Contract
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR | |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016 (Regido pela Lei no 10.520/02, Decreto no 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei no 8.666/93). | |
Órgão/CNPJ: | Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01 |
UASG: | 060001 |
Unidade: | Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO). |
Objeto: | Concessão de uso de área física e de bens, localizados no edifício-sede do STM, para exploração dos serviços de restaurante autosserviço, lanchonete balcão e lanchonete autosserviço, mediante taxa de ocupação. |
Processo: | 012137/15-00.11 |
Sessão Pública | |
Dia: | |
Hora: | |
Local: | |
Obtenção do Edital | |
Local: | SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, xxxxxxxx-xxxx xx XXX, 00x xxxxx, XXXXX/XXXXX, xxxx 0000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000. |
Dias: | De segunda a sexta-feira. |
Horário: | Das 12h e 30 min às 18h e 30 min. |
Telefones: | (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000. |
Valor: | R$ 0,20 (vinte centavos) por folha. |
Gratuitamente pelos sites: | xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados por meio eletrônico, para o endereço xxxxx@xxx.xxx.xx, conforme os artigos 18 e 19 do Decreto no 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos |
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (DIPAT/SELCO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2016
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, e da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, fará realizar licitação na modalidade de pregão eletrônico, observadas as condições deste edital e seus anexos.
1. OBJETO
Concessão de uso de área física e de bens, localizados no edifício-sede do STM, para exploração dos serviços de restaurante autosserviço, lanchonete balcão e lanchonete autosserviço, mediante taxa de ocupação, de acordo com o Projeto Básico nº 1/2016-DIRAD/SEIMB, apenso ao Termo de Referência - ANEXO A.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRAS GOVERNAMENTAIS), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
2.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema.
2.2. Não poderão participar do presente pregão eletrônico:
2.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária;
2.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal;
2.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. A Licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico:
3.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
3.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto no 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: xxxxx@xxx.xxx.xx.
4.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o(s) endereço(s) eletrônico(s) sobredito(s).
4.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas.
5. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados nos campos apropriados do sistema o maior percentual que será acrescido ao valor mínimo da taxa de utilização.
5.1.1. A proposta de preços deverá considerar o VALOR MÍNIMO INICIAL de R$ 8.280,00, referente ao valor da TAXA DE UTILIZAÇÃO MENSAL, acrescido do percentual ofertado no sistema, ou seja, se a Licitante ofertar o percentual de 20%, o valor da proposta será de R$ 8.280,00 mais R$ 1.656,00, num total de R$ 9.936,00.
5.1.2. A Licitante deverá enviar, quando solicitada pelo (a) Pregoeiro (a), a Tabela de Preços conforme modelo constante do Anexo II do Projeto Básico nº 1/2016 – DIRAD/ SEIMB, respeitados os preços máximos admitidos.
5.2. A Licitante deverá indicar, durante a sessão pública, o nome, endereço e o telefone do preposto, no Distrito Federal, que a representará durante a execução do contrato, conforme previsto no art. 68 da Lei
no 8.666/1993, em não sendo sediada nesta unidade da Federação.
5.3. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto, e, ainda, a seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação do prazo indicado:
5.3.1. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, a contar do recebimento no sistema eletrônico.
5.4. Da proposta deverão constar, ainda, as seguintes informações:
5.4.1. Identificação social, número de CNPJ, assinatura do representante da proponente com indicação do CPF e/ ou RG, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e indicação de endereço eletrônico (e-mail).
5.4.1.1. A Licitante deverá declarar, na proposta, que está ciente da responsabilidade de manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Contratante, bem como se compromete a informar qualquer alteração que venha a ser realizada:
5.4.1.1.1. os dados constantes da proposta devem ser compatíveis com aqueles registrados no SICAF. Caso existam divergências, deverão ser apresentados os documentos legais que comprovem os novos registros.
5.5. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos durante a sessão pública.
5.6. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
5.8. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois.
5.9. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. Dia: Consultar o portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Horário: Consultar o portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4. Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico.
7. ETAPA DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro:
7.1.1. os lances serão ofertados por item:
7.1.1.1. a classificação final será pelo valor global do item (maior percentual de acréscimo sobre a Taxa Mensal de Utilização).
7.1.2. a cada lance ofertado por item, o sistema atualizará automaticamente o valor global da proposta;
7.1.3. o Pregoeiro abrirá o item e procederá à análise da proposta;
7.1.4. a desclassificação do item implicará a desclassificação da proposta;
7.1.5. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação;
7.1.6. a Licitante poderá oferecer lance superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
7.1.7. serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.1.8. na fase de lances, a disputa será por item, embora a classificação final seja pelo valor total do objeto.
7.2. As Xxxxxxxxxx serão informadas em tempo real do valor do maior lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
7.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico.
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
7.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de maior percentual, para que seja obtido preço melhor, e, utilizando-se da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta:
8.1.1. para fins de julgamento, classificação e aceitação da proposta de preços, obedecido o regramento do edital, o critério será o de MAIOR VALOR DO LANCE OFERTADO PARA A TAXA DE UTILIZAÇÃO MENSAL;
8.1.1.1. ao elaborar a proposta de preços, deverá a Licitante interessada observar que o objetivo da Administração é declarar vencedora aquela que estiver disposta a
pagar a MAIOR TAXA DE UTILIZAÇÃO MENSAL. Para se alcançar esse objetivo, deverá ser observado o seguinte critério quando da oferta de lances:
8.1.1.1.1. para efeito de lances e obtenção da MAIOR TAXA DE UTILIZAÇÃO MENSAL, os lances serão ofertados em percentual sobre o valor mínimo inicial da taxa (R$ 8.280,00), declarando-se vencedora aquela que ofertar o maior percentual sobre esta. Assim, caso uma proposta, hipoteticamente, seja referente ao percentual de 20%, o valor final da taxa será R$ 9.936,00, sendo R$ 8.280,00 referente ao valor mínimo da taxa e R$ 1.656,00 referente à porcentagem de 20% ofertada pelo Licitante.
8.1.2. deve-se considerar que os preços indicados pela Administração (tabela de preços máximos, constante no Anexo II do Projeto Básico) são VALORES LIMITES, podendo ser reduzidos.
8.2. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não sofra acréscimo;
8.3. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes;
8.4. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
8.4.1. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente inexequíveis;
8.4.1.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida.
8.5. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até cinco por cento superior à proposta classificada em primeiro lugar:
8.5.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte forma:
8.5.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 8.5;
8.5.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a maior proposta dentre as classificadas na forma do subitem 8.5.1.1 para que no prazo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço superior à considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em favor daquela vencedora;
8.5.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 8.5.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as
propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.5.1.1, para o exercício do mesmo direito;
8.5.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 8.5 e seguintes, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8.6. Na hipótese de a proposta ou de o lance de maior valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor.
8.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora.
8.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos 28, 29 e 31 da Lei no 8.666/93.
9.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei no 8.666/1993, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
9.3. A qualificação econômico-financeira será realizada mediante a comprovação de Patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 91.608,00, equivalente a 5% do faturamento anual estimado (FAE), considerando o fornecimento de 250 refeições diárias e o valor médio de uma refeição no país, conforme pesquisa da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador – ASSERT, disponível em xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx:
Patrimônio Líquido (PL) = 0,05 x Faturamento anual estimado (FAE) Onde:
FAE = R$ 27,76 x 250 x 22 x 12 = R$ 1.832.160,00
Sendo:
• Valor médio de refeição no país/2015: R$ 27,76.
• Média de refeições diárias: 250 refeições
• Média de dias de funcionamento do restaurante/mês: 22 dias
• Meses do ano: 12 meses
9.4. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de um ou mais atestados ou declaração de capacidade técnica, em nome da Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços com características equivalentes ou superiores ao objeto ora licitado.
9.5. Termo de vistoria facultativa: a Licitante poderá vistoriar o local a ser executado o serviço, até o dia útil anterior à abertura da sessão pública do pregão, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade para a execução dos serviços, mediante prévio agendamento de horário com a Diretoria de Administração (DIRAD), do Superior Tribunal Militar, situada no 9º andar do edifício-sede, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, no horário das 13 às 18 horas, pessoalmente, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
9.5.1. Da vistoria do local, será emitida declaração ressaltando que a Licitante está ciente da situação e das condições físicas para realização dos trabalhos, que será assinada pelo representante da Licitante, e por servidor da XXXXX.
9.5.2. a Licitante vencedora não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas decorrentes da licitação.
9.6. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações:
9.6.1. inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;
9.6.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
9.6.3. elaboração independente de proposta;
9.6.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação;
9.6.5. atendimento aos requisitos do art. 3o da Lei Complementar no 123/2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
9.7. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar no 123/2006.
9.8. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova, independente do envio por Licitante.
9.9. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos CNPJ e endereço.
9.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente edital e seus anexos.
9.11. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar no 123/2006, regulamentados pelo artigo 4o do Decreto no 8.538, de 6 de outubro de 2015.
9.12. Em havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de dois dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
9.12.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48 combinados com os §§ 2o e 3o do art. 44 da Lei no 8.666/1993, ter sua proposta desclassificada, bem como ser inabilitada se não atender às exigências do item 9.
11. RECURSO
11.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro.
11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico.
11.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), 11o andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.
12. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto deste edital será global.
13. CONVOCAÇÃO
13.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666/93, no art. 7o da Lei no 10.520/2 e no art. 28 do Decreto no 5.450/05:
13.1.1. é facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado.
14. TERMO DE CONCESSÃO DE USO
14.1. A contratação dar-se-á por instrumento próprio, cuja minuta constitui o ANEXO B do presente edital.
14.2. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão parte do termo de concessão de uso, independentemente de sua transcrição.
15. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO
15.1. A vigência do termo de concessão de uso será de 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/93.
15.1.1. O termo somente será assinado após a realização das adequações a serem promovidas no local e a sua liberação pelo Concedente.
15.1.2. O início da prestação dos serviços dar-se-á a partir da emissão de Ordem de Serviço pela Diretoria de Administração.
15.1.3. A fiscalização, até 90 dias antes do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do contrato.
16. GARANTIA E SEGURO DOS BENS
16.1. A Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens e equipamentos cedidos pelo Contratante, na forma do Termo de Concessão e do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo, sob pena de aplicação de multa moratória de 1% ao dia sobre o valor da garantia contratual, limitado a 30%.
16.2. A garantia prestada pela concessionária terá validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término do prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando ainda:
16.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
16.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
16.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 16.2.1, 16.2.2, 16.2.3 e 16.2.4.
16.4. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
16.5. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a
Contratada.
16.6. No instrumento de garantia deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência das respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
16.7. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao termo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades.
16.8. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades.
16.9. A garantia prestada será atualizada nas mesmas condições do Contrato de Concessão de Uso, de acordo com o disposto no art. 56, § 2o, da Lei no 8.666/1993.
16.10. É de inteira responsabilidade da Concessionária a renovação da garantia prestada, quando couber.
16.11. A garantia prestada pela Concessionária será liberada após a execução do Contrato de Concessão de Xxx.
17. VALOR DE CÁLCULO DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Apenas para efeitos de prestação de garantia e cálculo de multas, dar-se-á à concessão de uso o valor de R$ 60.257,00 (sessenta mil duzentos e cinquenta e sete reais).
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Terceira e Quarta, respectivamente, da minuta do Termo de Concessão de Uso, ANEXO B, que integra este edital.
19. PENALIDADES
19.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei no 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei no 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar o descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7o, da Lei no 10.520/2002 e caput do art. 28, do Decreto no 5.450/2005):
19.1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
19.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação dos serviços ou
substituição de serviços prestados em desacordo com o previsto no Projeto Básico nº 1/2016 – DIRAD/ SEIMB, de:
a) 5% ao dia sobre o valor mensal da taxa de utilização, limitada a incidência a 15 dias;
b) 10% ao dia, a partir do 16º dia e até o 30° dia, sobre o valor mensal da taxa de utilização;
c) 15% sobre o valor mensal da taxa de utilização, a partir do 31° dia se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto;
d) 1% ao dia sobre o valor da garantia, limitado a 30%: exclusivamente para o atraso na apresentação da garantia contratual.
19.1.3. multa compensatória de:
a) 20% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
b) 10% sobre o valor do saldo do contratual, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
19.1.4. Além das multas elencadas nos subitens 19.1.2 e 19.1.3, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | ACRÉSCIMO POR DIA DE DESCUMPRIMENTO |
1 | R$ 50,00 | 20% sobre o valor de referência |
2 | R$ 70,00 | 20% sobre o valor de referência |
3 | R$ 100,00 | 20% sobre o valor de referência |
4 | R$ 200,00 | 20% sobre o valor de referência |
5 | R$ 1.000,00 | 20% sobre o valor de referência |
6 | R$ 2.000,00 | 20% sobre o valor de referência |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas. | 3 | Por ocorrência |
2 | Servir porções em quantidade/peso inferiores aos normais. | 3 | Por ocorrência |
3 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 2 | Por empregado e por dia |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por dia |
5 | Cobrar ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços. | 2 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do termo de concessão de uso. | 4 | Por ocorrência |
7 | Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subsequente. | 3 | Por ocorrência |
8 | Servir bebida alcoólica nas dependências objeto do termo de concessão de uso. | 4 | Por ocorrência |
9 | Servir alimento contaminado ou deteriorado. | 6 | Por ocorrência |
10 | Atrasar, sem justificativa, os inícios dos serviços objeto do termo de concessão de uso. | 6 | Por ocorrência |
11 | Deixar faltar bebidas. | 1 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
12 | Manter nutricionista nas dependências do STM. | 2 | Por dia |
13 | Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios para o consumo. | 3 | Por dia |
14 | Manter lista de preços em lugar visível. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir horário de funcionamento, estabelecido pelo termo de concessão de uso ou determinado pela Fiscalização. | 4 | Por ocorrência |
16 | Cumprir o cardápio aprovado, sem prévia autorização do órgão fiscalizador. | 2 | Por ocorrência |
17 | Providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas. | 3 | Por ocorrência |
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por dia |
19 | Manter empregado qualificado para responder perante o Superior Tribunal Militar. | 1 | Por ocorrência |
20 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
21 | Remover o lixo. | 4 | Por dia |
22 | Manter documentação legal. | 1 | Por ocorrência e por dia |
23 | Recolher o valor da taxa mensal de utilização. | 1 | Por dia |
24 | Apresentar cupom fiscal aos usuários. | 1 | Por ocorrência |
25 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 2 | Por ocorrência |
Permitir:
26 | Presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou descalço. | 1 | Por empregado |
27 | Presença de empregado com carteira de saúde desatualizada. | 1 | Por empregado |
(*) Será considerada a inexecução parcial se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo:
Tabela 3
Situação | Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 1 | 7 ou mais |
2 | 2 | 6 ou mais |
3 | 3 | 5 ou mais |
4 | 4 | 4 ou mais |
5 | 5 | 3 ou mais |
6 | 6 | 2 ou mais |
19.1.5. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
19.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei no 8.666/93.
19.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de 30% do valor do contrato.
19.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença:
19.4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal.
20. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
20.1. A critério da Administração, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% do valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no art. 65, §§ 1o e 2o, da Lei no 8.666/93.
20.2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
21. REAJUSTE DE PREÇOS
21.1. Será admitido o reajuste dos preços dos itens deste edital, desde que seja observado o
interregno mínimo de um ano.
21.1.1. O interregno mínimo de um ano para o reajuste será contado a partir da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir.
21.1.2. Será utilizado, para o cálculo do reajuste, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – Grupo Alimentação e Bebidas – Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
21.2. O valor da taxa de utilização sofrerá reajustes anuais de acordo com o IGP-M/FGV.
21.3. O Concedente poderá exercer, perante a Concessionária, seu direito ao reajuste dos preços até a data da prorrogação contratual subsequente.
21.4. No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao termo de concessão de uso.
22. BENFEITORIAS
Para realizar benfeitorias nas dependências do restaurante/lanchonete, a Concessionária dependerá de prévia e expressa autorização do Superior Tribunal Militar, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista a Concessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título.
23. TAXA DE UTILIZAÇÃO
23.1. A Concessionária recolherá taxa de utilização, mensalmente, a título de ressarcimento pelo uso das dependências, instalações e equipamentos, até o dia dez do mês subsequente, devendo entregar os respectivos comprovantes à fiscalização, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia após a data do pagamento.
23.2. Quanto ao valor a ser recolhido a título de TAXA DE UTILIZAÇÃO, a Diretoria de Administração avaliará, bimestralmente, o desempenho da contratada quanto à qualidade dos serviços prestados e, a depender do resultado, poderá aplicar percentuais de desconto sobre o valor desta taxa, na forma estabelecida no Projeto Básico nº 1/2016-DIRAD/SEIMB, apenso ao Termo de Referência - ANEXO A deste edital.
AF = I x N x VP
23.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Concessionária não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída no documento de recolhimento a ser apresentado posteriormente:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido.
23.4. Para fins de recolhimento da indenização prevista no subitem anterior, será utilizada Guia de Recolhimento da União (GRU), modelo Simples, sendo o montante arrecadado classificado como receita própria da Justiça Militar da União, nos termos previstos pelo Ato Normativo nº 179, de 5 de agosto de
2005, e demais regulamentos vigentes expedidos pelos setores especializados do Concedente, quanto à forma de arrecadação, operacionalização e utilização da receita.
23.5. A Concessionária deverá entregar os respectivos comprovantes ao Concedente, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia após à referida data limite de pagamento.
24. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. A Concessionária ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, tanto pela Diretoria de Administração do Superior Tribunal Militar, como do Conselho Regional de Nutricionistas e dos órgãos governamentais de saúde pública, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos.
24.2. A existência da fiscalização do STM não diminui nem altera a responsabilidade da Concessionária perante o Conselho Regional de Nutricionistas e dos órgãos governamentais de saúde pública, na prestação dos serviços a serem executados.
24.3. A Diretoria de Administração poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Concessionária, que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
24.4. A Diretoria de Administração poderá solicitar a Concessionária à substituição de qualquer produto cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades.
25. RESCISÃO DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO
25.1. A inexecução total ou parcial do termo enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93:
25.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.2. A rescisão do termo poderá ser:
25.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei no 8.666/93;
25.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante;
25.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
25.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por ilegalidade, na forma do disposto no art. 29, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar.
27. FUNDAMENTO LEGAL
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, no
Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, e, subsidiariamente, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos inteiros teores integram o presente edital.
28. CONSIDERAÇÕES FINAIS
28.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização.
28.2. É expressamente proibido à Contratada:
28.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
28.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
28.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento.
28.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11o andar do edifício-sede do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
28.5. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
28.6. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última.
28.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente.
28.8. – ATENÇÃO: Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do Certame, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxxx no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato.
28.9. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital.
29. FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Brasília, 10 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora de Patrimônio e Material
ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Concessão de uso de área física e de bens, localizados no edifício-sede do STM, para exploração dos serviços de restaurante autosserviço, lanchonete balcão e lanchonete autosserviço, mediante taxa de ocupação, de acordo com o Projeto Básico n° 01/2016-DIRAD/SEIMB, apenso a este Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MAIOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO |
1 | Concessão de uso de área física e de bens, localizados no edifício- sede do STM, para exploração dos serviços de restaurante autosserviço, lanchonete balcão e lanchonete autosserviço, mediante taxa de ocupação, conforme Projeto Básico 1/2016-DIRAD/SEIMB, apenso a este Termo de Referência. |
OBS: O percentual ofertado no sistema eletrônico será acrescido ao valor referente à TAXA DE UTILIZAÇÃO MENSAL de R$ 8.280,00.
APENSO AO TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO Nº 001/2016-DIRAD/SEIMB
1. DO OBJETO
Contratação de empresa do ramo de serviços de restaurante e lanchonete, de comprovada experiência, mediante concessão de uso da área de 180 m² e equipamentos, localizados no Edifício Sede do Superior Tribunal Militar, para a exploração comercial dos serviços de restaurante autosserviço e lanchonete.
2. DA JUSTIFICATIVA
Permitir a exploração do espaço destinado a restaurante e lanchonete, localizado no Edifício Sede do Superior Tribunal Militar, proporcionando aos magistrados, servidores da JMU e público em geral local adequado e próximo ao trabalho para a realização de refeições e lanches com qualidade e preços compatíveis com os do mercado.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS:
3.1. A CONCESSIONÁRIA prestará os serviços de preparação, distribuição de alimentos e atendimento no restaurante e lanchonete, de segunda a sexta-feira, ressalvados os dias em que não houver expediente no Tribunal:
3.1.1 Restaurante autosserviço: 11h às 14h30.
3.1.2 Lanchonete: 15h30 às 18h00.
3.2. Excepcionalmente, por determinação do CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA explorará os serviços em horário diferente do disposto no subitem anterior.
3.3. Para exploração dos serviços descritos, a CONCESSIONÁRIA utilizará espaço de 180,00 m², localizado no subsolo do Edifício Sede do STM, situado no SAS, Quadra 01, Bloco B, Brasília – DF – Anexo IV – Layout.
3.4. Todos os alimentos constantes do cardápio diário deverão estar disponibilizados antes do início do horário de atendimento, devendo ser mantidos até o horário limite.
3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, na caixa registradora, numerário suficiente para troco, nos casos de pagamento em espécie, para atender à clientela.
3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar aos clientes a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e débito, de pelo menos duas bandeiras distintas, sem acréscimo no valor cobrado.
3.7. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, no mínimo, duas máquinas disponíveis para pagamento em cartão de crédito ou débito.
3.8. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar máquina para o recebimento de ticket
alimentação e refeição, procurando priorizar as operadoras adotadas pelas empresas prestadoras de serviço no STM.
3.9. Independentemente da modalidade utilizada para pagamento, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer cupom fiscal a todos os usuários.
4. DA QUANTIDADE MÉDIA PREVISTA DE REFEIÇÕES DIÁRIAS:
4.1. Estima-se que serão fornecidos, aproximadamente, os seguintes quantitativos diários:
− Refeições: 250 (duzentos e cinquenta) a 300 (trezentas);
− Lanches: 70 (setenta).
4.2. A quantidade especificada acima servirá apenas como estimativa, podendo variar, para mais ou para menos, sem alteração dos preços.
4.3. A média retratada acima não contempla os períodos de recesso forense.
4.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar seus serviços com a mesma qualidade apresentada e observar as demais condições constantes no termo de referência durante o período de recesso forense, mesmo que haja significativa redução no número de comensais.
4.4. A indicação dos quantitativos acima não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte do Superior Tribunal Militar, que não poderá ser responsabilizado, também, por variações na quantidade de refeições ou lanches a serem servidos pela CONCESSIONÁRIA.
4.5. Nas ocasiões em que houver previsão de aumento do número de usuários (congressos, visitas, etc.), a CONCESSIONÁRIA será avisada com antecedência mínima de 48h e deverá planejar sua rotina de trabalho de modo a minimizar retardos na reposição de alimentos, na pesagem das refeições e na fila do caixa de pagamento.
5. DO RESTAURANTE TIPO “AUTOSSERVIÇO”:
5.1. Fornecimento de almoço no sistema “autosserviço”, por quilograma.
5.2. Fornecimento de refeições por quilograma, em embalagens descartáveis de alumínio ou outro material apropriado para transporte, tipo marmitex, entregues em sacola plástica para transporte, com opção de talheres e guardanapos descartáveis.
5.3. As refeições serão pesadas em balança eletrônica digital, com módulo de impressão automática de etiquetas, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, que deverão ser aferidas anualmente.
5.4. A CONCESSIONÁRIA deverá identificar e nomear todas as preparações elaboradas, sendo a identificação realizada por meio de displays de acrílico e com visor duplo.
5.5. A reposição das preparações expostas para consumo deverá ser feita antes de seu término, de modo que nunca fique recipiente vazio e que o cardápio mínimo seja sempre obedecido.
5.5.1 Para fins de reposição dos alimentos, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a substituição da cuba vazia por outra cuba preparada e devidamente armazenada no pass through de propriedade do STM.
5.5.2 Fica vedado à CONCESSIONÁRIA o manuseio de alimentos de uma cuba para outra, de modo que seja cumprido o dispositivo 5.5.1.
5.6. A critério da comissão de fiscalização e sem prejuízo das penalidades aplicáveis, será admitida a substituição de alimento em falta por outro do mesmo grupo alimentar, desde que este possua a mesma (ou superior) qualidade e aceitabilidade que o inicialmente planejado no cardápio.
5.7. Os itens que comporão o cardápio mínimo estão descritos no Anexo V.
5.8. Os alimentos servidos deverão estar de acordo com os cardápios previamente aprovados pela Fiscalização do Contrato, ser preparados com gêneros de 1ª qualidade, com ótima apresentação, sabor agradável e dentro das exigências técnicas de culinária, higiene e sanidade.
5.9. O cardápio deverá obedecer, em todas as fases, às técnicas corretas de culinária, proporcionando alimentação saudável e adequadamente temperada, respeitando as características próprias de cada integrante, assim como os diferentes fatores de modificação – físicos, químico e biológico, no sentido de assegurar a prevenção dos nutrientes.
5.10. O cardápio semanal deverá ser apresentado ao fiscal do contrato na semana anterior à sua execução para posterior publicação na intranet e também deverá ser impresso e afixado na porta do restaurante no decorrer da semana de sua execução.
5.11. Não serão considerados pratos principais as preparações nas quais carnes brancas ou vermelhas não sejam o ingrediente principal, tais como arroz de carreteiro, paellas, galinhada, lasanhas, escondidinhos e outros.
5.12. A bebida e a sobremesa serão pagas à parte, sendo o suco, preparado na refresqueira elétrica, cobrado por copo de 300 ml e as sobremesas cobradas por unidade, servidas em embalagens individuais.
5.13. Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro ou retornáveis.
5.14. É vedado o fornecimento, a qualquer título, de bebida alcoólica de qualquer natureza e cigarros nas dependências da lanchonete e restaurante do STM.
5.15. Deverá ser fornecido café, chá e leite com canela, distribuídos com e sem açúcar, sem custo adicional para os usuários, em garrafas térmicas, em temperatura ideal para o consumo, no sistema self- service e à vontade para os comensais, podendo ser descartáveis: xícaras, colheres, açúcares e adoçantes não calóricos.
5.16. As refeições serão servidas em balcão de autosserviço, com pratos, talheres, xícaras, pires, etc. Nas mesas deverão ser colocados galheteiros com azeite, vinagre, sal, palitos e molho de pimenta por conta da CONCESSIONÁRIA.
5.17. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer diariamente, no mínimo, os itens especificados no objeto, com o preço máximo apresentado, podendo colocar à disposição dos usuários outros tipos de produtos e também suspender o fornecimento dos que não tenham aceitação junto aos usuários, desde que haja autorização da Diretoria de Administração, inclusive quanto ao preço estipulado.
5.18. Não fornecer aos usuários temperos caseiros, tipo maionese, molhos, pimenta e catchup, devendo todos ser industrializados.
5.19. Não será permitido o uso de amaciantes industrializados para carnes em nenhuma preparação.
5.20. A CONCESSIONÁRIA deverá cuidar para que não falte, durante o horário das refeições, nenhum dos itens programados nos cardápios, ficando sujeita ao disposto no item 17.
6. DA LANCHONETE
6.1. Localização – subsolo do Ed. Sede do STM, com capacidade para 100 lugares.
6.2. Horário de funcionamento: 15h30 às 18h00, nos dias de expediente, sendo que todos os itens do cardápio deverão ser mantidos durante do horário de funcionamento.
6.2.1. A partir das 17h30, será admitida redução de até 50% das variedades de bolos e pães doces, previstos no cardápio da lanchonete (ANEXO V).
6.3. A CONCESSIONÁRIA deverá identificar e nomear todas as preparações, sendo a identificação realizada por meio de displays de acrílico e com visor duplo.
6.4. O serviço de lanchonete deverá dispor de açúcar e adoçante, bem como de molhos, catchup, mostarda, pimenta etc., e maionese em sachês individuais.
6.5. Os sucos deverão ser feitos com polpa de frutas ou frutas in natura, em variedades, contemplando a diversidade de sabores existentes no mercado, conforme disposto no Anexo V.
6.6. Aos itens especificados acima poderão, durante a vigência do Contrato, ser acrescidos outros, mediante prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS LANCHES E REFEIÇÕES
7.1. Fornecimento diário de refeições e lanches, por peso, tipo “autosserviço”; e de sanduíches, cachorro quente e sobremesas, por unidade, seguindo preços máximos estabelecidos no Anexo II.
7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá identificar e nomear todos os pratos elaborados, sendo a identificação realizada por meio de displays de acrílico e com visor duplo.
7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá identificar o tipo da carne e do peixe utilizados nas preparações.
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar todos os itens programados nos cardápios, sendo permitida a redução de 50% das variedades de bolos e salgados a partir das 17h30.
7.5. A reposição das preparações expostas para consumo deverá ser feita antes de seu término, de modo que nunca fique recipiente vazio e que o cardápio mínimo seja sempre obedecido.
7.6. Utilização de técnicas corretas de pré-preparo e preparo das refeições, de acordo com as melhores práticas da Ciência da Nutrição no que diz respeito à Técnica Dietética.
7.7. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a utilização de matéria-prima adequada, dentro das condições padrões quanto a critérios organolépticos, higiênico-sanitários e nutricionais.
7.8. A CONCESSIONÁRIA deverá preocupar-se em confeccionar as preparações usando a menor quantidade de óleo e sal possível, a fim de prevenir as doenças crônico-degenerativas.
7.9. Retirar do local dos serviços, diariamente, os alimentos excedentes, não podendo a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, reaproveitar quaisquer tipos de gêneros alimentícios preparados e não servidos no dia, para utilização nos cardápios seguintes.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a disposição dos comensais, por sua conta, em todas as mesas, galheteiros contendo, sal, azeite de oliva, vinagre, molho de pimenta e palito.
7.11. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer talheres e guardanapos (ensacados individualmente), bem como copos com capacidade de 300 ml descartáveis para as bebidas em geral.
7.12. A CONCESSIONÁRIA deverá coletar, diariamente, 100 (cem) gramas de amostras de todos os alimentos servidos. Estas devem ser coletadas com luvas descartáveis, armazenadas em frascos próprios para futura análise laboratorial, etiquetadas com data e mantidas em refrigerador (abaixo de 4º C), por um período de 48 (quarenta e oito) horas.
7.13. O CONCEDENTE poderá solicitar análise em laboratório microbiológico de amostras de alimentos sob suspeita de contaminação, devendo a CONCESSIONÁRIA arcar com o ônus proveniente da emissão de laudo microbiológico.
7.14. A CONCESSIONÁRIA se obriga a refazer ou substituir, totalmente ou em parte, alimentos e preparações servidos no restaurante/lanchonete, considerados pelo CONCEDENTE, impróprios para o consumo ou em desacordo com as disposições contratuais.
7.15. Prover suficiente retaguarda de reabastecimento, tanto de preparações quanto de pessoal, de forma a evitar atraso ou paralisação no fluxo dos serviços.
8. DA HIGIENE
8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, rigorosamente organizadas, limpas e higienizadas, as áreas de armazenamento, preparação, manipulação e distribuição de alimentos, incluindo pisos, paredes, mesas, utensílios e equipamentos.
8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar recipientes contendo álcool em gel para utilização pelos usuários.
8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar, mensalmente, às suas expensas e sob sua responsabilidade, segundo as normas preconizadas por Órgão competente, federal e/ou distrital de fiscalização, a desinsetização e a desratização do restaurante/lanchonete, de modo a evitar o acesso e desenvolvimento de ratos, moscas, baratas e formigas nessas áreas.
8.4. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, na cozinha, recipiente com sabonete líquido ou similar, específico para cozinha industrial, que não possua efeito residual e de fácil aplicação, bem como toalheiros com toalhas de papel, para a assepsia das mãos de seus funcionários.
8.5. A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar agentes de polimento adequados para efetuar a limpeza de utensílios de alumínio ou dar-lhes brilho, sendo-lhe vedado o emprego de esponja ou palha de aço.
8.6. A CONCESSIONÁRIA deverá limitar o uso de escovas somente à limpeza de áreas físicas, sendo-lhe vedado o seu emprego na higiene das mãos.
8.7. O provimento, manutenção e lavação de todas as roupas e panos usados no restaurante ocorrerão por conta da CONCESSIONÁRIA e não poderão ser lavados nem passados nas dependências do restaurante.
8.8. A CONCESSIONÁRIA deverá lavar os panos de chão diariamente, em baldes exclusivos para este fim, e substituir aqueles que se encontrarem desgastados.
8.9. A CONCESSIONÁRIA deverá empregar somente produtos de limpeza específicos para cozinhas industriais que disponham de registro por órgão regulador, sendo-lhe vedado o uso de materiais de preparo caseiro ou artesanal.
8.10. É vedada à CONCESSIONÁRIA a utilização de utensílios de madeira (tábuas e colheres) para o pré-preparo e preparo das refeições.
8.11. Realizar, semanalmente, limpeza geral nos ralos e caixas de gorduras localizadas nas áreas dos serviços.
8.12. A CONCESSIONÁRIA deverá condicionar o lixo em containeres com tampa, devidamente providos de sacos plásticos resistentes, retirá-lo diariamente e depositá-lo em local indicado pelo CONCEDENTE.
8.13. Retirar, quantas vezes se fizer necessário e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, microorganismos e propagação de odores desagradáveis, cabendo à CONCESSIONÁRIA a aquisição de carrinhos e demais materiais necessários a esses serviços, bem como de containeres apropriados para acondicionamento de lixo.
8.13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá separar o lixo orgânico do lixo seco, de acordo com o Programa de Gestão Ambiental do STM. Assim, a empresa deverá providenciar recipientes e sacos de lixo de cor diferente para cada tipo de lixo.
8.13.2. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar dois containeres para o acondicionamento dos lixos seco e orgânico.
8.13.3. Fica sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o descarte de óleo proveniente de frituras em local apropriado ou a reciclagem do material, não sendo permitido o descarte pela tubulação de esgoto.
9. DOS FUNCIONÁRIOS
9.1 A empresa deverá possuir em seu quadro permanente de pessoal, Nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região, que será responsável pela qualidade da alimentação fornecida, com acompanhamento ininterrupto dos serviços diários.
9.2 Para a execução dos serviços, utilizar profissionais devidamente qualificados, registrados, de comprovada idoneidade moral e profissional.
9.3 A CONCESSIONÁRIA deverá contratar, no mínimo, os seguintes profissionais:
9.3.1 1 (um) cozinheiro;
9.3.2 1 (um) auxiliar de cozinheiro;
9.3.3 1 (um) funcionário para pesagem;
9.3.4 2 (dois) operadores de caixa;
9.3.5 2 (dois) garçons.
9.4 O CONCEDENTE fornecerá um cartão de acesso às suas dependências para cada funcionário da CONCESSIONÁRIA, que ficará responsável pela sua guarda e uso.
9.4.1 A CONCESSIONÁRIA deverá arcar com o ônus de fornecimento de cada crachá de identificação dos seus empregados, sendo atualmente o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
9.4.2 Para os casos em que não seja possível a identificação do funcionário por biometria, a empresa deverá arcar com o ônus de fornecimento de crachá de proximidade, que terá o custo de R$ 11,00 (onze reais)
9.5 Caso ocorra perda ou extravio do cartão de acesso, a CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE taxa para emissão de Segunda via.
9.6 Sempre que houver substituição de funcionário, a CONCESSIONÁRIA deverá informar à Fiscalização do Contrato, por escrito, os dados do funcionário substituído e de seu substituto.
9.7 Sempre que ocorrer desligamento de funcionário, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar o fato ao CONCEDENTE.
10. EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E INSTALAÇÕES
10.1. A CONCESSIONÁRIA receberá as instalações mediante Termo de Concessão de Uso após vistoria das partes interessadas.
10.2. Os bens constantes do Anexo I, de propriedade do CONCEDENTE, ficarão sob a guarda e responsabilidade da CESSIONÁRIA, que deverá devolvê-los ao final da vigência do presente contrato, em perfeito estado de conservação, devendo repor os objetos perdidos ou danificados por outros de mesma marca e qualidade, bem como providenciar a recuperação dos bens e reparar eventuais avarias.
10.3. É vedada a utilização de equipamentos e instalações colocados sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA para outros fins, que não a produção de alimentos para consumo dentro das dependências do CONCEDENTE.
10.4. A CONCESSIONÁRIA deverá:
10.4.1 Manter os bens do CONCEDENTE, objeto da presente concessão de uso, em perfeito estado de uso, conservação, limpeza e higienização.
10.4.2 Obedecer, na íntegra, às prescrições dos fabricantes das máquinas, equipamentos e utensílios.
10.4.3 Devolver ao CONCEDENTE, ao final do presente contrato, as máquinas, equipamentos e utensílios, nas mesmas condições em que se encontravam à época do recebimento, observado o desgaste natural ocasionado pelo conveniente uso e destinação.
10.5. Ficará a CONCESSIONÁRIA responsável pelas instalações propriamente ditas, tais como pisos, paredes, bancadas, torneiras, pias, tomadas, lâmpadas, calhas e outros, sendo-lhe vedada a execução de obra ou modificação na estrutura do prédio ou em suas instalações sem o prévio e expresso consentimento do CONCEDENTE.
10.6. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todas e quaisquer despesas decorrentes do uso de gás de cozinha.
10.7. Será, também, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção, conservação e reparo da rede hidráulica e elétrica no ambiente objeto da concessão.
10.8. O CONCEDENTE poderá, a seu critério, determinar à CONCESSIONÁRIA que proceda a reposição dos bens e repare as instalações danificadas ou optar pela indenização dos mesmos, devendo ser atendido no prazo que estabelecer, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
10.9. A CONCESSIONÁRIA adquirirá e instalará, sob sua responsabilidade e às suas expensas, mediante prévia autorização do CONCEDENTE, quaisquer outros equipamentos necessários à prestação dos serviços.
10.10. A CONCESSIONÁRIA realizará, semestralmente e às suas expensas, serviços de manutenção preventiva dos bens objeto da presente concessão de uso, assim como a manutenção corretiva, sempre que necessária, apresentando, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os respectivos relatórios ao CONCEDENTE.
10.11. A CONCESSIONÁRIA providenciará, com brevidade, sem ônus para o CONCEDENTE, a substituição de lâmpadas danificadas, não permitindo a ocorrência de pontos mal iluminados.
10.12. A CONCESSIONÁRIA somente destinará os equipamentos e instalações colocadas sob sua responsabilidade à prestação de serviços de fornecimento de refeições para consumo dentro das dependências do CONCEDENTE.
10.13. Reserva-se ao CONCEDENTE o direito de realizar vistoria nos bens e instalações, objeto da concessão de uso, sempre que entender conveniente, desde que não interfira na execução dos serviços.
10.14. A CONCESSIONÁRIA realizará, antes do término da vigência do Contrato, revisão geral de todos os equipamentos, móveis e instalações físicas colocados sob sua responsabilidade.
10.15. É vedado o uso, nas instalações do restaurante, de mesas e cadeiras de plástico.
11. DOS PREÇOS
11.1. Os preços a serem praticados deverão obedecer aos limites máximos constantes no Anexo II.
11.2. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, em local visível, quadro contendo os preços cobrados para todos os itens vendidos dentro do restaurante.
11.3. É vedada a inclusão de taxas de serviço no cardápio ou cobrança à parte, salvo quando a iniciativa partir do cliente.
11.4. O pedido de revisão dos preços das refeições e/ou lanches observará a periodicidade mínima de um ano, a contar da data da proposta, ou ainda do último reajuste.
11.5. O reajuste dos preços terá como limite a variação do índice de preços ao consumidor amplo – IPCA, ou na hipótese de extinção deste, por outro que venha a substituí-lo, e não poderá ultrapassar os preços em contratos congêneres firmados com os órgãos.
11.6. O pedido de reajuste deverá ser provocado pela CONCESSIONÁRIA, obedecendo ao estabelecido no item 11.4.
11.6.1. Os novos preços somente poderão ser praticados após o deferimento do pedido pela CONCEDENTE.
12. DA TAXA DE UTILIZAÇÃO MENSAL
12.1 A taxa de utilização mensal ofertada pela concessão de uso será utilizada como critério para julgamento da proposta.
12.2 A proposta da licitante não poderá ser inferior a R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais), valor estabelecido pelo STM como mínimo para a taxa mensal de utilização, baseada na área de 180m² (cento e oitenta metros quadrados) a ser ocupada pela CONCESSIONÁRIA.
12.2.1 Os pagamentos referentes às despesas com água, esgoto e energia elétrica não estão incluídas no valor estimado pelo item 12.2., sendo que tais despesas serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRI, devendo ser pagas, à parte.
12.2.2 O CONCEDENTE disponibilizará para a CONCESSIONÁRIA uma linha telefônica para ligações internas. A CONCESSIONÁRIA providenciará, às suas expensas, as linhas telefônicas que julgar necessárias para ligações externas.
12.2.3 O preço mínimo a ser cobrado por metro quadrado ficou estabelecido em R$ 46,00 (quarenta e seis reais), sendo baseado no Boletim de Conjuntura Imobiliária (Setembro/2015), conforme tabela abaixo:
12.3. A CONCESSIONÁRIA retribuirá ao CONCEDENTE, até o dia 10 do mês subsequente, a importância referente a taxa de ocupação/utilização do restaurante/lanchonete.
12.4. Para fins de recolhimento da indenização prevista no subitem 12.1 serão utilizadas as Guias de Recolhimento da União – GRU, modelo Simples, sendo o montante arrecadado classificado como receita própria da Justiça Militar da União, nos termos previstos pelo Ato Normativo nº 179, de 5/8/2005, e demais regulamentos vigentes expedidos pelos setores especializados da JMU quanto à forma de arrecadação, operacionalização e utilização da receita.
12.5. A taxa de utilização a ser paga pela CONCESSIONÁRIA a título de remuneração mensal pelo uso das dependências do Tribunal para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete somente admitirá reajuste quando os preços das refeições e dos lanches servidos pela CONCESSIONÁRIA forem repactuados, visando à adequação a novos preços de mercado.
13. DOS DESCONTOS SOBRE A TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO
13.1. A Diretoria de Administração avaliará, bimestralmente, o desempenho da contratada quanto à qualidade dos serviços prestados, por meio dos seguintes instrumentos:
13.1.1 Pesquisa de Satisfação junto aos clientes do restaurante e da lanchonete – na forma estabelecida no item 1 - Anexo III;
13.1.2 Avaliação Técnica – na forma estabelecida no item 2 - Anexo III.
13.2. O desempenho da contratada será determinado por meio da seguinte fórmula: NF = (NPS + NATA)
2
Onde
NF = Nota Final de Desempenho
NPS = Nota Geral da Pesquisa de Satisfação
NATA = Nota Geral da Avaliação Técnica-Administrativa
13.3. O resultado da avaliação implicará, dependendo do caso, a concessão ou a retirada de desconto sobre o valor da taxa mensal de utilização durante o bimestre seguinte ao período objeto de avaliação, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo VII.
13.3.1 A taxa de desconto incidirá sobre a taxa mensal de utilização consignado na proposta da licitante vencedora, de acordo com a seguinte fórmula:
TU = TP x D/100
Onde:
TU = taxa mensal de utilização durante o bimestre seguinte ao da avaliação; TP = taxa mensal de utilização consignada na proposta da licitante vencedora; D = taxa de desconto (em %) constante do Anexo VII.
13.3.2 A concessão do desconto não é cumulativa.
13.3.3 Caso o desempenho da contratada em um determinado bimestre acarrete a não aplicação de desconto, o valor da taxa mensal de utilização para o bimestre seguinte passa a ser aquele consignado na proposta da licitante vencedora.
13.4. A Avaliação Técnica-Administrativa será realizada por equipe composta pela fiscalização e por funcionários designados pela Diretoria de Administração, não cabendo recurso contra os resultados de sua avaliação.
13.5. A amostra da Pesquisa de Satisfação será de, no mínimo, 30 (trinta) pessoas.
13.6. A Pesquisa de Satisfação será disponibilizadas pela intranet ao público interno do STM e, em paralelo, haverá um servidor designado pela Diretoria de Administração para coletar a participação do público externo, também pela intranet, mediante tablet fornecido pelo STM.
13.6. A Avaliação Técnica-Administrativa e de satisfação terá validade somente depois de transcorridos os dois primeiros meses de contratação. Assim, nos dois meses iniciais de contrato, será cobrado apenas o que foi estabelecido no item 12.2.1.
14. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Servidor do quadro permanente ou Comissão a ser designada pela Diretoria-Geral ficará responsável pela fiscalização da execução contratual, ficando a este assegurado:
14.1.1 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência;
14.1.2 Informar à Administração qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer para a tomada das providências cabíveis.
14.2. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, tanto pela fiscalização do Superior Tribunal Militar, como do Conselho Regional de Nutricionistas e dos órgãos governamentais de saúde pública, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos.
14.3. A existência da fiscalização do STM de modo algum diminui ou altera a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perante o Conselho Regional de Nutricionistas e dos órgãos governamentais de saúde pública em relação à prestação dos serviços a serem executados.
14.4. A Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONCESSIONÁRIA que venha causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
14.5. A Fiscalização poderá solicitar à CONCESSIONÁRIA a substituição de qualquer produto cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades.
14.6. A Fiscalização disponibilizará ficha de avaliação na intranet para que os usuários do restaurante qualifiquem os serviços prestados e deixem sugestões.
15. DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
15.1 Além das demais obrigações previstas no Termo de Concessão de Uso e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONCESSIONÁRIA deverá:
15.1.1 Indicar um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
15.1.2 Fornecer todo o pessoal necessário aos serviços, por sua conta, ficando responsáveis por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas.
15.1.3 Dispor de quadro efetivo sempre completo para manter a eficácia e a eficiência dos serviços, composto dos profissionais necessários, podendo a Fiscalização solicitar a sua complementação, caso julgue insuficiente à quantidade de profissionais utilizados.
15.1.4 Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, as cópias dos atestados de saúde dos empregados designados para os serviços nas dependências do restaurante/lanchonete do Superior Tribunal Militar, cuja validade será conferida pela Diretoria de Administração, sendo necessária a apresentação dos atestados de saúde sempre que houver inclusão de novos empregados, bem como a revalidação, sempre que se fizer necessário.
15.1.5 Quando da assinatura do contrato ou inclusão de novos funcionários, apresentar relação nominal, com respectiva identificação e qualificação dos empregados que serão utilizados na execução dos serviços, acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e de exames médicos dentro do prazo de validade, para fins de cadastramento e acompanhamento. Qualquer eventual substituição, exclusão ou inclusão deverá ser notificada à Fiscalização.
15.1.6 Arcar com todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, assim como seguros, fretes de mercadorias, tributos e outros ônus decorrentes do desempenho da atividade, não havendo relação empregatícia entre STM e os empregados da CONCESSIONÁRIA.
15.1.7 Credenciar por escrito, junto à Diretoria de Administração, um preposto idôneo, com experiência dos trabalhos e poderes para representar a CONCESSIONÁRIA em tudo o que se relacione com a execução dos serviços, inclusive sua supervisão.
15.1.8 Manter o pessoal treinado e especializado/atualizado para preparo e distribuições das refeições.
15.1.9 Contratar funcionários extras com a finalidade de substituir os que se encontrarem de férias.
15.1.10 Manter o pessoal devidamente uniformizado, portando o crachá de identificação da CONCESSIONÁRIA, com os dados do empregado e em totais condições de higiene pessoal, sendo obrigatório o uso de uniforme, limpo e em boa condição, composto de gorro, calça comprida, camisa ou blusa, toucas, aventais longos em cor branca, em tecido tipo brim de puro algodão, luvas, máscaras e botas/calçados fechados com saltos baixos e solados antiderrapantes.
15.1.11 Garantir a segurança física da mão-de-obra por meio do fornecimento dos equipamentos de segurança individual imprescindíveis.
15.1.12 Respeitar as normas e os procedimentos do Superior Tribunal Militar quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal), material, acesso às diversas áreas, além da legislação aplicável ao serviço, principalmente normas de Segurança do Trabalho, ficando restrito o acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA somente às dependências do Restaurante.
15.1.13 Responsabilizar-se por todo e qualquer atendimento médico de seus empregados, por
acidente, mal súbito, dentro das dependências do STM, quando em serviço ou não.
15.1.14 Responder por danos materiais ou físicos causados, culposo ou dolosamente, por seus empregados ou equipamentos, quando em serviço, a servidores ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Termo de Concessão de Uso, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de 2 (dois) dias após o ocorrido, podendo ser notificado pela Diretoria de Administração – DIRAD.
15.1.15 Cumprir todas as exigências do órgão de saúde, inclusive quanto aos exames periódicos de seus empregados, os quais deverão ser afixados em local visível para fins de comprovação.
15.1.16 Promover o afastamento, no prazo máximo de 1 (um) dia após o recebimento de notificação, de qualquer dos seus empregados cujo comportamento se revele inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do STM.
15.1.17 Manter fixados em local visível o cardápio semanal do restaurante self-service.
15.1.18 Preencher diariamente o formulário de estatística de refeições e remetê-lo à DIRAD até o décimo dia útil do mês subsequente.
15.1.19 Afixar em local visível, licenças, alvarás e autorizações necessários à exploração da atividade objeto do contrato, bem como tabela contendo os preços dos lanches estabelecidos contratualmente, e dos demais produtos oferecidos, cujos valores deverão ser devidamente aprovados pelo CONCEDENTE.
15.1.20 Comunicar ao CONCEDENTE, por escrito, todas as anormalidades verificadas na execução dos serviços.
15.1.21 Acatar orientações do CONCEDENTE e prestar-lhe esclarecimentos solicitados a respeito de possíveis reclamações de clientes.
15.1.22 A CONCESSIONÁRIA, além de manter numerário suficiente para troco nos casos de pagamento em espécie, sendo que, excepcionalmente, na falta deste, e desde que consentido pelo cliente, a CONCESSIONÁRIA oferecerá “vales” em substituição.
15.1.23 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar opção de pagamento com cartão, de crédito ou de débito, de pelo menos duas bandeiras distintas, sem acréscimo do valor cobrado.
15.1.24 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar máquina para o recebimento de ticket alimentação e refeição, procurando priorizar as operadoras adotadas pelas empresas prestadoras de serviço no STM.
15.1.25 Independentemente da modalidade utilizada no pagamento, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer cupom fiscal aos usuários.
15.1.26 Para a cobrança pelos serviços prestados, a CONCESSIONÁRIA deverá operar com máquinas registradoras aprovadas pelo órgão competente do Distrito Federal.
15.1.27 Instalar ou adquirir quaisquer outros equipamentos que se façam necessários, não disponíveis entre os bens do CONCEDENTE.
15.1.28 Fornecer todos os utensílios de cozinha, lanchonete e restaurantes, tais como, pratos, travessas, “rechauds”, talheres, copos, xícaras, galheteiro, jogos americanos, guardanapos, paliteiros, palito, guardanapo de papel e outros equipamentos necessários
ao perfeito funcionamento do serviço, sem prejuízo de outros materiais discriminados no Anexo I.
15.1.28.1 A quantidade de pratos e talheres deverá ser suficiente para atender aos usuários do restaurante, durante o horário de almoço, de forma a não haver esperas na reposição dos mesmos.
15.1.28.2 Utilizar os equipamentos instalados na cozinha da lanchonete e restaurantes somente para preparar refeições e lanches a serem servidos nas dependências do CONCEDENTE.
16. DAS RESPONSABILIDADES DO CONCEDENTE
16.1 Além das demais obrigações expressamente previstas no contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, o CONCEDENTE deverá:
16.1.1 Garantir a CONCESSIONÁRIA o acesso de seus empregados ao local de execução dos serviços, o qual se dará obrigatoriamente pela portaria principal do Edifício-Sede do STM.
16.1.2 Promover, bimestralmente ou quando julgar necessário, Pesquisa de Satisfação e Avaliação Técnica-Administrativa junto aos usuários, conforme Anexo III, visando apurar o grau de satisfação em relação aos serviços prestados, bem como propor medidas para a sua melhoria.
16.1.3 Providenciar a liberação das instalações e dos equipamentos disponíveis, relacionados no Anexo I, para que a CONCESSIONÁRIA possa dar início à prestação dos serviços.
16.1.4 Providenciar junto a CONCESSIONÁRIA a assinatura de Termo de Responsabilidade referente aos bens (instalações, móveis, utensílios e equipamentos), de sua propriedade, concedidos para uso na prestação dos serviços.
16.1.5 Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), sobre a realização de eventos que acarretem acréscimo ao número de comensais.
17. DA REMOÇÃO DOS BENS
17.1. Terminada a CONCESSÃO DE USO ou verificado o abandono do seu objeto, por prazo superior a 5 (cinco) dias, poderá o STM promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens pertencentes à Concessionária que não tenham sido espontaneamente retirados local.
17.2. Os bens relacionados no item 17.1 poderão ser removidos pelo STM para qualquer local, não ficando este Tribunal responsável, em qualquer hipótese, por quaisquer danos que a eles sejam causado antes, durante ou depois da remoção, nem pela sua guarda e conservação.
17.3. Se os bens removidos não forem retirados do local para onde venham a ser transferidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, poderá o STM, a seu exclusivo critério:
a. doá-los a qualquer instituição de beneficência, ou, quando de valor expressivo, deles dispor livremente;
b. vendê-los, devendo, nesta hipótese, dar ingresso da quantia apurada na receita própria do STM.
Brasília, 02 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Supervisora da SEIMB
ANEXO I do PROJETO BÁSICO Nº 001/2016-DIRAD/SEIMB
Relação de bens e equipamentos sob a guarda e conservação da concessionária
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | ESTADO |
0 013039 | BALCÃO ELÉTRICO, MONTAGEM CONJUGADA, REFRIGERAÇÃO POR MEIO DE 2 (DUAS) PRATELEIRAS EM PLACAS FRIAS, CONVENIÊNCIA FECHADO, COM JANELA DE CORRER, CAPACIDADE DE 347 LITROS, 2 (DUAS) PORTAS, GABINETE COM ISOLAMENTO EM POLIURETANO INJETADO, TEMPERATURA DE TRABALHO DE 0° A + 5°, DEGELO NATURAL, PÉS EM METAL, VIDRO FRONTAL DUPLO, MEDINDO: 125CM DE COMPRIMENTO, 64CM DE LARGURA E 110CM DE ALTURA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT, POTÊNCIA DE 226 WATTS, MODELO: 226/2004, MARCA: "XXXX XXXXXX/GELOPAR", N.º DE SÉRIE: GGBSD-125A. (GARANTIA DE 1 (UM) ANO A CONTAR DE 11/01/2005). | R$ 1.570,00 | Bom estado |
0 026762 | FOGÃO À GÁS, INDUSTRIAL, COM PÉ, 8 (OITO) QUEIMADORES DUPLOS EM FERRO FUNDIDO PINTADO, CONTROLE INDIVIDUAL DAS CHAMAS, ACENDIMENTO MANUAL, MOLDURA EM AÇO CARBONO PINTADO, ESTRUTURA REFORÇADA EM CHAPA DE AÇO, SEM FORNO, MEDINDO: 201x105x81CM, MODELO: M16, MARCA: "METALMAQ". (GATANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 16/11/2011). | R$ 1.708,00 | Bom estado |
0 026813 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026814 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026816 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026817 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026818 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026819 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026820 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026821 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026822 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026823 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026824 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026825 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
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0 026838 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026839 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026840 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026841 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026842 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026843 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026844 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026846 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026847 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
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0 026857 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
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0 026859 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026860 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
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0 026895 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
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0 026899 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026900 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
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0 026905 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026906 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026907 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026908 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026909 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026910 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026911 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$136,00 | Bom estado |
0 026912 | CADEIRA FIXA, CROMADA, ARMADA COM BASE QUADRADA, ESTOFADA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 136,00 | Bom estado |
0 026913 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026914 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026915 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026916 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026917 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026918 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026919 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026920 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026921 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026922 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026923 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026924 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026925 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026926 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026927 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026928 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026929 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026930 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026931 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026932 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026933 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026934 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026935 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026936 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 026937 | MESA COM BASE QUADRADA, CROMADA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, TAMPO RETO DE GRANITO BRANCO CRISTAL, MEDIDA DA MESA: 86x86x78CM, MEDIDA DO TAMPO: 90x90x2CM, MARCA: "ANJOSUL". (GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DE 24/11/2011). | R$ 712,00 | Bom estado |
0 027223 | MÓDULO PARA ACONDICIONAMENTO DE PRATOS, BANDEJAS E TALHERES, 4 (QUATRO) RECIPIENTES EM AÇO INOX PARA TALHERES, PÉS REGULÁVEIS, TAMPO EM GRANITO VERDE UBATUBA, CORPO REVESTIDO EM LAMINADO FREIJÓ ESCURO, MEDIDAS: 94x30x86CM E 93x46x63CM, MODELO: FMTPS-75, MARCA: "FRIGER". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 09/12/2011). | R$ 1.853,00 | Bom estado |
0 027224 | MÓDULO PARA ACONDICIONAMENTO DE BALANÇAS, DOTADO DE DEPÓSITO SECO, PÉS REGULÁVEIS, TAMPO EM GRANITO VERDE UBATUBA, CORPO REVESTIDO EM LAMINADO FREIJÓ ESCURO, MEDIDA: 110x75x85CM, MODELO: FMSS-75, MARCA: "FRIGER". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 09/12/2011). | R$ 1.697,00 | Bom estado |
0 029390 | BUFFET TÉRMICO, ELÉTRICO, PARA AQUECIMENTO E EXPOSIÇÃO DE ALIMENTOS, AQUECIMENTO POR BANHO MARIA ATRAVÉS DE RESISTÊNCIA BLINDADA, CONTROLE DE TEMPERATURA TERMOSTATO, ILUMINAÇÃO FLUORESCENTE COM PROTEÇÃO, TAMPO EM GRANITO, VIDROS CURVOS SALIVADOR BIPARTIDOS, PÉS REGULÁVEIS, 12 (DOZE) CUBAS COM PUXADORES E TAMPAS, TAMPO EM VERDE UBATUBA, CORPO REVESTIDO EM LAMINADO FREIJÓ ESCURO, TENSÃO: 220V, MEDINDO: 240x85x100CM, MODELO: ESPECIAL, MARCA: "FRIGER". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 20/04/2012). | R$ 4.200,00 | Bom estado |
0 029570 | BUFFET REFRIGERADO, ELÉTRICO, PARA REFRIGERAÇÃO DE FRIOS, SALADAS e SOBREMESAS, REFRIGERAÇÃO COM PLACA FRIA, CONTROLE DE TEMPERATURA (TERMOSTATO), ILUMINAÇÃO FLUORESCENTE COM PROTEÇÃO, TAMPO EM GRANITO, CAPACIDADE PARA 10 (DEZ) CUBAS DE ½ x 65MM, VIDROS RETOS SALIVADOR BIPARTIDOS, PÉS COM 4 (QUATRO) RODAS, PORTA PARA MANUTENÇÃO DE LIMPEZA, DEGELO MANUAL, CORPO REVESTIDO EM LAMINADO MARFIM, TENSÃO: 220V, MEDINDO: 81x184x86CM, MODELO: FBTC 18, MARCA: "FRIGER". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 12/06/2012). | R$ 4.100,00 | Bom estado |
0 029730 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT PISO/TETO (EVAPORADORA), UNIDADE INTERNA INSTALADA NO TETO, CAPACIDADE NOMINAL: 36.000 BTU/h, CICLO QUENTE/FRIO, SENSOR DE TEMPERATURA AMBIENTE, PAINEL FRONTAL, ENTRADA E SAÍDA DE AR, FILTRO DE AR, DEFLETOR VERTICAL E HORIZONTAL, DISPLAY, SENSOR INFRAVERMELHO, 3 (TRÊS) VELOCIDADES, CONTROLE REMOTO SEM FIO, TENSÃO: 220V, FREQUÊNCIA: 60HZ, 1 (UMA) FASE, MODELO: RPC030H3P, MARCA: "HITACHI". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 25/06/2012). | R$ 1.239,75 | Bom estado |
0 029731 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT PISO/TETO (EVAPORADORA), UNIDADE INTERNA INSTALADA NO TETO, CAPACIDADE NOMINAL: 36.000 BTU/h, CICLO QUENTE/FRIO, SENSOR DE TEMPERATURA AMBIENTE, PAINEL FRONTAL, ENTRADA E SAÍDA DE AR, FILTRO DE AR, DEFLETOR VERTICAL E HORIZONTAL, DISPLAY, SENSOR INFRAVERMELHO, 3 (TRÊS) VELOCIDADES, CONTROLE REMOTO SEM FIO, TENSÃO: 220V, FREQUÊNCIA: 60HZ, 1 (UMA) FASE, MODELO: RPC030H3P, MARCA: "HITACHI". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 25/06/2012). | R$ 1.239,75 | Bom estado |
0 029732 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT PISO/TETO (EVAPORADORA), UNIDADE INTERNA INSTALADA NO TETO, CAPACIDADE NOMINAL: 36.000 BTU/h, CICLO QUENTE/FRIO, SENSOR DE TEMPERATURA AMBIENTE, PAINEL FRONTAL, ENTRADA E SAÍDA DE AR, FILTRO DE AR, DEFLETOR VERTICAL E HORIZONTAL, DISPLAY, SENSOR INFRAVERMELHO, 3 (TRÊS) VELOCIDADES, CONTROLE REMOTO SEM FIO, TENSÃO: 220V, FREQUÊNCIA: 60HZ, 1 (UMA) FASE, MODELO: RPC030H3P, MARCA: "HITACHI". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 25/06/2012). | R$ 1.239,75 | Bom estado |
0 029733 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT PISO/TETO (EVAPORADORA), UNIDADE INTERNA INSTALADA NO TETO, CAPACIDADE NOMINAL: 36.000 BTU/h, CICLO QUENTE/FRIO, SENSOR DE TEMPERATURA AMBIENTE, PAINEL FRONTAL, ENTRADA E SAÍDA DE AR, FILTRO DE AR, DEFLETOR VERTICAL E HORIZONTAL, DISPLAY, SENSOR INFRAVERMELHO, 3 (TRÊS) VELOCIDADES, CONTROLE REMOTO SEM FIO, TENSÃO: 220V, FREQUÊNCIA: 60HZ, 1 (UMA) FASE, MODELO: RPC030H3P, MARCA: "HITACHI". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 25/06/2012). | R$ 1.239,75 | Bom estado |
0 029736 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT PISO/TETO (CONDENSADORA), UNIDADE EXTERNA INSTALADA EM SUPORTE, CAPACIDADE NOMINAL: 36.000 BTU/h, CICLO QUENTE/FRIO, MANGUEIRA DE DRENO, TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, FIAÇÃO ELÉTRICA, ENTRADA DE AR NA LATERAL E TRASEIRA, SAÍDA DE AR, CONTROLE REMOTO SEM FIO, TENSÃO: 220V, FREQUÊNCIA: 60HZ, 1 (UMA) FASE, MODELO: RAP030D3S, MARCA: "HITACHI". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 25/06/2012). | R$ 1.515,25 | Bom estado |
0 029737 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT PISO/TETO (CONDENSADORA), UNIDADE EXTERNA INSTALADA EM SUPORTE, CAPACIDADE NOMINAL: 36.000 BTU/h, CICLO QUENTE/FRIO, MANGUEIRA DE DRENO, TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, FIAÇÃO ELÉTRICA, ENTRADA DE AR NA LATERAL E TRASEIRA, SAÍDA DE AR, CONTROLE REMOTO SEM FIO, TENSÃO: 220V, FREQUÊNCIA: 60HZ, 1 (UMA) FASE, MODELO: RAP030D3S, MARCA: "HITACHI". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 25/06/2012). | R$ 1.515,25 | Bom estado |
0 029738 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT PISO/TETO (CONDENSADORA), UNIDADE EXTERNA INSTALADA EM SUPORTE, CAPACIDADE NOMINAL: 36.000 BTU/h, CICLO QUENTE/FRIO, MANGUEIRA DE DRENO, TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, FIAÇÃO ELÉTRICA, ENTRADA DE AR NA LATERAL E TRASEIRA, SAÍDA DE AR, CONTROLE REMOTO SEM FIO, TENSÃO: 220V, FREQUÊNCIA: 60HZ, 1 (UMA) FASE, MODELO: RAP030D3S, MARCA: "HITACHI". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 25/06/2012). | R$ 1.515,25 | Bom estado |
0 029739 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT PISO/TETO (CONDENSADORA), UNIDADE EXTERNA INSTALADA EM SUPORTE, CAPACIDADE NOMINAL: 36.000 BTU/h, CICLO QUENTE/FRIO, MANGUEIRA DE DRENO, TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA, FIAÇÃO ELÉTRICA, ENTRADA DE AR NA LATERAL E TRASEIRA, SAÍDA DE AR, CONTROLE REMOTO SEM FIO, TENSÃO: 220V, FREQUÊNCIA: 60HZ, 1 (UMA) FASE, MODELO: RAP030D3S, MARCA: "HITACHI". (GARANTIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 25/06/2012). | R$ 1.515,25 | Bom estado |
VALOR TOTAL DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS | R$ 60.257,00 |
ANEXO II do PROJETO BÁSICO Nº 001/2016-DIRAD/SEIMB
Tabela de preços máximos a serem cobrados pela concessionária
Itens comercializados por peso | Preço máximo |
Refeição – quilograma | 30,90 |
Refeição (apenas proteínas) – quilograma | 35,90 |
Lanche – quilograma | 25,90 |
Itens de lanchonete | Preço máximo |
Água mineral sem gás – garrafa 500ml | 1,50 |
Água mineral com gás - garrafa 500ml | 2,00 |
Sanduíche – bauru | 2,50 |
Pão com ovo e manteiga | 1,50 |
Refrigerante lata | 2,80 |
Refrigerante 600ml | 3,20 |
Salada de frutas | 2,50 |
Sanduíche – misto quente | 2,00 |
Sanduíche natural | 4,00 |
Sanduíche queijo quente | 1,50 |
Suco de frutas (polpa ou fruta in natura) – copo 300ml | 2,50 |
Suco de frutas (polpa ou fruta in natura) – copo 500ml | 3,00 |
Suco diversos sabores – caixinha 200ml | 2,50 |
Suco misto – copo 300ml | 3,80 |
Vitamina – copo 300ml | 3,00 |
Vitamina – copo 500ml | 3,80 |
Sobremesas: Doces elaborados (pavês, tortas, pudins, mousses) | 3,00 |
Sobremesas: Doces simples (gelatina, frutas em calda, doce de leite, etc.) | 2,00 |
Salada de frutas – embalagem 200ml | 2,50 |
Cachorro quente | 2,80 |
Hambúrguer | 3,50 |
X-Burguer | 4,00 |
X-Salada | 4,50 |
ANEXO III do PROJETO BÁSICO Nº 001/2016-DIRAD/SEIMB
Pesquisa de Satisfação
CRITÉRIOS DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
Item 1 – Pesquisa de satisfação.
1.1. A pesquisa de satisfação será realizada pelo menos uma vez a cada bimestre, em datas não conhecidas previamente pela Contratada.
1.2. A amostra da Pesquisa de Satisfação será de, no mínimo, 30 (trinta) pessoas.
1.3. A Pesquisa de Satisfação será disponibilizadas pela intranet ao público interno do STM e, em paralelo, haverá um servidor designado pela Diretoria de Administração para coletar a participação do público externo, também pela intranet, mediante tablet disponibilizado pelo STM.
1.4. A pesquisa será coordenada por equipe composta pela fiscalização e funcionários designados pela Diretoria de Administração.
1.5. A empresa Contratada será comunicada na manhã da realização da pesquisa e poderá participar da coleta de dados, se assim o quiser. A impossibilidade de acompanhamento por funcionário da empresa contratada não será considerada impedimento para a realização da pesquisa de satisfação.
1.6. A Nota Geral da Pesquisa de Satisfação (NPS) será calculada pelas seguintes fórmulas:
NPS = Σ ps
n
Onde:
Σps = somatório das notas das pesquisas de satisfação aplicadas junto aos usuários; n = quantidade de usuários entrevistados.
ps = Σ ni x 20 r
Onde:
ps = nota da pesquisa de satisfação;
Σ ni = somatório das notas dos itens de avaliação; r = quantidade de itens respondidos (exceto NSA*).
1.7. Modelo a ser utilizado na pesquisa de satisfação:
Pesquisa de Satisfação
Restaurante e Lanchonete do Superior Tribunal Militar
Julgue os seguintes aspectos do restaurante de acordo com a sua satisfação. Marque o número correspondente, sendo:
1 – Muito insatisfeito 2 – Insatisfeito
3 – Neutro
4 – Satisfeito
5 – Muito satisfeito
*NSA – Não se aplica, pois não posso julgar por nunca ter observado/experimentado.
Notas | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | *NSA | ||
Almoço | Sabor dos alimentos | ||||||
Apresentação dos alimentos | |||||||
Variedade dos alimentos | |||||||
Tempero das preparações | |||||||
Identificação das preparações | |||||||
Recolhimento de bandejas | |||||||
Variedade de bebidas | |||||||
Reposição de preparações/utensílios | |||||||
Lanchonete | Variedade dos salgados/sanduíches | ||||||
Sabor dos salgados/sanduíches | |||||||
Variedade dos bolos e tortas | |||||||
Sabor dos bolos e tortas | |||||||
Salada de frutas | |||||||
Variedade de bebidas | |||||||
Geral | Organização | ||||||
Limpeza | |||||||
Eficiência dos funcionários | |||||||
Cordialidade dos funcionários |
Você é
( ) Servidor ( ) Terceirizado ( ) Magistrado
Sugestões/Críticas/Elogios:
Item 2 – Avaliação Técnico-Administrativa.
2.1 A qualidade técnico-administrativa será avaliada por meio de supervisões realizadas por equipe coordenada pela Diretoria de Administração ou fiscal do contrato, ou outra pessoa designada pela Diretoria-Geral.
2.2 Para fins de pontuação as irregularidades serão classificadas em leve, média, grave e gravíssima.
2.3 A Nota Geral da Avaliação Técnico-Administrativa (NATA) será obtida da seguinte forma: NATA = 100 – Σpd
Onde:
Σ pd = somatório dos pontos descontados relativos às irregularidades verificadas nas supervisões e controles, conforme tabela abaixo.
2.4 As supervisões serão realizadas nas áreas do restaurante/lanchonete, em dias aleatórios, na presença do preposto ou responsável técnico da empresa contratada. Não haverá limites de supervisões a serem realizadas.
2.5 A impossibilidade de acompanhamento por funcionário da empresa contratada não será considerada impedimento para a realização das supervisões.
2.6 Serão descontados os pontos daquele item que tiver três ou mais infrações no mês.
Irregularidades | Pontos a serem descontados | ||||||||
Leves | Não cumprir o cardápio apresentado e autorizado | 1 | |||||||
Ausência de manutenção adequada em equipamentos. | 1 | ||||||||
Ausência ou inadequação de placas/etiquetas de identificação das preparações | 1 | ||||||||
Preços cobrados nos itens da lanchonete em desacordo com o edital | 1 | ||||||||
Descumprimento dos horários de abertura e fechamento dos refeitórios | 1 | ||||||||
Ineficiência na reposição das preparações durante as refeições | 1 | ||||||||
Deixar faltar bebidas | 1 | ||||||||
Médio | Funcionários trajando uniformes sujos ou não adequados à função | 2 | |||||||
Funcionários trajando uniformes sujos ou não adequados à função | 2 | ||||||||
Inadequação no armazenamento de gêneros alimentícios in natura, semi- | |||||||||
preparados ou preparados (refrigerados e à temperatura ambiente), descartáveis | 2 | ||||||||
e de limpeza, em qualquer área do Restaurante/lanchonete, | |||||||||
Inadequação de peso de salgados, doces, bolos e salada de frutas dos em | 2 | ||||||||
relação ao previsto no edital. | |||||||||
Inadequação de áreas/gêneros/produtos de limpeza em estoque à temperatura | 2 | ||||||||
ambiente e refrigerado | |||||||||
Desorganização e/ou higienização inadequada de áreas e equipamentos na | 2 | ||||||||
cozinha, lanchonete e refeitórios | |||||||||
Grave | Presença de insetos, vivos ou mortos, nas áreas de produção e armazenamento | 3 | |||||||
de alimentos | |||||||||
Funcionários trabalhando sem carteira/atestado de saúde válida | 3 | ||||||||
Presença de preparações prontas e não servidas armazenadas em qualquer | 3 | ||||||||
área. | |||||||||
Presença de alimentos com prazo de validade vencido em qualquer área do | 3 | ||||||||
Restaurante/Lanchonete. | |||||||||
Não recolher o lixo e/ou não acondicioná-lo de maneira adequada | 3 | ||||||||
Exposição de | preparações | nos | balcões | de | distribuição | com | temperaturas | 3 | |
inadequadas. |
Armazenamento inadequado de alimentos e preparações em qualquer área. | 3 | |
Não coletar e/ou não acondicionar adequadamente amostra diária de todas as preparações servidas | 5 | |
Deixar de manter profissional nutricionista nas dependências do Restaurante/Lanchonete. | 5 | |
Não utilização de produtos próprios para higienização de hortaliças, frutas, utensílios e equipamentos | 5 | |
Higiene pessoal de funcionários inadequada | 5 | |
Ocorrência de casos de intoxicações alimentares | 5 |
2.7 O descumprimento das obrigações não previstas na tabela acima, mas especificadas no Termo de Referência, Edital ou Contrato, poderão ensejar o desconto de 2 (dois) pontos por ocorrência.
2.8 A reincidência de irregularidades gravíssimas e a obtenção de nota na pesquisa de satisfação inferior a 70, por mais de duas vezes ao ano ensejará o descumprimento total da obrigação, podendo a Administração do STM punir a Concessionária com as sanções previstas no item 17.1 do Termo de Referência e consequente rescisão contratual.
Item 3 – RECURSO
A Concessionária receberá documento contendo o resultado geral da Avaliação Técnica e da Pesquisa de Satisfação referente ao resultado bimestral e terá prazo de 2 dias para interpor pedido de reconsideração da Avaliação Técnica e da Pesquisa de Satisfação, contados a partir do recebimento do documento. A reconsideração será avaliada pela Diretoria de Administração e fiscal de contrato, por igual prazo. Haverá a possibilidade de recurso junto à Diretoria Geral, em prazo que não seja superior a cinco dias contados do recebimento do resultado da reconsideração.
ANEXO IV do PROJETO BÁSICO Nº 001/2016-DIRAD/SEIMB
Layout
ANEXO V do PROJETO BÁSICO Nº 001/2016-DIRAD/SEIMB
Cardápios Mínimos
1. Lanchonete:
1.1. Salgados tipo coquetel (buffet):
1.1.1. Coxinha de frango;
1.1.2. Croissant de queijo, de presunto e queijo, de frango com catupiry e de queijo com goiabada;
1.1.3. Empada de frango e de palmito;
1.1.4. Enroladinho assado de salsicha, de presunto, de queijo e de presunto e queijo;
1.1.5. Esfirra de carne, de frango e de ricota com cenoura;
1.1.6. Folhado de queijo, de presunto e queijo, de frango com catupiry e de queijo com goiabada;
1.1.7. Pão de queijo;
1.1.8. Pão pizza;
1.1.9. Pastel assado de carne, de frango, de ricota com cenoura e napolitano (queijo, presunto, molho de tomate e orégano)
1.1.10. Pizza;
1.1.11. Quibe;
1.1.12. Risole de carne, de frango e de milho com queijo;
1.1.13. A concessionária deverá servir pão de queijo diariamente e garantir variedade diária de pelo menos 05 (cinco) tipos de salgados.
1.2. Sanduíches, por unidade:
1.2.1. Sanduíche 1: Misto quente, presunto quente ou queijo quente;
1.2.2. Sanduíche 2: bauru (pão de forma, queijo muçarela, presunto e tomate),
1.2.3. Sanduíches do tipo natural com porção de no mínimo 200g:
1.2.3.1 Sanduíche de pão integral composto com uma combinação de, pelo menos, 2 (dois) dos seguintes recheios:
1.2.3.1.1 Atum prensado em óleo ou água;
1.2.3.1.2 Creme de azeitona;
1.2.3.1.3 Geléia de ameixa;
1.2.3.1.4 Muçarela;
1.2.3.1.5 Ovo cozido;
1.2.3.1.6 Peito de frango desfiado;
1.2.3.1.7 Presunto de peru defumado;
1.2.3.1.8 Ricota;
1.2.3.1.9 Salada (alface e tomate picados).
1.2.3.2 A Concessionária deverá disponibilizar, no mínimo, 3 (três) composições diferentes de sanduíches por dia.
1.3. Bebidas:
1.3.1 Água mineral – garrafa 500ml;
1.3.2 Refrigerantes normais e dietéticos – lata e garrafa (600ml);
1.3.3 Sucos e vitaminas, todos sem açúcar, vendidos em copos de 300ml e 500ml:
1.3.3.1 Suco: polpa de fruta, devendo haver ao menos 05 variedades diárias;
1.3.3.2 Suco misto: 1 fruta e 1 polpa ou 2 polpas;
1.3.3.3 Vitaminas simples: leite (integral ou desnatado) e fruta ou polpa de fruta, com acréscimo ou não de açúcar ou adoçante dietético, sendo sabores obrigatórios: mamão e banana, in natura.
1.4. Café colonial vendido por peso, de acordo com o valor estabelecido para o quilo da lanchonete autosserviço:
1.4.1 Bolo: no mínimo 2 (dois) tipos por dia, sendo um deles com cobertura;
1.4.2 Crepes e tapiocas com os seguintes recheios:
1.4.2.1 Banana, queijo muçarela, frango desfiado, tomate seco, presunto de peru, doce de leite, atum, ovos mexidos e queijo branco light: no mínimo 3 (três) tipos por dia.
1.4.2.2 Os crepes e as tapiocas serão obrigatórios todos os dias.
1.4.3 Cachorro quente, vendido por unidade, ao menos uma vez por semana, com, no mínimo, os seguintes acompanhamentos:
1.4.3.1 Batata palha;
1.4.3.2 Ervilha;
1.4.3.3 Milho verde;
1.4.3.4 Molho de tomate;
1.4.3.5 Pão careca.
1.4.5 Pães doces: no mínimo 1 (uma) vez por semana;
1.4.6 Pães salgados: no mínimo 1 (um) tipo com farinha de trigo refinada e 1 (um) tipo com farinha integral;
1.4.7 Torta salgada: no mínimo 1 (uma) vez por semana;
1.4.8 Peito de chester ou de peru defumados: no mínimo 1 (um) tipo por dia;
1.4.9 Presunto sem redução de gorduras: no mínimo 1 (um) tipo por dia;
1.4.9.1 A utilização de apresuntados ou mortadela não exime a concessionária da obrigação de servir frios do tipo presunto.
1.4.10 Queijos: no mínimo muçarela, ricota e minas frescal;
1.4.11 Geléias de frutas: no mínimo 1 (um) sabor por dia;
1.4.12 Manteiga de 1ª qualidade com e sem sal;
1.4.13 Margarina livre de gordura trans com e sem sal;
1.4.14 Requeijão cremoso light;
1.5 Granola (com castanha do Brasil e castanha de caju em sua composição);
1.6 Mel;
1.6 Salada de frutas, em copo de 200ml.
1.6.1 A salada de frutas será comercializada acondicionada em embalagens descartáveis de 200ml, com tampa, composta de no mínimo 6 itens, dos quais 4 serão obrigatoriamente laranja, maçã, banana e mamão.
1.7 Mini pizza: no mínimo 1 (uma) vez por semana;
1.9 É vedado cobrar pela embalagem descartável para o transporte dos lanches.
2. Restaurante autosserviço:
2.1 Itens comercializados por meio do preço do quilo da refeição:
2.1.1 No mínimo uma opção de carne de ave e uma opção de carne bovina, todos em forma de bife;
2.1.2 Em pelo menos dois dias da semana, exceto às sextas-feiras, 1 (uma) opção de peixe em cortes de filé ou posta, durante todo o horário de funcionamento do almoço;
2.1.2.1 Opções de peixe: robalo, pescada amarela, surubim, badejo (abadejo), linguado ou salmão;
2.1.2.2 O salmão deve ser servido obrigatoriamente pelo menos uma vez por semana.
2.1.3 Em pelo menos um dia da semana, exceto às sextas-feiras, 1 (uma) preparação elaborada com filé mignon, bacalhau ou camarão (tamanho médio), variando semanalmente;
2.1.4 Feijoada completa, às sextas-feiras.
2.1.4.1 Manter durante todo o horário do almoço as guarnições tradicionais da feijoada: couve refogada, torresmo, laranja descascada em rodelas, farofa e farinha de mandioca.
2.1.5 1 (uma) opção de proteína da categoria ovolactovegetariana (ex: glúten à parmegiana, almôndega de carne de soja, empadão de tofu, nhoque de ricota ao molho de queijo, ovo pochê, espetinho de glúten com ovo de codorna, quiche de queijo, suflê de ricota);
2.1.6 No mínimo 2 (dois) tipos de arroz, sendo 1 (um) branco e 1 (um) integral;
2.1.7 No mínimo 1 (um) tipo de feijão;
2.1.8 1 (um) prato de massa (talharim, espaguete, rondeli, ravióli, nhoque, etc.), de modo que na mesma semana não haja repetição;
2.1.9 No mínimo 2 (duas) guarnições, observando as variedades propostas no ANEXO VI;
2.1.10 Saladas de pelo menos 5 (cinco) variedades, bem apresentadas, dispostas em tigelas, pratos ou pirex de louça ou vidro, atendendo à seguinte variação:
2.1.10.1 2 (dois) tipos de alfaces, variando a forma de apresentação entre eles (folha inteira, rasgada ou picada);
2.1.10.2 Utilizar alface americana duas vezes por semana.
2.1.10.3 1 (um) tipo de folhoso cru variando diariamente entre: acelga, agrião, rúcula, mostarda e chicória;
2.1.10.4 2 (dois) tipos de vegetal, como couve, brócolis, repolho, couve-flor, berinjela, espinafre e etc., preparados no vapor ou refogados;
2.1.10.5 1 (um) tipo de leguminosa (grão-de-bico, lentilha, soja, feijões e etc.);
2.1.10.6 1 (um) tipo de tomate;
2.1.10.7 2 (dois) tipos de tubérculos (batatas, beterraba, cenoura, inhame, cará e batata baroa) preparados no vapor ou refogados;
2.1.10.8 1 (um) tipo de salada de maionese ou salpicão;
2.1.10.9 2 (dois) tipos de saladas compostas (reunindo-se 2 ou mais ingredientes);
2.1.11 No mínimo 2 (dois) dos seguintes molhos para saladas, servidos em molheiras separadas: ceasar, francês, iogurte natural com especiarias (ervas finas), maracujá, mostarda com laranja, mostarda com mel, rosê, tártaro, vinagrete e etc.
2.1.11.1 Os molhos não poderão ser elaborados com a inclusão de farinha de trigo ou amido de milho e deverão ser preparados com ingredientes frescos, desidratados ou naturais.
2.1.11.2 Azeite extra virgem, aceto balsâmico, molho inglês, molho shoyo, molho de pimenta, farinha de mandioca, semente de linhaça e/ou gergelim.
2.2 Salada de frutas, em copo de 200ml;
2.2.1 A salada de frutas será comercializada acondicionada em embalagens descartáveis de 200ml, com tampa, composta de no mínimo 6 itens, dos quais 4 serão obrigatoriamente laranja, maçã, banana e mamão.
2.3 Bebidas:
2.3.1 Água mineral – garrafa 500ml;
2.3.2 Refrigerantes normais e dietéticos – lata e garrafa (600ml);
2.3.3 Sucos, todos sem açúcar, vendidos em copo de 300ml e 500ml:
2.3.3.1 Os sucos poderão ser servidos em refresqueira elétrica, sendo obrigatórios ao menos 2 (dois) sabores, devendo variar ao longo da semana;
2.4 A embalagem descartável de alumínio para transporte de refeições (marmita) poderá ser cobrada separadamente e não poderá exceder o valor de R$ 0,80 a unidade;
2.5 Demais exigências a serem observadas pela Concessionária:
2.5.1 Não serão considerados pratos principais as preparações nas quais carnes brancas ou vermelhas não sejam o ingrediente principal, tais como arroz de carreteiro, paellas, galinhada, lasanhas, escondidinhos e outros.
2.5.2 Modo de utilização dos tipos de carnes servidas nas cubas, devendo haver pelo menos 1 (um) tipo por dia, além dos bifes listados no item 2.1.1 deste anexo:
Tipo da carne | Modo de preparo/corte |
Alcatra | Bife, estrogonofe, iscas e preparações assadas |
Contrafilé | Bife, estrogonofe, iscas e preparações assadas |
Coxão duro | Somente preparações cozidas servidas com molho |
Coxão mole | Bife, preparações cozidas e estrogonofe |
Tipo da carne | Modo de preparo/corte |
Fígado | Bife e iscas |
Lagarto, fraldinha, cupim ou costela bovina/suína | Preparações assadas e com molho |
Lombo ou bisteca suínas | Conforme iniciativa da concessionária |
Músculo e paleta | Moído e preparações cozidas servidas com molho |
Patinho | Bife empanado e moído |
2.5.3 Não poderão ser servidos os seguintes tipos de carne: acém bovino, pés ou pescoço de galinha.
2.5.4 A Concessionária deverá oferecer diariamente, no mínimo, 4 (quatro) tipos de sobremesa, sendo 2 (dois) doces de fruta (em calda, compota ou pasta) e os outros 2 (dois) com as seguintes variações: torta doce, mousse e pudim (acrescido ou não de outros ingredientes), conforme preço definido no ANEXO II.
2.5.4.1 As sobremesas deverão ser servidas em embalagens individuais descartáveis de 150 g, com tampa.
ANEXO VI do PROJETO BÁSICO Nº 001/2016-DIRAD/SEIMB
Guarnições
Serão consideradas as seguintes preparações: |
Batata: frita, chips, gratinada, corada, sautê |
Bolinho de carne, queijo camarão |
Cogumelos (shitake, shimeji e paris) na manteiga ou no azeite |
Creme de espinafre, milho, aspargos e brócolis |
Empadão de frango, palmito, camarão |
Escondidinho de mandioca com carne seca, de mandioca com frango, de abóbora com calabresa |
Lasanha: à bolonhesa, aos quatro queijos, de frango, de berinjela, de legumes |
Legumes à parmegiana |
Legumes gratinados |
Panquecas de: frango, carne, camarão, legumes |
Polenta |
Purê (mandioquinha, batatas, abóbora) |
Quibebe de mandioca, de abóbora, de inhame |
Quiches de: queijo, brócolis, legumes, cebola |
Suflês de: queijo, alho-poró, espinafre, cenoura, chuchu, couve-flor |
Tortas de: frango, palmito, camarão, carne |
Outros do mesmo padrão |
ANEXO VII do PROJETO BÁSICO Nº 001/2016-DIRAD/SEIMB
Parâmetros para a concessão do desconto sobre a taxa mensal de utilização
TU = TP x D/100
Onde:
TU = taxa mensal de utilização durante o bimestre seguinte ao da avaliação; TP = taxa mensal de utilização consignada na proposta da licitante vencedora; D = taxa de desconto (em %).
5. O desconto não é cumulativo.
ANEXO B
(Minuta do Termo de Concessão de Uso) TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Contrato de concessão de uso no XX/2016 celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e a NOME
DA CONCESSIONÁRIA, para concessão de uso da área física e bens, localizados no edifício-sede do STM, para exploração dos serviços de restaurante autosserviço, lanchonete balcão e lanchonete autosserviço, mediante taxa de ocupação, de acordo com o Processo SEI no 012137/15-00.11.
A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o no 00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, com fundamento no artigo 42, § 1o, inciso XIV, da Resolução no 217, de 09 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, doravante denominado CONCEDENTE, e a ,
registrada no CNPJ/MF sob o no..........., com sede na ..........., telefone no....., fax no....., correio eletrônico........., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr ,
portador da Carteira de Identidade no ........ e do CPF no , na forma da Lei no 10.520, de 17 de julho
de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, e da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico no 01/2016, têm entre si justa e contratada o especificado abaixo mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Concessão de uso de área física e de bens, localizados no edifício-sede do STM, para exploração dos serviços de restaurante autosserviço, lanchonete balcão e lanchonete autosserviço, de acordo com o Projeto Básico no 1/2016-DIRAD/SEIMB e proposta apresentada pela Concessionária em dd/mm/aaaa, ambos anexos ao presente contrato de concessão de uso.
Cláusula Segunda – DOS SERVIÇOS
3. Para exploração dos serviços, objeto deste certame, a Concessionária utilizará espaço de 180m², localizado no subsolo do edifício-sede do Concedente, situado no SAS, Quadra 01, Bloco B, Brasília – DF.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
1. Executar os serviços de acordo com as condições, exigências e obrigações previstas no Projeto Básico nº 1/2016-DIRAD/SEIMB, bem como fornecer todo o pessoal necessário aos serviços, por sua conta, possuindo em seu quadro permanente de pessoal, nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região, que será responsável pela qualidade da alimentação fornecida, com acompanhamento dos serviços diários. Também deverá contratar, no mínimo, os profissionais listados no item 9.3. do referido Projeto Básico, sendo que a contratada ficará responsável por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;
2. Dispor de quadro efetivo sempre completo para manter a eficácia e a eficiência dos serviços, composto dos profissionais necessários, podendo o Concedente solicitar a sua complementação, caso julgue insuficiente à quantidade de profissionais utilizados;
3. Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, as cópias dos atestados de saúde dos empregados designados para os serviços, nas dependências do restaurante/lanchonete do Concedente, cuja validade será conferida pela Diretoria de Administração, sendo necessária a apresentação dos atestados de saúde sempre que houver inclusão de novos empregados e revalidação sempre que se fizer necessário;
4. Apresentar relação nominal, no momento da assinatura do Contrato de Concessão de Uso, com respectiva identificação e qualificação dos empregados, que serão utilizados na execução dos serviços, acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e de exames médicos dentro do prazo de validade, para fins de cadastramento e acompanhamento, sendo que qualquer eventual substituição, exclusão ou inclusão deverá ser notificada ao Concedente;
5. Arcar com todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, assim como seguros, fretes de mercadorias, tributos e outros ônus decorrentes do desempenho da atividade, não havendo relação empregatícia entre o Concedente e os empregados da Concessionária;
6. Credenciar por escrito, na Diretoria de Administração, um preposto idôneo, com experiência dos trabalhos, com poderes para representar a Concessionária em tudo o que se relacione com a execução dos serviços, inclusive sua supervisão;
7. Manter o pessoal treinado e especializado/atualizado para preparo e distribuições das refeições;
8. Contratar funcionários extras com a finalidade de substituir os que se encontrarem de férias;
9. Manter o pessoal devidamente uniformizado, portando o crachá de identificação da Concessionária, com os dados do empregado e em totais condições de higiene pessoal, sendo obrigatório o uso de uniforme, limpo e em boa condição, composto de gorro, calça comprida, camisa ou
blusa, toucas, aventais longos em cor branca, em tecido tipo brim de puro algodão, luvas, máscaras e botas/calçados fechados com saltos baixos e solados antiderrapantes;
10. Respeitar as normas e os procedimentos do Concedente, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal), material, acesso às diversas áreas, além da legislação aplicável ao serviço, principalmente normas de Segurança do Trabalho, ficando restrito o acesso dos empregados da Concessionária somente às dependências do Restaurante;
11. Garantir a segurança física da mão-de-obra por meio do fornecimento dos equipamentos de segurança individual imprescindíveis.
12. Responsabilizar-se por todo e qualquer atendimento médico de seus empregados, por acidente, mal súbito, dentro das dependências do Concedente, quando em serviço ou não;
13. Responder por danos materiais ou físicos causados, culposo ou dolosamente, por seus empregados ou equipamentos, quando em serviço, a servidores ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato de Concessão de Uso, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de dois dias após o ocorrido, podendo ser notificado pela Diretoria de Administração – DIRAD, do Concedente;
14. Cumprir todas as exigências do órgão de saúde, inclusive quanto aos exames periódicos de seus empregados, os quais deverão ser afixados em local visível para fins de comprovação;
15. Promover o afastamento, no prazo máximo de um dia após o recebimento de notificação, de qualquer dos seus empregados cujo comportamento se revele inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Concedente;
16. Manter fixados em local visível o cardápio semanal do restaurante “self-service”;
17. Preencher diariamente o formulário de estatística de refeições e remetê-lo à DIRAD até o quinto dia útil do mês subsequente;
18. Afixar em local visível, licenças, alvarás e autorizações necessários à exploração da atividade objeto deste Contrato de Concessão de Uso, bem como tabela contendo os preços dos lanches estabelecidos contratualmente, e dos demais produtos oferecidos, cujos valores deverão ser devidamente aprovados pelo Concedente;
19. Comunicar, por escrito, ao Concedente todas as anormalidades verificadas na execução dos serviços;
20. Acatar orientações do Concedente e prestar-lhe esclarecimentos solicitados a respeito de possíveis reclamações de clientes;
21. Manter numerário suficiente para troco nos casos de pagamento em espécie, e, excepcionalmente, na falta deste, e desde que consentido pelo cliente, a Concessionária oferecerá “vales” em substituição;
22. Disponibilizar opção de pagamento com cartão, de crédito ou de débito, de pelo menos duas bandeiras distintas, e com ticket alimentação e refeição, sem acréscimo do valor cobrado;
23. Fornecer cupom fiscal aos usuários, independentemente da modalidade utilizada no pagamento;
24. Operar com máquinas registradoras aprovadas pelo órgão competente do Distrito Federal, para a cobrança pelos serviços prestados;
25. Instalar ou adquirir quaisquer outros equipamentos que se façam necessários, não disponíveis entre os bens do Concedente;
26. Fornecer todos os utensílios de cozinha, lanchonete e restaurantes, tais como, pratos, travessas, “rechauds”, talheres, copos, xícaras, galheteiro, jogos americanos, guardanapos, paliteiros, palito, guardanapo de papel e outros equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do serviço, sem prejuízo de outros materiais discriminados no Anexo I do Projeto Básico – Relação de Bens e Equipamentos;
27. Manter, durante o horário de almoço, quantidade de pratos e talheres suficientes para atender aos usuários do restaurante, de forma a não haver esperas na reposição de tais utensílios.
28. Utilizar os equipamentos instalados na cozinha da lanchonete e restaurantes somente para preparar refeições e lanches a serem servidos nas dependências do Concedente;
29. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação.
30. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Contratante e ao SICAF, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou se tornem desatualizados.
31. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações:
31.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
31.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes.
Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
1. Acompanhar e fiscalizar os serviços;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Concessionária;
3. Garantir à Concessionária o acesso de seus empregados ao local de execução dos serviços, o qual se dará obrigatoriamente pela portaria principal do edifício-sede do Concedente;
4. Promover bimestralmente, ou quando julgar necessário, pesquisa de satisfação e avaliação técnica junto aos usuários, Anexo III do Projeto Básico, visando apurar o grau de satisfação em relação aos serviços prestados, bem como propor medidas para a sua melhoria;
5. Providenciar a liberação das instalações e dos equipamentos disponíveis, relacionados no Anexo I do Projeto Básico, para que a Concessionária possa dar início à prestação dos serviços;
6. Providenciar, para que a Concessionária, assine o de Termo de Responsabilidade referente aos bens (instalações, móveis, utensílios e equipamentos), de sua propriedade, concedidos para uso na prestação dos serviços;
7. Informar à Concessionária, com antecedência mínima de 48 horas, sobre a realização de eventos que acarretem acréscimo ao número de comensais.
Cláusula Quinta – DO VALOR DE CÁLCULO DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
Apenas para efeitos de prestação de garantia e cálculo de multas, o valor do presente Contrato de Concessão de Uso é de R$ 60.257,00 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais).
Cláusula Sexta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
1. A critério do Concedente, o objeto deste Contrato de Concessão de Uso poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei no 8.666/1993.
2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, do art. 65, da Lei no 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
Cláusula Sétima - TAXA DE UTILIZAÇÃO
1. A Concessionária recolherá taxa de utilização, mensalmente, a título de ressarcimento pelo uso das dependências, instalações, equipamentos, até o dia dez do mês subsequente, devendo entregar os respectivos comprovantes à fiscalização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia após a data do pagamento.
2. Quanto ao valor a ser recolhido a título de TAXA DE UTILIZAÇÃO, a Diretoria de Administração avaliará, bimestralmente, o desempenho da contratada quanto à qualidade dos serviços prestados, e a depender do resultado poderá aplicar percentuais de descontos sobre o valor desta Taxa, na forma restabelecida no Projeto Básico, apenso ao Termo de Referência – ANEXO A do Edital.
3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Concessionária não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída no documento de recolhimento a ser apresentado posteriormente:
AF = I x N x VP
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
4. Para fins de recolhimento da indenização prevista no subitem anterior, será utilizada Guia de Recolhimento da União (GRU), modelo Simples, sendo o montante arrecadado classificado como receita própria da Justiça Militar da União, nos termos previstos pelo Ato Normativo no 179, de 5 de agosto de 2005, e demais regulamentos vigentes expedidos pelos setores especializados do Concedente, quanto à forma de arrecadação, operacionalização e utilização da receita.
5. A Concessionária deverá entregar os respectivos comprovantes ao Concedente, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia após à referida data limite de pagamento.
Cláusula Oitava - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
1. Será admitido o reajuste dos preços dos itens deste edital, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
1.1. O interregno mínimo de um ano para o reajuste será contado a partir da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir.
1.2. Será utilizado, para o cálculo do reajuste, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – Grupo Alimentação e Bebidas – Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.2. O valor da taxa de utilização sofrerá reajustes anuais de acordo com o IGP-M/FGV.
1.3. A Concedente poderá exercer, perante a Concessionária, seu direito ao reajuste dos preços do termo de concessão de uso até a data da prorrogação contratual subsequente.
1.4. No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao termo de concessão de uso.
Cláusula Nova - DA VIGÊNCIA
1. A vigência do termo de concessão de uso será de 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/1993.
1.1. O termo somente será assinado após a realização das adequações no local e a sua liberação, a serem promovidas pelo Concedente.
1.2. O início da prestação dos serviços dar-se-á a partir da emissão de Ordem de Serviço pela Diretoria de Administração.
1.2. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Concessionária para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do contrato.
Cláusula Décima - DA GARANTIA E DOS SEGUROS DOS BENS
1. A Concessionária oferecerá garantia no valor de R$ _ ( ), equivalente a 5% dos bens e equipamentos cedidos pela Contratante, na forma desse Termo de Concessão de Uso e do § 2o do art.
56 da Lei no 8.666/1993, no prazo máximo de dez dias úteis após a sua assinatura, sob pena de aplicação de multa moratória de 1% ao dia sobre o valor da garantia contratual, limitado a 30%.
2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término do prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando ainda.
2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.
4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada.
5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
6. No instrumento de garantia deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência das respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
7. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades.
8. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades.
9. A garantia prestada será atualizada nas mesmas condições do Contrato de Concessão de Uso, de acordo com o disposto no art. 56, § 2o, da Lei no 8.666/1993.
10. É de inteira responsabilidade da Concessionária a renovação da garantia prestada, quando couber.
11. A garantia prestada pela Concessionária será liberada após a execução do Contrato de Concessão de Xxx.
Cláusula Décima Primeira - DAS PENALIDADES
1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar termo de concessão de uso ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da concessão de uso, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei no 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei no 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (caput do art. 7o da Lei no 10.520/2002 e caput do art. 28 do Decreto no 5.450/2005):
1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
1.2. multa moratória nos casos de atrasos injustificados na prestação dos serviços ou substituição de serviços prestados em desacordo com o previsto no Projeto Básico nº 1/2016 – DIRAD/ SEIMB, de:
a) 5% ao dia sobre o valor mensal da taxa de utilização, limitada a incidência a 15 dias;
b) 10% ao dia, a partir do 16º dia e até o 30° dia, sobre o valor mensal da taxa de utilização;
c) 15% sobre o valor mensal da taxa de utilização, a partir do 31° dia se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto;
d) 1% ao dia sobre o valor da garantia, limitado a 30%: exclusivamente para o atraso na apresentação da garantia contratual.
1.3. multa compensatória de:
a) 20% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
b) 10% sobre o valor do saldo do contratual, em caso de inexecução parcial da obrigação
assumida.
1.4 Além das multas elencadas nos subitens 1.2 e 1.3, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | ACRÉSCIMO POR DIA DE DESCUMPRIMENTO |
1 | R$ 50,00 | 20% sobre o valor de referência |
2 | R$ 70,00 | 20% sobre o valor de referência |
3 | R$ 100,00 | 20% sobre o valor de referência |
4 | R$ 200,00 | 20% sobre o valor de referência |
5 | R$ 1.000,00 | 20% sobre o valor de referência |
6 | R$ 2.000,00 | 20% sobre o valor de referência |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas. | 3 | Por ocorrência |
2 | Servir porções em quantidade/peso inferiores aos normais | 3 | Por ocorrência |
3 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 2 | Por empregado e por dia |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por dia |
5 | Cobrar ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços. | 2 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do termo de concessão de uso. | 4 | Por ocorrência |
7 | Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subsequente. | 3 | Por ocorrência |
8 | Servir bebida alcoólica nas dependências objeto do termo de concessão de uso. | 4 | Por ocorrência |
9 | Servir alimento contaminado ou deteriorado. | 6 | Por ocorrência |
10 | Atrasar, sem justificativa, os inícios dos serviços objeto do termo de concessão de uso. | 6 | Por ocorrência |
11 | Deixar faltar bebidas | 1 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
12 | Manter nutricionista nas dependências do STM | 2 | Por dia |
13 | Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios para o consumo. | 3 | Por dia |
14 | Manter lista de preços em lugar visível. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir horário de funcionamento, estabelecido pelo termo de concessão de uso ou determinado pela Fiscalização. | 4 | Por ocorrência |
16 | Cumprir o cardápio aprovado, sem prévia autorização do órgão fiscalizador. | 2 | Por ocorrência |
17 | Providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, | 3 | Por ocorrência |
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por dia |
19 | Manter empregado qualificado para responder perante o Superior Tribunal Militar | 1 | Por ocorrência |
20 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
21 | Remover o lixo | 4 | Por dia |
22 | Manter documentação legal. | 1 | Por ocorrência e por dia |
23 | Recolher o valor da taxa mensal de utilização. | 1 | Por dia |
24 | Apresentar cupom fiscal aos usuários. | 1 | Por ocorrência |
25 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 2 | Por ocorrência |
Permitir:
26 | Presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou descalço. | 1 | Por empregado |
27 | Presença de empregado com carteira de saúde desatualizada. | 1 | Por empregado |
(*) Será considerada a inexecução parcial se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo:
Tabela 3
Situação | Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 1 | 7 ou mais |
2 | 2 | 6 ou mais |
3 | 3 | 5 ou mais |
4 | 4 | 4 ou mais |
5 | 5 | 3 ou mais |
6 | 6 | 2 ou mais |
1.3. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei no 8.666/1993.
2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Concessionária juntamente com a de advertência, suspensão de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de 30% do valor do contrato.
4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo Contrato de Concessão de Uso ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Concessionária pela sua diferença:
4.1. na hipótese de a Concessionária ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de dez dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal.
Cláusula Décima Segunda – DA FISCALIZAÇÃO
1. A Concessionária ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, tanto pela Diretoria de Administração do Concedente, como do Conselho Regional de Nutricionistas e dos órgãos governamentais de saúde pública, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos.
2. A existência da fiscalização do Concedente não diminui nem altera a responsabilidade da Concedente perante o Conselho Regional de Nutricionistas e dos órgãos governamentais de saúde pública, na prestação dos serviços a serem executados.
3. A Diretoria de Administração do Concedente poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Concessionária, que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4. A Diretoria de Administração do Concedente poderá solicitar a Concessionária à substituição de qualquer produto cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades.
Cláusula Décima Terceira - DAS BENFEITORIAS
Para realizar benfeitorias nas dependências do restaurante/lanchonete, a Concessionária dependerá de prévia e expressa autorização da Concedente, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à Concessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título.
Cláusula Décima Quarta - DA COMUNICAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato de Concessão de Uso, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito.
Cláusula Décima Quinta - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do termo de concessão de uso enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/1993:
1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do termo de concessão de uso poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei no 8.666/1993;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Concedente;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Cláusula Décima Sexta - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, e suas alterações posteriores, e na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula Décima Sétima - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste Contrato de Concessão de Uso todas as condições estabelecidas no edital, na proposta apresentada pela Concessionária e nos documentos por ela juntados ao processo da licitação.
2. O presente Contrato de Concessão de Uso poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção, pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei.
3. Fica expressamente proibido à Concessionária:
3.1. subcontratar o objeto deste Contrato de Concessão de Xxx, a não ser com expressa autorização da Administração;
3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste Contrato de Concessão de Xxx, sem prévia autorização da Concedente.
4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste Contrato de Concessão de Uso serão resolvidos pela Administração do Contratante, com base na legislação em vigor.
Cláusula Décima Oitava - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo com o presente Contrato de Concessão de Uso, depois de lido e achado conforme, as partes o assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins.
Brasília, de de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR-GERAL DO STM
CONCESSIONÁRIA