GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PROCESSO Nº 22.208.000045.2023
CONTRATO Nº /2023
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
Contrato de Credenciamento nº XXXX/2023 para Fornecimento de OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades que entre si celebram a FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD e a empresa XXXXXXXXXX
O ESTADO DA PARAÍBA ATRAVÉS da FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO
PORTADOR DE DEFICIENCIA - FUNAD, situada a Rua Dr. Orestes Lisboa, s/n°, Conj. Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - PB, CEP 58031-090, inscrita no CNPJ sob n. 24.507.865/0001-07, neste ato representado pela sua Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeada pelo Ato Governamental nº 0092, de 02 de janeiro de 2019, publicado em 03 de janeiro de 2019 , doravante denominada CREDENCIANTE, e de outro lado à empresa, com sede na Av. ( ), CEP: ( ), inscrita no CNPJ sob o nº. ( ), neste ato representado pelo Sr. ( ),brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. ( ) inscrito no CPF nº. ( ), doravante denominada CREDENCIADA, considerando tudo que consta no Processo n°. 22.208.000045.2023 FUNAD/PB, Inexigibilidade de Licitação n°.005/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, do qual é parte integrante o Edital de Credenciamento n°. 005/2023/FUNAD/PB e em observância à Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações posteriores, especialmente o caput do Artigo 25, e à Lei Estadual nº 9.697, de 2012 (CAFIL), Lei nº 10.128/2013 (Empreender/PB) e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, tendo o Edital de Credenciamento e Termo de Referência como parte integrante, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por finalidade o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, incluindo o suporte técnico para dispensação ao usuário, de acordo com a prescrição técnica de serviço de reabilitação física da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência – FUNAD, nos moldes estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Descrição do Objeto:
PARAGRAFO ÚNICO – Consideram-se de integrantes da contratação o Termo de Referência, o Edital de Credenciamento, anexos acostados ao Edital e demais documentos pertinentes, independente da transcrição.
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Cláusula Segunda - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em conformidade com o Art. 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei Federal nº 8080/90, que versa sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dão outras providências, Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3/2017, Portaria GM/MS Nº 2.297/2008, Portaria GM/MS Nº 1.272/2013, Portaria GM/MS Nº 2.723/2014, Portaria GM/MS Nº 4.671/2022, Portaria MS Nº 695/2022, Guia para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meio Auxiliares de Locomoção (MS, 2019), Norma Técnica NBRISO7176 e Portaria INMETRO Nº 384/2020.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá à CREDENCIANTE providenciar a publicação do extrato deste Credenciamento e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial".
3.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3 A prorrogação de contrato deverá se promovida mediante a celebração de termo aditivo.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
4.1. Os materiais adquiridos serão remunerados segundo o critério de preço unitário de acordo com o preço fixado em Tabela Oficial publicada no Diário Oficial da União pelo Governo Federal para o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme valores da Portaria GM/MS n° 695/2022, mediante a apresentação MENSAL da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento da FUNAD. Os valores serão automaticamente reajustados conforme alterações na Tabela SIA/SUS, mediante publicação das mesmas, independente da celebração de Termo Aditivo, sendo, entretanto necessário constar no processo da Credenciada os respectivos cálculos, bem como portaria que determinou a alteração dos valores:
4.1.1. Valores Unitários:
Modelo | Qtde | Código | Especificação | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
TOTAL | R$ |
4.2. Nos preços fixados, na forma do item anterior, estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços;
4.3. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Credenciada e dos documentos exigidos no Edital e anexos para o pagamento.
4.4. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CREDENCIADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CREDENCIADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
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4.4.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da CREDENCIADA não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
4.5. A emissão da Nota Fiscal dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deverá ser emitida separadamente, dos itens 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21. Em todas as notas é necessário ter o nome e CPF do usuário contido na prescrição da Equipe técnica FUNAD.
4.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CREDENCIANTE.
4.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.7.1. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
4.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.7.3. Conforme Instrução Normativa n° 00001/2023/SEFAZ, de 6 de julho de 2023, que dispõe a obrigatoriedade dos Órgãos, da Administração Pública Estadual Direta, os Fundos, as Autarquias e as Fundações Públicas do Estado da Paraíba, a proceder a retenção do Imposto de Renda sobre pagamentos efetuados a Pessoas Jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços com base na Instrução Normativa RSB ° 1.234 , de 11 de Janeiro de 2012 e alterações posteriores, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em observância as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB ° 1.234 , de 11 de Janeiro de 2012 e alterações posteriores. Os documentos de cobrança em desacordo com o previsto no caput do Art. 3° da Instrução Normativa n° 00001/2023/SEFAZ, de 6 de julho de 2023, a partir de 10 de julho de 2023 não serão aceitos para fins de liquidação de despesa.
4.9. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
4.10. Conforme Decreto Estadual/PB nº 43.250/2022, arts 1º e 2º, § 1º e §2º.
Cláusula Quinta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, neste exercício financeiro correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 25101- SES Natureza da Despesa:309032 Fonte: 50000
5.2 Os recursos financeiros referente ao exercício subsequente correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Geral do Estado do ano subsequente;
5.3 A Administração se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1. A Credenciada obriga-se a:
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6.1.1 . Executar o objeto deste credenciamento, utilizando equipamentos adequados, de acordo o Edital e seus anexos, especificações da prescrição técnica da equipe FUNAD e/ou norma exigida;
6.1.2. Fornecer o(s) produto(s) do credenciamento, observando as especificidades determinadas em prescrição da equipe técnica FUNAD acompanhados de termo de garantia e manual do produto com suas especificações técnicas em língua portuguesa;
6.1.3. Fornecer apoio de braço e rodas anti tombo para todas as cadeiras de rodas infantis e para os outros modelos, fornecer sempre que solicitado;
6.1.4. Atender no prazo fixado pela FUNAD, às convocações para retirada da Autorização de Fornecimento.
6.1.5. Respeitar os prazos fixados pelo edital.
6.1.6. Comunicar a FUNAD toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização.
6.1.7. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes, conforme preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
6.1.8. Executar os serviços responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para CREDENCIANTE;
6.1.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Credenciante, aos pacientes e a terceiros a eles vinculados tendo como agente, a Credenciada, na pessoa de prepostos ou estranhos;
6.1.10. Apresentar sempre que solicitado pelo Credenciante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
6.1.11. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento;
6.1.12. Responsabilizar-se pelo transporte nos casos em que os materiais sejam recusados por incompatibilidade nas prescrições da equipe técnica - FUNAD;
6.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no todo ou em parte, qualquer OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, se neles ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos produtos empregados, dentro do período de garantia, sem ônus adicional para o Contratante.
6.1.14. O Credenciante não se responsabilizará por quaisquer defeitos que OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, venham a apresentar, devido a técnica de confecção e uso de produtos inadequados, cabendo sempre à Credenciada todos os ônus de correção dos defeitos causado por este fato.
6.1.15. Fornecer as OPMs FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, quando necessário, estritamente de acordo com as especificações descritas na Prescrição da Equipe Técnica - FUNAD;
6.1.16. Executar os serviços solicitados, rigorosamente dentro de suas respectivas normas técnicas (Norma Técnica NBRISO7176 e Portaria INMETRO Nº 384/2020);
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6.1.17. Assegurar que haja estoque suficiente de produtos para confecção das OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, não podendo a Credenciada alegar indisponibilidade do mesmo, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas;
6.1.18. Permitir o acesso de quaisquer funcionários, auditores e outros profissionais eventual ou permanentemente designados pelo CREDENCIANTE, para supervisionar e/ou acompanhar a execução dos serviços;
6.1.19. Cumprir as normas definidas pela FUNAD quanto a fluxo de atendimento, sua comprovação, prazo de garantia das OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, o local de revisão das contas e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com a Credenciada, visando garantir o bom atendimento aos usuários do SUS;
6.1.20. Cumprir os prazos de garantia ofertados, que serão contados a partir do recebimento definitivo do produto.
6.1.21. Ofertar para a Equipe Técnica da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência
– FUNAD apresentação/demonstração do produto e suas configurações possíveis, quando solicitado, atualização tecnológica dos produtos, quando solicitado.
6.1.22. Para auxiliar a Equipe Técnica CODAFI/FUNAD no processo de avaliação, disponibilizar para teste, caso solicitado, 1 (uma) cadeira de rodas, podendo servir para auxiliar no processo de avaliação e prescrição deste modelo ao usuário.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
7.1. A CREDENCIANTE, através da FUNAD, obriga-se a:
7.1.1. . Publicar o resumo do credenciamento e os aditamentos que houver, no Diário Oficial da Paraíba, até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20(vinte) dias, conforme o Art. 61, Parágrafo único, da lei Federal m. 8.666/93, salvo motivação maior;
7.1.2. Observar as normas e protocolos de atendimento à pessoa com Deficiência Física no setor competente, selecionando e testando em cada paciente, as OPMs FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos) e respectivas adaptações, quando forem necessárias, conforme Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3/2017, Portaria MS Nº 1.272/2013, Portaria MS Nº 2.723/2014, Portaria MS Nº 695/2022, Guia para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meio Auxiliares de Locomoção (MS, 2019), Norma Técnica NBRISO7176 e Portaria INMETRO Nº 384/2020;
7.1.3. Compromete-se a assegurar a igualdade de tratamento nas avaliações e prescrições realizadas pela equipe técnica FUNAD, nos usuários com deficiência física e indicação para uso de OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, com vistas a contemplar o usuário com o produto que corresponda a sua necessidade.
7.1.4. Após as avaliações realizadas nos usuários, o setor competente emitirá a prescrição técnica para solicitação das OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, para empresa credenciada selecionada pela autoridade competente, visto os trâmites legais;
7.1.5. Efetuar os pagamentos após emissão da Nota Fiscal, com entrega, devidamente atestada, do objeto credenciado, à empresa credenciada;
7.1.6. Notificar, por escrito, a empresa vencedora do Credenciamento, quando da aplicação de multas previstas no Edital.
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7.1.7. A CREDENCIANTE designará GESTOR TÉCNICO (do presente instrumento, para questões técnicas, e GESTORA) ADMINISTRATIVO (A) dos aspectos contratuais, a quem os CREDENCIADOS deverão se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do (a) "gestor (a)" ora designado, na vigência deste Termo de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, aos CREDENCIADOS.
Cláusula Oitava - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Após a avaliação do usuário pela equipe técnica FUNAD será emitida a prescrição da OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos) contendo as especificações: de medidas, materiais, adaptações, apoios, almofadas de acordo com a necessidade de cada usuário, baseado no Guia para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meio Auxiliares de Locomoção (MS, 2019);
8.2. A escolha do OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, quando for necessário para o usuário, será por critério clínico determinado pela Equipe Técnica da FUNAD.
8.3. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento de OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, pautar-se-á por critérios técnicos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciada em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais consequências advindas desse ato.
8.4. As OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, devem receber revisão a cada 6 meses e/ou manutenção, caso ocorra algum problema técnico;
8.5. Durante o prazo de garantia (mínimo 12 meses), conforme citado na proposta da(s) credenciada(s), será prestada a assistência técnica OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, sem ônus para a FUNAD ou usuário, incluindo transporte. O prazo máximo para a devolução do material consertado ao usuário deverá ser de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do material a(s) credenciada(s).
8.6. O objeto licitado entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, como, marca, peso, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do equipamento.
8.7. A empresa credenciada desde já aceita que durante o período de garantia das OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, tanto este quanto as partes/peças que o compõem que apresentarem defeitos serão reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta desta empresa.
8.8. As OPM FÍSICA (cadeiras de rodas manual, motorizada, de banho e carrinhos), além de materiais para suas adaptações, como assentos, encostos, apoios, almofadas e mesa de atividades, ofertados deverão ser novos, não sendo aceitos produtos recondicionados ou usados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Cláusula Nona- DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. O (a) responsável pela gestão do Contrato será o (a) servidor (a), inscrito (a) no CPF nº e matricula nº, formalmente designada pela FUNAD, e a responsável pela fiscalização será o (a) servidor (a), inscrito
(a) a no CPF nº e matricula nº, formalmente designado (a) pela FUNAD, nos termos da norma vigente,
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que acompanhará a gestão e fiscalização da execução do contrato, sendo o (a) responsável fiel pelo cumprimento de suas clausulas.
Cláusula Décima- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O inadimplemento, total ou parcial, e a inexecução total ou parcial do contrato de Credenciamento sujeitarão as Credenciadas às sanções abaixo previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes sanções:
10.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Credenciamento sujeita a CREDENCIADA a multas incidentes sobre o valor empenhado, na seguinte forma:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.2.2. multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
10.2.3. multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6 As penalidades previstas nos subitens 10.2.5 a 10.2.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB.
10.7 Cabe a FUNAD a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste credenciamento ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
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Cláusula Décima Primeira - DO DESCREDENCIAMENTO
11.1 O descredenciamento do Credenciado poderá ser solicitado pelo Credenciado, mediante aviso prévio, por escrito, e o adequado encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, de forma presencial na Sede Administrativa ou através do e-mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
11.2 O descredenciamento será realizado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do aviso de solicitação, mantendo-se, durante este prazo, a execução ininterrupta do objeto do Credenciamento, que englobam todas as atividades propostas no Termo de Referência, e as obrigações dela decorrente, nos termos deste Edital e de instrumento contratual.
11.3. Nos casos de descredenciamentos solicitados pelo Credenciado, haverá um prazo mínimo de 06
(seis) meses para uma nova participação de Credenciamento da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, que seguirá o rito proposto pelo novo Edital.
11.4. O Credenciado ou a Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD poderão denunciar o Credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na Legislação pertinente.
11.5. A Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento do Credenciado e a rescisão do Contrato ora celebrado, dentre outros fatos geradores, se:
10.5.1. O Credenciado não cumprir as obrigações de prestação do objeto que venha a se credenciar, designados no Termo de Referência, num quantitativo de 03 (três) vezes, durante o período de até 06 (seis) meses;
11.5.2. Não mantiver as condições que possibilitaram o seu credenciamento;
11.5.3. Fatos ou motivos para rescisão do credenciamento, previsto na legislação vigente.
11.6. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital e/ou das normas previstas no instrumento contratual poderá acarretar o descredenciamento do Credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.7. Fica facultada a defesa prévia do Credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento, com a assinatura do Responsável Técnico e Sócio Administrador.
11.8. Se o descredenciamento ocorrer em razão do previsto no item 11, o Credenciado será impedido de participar de Credenciamento da PB SAÚDE, durante um prazo mínimo de 01 (um) ano, após o Parecer Técnico da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica, que será responsável pela avaliação da gravidade do fato gerador do descredenciamento, e que poderá vir a aceitar ou não o pedido do interessado.
11.9. O descredenciamento administrativo ou amigável deverá ser precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Este Contrato de credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FUNAD – FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N – Xxxxx Xxxxxx – CEP 58031-090 - João Pessoa/PB Tel.: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000/(00) 0000-0000
13.2 A CREDENCIANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
13.3 A declaração de nulidade deste Contrato de credenciamento opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que por xxxxxxx já tenha produzido;
13.4 A nulidade não exonera a CREDENCIANTE do dever de indenizar a CREDENCIADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Cláusula Décima Quarta- DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx/PB, como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente Contrato de Credenciamento, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx/PB, de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Contratante
XXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
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