PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 001/2022
CONTRATO nº 20220235
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Contrato Administrativo para a “Aquisição parcelada de cimento para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social” que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 17.448.425/0001-60 sediada na Rua São Jorge, s/nº – Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, representado neste ato pelo Secretária Municipal, Sr.ª Leiliane Lima de Jesus, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA, com sede Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.466.353/0001-35, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, vendendor, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à cidade Altamira-PA, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 001/2022, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente contratação consiste na “Aquisição parcelada de cimento para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 001/2022, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 17 de fevereiro de 2022.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os materiais de construção serão fornecidos obedecendo a especificação de cada bem, conforme o disposto no item 1.1 do Termo de Referência Anexo I, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente.
3.2. O fornecimento dos materiais de construção deverão ser realizados de forma parcelada.
3.3. A entrega dos materiais de construção dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na ordem de compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 03 (três) dias a partir da efetiva solicitação emitida pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Senador Xxxx Xxxxxxxx ou por outro servidor por ela designada.
3.3.1. A Ordem de Compra, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as
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informações afetas aos materiais adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
3.3.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.5. O objeto dessa contratação será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
3.6. Após o recebimento provisório dos materiais, em um prazo máximo de 03 (três) dias, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade dos materiais com as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.7. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
3.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos materiais, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, quando da utilização desses materiais;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados:
010658 CIMENTO 50Kg - Marca.: POTY
Suas características físico-químicas se mantenha uniforme do início ao
SACO
permitem que ele fim da aplicação
13,00
48,000
624,00
proporcionando economia de tempo, mão de obra e dinheiro. Podendo ser aplicado em argamassas de assentamento, revestimento, de contrapiso e chapisco, em concretos simples, armado, protendido (sem o uso de pilar), rolado ou projetado, em blocos de concreto e elementos pré-moldados de cimento, pavimentos e calçadas, além de solo-cimento (mistura de cimento e terra), e outras.
VALOR GLOBAL R$
624,00
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente contratação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
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4.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato deste será de 21 de outubro de 2022 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente contrato, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2022, na seguinte dotação:
• Exercício 2022 Atividade 1302.082440126.2.078 Manutenção do Fundo Municipal de Trabalho e Promoção Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24.
6.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
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c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx e os demais Fundos Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando as especificações dos itens licitados.
g) Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
h) O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - DA CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se a:
a.1) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
a.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
a.2.1) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;
a.3) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
a.4) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
a.5) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
a.6) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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a.7) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.8) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
a.9) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando a entrega dos produtos em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
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9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
10.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Contratante, mediante designação do servidora Sr.ª XXXXX XXXXXX XX XXXXX, através da portaria especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
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10.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
JESUS:83924507287
XXXXXXXX XXXX DE
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO - PA, 21 de outubro de 2022
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXX DE JESUS:83924507287
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) nº 17.448.425/0001-60
CONTRATANTE
RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA:10466353000135
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA:10466353000135
Dados: 2022.11.03 10:40:33 -02'00'
RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 10.466.353/0001-35
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.