MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Xxxx Xxxxxxxx, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA BRASIL SINALIZAÇÃO EIRELI ME , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PINTURA EM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa BRASIL SINALIZAÇÃO EIRELI ME, CNPJ- 13.613.025/0001-02, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 384, na cidade de Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo senhor CELSO MONTEIRO, portador do CPF nº. 000.000.000-00, RG- 12.164.927-1, endereço Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, XXXX 000, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Piracicaba- SP, e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº. 1.770/2017, Convite nº. 022/2017 compromete-se a prestar os serviços de pintura em sinalização horizontal de ruas e avenidas do Município de Vista Alegre do Alto.
1.2- O serviço a serem executados trata-se de lombadas de todo o perímetro urbano medindo 53 X 7,73 m² = 409,69 m²; pares totalizando 232 (toda cidade) x 7,48 m² = 1.735,36 m²; faixa de pedestre (lombo e faixa) tendo como um total de faixas a serem pintadas é 142,40 m² e 1338,70 m² de guias, de acordo com o memorial de cálculo em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 211 de 17 de outubro de 2017, que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
2.5- O serviço contratado será realizado em no período de 60 (sessenta) dias corridos, tendo a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis para executar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
2.6 – O serviço será efetuado de forma parcial de acordo com a solicitação do setor de engenharia.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - Pela prestação do serviço receberá a contratada o valor de R$ 58.289,36 (cinqüenta e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), esse devidamente comprovado diante das anotações e confirmações exaradas pelo servidor responsável a fiscalizar a execução do contrato. A contratação, no prazo de sua vigência, não sofrerá qualquer ajuste de preço.
3.2- A contratada pagará o valor por m² de R$ 16,85 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e cinco reais) para o serviço de sinalização horizontal com tinta retrorrefletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro e para o serviço de pintura acrílica para sinalização horizontal em piso cimentado o valor por m² R$ 14,75 ( quatorze mil reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado na segunda terça-feira do mês subseqüente á prestação de serviço, conforme previsto no Decreto nº 3985 de 23 de outubro de 2014, com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - A duração do presente contrato será de 13 de novembro de 2017 á 10 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO
6.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
10.09.2.035.3.3.90.39.00.00.3.3.90.39.16.00.00- despesa 348
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 7.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a montagem do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
7.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
e) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
f) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e execução dos serviços.
g) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
k) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA OITO– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
8.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
8.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão antecipada deste contrato, far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente à 50% (cinqüenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
10.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, conforme o Decreto nº 2.153, de 06 de junho de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇÕES.
11.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
14.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
15.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 060 de 17 de outubro de 2017 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 10 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL BRASIL SINALIZAÇÃO EIRELI ME CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX RG: 28.689.473-7 RG.9.528.662
XXXXX X - MEMORIAL DE CÁLCULO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PINTURA EM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE RUAS E AVENIDAS.
LOCAL: Avenida Milton H. Xxxxxxxx entre as ruas Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx entre às Avenidas Xxxxxx X. Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx entre a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx e Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Herculano do Livramento inicio na Rua Amazonas até o fim da mesma, Rua Roma do inicio até o fim.
1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:
1.1 Lombas (calculada em todo perímetro urbano)
53 X 7,73 m² = 409,69 m²
RUAS | LOMBADAS |
XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 0 |
XXX 00 XX XXXXX | 3 |
XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 |
XXXXXXX 00 XX XXXXXXXXX | 1 |
RUA XXXXXX XXXXXXX | 1 |
RUA HERCULANO DO LIVRAMENTO | 4 |
RUA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 1 |
AVENIDA MILTON HITOSHI YAEKASHI | 3 |
XXX XXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX | 0 |
AVENIDA XXXXXX XXXXXX | 6 |
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 5 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 0 |
XXXXXXX XX. XXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 0 |
XXX XXX XXXXXX XX XXX | 1 |
RUA PARANÁ | 1 |
XXX XXXXX XXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXX XXXXXX | 1 |
XXX XXXXX | 0 |
XXX XXX XX XXXXXXX | 1 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 3 |
RUA NÁPOLES | 1 |
RUA XXXXXXX XXXXXXX | 1 |
RUA MANGUBAS | 1 |
RUA DOS OITIS | 2 |
RUA DOS JASMINS | 1 |
XXX XXX XXXXXXXXXX | 0 |
XXX XXX XXXXXXXX | 1 |
1.2 Pares (calculado em todo perímetro urbano)
232 (toda cidade) x 7,48 m² = 1.735,36 m²
1.3 Faixa de pedestre e (lombo faixa) Faixas de pedestre
2X ( 0,40 x 4,00 x 11) = 35,20 m² + 2X (0,40 X 4,00 X 13) = 41,60 m² + 1X (0,40 X 4,00 X 8 ) =
12,80 m²
Total 89,60 m².
Lombo faixas
4x ( 0,40x 3,00 x 11) = 52,80 m².
Total de faixas a serem pintadas é 142,40 m².
1.4 Guias
Ruas: Xxxxxx X. Yaekashi até Rua Herculano = 1.120 metros Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx até a Xxxxxxxxx xx Xxxx = 403 metros Xxxxxxxxx xx Xxxx até a 18 de Fevereiro = 510 metros
Eqüina 18 de Fevereiro até Jeremias de Xxxxx Xxxxxxx = 532 metros Rotatória do Cemitério até a Rua Amazonas = 1.860 metros Avenida Roma incluindo a rotatória = 1.660 metros
Total de 6.085 metros linear de guia;
6.085 x 0,10 mt largura da guia = 608,50 m²
6.085 x 0,12 mt altura da guia = 730,20 m²
Total de Sinalização de guias: 1338,70 m² Total de sinalização viária : .2287,45 m² Total das sinalizações 3.626,15 m²
XXXXX XX- MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PINTURA EM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE RUAS E AVENIDAS.
Local: Avenida Milton H. Xxxxxxxx entre as ruas Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx entre às Avenidas Xxxxxx X. Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx entre a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx e Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Herculano do Livramento inicio na Rua Amazonas até o fim da mesma, Rua Roma do inicio até o fim.
1.0 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
A sinalização horizontal será composta por pare, faixa de pedestre e lombadas de acordo com o projeto.
À tinta a base de resina acrílica emulsionadas em água é a operação que visa à execução de marcas, símbolos e legendas na superfície das pistas de uma rodovia mediante a utilização de equipamentos, ferramentas e gabaritos adequados, conforme projeto de sinalização.
A tinta é uma mistura de resina, solventes, cargas e aditivos, formando um produto líquido, que após a secagem forma uma película sólida, opaca aderente ao pavimento,sem causar reações prejudiciais ao revestimento, deve estar apta à adição de micro esferas de vidro de modo propiciem ao material qualidades que atendam à finalidade a que se destina.
As tintas devem atender aos requisitos da NBR 13699, após aplicação, deve apresentar plasticidade e elevada aderência às esferas de vidro retro refletivas, ao pavimento ou sinalização anterior, devendo resultar em uma película fosca, de aspecto uniforme, não podendo ser constatada a ocorrência de rachaduras, manchas ou outras irregularidades durante o período de sua vida útil. As esferas de vidro devem atender aos requisitos das normas NBR 6831(2) e NBR 14281.
Os serviços não poderão ser executados quando a temperatura ambiente estiver acima de 40ºC ou estiver inferior a 5ºC e quando tiver ocorrido chuva 2 horas antes da aplicação.
Todo o serviço de sinalização dever ser feito mecanicamente, através de equipamentos adequando.
2.0 PINTURAS DE GUIAS
Antes da aplicação da pintura das guias, deve ser feita limpeza manual ou através de equipamentos adequados.
A tinta deve ser acrílica a base de água nas cores amarela e branca, com a aplicação de uma demão.
ANEXO III- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | valores em R$ | |||
UNIDADE | QUANT. | Unitário | Total | ||
1 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL | ||||
1.1 | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 2.287,45 | 16,85 | 38.543,53 |
1.2 | PINTURA ACRILICA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EM PISO CIMENTADO | m² | 1.338,70 | 14,75 | 19.745,83 |
VALOR TOTAL | 58.289,36 |
EMPREENDIMENTO: PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EM RUAS E AVENIDAS | A REALIZAR - 2 MESES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | DATA PAGAMENTO | 1º MÊS | 2° MÊS | VALOR TOTAL |
1 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL | R$ 29.144,68 | R$ 29.114,68 | R$ 58.259,36 | |
TOTAL GERAL | R$ 58.259,36 |