CONTRATO Nº 20230385
CONTRATO Nº 20230385
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU E A EMPRESA SOUSA E XXXXXXXX XXXXXXXXXX EM GERAL LTDA-ME, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. XX XX XXXXXXXX, 02, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.953.681/0001-45, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Prefeito, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX, Xx000, e de outro lado a firma XXXXX X XXXXXXXX XXXXXXXXXX EM GERAL LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 24.009.202/0001-62, estabelecida à RUA SANTA TEREZINHA N2, LIBERDADE, Dom
Xxxxxx-XX, CEP 68633-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000,
LIBERDADE, Xxx Xxxxxx-PA, CEP 68633-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 014 2023- PMDE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2023-PMDE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00302009/23/, devidamente homologada pelo
(a) Senhor (a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXX Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES BÁSICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, NESTE MUNICÍPIO, DE FORMA PARCELADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
172303 | MILHO P/ CANJICA - Marca.: SINHA | PACOTE | 250,00 | 3,450 | 862,50 |
milho de mungunzá (canjica de milho amarelo) acondicionado em embalagem com 500g.
173320 BANANA PRATA - Marca.: IN NATURA QUILO 850,00 2,700 2.295,00
de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, com cascas sã, sem rupturas, pesando em média 100g a unidade,
acondicionada em embalagem transparente e resistente, e com etiqueta de pesagem.
173334 LEITE LIQUIDO UHT INTEGRAL - Marca.: ITALAC UNIDADE 100,00 6,900 690,00
Leite UHT integral, acondicionado em embalagem original com 1 litro.
173682 ABACAXI - Marca.: IN NATURA QUILO 250,00 2,990 747,50
Fruto saudável, sem manchas em grau médio de
amadurecimento. Entrega semanal | |||||
178019 | CENOURA. - Marca.: IN NATURA | QUILO | 75,00 | 3,300 | 247,50 |
Legume in natura, tipo cenoura, espécie comum. | |||||
178020 | TOMATE. - Marca.: IN NATURA | QUILO | 275,00 | 4,500 | 1.237,50 |
Fruta in natura, tipo tomate, espécie Débora, aplicação alimentar. | |||||
178039 | REPOLHO. - Marca.: IN NATURA | QUILO | 75,00 | 3,400 | 255,00 |
Verdura in natura, tipo repolho verde, espécie comum, aplicação culinária em geral. | |||||
189091 | APRESUNTADO - Marca.: ESTRELA | QUILO | 75,00 | 14,500 | 1.087,50 |
apresuntado, tipo cozido, ingredientes carne suína, temperatura conservação 0 a 4 graus (após aberto), embalagem plástica atóxica, prazo de validade 90 dias (embalagem fechada) e 05 dias (embalagem aberta), resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade
191957 PEITO DE FRANGO - Marca.: RICCO QUILO 250,00 10,990 2.747,50
Carne in natura, origem avícola, tipo filé de peito de frango, apresentação sem tempero, congelado, embalagem plástica atóxica, original com data de validade, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
218615 ÓLEO DE SOJA (UND) - Marca.: CONCORDIA UNIDADE 5.000,00 7,100 35.500,00
produto derivado de soja comestivel, e refinado, de acordo com os padrões legais.
Deverá conter Vitamina
E. Validade mínima de 4 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. Embalagem pet de 900ml.
312495 | ACHOCOLATADO EM PÓ - PCT 400G - Marca.: ITALAC | PACOTE | 250,00 | 3,850 | 962,50 |
adicionado de vitaminas, minerais e ferro, embalagem | |||||
original, contendo dados da empresa, selo da ANVISA, | |||||
prazo de validade. | |||||
312496 | AÇÚCAR CRISTAL TRITURADO EMBALAGEM 1 KG - Marca.: CA QUILO | 1.250,00 | 3,100 | 3.875,00 | |
UAXI | |||||
tipo cristal, triturado cor clara, e sem umidade e | |||||
sujidade. | |||||
314074 | AÇUCAR REFINADO - Marca.: UNIAOI FARDO | 125,00 | 120,000 | 15.000,00 |
EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG ACONDICIONADO EM FARDOS PLÁSTICOS DE ATÉ 30KG, NÃO INFERIOR A 180 DIAS/ COM NO MÁXIMO 30 DIAS DE FABRICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA.
314078 ARROZ COMUM TIPO 1 - 1KG - Marca.: BOCA CHEIA QUILO 1.000,00 3,200 3.200,00 ARROZ, TIPO 1, TIPO CLASSE LONGO FINO, TIPO SUBGRUPO
AGULHINHA, SEM SUJIDADES PARASITAS, LARVAS, BOLORES, VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS COM NO MÁXIMO 30 DIAS DE FABRICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA
314079 ARROZ POLIDO TIPO 1 - 5KG - Marca.: BOCA CHEIA UNIDADE 750,00 17,500 13.125,00 EMBALAGEM PLÁSTICA DE 5KG, SEM SUJIDADES PARASITAS,
LARVAS, BOLORES, VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS COM NO MÁXIMO 30 DIAS DE FABRICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA.
314082 | AMIDO DE MILHO CX C/500G - Marca.: MAISENA | UNIDADE | 125,00 | 2,800 | 350,00 |
EMBALAGEM ORIGINAL, COM VALIDADE NO MÍNIMO DE 180 DIAS. | |||||
314093 | CANELA EM PÓ 25G - Marca.: MARIZA | UNIDADE | 125,00 | 2,150 | 268,75 |
Embalagem plastica com tampa. | |||||
314094 | CANJICA BRANCA - Marca.: XXXXX | UNIDADE | 250,00 | 2,320 | 580,00 |
Milho canjica branca, embalagem com 500 gramas. | |||||
314096 | CEREAL A BASE DE FARINHA DE MILHO - Marca.: MUCILON | UNIDADE | 75,00 | 4,400 | 330,00 |
Sabor (milho) c/ diversas vitaminas e ferro, lata 400g. | |||||
314098 | CHARQUE 5KG - Marca.: FAVORITO | FARDO | 100,00 | 120,000 | 12.000,00 |
Carne Bovina (Charque) traseiro ponta de agulha, embalagem c/ 5kg. | |||||
314101 | CREME DE LEITE UHT EMBALAGEM 200G - Marca.: MOCOCA | UNIDADE | 325,00 | 2,420 | 786,50 |
Creme de leite, ingredientes gordura láctea - mínimo 35%, apresentação embalagem tetra-pak (caixinha), prazo | |||||
validade 15, conservação ambiente seco e arejado. | |||||
314102 | EXTRATO DE TOMATE - LATA 340G - Marca.: VAL | UNIDADE | 200,00 | 3,100 | 620,00 |
Molho de tomate, ingrediente básico tomate, sabor manjericão, prazo de validade 3 dias (aberto)/8meses (fechado), conservação com conservante, quantidade calorias, 52, características adicionais não peneirado
314104 FARINHA DE MILHO TIPO MILHARINA - Marca.: SINHA PACOTE 250,00 2,250 562,50
Flocos de milho Pré-Cozidos enriquecidos c/ ferro e ácido fólico, embalagem c/ 500g.
314105 | FARINHA DE TAPIOCA - PCT 500G - Marca.: BOM GOSTO | PACOTE | 300,00 | 2,500 | 750,00 |
Embalagem plástica de 500g, Não inferior a 180 dias/ com no máximo 30 dias de fabricação no ato da entrega. | |||||
314106 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA - Marca.: BOM GOSTO | QUILO | 250,00 | 7,490 | 1.872,50 |
314107 | Embalagem plástica de 1 kg, Não inferior a 180 dias/ com no máximo 30 dias de fabricação no ato da entrega. FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO - EMBALAGEM 1KG - Marca QUILO | 125,00 | 3,550 | 443,75 | |
314109 | .: ROSA BRANCA farinha trigo, material trigo, apresentação pó, características adicionais com fermento. FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - EMBALAGEM 1KG - Xxxx XXXXX | 250,00 | 5,400 | 1.350,00 | |
314110 | a.: ROSA BRANCA farinha trigo, material trigo, apresentação pó, características adicionais sem fermento. FUBÁ DE MILHO AMARELO - PCT 1KG - Marca.: XXXXX XXXXXX | 75,00 | 5,500 | 412,50 |
submetido a processos de maceração, secagem, moagem, peneiração e laminação adequados e isentos de sujidades.
314112 | FEIJÃO CARIOQUINHA - TIPO 1 - Marca.: BOCA CHEIA | UNIDADE | 250,00 | 8,400 | 2.100,00 |
acondicionado em embalagem plástica original com 1kg. | |||||
314114 | FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - Marca.: BOCA CHEIA | QUILO | 250,00 | 8,600 | 2.150,00 |
acondicionado em embalagem plástica original com 1kg | |||||
314116 | FEIJÃO CAUPI - Marca.: SANIEL VERDURAS | QUILO | 125,00 | 8,300 | 1.037,50 |
Embalagem apropriada até 1kg.NÃO INFERIOR A 180 DIAS,Novo, macio, grãos selecionados. Cor, odor e sabor
característicos
ausência de sujidades, larvas e
314117 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO - Marca.: ROYAL UNIDADE 50,00 1,990 99,50
Para confecção de bolo acondicionado em embalagem pote de no mínimo 100g. | |||||||
314121 314122 | GOIABADA 600G. - Marca.: VAL Embalagem em pote plástico c/ 600g LEITE CONDENSADO TRADICIONAL - Marca.: ITALAC | UNIDADE UNIDADE | 25,00 750,00 | 4,900 4,990 | 122,50 3.742,50 | ||
314124 | Acondicionado em lata no mínimo 395g cada. LEITE DE SOJA - Marca.: ADES | UNIDADE | 25,00 | 7,000 | 175,00 | ||
314127 | Adicionado de vitamina e minerais, adicionado embalagem original de 1 litro MISTURA P/ PREPARO DE SUCO ARTIFICIAL - Marca.: PROM | em PACOTE | 100,00 | 0,670 | 67,00 | ||
Rendimento 1 litro, com vitamina, adoçado. Sabores variados, acondicionado em embalagem original c/ 25g. | |||||||
314130 | PIMENTA DO REINO MOIDA. - Marca.: TIA LU | UNIDADE | 50,00 | 4,800 | 240,00 | ||
Pimenta do reino em pó acondicionado em embalagem original com no mínimo 50g | |||||||
314135 | TEMPERO COMPLETO - POTE 300G - Marca.: ARIANE | UNIDADE | 125,00 | 3,400 | 425,00 | ||
a base de alho, sal, cebola, salsa, coentro e outros ingredientes mencionados em embalagem. | |||||||
314140 314141 | LIMÃO REGIONAL TIPO JAPONÊS - Marca.: IN NATURA Fruta in natura, espécie japonês, aplicação alimentar. MAÇA "FUJI" - Marca.: IN NATURA | QUILO QUILO | 25,00 75,00 | 2,120 4,500 | 53,00 337,50 | ||
Fruta in natura, espécie maçã fuji, aplicação alimentar. | |||||||
314142 314143 | MAMÃO PAPAIA REGIONAL - Marca.: IN NATURA Fruta in natura, tipo mamão, espécie características adicionais classificação: A. MELANCIA REGIONAL - Marca.: IN NATURA | QUILO papaia, QUILO | 75,00 175,00 | 2,600 2,200 | 195,00 385,00 | ||
314144 | Fruta in natura, tipo melancia, espécie características adicionais classificação: A. MELÃO. - Marca.: IN NATURA | redonda, QUILO | 50,00 | 3,100 | 155,00 | ||
Fruta in natura, tipo melão espécie comum, aplicação alimentar. | |||||||
314148 314149 | ALFACE - PACOTE 120G - Marca.: SANIEL VERDURAS verdura in natura, tipo alface. ALHO. - Marca.: BENE | UNIDADE QUILO | 175,00 175,00 | 2,710 13,400 | 474,25 2.345,00 | ||
314150 | Legume in natura, tipo alho, espécie comum. BATATA - TIPO INGLESA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 250,00 | 4,100 | 1.025,00 | ||
314153 | Legume in natura, tipo batata lavada, espécie inglesa. CEBOLA BRANCA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 250,00 | 3,990 | 997,50 | ||
Legume in natura, tipo cebola, espécie branca. | |||||||
314154 314156 | CHEIRO VERDE - PCT 120G - Marca.: SANIEL VERDURAS MAÇOS Legume in natura, tipo cheiro verde espécie comum. COUVE 120G - Marca.: SANIEL VERDURAS UNIDADE | 150,00 150,00 | 1,990 3,100 | 298,50 465,00 | |||
Verdura in natura, tipo couve-flor, espécie comum, aplicação alimentação humana. | |||||||
314157 314158 | MANDIOCA REGIONAL (MACAXEIRA) - Marca.: IN NATURA Legume in natura, tipo mandioca, espécie comum. PEPINO. - Marca.: IN NATURA | QUILO QUILO | 150,00 50,00 | 2,720 3,100 | 408,00 155,00 | ||
314160 | Legume in natura, tipo pepino, espécie comum PIMENTÃO. - Marca.: IN NATURA | QUILO | 75,00 | 6,500 | 487,50 | ||
314161 | Legume in natura, tipo pimentão, espécie verde. CARNE BOVINA TRASEIRA S/ OSSO - Marca.: PRAVITTA | QUILO | 250,00 | 16,800 | 4.200,00 | ||
Carne bovina in natura, tipo traseiro s | |||||||
osso, | |||||||
314162 | apresentação resfriado, embalagem plástica atóxica, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade. CARNE BOVINA - TIPO MÚSCULO C/ OSSO - Marca.: PRAVIT QUILO | 250,00 | 19,990 | 4.997,50 | |||
314163 | Carne bovina in natura, tipo músculo c/ osso, apresentação resfriado, embalagem plástica atóxica, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade. CARNE BOVINA S/ OSSO - TIPO MUSCULO MOÍDA - Marca.: QUILO | 250,00 | 24,000 | 6.000,00 | |||
314166 | PRAVITTA Carne bovina in natura, tipo músculo, apresentação resfriado, embalagem plástica atóxica, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade. CARNE BOVINA - TIPO ALCATRA - Marca.: PRAVITTA QUILO | 250,00 | 35,000 | 8.750,00 |
Carne bovina in natura, tipo alcatra, apresentação resfriado, embalagem plástica atóxica, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
314172 FRANGO (COXA E SOBRE-COXA) - Marca.: RICCO QUILO 500,00 10,000 5.000,00
Carne in natura, origem avícola, tipo coxa e sobrecoxa de frango, apresentação sem tempero, congelado, embalagem plástica atóxica original com data de validade, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
314173 FRANGO INTEIRO CONGELADO - Marca.: FRIATO QUILO 500,00 9,300 4.650,00
Carne in natura, origem avícola, tipo frango inteiro, apresentação sem tempero, congelado, embalagem plástica atóxica, original com data de validade, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
314176 LINGUIÇA - TIPO CALABRESA - Marca.: FRICO QUILO 200,00 17,500 3.500,00
Linguiça, tipo calabresa, características adicionais:
embalagem plástica atóxica, com data de validade, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
314177 QUEIJO - MUSSARELA - Marca.: CARINHO QUILO 250,00 35,500 8.875,00
Queijo, ingredientes fermento lácteo, temperatura de 0 a 10 graus (após aberto), tipo mussarela fatiado, embalagem plástica atóxica, resistente, prazo de
validade 90 dias, (embalagem fechada) e 06 dias (embalagem aberta), e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
314178 QUEIJO - PRATO - Marca.: CARINHO QUILO 250,00 46,500 11.625,00 QUEIJO ? PRATO
Especificação : Queijo, ingredientes
fermento lácteo, temperatura 0 a 10 graus, tipo
Queijo, ingredientes fermento lácteo, temperatura 0 a
10 graus, tipo prato fatiado, embalagem plástica atóxica, resistente, prazo de validade 90 dias, (embalagem fechada) e 06 dias (embalagem aberta), e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
314185 POLPA DE FRUTA - SABOR ABACAXI - Marca.: BOM SABOR QUILO 250,00 6,500 1.625,00
Polpa de fruta natural sabor abacaxi concentrado, acondicionado em embalagem plástica atóxica, com data de validade, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
314186 POLPA DE FRUTA - SABOR ACEROLA - Marca.: BOM SABOR QUILO 300,00 6,500 1.950,00
PCT DE 1 KG,NÃO INFERIOR A 360 DIAS,Produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes.
314187 POLPA DE FRUTA - SABOR CUPUAÇU - Marca.: BOM SABOR QUILO 125,00 9,950 1.243,75
Polpa de fruta natural sabor cupuaçu concentrado, acondicionado em embalagem plástica atóxica, com data de validade, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
314188 POLPA DE FRUTA - SABOR GOIABA - Marca.: BOM SABOR QUILO 125,00 4,500 562,50
PCT DE 1 KG, NÃO INFERIOR A 360 DIAS,Produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes.
314189 | POLPA DE FRUTA - SABOR MARACUJA - Marca.: BOM SABOR QUILO | 175,00 | 8,700 | 1.522,50 |
Polpa de fruta natural sabor maracujá concentrado, | ||||
acondicionado em embalagem plástica atóxica, com data | ||||
de validade, resistente, e entregue de modo a garantir | ||||
suas características físicas e sanidade. | ||||
314190 | POLPA DE FRUTA - SABOR TAPEREBA - Marca.: BOM SABOR QUILO | 125,00 | 8,150 | 1.018,75 |
Polpa de fruta natural sabor taperebá concentrado, | ||||
acondicionado em embalagem plástica atóxica, com data | ||||
de validade, resistente, e entregue de modo a garantir | ||||
suas características físicas e sanidade. | ||||
340192 | MASSA PARA SOPA - Marca.: HILEIA UNIDADE | 500,00 | 3,400 | 1.700,00 |
Macarrão tipo caramujo sêmola acondicionado em | ||||
embalagem original 500g. | ||||
340193 | FEIJÃO CAVALO CLARO - TIPO 1. - Marca.: BOCA CHEIA UNIDADE | 250,00 | 9,900 | 2.475,00 |
Embalagem plástica de 1 kg acondicionado Não inferior a
180 dias/ com no máximo 30 dias de fabricação no ato da entrega.
340195 | ÓLEO DE GIRASSOL. - Marca.: SINHA | UNIDADE | 2.500,00 | 9,700 | 24.250,00 |
Óleo vegetal de Girassol acondicionado | em embalagem | ||||
original900 ml. | |||||
340197 | SARDINHA EM CONSERVA 125g. - Marca.: 88 | UNIDADE | 1.250,00 | 3,900 | 4.875,00 |
Sardinha em conserva em óleo comestível, em embalagem original 125g | acondicionado | ||||
340198 | SELETA DE LEGUMES - Marca.: FUGINI | UNIDADE | 250,00 | 3,100 | 775,00 |
Seleta de legumes, a base de: vegetais descascados, cortados, íntegros, cozidos, acondicionado em embalagem original 200g.
340259 | BISCOITO MARIA 400G. - Marca.: BELMA | UNIDADE | 2.500,00 | 4,780 | 11.950,00 |
Biscoito apresentação redondo, classificação | doce, | ||||
características adicionais sem recheio, tipo | Maria, | ||||
aplicação alimentação humana, ingredientes | açúcar, | ||||
farinha de trigo e glúten 400g. | |||||
340260 | BISCOITO ROSQUINHA 400G. - Marca.: RANCHEIRO | UNIDADE | 2.500,00 | 4,490 | 11.225,00 |
Biscoito apresentação redondo, sabor | côco, |
classificação doce, características adicionais sem recheio, tipo rosquinha, aplicação alimentação humana, ingredientes açúcar, farinha de trigo e glúten 400g.
340262 | MARGARINA VEGETAL C/SAL - Marca.: DELICIA UNIDADE | 500,00 | 4,870 | 2.435,00 | |
Margarina vegetal cremosa com sal, acondicionada em | |||||
embalagem original com 250g. | |||||
340271 | LEITE EM PO INTEGRAL 200G. - Marca.: ITALAC UNIDADE | 25.000,00 | 5,200 | 130.000,00 | |
Leite em pó integral, acondicionado em embalagem | |||||
original 200g. | |||||
340272 | FLOCÃO DE ARROZ 500G - Marca.: IDEAL UNIDADE | 5.000,00 | 2,870 | 14.350,00 | |
Especificação: Flocão de Arroz de 500g, de arroz | |||||
granulado, 100% natural, sem conservantes e sem glúten. | |||||
340777 | XAROPE ARTIFICIAL - 1L - Marca.: BOM SABOR | FRASCO | 50,00 | 8,250 | 412,50 |
xarope concentrado artificial sabor | groselha, | ||||
acondicionado em embalagem original, garrafa com 1 litro | |||||
340781 | MILHO VERDE EM CONSERVA. - Marca.: FUGINI | UNIDADE | 1.800,00 | 2,300 | 4.140,00 |
Milho verde em conserva simples, grão inteiros imerso em liquido, tamanho e coloração uniformes acondicionados em lata com 280 g
340788 CALDO DE CARNE - Marca.: MAGGI UNIDADE 50,00 1,000 50,00 CALDO DE CARNE EM TABLETE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
ORIGINAL DE NO MINIMO 57G
340793 ERVILHA EM CONSERVA. - Marca.: PREDILETA UNIDADE 1.800,00 2,300 4.140,00 LATA COM 280 G
VALOR GLOBAL R$ 398.396,75
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os materiais deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
4.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES E PRAZOS
5.1 - A entrega dos Matérias/Serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sede da Prefeitura Municipal, definidas pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, conforme cronograma de entrega definido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo prorrogável mediante solicitação por escrito e justificativa pela empresa contratada, após a emissão de nota de empenho e/ou documento equivalente, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.2 - Os Matérias/Serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu – Pará;
5.3 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu – Pará, para pagamento.
5.4 - Caso os Matérias/Serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos produtos é de R$ 398.396,75 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2023, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento produtos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLÁUSULA OITAVA -DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL .
8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL , sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu;
8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de XXX XXXXXX;
8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
8.10 - A decretação de falência;
8.11 - A dissolução da empresa contratada;
8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0208.041220002.2.022 Gerenciamento da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 398.396,75
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1- Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
10.2- Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os Matérias/Serviços vendidos;
10.3- Manter durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
10.4 - Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referencia e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
10.5 - Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
10.6 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue;
10.7 - Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (8h até as 13h de segunda a sexta feira);
10.8 - Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Xxxxxxx, enviada pela Prefeitura, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
10.9 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, os quais constam na Ordem de Compra;
10.10 – Os materiais deverão ser entregue no município de Dom Eliseu, de acordo com o órgão solicitante;
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1 - atestar nas notas fiscais a efetiva fornecimento do objeto contratado;
11.2 - aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
11.3 - prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
11.4 - efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
11.5 - notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
11.6 - São deveres da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu:
11.6.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
11.6.2 - Rejeitar o produto que não atenda às especificações deste Termo de Referência;
11.6.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
11.6.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.6.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
11.6.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
XXX XXXXXX - PA, 03 de Agosto de 2023
GAMA:39433005287
XXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX DA
GAMA:39433005287
Dados: 2023.08.03 08:24:51 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ(MF) 22.953.681/0001-45
XXXXX E CARVALHOCONTRAAssTinAaNdoTdEe forma digital por
MERCEARIAS EM GERAL LTDA:24009202000162
XXXXX X XXXXXXXX MERCEARIAS EM GERAL LTDA:24009202000162 Dados: 2023.08.03 14:26:37 -03'00'
XXXXX X XXXXXXXX MERCEARIAS EM GERAL LTDA-ME CNPJ 24.009.202/0001-62
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.