Contract
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 21/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP E SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – SEAD - UFES
PROCESSO IFSP N° 23305.011020.2021-10 PROCESSO UFES N° 23068.056976/2021-91
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, autarquia federal de ensino, criada pela Lei n.º 11.892, de 29.12.2008, vinculado ao Ministério da Educação, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.882.594/0001-65, doravante denominado IFSP, neste ato representado por seu Reitor, Silmário Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, inscrito no CPF/MF sob o n.º 085.280.538- 14 e RG nº 17.364.192-1 SSP/SP, Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União, de 06 de abril de 2021, seção 2, página 1, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de autarquia federal de ensino superior, criada pela Lei no. 3868, de 30/01/1961, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 32.479.123/0001-43, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 29075-910, doravante denominada UFES, neste ato representada pelo Reitor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade no. 337.068 SSP/ES, CPF no. 000.000.000-00, nomeado por decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no DOU de 23/03/2020, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação que se regerá em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Portaria Interministerial MP/MF/CGU n.º 127, de 29 de maio de 2008, o Parecer Nº 15/2013/CAMARAPERMANENTECONVENIOS /DEPCONSU/PGF/AGU de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste instrumento jurídico é a realização do projetoSOMA - Atualizações e diálogos em Comunicação na Educação, conforme previsto em Plano de Trabalho (ANEXO I), visando às condições mútuas de cooperação em atividades inerentes a pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico nos termos da Lei de Inovação Tecnológica nº. 10.973/2004.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Compete ao IFSP:
1. Prover a estrutura e condições necessárias ao desenvolvimento das ações previstas neste Plano de Trabalho.
2. Dar visibilidade às ações do projeto por meio de seus veículos oficiais de comunicação.
3. Prover certificação aos participantes das atividades formativas.
4. Apoiar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução deste acordo, analisando os seus resultados e reflexos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Compete à UFES:
1. Prover a estrutura e condições necessárias ao desenvolvimento das ações previstas neste Plano de Trabalho.
2. Dar visibilidade às ações do projeto por meio de seus veículos oficiais de comunicação.
3. Prover certificação aos participantes das atividades formativas.
4. Organizar a criação de uma identidade visual para o projeto pelo Laboratório de Design Instrucional.
5. Apoiar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução deste acordo, analisando os seus resultados e reflexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Para coordenar e executar o presente instrumento, os partícipes designam as seguintes pessoas que irão compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do presente acordo:
I. Pelo IFSP
Coordenadora do projeto: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
II. Pela UFES
Coordenadora do projeto: Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Parágrafo Primeiro: Caberá aos membros da Comissão referida no caput acompanhar a execução do objeto acordado neste instrumento, zelar pelo seu correto desenvolvimento, dirimir questões técnicas, administrativas e financeiras, bem como remetê- las às instâncias hierárquicas competentes, quando necessário.
Parágrafo Segundo: Todas as solicitações, envio de documentos e comunicações referentes ao presente acordo deverão ser feitas por intermédio da Comissão.
Parágrafo Terceiro: O coordenador indicado pelo IFSP, além das atribuições já instituídas nesse capítulo, deverá também elaborar relatório operacional anual das atividades que forem desenvolvidas no âmbito do referido acordo.
Parágrafo Quarto: Em caso de necessidade de substituição dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, deverá ser providenciada nova indicação no prazo máximo de 30 dias, sendo necessária uma comunicação formal às demais partes.
CLÁUSULA QUARTA – METAS
1. Elaborar e oferecer oficina de edição de vídeo com duração de 14 horas, baseada em software livre, para 80 professores, sendo 40 do IFSP e 40 da SEaD-UFES.
2. Desenvolver MOOC (Massive Open Online Course) sobre edição de vídeo e disponibilizar para servidores públicos de todos os estados pela parceria IFSP-ENAP. Alcance previsto: 200 pessoas.
3. Elaborar e oferecer oficina de comunicação pessoal para vídeos para professores do IFSP e da SEaD-UFES, para 80 professores, sendo 40 do IFSP e 40 da SEaD-UFES.
4. Desenvolver MOOC (Massive Open Online Course) sobre comunicação pessoal para vídeo e disponibilizar para servidores públicos de todos os estados pela parceria IFSP-ENAP. Alcance previsto: 200 pessoas.
5. Organizar evento online sobre produção audiovisual na educação, articulando com profissionais de diversas instituições federais de ensino do país, com realização de ao menos 3 mesas de compartilhamento, com a participação nuclear de 3 a 5 instituições públicas e cerca de 50 participantes inscritos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento terá vigência de 30 (trinta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado para até 60 (sessenta) meses, caso haja necessidade de dilação do prazo, mediante termo aditivo a ser aprovado previamente pelas partes signatárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS
O presente instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, assim como as atividades educacionais a serem desenvolvidas no âmbito do mesmo serão franqueados aos participantes, não sendo geradoras de receita a qualquer um dos partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, ou rescindido mediante acordo entre as mesmas, por meio de comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeitos após 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pelo destinatário, fazendo-se acertos e as prestações de contas relativas às obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO E USO DE MARCAS
A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação da informação e conhecimento, respeitados os direitos autorais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os Partícipes obrigam-se a submeter previamente, por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria, técnica ou científica, decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderão ser utilizados por um partícipe com a prévia e expressa autorização do outro.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Fica vedada aos Partícipes a utilização de nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na forma prevista pelo § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
Os Partícipes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo, dados e informações confidenciais trocadas, excepcionalmente, entre si ou por eles geradas na vigência deste instrumento, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os partícipes declaram que este acordo não prevê desenvolvimento de invenções e conhecimentos passíveis de proteção intelectual por meio de Patentes, Programa de Computador, Desenho Industrial ou Cultivares nos termos das Leis nº 9.279/1996, nº 9.609/1998, nº 9.456/1997. Os partícipes estão de acordo com a cessão de direitos autorais relativos a todas as obras que venham a ser produzidas no âmbito desta cooperação, nos termos descritos nos anexos II e III deste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS
A eventual alocação de recursos humanos, por quaisquer dos Partícipes, para a execução do presente instrumento, não implicará em alteração da relação laborativa, empregatícia ou de qualquer natureza, com o órgão ou entidade de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Durante sua vigência, este instrumento poderá ser alterado por comum acordo, no todo ou em parte, mediante celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a inclusão posterior de metas que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A UFES providenciará, sem ônus para a IFSP, a publicação do extrato do presente instrumento jurídico no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, que surgirem na execução deste instrumento, serão solucionados de comum acordo entre as partes. Não ocorrendo cumprimento das cláusulas aqui estabelecidas por parte de um dos partícipes deverá a parte que se sentir prejudicada notificar à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, não resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o Foro da Seção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal da Terceira Região, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e acordados, os partícipes assinam eletronicamente o presente instrumento.
A última assinatura representa a data oficial do documento.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Reitor do IFSP
XXXXX XXXXXX DE
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXX
Date: 2021.12.09 09:32:08
-03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, REITOR - CD1 - RET, em 11/11/2021 15:25:17.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 11/11/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse
xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ e forneça os dados abaixo:
Código Verificador: 256339
Código de Autenticação: 8049858e66
Reitor da UFES