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal - SC, 6 de abril de 2017.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Interino da Administração e Finanças
ANEXO ÚNICO
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO PAGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
“ROTATIVO CAPINZAL – ÁREA AZUL”
Via | Entre | Vagas | |||||
Vagas com Cobrança | Vagas sem Cobrança | ||||||
Automó- veis | Carga / Descarga | Motoci- cletas | Farmá- cia | PM | |||
R. Regina Spadini | R. Xxxx Xxxxxx | X. Xxxx Xxxxxx | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 20 | 1 | 10 | 0 | 0 |
R. Pres. Xxxxx Xxxxx | Escadaria | Escadaria | 37 | 0 | 21 | 0 | 0 |
R. Pres. Xxxxx Xxxxx | Escadaria | R. Xxxx Xxxxx Vicelli | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 |
R. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxx | 20 | 1 | 5 | 0 | 0 |
R. Pres. Xxxxx Xxxxx | Xxx. Aq. D'Xxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxx | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 32 | 1 | 8 | 1 | 0 |
R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Dom Vicente Gramazzio | 15 | 1 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Dona Xxxxx X. Almeida | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Dona Xxxxx X. Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | Av. XV de Novembro | 42 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Av. XV de Novembro | Terreno RFFSA | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Av. XV de Novembro | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 16 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Av. XV de | R. Xxxxxxx | X. Dom | 31 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Novembro | Zocolli | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |||||
Av. XV de Novembro | R. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Dona Xxxxx X. Almeida | 15 | 1 | 8 | 0 | 0 |
Av. XV de Novembro | R. Dona Xxxxx X. Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 26 | 0 | 4 | 0 | 0 |
Av. XV de Novembro | Escadaria | R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 66 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Av. XV de Novembro | R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxx Primo | Av. XV de Novembro | R. Xxxxxxxx Xxxxxx | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxx | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Ver. Rolindo Xxxxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Carmelo Zocolli | 13 | 0 | 0 | 1 | 0 |
Bolsão | Defronte ao INSS | 43 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
R. Xxxx Xxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | Rua F | 15 | 0 | 6 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | Av. XV de Novembro | 12 | 0 | 4 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Av. XV de Novembro | R. Ver. Rolindo Casagrande | 8 | 0 | 12 | 0 | 0 |
R. Prof. Xxxxx Xxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | Rua F | 21 | 1 | 0 | 0 | 0 |
R. Prof. Xxxxx Xxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Prof. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxx | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Thomazoni | R. Ver. Rolindo Xxxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxx | 35 | 0 | 12 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Dona Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. XV de Novembro | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. XV de Novembro | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 6 | 0 | 0 | 1 | 1 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. XV de Novembro | R. Ver. Rolindo Casagrande | 14 | 0 | 30 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx | X. Ver. Rolindo | R. João | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Zocolli | Casagrande | Siviero | |||||
R. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | Av. XV de Novembro | 8 | 0 | 8 | 0 | 0 |
R. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Av. XV de Novembro | R. Dona Xxxxx Xxxxxx | 0 | 1 | 8 | 0 | 0 |
R. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
R. Dona Xxxxx X. Xxxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 10 | 1 | 7 | 0 | 0 |
R. Dona Xxxxx X. Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Av. XV de Novembro | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Pça. Aq. D'Xxxxxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxxx | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxxx | Xxx. Aq. D'Xxxxxxxxx | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 12 | 2 | 5 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx | 7 | 1 | 4 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Regina Spadini | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOMA | 736 | 17 | 158 | 3 | 2 | ||
SOMA GERAL | 753 | 163 | |||||
TOTAL GERAL | 916 | ||||||
VAGAS ESPECIAIS (AUTOS) | Idosos (5%) | Pessoas com Deficiência (2%) | |||||
37 | 15 | ||||||
TOTAL FINAL DE VAGAS | COM COBRAN ÇA | SEM COBRANÇA | |||||
738 | 178 |
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017 ANEXO VII
DECRETO MUNICIPAL Nº 122, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.
Reajusta preço público para os serviços de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa
Xxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, XVIII, 58, V e XX e 72, I, “i” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 2.393, de 23 de agosto de 2002, que cria áreas de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos e dá outras providências, em especial, o disposto no art. 2º da citada Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. art. 7º do Decreto nº 63, de 6 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei municipal nº 2.393, de 2002;
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 3º do Decreto nº 64, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre a conveniência da outorga da concessão para exploração do serviço público de que trata este Decreto;
CONSIDERANDO a elaboração do Projeto de Estacionamento Rotativo Controlado Pago no Município de Capinzal realizado pela empresa Via 11 – Engenharia de Segurança Viária Ltda.;
CONSIDERANDO o estudo de viabilidade econômico-financeira contemplando a sugestão para o valor da tarifa por veículo, local e período de ocupação;
CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada em 6 de julho de 2017, com o objetivo de aprovar o Projeto do Estacionamento Rotativo do Município de Capinzal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados os preços públicos a serem cobrados dos proprietários ou possuidores de veículos automotores, usuários dos serviços públicos das áreas de Estacionamento Rotativo Controlado Pago em vias e
logradouros públicos no Município de Capinzal, conforme especificado no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 036, de 6 de abril de 2017.
Capinzal - SC, 29 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário da Administração e Finanças
ANEXO ÚNICO
PREÇOS PÚBLICOS DOS SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO PAGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
EM RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL
DENOMINADO “ROTATIVO CAPINZAL – ÁREA AZUL”
ESPECIFICAÇÃO DO TIPO DE VEÍCULO | VALOR DO CARTÃO DE 30 MINUTOS (R$) | VALOR DO CARTÃO DE 1 HORA (R$) | VALOR DO CARTÃO DE 2 HORAS (R$) |
Automóveis e camionetes de passageiros com peso bruto total de até 2.000 kg (dois mil quilos) | 1,00 | 1,50 | 2,50 |
Veículos de carga nas áreas de carga e descarga | 2,00 | 2,50 | 5,00 |
Veículos de carga em operações de carga e descarga em operações de acima de 02 (duas) horas (ex: caçamba, contêiner, mudança e descarga de concreto) (*) | 15,00 |
(*) – Utilização da vaga com autorização da Administração Municipal e colocação da autorização/pagamento da tarifa no painel do veículo.
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017 ANEXO VIII
PROJETO BÁSICO
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO PAGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – “ÁREA AZUL”
PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA
O Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado de Veículos Automotores tem por objetivo criar a rotatividade no estacionamento de veículos nas áreas de grande atividade comercial no Município de Capinzal, adequando a oferta de vagas à demanda de estacionamento, de forma a democratizar sua utilização por parte da população, oportunizando aos usuários de veículos realizarem suas atividades comerciais e de serviços nestas áreas.
As áreas de estacionamento rotativo criadas pela Lei municipal n° 2.393, de 23 de agosto de 2002, encontram-se hoje sem regulamentação, sendo livre a sua utilização pelos usuários do sistema viário.
A responsabilidade pela sua utilização e gestão é do Município de Capinzal, através do seu órgão executivo municipal de trânsito, sendo a Diretoria de Trânsito e Transportes, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que tem a seu encargo as atividades de planejamento, normatização, controle, fixação de preços públicos, fiscalização, etc.
A presente proposta tem por finalidade regulamentar o estacionamento nessas áreas, adequando às necessidades dos diversos usos nas áreas centrais do Município de Capinzal. É objetivo do Município de Capinzal que a operação do sistema seja delegada à iniciativa privada, selecionada mediante processo de licitação, na modalidade concorrência, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações e Lei federal nº 8.987, de 1995, que sob rígida fiscalização da municipalidade, exerça a atividade de operação, controle, comercialização e manutenção, através de uma gestão eficaz, prestando ainda informações ao Município sobre a utilização desses estacionamentos.
A regulamentação do estacionamento objetiva não só atender aos veículos particulares, como também para os caminhões e camionetas, acima de dois mil quilos (2.000 kg), para a realização de carga e/ou descarga de mercadorias,
bebidas, mudanças e outros, sem prejuízo aos demais veículos e à circulação viária. Atender também aos turistas que chegam a nossa cidade, permitindo o estacionamento de automóveis e ônibus diante dos pontos turísticos e hotéis. E por fim, atender ainda, às emergências da população quando necessitam de atendimento médico/clínico ou farmacêutico, diante das farmácias, hospitais, clínicas médicas e prontos-socorros.
Dentro dessa perspectiva, o projeto prevê a criação de um sistema de estacionamento rotativo que facilite a sua utilização, dê condições à municipalidade de um controle eficaz da sua operação e um conhecimento total do sistema, propiciando uma gestão eficaz desse importante serviço e um preço público justo aos usuários do sistema.
O sistema disporá de sinalização regulamentadora mediante utilização de placas de identificação visual padrão e pintura de pavimento implantado pela municipalidade, com a adoção de operadores e carnês dentro de uma mesma lógica, assim como as formas de cobrança, os preços e os modos de utilização deverão ter sua homogeneização.
Será efetivado um esquema de controle da operação com fiscalização sobre a operadora, evitando-se, assim, alterações nas determinações emanadas do Município, tendo como objetivo ampliar a presença da municipalidade na gestão do sistema viário, desempenhando seu papel de autoridade administrativa de trânsito devidamente integrada ao Sistema Nacional de Trânsito.
Como complemento da operação, além da fiscalização, deverá ser ampliado o conhecimento do sistema através de pesquisas sistemáticas de campo, estruturando um banco de dados com informações relativas à utilização dos estacionamentos da rede viária municipal e o desenvolvimento de um sistema de tratamento desses dados que forneça relatórios periódicos para monitoração, determinando parâmetros e indicadores que retratem as condições de operação dos estacionamentos.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estacionamento rotativo é o instrumento da engenharia de tráfego utilizado quando o volume de estacionamento de veículos que deseja estacionar em uma determinada região é maior que a quantidade de vagas disponíveis.
O estacionamento rotativo pago é largamente utilizado em todo o mundo, de diversas maneiras. Nos Estados Unidos, em vários países da Europa e em alguns municípios brasileiros, utilizam-se os parquímetros.
No Brasil, São Paulo foi a primeira cidade a instalar o sistema, quando há mais vinte anos, foi criada a chamada “Área Azul”. A administração do sistema é executada pela Prefeitura daquela cidade, através da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que tem como fonte de receita a venda de cartões, além das multas aplicadas aos veículos infratores.
Muitos municípios brasileiros já adotam os estacionamentos rotativos como solução para a melhoria do sistema viário, sendo administrados pela municipalidade ou por empresas privadas.
Os grandes centros urbanos assistem a uma verdadeira disputa no sistema viário, entre aqueles que querem circular e os que procuram estacionar. Os estacionamentos rotativos foram criados para permitir que várias pessoas possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando o uso onde o espaço é escasso.
Não implantar estacionamentos rotativos significa permitir que aqueles que trabalham em centros de comércio, bancos e serviços ocupem as vagas por todo o dia impedindo o estacionamento de menor duração, ou seja, dos que utilizam da infraestrutura do comércio, bancos e serviços existentes nestas áreas. Tal fato cria um problema de acessibilidade refletindo na degradação do espaço urbano.
Como é impossível atender a todos, os governantes das cidades tomam medidas de disciplinamento dos estacionamentos, regulamentando as faixas horárias, o tempo de permanência, etc, a fim de propiciar o mais amplo atendimento às demandas tão divergentes dessas áreas.
Os estacionamentos rotativos se encaixam dentro dessa lógica e sua cobrança deverá permitir o custeio da operação e dos investimentos necessários à prestação desses serviços, além de poderem gerar fonte de recursos adicionais para investimentos em obras viárias.
Operações existentes demonstram que onde está implantado o estacionamento rotativo, a taxa de utilização das vagas se multiplica, mostrando claramente seu caráter absolutamente democrático.
3. DAS NORMAS TÉCNICAS
As normas técnicas adequadas utilizadas estão de acordo com a legislação de trânsito definida pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem com das Resoluções afins do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), complementadas no que concerne à competência da municipalidade, relativo à regulamentação da utilização do espaço público, dos tempos de estacionamento, das categorias de estacionamento e também de isenções, entre outros, através da legislação municipal.
4. DO IMPACTO AMBIENTAL
A operação de áreas de estacionamento rotativo favorece a redução da poluição ambiental e sonora, uma vez que ao se aumentar as oportunidades de estacionamento, os veículos que se dirigirem aos locais onde ele está implantado encontram com mais facilidade vagas para estacionar, evitando paradas em filas duplas e estacionamentos em locais proibidos. A movimentação constante a procura de vagas resulta no congestionamento, fatores que causam irritação e levam os motoristas a utilizarem buzinas e a manter os motores ligados mais tempo no mesmo local.
5. DO SISTEMA OPERACIONAL
A normatização do sistema de estacionamento rotativo elaborado pelo Município de Capinzal, instituído pela legislação municipal que criou as áreas especiais de estacionamento remunerado, estabelecendo novas categorias e denominando-as “Áreas de Estacionamento Rotativo – Área Azul”, regulamentadas por ato do chefe do Poder Executivo, visa dar as condições eficientes para operação dos estacionamentos nas áreas centrais da cidade.
O preço público a ser cobrado para estacionamento será sempre fixado por decreto e terá valor inicial a ser praticado no primeiro ano de operação nas seguintes condições:
a) Cartão de 00h30min (trinta minutos) para automóveis, veículos de passageiros e caminhonetes com capacidade de carga útil até dois mil quilos (2.000kg) ao preço de R$ 1,00 (um real);
b) Cartão de 01h00min (uma hora) para automóveis, veículos de passageiros e caminhonetes com capacidade de carga útil até dois mil quilos (2.000kg) ao preço de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
c) Cartão de 02h00min (duas horas) para automóveis, veículos de passageiros e caminhonetes com capacidade de carga útil até dois mil quilos (2.000kg) ao preço de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
d) O condutor de caminhão que estacionar das áreas destinadas à carga e descarga de mercadorias por 00h30min (trinta minutos) pagará preço público correspondente ao valor de R$ 2,00 (dois reais);
e) O condutor de caminhão que estacionar das áreas destinadas à carga e descarga de mercadorias por 01h00min (uma hora) pagará preço público correspondente ao valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
f) O condutor de caminhão que estacionar das áreas destinadas à carga e descarga de mercadorias por 02h00min (duas horas) pagará preço público correspondente ao valor de R$ 5,00 (cinco reais);
g) Veículos de carga em operações de carga e descarga em operações de acima de 02 (duas) horas (ex: caçamba, contêiner, mudança e descarga de concreto) ao preço de R$ 15,00 (quinze reais).
h) Os proprietários ou possuidores de motocicletas, motonetas e ciclomotores estão isentos do pagamento de preço público quando utilizarem as vagas especialmente destinadas em áreas exclusivas a esta categoria de veículos. Quando utilizarem as vagas de uso comum do sistema, pagarão preço público normalmente, conforme demais usuários do sistema.
Deverão ser confeccionados cartões de estacionamento em três modelos:
1. de trinta minutos (00:30h);
2. de uma hora (1:00h);
3. de duas horas (2:00h).
A implantação do sistema foi planejada de modo a atender ao máximo as necessidades de estacionamento dos usuários, respeitadas as limitações técnico-operacionais, levando-se em conta os aspectos sociais que puderem ser considerados.
Todo o processo pretende dar à iniciativa privada a operação, controle, comercialização e manutenção do sistema, sob a supervisão e fiscalização da Administração Municipal.
O controle do sistema será efetuado pela empresa operadora, através da venda de talões de estacionamento, sendo que os veículos que estiverem estacionados em desacordo com a regulamentação serão notificados na forma da lei.
O sistema de estacionamento rotativo de Capinzal, denominado “ÁREA AZUL”, contará, inicialmente, com 738 (setecentos e trinta e oito) vagas nas diversas vias públicas municipais, podendo ser ampliada sempre que constatada a necessidade de ampliação. As áreas de estacionamento rotativo serão identificadas através da sinalização horizontal e vertical próprias.
O sistema de estacionamento rotativo será operado em conformidade com a regulamentação para veículos de passageiros e veículos de carga de até duas toneladas (2 ton) de carga útil e também para carga e descarga com veículos de capacidade de carga útil acima de duas toneladas (2 ton), de
segunda à sexta-feira das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h e aos sábados das 08:00h às 12:00h.
O horário de funcionamento do estacionamento rotativo pago poderá sofrer alterações, a qualquer tempo, através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Além de áreas destinadas ao estacionamento remunerado, o sistema destinará vagas não remuneradas para o estacionamento de veículos de transporte de valores, veículos oficiais de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, do Corpo de Bombeiros, veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando se encontrarem em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinam e devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, veículos de empresas jornalísticas quando utilizados para reportagens externas, desde que devidamente identificados e motocicletas, motonetas e ciclomotores em áreas exclusivas e devidamente identificadas, bem como vagas para farmácias, clínicas e hospitais.
O sistema será operado sempre atendendo as datas e horários de funcionamento do comércio lojista e da rede bancária.
6. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A seguir, são relacionadas as vias e logradouros públicos em que, inicialmente, será operado o sistema de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores no Município de Capinzal, de
conformidade com a área estabelecida por decreto:
DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO ÚNICO
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO PAGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
“ROTATIVO CAPINZAL – ÁREA AZUL”
Via | Entre | Vagas | |||||
Vagas com Cobrança | Vagas sem Cobrança | ||||||
Automó- veis | Carga / Descarga | Motoci- cletas | Farmá- cia | PM | |||
R. Regina Spadini | R. Xxxx Xxxxxx | X. Xxxx Xxxxxx | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 20 | 1 | 10 | 0 | 0 |
R. Pres. Xxxxx Xxxxx | Escadaria | Escadaria | 37 | 0 | 21 | 0 | 0 |
R. Pres. Xxxxx Xxxxx | Escadaria | R. Xxxx Xxxxx Vicelli | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 |
R. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxx | 20 | 1 | 5 | 0 | 0 |
R. Pres. Xxxxx Xxxxx | Xxx. Aq. D'Xxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxx | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 32 | 1 | 8 | 1 | 0 |
R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Dom Vicente Gramazzio | 15 | 1 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Dona Xxxxx X. Almeida | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Dona Xxxxx X. Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | Av. XV de Novembro | 42 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Av. XV de Novembro | Terreno RFFSA | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Av. XV de Novembro | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 16 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Av. XV de Novembro | R. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 31 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Av. XV de Novembro | R. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Dona Xxxxx X. Almeida | 15 | 1 | 8 | 0 | 0 |
Av. XV de Novembro | R. Dona Xxxxx X. Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 26 | 0 | 4 | 0 | 0 |
Av. XV de | Escadaria | R. Dona Linda | 66 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Novembro | Santos | ||||||
Av. XV de Novembro | R. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxx Primo | Av. XV de Novembro | R. Xxxxxxxx Xxxxxx | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxx | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Ver. Rolindo Xxxxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Carmelo Zocolli | 13 | 0 | 0 | 1 | 0 |
Bolsão | Defronte ao INSS | 43 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
R. Xxxx Xxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | Rua F | 15 | 0 | 6 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | Av. XV de Novembro | 12 | 0 | 4 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Av. XV de Novembro | R. Ver. Rolindo Casagrande | 8 | 0 | 12 | 0 | 0 |
R. Prof. Xxxxx Xxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | Rua F | 21 | 1 | 0 | 0 | 0 |
R. Prof. Xxxxx Xxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Prof. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxx | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Thomazoni | R. Ver. Rolindo Xxxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxx | 35 | 0 | 12 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Dona Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. XV de Novembro | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. XV de Novembro | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 6 | 0 | 0 | 1 | 1 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. XV de Novembro | R. Ver. Rolindo Casagrande | 14 | 0 | 30 | 0 | 0 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Ver. Rolindo Xxxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxx | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | Av. XV de Novembro | 8 | 0 | 8 | 0 | 0 |
Gramazzio | |||||||
R. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Av. XV de Novembro | R. Dona Xxxxx Xxxxxx | 0 | 1 | 8 | 0 | 0 |
R. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Dom Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
R. Dona Xxxxx X. Xxxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 10 | 1 | 7 | 0 | 0 |
R. Dona Xxxxx X. Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Av. XV de Novembro | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Pça. Aq. D'Xxxxxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxxx | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxxx | Xxx. Aq. D'Xxxxxxxxx | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 12 | 2 | 5 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx | 7 | 1 | 4 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
R. Xxxx Xxxxxxx | X. Pres. Xxxxx Xxxxx | X. Regina Spadini | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOMA | 736 | 17 | 158 | 3 | 2 | ||
SOMA GERAL | 753 | 163 | |||||
TOTAL GERAL | 916 | ||||||
VAGAS ESPECIAIS (AUTOS) | Idosos (5%) | Pessoas com Deficiência (2%) | |||||
37 | 15 | ||||||
TOTAL FINAL DE VAGAS | COM COBRAN ÇA | SEM COBRANÇA | |||||
738 | 178 |
7. DOS SERVIÇOS
Os serviços (mão-de-obra) necessários à operação do sistema estão divididos em dois tipos: pessoal de campo, composto de orientadores e de supervisão para a realização de controle, fiscalização, manutenção das sinalizações e levantamento de dados de ocupação das vagas do
estacionamento rotativo e o pessoal administrativo, que compõe o quadro do pessoal que realiza as tarefas de digitação, tabulação dos dados de campo, elaboração dos relatórios do sistema, de comercialização, distribuição de talonários aos postos de vendas, gerência e controle administrativo.
A empresa concessionária do sistema utilizará para os serviços de controle, funcionários(as) denominados de orientadores(as) de estacionamento, distribuídos em turno único de trabalho ou em dois turnos, a critério da concessionária, com número suficiente para a prestação de um bom serviço público, assim como para cobrir férias e faltas ocasionais.
Entre outras, a concessionária estará sujeita às determinações do Município no que se refere à quantidade e distribuição do pessoal de campo, sempre com a finalidade de dar maior eficiência e controle ao sistema.
Serão utilizados ainda, no mínimo, um (01) supervisor de serviço para controlar os trabalhos de campo executados pelos orientadores(as) do estacionamento rotativo, verificando o cumprimento do horário, das tarefas, dos postos de trabalho, entre outros.
Serão utilizados com finalidade de monitores, no mínimo, 07 (sete), com atividade de comercialização de cartões e controle de horários.
Para as atividades de administração, a empresa deverá utilizar, no mínimo, dois (02) funcionários (as) para exercer as atividades de digitação dos dados levantados em campo, elaborando um banco de dados do sistema, emitindo relatórios periódicos do sistema, realizando também a distribuição e comercialização dos talonários de estacionamento, o controle e administração, entre outras atividades correlatas.
A manutenção e reposição das placas de sinalização, bem como da sinalização horizontal do sistema de estacionamento rotativo será de inteira responsabilidade da concessionária, podendo ser executado por empresa subcontratada ou por execução direta da operadora.
A empresa deverá possuir ainda um (01) Gerente para exercer as atividades de coordenação e administração geral da concessionária e a gerência de seus negócios.
A operacionalização congrega regras e atividades a serem exercidas simultaneamente, conforme a seguir descritas:
8. DA CAPACITAÇÃO
Todos os funcionários deverão ser capacitados devendo ter pleno conhecimento da legislação e regulamentação do sistema, assim como as
normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, na legislação municipal pertinente e sua regulamentação, além de noções gerais de marcas e modelos de veículos.
Deverá ser oferecida capacitação também na área de relações humanas, com ênfase para o atendimento ao usuário.
9. DOS UNIFORMES
A empresa operadora do sistema deverá fornecer uniformes aos funcionários de campo em modelo próprio, de fácil identificação, confeccionados de forma adequada ao ambiente e condições climáticas, cujos modelos deverão ser previamente aprovados pelo Poder Concedente.
Os funcionários deverão também portar crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
Os uniformes para identificação dos orientadores de estacionamento serão do tipo social, composto por duas (02) camisas de manga longa e três
(03) camisas de manga curta, três (03) bonés com aba, uma (01) jaqueta de inverno forrada, constando em todas as peças a identificação do Estacionamento Rotativo “Área Azul”; três (03) calças, três (03) calçados de couro com solado de borracha sintética antiderrapante com CA, uma (01) capa de chuva impermeável e três (03) guarda-chuvas.
10. DA ESPECIFICAÇÃO DE MATERAIS E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
O sistema de sinalização regulamentadora será definido e implantado pelo Município sem custos à Concessionária. Entretanto, se o sistema sofrer ampliações de áreas na vigência da concessão, a implantação da respectiva sinalização será de total responsabilidade da Concessionária.
Será de total responsabilidade da Concessionária a conservação e manutenção de todas as sinalizações regulamentadoras, tanto vertical como horizontal, do sistema implantado pelo Município.
A sinalização regulamentadora deve estar corretamente posicionada, ser de fácil leitura e entendimento, estar sempre limpa e conservada e, especialmente, atender aos requisitos legais e de segurança.
Serão utilizadas placas de sinalização regulamentadoras em quantidade prevista no projeto de sinalização implantado pelo Município, distribuídas ao longo das vias competentes do sistema de estacionamento rotativo, bem como entre placas quando a distância entre elas ultrapassar a quarenta (40) metros.
As placas serão posicionadas nas calçadas, próximas ao meio-fio.
A sinalização horizontal será realizada mediante pintura com tinta à base de resina acrílica e aplicação de micro esfera de vidro. Deverão as faixas possuir a largura de dez (10) centímetros e executada conforme o Anexo II da Lei federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que aprova o Código Brasileiro de Trânsito.
10.1. DA SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
O sistema de sinalização viária compreendendo a sinalização vertical e horizontal relativa à regulamentação do sistema de estacionamento rotativo seguirá ao padrão e modelos constantes do anexo “Especificações de Sinalização”, parte integrante deste projeto básico.
11. DA OPERAÇÃO E CONTROLE DO ESTACIONAMENTO
A operação e controle do sistema de estacionamento rotativo compreendem o fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução das tarefas de controle das vagas de estacionamento através do levantamento de dados de campo, comunicação/notificação aos veículos infratores que estiverem estacionados em desacordo com a regulamentação e prestar informações aos usuários de seu funcionamento.
As tarefas de campo através do monitoramento dos estacionamentos compreendem o controle e levantamento de dados de ocupação das vagas do sistema e/ou fora dela, apontando ainda os dados coletados em formulários próprios, especificando o seguinte: os dados dos veículos estacionados, a data, o horário e o período de estacionamento e a utilização do cartão.
11.1. DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO ADOTADO
É de responsabilidade do Município a confecção dos talonários e cartões, previamente autorizada, controlada e aprovada pelo órgão executivo municipal de trânsito.
Os talonários e cartões de estacionamento deverão ser do tipo de raspar e de fácil identificação, leitura e entendimento e de fácil preenchimento, devendo ter impressão de segurança contra fraudes e constar o preço em cada um, contendo no verso todas as normas de utilização. Esses talonários serão impressos e blocados em carnês com 10 cartões de estacionamento, todos numerados em ordem sequenciais.
Os cartões de estacionamento deverão ser confeccionados constando neles os campos destinados aos usuários do sistema para assinalarem a data (dia e mês no mínimo) e o horário (hora e minutos) do estacionamento.
Constarão, ainda, dos talões de estacionamento, o Brasão e/ou a Bandeira do Município de Capinzal e o símbolo do sistema de estacionamento rotativo a ser definido pelo Poder Concedente em conjunto com a empresa Concessionária, podendo ser reservado espaço para a utilização de publicidade comercial.
O cartão de estacionamento a ser adotado será o do tipo de raspar, nas dimensões de 70 x 103 mm, com confecção em processo off set, em papel off set 180 gramas, com impressão em quatro cores, plastificação com película protetora de polietileno após a impressão, aplicação de tinta vinílica removível e numeração sequencial, podendo ser reservado espaço para a utilização de publicidade comercial.
A operadora do sistema poderá também implantar sistemas de cobrança informatizados, desde que, devidamente autorizado e sem custo para a municipalidade.
11.1.2. DO MODELO DOS CARTÕES Modelo Exemplo: validade uma hora (1:00h)
11.2. DA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS TALONÁRIOS
A comercialização é formada pelo conjunto de operações desenvolvidas para facilitar aos usuários encontrar os talonários ou cartões de estacionamento rotativo no maior número de locais possíveis e para mantê-los sempre informados sobre o sistema e suas alterações.
A comercialização através de postos de vendas deverá ser realizada sempre através de credenciamento de estabelecimentos comerciais, com identificação própria e estar estrategicamente localizados, facilitando ao usuário sua aquisição. A operadora está obrigada a manter um sistema de abastecimento evitando assim a falta de cartões que inviabilizaria a operação do sistema.
A comercialização deverá, também, ser realizada por supervisores e orientadores do sistema sob a responsabilidade da concessionária.
11.3. DA UTILIZAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DOS CARTÕES
Os usuários do sistema de estacionamento rotativo deverão escolher a quantidade de cartões necessários ao tempo de permanência pretendido, isto é, um ou dois cartões, de acordo com sua necessidade, preenchendo-os corretamente e colocando-os em local inteiramente visível dentro do veículo, com a frente voltada para fora, a fim de facilitar sua leitura.
Em caso de qualquer erro, deverá(ão) o(s) cartão(ões) de estacionamento ser(em) inutilizado(s), sendo necessário o preenchimento de um novo(s) cartão(ões).
Para o veículo permanecer na vaga o usuário poderá alternar a troca de cartão proporcionalmente ao tempo de permanência até o limite máximo de 02 (duas) horas.
Os veículos que necessitarem ocupar mais de uma vaga para estacionar pagarão proporcionalmente pelo número de vagas ocupadas.
Nas vagas estabelecidas no estacionamento “AREA AZUL” poderão estacionar somente veículos de passageiros (automóveis e ônibus), motocicletas, motonetas e ciclomotores e camionetas com capacidade de até duas (02) toneladas, sempre portando de forma visível o cartão de estacionamento devidamente preenchido. Também estará condicionado ao direito de estacionar, a permissão de circulação dos referidos tipos de veículos nas vias públicas localizadas na “AREA AZUL”.
As motocicletas, motonetas e ciclomotores são isentas do pagamento de preço público nas áreas controladas exclusivas a esta categoria. Quando
estacionadas nas áreas de uso comum do sistema, pagarão preço público normalmente, conforme demais usuários.
11.4. DO ESTACIONAMENTO IRREGULAR
Será considerado como estacionamento irregular e em desacordo com o regulamento, sujeitando o infrator as penalidades previstas na legislação municipal, com tipificação no art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo que:
• Estiver estacionado sem portar o cartão de raspar;
• Estiver com cartão sem preenchimento ou preenchido de forma incorreta, incompleta ou sem visibilidade pelo orientador;
• Portar cartão já utilizado, rasurado ou considerado de uso indevido;
• Portar cartão de outro município;
• Permanecer estacionado com cartão vencido, sem ter efetuado a troca por um novo cartão;
• Estar o veículo estacionado fora do espaço delimitado na sinalização horizontal, no caso de estacionamento oblíquo; e
• Se veículo de carga, quando estacionado em local diverso daquele destinado a essa finalidade.
A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui as demais penalidades previstas na legislação vigente de trânsito.
11.5. DA MULTA
O proprietário, possuidor e/ou motorista de veículo estacionado em desacordo com o regulamento, estará sujeito a multa por infração à legislação municipal, cuja tipificação será igual a do art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro de que trata a Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, estando ainda o infrator sujeito às outras penalidades e medidas administrativas nele previstos.
11.6. DO LEVANTAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS
O levantamento de dados estatísticos tem por finalidade o conhecimento da utilização dos espaços viários para fins de estacionamento, com vistas ao conhecimento da dinâmica do sistema, com a finalidade de aumentar sua eficiência e propor as alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento.
O banco de dados é formado por um equipamento microcomputador e uma impressora, no qual serão digitados os dados coletados em campo para composição de bancos de dados e para extração de relatórios mensais sobre o funcionamento do sistema.
Com os dados de campo coletados a empresa operadora irá desenvolver um banco de dados informatizado, tanto para monitoração das áreas de estacionamento rotativo, quanto para orientar novas implantações, bem como dos estacionamentos em locais proibidos e dos veículos estacionados em fila dupla.
Este banco de dados deverá ser alimentado com dados coletados em campo, nas áreas operacionalizadas, nas áreas que apresentarem potencial de implantação ou em áreas que o Município tiver interesse em pesquisar.
Esses dados serão processados e deles resultarão relatórios que, uma vez analisados, manterão a municipalidade sempre pronta para intervir no sistema de modo a aperfeiçoá-lo.
11.7. DA AUDITORIA DO SISTEMA
O sistema deverá permitir que o Poder Concedente, a qualquer tempo e sem prévio aviso, tenha acesso a todos os dados operacionais e financeiros, na forma prevista na Lei federal nº 8.987/95. Para possibilitar a referida auditoria, a operadora deverá promover treinamento relativo a hardware e software para, no mínimo, um (01) funcionário do Município, devidamente designado pela Diretoria de Trânsito e Transportes, órgão executivo municipal de trânsito e mantê-lo sempre atualizado.
11.8. DA DIVULGAÇÃO
Antes da completa implantação do sistema e após a mesma, a Concessionária deverá informar e orientar a população usuária através de divulgação por meios de comunicação como rádios, jornais, outdoors, faixas, panfletos ou outros meios que a operadora julgar conveniente, com a aprovação prévia do Município.
11.9. DOS CUSTOS DA OPERAÇÃO E INVESTIMENTOS
Todos os custos com a operação, manutenção e investimentos inerentes ao objeto em questão, correrão por conta do sistema e deverão ser lançados em relatório de prestação de contas mensal, tais como:
a) aquisição de insumos para manutenção e ampliação da sinalização viária vertical e horizontal;
b) aquisição, instalação e manutenção de demais equipamentos e veículos necessários à operação;
c) mão-de-obra;
d) custos de fiscalização;
e) custos financeiros decorrentes de financiamentos ou leasing para aquisição de equipamentos e veículos ou qualquer material considerado permanente;
f) impressos e material de expediente;
g) aluguel de imóveis e móveis necessários à operação;
h) demais despesas diretas e indiretas necessárias à operação.
12. DO PRAZO DA CONCESSÃO
O prazo de vigência da concessão para exploração e operação do sistema de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos do Município de Capinzal, cuja outorga dar-se-á mediante regular procedimento licitatório, modalidade concorrência, será de cinco (5) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, conforme a conveniência e a oportunidade para a Administração Municipal e o interesse público.
13. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
Para a exploração e operação do serviço de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos a concessionária pagará pela outorga da concessão ao Município de Capinzal o valor mensal mínimo de 12% do valor da receita bruta do direito à execução do serviço público referido neste Projeto Básico.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Via 11 – Engenharia de Segurança Viária LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Via 11 – Engenharia de Segurança Viária LTDA
Processo Licitatório Nº 0134/2017
Concorrência para Concessão de Serviço Público Nº 0002/2017 ANEXO IX
ESPECIFICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
MUNICÍPIO DE CAPINZAL
Secretaria de Infraestrutura Diretoria de Trânsito e Transportes
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO PAGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – “ÁREA AZUL”
ESPECIFICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
A implantação de toda a sinalização viária inicial do sistema de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores – Zona Azul será executada pelo Município de Capinzal, sem custos ao operador de sistema.
Caberá a Concessionária a manutenção de todas as sinalizações regulamentadoras, tanto vertical como horizontal, bem como arcar com as despesas para implantação integral de sinalização quando ocorrer expansão das áreas exploradas e controladas pelo sistema.
As sinalizações regulamentadoras devem atender ao modelo em anexo, fornecido pelo Município, devendo estar corretamente posicionadas, ser de fácil leitura e entendimento, estar sempre limpas e conservadas, e especialmente atender aos requisitos legais e de segurança.
Serão utilizadas placas de sinalização regulamentadoras, em quantidade prevista no projeto de sinalização fornecido pelo Município, distribuídas ao longo das vias integrantes do sistema de estacionamento rotativo, bem como entre placas quando a distância entre elas ultrapassar a 40 (quarenta) metros. As placas serão posicionadas nas calçadas, próximas ao meio fio, constando a categoria de estacionamento correspondente.
A sinalização horizontal será realizada mediante pintura com tinta à base de resina acrílica e aplicação de microesferas de vidro. Deverão as faixas ter largura de 10 (dez) centímetros.
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Conforme o Anexo II da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que aprova o Código Brasileiro de Trânsito.
1. SINALIZAÇÃO VERTICAL
1.1. Placas de Regulamentação
As placas relativas à regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo seguirão ao layout dos modelos constantes do presente projeto básico, nas dimensões de 600 mm x 900 mm, com sinal de trânsito “R6b”, as indicações de “obrigatório o uso do cartão”, categoria de veículos que é permitido o estacionamento, o tempo máximo de estacionamento, atendendo às seguintes especificações:
DIMENSÃO DO SINAL: Circulo de 0,50m de diâmetro
ESPECIFICAÇÕES DA CHAPA: Chapa de aço 1010/1020, bitola 18, galvanizada, fabricada de acordo com o disposto na NBR – 11904 da ABNT.
TRATAMENTO: Após o corte e furação a chapa deverá ser desengraxada, decapada e fosfatizada, recebendo "PRIMER" anti-oxidante compatível com o sistema a ser utilizado na confecção da placa.
CARACTERÍSTICAS DO SÍMBOLO: Circulo com diâmetro 0,50 m e Orla interno de 0,05 m.
CARACTERÍSTICAS DAS CORES DO SINAL
01 | Fundo | Branca |
02 | Orla | Vermelha |
03 | Símbolo | Preta |
04 | Letras | Preta |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
01 | Fundo | Branca |
02 | Orla Interna | Vermelha (Opcional) |
03 | Orla Externa | Branca |
04 | Tarja | Vermelha |
05 | Legenda | Preta |
ESPECIFICAÇÕES de ACABAMENTO:
FRENTE: A pintura deverá ser em “epóxi”, para uma excelente flexibilidade e estabilidade de cores e de boa qualidade na dureza, proteção a corrosão e resistência a solventes.
As tarjas, orlas, símbolos e letras deverão ser confeccionados em Silk Screem.
VERSO: O verso da placa deverá ser pintado com tinta específica e acabamento preto fosco em esmalte sintético.
SISTEMA DE FIXAÇÃO: Através de dois parafusos de cabeça sextavada, zincado eletroliticamente, diâmetro de 8mm, comprimento de 75mm, dotado de porca e duas arruelas também zincadas eletroliticamente.
1.2. POSTE DE SUSTENTAÇÃO
DIMENSÃO: Tubo metálico, com seção circular, espessura de parede de 2mm (dois milímetros), diâmetro de 1,5” (uma vírgula cinco), comprimento de 3m (três metros), com sistema antigiro constituído por alertas metálicas fixadas a 30cm (trinta centímetros) da base do poste.
ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL: Tubo metálico em aço 1010/1020.
TRATAMENTO: Após corte e furação o poste de suporte deverá ser zincado a fogo.
FIXAÇÃO: Em sapata de concreto, moldada “in loco”.
1.3. QUANTIDADES
TIPO | QUANTIDADE | |
Vagas | Placas | |
SETOR AZUL | 736 | 105 |
MOTOS | 158 | 10 |
SEGURANÇA PÚBLICA | 2 | 2 |
CARGA E DESCARGA | 17 | 17 |
HOSPITAL / FARMÁCIA | 3 | 3 |
PLACA PÚBLICA | 0 | 10 |
PLACA REGULAMENTAÇÃO | 0 | 43 |
TOTAL | 916 | 182 |
TOTAL DE VAGAS ÚTEIS: 738 |
2. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
A sinalização horizontal será executada com tinta à base de resina acrílica e microesferas de vidro aplicado através de equipamentos adequados ao tipo de pintura a ser executado.
Além dos equipamentos e vestimentas exigidas por Xxx e Normas de Segurança, Lei federal no 6.514, de 22 de dezembro de 1997 – NR6, os
funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portarem crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho, que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.
Deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes.
O material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada.
A largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se uma tolerância de mais ou menos 5%.
As sinalizações existentes a serem repintadas pela Concessionária durante a manutenção do sistema devem ser recobertas não deixando qualquer marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização.
As micro-esferas de vidro tipo II devem ser aplicadas concomitantemente com a aplicação do material à razão de 250 g/m2.
2.1. QUANTIDADES
TIPO | QUANTIDADE |
PINTURA - m² | |
PINTURA HORIZONTAL - BRANCA | 470,05 |
PINTURA HORIZONTAL - AMARELO | 43,00 |
TOTAL | 513,05 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Via 11 – Engenharia de Segurança Viária LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Via 11 – Engenharia de Segurança Viária LTDA