TERMO DE REFERÊNCIA N° 020/2024/SAOR/SINFRA
TERMO DE REFERÊNCIA N° 020/2024/SAOR/SINFRA
1. OBJETO
1.1 Contratação emergencial de empresa de engenharia para execução da obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-020/MT-251 e Retaludamento de Encostas, para estabilização do maciço localizado, na região denominada “Portão do Inferno”, Trecho: Entr. MT-351 (A) (Fim Duplicação) – Divisa Cuiabá / Chapada dos Guimarães, Segmento: Estaca 0+0,000 a 18+4,764, extensão: 0,365 km. Código S.R.E: 020EMT0030.
Rodovia | MT-020/251 |
Trecho | Entr. MT-351(A) (Fim Duplicação) – Divisa Cuiabá/Chapada dos Guimarães |
Extensão | 0,365 Km |
Código S.R.E. | 020EMT0030 |
Município | Cuiabá - Chapada dos Guimarães /MT |
1.2 O objeto desta Dispensa de Licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação para execução da obra Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-020/MT-251 e Retaludamento de Encostas, para estabilização do maciço localizado, na região denominada “Portão do Inferno”, Trecho: Entr. MT-351 (A) (Fim Duplicação) – Divisa Cuiabá / Chapada dos Guimarães, Segmento: Estaca 0+0,000 a 18+4,764, extensão: 0,365 km, conforme art. 75º, VIII, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, bem como, pelo art. 148 do Decreto Estadual 1.525, de 24 de novembro de 2022.
1.3 A estimativa dos quantitativos e respectivos códigos dos itens são aqueles discriminados na planilha orçamentária constante no projeto anexo.
1.4 Os serviços são de natureza não continuada, conforme expresso no inciso XVII do art. 6º da Lei 14.133/2021.
1.5 A presente licitação se dará em lote único, em razão de que a dimensão do lote que comporta o empreendimento é adequada e compatível com a capacidade de execução das empresas que participam de licitações no âmbito da SINFRA. A adoção de lote único para a execução das obras deverá proporcionar ganho de escala na instalação e mobilização dos equipamentos e pessoal alocado. Dessa forma, a divisão em vários lotes comprometeria a viabilidade técnica e econômica da obra, além de que o valor de mobilização e desmobilização para um trecho segmentado tornaria a obra mais onerosa.
1.6 O prazo de execução do objeto será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta.
1.7 O prazo de vigência do contrato será 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
Considerando o caráter emergencial da contratação e conforme preconiza o inciso VIII do art. 75, para essa contratação fica vedada a prorrogação do respectivo contrato e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
1.8 Contato do responsável: Eng.º Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I da SINFRA - xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel.: 0000-0000.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 615, de 13 de dezembro de 2023, decretou situação de emergência na região conhecida como “Portão do Inferno”, localizada na Rodovia Estadual MT-251, entre os municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
2.2 A declaração da situação de emergência se deu em virtude da ocorrência de fortes e constantes chuvas na região que acarretam em um desastre denominado como “Movimento de Massa-Queda, Tombamento e Rolamento de Blocos”, conforme classificação do Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) nº 1.1.3.1.1., no perímetro compreendido entre o Km 42 e o Km 48 da Rodovia Estadual MT-251.
2.3 Já em 23 de dezembro de 2023, houve um novo deslizamento de rocha foi registrado na região da MT-251. Desde o mês de dezembro de 2023 os registros de movimentos de massa passaram a ser monitorados de modo sistemático e contínuo. Esse trabalho foi iniciado em função do aumento dos eventos e das queixas de usuários da estrada.
2.4 O período atípico (chuvoso), do ponto de vista climático, contribui para que esses eventos sejam mais frequentes. Por outro lado, ao longo do tempo, nunca houve um trabalho de engenharia, preventivo, que mitigasse os efeitos desses movimentos de massa.
2.5 Para mitigar os efeitos das intempéries a SINFRA-MT suspendeu o trânsito de caminhões, ônibus e vans, fazendo cumprir a legislação estadual que isso exige. Também foram estabelecidos o controle de trânsito em meia pista, no sistema pare e siga; a coleta de dados meteorológicos e a observação dos movimentos de massa nas encostas acima e abaixo do viaduto.
2.6 Apesar disso, todo o trecho rodoviário que cruza o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães apresenta alguns problemas de instabilidade de taludes. O Portão do Inferno e a Curva da Casa do Mel, são os dois pontos mais críticos. Um pelos seguidos eventos de quedas de blocos e escorregamentos. Outro pela ameaça representada por um bloco de rocha friável, com talude negativo.
2.7 A imprensa local tem noticiado a queda de barreiras no Portão do Inferno há algum tempo, conforme links constantes no Estudo Técnico Preliminar.
2.8 Ainda que a SINFRA-MT venha realizando intervenções na rodovia para garantir a segurança, vida e sobrevivência de toda a população mato-grossense diretamente afetada pelo ocorrido na rodovia estadual, sendo executadas dentro do manto hoje conhecido como “direito dos desastres”, essas não se mostram suficientes para o atendimento das necessidades apresentadas como solução definitiva.
2.9 Para agravar ainda mais a situação, no mês de março de 2024 foi realizada uma investigação geotécnica, promovida por ensaios e sondagens, na qual se evidenciou uma situação potencialmente catastrófica no “Portão do Inferno”, com o iminente risco de ocorrência de significativos danos sociais, econômicos, materiais e ambientais na parte inferior do maciço rochoso onde o único viaduto da Rodovia Estadual MT-251 se apoia.
2.10 Dado todo o exposto, resta mais que configurada a situação de emergência na região do “Portão do Inferno”, de modo a colocar em risco a vida e a segurança dos transeuntes que utilizam a Rodovia Estadual MT-251, requerendo a adoção de medidas emergenciais e imediatas para a resolução da questão.
2.11 Diante do cenário apresentado, resta configurada a premente necessidade de uma incisiva resposta ao desastre por meio de uma obra de grande porte. Entre as sugestões está o retaludamento da parte superior do maciço rochoso, para que uma nova pista mais afastada da escarpa e do atual viaduto possa ser implantada e garantir a continuidade da Rodovia Estadual MT-251.
2.12 Atualmente, esse regime jurídico excepcional para atuação do Estado encontra respaldo na Lei nº 12.608/2012 e na Lei Estadual nº 12.670/2018, as quais instituem as políticas e os sistemas de Defesa Civil.
2.13 O Decreto nº 615, de 13 de dezembro de 2023, que possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, estabeleceu em seu art. 2º que a SINFRA-MT está autorizada a realizar as intervenções
e obras necessárias às ações de resposta ao desastre, incluindo-se a reabilitação estrutural da área atingida. Veja:
“Art. 2º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA-MT fica autorizada a realizar as intervenções e obras necessárias às ações de resposta ao desastre, incluindo-se a reabilitação estrutural da área atingida.”
2.14 Diante da situação de emergência e considerando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que versa sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), todos os entes federativos têm o dever reduzir os desastres, conforme excerto a seguir:
“ Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres”.
Essa mesma lei define o “risco de desastre” como a probabilidade de ocorrência de significativos danos sociais, econômicos, materiais ou ambientais decorrentes de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis, bem como conceitua a “resposta a desastres” como ações imediatas com o objetivo de socorrer a população atingida e restabelecer as condições de segurança das áreas atingidas. Esse direito da emergência autoriza a episódica flexibilização das exigências ambientais em pontos específicos para o implemento das ações emergenciais.
2.15 Os serviços, especificações, quantidades, propostos para a obra em questão, podem ser observados no Projeto Executivo Volumes 01, 02 e 04.
2.16 A justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada na NOTA TÉCNICA N° 024/2024/SAOR/SUEFI/SINFRA-MT e no Estudo Técnico Preliminar – ETP n. 020/2024/SAOR/SINFRA-MT.
2.17 O objeto da contratação está alinhada com o Planejamento da Administração, que será inserido na atualização do Plano de Contratações Anual - (vide link abaixo):
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/0/XxxxxxxxxXxxxxxxx%X0%X0%X0%X0 es+Anual+2024.pdf/0cf0c328-8391-b66f-42cd-8d70be2cbc08?t=1706637346433
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução está presente no Estudo Técnico Preliminar – ETP n. 020/2024/SAOR/SINFRA-MT, bem como no Projeto anexo, no qual foi definido como solução a contratação de empresa especializada para execução.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Vistoria:
4.1.1 É imprescindível o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, a avaliação prévia do local de execução, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, sob pena de inabilitação (Lei 14.33; Art. 63; § 2º).
4.1.2 É recomendado a licitante vistoriar o local in loco antes da elaboração da proposta para conferir as medidas e condições para execução dos serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à SINFRA/MT.
4.1.3 É recomendada o licitante verificar in locu se todas as condições atuais do trecho da obra correspondem ao prescrito pelo projeto, incluindo as condições de licenciamento, qualidade e quantidade do material de jazidas e de pedreiras indicadas no projeto. A não impugnação desses itens no implicará aceitação tácita do licitante, pois ela pode ter que arcar com o custo do aumento da Distância Média de Transporte para busca do material em outra fonte petrea por qualquer motivo.
4.1.4 Em caso de impugnação de jazida e de pedreiras com DMT indicadas em projeto, caberá a licitante demonstrar através de estudos específicos.
4.1.5 A licitante deverá ter pleno conhecimento do projeto básico e ou executivo prescrito para execução da obra. O licitante suportará os encargos e custos decorrentes da alteração de prazo e das alterações e ou adequação no escopo do projeto em pauta.
4.1.6 Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras – SUEF I da SINFRA, em Cuiabá - MT, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78048-250 (antiga Secretaria de Cidades) das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira, ou por meio do telefone (00) 0000-0000, com o Eng.º Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx , Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I – SUEF I.
4.1.7 A visita deverá ser agendada com antecedência e ocorrer em até 01 (um) dia útil anterior a data da sessão de abertura da Proposta de Preço.
4.1.8 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta contratação.
4.1.9 Será de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das instalações, com vistas a proteger o interesse da Contratante na fase de execução da obra.
4.1.10 Caso a licitante não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local da obra, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
4.2 Sustentabilidade:
4.2.1 A CONTRATADA deverá observar e atender os planos, programas e as condicionantes impostas no Licenciamento Ambiental, sendo o responsável por qualquer omissão do não atendimento quanto as questões ambientais.
4.2.2 A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo:
4.2.2.1 Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA.
4.2.2.2 Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável.
4.2.2.3 Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos.
4.2.2.4 Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução da obra. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis.
4.2.2.6 Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios.
4.2.2.7 Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos.
4.2.2.8 Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999.
4.2.2.9 Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento.
4.2.2.10 Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
4.2.2.11 Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e obras contemplados no escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental.
4.2.2.12 Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
4.2.2.13 Atendimento as Instruções de Serviços do DNIT, principalmente a Instrução de Serviço nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim Administrativo nº 006 de 07 a 11/02/11 que trata da Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário, orientada pelo Acórdão 1.977/2013 – TCU e se justifica por se tratar de uma obra de construção rodoviária (Implantação e Pavimentação), onde estão previstos serviços, cuja execução por este regime permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, onde o valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Dessa forma, esta escolha se torna necessária para melhor mensuração dos valores em possíveis alterações de projeto, evitando ônus ao erário público.
5.2 Fica estabelecido que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e descrito em outro será considerado especificado e válido.
5.3 A execução do objeto deve ser realizada conforme as instruções e especificações contidas no Termo de Referência e anexos, observando o disposto nas Normas Técnicas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nas normas e disposições dos Conselhos de Classe, bem como nas legislações, regulamentações e instruções vigentes que se apliquem aos itens que compõem o objeto da contratação.
5.4 O projeto executivo completo encontra-se disponibilizado e anexo a este Termo de Referência de para consulta dos interessados, não podendo a contratada alegar, posteriormente, desconhecimento do mesmo, ou falha que impossibilite a execução contratual.
5.5 A execução do serviço não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.6 Condições de execução:
a) A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente por todo o serviço executado, inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalhos, em especial quando daqueles não aceitos pela fiscalização.
b) A empresa CONTRATADA deve possuir em seu quadro de funcionários responsável técnico habilitado em seu respectivo conselho de classe para exercer tal função. Além disso, deverá disponibilizar preposto para a obra a ser executada, aceito pela Administração, o qual poderá acumular essa função com a de responsável técnico, a critério da Contratada.
c) A CONTRATADA deverá analisar os documentos referentes ao objeto licitado, identificando as principais funções envolvidas na gestão de projetos e suas relações de autoridade (matriz de responsabilidades).
d) A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.
e) A CONTRATADA deverá ter ciência sobre as características locais, principalmente quanto ao período de chuva na região, portanto, não será aceita alegação de atraso na execução da obra devido às chuvas nem devido a condições topográficas ou geológicas.
f) A CONTRATADA deverá manter os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
g) A empresa contratada deverá instalar e manter no canteiro de obras, e sem ônus para a CONTRATANTE, um escritório com área compatível, além dos meios necessários ao exercício da fiscalização das medições dos serviços por parte da SINFRA.
h) A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, as quais deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
i) A sinalização das obras deverá ser efetuada em estrita obediência ao Manual de Sinalização de Obras e Emergência da SINFRA, com o emprego de cones e outros dispositivos refletivos para garantir segurança ao tráfego no período noturno.
j) A empresa contratada deverá providenciar e responsabilizar-se pelos acessos provisórios a comerciantes e moradores da região, rotas alternativas, desvios de tráfego de veículos, passagens urbanas de pedestres e ciclistas, passagens de níveis, executando sinalização e dispositivos de proteção necessários, de forma a garantir a segurança dos usuários.
k) Quando houver desníveis superiores a 5 cm junto ao bordo da pista em virtude de atividades de alargamento/terraplenagem, a sinalização refletiva deverá ser reforçada.
l) As frentes de serviços deverão contar com sinalização de no mínimo 02 (dois) painéis de mensagem variáveis em cada sentido da via, a ser aprovado pela fiscalização da SINFRA.
5.7 Da mão de obra a ser empregada:
a) A CONTRATADA deverá manter funcionários em quantidade suficiente para cada tarefa/atividade da obra, empregando sempre mão de obra qualificada para cada atividade. Para isso, a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar documento comprobatório de que o funcionário está habilitado e capacitado para manusear ou operar os equipamentos e/ou maquinários, bem como familiarizado com a execução da tarefa em questão.
b) Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados, identificados e utilizando equipamentos de segurança;
c) A CONTRATADA deverá ser conhecedora e observar rigorosamente as orientações das Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, em especial a NR 18 e NR 5.
d) A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA, roupas adequadas aos serviços e outros dispositivos de segurança (EPIs) a seus empregados, adequados ao risco das atividades que estiverem sendo desenvolvidas, com Certificado de Aprovação, conforme estabelecido em normas vigentes, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, bem como os equipamentos, máquinas e materiais deverão estar de acordo com a legislação de segurança vigente, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas normas do DNIT.
e) Em caso do descumprimento das normas de segurança do trabalho, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no Termo de Referência.
f) O canteiro de obras deverá ser devidamente preparado de acordo com as recomendações da NR18, levando-se em consideração o número máximo de funcionários por turno, de forma a garantir aos funcionários da CONTRATADA saúde, segurança e conforto.
5.8 Dos equipamentos e materiais a serem empregados:
a) Toda mão de obra, máquinas, equipamentos, materiais e insumos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como o transporte e substituição desses itens, quando necessário, que ficará a cargo da CONTRATADA, além de que o controle e a guarda de todo material estocado no canteiro de obras serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
b) Os equipamentos sempre deverão apresentar boa qualidade, revisados e com manutenções preventivas em dia, de forma a zelar pela integridade dos mesmos e garantir a segurança dos operadores e funcionários que estejam trabalhando no local de utilização.
c) A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente, bem como promover o controle de acesso aos locais de manuseio e operação de equipamentos que possam causar acidentes.
d) Caminhões e demais equipamentos que se locomovem no canteiro deverão ser dotados de aviso sonoro quando da operação em marcha ré, ou em qualquer tipo de movimento como plataformas elevatórias.
e) Todo e qualquer tipo de equipamento/máquina somente poderá ser manuseado/operado por profissional devidamente habilitado e capacitado para tal. Para isso, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo, da CONTRATADA certificados que atestem a capacidade do operador para o equipamento em questão.
f) Em caso da não observância pela revisão e manutenção dos equipamentos e maquinários, inclusive em caso de operação destes por funcionário não habilitado e capacitado, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no contrato.
g) Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e, estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, com exceção de eventuais serviços de remanejamento onde estiver explícito o reaproveitamento.
h) A CONTRATADA deverá submeter à FISCALIZAÇÃO, amostras de todos os materiais a serem empregados nas obras antes de executá-las. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação por escrito dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos.
i) Todo e qualquer material a ser empregado deverá ser comprovadamente de boa procedência de fabricante e de mercado. Os materiais deverão estar de acordo com as recomendações das normas da ABNT e/ou acreditado pelo INMETRO, quando for o caso, ou outro órgão certificador de qualidade.
j) A CONTRATADA deverá ter procedimento de aferição quanto ao atendimento de conformidade dos materiais, de forma a rejeitar os materiais e equipamentos que forem fornecidos fora da especificação técnica.
5.9 Do diário de obras:
a) Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
I. Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 02 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA;
II. Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da FISCALIZAÇÃO e do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados.
III. Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada,
nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.
b) Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela CONTRATADA:
I. Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
II. Consultas à FISCALIZAÇÃO;
III. Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
IV. Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
V. Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
VI. Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VII. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
c) Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela FISCALIZAÇÃO:
I. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
II. Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
III. Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
IV. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
V. Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
VI. Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devem ser objeto de registro.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/00000000/XXXXXX%X0%00%X0%00XxXXXXXXX VA+N.011_2023+E+ANEXOS+pdf.pdf/f335ce68-fa02-070a-8a01-df7456d1d410?t=1697551338492
6.9.3 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
7.2 As medições mensais para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA serãorealizadaspor Engenheiro(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
7.3 As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
7.4 O processo de medição deverá ser processado em consonância com os documentos conferidos e aprovados pelo fiscal de obras, observado o disposto na Instrução Normativa nº 01/2024/SINFRA, ou outra que vier a substitui-la:
a. Ofício de Encaminhamento para o Superior Imediato;
b. Folha de identificação com os dados do contrato;
c. Boletim de Desempenho;
d. Resumo de medição (ficha de medição e ficha de medição acumulada);
e. Indicação de eventuais valores a serem acautelados, retidos ou glosados da medição em referência;
f. Controle financeiro;
g. Cronograma físico-financeiro de evolução mensal;
h. Diagrama linear dos serviço;
i. Memória de cálculo geral de medição (folha de medição, ficha de medição de canteiro e ficha para medição de mobilização de equipamentos);
j. Ficha dos Índices Pluviométricos;
k. Croqui de Localização;
l. Registro fotográfico/coordenadas de acompanhamento dos serviços executados no período;
m. Diário de Obras;
n. Ensaios Tecnológicos da Empreiteira;
o. Ensaios Tecnológicos da Supervisora, quando houver. Deverá ser observado o mínimo exigido nos contratos de Supervisão;
p. Relatório de avaliação e acompanhamento da obra, quando houver empresa supervisora ou gerenciadora;
q. Parecer Técnico de acompanhamento dos serviços executados no período;
r. Portaria de nomeação do fiscal (na primeira medição ou quando houver alterações);
s. Habilitação do Fiscal junto ao CREA/MT -Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (na primeira medição ou quando houver alterações);
t. Ordem de Início, Reinício ou Paralisação dos Serviços, quando houver;
u. Relatório ou termo circunstanciado de recebimento do objeto ou serviços contratados (medição final);
v. Certidão de Regularidade Ambiental Emitida pela Superintendência Ambiental ou documento equivalente;
w. Mídia digital com planilhas de medição, fotos e ensaios para registro no Geo-Obras;
x. Demais documentos relativos à medição, sejam de origem da contratada ou da SINFRA, bem como os documentos exigidos em Termo de Refrencia e Contrato.
7.4.1 Os processos de pagamento deverão conter ainda o comprovante de pagamento do ISSQN da última medição paga à CONTRATADA, indicando o Município onde o serviço tenha sido realizado, nos termos da Lei nº 10.162/2014, e Instrução Normativa nº 002/GS/2023/SINFRA ou outra que vier substituí-la;
7.4.1.1 Anão apresentação da guia de Recolhimento do ISSQN quitada da Nota Fiscal da medição anterior, já paga pela SINFRA, ensejará multa contratual no percentual de 0,5% do valor do contrato, não servindo como prova do recolhimento, a juntada de certidão negativa do município.
7.4.1.2 A última medição do contrato deverá conter o comprovante de pagamento específico desta medição, não sendo aceito somente o comprovante de pagamento da última medição paga.
7.4.2 Após aprovação da medição, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2024/SINFRA, os autos serão instruídos com os seguintes documentos:
a. check list de engenharia;
b. Comprovação da regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso;
c. Matrícula Específico da Obra no INSS CEI ou CNO;
d. Baixa do CEI ou CNO (para o caso de medição final);.
e. Nota(s) Fiscal(is).
7.4.2.1 Não sendo apresentada a baixa do CEI ou CNO, será retido o percentual de 15% (quinze por cento) da última medição, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que somente será liberado após a apresentação da respectiva baixa.
7.4.2.2 Nos termos do art. 3º, da Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023, a CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.4.2.2.1 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à SINFRA (Art. 3º, § 2º, Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023, de 28/07/23).
7.5 Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de
justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico- financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da XXXXXX.
7.6 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços
7.7 As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias.
7.8 No processo de medição, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
7.9 Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação,como também deverá ser atualizado o cronogramafísico- financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra”e“Relatório Fotográfico”,que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da SINFRA.
7.10 A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada e aceita pela SINFRA, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Termo de referência e no Contrato.
7.11 A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados.
7.12 Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.
7.13 Depois de fechada a Planilha de Medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal à SINFRA, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento.
7.14 Por conveniência e critério da SINFRA, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
7.15 Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso, a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT.
7.16 A alteração do do cronograma físico-financeiro deverá ser previamente analisada e aprovada pela SINFRA.
7.17 No que não conflitar com a legislação vigente, deverá ser observada a Orientação Técnica
n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO CONTRATADO
8.1 o critério de julgamento será o menor preço, sendo a Dispensa ratificada em favor da empresa que oferecer o menor preço e cumprir com os requisitos de habilitação exigidos no Termo de Referência.
Não será admitida a participação de consórcios1.
8.2 Será permitida a participação de empresas estrangeiras, cuja permissão está devidamente amparada na legislação pátria, e fundamenta-se na possibilidade de elastecer a oferta para a Administração Pública com aumento da quantidade de licitantes. Por consequência,
1 A vedação à participação de consórcios na presente contratação, além da necessidade de a contratação ser realizada em caráter emergencial, haja vista que a formação de um consórcio de empresas para executar as obras e serviços poderiam demandar um tempo maior para a sua preparação e concretização, o que, por consequência, poderá colocar em risco a execução do objeto.
Em condições normais, é usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões ou a complexidade do objeto ou das circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 22/2003 – Plenário. Veja: “A formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Na prestação de serviços comuns, é da discricionariedade do gestor a possibilidade de participação ou não de consórcios.”
Outro aspecto de extrema relevância que levou a Administração a não permitir a participação de consórcios na contratação em análise se dá pelo fato que existem uma série de empresas no mercado aptas a preencher as condições especiais exigidas para a contratação sem a necessidade de se associar a outras empresas para executar as obras e serviços pretendidos.
A permissão ou não da participação de consórcios nas contratações públicas é um ato discricionário da Administração, ainda que o art. 15 da Lei nº 14.133/2021 disponha da necessidade de justificar essa vedação, conforme preleciona o TCU por meio do Acórdão 2633/2019 – Plenário: “A decisão pela vedação de participação de consórcio de empresas em licitação é discricionária, porém deve ser devidamente motivada no processo administrativo.”
Nessa esteira, a respeito da participação de consórcios, a jurisprudência do TCU, com destaque para o Acórdão nº 1.946/2006 – Plenário, tem assentado que fica a cargo da discricionariedade do gestor a decisão de admitir ou não a participação de empresas organizadas em consórcio na licitação. Veja: “Ademais, a participação de consórcios em torneio licitatório não garante aumento de competitividade, consoante arestos do Relatório e Voto que impulsionaram o Acórdão nº 2.813/2004 — 1º Câmara (...) O art. 33 da Lei de Licitações expressamente atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Isto porque, a nosso ver, a formação de consórcio tanto se prestar a fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores ou, de outra forma, não participariam do certame), quanto a cerceá-la (associação de empresas que, caso contrário, concorreriam entre si). Com os exemplos fornecidos pelo BACEN, vemos que é prática comum a não aceitação de consórcios.”
Diante do exposto, considerando o poder discricionário da Administração e da existência de diversas empresas com capacidade para atender as necessidades do Poder Público com vistas à plena execução do objeto a ser contratado, a SINFRA-MT decidiu por não permitir a participação de xxxxxxxxx, estando, assim, em estrita consonância e obediência aos ditames legais e aos princípios que regem as contratações públicas.
possibilitará a formalização de contratos mais vantajosos, com melhores preços e melhores técnicas, trazendo à Contratante economia e obras de maior qualidade.
8.3 Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto será permitida a subcontratação, até o limite de 30% do valor do contrato. A subcontratação se justifica por se tratar de uma obra que contempla serviços complementares às atividades de implantação e pavimentação, tais como: serviços de sinalização, drenagem, etc. A subcontratação também pode trazer celeridade na execução, diminuindo transtornos à população.
8.4 Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa Nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, deverá ser aplicada a Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.
8.5 Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável. A participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte não se enquadra ao objeto deste Projeto, considerando seu valor, e por não se tratar da aquisição de serviços divisíveis. Tal ação poderia comprometer o pleno andamento da obra, uma vez que várias ações devem ser coordenadas para que se tenha um resultado satisfatório.
8.6 Proposta de preços:
8.6.1 Na elaboração das propostas de preços é necessário que os licitantes apresentem o valor global no mês-base do orçamento – Outubro/2023, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena Execução da Obra objeto da licitação, atendendo aos seguintes itens: Quadro Resumo de Preços, Planilha de Preços Unitários por Item de Serviço, Composições de Preços Unitários e Cronograma Físico- Financeiro.
8.6.2 O valor estimado para a contratação foi calculado utilizando-se a metodologia do Sistema de Custos Referenciais de Obras do DNIT (SICRO – Sem desoneração), bem como os custos extraídos do SINAPI e da Tabela da ANP.
8.6.3 As empresas participantes deverão apresentar as propostas de preços com a composição do percentual de Benefício e Despesas Indiretas – BDI, incidente no valor global.
8.6.4 No orçamento de referência da SINFRA foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI):
Serviços gerais: 26,93% (vinte e seis vírgula noventa e três por cento). Aquisição e transporte de material asfáltico: 15% (quinze por cento).
8.6.5 Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário.
8.6.6 O orçamento de referência da SINFRA foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00%, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO PRESUMIDO.
8.6.7 É necessário que o licitante apresente também o Cronograma Físico-Financeiro na forma do que é apresentado no Orçamento (planilha orçamentária dos serviços remanescentes), podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA. Os pagamentos dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
8.6.8 A proposta, que compreende a descrição do material e/ou serviços ofertados pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
8.6.9 Prazo de validade e garantia da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
8.6.10 A planilha orçamentária constante da proposta a ser apresentada deverá ser elaborada de acordo com a apresentada no – Orçamento (planilha orçamentária dos serviços remanescentes).
8.7 Habilitação:
8.7.1 Os serviços de engenharia para avaliação técnica-operacional e técnica-profissional descritos abaixo foram definidos em observância à Instrução Normativa nº 58/DNIT /SEDE de 17/09/2021, conforme segue:
8.7.1.1 Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante de pavimentação de rodovia, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços descritos:
Item I - Maior relevância global ser comprovada:
Área de pavimentação a ser executada em concreto= 3.432,80 m²; Área de pavimentação a ser comprovada em concreto = 1.716,40 m² Item II – Parcelas de maior relevância técnica a ser comprovada:
Parcelas de Maior Relevância Técnica
Item | Serviço | Unid. | Quantitativo orçado | Quantitativo a ser comprovado | Relevância |
01 | Transporte de material de 3ª categoria | tkm | 3.333.214,66 | 1.666.607,33 | 13,22% |
02 | Escavação em material de 3ª categoria | m³ | 82.313,00 | 41.156,50 | 11,88% |
03 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria | m³ | 79.245,00 | 39.622,50 | 7,00% |
8.7.1.2 No item 13 do Volume 4 do Projeto corresponde à curva ABC, os itens de serviço de maior relevância técnica e financeira são aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento) do orçamento total do objeto (IN nº 58/DNIT SEDE, Art. 4º, § 2º).
• Não é vedado o somatório de de atestados, para o atendimento dos itens de “maior relevância global” e / ou aos de “maior relevância técnica contidas no objeto a ser licitado”. Justificativa: de acordo com o Acordão nº 2.760/2012 – Plenário "se o aumento de quantitativos do serviço não incrementa, incontestavelmente, a complexidade técnica da tarefa, não há motivos para estabelecer limite para o número de atestados", esta situação se apresenta nesta obra de Implantação e Pavimentação em trecho da Rodovia MT-020/251.
8.7.1.3 Capacidade Profissional - os Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante melhoramento do pavimento de rodovia, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
CAPACIDADE PROFISSIONAL | |
SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNID. |
Execução de obras Implantação e Pavimentação de Rodovias | Km |
Transporte de material de 3ª categoria | tkm |
Escavação em material de 3ª categoria | m³ |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria | m³ |
8.7.2 Certidão Comprobatória de Inscrição ou Registro e Regularidade da Licitante e dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada
com o objeto da licitação.
8.7.3 Relação dos Equipamentos Mínimos - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, de acordo com o Projeto Executivo.
8.7.4 Relação de Equipe Mínima - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o Projeto Executivo.
8.7.5 Declaração Formal de Disponibilidade dos Equipamentos - a ser emitida pela licitante, de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
8.7.6 Relação dos Serviços Executados por Profissionais de Nível Superior vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis ao objeto da licitação.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 Orçamento estimado: R$ 30.496.759,15 (trinta milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos).
9.2 Referência de Preços: Tabela SICRO/MT Sem Desoneração – Mês base Outubro/2023.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade orçamentária | 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística |
Função | 26 - Transportes |
Subfunção | 782 - Transporte rodoviário |
Programa | 338 - Infraestrutura e Logística |
Projeto/atividade | 1287 - PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS |
Região | 0600 – Região VI - SUL |
Natureza da despesa | 44.90.51 - Obras e Instalações |
Fonte | 17590137 Recursos vinculados ao FETHAB Commodities |
Valor total | R$ 30.496.759,15 |
Previsão para 2024 | R$ 30.496.759,15 |
11. LOCAL, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1 O inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que deverá ser realizada a indicação dos locais de execução dos serviços e das regras para recebimento provisório e definitivo.
11.2 Assim, o local de execução se dará no endereço da obra, cujo local é citado na descrição do objeto.
11.3 Quando a obra e os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato à SINFRA.
11.4 Quanto ao recebimento da obra, o inciso II do § 1º o art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022 dispõe que, em se tratando de obras e serviços, será realizado pelo fiscal do contrato ou Comissão de Recebimento, e se dará da seguinte forma:
a) provisoriamente, após a conclusão dos serviços, e mediante realização de vistoria para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual;
b) definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e complementações, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato.
11.5 Constatados defeitos ou inconsistências nos produtos, obras ou serviços, compete à fiscalização rejeitá-los no todo ou em parte, conforme o caso, reduzir a termo o ocorrido e notificar o contratado para saneamento e/ou substituição, no prazo estabelecido no instrumento contratual (§ 2º do Art. 294 Lei Federal nº 14.133/2021).
11.6 Não sendo sanadas as irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato encaminhar o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades (§ 3º do Art. 294 Lei Federal nº 14.133/2021).
11.7 Após a vistoria, a fiscalização comunicará oficialmente o contratado, indicando as correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, e estabelecendo o prazo para a execução dos ajustes, observado o disposto no art. 119 (§ 4º do Art. 294 Lei Federal nº 14.133/2021).
11.8 Havendo necessidade premente do serviço ou da aquisição, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual glosa quando do recebimento definitivo (§ 5º do Art. 294 Lei Federal nº 14.133/2021).
11.9 O Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022, por meio do Art. 295 estabece que os procedimentos para recebimento provisório e definitivo dos serviços, compras, obras e
serviços de engenharia deverão ser regulamentados por Instrução Normativa. Contudo, devido a falta de instrução normativa específica quanto aos prazos estabelecidos, deverá ser adotada a recente prática regulada nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, onde os serviços serão recebidos da seguinte forma:
c) Provisoriamente o recebimento será efetuado pelo Responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
d) Definitivamente o recebimento será efetuado pelo Fiscal, ou Comissão a ser designado pela Autoridade Competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório.
11.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. GARANTIA DO OBJETO
12.1 A contratação conta com a garantia de execução, nos moldes do Art.96 da Lei 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
12.2 A CONTRATADA deverá apresentar, na assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia.
12.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Economia
12.3.2 Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o contratante.
12.3.3 Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
12.4 O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações
decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas pela Lei 14.133:
I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
12.5 Nas contratações, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, e apresentada até a assinatura do contrato.
12.6 Tal percentual se justifica em razão da complexidade técnica que envolve este tipo de objeto, bem como, dos riscos envolvidos. Pois, de acordo com o o disposto no Acórdão 1079/2019 – TCU – Plenário, 37,5% das obras auditadas em 2019 estavam paralisadas, quantitativo esse absolutamente desproporcional.
13. FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO, BEM COMO CRITÉRIOS DE REAJUSTE
13.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de medição mensais conforme cláusula sétima, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para encargos sociais, custos administrativos, remuneração da CONTRATADA e despesas fiscais.
13.2 Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial da SINFRA e os respectivos valores propostos pela CONTRATADA, executados no período da medição, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-Financeiro.
13.2.1 O pagamento será realizado somente sobre os serviços executados, ou seja, não será permitido pagamento de materiais e/ou equipamentos apenas adquiridos ou postos em obra sem a devida instalação.
13.3 A cada prazo mínimo de 28 dias será gerado o Boletim de Medição pela FISCALIZAÇÃO, onde deverá conter as informações quanto a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e o valor a ser pago por cada serviço;
13.4 Após emissão do Boletim de Medição, será solicitada à CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal de Serviçosem observância à Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.11.4.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal, o número do contrato, nome do banco, agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
13.5 As parcelas mensais de desembolsos por parte da SINFRA ficarão limitadas aos valores previstos no Cronograma, proposto pela CONTRATADA, o qual será previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
13.6 A CONTRATADA poderá executar serviços de forma a adiantar o Cronograma Físico- Financeiro contratado, desde que novo Cronograma tenha sido aprovado pela FISCALIZAÇÃO e consubstanciado em parecer oficial do setor competente pela ordenação de despesa atestando a viabilidade orçamentaria e financeira para tal.
13.7 O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
13.8 O pagamento será efetuado no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados da liquidação da despesa, mediante ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente.
13.8.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
13.8.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão.
13.8.3 Em caso de atraso no pagamento, motivado exclusivamente pela SINFRA, o valor devido será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, com apuração desde a Data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização;
13.8.4 O(s) pagamento(s) não realizado(s) dentro do prazo por eventos decorrentes da CONTRATADA, não será(ão) gerador(es) de direito a qualquer acréscimo financeiro.
13.8.5 O pagamento das obrigações contratuais observará a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, conforme artigo 341, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
13.9 O pagamento das obrigações contratuais observará a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, conforme artigo 341, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
13.9.1 A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação de despesa.
13.9.2 Considera-se liquidação o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a execução do objeto do gasto e atesto por servidor designado.
13.10 Previamente ao pagamento, a SINFRA deverá verificar as condições previstas no contrato ou instrumento equivalente em conformidade com o art. 372 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
13.10.1 A eventual perda das condições de que trata este item não enseja, por si, retenção de pagamento pela SINFRA.
13.11 Os documentos exigidos para pagamento, para pessoas jurídicas, devem ser emitidos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ previsto no contrato, salvo quando o órgão emissor o fizer apenas no número da Matriz.
13.12 Nos casos de aplicação de penalidade em virtude de inadimplência contratual pela CONTRATADA, não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações, respeitado o disposto no Decreto Estadual nº 1.525/2022.
13.13 Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte da CONTRATADA.
13.14 Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente, ou seja, somente quanto à parcela incontroversa.
13.15 As notas fiscais a serem pagas poderão sofrer desconto devido à aplicação das glosas e multas aplicadas previstas neste contrato.
13.16 Constatada alguma irregularidade na Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
13.17 O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
13.18 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao serviço contratado, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia, nem implicará aceitação definitiva dos mesmos.
13.19 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
13.20 Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação de serviços deste contrato.
13.21 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: a) Não produziu os resultados acordados; b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.22 Nos casos em que houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, será efetuada a liberação do pagamento somente da parcela incontroversa, nos termos do art. 355 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
13.23 Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por nota fiscal eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, recepcionado pelo artigo 355, § 6º do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
13.24 A não manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à CONTRATADA por serviços já prestados e recebidos sem ressalvas pela SINFRA.
13.25 Verificadas quaisquer irregularidades, a SINFRA deverá notificar a Contratada para que regularize a sua situação, sem prejuízo do prosseguimento do processo de pagamento.
13.26 A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela SINFRA, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
13.27 É facultada a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.28 Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a interrupção destes fatos.
DO REAJUSTE
13.29 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
13.29.1 A data do orçamento estimado a que se refere este item é a data em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi elaborada, independente da data da tabela referencial utilizada, se for o caso. (§ 2º do art. 266 do Decreto Estadual nº 1.525/2022).
13.30 Depois de transcorrido um ano do termo inicial definido no item anterior, e desde que haja pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice de reajustamento de obras rodoviárias do DNIT, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, segundo o Decreto nº 1.054 de 07.02.94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13.04.94,exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.31 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo.
13.32 Independentemente do requerimento de reajuste formulado pela CONTRATADA, a SINFRA verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual. O deferimento do reajuste somente terá incidência no preço contratado a partir da data de protocolo do pedido de reajuste.
13.33 Depois de transcorrido um ano do termo inicial definido no item anterior, e desde que haja pedido da CONTRATADA, os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, de acordo com os Índices de
onde:
Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT, conforme fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
𝑅 = 𝐼𝑖 − 𝐼0 ∗ 𝑉
𝐼0
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado; I0 = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da administração/SINFRA;
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
13.34 O deferimento do reajuste somente terá incidência no preço contratado a partir da data do protocolo do pedido de reajuste.
13.35 O preço poderá ser reajustado novamente somente após 12 (doze) meses do anterior, incidindo sobre o valor atualizado do contrato.
13.36 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.37 São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
13.38 A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
13.39 Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
13.40 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO da SINFRA.
13.41 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.42 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.43 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.44 O reajuste será realizado por apostilamento.
13.45 O reajustamento será devido do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte ao do orçamento da administração/SINFRA (OT 028/2015/CGE e Acórdão TCU 1.707/2013).
13.46 A iniciativa e o encargo para o cálculo do reajustamento deverão ocorrer por conta da contratada, cabendo ao órgão ou entidade contratante a verificação do resultado obtido, e se houver concordância, aplicar o reajustamento dos preços com fundamentos nesses cálculos. Se equivocados, deverá ter o respectivo protocolo devolvido paras as devidas correções apontadas pela Administração (OT 028/2015/CGE)O pagamento será efetuado após a medição dos serviços e emissão de nota fiscal, cujas particularidades são definidas em contrato.
14. OBRIGAÇÕES
14.1 As obrigações das partes (direitos e responsabilidades), relativas aos serviços objeto desta licitação estarão dispostas em Contrato, elaborado em consonância com este Termo e seu(s) anexo(s), e em legislação pertinente.
14.2 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
14.3 Obrigações da contratada
14.3.1 Na presente contratação a avaliação do local é imprescindível para verificar in locu se todas as condições atuais do trecho da obra correspondem ao prescrito pelo projeto, incluindo as condições de licenciamento, qualidade e quantidade do material de jazidas e de pedreiras indicadas no projeto. A não impugnação desses itens no implicará aceitação tácita da contratada, pois ela pode ter que arcar com o custo do aumento da Distância Média de Transporte para busca do material em outra fonte pétrea por qualquer motivo.
14.3.2 A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos e após a emissão da Ordem de Serviço, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes à execução da obra e mantê-la no canteiro de obras.
14.3.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o caderno de encargos, as especificações e os demais
documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos trabalhos.
14.3.4 A CONTRATADA deverá acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais.
14.3.5 A CONTRATADA deverá comunicar à contratante qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços.
14.3.6 A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
14.3.7 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
14.3.8 A contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Introduções para Apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.
14.4 Obrigações da contratante:
14.4.1 Emitir a ordem de início dos serviços.
14.4.2 Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
14.4.3 Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
14.4.4 Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, lotados nas Superintendências de Execução e Fiscalização de Obras – SUEFs.
14.4.5 Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato.
14.4.6 Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional que não esteja cumprindo fielmente o presente contrato.
14.4.7 Atestar a nota fiscal correspondente ao serviço executado, medido e aceito pelo fiscal do contrato.
14.4.8 Emitir ordem de paralisação no caso de interrupção dos serviços, com a devida justificativa, e publicar no Diário Oficial.
14.4.9 Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas as condições previstas em cláusula contratual.
15. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS
15.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
15.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato.
15.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
15.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato.
15.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
15.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
15.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
15.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
15.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato.
15.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
15.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza (considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances).
15.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
15.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 15.1.1 deste termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de (0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, conforme previsão do § 1°do art. 369 do Decreto Estadual n° 1.525/2022, a ser aplicada após a decisão fundamentada, referente às infrações previstas nos subitens 15.1.1 a 15.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 15.1.2 a 15.1.7 deste termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 15.1.8 a 15.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
15.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2 As peculiaridades do caso concreto.
15.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
15.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
15.3.5 Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.5 A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16. CLÁUSULA RESOLUTIVA
16.1 Concorda o contratado que o contrato poderá ser extinto, sem qualquer ônus ou direito à indenização para as partes, por decisão administrativa unilateral e no prazo que entender a contratante, caso os órgãos ambientais não forneçam a autorização para a execução do objeto contratual.
17. DA MATRIZ DE RISCO
17.1 De acordo com a Instrução Normativa 004/2023/GS/SINFRA, que Estabelece critérios e procedimentos para a formulação de matriz de alocação de riscos no âmbito dos contratos administrativos da SINFRA. publicada no DOE de 08/05/2023, em seu artigo 2°, os contratos que devem estipular uma matriz de alocação de riscos são: I - Construção rodoviária: contratos envolvendo construções de médio porte (entre 10 e 30 km por ano) e grande porte (acima de 30 km por ano); considerando a complexidade da pretensa contratação fica anexada a matriz de risco da obra em questão, nos termos do art. 247,§4°, I do Decreto Estadual n° 1.525/2022.
18. ASSINATURAS
18.1 Este Termo de Referência foi elaborado com base no Projeto Executivo que foi analisado e aprovado pela equipe técnica da SINFRA, estando adequado às normas pertinentes. Declaramos que as informações constantes deste documento foram elaboradas por esta Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias.
Cuiabá/MT, 25 de março de 2024.
Eng.º Stillac Vaz de Campos
Gestor de Projetos Especializados Nível I SAOR/SINFRA/MT
Declaro que as informações constantes deste documento foram revisadas por esta Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I.
Cuiabá/MT, 25 de março de 2024.
Engº Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I SUEF I/SAOR/SINFRA
HOMOLOGAÇÃO:
Considerando que este Termo de Referência foi elaborado com base no Projeto Executivo que foi analisado e aprovado pela equipe técnica da SINFRA, estando adequado às normas pertinentes; Considerando que foi declarado que as informações constantes deste documento foram elaboradas por servidor desta Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias;
Considerando que foi declarado que as informações constantes neste documento foram revisadas pela Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I;
Encaminho para conhecimento e autorização do Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura para continuidade no procedimento licitatório.
Cuiabá/MT, 25 de março de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias SAOR/SINFRA/MT
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
MATRIZ DE RISCOS
Objeto | Implantação e Pavimentação na Rodovia e Retaludamento de Encostas |
Rodovia | MT-020/251 |
Trecho | MT-351(A) (Fim Duplicação) - Div. Cuiabá/Chapada dos Guimarães, segmento: Estaca 0+0,000 a 18+4,764 |
Extensão | 0,365 Km |
Projetista | CONSÓRCIO VIA MT |
ETP Nº | ETP Nº 020/2024/SAOR/SINFRA |
TIPO DE RISCO | DESCRIÇÃO | MATERIALIZAÇÃO | MITIGAÇÃO | ALOCAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO RISCO |
Ambiental | Não cumprimento ou desconformidade com as condicionantes impostas no licenciamento ambiental. | • Atraso no início das obras ou no cronograma de execução. • Aumento dos custos de execução. • Paralisação não prevista dos serviços. • Multas ou outras penalidades aplicadas pelos órgãos ambientais. • Embargo da obra. • Cassação da licença ambiental. | A administração deve adotar medidas tempestivas para assegurar o cumprimento dos condicionantes ambientais. A supervisora e ou o engenheiro fiscal deverá informar a SINFRA para emissão de notificação a contratada e se necessário paralisar os serviços. A contratada deve seguir fielmente as especificações dos serviços e cumprir as condicionantes ambientais para execução da obra. | Risco da Contratada. Poderão ser reputados como fatos supervenientes as condicionantes ambientais que o órgão ambiental competente impuser na autorização para a execução do objeto com vistas a autorizar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. |
Ambiental | Demora na obtenção de licenças ambientais acessorias por culpa exclusiva da contratada; sendo elas: canteiro, jazida ou areal e pedreira, empréstimos, bota fora e outras inerentes a execução da obra. Outorga ou declaração de dispensa para uso dos recursos hídricos. | • Atraso no início das obras ou no cronograma de execução. • Aumento dos custos do empreendimento. | A contratada deverá iniciar o processo de licenciamento já na mobilização, obedecendo todas as normas ambientais para o processo de licenciamento. A administração fará monitoramento e controle para assegurar o cumprimento das condicionantes ambientais impostas no parecer técnico da licença ambiental. Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato. | Risco da Contratada. |
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural | Descobertas de patrimônio arqueológicos ou interferências no patrimônio cultural. | • Alterações no cronograma de execução e de custo da obra. | Deverá ser realizado a consulta ao IPHAN através da FCA no processo de licenciamento. Elaboração de Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico – RAIPA, Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA e resgate arqueológico. | Risco do Contratante. |
Projeto | No caso de contratação por preço unitário. O projeto executivo elaborado é da contratante. | • Necessidade de refazer o projeto devido alteração do traçado geométrico e outras interferências. • Alteração de custos. • Atraso no cronograma. | Alteração do projeto em fase de obra. Responsabilidade da solução de engenharia pela contratante. | Risco da Contratante. |
Projeto / Orçamento | Erro na estimativa de custo da obra, inclusive os decorrentes de omissão de serviços no orçamento e de previsões erradas de quantitativos de serviços, ou, ainda, previsão de preços unitários que não correspondem aos parâmetros de mercado. | • Alteração da lucratividade prevista | Análise criteriosa do projeto e do orçamento. | Risco do Contratante. |
Interferên- cias | Detecção de interferências com concessionárias. Relocação de equipamentos. | • Atraso no cronograma. • Aumento do custo. | Realização de cadastro de redes por parte da Contratada. Custos de remanejamentode eventuais interferências que ocorram nas área das obras. | Risco da Contratante. |
Construção | Ocorrência de chuvas, | • Necessidade de refazimento de serviços. | A contratada deve procurar concentrar esforços em períodos de estiagem, inclusive prorrogando os turnos de | Risco da Contratada. |
alagamentos, geadas, vendavais, raios, granizo ou outros eventos climáticos. | • Alteração do cronograma de execução. • Alteração nos custos de construção. • Perda de serviços já executados e/ou materiais estocados no canteiro. • Danos às instalações do canteiro de obra. • Dificuldade de acesso à obra. | trabalho ou abrindo novas frentes de serviço. Nos períodos chuvosos, a contratada pode atacar atividades menos impactadas pelas chuvas ou providenciar a locação de tendas ou outros dispositivos de proteção para o prosseguimento da obra. | Independentemente do grau do impacto e das consequências causadas por eventos climáticos, a contratada assume qualquer ônus financeiro decorrente da paralisação de equipamentos, equipes de trabalho ou dos estragos causados pelos eventos climáticos. | |
Construção | Variação da Distância Média de Transporte (DMT). Áreas previstas em projeto, inadequadas ou bloqueadas e ou exaurida para exploração de jazidas. | • Alteração da quantidade dos custos com bota-foras, carga/descarga e transporte de materiais de jazida e pétreo. • Alteração nos custos de fretes de insumos. • Mudança no cronograma | Através de vistoria “in loco” a contratada deverá realizar análise e conferência dos locais de empréstimo, depósito e bota- fora. A vistoria do local do trecho da obra pela contratada, é imprescindível para verificar se todas as condições atuais correspondem ao prescrito pelo projeto. A não impugnação deste item no prazo editalício implicará aceitação tácita da licitante, devendo arcar com o custo do aumento da DMT para busca do material em outra fonte pétrea e ou jazida. Em caso de impugnação de jazida e de pedreiras, caberá a licitante demonstrar a | Risco da Contratada. Assumindo o risco das DMT indicadas em projeto. |
sua inviabilidade através de estudos específicos. | ||||
Construção | Descontinuidade na execução da obra, perda da produtividade (modificação da velocidade de transporte). | • Interrupção de pista. • Aumento do prazo de execução e de custos. | A contratada deverá propor plano de ataque da obra, simular condições operacionais (gestão adequada dos desvios e sinalização). | Risco da Contratada. Inclusive quando a modificação da velocidade de transporte decorre de eventos causados por terceiros. |
Construção | Acidentes causados por queda de objetos ou de trabalhadores na obra ou desmoronamento | • Paralisação das obras ou atraso no cronograma de execução. • Aumento dos custos. • Necessidade de repor os serviços, materiais e equipamentos danificados. | Acompanhamento da obra pelo seu responsável técnico e pela equipe de fiscalização. Execução de tela de proteção, tapumes, guarda-corpos, fechamentos e outros dispositivos de proteção coletiva. | Risco da Contratada. Cabendo ação de regresso do contratante contra a contratada no caso da administração ser acionada judicialmente por terceiros em virtude dos acidentes. |
das estruturas da obra. | • Responsabilidade civil por danos à propriedade do contratante ou de terceiros. • Indenizações por danos materiais ou morais a eventuais vítimas. • Condenações na esfera trabalhista.Multas, embargos e outras penalidades aplicadas por órgãos de fiscalização. | Execução de linha de vida e fornecimento e EPI’s adequados aos trabalhadores. | ||
Construção | Problemas nos serviços de transporte associados à interrupção ou desvio do trânsito. | • Descontinuidade da prestação do serviço ao usuário. • Perda de produtividade e aumento do prazo e do custo de execução. | A contratada deverá propor plano de ataque da obra e simular condições operacionais. | Risco da Contratada. |
Construção | Obsolescência tecnológica, falta de inovação técnica e deficiência de equipamentos. | • Retrabalhos. • Não atingimento dos níveis de qualidade desejados. • Aumento de prazo. • Aumento de custo de execução. | Exigência de garantias contratuais. Previsão contratual de aplicação de penalidades. Exigência de requisitos adequados de habilitação dos licitantes. | Risco da Contratada. |
Construção | Roubos e furtos de materiais e equipamentos na obra. | • Aumento de custos de execução. • Eventuais atrasos para a aquisição de novos bens. | Previsão de posto de vigia no canteiro de obras. | Risco da Contratada. |
Construção | Acidentes ou quebra de máquinas e veículos. | • Aumento de custos de execução. • Atrasos para a aquisição ou reparo dos equipamentos. | Adoção de plano de manutenção preventiva e corretiva. | Risco da Contratada. |
Construção | Perda ou perecimento de materiais de construção. | • Aumento de custos de execução. • Atrasos ocasionais para a aquisição de novos insumos. • Custos com descarte dos materiais inservíveis. | Instituição de programa de aquisições de insumos em conformidade com o cronograma da obra. Adotar boas práticas para a aquisição e armazenagem dos materiais. Atentar para a data de validade dos materiais, se for o caso. | Risco da Contratada |
Construção | Atos de vandalismo de empregados ou de terceiros que causem danos às instalações das obras ou aos equipamentos / materiais mobilizados. | • Aumento de custos de execução. • Atrasos do cronograma de execução. • Custos com reparo ou descarte dos itens danificados. | Fiscalização administrativa do cumprimento das regras trabalhistas pelo contratado. | Risco da Contratada. |
Construção | Danos causados por acidentes de trabalho ou por segurança inadequada do canteiro de obras. | • Paralisação das obras ou atraso no cronograma de execução. • Aumento dos custos. • Indenizações por danos materiais ou morais a eventuais vítimas. | Cumprimento das normas de segurança do trabalho, em especial da NR-18 e da RPT-1. Acompanhamento da obra por técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da NR-4. | Risco da Contratada. Cabendo ação de regresso do contratante contra a contratada no caso da administração ser acionada judicialmente por terceiros em virtude dos acidentes. |
• Condenações na esfera trabalhista. • Multas, embargos e outras penalidades aplicadas por órgãos de fiscalização. Responsabilização penal dos responsáveis técnicos e fiscais do contrato. | Acompanhamento da obra pelo seu responsável técnico e pela equipe de fiscalização. Execução de bandejas primárias, secundárias e terciárias. Execução de tela de proteção, tapumes, guarda-corpos, fechamentos e outros dispositivos de proteção coletiva. Execução de linha de vida e fornecimento e EPIs adequados aos trabalhadores. | |||
Construção | Prejuízos causados a terceiros devido à realização das obras | • Aumento dos custos da obra • Eventual embargo da obra ou responsabilização da Administração. | Realização de vistoria cautelar dos imóveis na região da obra. | Risco da Contratada |
Construção | Gerenciamento e administração inadequada da construção. | • Aumento dos custos ou descumprimento dos prazos contratuais. | Exigência de garantias contratuais. Presença do responsável técnico da contratada no canteiro. Verificar se o responsável técnico constante da ART é o mesmo que foi submetido para efeito da habilitação da empresa. Previsão contratual de aplicação de penalidades | Risco da Contratada |
Construção | Prejuízos causados por subcontratados. | • Aumento dos custos ou descumprimento dos prazos contratuais. • Eventual necessidade de reparar danos causados a outras instalações do | Exigência de garantias contratuais. Previsão contratual de aplicação de penalidades. Exigência de requisitos adequados de habilitação dos licitantes. | Risco da Contratada. |
contratante ou de terceiros. | Avaliação, pela equipe de fiscalização, dos pedidos de subcontratação formulados pelo contratado. Estabelecer em edital o percentual máximo de subcontratação, bem como que parcelas da obra poderão ou não ser subcontratadas, além dos requisitos e documentos do subcontratado a serem apresentados para a fiscalização. | |||
Construção | Ocorrência de greves ou manifestações dos empregados do contratado ou dos subcontratados | • Aumento dos custos incorridos pelo construtor. • Atraso na execução dos serviços. • Eventual interposição de ação trabalhista. | Fiscalização administrativa do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado. Previsão contratual de aplicação de penalidades. A construtora deve cumprir todas as regras trabalhistas e outras previstas nos instrumentos de negociação coletiva do trabalho. Disposição contratual aderente à Instrução Normativa Seges/MDPG nº 6/2018, que obriga a existência de cláusula obrigando que o construtor cumpra rigorosamente todos os direitos trabalhistas dos acordos de negociação coletiva. | Risco da Contratada. As partes convencionam que reajustes salariais, concedidos por meio de dissídios, acordos ou convenções coletivas de trabalho, não ensejarão a recomposição extraordinária do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que será reestabelecido por meio dos reajustes anuais do contrato, na database contratual. |
Construção | Demora na mobilização inicial da construtora. | • Alteração no prazo de execução do objeto contratual. • Postergação do início da obra. | Exigência de garantia contratual. Previsão de rescisão do contrato e aplicação de sanções. Realizar a adequada programação da obra. | Risco da Contratada. |
Construção | Danos às propriedades vizinhas da obra por recalques do solo ou vibração causadas por explosões. | • Aumento do custo de execução. • Paralisação da obra por ações judiciais ou por órgãos de fiscalização. • Pagamento de indenizações. • Aplicação de multas e sanções pelos órgãos competentes. | Instrumentação e monitoramento dos recalques. Levantamento inicial e detalhado da situação das propriedades. | Risco da Contratada. |
Geológico | Existência de rochas a serem escavadas com dureza diferente da prevista. | • Alteração da classificação da xxxxx. • Modificação do método de desmonte. • Mudança no cronograma e alteração do custo de execução dos serviços. | Realizar o levantamento geotécnico, com sondagens rotativas. | Risco do Contratante. Nos casos em que forem comprovadamente identificada a alteração da classificação da rocha prevista em projeto. Tal compravação deve ser relatada por meio de fotos datadas e georreferenciadas, ensaios e outros documentos válidos que possam comprovar. |
Geológico | Mudança dos volumes de escavação. | • Modificação do cronograma e/ou do custo de execução | Realização de levantamento topográfico apurado. | Risco do Contratante Nos casos em que forem comprovadamente identificada a alteração de volumes, consumo de insumos e/ou necessidade de mudança do método construtivo |
previsto em projeto. Tal compravação deve ser relatada por meio de fotos datadas e georreferenciadas, relatórios com a devida aprovação da fiscalização, ensaios e outros documentos válidos que possam comprovar a necessidade da alteração. | ||||
Geotécnico | Alteração da quantidade de serviços necessários à estabilização de taludes (maior abatimento, por exemplo). | • Modificação do cronograma e/ou do custo de execução | Realização estudo geotécnico apurado | Risco do Contratante. Nos casos em que forem comprovadamente identificada a necessidade de alteração da quantidade de serviços prevista em projeto. Tal compravação deve ser relatada por meio de fotos datadas e georreferenciadas, ensaios e outros documentos válidos que possam comprovar. |
Geológico | Detecção de condições geológicas que ensejem a alteração da solução (comprimento ou do volume) das fundações previstas. | • Modificação do cronograma e/ou do custo de execução | Realização de sondagens e outros procedimentos de investigação geotécnica. | Risco do Contratante. Nos casos em que forem comprovadamente identificada a necessidade de alteração da quantidade de serviços prevista em projeto. Tal compravação deve ser relatada por meio de fotos datadas e georreferenciadas, ensaios e |
outros documentos válidos que possam comprovar. | ||||
Legal | Alteração da legislação, regulamentos e normas que causem alteração do projeto. | • Atraso no cronograma para ajustes nos projetos. • Custos associados com a alteração dos projetos. | Celebração de aditivo contratual de prazo e ou de valor. Recomposição do Equilíbrio Econômico- Financeiro. | Risco da Contratante. |
Legal | Mudanças tributárias alterando os custos da obra, e ou de alterações do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. | • Alteração da carga tributária incidente sobre a contratada. | Recomposição do Equilíbrio Econômico- Financeiro. Celebração de aditivo contratual. | Risco da Contratante. |
Mercado | Alteração nos custos com salários e materiais de construção não decorrentes de alterações tributárias ou políticas públicas, ensejando aumentos de custos superiores aos | • Alteração dos custos incorridos pelo construtor. | Recomposição do Equilíbrio Econômico- Financeiro. Celebração de aditivo contratual. | Risco da Contratante. |
índices de reajuste contratual. | ||||
Legal | Interposição de ações judiciais contra o contratado. | Encargos administrativos do órgão contratante para se defender no processo e perdas decorrentes de sentenças judiciais. | Cláusula contratual prevendo a retenção de parte dos pagamentos devidos ao contratado no caso do contratante ser acionado judicialmente por fatores imputáveis ao contratado. | Risco da Contratada. |
Legal | Paralisação ou interferência na obra em virtude de fiscalizações por órgãos de controle, tal como Delegacia do Trabalho, Ministério Público, TCU, Polícia Federal, Polícia Civil, CGU e órgãos ambientais. | • Aumento do custo. • Atraso no cronograma. | Cumprimento da legislação pertinente. Adequado assessoramento jurídico. Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Cláusula contratual prevendo a imputação ao contratado de quaisquer outras perdas e danos da Administração em virtude da rescisão contratual por culpa do contratado. Exigência de garantias contratuais. | Risco compartilhado. Entre a contratada e o contratante. Arcará com as consequências da fiscalização exercida pelo órgão de controle a parte que der causa à irregularidade. |
Liquidez | Problemas de liquidez financeira do construtor ou de subcontratados, bem como declaração de falência ou | • Custos administrativos para realização de nova licitação/contratação. • Possível perecimento dos serviços executados. • Postergação da conclusão da obra | Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Cláusula contratual prevendo a imputação ao contratado de quaisquer outras perdas e danos da administração | Risco da Contratada. |
recuperação judicial do contratado. | em virtude da rescisão contratual por culpa do contratado. Exigência de garantias contratuais. Previsão de retenção das medições ainda não liquidadas. Pagamento direto para empregados, fornecedores e subcontratados da construtora. | |||
Liquidez | Restrição orçamentária e/ou financeira do órgão contratante. | • Atraso ou paralisação dos serviços. • Possível inadimplência no pagamento dos serviços executados e medidos. • Custos com desmobilização da empresa. • Atraso na emissão de empenhos. • Atraso na assinatura de contratos ou de termos de aditamento contratual. • Atraso na realização de apostilamento do contrato com a concessão de reajustes. | Recisão contratual. Adequação do cronograma de acordo a nova previsão orçamentária. | Risco do Contratante. |
Mercado | Variações nas taxas de câmbio ou juros desarrazoado. | • Dimuição da lucratividade. • Perda da performance do fluxo de caixa. | Reequilibrio financeiro e reajustamento. Política de compra antecipada de bens importados. | Risco da Contratante. Desde que comprovado através de notas fiscais dos insumos importados. |
• Alteração do custo na aquisição de insumos importados. | A análise deverá englobar o contrato como um todo. | |||
Social | Invasão e ocupação irregular da obra | • Depredação dos equipamentos e serviços executados. Furto de materiais e equipamentos. • Paralisação e atraso na obra. | Vigilância ostensiva da obra. Negociação com os invasores. Acionamento das forças policiais. Interposição de ação de reintegração de posse. | Risco do Contratante. Suportará os prejuízos observados na obra execção pelo tempo necessário. |