EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2018 – SES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2018 – SES
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA ATUAR NA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EXPANSÃO DO TELESSÁUDE NO MATO GROSSO DO SUL.
PERÍODO PARA CREDENCIAMENTO DE 29/10/2018 A 07/11/2018
LOCAL – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PREÂMBULO
1 – DOS ANEXOS
2 – DO OBJETO
3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO
10 – DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DOS FORMULÁRIOS, DECLARAÇÕES, DOCUMENTOS E RECURSOS
11 – DO VALOR
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I– MINUTA DO CONTRATO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
XXXXX XX – FORMAÇÃO PROFISSIONAL E REQUISITOS BÁSICO DE COMPROVAÇÃO ANEXO V – ATRIBUIÇÃO DE CADA FUNÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AOS VALORES DO EDITAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 005/2018 – SES
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES, por meio da Coordenadoria de Licitação e Registro de Preço/SAD-MS, torna público que no período 29/10/2018 A 07/11/2018 – Local - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, realizará Processo de Credenciamento, autorizado por meio do Processo Administrativo nº 27/003.609/2018, nos termos das condições estabelecidas no presente Edital de Credenciamento, em conformidade com as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e com suas devidas alterações.
1 – DOS ANEXOS
1.1. Acompanha este Edital os seguintes anexos:
1 – DOS ANEXOS
2 – DO OBJETO
3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO
10 – DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DOS FORMULÁRIOS, DECLARAÇÕES, DOCUMENTOS E RECURSOS
11 – DO VALOR
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I– MINUTA DO CONTRATO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
XXXXX XX – FORMAÇÃO PROFISSIONAL E REQUISITOS BÁSICO DE COMPROVAÇÃO ANEXO V – ATRIBUIÇÃO DE CADA FUNÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AOS VALORES DO EDITAL
2 – DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas para atuar na execução do Projeto de Expansão do Telessaúde no Mato Grosso do Sul, abrangendo as funções descritas no Anexo V do presente Edital. O pagamento dos valores descritos no quadro a seguir, conforme abaixo:
ATIVIDADE | FUNÇÃO | VALOR MENSAL |
01: Consultoria | Assistente administrativo | R$ 2.500,00 |
02: Consultoria | Analista de Sistemas | R$ 3.000,00 |
03: Consultoria | Web designer | R$ 3.000,00 |
04: Consultoria | Design gráfico | R$ 3.000,00 |
05: Consultoria | Monitor de Campo | R$ 3.000,00 |
06: Consultoria | Coordenador da Equipe de Campo | R$ 3.500,00 |
07: Consultoria | Gerente de Telerregulação e Teleconsultoria | R$ 5.000,00 |
08: Consultoria | Telerregulador | R$ 4.500,00 |
09: Coordenadoria de Curso | Coordenador Pedagógico | R$ 4.000,00 |
10: Tutoria | Apoio pedagógico | R$ 3.000,00 |
11: Tutoria | Tutor | R$ 3.000,00 |
2.2 O pagamento dos serviços prestados pelos Credenciados Convocados será realizado com Recursos do Convênio 792503/2013 do Programa Telessaúde Brasil Redes, do Ministério da Saúde.
2.3 Os serviços observarão as atribuições das funções definidas no Anexo V.
2.4 Os interessados deverão preencher o Requerimento de Credenciamento disponível no site do Telessaúde do Mato Grosso do Sul (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e anexar à inscrição que será feita no mesmo endereço eletrônico.
3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Os profissionais (pessoas físicas), prestarão os serviços, que constam no Anexo V deste Edital quando solicitados através de Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES.
3.2 Uma vez realizada a distribuição dos serviços fica o credenciado obrigado a realizar suas funções, conforme Contrato e respectiva Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES.
3.3 É vedada expressamente a cobrança por parte dos credenciados de qualquer sobretaxa em relação aos valores descritos e prefixados no presente Edital.
3.4 O credenciamento não tem caráter exclusivo, sendo que a Secretaria de Estado de Saúde de MS, observadas as peculiaridades do serviço e do credenciado, pode convocar, em igualdade de condições todos os credenciados ao mesmo tempo; ou por ordem cronológica de credenciamento, um ou mais credenciados para a realização do mesmo serviço.
3.5 Não havendo profissionais credenciados em número superior às vagas disponibilizadas para prestação dos serviços objeto deste Edital, o sorteio ou rodízio não serão necessários.
3.6 Uma vez finalizado o credenciamento para as funções descritas no Anexo V serão firmados Contratos e emitidas as respectivas Ordens de Execução de Serviços.
3.7 É permitido aos credenciados se descredenciarem, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita Núcleo Técnico-Científico do Mato Grosso do Sul do Projeto Telessaúde, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de acordo com os termos do Contrato.
3.8 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado das responsabilidades por ele assumidas, cabendo em caso de irregularidade na execução de serviço.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
4.1 Executar a demanda de acordo com o Contrato e a Ordem de Execução de Serviço, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES.
4.2 Cumprir os horários e serviços estabelecidos constantes da Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não lhe ser remunerado a respectiva prestação.
4.3 Os serviços deverão ser prestados para atender a demanda do Estado.
4.4 Comunicar imediatamente e por escrito à Coordenação da Projeto de Expansão do Telessaúde no Mato Grosso do Sul qualquer anormalidade de caráter urgente ou não.
4.5 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade Contratada.
4.6 Encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde de MS, toda documentação necessária ao recebimento de seus serviços.
4.7 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do contrato nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.
4.8 Durante a vigência do credenciamento/contrato é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação e qualificação técnica.
4.9 O Credenciado contratado iniciará as atividades no dia e horário constante da Ordem de Serviço.
4.10 Atender a todas as pessoas com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
4.11 Executar o objeto do Contrato nos prazos e formas ajustadas;
4.12 O CONTRATADO será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer cobrança indevida feita em razão da execução deste Contrato;
4.13 O CONTRATADO deverá executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
4.14 Não se ausentar do local de trabalho, salvo por força maior, comunicando de imediato a Coordenação da Projeto de Expansão do Telessaúde no Mato Grosso do Sul;
4.15 O CONTRATADO responde por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços;
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1 Exercer a fiscalização da execução do Contrato por meio de servidor designado.
5.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o credenciado possa cumprir o estabelecido.
5.3 Prestar todas as informações, esclarecimentos necessários a fiel execução contratual.
5.4 Fornecer os meios necessários à execução pelo CONTRATADO das demandas previstas no Contrato.
5.5 O pagamento decorrente dos serviços efetivamente prestados pelo CONTRATADO.
5.6 Descontar impostos, taxas e o que demais for previsto em lei, dos pagamentos ao CONTRATADO.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão se credenciar no presente Credenciamento todas as pessoas físicas, que atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
6.2. Não poderão participar do Credenciamento os interessados que tenham sido declarados inidôneos ou suspensos por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
7 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NA PRE-QUALIFICAÇÃO
7.1 Para habilitar-se ao Credenciamento o interessado deverá preencher o Requerimento de Credenciamento, ANEXO VI, que após preenchido deverá ser anexado juntamente com os demais documentos solicitados no item 9 no site (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.2 Os documentos, declarações e formulários enviados pelo pré-qualificado serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento - CEC, informando do resultado da análise em publicação no Diário Oficial do Estado.
8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
8.1. Os interessados deverão enviar por meio eletrônico os documentos relacionados.
8.2. Os documentos exigidos deverão ser digitalizados e anexados para envio eletrônico (após efetuar o cadastro selecionar opção “documentos”) em original ou por cópia autenticada, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.
8.3. Caberá à Comissão Especial de Credenciamento - CEC, solicitar a qualquer momento, os originais dos documentos exigidos para o Credenciamento para sua confrontação.
8.4. O recebimento dos documentos digitalizados não conferirá aos interessados qualquer direito contra o órgão promotor do Credenciamento, observadas as prescrições da legislação específica.
9 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO
9.2 Para o Credenciamento de PESSOA FÍSICA, os interessados deverão enviar digitalizados os seguintes documentos:
a) Requerimento para credenciamento (Anexo VI). No Requerimento de Credenciamento constam as 03 (três) funções disponíveis, o candidato deve indicar aquela(s) que pretende se credenciar, podendo ser em mais de 01 (uma), desde que comprove os requisitos específicos de cada uma.
b) Cópia da Cédula de Identidade (RG);
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Cópia do Título de Eleitor, com comprovação da última votação (ou declaração de quitação eleitoral emitida pelo TRE);
e) Cópia do Certificado de Reservista, para sexo masculino;
f) Cópia do documento PIS/PASEP;
g) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), página com Número, Série e data de Expedição;
h) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
i) Cópia do Comprovante de Residência atual (conta de água, luz ou telefone) (nome próprio, pais, cônjuge, ou ainda Contrato de locação de imóvel);
j) Cópia do Registro profissional no Conselho Regional da categoria;
k) Cópia do Cartão SUS;
l) Cópia do Diploma de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu, Residência e Especialização, apresentar frente e verso do certificado do curso, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação. Na ausência dos certificados somente serão aceitas as declarações de conclusão dos cursos, expedidas em, no máximo, 01 (hum) ano antes da abertura deste Processo Seletivo de Credenciamento.
m) Comprovação de Experiência na área:
m.1) quando o vínculo for pelo regime CLT, as folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde constam a foto, os dados pessoais e o contrato de trabalho com a data de admissão e demissão, se for o caso acrescentar a declaração do órgão ou empresa, com a especificação do cargo/função, que comprovem a experiência exigida, estabelecidos neste Edital.
m.2) quando o vínculo for pelo Regime Estatutário, Certidão ou Declaração de Prestação de Serviços, expedida pela chefia imediata ou superior, do exercício de funções relacionadas, em papel timbrado do órgão/entidade/empresa, constando nome, cargo/função/atribuições, período de exercício, total de anos e meses com assinatura e o devido carimbo, que comprovem a experiência exigida, estabelecidos neste Edital.
m.3) quando autônomo, o comprovante de trabalho realizado; valendo para esse fim, certificados, contratos de serviços ou declarações de empresas contratantes do serviço, com nota de pagamento anexada (recibo, holerite), que comprovem a experiência exigida, estabelecidos neste Edital.
Declaração de inexistência de vínculo com a Administração Pública, conforme formulário disponível no Anexo VII neste edital.
n) Declaração de aceitação dos valores do Edital, formulário disponível neste Edital. (Anexo VIII).
10 – DOS PROCEDIMENTOS DE ANALISE DOS FORMULÁRIOS, DECLARAÇÕES, DOCUMENTOS E RECURSOS
10.1. A habilitação para o credenciamento e possíveis alterações será amplamente divulgada, por meio do sitio oficial e estará aberto aos interessados para a atualização dos registros existentes e ingresso de novos interessados, caso haja novas condições.
10.2. Ao requerer a pré-qualificação para o credenciamento, ou atualização deste, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste Edital, em especial as do item 9.
10.3. Os pré-qualificados serão credenciados para os serviços objeto deste Edital, para a atribuição ou especialidade segundo informações que prestarem no formulário específico, disponível no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4. A avaliação será realizada pela comissão constituída pela Secretaria de Estado de Saúde através de Resolução “P” nº 189/SES/MS publicada em Diário Oficial do Estado nº 9.654 de 14/05/2018, e a Coordenação do Projeto de Expansão do Telessaúde do Mato Grosso do Sul.
10.5. Será considerado habilitado o pré-qualificado que preencher todas as informações solicitadas nos formulários, declarações e atender todos os requisitos do item 9 deste Edital.
10.6. A Secretaria de Estado de Saúde de MS disponibilizará na Imprensa Oficial e no sitio
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. a relação dos habilitados, que neste ato serão considerados credenciados.
10.7. Os credenciados terão o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da divulgação do resultado do Credenciamento, para interpor recurso à Coordenadoria de Licitação e Registro de Preço/SAD, que serão analisados e publicado resultado do recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da interposição.
10.8. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o Credenciamento daquele que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para a habilitação ou o cumprimento do estabelecido no Contrato e na Ordem de Execução de Serviço, que são partes integrantes do presente Edital, bem como por iniciativa unilateral da Secretaria de Estado de Saúde de MS.
11 – DO VALOR
11.1 O pagamento dos serviços efetivamente prestados, corresponderá aos valores fixados no Quadro constante do subitem 2.1 deste Edital e serão realizados com Recursos do Convênio 792503/2013, do Programa Telessaúde Brasil Redes, do Ministério da Saúde.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS |
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Secretaria de Estado de Saúde de MS poderá aplicar ao CONTRATADO, as sanções nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, as seguintes sanções:
12.1.1.Advertência (verbal ou escrita): quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.1.2.Multas:
12.1.2.1.Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do dia trabalhado, quando o CONTRATADO:
a)Prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização;
b)Transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte, a terceiro, dos serviços contratados.
c)Desatender às determinações da Fiscalização;
d)Seja responsável por ocorrências de atrasos e qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
12.1.2.2.Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, especialmente as seguintes situações:
a)Cometer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b)Não executar os serviços marcados/agendados, sem justa causa, no prazo fixado.
12.1.3.Descredenciamento: por reiteração de infrações ao Contrato ou pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
12.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.5. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2.A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
12.3.Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Fundo Especial de Saúde, em até 05 (cinco)dias úteis, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
13.1 A Secretaria de Estado de Saúde de MS, após a regular execução dos serviços, e mediante atestado do fiscal do contrato, pagará ao credenciado contratado, pelo serviço executado nos termos do Contrato e da Ordem de Execução de Serviço.
13.2 O pagamento será efetivado por meio de crédito bancário com a Comprovação da prestação do serviço, sendo emitido Nota Fiscal ou Recibo de Profissional Autônomo,- RPA, para efeito de recebimento.
13.3 O pagamento, decorrente dos serviços objeto deste Contrato, será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, da apresentação da Nota Fiscal ou Recibo de Profissional Autônomo,- RPA devidamente atestada por servidor público designado, referente aos serviços prestados no mês anterior.
13.3 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do Credenciado.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
14.1. As despesas decorrentes da execução do presente Credenciamento correrão por conta do orçamento a seguir descrito:
Funcional Programática | 20.27901.10.302.2002.8321.0063 | ||
Secretaria de Estado de Saúde | FESA – SES | ||
Fonte de Detalhada | 028111020 | ||
Natureza de Despesa | 33903635 | ||
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
15.1 A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul poderá revogar o presente Credenciamento por interesse público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros.
15.2. A anulação do presente Credenciamento, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenização por parte do Estado de MS, ressalvado o parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93.
15.3. Esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, à Secretaria de Estado de Saúde de MS.
15.4. A Secretaria de Estado de Saúde de MS poderá promover alterações, com as devidas justificativas, nas regras do presente Credenciamento e na prestação de serviços objeto deste Edital, bem como rescindir unilateralmente o Credenciamento do profissional nas hipóteses dos artigos 65 e incisos c/c o artigo 79, incisos e parágrafos todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.5. Edital elaborado com base no Termo de Referência, confeccionado pela Sr. (a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx X. Cavalcanti – Coordenadora Geral de Gestão do Trabalho na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul - SES e Edital elaborado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx, Matrícula 470636021.
15.6. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, como competente para dirimir todas as questões decorrentes deste Credenciamento.
15.7. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Campo Grande/MS, de de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenador de Licitação e Registro de Preços/SAD
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.° _/2018 CREDENCIAMENTO Nº 005/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27/003.609/2018
CONTRATO PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS E .
A Secretaria de Estado de Saúde, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.517.102/0001-77, situada no Bloco VII Parque dos Poderes – Campo Grande - Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Saúde, , estado civil
, profissão ________ , portador da RG no xxxSSP/xx, CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado nesta Capital, na xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, O(A)...................., brasileiro (a), Estado Civil, portado (a) da cédula de identidade RG n.º ....................SSP/XX, com CPF n.º ................................, residente e domiciliado na Rua ...................., nº......, Bairro.........., CEP ,
no Município de .................... no Estado de ...................., neste ato denominada CONTRATADO, resolvem firmar o presente CONTRATO de prestação de serviços de Pessoas Físicas para atuar na execução do Projeto de Expansão do Telessaúde no Mato Grosso do Sul decorrente do Edital de Credenciamento n.º 005/2018, mediante cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas para atuar na execução do Projeto de Expansão do Telessaúde no Mato Grosso do Sul, observando as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento n. 005/2018, parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. 2.1 O CONTRATADO deverá prestar o serviço de acordo com as funções para qual foi Credenciado, durante o período contratado e especificado na Ordem de Execução de Serviço:
2.2 O CONTRATADO deverá iniciar as atividades pontualmente na data definida pela Coordenação do Projeto de Expansão do Telessaúde no Mato Grosso do Sul (Convênio 792503/2013), constantes da Ordem de Execução de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1 Os profissionais Contratados, prestarão os serviços constantes do ANEXO I, na função em que solicitou seu Credenciamento, que constarão da Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES.
3.3 Os serviços profissionais objeto deste credenciamento, serão distribuídos igualitariamente para os credenciados.
3.4 Uma vez realizada a distribuição dos serviços fica o credenciado obrigado a realizar os serviços, conforme Contrato e respectiva Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES.
3.5 É vedada expressamente a cobrança por parte dos credenciados de qualquer sobretaxa em relação aos valores descritos e prefixados no presente Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATADO
4.1. A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
4.2. Sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização exercida pela CONTRATANTE, bem como da normatividade suplementar exercidas pelo Secretário de Estado de Saúde sobre a execução do objeto deste Contrato, as partes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS e do gestor local, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Constituem obrigações do CONTRATADO além daquelas de caráter geral previstas no Edital de Credenciamento nº 005/2018 e as que seguem:
5.2 Executar a demanda de acordo com o Contrato, a Ordem de Execução de Serviço e as atribuições constantes do Anexo V, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES.
5.3 Cumprir os serviços estabelecidos constantes da Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não lhe ser remunerado a respectiva prestação.
5.4 Os serviços deverão ser prestados para atender a demanda do Estado, sendo que, os materiais e equipamentos necessários a sua execução serão de inteira responsabilidade do contratado.
5.5 Comunicar imediatamente e por escrito à Coordenação do Projeto qualquer anormalidade de caráter urgente ou não.
5.6 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade Contratada.
5.7 Encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde de MS, toda documentação necessária ao recebimento de seus serviços.
5.8 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do contrato nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.
5.9 Durante a vigência do credenciamento/contrato é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação no item que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação e qualificação técnica.
5.10 Atender as pessoas com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
5.11 Justificar a Coordenação do projeto, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;
5.12 Executar o objeto do Contrato nos prazos e formas ajustadas;
5.13 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade CONTRATADA;
5.14 O CONTRATADO será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer cobrança indevida feita em razão da execução deste Contrato;
5.15 O CONTRATADO deverá executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
5.16 O CONTRATADO responde por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços;
CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exercer a fiscalização da execução do Contrato por meio de servidor designado.
6.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o credenciado possa cumprir o estabelecido.
6.3 Prestar todas as informações, esclarecimentos necessários a fiel execução contratual, por meio da Coordenação do Projeto.
6.4 Fornecer os meios necessários à execução pelo CONTRATADO das demandas previstas no Contrato.
6.6 O pagamento decorrente dos serviços efetivamente prestados pelo CONTRATADO.
6.7 Descontar impostos, taxas e o que demais for previsto em lei, dos pagamentos ao CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
7.1 O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado, a pessoas, ao Estado de Mato Grosso do Sul, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou preposto, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
7.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pela Secretaria de Estado de Saúde de MS e pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
7.3 A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1 O valor total estimado para pagamento pela prestação dos serviços efetivamente prestados, será de R$
( ), que corresponde aos valores fixados no Quadro constante do subitem 2.1 do item 2 do Edital de Credenciamento, com recursos provenientes do Convênio 792503/2013, do Programa Telessaúde Brasil Redes, do Ministério da Saúde
8.3 O documento de cobrança do CONTRATADO será a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo,cujo pagamento será creditado na conta corrente nº mantida pelo CONTRATADO junto à agência nº
, do Banco .
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, com a seguinte classificação:
Funcional Programática | 20.27901.10.302.2002.8321.0063 |
Secretaria de Estado de Saúde | FESA – SES |
Fonte de Detalhada | 028111020 |
Natureza de Despesa | 33903635 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 A Secretaria de Estado de Saúde de MS, após a regular execução dos serviços, e mediante atestado do fiscal do contrato, pagará ao credenciado contratado, pelo serviço executado nos termos do Contrato e da Ordem de Execução de Serviço.
10.2 O pagamento será efetivado por meio de crédito bancário com a Comprovação da prestação do serviço, sendo emitido Nota Fiscal ou Recibo de Profissional Autônomo,- RPA, para efeito de recebimento.
10.3 O pagamento, decorrente dos serviços objeto deste Contrato, será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, da apresentação da Nota Fiscal ou Recibo de Profissional Autônomo,- RPA devidamente atestada por servidor público designado, referente aos serviços prestados no mês anterior.
10.4 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do Credenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução do Contrato será avaliada pelos órgãos competentes da CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
11.2 Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria.
11.3 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá O CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os usuários do SUS, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
11.4 A CONTRATANTE poderá, a seu critério proceder a avaliação do desempenho do CONTRATADO, que será dela informado.
11.5 Verificado o desempenho insatisfatório, o CONTRATADO será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias.
11.6 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como rescisão do Contrato e a aplicação das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Secretaria de Estado de Saúde de MS poderá aplicar ao CONTRATADO, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, as seguintes sanções:
12.1.1.Advertência (verbal ou escrita): quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.1.2.Multas:
12.1.2.1.Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do dia trabalhado, quando o CONTRATADO:
a)Prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização;
b)Transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte, a terceiro, dos serviços contratados.
c)Desatender às determinações da Fiscalização;
d)Seja responsável por ocorrências de atrasos e qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
12.1.2.2.Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, especialmente as seguintes situações:
a)Cometer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b)Não executar os serviços marcados/agendados, sem justa causa, no prazo fixado.
12.1.3.Descredenciamento: por reiteração de infrações ao Contrato ou pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
12.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.5. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2.A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
12.3.Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Fundo Especial de Saúde, em até 05 (cinco)dias úteis, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCERIA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Constituem motivo para rescisão do presente Contrato o não cumprimento do Edital de Credenciamento e o das cláusulas e condições do presente instrumento, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda.
13.2. O CONTRATADO reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
13.3. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 05 (cinco) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços pactuados, a multa cabível poderá ser duplicada, sem prejuízo das consequências de natureza penal, civil e administrativa.
13.4. A CONTRATANTE poderá promover a alteração, com as devidas justificativas, nas regras do presente Contrato e na prestação de serviços, bem como rescindir unilateralmente o presente instrumento nas hipóteses do art. 65 e incisos c/c o art. 79, incisos e parágrafos todos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pela CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.2 Da decisão do servidor público designado para a fiscalização do contrato, que rescindir o presente Contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação do ato. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do subitem anterior, o responsável da SES/MS deverá manifestar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3 Negado o pedido de reconsideração pelo servidor público designado para fiscalização do contrato, caberá recurso administrativo ao Secretário de Estado de Saúde de Xxxx Xxxxxx xx Xxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
15.1. A duração do presente contrato será de ( ) , podendo ser renovado por igual período, permanecendo a obrigação do CONTRATADO ou enquanto durar as atividades desenvolvidas e as consequências dos atos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1.Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1.O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Grande (MS), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
CLÁUSULA NONA – DOS ATOS E NORMAS QUE INTEGRAM O CONTRATO
19.1. Integram o presente Contrato o Edital de Credenciamento nº 005/2018, dos quais o CONTRATADO declara ter inteiro conhecimento, comprometendo-se a cumpri-lo.
19.2. Aplicam-se ao presente Contrato, as disposições dos Conselhos Federais e Regionais de cada categoria profissional, e a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais alterações.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor de forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Campo Grande/MS, de de 2018.
Titular da pasta CONTRATADO
Testemunhas:
Nome Completo Nome Completo
CPF e RG
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Processo seletivo de credenciamento de profissionais para atuar na execução de Projeto de Expansão do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes no Mato Grosso do Sul.
2 - ORIENTAÇÕES GERAIS
2.1 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO II):
Os interessados deverão preencher e assinar o Requerimento de Credenciamento disponível no site do Telessaúde do Mato Grosso do Sul (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e anexar à inscrição eletrônica que será feita no mesmo endereço eletrônico.
2.2 PRÉ-REQUISITOS:
Este processo seletivo de credenciamento possui Requisitos Legais, Objetivos e Desejáveis. Poderão participar do processo seletivo de credenciamento as pessoas físicas que comprovem todos os Requisitos Legais, Objetivos e Desejáveis. Serão credenciados os candidatos que comprovem, alem dos 0pré-requisitos legais e objetivos, possuir, no mínimo 03 dos pré-requisitos desejáveis.
2.2.1 PRÉ-REQUISITOS LEGAIS:
Os pré-requisitos legais estão abaixo dispostos, e suas comprovações devem seguir as orientações constantes no Anexo IV, do presente edital.
a) Ser brasileiro, nos termos do Artigo 12 da CF/88 ou estrangeiro com visto permanente no País;
b) Ter no mínimo 18 anos completos;
c) Possuir a formação acadêmica exigida, reconhecida pelo MEC;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
f) Ter registro no órgão de classe da profissão (frente e verso);
g) Não se enquadrar na hipótese de vedação disposta no item 2.7 deste edital.
2.2.2 PRÉ-REQUISITOS OBJETIVOS:
Os pré-requisitos objetivos estão dispostos no Anexo I do presente edital, e devem ser comprovados de acordo com as disposições constantes no Anexo III, do presente edital.
2.2.3 PRÉ-REQUISITOS DESEJÁVEIS:
Os pré-requisitos desejáveis estão dispostos no Anexo I do presente edital, e só serão avaliados caso o candidato tenha comprovado todos os pré-requisitos legais e objetivos. Não é necessário que o candidato possua todos os pré-requisitos desejáveis, devendo apresentar no mínimo 03 (três) deles.
2.3 DOCUMENTAÇÃO:
Os documentos comprobatórios dos pré-requisitos legais e pré-requisitos objetivos exigidos para a função (dispostos no Anexo III), devem ser anexados digitalizados, em formato PDF, à inscrição eletrônica,
juntamente com o Requerimento de Credenciamento (Anexo II) preenchido e assinado. IMPORTANTE: Para fins de comprovação da autenticidade dos documentos previstos no Anexo III, o credenciado quando convocado para o exercício da atividade/função, deverá apresentar os originais em até 05 (cinco) dias, a partir da Convocação, ao NTC – Núcleo Técnico-Científico do Telessaúde (Av. Se. Xxxxxxx Xxxxxx, 1480, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS – CEP:XXX), sendo permitido aos que residem fora de Campo Grande, o envio pelo correio (ou entrega por terceiros), necessário nesse caso que sejam cópias autenticadas. A não apresentação da documentação original (ou cópias autenticadas) implica na impossibilidade de atuação do credenciado.
2.4 PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
As inscrições poderão ser feitas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Só terão inscrições habilitadas os candidatos que possuam (obrigatoriamente) todos os pré-requisitos legais e os objetivos exigidos para a função, de acordo com o disposto no Anexo I do presente edital. Inscrições não habilitadas serão excluídas do processo seletivo de credenciamento. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O presente processo seletivo de credenciamento ficará aberto durante todo o período de execução do projeto. O Núcleo Técnico-Científico do Telessaúde Mato Grosso do Sul não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições e/ou documentações por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5 AVALIAÇÃO:
O presente processo seletivo de credenciamento é composto por duas etapas, a primeira é de habilitação e a segunda de homologação. A avaliação da habilitação será realizada pela comissão constituída pela Secretaria de Estado de Saúde através de Resolução “P” nº 189/SES/MS publicada em Diário Oficial do Estado nº 9.654 de 14/05/2018, e a Coordenação do Projeto de Expansão do Programa Telessaúde Brasil Redes no Mato Grosso do Sul. A comissão de avaliação poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos ao candidato a fim de dirimir qualquer espécie de dúvida para melhor análise e avaliação da documentação apresentada. Uma vez habilitada a inscrição do candidato, dar-se-á início a etapa de homologação, que será realizada mediante aferição pessoal e presencial, por meio de entrevistas, dinâmicas e oficinas relacionadas às exigências da atividade/função. Todos os candidatos que tiverem suas inscrições habilitadas serão convocados para a segunda etapa da avaliação.
2.6 ENTREVISTAS / DINÂMICAS / OFICINAS:
As entrevistas/dinâmicas/oficinas seguirão marcação conforme local, data e hora, de acordo com a CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA, a serem publicadas no site do Telessaúde Mato Grosso do Sul (www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) de acordo com o cronograma desse edital. O candidato que não comparecer na data e horário determinado para entrevista será automaticamente excluído deste processo seletivo de credenciamento. Não serão realizadas trocas de datas e/ou horários de entrevistas por parte do Telessaúde Mato Grosso do Sul.
2.7 VEDAÇÕES:
Considerando as disposições da Resolução Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016, é vedado o credenciamento de profissional de órgão ou entidade pública da Administração Pública direta ou indireta, seja na esfera municipal, estadual ou federal. IMPORTANTE: O candidato NÃO pode ter vínculo com a Administração Pública direta ou indireta, seja na esfera municipal, estadual ou federal. É de inteira responsabilidade do candidato a informação prestada quanto a não possuir vínculo com a Administração Pública, bem como, caso venha a ser selecionado e exercer alguma atividade, comunicar de imediato qualquer alteração dessa circunstância, sob pena de não ser remunerado, ou mesmo ter de ressarcir quaisquer valor que tenha recebido por meio deste convênio em período que possuísse quaisquer vínculos com a Administração Pública.
2.8 RESULTADO DA HABILITAÇÃO:
O resultado da habilitação será divulgado mediante publicação do Diário Oficial do Estado do Estado do Mato Grosso do Sul. Não serão habilitadas inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às exigências constantes deste edital.
2.9 RECURSO DA HABILITAÇÃO:
Os candidatos que não obtiverem êxito na habilitação de sua inscrição poderão recorrer no prazo de 48 horas a partir da publicação do resultado de habilitação. O recurso deverá ser redigido pelo candidato, indicando o que deseja que seja reavaliado, o nome completo e a função pretendida, assinado e anexado, ao processo de inscrição. Não serão aceitos quaisquer documentos novos, somente serão reavaliados os documentos que foram entregues no ato da inscrição. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, em até 03 (três) dias úteis após o prazo final de interposição.
2.10 RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO:
O resultado da homologação, será divulgado mediante publicação do Diário Oficial do Estado do Estado do Mato Grosso do Sul, até 72h após o cronograma das entrevistas divulgado no site do Telessaúde Mato Grosso do Sul (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), apresentando o nome do candidato, a atividade e a função para a qual foi credenciado.
2.11 RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO:
Os candidatos que não obtiveram êxito na etapa de homologação poderão recorrer no prazo de 48 horas a partir da publicação do resultado de homologação. O recurso deverá ser redigido pelo candidato, indicando o que deseja que seja reavaliado, o nome completo e a função pretendida, assinado e anexado, ao processo de inscrição. A avaliação será feita pela comissão constituída pela Secretaria de Estado de Saúde através de Resolução "P" nº 189/SES/MS publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.654 de 14/05/2018, juntamente com a Coordenação do Projeto de Expansão do Programa Telessaúde Brasil Redes no Mato Grosso do Sul, e com a participação de um auditor a ser designado para este ofício. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, em até 03 (três) dias úteis após o prazo final de interposição.
2.12 CONVOCAÇÃO:
A convocação dos credenciados se dará conforme o exclusivo interesse, necessidade, oportunidade e conveniência do Telessaúde Mato Grosso do Sul, de acordo com as demandas previstas para a execução do Plano de Trabalho referente ao Projeto de Expansão do Programa Telessaúde Brasil Redes no Mato Grosso do Sul (Convênio 792503/2013). Considerando que o credenciamento não tem caráter exclusivo, de forma que todos os credenciados encontram-se igualmente aptos ao exercício da atividade/função, o Núcleo Técnico-Científico realizará sorteios para a convocação que se fizer necessária. Sempre que houver a necessidade, em função de nova demanda ou substituição, será realizado novo sorteio para outras convocações, de forma sucessiva, estabelecendo assim um rodízio entre todos. Os sorteios serão realizados por equipe composta de no mínimo 02 (dois) auditores, e aberto à presença dos credenciados interessados, sendo divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data, hora e local de realização, no site do Telessaúde Mato Grosso do Sul (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). O resultado dos sorteios serão igualmente publicados no site, e a Convocação ocorrerá mediante e-mail (endereço eletrônico informado no Requerimento de Credenciamento) e/ou telefone, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento e atualizações dos contatos.
2.13 VALIDADE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:
O prazo de validade deste processo de credenciamento será o período de execução do Planto de Trabalho do Projeto de Expansão do Programa Telessaúde Brasil Redes no Mato Grosso do Sul - Convênio 792503/2013, com vigência prevista até o dia 18 de novembro de 2018, com possibilidade de prorrogação.
2.14 PAGAMENTO:
O pagamento pelos serviços prestados pelos credenciados convocados será feito, com recursos do Convênio 792503/2013, do Programa Telessaúde Brasil Redes, do Ministério da Saúde, nos valores dispostos no Anexo I do presente edital.
2.15 DESCREDENCIAMENTO:
Será realizada periodicamente auditoria e avaliação para análise da qualidade sobre os serviços prestados e
/ou produtos entregues, podendo ocasionar o descredenciamento do profissional que não atender aos protocolos do Programa Telessaúde. O Credenciado poderá a qualquer tempo solicitar o seu descredenciamento, devendo para isso notificar o Núcleo Técnico-Científico do Mato Grosso do Sul com 15 (quinze) dias de antecedência.
2.16 DISPOSIÇÕES FINAIS:
O cronograma para realização dos processos seletivos de credenciamento do presente Edital poderá ser alterado pela Secretaria de Estado de Saúde, ouvida a Coordenação do Projeto, a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do cronograma. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Técnico-Científico do Mato Grosso do Sul, de acordo com a legislação vigente, ouvida a Coordenação do Projeto.
ANEXO III
MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Pela presente Ordem de Execução de Serviço sob nº /2018, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ/MF n. , com sede na Avenida do Poeta, Bloco VII do Centro Administrativo do Parque dos Poderes, nesta Capital, com recursos do Convênio n. 792503/2013, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado de Saúde, Sr.
, nacionalidade , estado civil , profissão , portador do RG n.º xxxx SSP/xx e inscrito no CPF/MF n.° xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua , n.º , ,
, nesta capital, nesta capital, doravante denominada SES, AUTORIZA, o(a)
Sr(a). ,brasileiro(a), , estado civil
, portador do RG nº SSP/ e inscrito(a) no CPF/MF
, residente e domiciliado(a) na , a iniciar a prestação dos serviços de Pessoas Físicas para atuar na execução do Projeto de Expansão do Telessaúde no Mato Grosso do Sul - objeto do Credenciamento nº. 005/2018, da Lei nº. 8.666/93 e alterações subsequentes; Lei nº. 8080/90 e 8142/90, e legislação pertinente, nas condições e termos seguintes:
1) A presente Ordem de Execução de Serviço visa atender ao Edital de Credenciamento nº. 005/2018, para execução do Programa de Expansão do Telessaúde no Mato Grosso do Sul, os serviços relacionados no objeto do Credenciamento n. 005 /2018, nas seguintes quantidades estimadas e valores:
FUNÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
3)A SES não está obrigada a usar a totalidade da quantidade estimada, mas somente aquela efetivamente necessária.
4) Os serviços previstos nesta Ordem de Execução de Serviço serão prestados, pelo CONTRATADO, de acordo com as obrigações estabelecidas no Edital de Credenciamento 005/2018, Termo de Referência e anexos.
5) O CONTRATADO prestará os serviços mencionados nesta Ordem de Execução de Serviço no prazo de
( ) .
6) O pagamento dos serviços efetivamente prestados será creditado na conta corrente nº
mantida pelo CONTRATADO junto à agência nº , do Banco .
7) recusa de realização de procedimentos previstos nesta Ordem de Execução de Serviço deve ser justificada expressamente no documento de atendimento do paciente.
8) Esta Ordem de Execução de Serviço poderá ser suspensa durante o processo que investigue quaisquer irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e que sejam denunciadas por quaisquer dos Municípios da microrregião de Campo Grande ou por usuários.
Campo Grande, de de 2018.
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul
CONTRATADO
ANEXO IV
FORMAÇÃO PROFISSIONAL E REQUISITOS BÁSICOS E DESEJAVEIS
2 – PRÉ-REQUISITOS PARA A ATIVIDADE / FUNÇÃO | ||
Atividade Função | Pré-requisitos objetivos | Pré-requisitos desejáveis |
Consultoria Assistente administrativo | Graduação em Administração, Contabilidade, Economia ou Relações Públicas e Experiência de trabalho em apoio administrativo e/ou financeiro. | . Habilidade de Comunicação e Trabalho em Equipe; . Conhecimentos específicos na área de formação; . Domínios de ferramentas de informática (pacote office); . Noções de Direito Público. |
Consultoria Analista de Sistemas | Graduação na área de Tecnologia da Computação e/ou Informações e Experiência de trabalho na área de programação, desenvolvimento e banco de dados. | . Habilidade de Comunicação e Trabalho em Equipe; . Conhecimentos específicos na área de formação; . Conhecimentos em Python, Linux, MySQL, postgree, Javascript, jQuery, XML/JSON e no uso de framework Web (Django); . Conhecimento em PHP e SQL, Controle de versão com git; . Habilidade em Administração de banco de dados; . Disponibilidade para eventuais viagens; . Habilidade em administração de Webconferência e Videoconferência. |
Consultoria Web designer | Graduação na área de Tecnologia da Computação e/ou Informações, ou Produção Multimídia. | . Habilidade para Trabalho em Equipe; . Conhecimentos específicos na área de formação; . Habilidade em ferramentas de Photoshop, Ilustrador, flash ou dreamweaver, programa em CSS, XHTML (HTML5), PHP, Ajax, jQuery, Java Web, JSF, JSP, Java Script, WordPress para desenvolvimento de gráficos de sistemas e sites; . Habilidade na criação de templates e layouts funcionais, imagens, ilustrações, infográficos e animações para sites; |
Consultoria Designer gráfico | Graduação na área de Tecnologia da Computação e/ou Informações, ou Produção Multimídia. | . Habilidade para Trabalho em equipe; . Experiência em criação de interface, layout e templates para sites e aplicativos; . Experiência na utilização dos programas Photoshop, Ilustrador, flash ou dreamweaver, programa em CSS, XHTML (HTML5), PHP, Ajax, jQuery, Java Web, JSF, JSP, Java Script, WordPress para desenvolvimento de gráficos de sistemas e sites; . Habilidade em desenvolver alternativas gráficas para estruturas já elaboradas ou em utilização; . Criação de websites, buscando desenvolver um projeto de comunicação visual para o site, com mecanismos de segurança, estabilidade e confiabilidade; . Experiência em desenvolvimento de atividades interativa para EaD; . Experiência em produção e edição de vídeos. |
Consultoria Monitor de Campo | Graduação em qualquer área e Experiência de trabalho na área de saúde mínima de 06 meses. | . Habilidade em comunicação e relacionamento interpessoal; . Comportamento motivador e cooperativo; . Experiência em facilitação de conhecimento; . Habilidade no uso das ferramentas de informática (pacote office); . Disponibilidade plena para viagens intermunicipais; . Noções básicas sobre o SUS. |
Consultoria Coordenador da Equipe de Campo | Graduação na área da Saúde e Especialização na área da Saúde. | . Habilidade em comunicação e Trabalho em equipe; . Experiência em gestão de pessoas; . Experiência em facilitação de conhecimento; . Habilidade no uso das ferramentas de informática (pacote office); . Disponibilidade plena para viagens intermunicipais; . Conhecimentos específicos da sua área de formação; . Experiência em planejamento estratégico. |
Consultoria Gerente de Telerregulação e Teleconsultoria | Graduação em medicina e Residência Médica ou Título de Especialista e Experiência de Trabalho em Saúde da Família ou em Telessaúde. | . Habilidade de comunicação e Trabalho em equipe; . Experiência em gestão de pessoas; . Conhecimentos específicos na sua área de formação; . Aptidão para gestão de dados e planejamento estratégico; . Habilidade no uso das ferramentas de informática (pacote office). |
Consultoria Telerregulador | Graduação em medicina, odontologia ou enfermagem e Título de Especialista | . Habilidade de comunicação e Trabalho em equipe; . Conhecimentos específicos na sua área de formação; . Aptidão para gestão de dados e planejamento estratégico; . Habilidade no uso das ferramentas de informática (pacote office). |
Coordenadoria de Curso Coordenador Pedagógico | Graduação na área de Saúde e Especialização na área de Educação; ou Graduação na área de Educação e Especialização na área da Saúde. | . Habilidade de comunicação e Trabalho em equipe; . Habilidade no uso das ferramentas de informática (pacto office); . Conhecimentos específicos na sua área de formação; . Experiência em gestão de pessoas; . Experiência em coordenação de cursos e/ou projetos; . Aptidão para produção de conteúdo didático em EaD; |
Tutoria Apoio pedagógico | Graduação na área de Saúde e Experiência de trabalho mínima de 06 meses na área da Educação ou Graduação na área de Educação e Experiência de trabalho mínima de 06 meses na área de Saúde | . Habilidade de comunicação e Trabalho em equipe; . Habilidade no uso das ferramentas de informática (pacote office); . Conhecimentos específicos na sua área de formação; . Experiência em tutoria de cursos presenciais e/ou EaD; . Aptidão para produção de conteúdo didático em EaD; |
Tutoria Tutor | Graduação na área de Saúde e Experiência de trabalho mínima de 06 meses na área da Educação ou Graduação na área de Educação e Experiência de trabalho mínima de 06 meses na área de Saúde | . Habilidade de comunicação e Trabalho em equipe; . Habilidade no uso das ferramentas de informática (pacote office); . Conhecimentos específicos na sua área de formação; . Experiência em tutoria de cursos presenciais e/ou EaD; . Aptidão para produzir conteúdo didático em EaD; |
ANEXO V ATRIBUIÇÃO DE CADA FUNÇÃO
PRODUÇÃO ESPERADA POR FUNÇÃO |
Função 01: Assistente administrativo: - Entrega de relatório de acompanhamento financeiro e de pessoal do Telessaúde-MS; - Entrega de relatório de solicitações e acompanhamento de passagens e diárias; - Entrega de relatório de cadastro de professores, facilitadores, conteudistas, entre outros; - Entrega de relação de planilhas de autorizações de pagamento para profissionais que atuam no Núcleo; - Entrega de pesquisa de preços e relação de compras que lhe for demandada; - Entrega de relatório das atividades que lhes forem demandadas, dentro de sua área de competência; - Ter disponibilidade de 40 horas semanais para execução de suas entregas. |
Função 02: Analista de Sistemas: - Prestar instrutoria à equipe de trabalho do Telessaúde-MS; - Dar instrução ao usuário dos sistemas do Telessáude sempre que solicitado; - Dar instrução de microinformática e de redes; - Prestar instrutoria na manutenção das bases de dados e as copias de segurança; - Prestar instrutoria na manutenção da página eletrônica; - Prestar instrutoria no desenvolvimento de sistemas e aplicativos para o sistema de teleconsultoria, EaD e Webconferência; - Prestar instrutoria aos usuários para a participação em videoconferências; - Entrega de relatório de monitoramento do correio eletrônico; - Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Ter disponibilidades de 40 horas semanais para execução de suas atividades. |
Função 03: Web designer: - Produção de material gráfico, utilizando os programas Photoshop, Illustrator, Flash ou Dreamweaver, programação em CSS, XHTML(HTML 5), PHP, Ajax, jQuery, Java Script, WordPress para desenvolvimento de gráficos de sistemas e sites; - Criação de templates e layouts funcionais; - Criar imagens, ilustrações, infográficos e animações para sites; - Atualização, manutenção e produção de conteúdo para sites; - Desenvolvimento de alternativas gráficas para estruturas já elaboradas ou em utilização; - Criação de websites dentro de um conceito ou identidade de marca, utilizando logomarcas, ícones personalizados, cores, botões, textos, buscando o desenvolvimento de um projeto de comunicação visual para o site; - Desenvolver sites seguros, com mecanismos de segurança (para transações), estabilidade e confiabilidade; - Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Ter disponibilidades de 40 horas semanais para execução de suas atividades. |
Função 04: Designer gráfico: - Produção de materiais educativos, de divulgação e gráficos utilizando os programas Photoshop, Illustrator, Corel Draw, Word, PowerPoint, Excel, Paint. para criações de gráficos e ilustrações; - Criação de layouts para portais, sites e blogs para a internet; - Criação de layouts para aplicativos de celulares; - Criação de anúncios para sites e redes sociais; - Elaboração de campanhas publicitárias para e-mails (Flyers, banners e etc...); - Criação de marca e suas aplicações, uniformes, cartões de visitas e outros materiais impressos, além de sinalização; - Editoração de livros e boletins; - Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Ter disponibilidades de 40 horas semanais para execução de suas atividades. |
Função 05: Monitor de Campo: - Prestar instrutoria os profissionais das Equipes de Saúde da Família; - Entrega de relatório mensal, do acompanhamento e capacitação de todas as ESF´s de sua área de abrangência; - Auxiliar os profissionais das ESF´s nos esclarecimentos necessários de problemas quando da utilização da ferramenta; - Entrega de relatório mensal da coleta e registro de dados do monitoramento junto às ESF´s de sua área de abrangência; - Entrega mensal do relatório de acompanhamento do cronograma de atividades EaD; - Necessária a disponibilidade para viagens intermunicipais; - Entrega de relatório mensal do monitoramento da produção/demanda das ESF´s sob sua responsabilidade; - Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Ter disponibilidades de 40 horas semanais para execução de suas atividades. |
Função 06: Coordenador da Equipe de Campo: - Entrega de relatório de visitas realizadas aos municípios de sua área de atuação; - Entrega de relatório de monitoramento das atividades dos monitores de campo sob sua responsabilidade; - Capacitar e instruir, quando necessário, o(a)s monitore(a)s nas atividades de apoio as equipes de saúde; - Entrega do relatório das capacitações realizadas por sua área de abrangência. - Organizar e realizar visitas técnicas aos municípios participantes; - Entrega de relatórios de monitoramento para os gestores municipais, estaduais e federais, bem como para os órgãos de fomento a pesquisa ligados ao programa; - Entrega de relatório das reuniões de trabalho; - Entrega de relatório de organização de reuniões e eventos não periódicos com parceiros e/ou instituições externas; - Disponibilidade para viagens intermunicipais e interestaduais; - Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Ter disponibilidade de 40 horas semanais para execução de suas atividades. |
Função 07: Gerente de Telerregulação e Teleconsultoria: - Entrega de relatório de monitoramento da plataforma de solicitações e/ou correio eletrônico de solicitação e, quando necessário; - Desenvolvimento de soluções para as dificuldades no fluxo de solicitações e ou pendências de sua área; - Entrega de relatório de acompanhamento das atividades do(a) Regulador(a); - Entrega de relatório de consolidação de dados da plataforma de solicitações e/ou correio eletrônico de forma a subsidiar as ações de monitoramento e de avaliação; - Articulação junto a regulação estadual e municipal no sentido de otimizar e qualificar o processo de regulação; - Entrega de relatório de monitoramento do cumprimento dos prazos de todas as demandas, sejam elas rotineiras ou extras, solicitadas para as equipes de regulação e de teleconsultoria; - Entrega de relatório periódico do percentual de resolutividade dos casos clínicos demandados Teleconsultorias; - Produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes a sua função; - Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Ter disponibilidade de 40 horas semanais para execução de suas atividades. |
Função 08: Telerregulador: - Prestar consultoria ao profissional da Atenção Básica, por meio de teleconsultoria, e quando necessário classificar e orientar o fluxo de solicitações de teleconsultoria distribuindo-as aos teleconsultores de acordo com a área profissional de cada teleconsultor; - Desenvolvimento de soluções integradas nos processos de trabalho do Telessaúde; - Orientação aos profissionais solicitantes sobre as teleconsultorias abertas fora do escopo das atividades de Telessaúde, prestando-lhes os devidos esclarecimentos; - Entrega de relatório de monitoramento do cumprimento dos prazos das teleconsultorias demandadas, justificando os casos que estiverem fora do prazo; - Apresentar levantamento das Teleconsultorias pontuadas com potencial para SOF´s, de acordo com os padrões constantes das normas internas, e apresentar as SOF´s elaboradas; - Entrega de relatório sobre pesquisa de qualidade na prestação do serviços de teleconsultorias; |
- Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Ter disponibilidade de 40 horas semanais para execução de suas atividades. |
Função 09: Coordenador Pedagógico: - Coordenar Cursos e auxiliar as equipes de produção de atividades de EAD (cursos EAD e Web palestras), bem como organizar e acompanhar o cronograma dessas atividades; - Definir Facilitador e disciplinas junto com Gerência de Tele-educação; - Coordenar o desenvolvimento de web aulas, web palestras, web conferências; - Construir instrumento de avaliação pedagógica disciplina, trabalho do Conteudista, trabalho do Facilitador; - Coordenar o projeto do curso; - Elaborar projetos de cursos; - Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Ter disponibilidade de 40 horas semanais para execução de suas atividades. |
Função 10: Apoio pedagógico: - Prestar tutoria e acompanhamento no desenvolvimento teórico-metodológico do curso; - Prestar tutoria em cursos EaD, promovendo o diálogo, o debate e desafios que despertem atitudes críticas e reflexivas; - Apresentar relatório mensal sobre os materiais dos cursos e as dificuldades dos estudantes; - Apresentar relação de fóruns e chats abertos, conforme planejamento prévio; -Apresentar análise do desempenho dos alunos e proposta de procedimentos que melhorem o seu rendimento, quando necessário; - Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Entrega de relatório de acompanhamento da execução do calendário de cursos; - Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Ter disponibilidade de 40 horas semanais para execução de suas atividades. |
Função 11: Tutor: - Prestar tutoria e acompanhamento no desenvolvimento teórico-metodológico do curso; - Prestar tutoria em cursos EaD, promovendo o diálogo, o debate e desafios que despertem atitudes críticas e reflexivas; - Apresentar relatório mensal de feedback sobre os materiais dos cursos e as dificuldades dos estudantes; - Ser agente organizador, dinamizador e orientador da construção do conhecimento do aluno; - Apresentar relação de fóruns e chats abertos, conforme planejamento prévio; -Acompanhar as atividades dos alunos e responder no prazo estabelecido as mensagens recebidas; -Apresentar análise do desempenho dos alunos e proposta de procedimentos que melhorem o seu rendimento, quando necessário; -Participar do processo de avaliação do curso; - Entrega de relatório mensal das atividades desenvolvidas; - Ter disponibilidade de 40 horas semanais para execução de suas atividades. |
ANEXO VI
Requerimento de Credenciamento
Dados do Candidato | |||
Nome Completo: | |||
CPF: | CRM: | RG: | |
Data de Nascimento: | |||
E-mail 1: | |||
E-mail 2: | |||
Telefones | |||
Cel 1: ( ) | Cel 2: ( ) | Res.: ( ) | Com.: ( ) |
Endereço Residencial | |||
Rua/Av.: | |||
Número: | Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | Estado: | CEP: | |
Já possuiu algum vínculo com a administração pública? ( ) Não ( ) Sim – Há quanto tempo? | |||
Caso tenha possuído algum vínculo com a administração pública, especifique qual: ( ) Estatuário ( ) Estágio ( ) Terceirizado ( ) Credenciado ( ) Outros | |||
Cargo Pretendido | |||
De acordo com o Anexo I ( ) Atividade 01- Função Assistente administrativo ( ) Atividade 02- Função Analista de Sistemas ( ) Atividade 03- Função Web Designer ( ) Atividade 04- Função Designer Gráfico ( ) Atividade 05- Função Monitor de Campo ( ) Atividade 06- Função Coordenador de Equipe de Campo ( ) Atividade 07- Função Gerente de Telerregulação e Teleconsultoria ( ) Atividade 08- Função Telerregulador ( ) Atividade 09- Função Coordenador pedagógico ( ) Atividade 10- Função Apoio pedagógico ( ) Atividade 11- Função Tutor | |||
Campo Grande, de de 2018. Assinatura do candidato |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Eu, _ _ _ , portador do RG nº
, CPF nº _ _, declaro para os fins de Credenciamento junto
ao Estado de Mato Grosso do Sul, para prestação de serviços no Programa de Expansão do Telessaúde no Mato Grosso do Sul (Convênio 792503/2013), que não possuo vínculo com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Local: Data: / / .
Assinatura
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AOS VALORES DO EDITAL
Pretendendo efetuar o CREDENCIAMENTO para a Prestação de Serviços de Saúde no Programa de Expansão do Telessaúde no Mato Grosso do Sul (Convênio 792503/2013).
Declaro, para todos os fins de direito, concordar com as condições do Edital, no tocante a forma de prestação de serviços e os valores constantes do quadro do subitem 2.1 do item 2 do Edital de Credenciamento.
Comprometendo-me a fornecer à Comissão Especial de Credenciamento - CEC e/ou a Secretaria de Estado de Saúde - SES, quaisquer informações ou documentos solicitados.
Estou ciente de que a qualquer momento o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da SES, poderá cancelar o Credenciamento nos termos do respectivo CONTRATO.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informarei de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em meus dados cadastrais.
Atenciosamente,
Local: Data: / /2018.