MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSNO' 259/2018- DG/MP CONTRATON' 63/ 2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS QUE ENTRESI FAZEMO MINISTÉRIOPÜBLICODO ESTADODE SÃO PAULOE SPELLCOMERCIO E
SERVIÇO DE AR CONDICIONADO LTDA. - EPP.
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
REMANUFATURAMENTO EM 02 (DOIS) COMPRESSORES DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL INSTALADOEM !MÓVELCOM DEPENDÊNCIADSO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA
CIDADE DE SÃO PAULO, CAPITAL.
Aos 24 dias do mês de julho de 2018, no edifício-sede do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DESÃO PAULO, situado na Rua Riachuelo, n' 115, XXX 00000-000. nesta Capital, compareceram as
partes, de um lado o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n' 01.468.760/0001-90,
com sede nesta Capital, na Rua Ríachuelo,n' 115,CEPn' 01007-904n. este ato representado pelo
Doutor XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, romotor de Justiça e Diretor-Geral, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTeE,, de outro, SPELLCOMÉRCIO ESERVIÇO DE AR CONDICIONADO
LTDA. - EPP,CNPJ n' 09.643.921/0001-47, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx xx
Xxx Xxxxx, xxxxxx xx XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX FUSER DEANGELOS, ócio Proprietário, CPF: 221.604.288-92e RG: 33.551.800-X.doravante denominada simplesmenteCONTRATADAre, solvem de comum acordo firmar o presente Termo,na conformidade
da Leífederal n' 8.666/93e da LeíEstaduanl ' 6.544/89f,icandoavençado o que segue.
CLÁUSULAla . DO OBJETO
A CONTRATADAse obriga a prestar ao CONTRATANTEo,s serviços de remanufaturamento
eletromecânicode 2 Idoisl compressores40TRm, xxxxx 00X000000x0x,xxxxxxxx Carrier.tipo semi-
hermético alternativo, Gás R22,Tensão220V,para chiller modelo 30HRE160226Sd, o sistemade ar condicionado central, instalado em prédio com dependências do MinistérioPúblico do Estadode São Paulo, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx000, Xxxxxxx,Xxx Xxxxx, XX, conforme descrito no Memorial Descritivo,anexo a este contrato.
CLÁUSULA 2' - DA MANUTENÇÃO
A CONTRATADAexecutará os serviços de remanufaturamento de 2 Idoisl compressores,
componentes do sistema de ar condicionado central, procedendo à verificação, substituiçãode
peças, lubrificação, testes, regulagens e reparos, com a finalidade de
funcionamento eficiente, seguroe económico do sistema.
proporcionar
@
r
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
iÍÓbO DE GARANTIA
3.1 - A empresa obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 jdoze) meses,
a contar da aceitação definitivado mesmo.
3.2 - Caso os compressores apresentem defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA atenderá ao chamado do CONTRATANTpEara regularizaranormalidades de funcionamento dos equipamentos,objeto do presentecontrato, procedendo à manutenção corretíva,substituição
e/ou reparo de acordo com oscritériostécnicos,oscomponenteselétrícos,eletrõnicos,mecânicos e hidráulicos,necessáriosao perfeito funcionamento dos equipamentos, utilizandoexclusivamente peças genuinamente do fabricante. que continuem em linha normal de produção ou não genuínas, para peças com suas especificações originais, cuja fabricação tenha sido descontinuada.
CLÁUSULA4' - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços,conforme descritos no Memorial Descritivo, Anexo l deste do edital, que
a este segue anexo, sem ónus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5' - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Proporcionartodas as facilidades necessáriasà boa execução deste contrato, inclusive comunicandoà CONTRATADpAo,r escrito e tempestivamenteq, ualquer mudança de administradorae/ou endereço de cobrança.
CLÁUSULA6' - DASCONDIÇÕESGERAIS
6.1 - As substituições ou reparos necessários conerão por conta da CONTRATADA, exceto aqueles decorrentesde negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo ja exemplo de umidade, poeira, gases,salinidadel, variação de tensão elétríca. ferrugeme ato de omissãoque não da CONTRATADA.
6.2- Correrá por conta do CONTRATANToE.ónus decorrente do atendimento de atualizações técnicas ou modificações de especificaçõesoriginaisdo equipamento, mesmoquando exigido por Orgão Público Competente. limitando-se à obrigação da CONTRATADaA manutenção dos
componentes do sistema, dentro de suas especificações originais, desde que os componentes
necessárioscontinuem em sua linha normal de produção, para eventual peça cuja fabricação
tenha sido descontinuada.
CLÁUSULA 7' - DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS DE ATENDIMENTO
Os serviços de remanufaturamentoserão prestadosdurante o horário regular de funcionamento da CONTRATADeA deverão serconcluídos no prazo de 15 jquinzel dias corridos, contados da data de retirada da Nota de Empenho,sem nenhum ónus adicional ao Minístédo Públicodo Estadode São Paulo.
CLÁUSULA 8' - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência da data de sua assinaturaaté a emissãodo Termode Aceite
Definitivopelo CONTRATANTreEs. salvadoa garantia estabelecida nestecontrato.
r
& MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA 9' - DA RESCISÃO
9.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora .firmados, obedecidas também
às disposções constantes dos artigos 77 e 78 da LeíFederal n' 8.666/96e suasalterações.
h!=:$:.:=:$HEIl:llgi: ÊEbl g
porém, ostermos e condições deste contrato.
9.3.Apartirda data emque forconcretizada a rescisãoc. essarãoas obrigações contratuaisde ambas
as partes, ressalvadasas vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
CLÁUSULAIO' - DO VALOR CONTRATADO E RECURSOSCONSIGNADOS
O valor total desta contratação é R$ 14.000,00jquatorze mil reaisl,onerandorecursosdo elemento 339039.80-Conservaçãoe Manutenção de BensMóveis e Equípament.osA, tividade 595- Defesa dos InteressesSociais, UGE27.01.01 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
CLÁUSULAll' - DO PREÇOE DA FORMA DE PAGAMENTO
ilÍiH$H @M: n
llB11H3 :G: lliã E :j.s::u::â:
CONTRATADA,em agência do Banco do BrasílS.A« nos termos da legislação vigente.
devidamente atestada. ao Centro de finanças e Contabilidade.
l $HU$W$#!::;'n
11.5- No caso de devolução da nota fiscal ou futura ou das guias do INSSe FGTS,por sua
ínexatídão,ou na dependência de apresentaçãode carta corretiva.o prazofixadono item 11.2
serácontado a partirda data de entregada referidacorreção-
r
& MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
11.6- Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74 da Leí Estadual n' 6.544/1989,bem como juros moratóríos, à razão de 0,5% jmeio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
11.7 0s acréscimos ou supressõesn. os termos da cláusula 15', implicarão alteração do valor contratado a partir da data da vigência do TermoAditivo, até o vencimento deste contrato.
]1.8- Constituicondição para realizaçãodo pagamento a inexistênciade registroem nome da CONTRATADAno "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Orgãos ou Entidades Estaduaisdo Estado de São Paulo - CADIN ESTADUALo", qual será consultado por ocasião da realizaçãode cada pagamento.
11.9 - Deverá ser observada a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrõnica INF-e)
conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
] 1.10. Ede responsabilidade da CONTRATADAo recolhimento dos tributos incidentes sobre o objeto ora contratado, conforme o caso e de acordo com a legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA12' DO CONTROLEE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O controle e a fiscalizaçãodos serviçoscontratados serão realizadospor Agente Fiscalizadorou substituto legal, a serem designados em Portaria da Diretoria-Geral, ao qual caberá a verificação da qualidade dos serviços,materiais e equipamentos empregados.
CLÁUSULA13a . DAS RESPONSABILIDADEDSA CONTRATADA
13.1. Responsabilizar-seintegralmente pelos serviçoscontratados, nos termos da legislação vigente
13.2 Responsabilizar-se pelos danos causados díretamente ao CONTRATANTEou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindoessa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTeEm seu acompanhamento.
13.3- fornecer toda a mão-de-obra comum e especializada, ferramenta e instrumentos necessáriosao remanufaturamento dos compressores,bem como o deslocamento de técnicos até o local de instalação dos equipamentos.
13.4.Manterseusfuncionáriosuniformizados,identificand o-osatravésde crachás com fotografia recente
13.5- Responsabilizar-se pelo cumprimento,
disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE.
por parte de seus funcionários, das normas
13.6 - Em cumprimento ao artigo 5', inciso ll, "n", da Resolução CNMP n' 86/2012. a CONTRATADA
fica obrigada a xxxxxxxxxx.xx Centro de Engenharia,por meio do endereço eletrõnico
e!)ada@alosp:!il2:brp, referencialmenteno formato "Excel",a relação de nomesde funcionários
prestadores de mão-de-obra ao Ministério Público, agrupados por conta e local de efetiva prestação dos serviços,indicando o CPFe cargo ou atividade exercida.
f
& MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADODE SÃO PAULO
CLÁUSULA14a DAS RESPONSABILIDADESDO CONTRATANTE
Paraa execução dos sewíçosobjeto do presente contrato, o CONTRATANTdEeverá efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido nestecontrato.
CLÁUSULA 15' - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
Naforma estabe]ecida peia artigo 65,$ ]', da LeiFederaln' 8.666/93,com suasalterações,a
CONTRATADfiAca obrigada a aceitar, nas mesmascondições contratuais,os acréscimosou
supressõesque forem necessáriosa, té o limitede 25%jvinte e cinco por cento) do valor pactuado, mediante Termode Aditamento.
CLÁUSULA 16' - DO PROCEDIMENTO LICITATóRIO
Nostermos da Lei Federal n' 8.666/93 e da Leí federal n' l0.520/2002, o presente Contrato é celebrado após xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx modalidade Pregão Eletrõnico,sob o n' 28/2018, homologadopor despachodo SenhorDiretor-Geraàl fl. 168do Processon' 259/2018 - DG/MP
CAUSULA 17a . DOS TRIBUTOSE DEMAIS ENCARGOS
17.1. O encargo inclui os tributos vigentes na data de sua assinatura do presente, decorrentes da
legislação social ou fiscal, bem como os originários da relação empregatícia entre a CONTRATADA
e o pessoalpor ela empregado na execução do objeto deste Contrato jtrabalhísta.previdenciário
e securitáriosl,quaisficarãointeiramenatecargoda CONTRATnAãDoAm, antendao
CONTRATANTqEualquer vínculo empregatício com os empregados da mesma.
17.2. Na hipótese de eventual ação trabalhista por parte de empregados da CONTRATADAc.ontra
a CONTRATANTEa. mesma assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou
condenação final, bem como por eventuais autos de infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Delegada Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais previdenciórios efetuados pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
CLÁUSULA18a . DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. Para a garantia do exato e fiel cumprimento de todas as obrigações pactuadas, a CONTRATADdAeverá apresentar,até a data da assinaturado contrato, garantia no valor correspondentea 5%do valor total do ajuste, podendo serprestada nas modalidades de garantia indicadas no $ 1' do artigo 56 da Leíde Licitações.
18.2.A garantia prestada será liberada ou restituídaapós a lavratura do Termode Encerramento das obrigações pactuadas e. quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme reza o $ 4' do artigo 56da Leide Licitações.
18.2.1.Seefetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá serrecolhida junto às agências
do Banco do BrasílS/A ou demais bancos autorizadosa receber receitas de DURE-SPc,om
fornecimento de comprovante de pagamento com autenticaçõo digital.
f
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
qualquer título Ihe for devida pela CONTRATADA.
êià ijue a
18.4. Na hipótese de fiança bancária, deverá dela constar expressa renúncia do Benefício de Ordem. nos termos do Código Civil vigente. Ademais, o prazo de validade da fiança bancária deverá corresponder ao período de vigência do contrato.
18.5.A não prestaçãode garantia equivale à recusainjustificadapara a celebraçcio.docontrato,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a CONTRATADAàs
penalidades legalmente estabelecidas e a multa, observado o disposto no Ato INI n' 308/2003-
PGJ,de 18 de marçode 2003,
CLÁUSULA 19' - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Aplicam-se à presente contratação as sanções e demais disposições previstas no Ato
Normativo n' 308/2003- PGJ. de 18 de março de 2003, cuja cópia integra este Contrato, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Leí Federal n' 8.666/1993 e na Leí Federal n' l0.520/2002. assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
00.0.Xx acordo com o artigo 10 do Ato Normativon' 308/2003- PGJ,de 18 de março de 2003. publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de março de 2003, o valor da multa, aplicada após regularprocesso administrativo,serádescontado da garantia prestada, descontado de pagamentos eventualmente devidos ou recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica.
CLÁUSUL2A0' DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO
20.1.A presentecontratação encontra-sevinculadaao edital do PregãoEletrânícon' 28/2018e à
proposta da CONTRATADAa. qual íntegra esta avença, como se aqui estivessetranscrita.
20.2. Aplica-se a presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei federal n' 8.666/93.
com suasalterações e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA 22' - DO FORO
fica eleito o foro da Comarca de São Paulocomo único competente para dirimirquaisquer dúvidas ou litígiosoriundos do presente contrato, representado por uma das Varas dos feitos da Fazenda Pública. com expressarenúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Epor estaremjustase contratadas,firmam o presenteem 02 Iduasl vias de igual teor e
forma, para finsde direito.
XXXXXXXX FUSERDEANGELO
CONTRATA DA
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Promotorde Justiça Diretor-Geral
F
ã MINISTÉRIOPÚBLICODO ESTADODESÃO XXXXX XXXXXx
MEMORIAL DESCRITIVO
l - OBJETIVO
O presente Memorial Descritivo tem por objeto a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de remanufaturamento eletromecâníco de 2 Idoisl compressores 40TR, modelo 06E6299901, fabricante Carríer,tipo gemi-herméticoalternativo, Gás R22.Tensão220V,para chiller modelo 30HRE160226Sd, o sistema de ar condicionado central, instalado em prédio com
dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx
000,Xxxxxxx,Xxx Xxxxx,XX
2 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2 Elaboração de relatório técnico e fotográfico;
2 2- Desmontagem dos compressorese análise completa;
2 3- Embuchamento;
2 4- Brunimento de cilindros;
2 5- Retífica e/ou polimento de virabrequim;
2 6- Rebobínamento do conjunto elétríco;
2 7 Retirada e desmontagem do estator;
2 8- Lavagem. descarbonização, decapagem e neutralização do estatoc
2 9 Limpezae secagem do estator em estufa antes de montar a bobina;
2 10 - lsolação dos canais com filme poliester de alta qualidade;
2
2 12
Rebobínamento do estator com fio esmaltado adequados
Aplicação de vernize secagem final da bobina elétrica em estufa;
2 13 - Balanceamento do conjunto elétrico Irotor e estatorj;
2 ]4
Retíficadas placas de válvulas;
2 15 - Substituição dos conjuntos de palhetas de descarga e de sucção;
2
2 17
Substituiçãode bielas;
Substituição de pistões completos jcom pinos e anéis de segmentos;
2 18 - Substituição do conjunto de reparos da placa de ligação; 2 19 - Substituiçãodo conjuntode reparosda bomba de óleo; 2 20 - Substituiçãodo conjunto de guarnições;
2 21
Aplicação de carga de óleo;
2 22 - Ajuste mecânica de precisão geral e montagem;
2 23 - Pressurizaçãocoom nitrogênio superseco;
2 24 - Testesde estanqueidade;
2 25 -Testesoperacionaisem bancada;
2 26 - Pintura.
3 - TRANSPORTE
3.1 - Os serviços a serem prestados limitam-se à retirada dos compressoras, a disposição, desligados e desinstalados do corpo do chíller. Posteriormente,quando da entrega, colocados na posição de instalação
f
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
3.2- Osserviços.conforme descritosno item 2 acima. sefarão no sentidoda eliminação de todos os defeitos dos compressores,de forma a permitir o seu perfeito funcionamento, e deverá ser prestado com emprego de mão-de-obra especializada e qualificada, e ferramentaspróprio.
4. 1 DA SUBSTITUIÇÃODE PEÇAS E COMPONENTES
4.1.1 -A substituição de peças e componentes dos compressores, bem como de qualquer componente mecânico. elétrico ou eletrõnico e/ou componentes de qualquer natureza se farão, semónusao contratante, pela contratada.
5 - DAS CONDIÇOES GERAIS
5.1 - Durante a vigência do contrato e respectiva garantia de 12 Idoze) meses,os equipamentos
objeto da avença, não poderão sofrerintervenção de terceirospara finsa que se destinam.
5.2 - Toda mão-de-obra comum e especializada, ferramentas e instrumentos necessários à
manutenção, bem como o deslocamento de técnicos até o local de instalação dos
equipamentos,será de total responsabilidade da contratada. semquaisquer ónus para o contratante.
5.3- Os compressoresserão desconectados e posteriormente conectados por integrantes da empresa contratada para a manutenção preventiva e corretiva das máquinas componentes do sistemaar condicionado central. Na fase de reinstalação.a contratada deverá supervisionaar
reinstalação dos compressores.
5.4.Ficam excluíd osda responsabilidade da contratada, defeitos causados porinterferência de terceiros
5.5 - Todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão atender às Normas Técnicas da ABNT,aos dispositivos legais sobre a matéria de âmbito federal, Estadual e Municipal. às especificações técnicas e instruçõesdos fabricantes dos materiaise dos equipamentos e, na falta de normas específicas da ABNT,às normas internacionais.
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO (N) N' 308/2003 - P.G.J., DE 18 DE MARÇO DE 2003
Publicado no D.O.E. de 19.03.2003
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Leí federal n' 0.000.xx 21 de junho de 1993,com suas alterações e na Leí Estadual n' 6.544,de 22 de novembro de
1989,no âmbito do MinistérioPúblicodo Estadode São Paulo
e dá providências correlatas.
O PROCURADOR-GERADLEJUSTIÇA,no uso de suas atribuições previstas no artigo 19. inciso IX
xxxxxx"a",da LeiComplementarn' 734,de 26de novembrode 1993,
Considerandoo que estabelece o artigo 115da Leífederal n' 0.000.xx 21 de junho de 1993
com suas alterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação de multas no
âmbito deste MinistérioPúblico,
Resolve
ArtigoI'- A sançãoadministrativdae multaprevistana LeíFederaln' 8.666d, e 21 de junho de 1993,com suasalterações,e na Lei Estaduanl ' 6.544,de 22 de novembrode 1989.será aplicada, no âmbito deste MinistérioPúblico, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.
Artigo 2' - A recusa injustificada do adjudícatório em assinaro contrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MinistérioPúblico, ensejará a aplicação de multa correspondentea 40%jquarenta por centosa 100%icem por cento) do valor do respectivo do ajuste,conforme previstono edital.
Artigo3'- O atraso injustificadona execução do serviço, obra ou fornecimento do material,sujeítaráo contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinteconformidade:
1- de 1%jum por centos ao día, para atraso até 30 jtrintal dias;
11- de 2% Idois por centos ao día, para atraso superior a 30 jtrinta) dias, limitado a 45 jquarenta e cinco) dias;
11-1 atraso superiora 45 jquarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total,
conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6'
Artigo4o- O atraso será contado em dias corados,a partir do primeirodia útil, de expediente da Instituição,subsequenteao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do ser«iço, até o dia anterior à sua efetivação.
Artigo 5' - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado
deverá sersubstituídoou refeito no prazo máximo de comunicação da recusa.
lO Idezl dias, contados do recebimento da
,#
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo único- A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3' deste Ato, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo.
Artigo6'- Pela ínexecução total ou parcial dos serviços,obras ou fornecimento de
materiaispoderá seraplicada multa:
1- de 20 jvinte por centos a 100%icem por centos, sobre o valor das mercadorias não entreguesou da obrigação nõo cumprida;
11 no valor correspondenteà diferençade preço resultanteda nova licitação ou
contratação realizadapara complementação ou realização da obrigação não cumprida.
$ 1' - Na aplicação da multa a que se refere o incisa l deste artigo, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço,obras ou materiaiseventualmente executados ou entregues e osprejuízocsausadosà Instituiçãoe à reincidênciada contratada.
$ 2o - As penalidades previstas nos incisosl e ll deste artigo são alternativas, prevalecendo a
de maior valor.
Artigo 7' - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviçosou para entrega de materiais,deverá ser encaminhado à DiretoríaGeral e só será apreciado se apresentado antesdo vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e obrigatoriamente acerca
da possibilidadede serconcedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuaisprejuízos.
Artigo8'- A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia. que deverá ser apresentada no prazo de 5 jcinco) dias úteis,contados do recebimento da notificação.
Artígo9'- Da aplicação da multa caberá recursoadministrativoq,ue poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do $ 4' do artigo 109da Leífederal n' 0.000.xx 21 de junho de 1993e suasalterações,no prazode 5 jcinco)
dias úteisa contar de sua notificação.
Artigo 10- Decorridos 15 jquínze) dias da notificação da decisão definitiva, o valor da
multa, aplicada após regular processo administrativo, será:
1 - descontado da garantia prestada quando da assinaturado contrato ou instrumento
equivalente;
11- descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houver garantia ou
esta for insuficiente; ou
o à Nossa
11-1recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoafbica ou jurídica multada. preenchendo-se o campo respectivo com o código n' 500,jun
Caixa Nosso Banco S/A ou Banco do BrasilS.A
Í
MINISTÉRIOPÚBLICODO ESTADODESÃO PAULO
Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do fundo Especial de Despesado MinistérioPúblicodo Estadode SãoPaulo,nostermosdo artigo3' da LeiEstaduanl ' l0.332,de 21 dejunho de 1999.
Artigo 11 - Decorridos 30 jtrinta) dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quitada, serão adotadas as medidas necessáriasvisando suacobrança.
Parágraúfonico- A atualízaçãmo onetáridaa multaseráefetuadaa. té a data de seu
efetívo pagamento, com base no INPC - IBGE.
Artigo 12 - As sanções previstasneste Ato são autónomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nemimpede a sobreposiçãode outrassançõesprevistasna Leifederal n' 8.666,de 21 de junhode 0000.xxx suasalteraçõese na LeiEstaduanl ' 6.544d. e 22de novembrode 1989.
Artigo 13- O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos os instrumentosconvocatórias de licitação, contratos ou equivalentes.
Artigo 14- As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também. às contratações decorrentes de dispensa ou ínexigibílidade de licitação.
Artigo 15- EsteAto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato
INI n' 229/2000- PGJ,de 03 de março de 2000.
.o-o-o-o-o
Z
r