ANEXO II - CADERNO DE MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇOS
ANEXO II - CADERNO DE MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇOS
No caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador deste caderno de métricas, durante três meses consecutivos, ou cinco meses intervalados durante um ano, caracterizará inexecução parcial sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência, inclusive a rescisão contratual.
Todas as sanções para o caso de inadimplemento estão limitadas ao valor mensal dos serviços contratados e citados em cada indicador.
O percentual previsto para o caso de inadimplemento em cada indicador corresponde ao percentual de desconto que deverá ser aplicado sobre o valor da fatura referente ao mês em que o índice não foi atingido.
Indicador: Disponibilidade do enlace | |||||
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo o CE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. | ||||
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com o CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos, de força maior e causas atribuídas ao CONTRATANTE. | ||||
Periodicidade de Aferição | Mensal | ||||
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima (em %) – 99,7% | ||||
Pontos de Controle | A CONTRATADA gerenciamento, a | realizará, coleta | por e o | meio da solução armazenamento | de de |
informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. | |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Para todos os enlaces, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena, deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por cada décimo (0,1) de percentual de disponibilidade abaixo do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor total mensal do enlace. |
Indicador: Disponibilidade do Serviço Internet | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o serviço Internet venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do serviço Internet em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço Internet da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com o CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima (em %) – 99,95% |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito do serviço Internet pelo tempo de duração do contrato. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente. Deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), e o tempo de interrupções programadas. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância) e disponibilidade no período (mês). |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por cada décimo (0,1) de percentual de disponibilidade abaixo do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor total mensal do serviço de Internet. |
Indicador: Perda de Pacotes | |
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). |
Fórmula de Cálculo | TPP = (NPorigem – Npdestino) / NPorigem Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino |
Periodicidade de Aferição: | Sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas |
Limiar de qualidade | Menor ou igual a 2 % |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pelo Provedor, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace. |
Indicador: Retardo da rede | |
Descrição do | Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a |
Indicador | transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede do CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, entre terminais de origem e destino localizados em Unidades regionais da rede dentro do mesmo backbone (principal ou regional) e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois. Retardo = Tempo_de_Resposta / 2 Onde: Retardo = medida do retardo Tempo_de_Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação. 4 Valor_da_medida=.. ∑ Re tardo ) / 4 1 Onde: Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes Retardo = retardo de um pacote Os intervalos de observação deverão ser de 10 minutos no horário entre 07h e 12h00 e entre 14h00 e 19h00. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor |
estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade). | ||||||
Periodicidade de Aferição | Diária | |||||
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido Enlaces terrestres: 110 ms Enlaces com satélite: 750 ms | |||||
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. | |||||
Relatórios de Níveis | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à | |||||
de Serviço (SLR) | CONTRATANTE um relatório com os diversos valores | |||||
apurados. | ||||||
Os relatórios deverão fornecer os valores diários medidos | ||||||
e as médias de retardo para cada par de Unidades | ||||||
regionais escolhido, que espelhem todas | ||||||
condições/medidas/resultados da fórmula de cálculo. A | ||||||
CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 24 | ||||||
(vinte e quatro) horas após a solicitação do | ||||||
CONTRATANTE, relatórios diários com os valores de | ||||||
Retardo para medição realizada, com a finalidade de | ||||||
acompanhamento, averiguação ou auditoria. | ||||||
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por índice de erro aferido acima do retardo máximo permitido no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace. | |||||
Indicador: Prazo de reparo/restabelecimento de um enlace | ||||||
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. | |||||
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados relativa a solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. | |||||
Periodicidade de Aferição | Mensal | |||||
Limiar de | * Nota 1: não será computado para fins de cálculo deste | |||||
Qualidade | indicador situações em que a CONTRATADA não tenha acesso às dependências da unidade afetada para efetuar o reparo. | |||||
* Nota 2: para este nível de serviço, os prazos limites dependem | ||||||
das distâncias das unidades prediais do CONTRATANTE à | ||||||
capital de sua Unidade da Federação – UF, conforme tabela a | ||||||
seguir: | ||||||
Localização do Ponto de | Prazo limite (em horas) | |||||
Presença | ||||||
Nas capitais | 2 | |||||
Até 300 Km da capital do | 4 | |||||
estado onde ocorreu o | ||||||
incidente | ||||||
Acima de 300 Km da capital | 6 |
do estado onde ocorreu o | ||||||
incidente | ||||||
Acima de 300 Km da capital | 12 | |||||
do estado onde ocorreu o | ||||||
incidente (local de difícil | ||||||
acesso*) | ||||||
* Vôos não regulares e que | ||||||
dependam de outros meios de | ||||||
transporte inclusive barco. | ||||||
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento CONTRATADA para reparo de um enlace. | da | ||||
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE relatório com os valores apurados, por enlace. Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/ restabelecimento do enlace com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por Unidade regional. | |||||
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace. |
Indicador: Prazo para Alteração da Taxa de Transmissão de um Enlace | |
Descrição do Indicador | Prazo máximo para alteração da taxa de transmissão de um enlace. A alteração de transmissão deverá incluir a atualização das informações do enlace na solução de gerência. |
Fórmula de Cálculo | Mensalmente, para cada unidade predial, apurar os tempos para alteração da taxa de transmissão de um enlace, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA e comparação com o valor do Limiar de Qualidade. |
Periodicidade de Aferição | Quinzenal (apesar de destacado como mensal na fórmula de cálculo) |
Limiar de Qualidade | Os prazos máximos se referem à taxa de transmissão pretendida. O prazo máximo é de 30 dias corridos, para atendimento das solicitações de alteração da taxa de transmissão de um enlace quando não houver necessidade de alterações nas composições dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos hardwares). O prazo poderá ser acrescido de 15 dias corridos quando houver necessidade de alterações nas composições dos acessos ou 30 dias quando o tipo de acesso for satelital. A CONTRATADA só fará jus ao acréscimo caso posicione formalmente o CONTRATANTE a respeito da necessidade de alteração na composição dos acessos no máximo 10 (dez) dias corridos após a data da solicitação do CONTRATANTE. |
Pontos de Controle | Solicitação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA. |
No caso de aplicação de multas e penalidades, considerar- se-á sempre o nível de serviço a ser implementado, independentemente do nível original do enlace. | |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar quinzenalmente à CONTRATANTE, relatórios com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para a alteração da taxa de transmissão de um enlace, o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação da alteração realizada. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace. |
Indicador: Prazo de Atendimento a Novos Endereços (Ponto Novo ou Mudança de Endereço) | |
Descrição do Indicador | Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para futuros endereços (nova unidade) ou mudança de endereço do CONTRATANTE. O prazo de atendimento a novos endereços deverá incluir a atualização das informações do enlace na solução de gerência. |
Fórmula de Cálculo | Apurar, mensalmente, o tempo para atendimento à solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade) ou mudança de endereço do CONTRATANTE, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA. |
Periodicidade de Aferição | Quinzenal (apesar de destacado como mensal na fórmula de cálculo). |
Limiar de Qualidade | Solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade ou mudança de endereço) do CONTRATANTE deverá obedecer ao prazo máximo de 45 dias corridos ou 60 dias corridos quando o tipo de acesso for satelital. |
Pontos de Controle: | Solicitação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | O CONTRATADA deverá disponibilizar quinzenalmente ao CONTRATANTE um relatório com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para atendimento a novo endereço (ponto novo ou mudança de endereço), o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação do atendimento realizado. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace. |
Indicador: Disponibilidade da solução de Gerência de Rede e Serviços | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação (mês), em que a Solução de Gerência venha a permanecer em plenas condições normais de funcionamento para a prestação do serviço de gerenciamento. |
Fórmula de Cálculo | IDG=[(To-Ti)/To]*100 |
Onde: IDG = índice de disponibilidade mensal da solução de gerenciamento em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância das ferramentas necessárias para prestação do serviço de gerenciamento durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão obtidos de acordo com os registros da Central de Atendimento. | |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Maior ou igual a 99,5%. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE um relatório com os índices apurados e totalizados. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico que contenha os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,3% (três décimos por cento) por cada décimo (0,1) de percentual de disponibilidade abaixo do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor total mensal contratado. |
Indicador: Prazo para inclusão e/ ou alteração de regra no Firewall ou Roteador CPE. | |
Descrição do Indicador | Prazo limite para inclusão e/ ou alteração de regra no firewall ou roteador CPE. |
Fórmula de Cálculo | Apurar, mensalmente, o tempo para atendimento à solicitação do CONTRATANTE de inclusão e/ ou alteração de regras no firewall ou roteador CPE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo Máximo: 3 horas |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para atendimento à solicitação de inclusão e/ ou alteração de regra no firewall ou roteador CPE. A CONTRATADA deverá alocar equipe dedicada para o atendimento dessas solicitações. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE um relatório com os prazos de atendimento para inclusão e/ ou alteração de regra no |
firewall ou roteador CPE. | |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 3% (três por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor total mensal do serviço de Internet. |
Indicador: Prazo para substituição de roteador ou firewall que atingir 80% da carga máxima de processamento e/ ou memória. | |
Descrição do Indicador | Prazo limite para substituição de roteador ou firewall que atingir 80% da carga máxima processamento e/ ou memória. |
Fórmula de Cálculo | Apurar, mensalmente, o tempo para substituição de roteador que atingir 80% da carga máxima de processamento e/ ou memória. Calculado sobre a média de no máximo 5 minutos. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo Máximo: 72 horas |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito da carga de processamento e memória dos roteadores e firewalls. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE um relatório com a carga de processamento e memória dos roteadores. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,3% (décimos por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal dos enlaces afetados. |