Contract
EMENDA DE ALTERAÇÃO Nº 02 AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E MEIO AMBIENTE – CIDEMA
Dispõe sobre a alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente
– CIDEMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E MEIO AMBIENTE – CIDEMA, no uso das
competências que lhe são conferidas do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CIDEMA, FAZ saber que a Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2021, aprovou, nos termos do art. 15, III, a seguinte EMENDA DE ALTERAÇÃO Nº 02 AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIDEMA:
Art. 1º Os artigos 2º, 6º, §2º do atr. 8º, §§1º e 6º do art. 37, ambos do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente – CIDEMA, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. O CIDEMA é constituído pelos Municípios de Águas de Chapecó; Águas Frias; Arvoredo; Caxambu do Sul; Chapecó; Cordilheira Alta; Coronel Freitas; Formosa do Sul; Guatambu; Ipuaçu; Itá; Jardinópolis; Lageado Grande; Nova Erechim; Nova Itaberaba; Paial; Pinhalzinho; Planalto Alegre; Quilombo; Santiago do Sul; São Carlos; Seara; Serra Alta; Sul Brasil; União do Oeste; Xanxerê de acordo com as Leis Municipais aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, cuja representação se dará através do Prefeito Municipal.”
“Art. 6º......................
XVI- adquirir bens móveis, imóveis, instalações e equipamentos para implantação de empreendimentos econômicos, sociais e ambientais, transferindo-os em forma de comodato, executar alienações ou locações a empreendedores, investidores ou instituições localizados nos municípios consorciados para as finalidades e objetivos a que se propõe o CIDEMA, ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio.
............................
XXII - realizar licitações em nome dos municípios consorciados, mediante autorização do município de forma compartilhada.
............................
XXIV- contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93, ou art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
............................
XXVI - prestação dos serviços públicos de gestão de infraestrutura e o desenvolvimento econômico, como criação de condições para que os agentes locais se mobilizem em torno de uma visão de futuro, de um diagnóstico de suas potencialidades e fragilidades, e dos meios para perseguir um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário, próprio para cada um dos municípios e integrado no âmbito do consórcio, das diretrizes da economia solidária e das políticas estaduais e/ou nacionais;
XXVII - Executar ações e outras atividades de planejamento e infraestrutura, dentre as quais, elaborar estudos, projetos, pesquisas, planos de desenvolvimento, atividades e ações administrativas de planejamento, atividades e ações administrativas de infraestrutura, inclusive de instalação de usina de beneficiamento asfáltico e britagem, usinagem asfáltica envolvendo gestão, assessoramento, produção, aplicação, transporte, remoção, sinalização viária, recomposição de pavimentos, construção de passeios, praças, estacionamentos e outros espaços públicos, drenagem pluvial, esgotamento sanitário, serviços de macrodrenagem e gabião, enrocamentos de pedras, serviços de base e sub- base, cortes de taludes, serviços de arborização e ajardinamento, serviços de britagem, compactação, imprimação, terraplanagem, canais extravasores, execução de medidas mitigadoras, de contenção e/ou de recuperação de danos causados por fatores anormais adversos quer sejam climáticos, atmosféricos, geológicos ou psicossociais, entre outros ligados a prestação e melhoramentos dos serviços de infraestrutura rodoviária, urbana e rural, que possam contribuir para melhoria das áreas que são objeto de atuação do Contrato de Consórcio Público Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente – CIDEMA no âmbito dos municípios consorciados, com a promoção de toda e qualquer comercialização de matéria prima e/ou produtos derivados do funcionamento de empreendimentos criados, revertendo para o Consórcio os valores arrecadados;
XXVIII – prestação dos serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial no âmbito dos municípios consorciados;
XXIX - Na gestão ambiental:
a) Atuar como órgão ambiental local para os municípios consorciados, prestando serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local;
b) Incentivar a conservação e preservação ambiental, no sentido de elaboração de políticas públicas ambientais, criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e capacitação de agentes ambientais, em sintonia com as diretrizes Estaduais e Federais;
c) Constituir e/ou capacitar equipes técnicas multidisciplinares para fiscalizar, monitorar, controlar e inspecionar atividades que causem impacto ambiental local, dentro da região de abrangência, através da celebração de convênios ambientais com órgãos municipais, estaduais e federais de meio ambiente;
d) Desenvolver atividades de educação ambiental;
e) Promover o uso racional dos recursos naturais e a proteção e preservação do meio-ambiente, inclusive de nascentes e mananciais;
f) A busca de alternativas e tecnologias para o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental, voltados para a melhoria do reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação e o reaproveitamento energético, com base em experiências comprovadas e economicamente viáveis, que permitam soluções efetivas de combate à poluição e degradação ambiental, preservando os recursos naturais e promovendo o tratamento e a consequente eliminação de gases nocivos à vida;
g) O zelo pela proteção da saúde pública e da qualidade ambiental no desempenho de suas funções;
h) O incentivo a não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como promover a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
i) A adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
j) A segurança, a regularidade, a continuidade, a funcionalidade e a universalização da prestação dos serviços públicos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira;
XXX - Respeitada a legislação em vigor e desde que compatíveis com os objetivos do CIDEMA, firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais ou não-governamentais, entidades de administração pública direta ou indireta de qualquer nível federativo, iniciativa privada, e organismos internacionais;
XXXI - Definir tarifas e outros preços públicos pela prestação ou oferta de serviços públicos, de conformidade com a legislação vigente e, quando necessário à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, seu reajuste e revisão, considerando os custos operacionais e os critérios definidos conforme a legislação de cada Ente consorciado;
XXXII - Celebrar parcerias e ou instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas de pesquisa, administração e operacionalização de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sua expansão e modicidade.
XXXIII - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente – CIDEMA poderá emitir documentos e realizar ações de fiscalização, inspeção e cobrança e ainda exercer atividades de lançamento e arrecadação de taxas, tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços aos usuários de serviços públicos, aos Entes consorciados ou conveniados, aos estabelecimentos assistidos e outros que demandem seus serviços, bem como promover a administração destes fundos e a aplicação conforme o plano de ação deliberado pela assembleia.
XXXIV - A prestação dos serviços de gestão ambiental pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente –
CIDEMA, autoriza que o Consórcio Público efetue o lançamento e cobrança de Taxa pela Prestação de Serviços Ambientais, cujo valor passará a compor receita própria destinada ao Consórcio e será utilizada para custeio e investimentos no serviço de gestão ambiental do Consórcio.
XXXV - Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades, objetos e objetivos do Consórcio Público, ou apenas a parte destas. A definição sobre quais os programas desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente – CIDEMA poderão ser acessados por novos municípios que venham a integrar o consórcio será feita através de deliberação em Assembleia Geral levando-se em consideração critérios de estrutura, equipe de pessoal, viabilidade e conveniência.”
“Art. 8º......................
............................
§ 2º O Consórcio poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação pública nos termos do art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/1993, ou art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público nº 02, de 21 de dezembro de 2021)”
“Art. 37......................
§ 1º O emprego público de Diretor Executivo, Gerente de Programa, Gerente de Licitações e Contratos, Gerente de Finanças, Assessor Jurídico e Assessor Administrativo do Consórcio deverá ser ocupado por profissional de formação nos termos do anexo único deste contrato, de livre admissão e demissão. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público nº 02, de 21 de dezembro de 2021)
............................
§6º Fica estabelecido que os empregados públicos que desempenhem cargo comissionado com jornada reduzida ou meia jornada perceberão remuneração proporcional à jornada efetivamente laborada. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público nº 02, de 21 de dezembro de 2021)”
Art. 2º O Anexo Único do ao Contrato de Consórcio Público passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
I - EMPREGOS PÚBLICOS
Emprego | Vencimento R$ | Carga Horária | Provimento | Escolaridade Mínima | Vagas |
Diretor Executivo | 8.200,00 | 40h | Em Comissão | Curso Superior | 1 |
Gerente de Programa | 5.356,75 | 40h | Em Comissão | Curso Superior | 6 |
Gerente de Finanças | 5.356,75 | 40h | Em Comissão | Curso Superior | 1 |
Gerente de Licitações e Contratos | 5.356,75 | 40h | Em Comissão | Curso Superior | 1 |
Assessor Jurídico | 5.356,75 | 20h | Em Comissão | Curso Superior | 1 |
Assessor Administrativo | 2.000,00 | 40h | Em Comissão | Ensino Médio | 4 |
Contador | 5.356,75 | 40h | Concurso Público | Curso Superior | 1 |
Bioquímico | 4.897,60 | 40h | Concurso Público | Curso Superior | 1 |
Engenheiro Químico | 4.897,60 | 40h | Concurso Público | Curso Superior | 2 |
Médico Veterinário | 4.897,60 | 40h | Concurso Público | Curso Superior | 5 |
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL - NA FUNÇÃO DE | 40h | Concurso Público | Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional) | 6 | |
ENGENHEIRO FLORESTAL OU ENGENHEIRO AGRÔNOMO; | 4.897,60 | ||||
ENGENHEIRO CIVIL; | |||||
ENGENHEIRO SANITARISTA OU AMBIENTAL; | |||||
BIOLOGO | |||||
Nutricionista | 3.214,05 | 40h | Concurso Público | Curso Superior | 2 |
Técnico em Alimentos | 2.601,85 | 40h | Concurso Público | Ensino Médio | 5 |
Técnico em Agropecuária | 2.601,85 | 40h | Concurso Público | Ensino Médio | 5 |
Operador de Usina Asfáltica | 2.900,00 | 40h | Concurso Público | Ensino Médio | 5 |
Total de Vagas | 46 |
II - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
DIRETOR EXECUTIVO
• Administrar as ações desenvolvidas pelo Consórcio, na condição de gestor e articulador, fomentando discussões, debates e reuniões, no intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio para seus entes e para a população da área de influência de uma maneira geral.
• Controlar a movimentação de documentos internos e externos;
• Implantar na esfera do Consórcio, técnicas de organização e métodos, administração financeira, administração de recursos humanos, administração de materiais e compras, administração de patrimônio (bens, valores e capitais), administração de custos e administração do serviço público;
• Coordenar as atividades dos outros empregos públicos vinculados ao Consórcio, como gestor delegado pela Presidência;
• Elaborar as pautas das reuniões, responsabilizando-se por todas as questões afeitas ao tema, tais como convocação, preparação de espaços físicos e material de apoio, etc;
• Manter sob controle a agenda de atividades, o edital e atas do Consórcio e da Assembleia;
• Administrar o patrimônio e as questões orçamentárias do Consórcio, elaborando análises e relatórios contábil e financeiro, evidenciando a saúde financeira e defendendo estratégias adequadas a cada caso;
• Propor pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos relacionados às atividades do Consórcio, perseguindo os objetivos definidos;
• Quando cabível, subscrever documentos em nome do Consórcio;
• Encarregar-se da representação do Consórcio perante os agentes de controle e a opinião pública de maneira geral, prestando contas e apresentando realizações, balanços, estratégias e ações de valorização e de qualificação ambiental, no âmbito das competências do Consórcio;
• Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando se necessários os resultados obtidos;
• Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Formação profissional em nível superior e experiência em áreas afins com a Administração Pública e as finalidades do CIDEMA.
GERENTE DE PROGRAMA
• Auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
• Organizar e executar a gestão administrativa do Consórcio, em especial a relativa a recursos humanos e aos processos burocráticos do Consórcio;
• Executar os processos de licitação pública e os contratos administrativos;
• Supervisionar os aspectos contábeis e financeiros do Consórcio;
• Supervisionar os programas desenvolvidos pelo Consórcio.
• Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Formação profissional em nível superior e experiência em áreas afins com a Administração Pública e as finalidades do CIDEMA.
GERENTE DE FINANÇAS
• Dirigir e fazer executar as atividades do departamento de finanças;
• Superintender as atividades dos departamentos e fazer cumprir as disposições legais;
• Gerenciar o calendário e esquema de recebimentos e pagamentos;
• Coordenar o tomamento de contas e perícias contábeis;
• Participar na elaboração do orçamento-programa e do orçamento anual do Consócio;
• Receber colaboração dos demais setores que compõe a estrutura administrativa do Consórcio para elaboração do orçamento anual;
• Gerenciar a execução da política econômico-financeira do Consórcio, aplicando os princípios básicos da administração pública, mormente o controle;
• Articular-se com de contabilidade, objetivando perfeita interligação entre ambos, para o bom desempenho das respectivas atribuições;
• Gerenciar a guarda do numerário e valores municipais;
• Coordenar o pagamento de despesas devidamente processadas e autorizadas pelo Presidente ou Diretor Executivo;
• Coordenar a movimentação de recursos financeiros do Consórcio, através de via bancária, juntamente com o Presidente ou Diretor Executivo;
• Exercer outras atividades relacionadas às atividades do departamento e que lhe forem atribuídas pelo Presidente, Diretor Executivo ou superior imediato;
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Formação profissional em nível superior e experiência em áreas afins com a Administração Pública.
GERENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
• Compete à gerência de licitação executar as atividades relativas à realização de licitação para compras e aquisições de material e gestão de contratos;
• Coordenar licitações compartilhadas com os municípios consorciados;
• promover autorizações, permissões ou concessões, e, na forma prevista na legislação pertinente;
• assessorar na elaborar e atualizar o cadastro dos fornecedores do consórcio;
• cordenar as medidas visando a programação de estoques e compras;
• manter atualizado o controle de materiais;
• dirigir e fazer manter dados estatísticos sobre materiais, o seu consumo, durabilidade, estado, preços e necessidades;
• promover a guarda e zelo dos materiais de consumo e permanents;
• coordenar a organização de arquivos do departamento de licitações e contratos;
• exercer outras atividades relacionadas ao departamento e que lhe forem atribuídas pelo Diretor Executivo.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Formação profissional em nível superior e experiência em áreas afins com a Administração Pública e de licitações e contratos.
ASSESSOR JURÍDICO
• Prestar assessoria jurídica ao Consórcio, para plena eficácia jurídica dos atos administrativos, através de emissão de pareceres e resposta a consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a alteração dos conteúdos;
• Representar o Consórcio, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, perante o Poder Judiciário e
demais órgãos públicos, para assegurar a observância do direito em favor do CIDEMA;
• Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros ajustes de interesse do Consórcio Público, para assegurar a formalidade dos atos administrativos;
• Elaborar projetos de documentos normativos do CIDEMA, realizar avaliação jurídica sobre licitações públicas, contratos administrativos e concursos públicos, subsidiando seus órgãos e dirigentes, bem como atuar, judicialmente e extrajudicialmente, na defesa dos interesses do Consórcio;
• Demais atividades correlatas a função, além das previstas neste Protocolo de Intenções e no Estatuto, Contrato de Consórcio Publico;
• Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CIDEMA.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão (OAB/SC).
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
• Orientar, supervisionar e executar atividades administrativas em seus vários segmentos;
• Prestar assessoria e consultoria aos demais setores da Diretoria Executiva;
• Prestar assessoramento as comissões especiais constituídas no âmbito do consórcio para a regular desempenho de seus objetivos;
• Assessorar na elaboração de documentos e na consecução dos objetivos pertinentes aos programas desenvolvidos pelos consórcio;
• Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CIDEMA.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio complete.
CONTADOR
• Auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
• Supervisionar os aspectos contábeis e financeiros do Consórcio;
• Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
• Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
• Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos.
• Elaborar registros de operações contábeis.
• Organizar dados para a proposta orçamentária.
• Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.
• Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária.
• Controlar empenhos e anulação de empenhos.
• Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas.
• Assinar balanços e balancetes.
• Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
• Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
• Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico- contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
• Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
• Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Apresentar relatório de suas atividades;
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão.
BIOQUÍMICO
• Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas bioquímica;
• Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em laboratório;
• Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais;
• Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registro de exames do Setor.
• Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;
• Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriológica, virologia e micologia);
• Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e resíduos, através, de análises físico-químicas, microscópicas e microbiológicas;
• Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radio químicas, liofilização, congelamentos e produtos, imunofluorescências e outras;
• Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados à análises, prevenção e tratamento de doenças;
• Efetuar o controle de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos;
• Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise laboratoriais e de medicamentos;
• Assinar documentos elaborados no Setor;
• Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;
• Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública;
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão.
ENGENHEIRO QUÍMICO
• Controle de qualidade das águas para consumo;
• Treinamento e atualização constante dos operadores de sistemas de fornecimento de água e servidores municipais;
• Monitoramento da qualidade da água dos poços artesianos;
• Projetos de sistemas de tratamento de água;
• Seleção de fontes e cursos de água para aproveitamento humano;
• Educação ambiental;
• Integração com outras áreas;
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL - NA FUNÇÃO DE ENGENHEIRO FLORESTAL OU ENGENHEIRO AGRÔNOMO; ENGENHEIRO CIVIL;
ENGENHEIRO SANITARISTA OU AMBIENTAL; BIOLOGO
• Realizar principalmente à análise de procedimento de licenciamento ambiental, de adequação dos projetos ambientais às normas ambientais vigentes;
• Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente estudos, planejamentos, projetos e serviços referentes à engenharia civil;
• Verificar as condições requeridas para obras e as características do terreno e ainda, procedimentos para recebimento de obras concluídas;
• Realizar planejamento e controle de processos operacionais, bem como seus serviços afins e correlatos;
• Atuar como agente promotor do desenvolvimento do ambiente de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social de projetos e suas atividades de cooperação com todos os municípios consorciados;
• Avaliar procedimentos adotados à fiscalização, cumprimento de obrigações e verificação de aspectos legais do licenciamento ambiental, legalização de áreas utilizadas e outros;
• Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos nas áreas antes especificadas;
• Executar outras atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CIDEMA.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).
MÉDICO VETERINÁRIO
• Executar serviços de inspeção animal de acordo com os princípios e definições da sanidade agropecuária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, e de outras normas e regulamentos que venham a ser expedidos para regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais e insumos, além dos produtos de origem animal;
• Viabilizar instrumentos de vigilância e defesa sanitária animal, com a respectiva inspeção e classificação de produtos destas origens, bem como de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, mantendo controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados;
• Fiscalizar os insumos e os serviços empregados nas atividades agropecuárias, realizando estudos de caráter permanente sobre as condições sanitárias, animal da região, oferecendo ainda alternativas de ações que melhorem tais condições;
• Auxiliar na adequação do controle oficial em toda a cadeia produtiva animal, viabilizando ações conjuntas na área da produção, compra e venda de materiais e outros insumos,
• Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de auxílio a diagnóstico para a correta aplicação das normas do SUASA;
• Prestar assessoria e treinamento aos técnicos dos municípios consorciados, na implantação de programas e medidas destinadas à inspeção e controles oficiais do SUASA/POA;
• Vistoriar os estabelecimentos e inspecionar os produtos de origem animal na área territorial do consórcio, comunicando e às autoridades competentes sobre os eventos relativos à sanidade agropecuária;
• Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais transmissíveis ao homem (zoonoses);
• Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a infecções e doenças, através dos meios de comunicação usuais;
• Integração do setor nos planos e programas regionais e nacionais;
• Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
• Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor;
• Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição;
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).
NUTRICIONISTA
• Responsabilidade técnica pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE – Resolução CFN 358/ 2005;
• Programar, avaliar e elaborar os cardápios nas escolas Municipais;
• Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar;
• Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;
• Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE;
• Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
• Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
• Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
• Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE;
• Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;
• Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de
• alimentação e nutrição;
• Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;
• Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
• Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora.
• Orientações em geral, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição;
• Integração com outras áreas;
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).
TÉCNICO EM ALIMENTOS
• Atuar no acompanhamento das diferentes fases da industrialização de alimentos,
• Verificar e realizar a análise química, físico-química, químico-biológico, bromatológica e legal, além da padronização e controle de qualidade dos alimentos produzidos nos municípios e estabelecimentos consorciados;
• Desenvolver atividades de programação em sua área de atuação;
• Executar vistorias em estabelecimentos externos, sujeitos à fiscalização ou à regulamentação do SUASA e dos municípios consorciados;
• Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição;
• Assinar como responsável técnico em agroindústrias e no registro de produtos, auxiliando na legalização, comercialização e na elaboração de tabelas nutricionais;
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo, com Curso Técnico na área de atuação.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
• Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais observando a técnica conveniente;
• Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo;
• Orientar a execução do trabalho de campo na área de controle de produção e mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos;
• Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.
• Atender consultas feitas por lavradores e criadores;
• Orientar a produção, administração e planejamento agropecuário;
• Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;
• Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;
• Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo;
• Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural;
• Orientar trabalhos de conservação do solo e de melhoria das propriedades;
• Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição;
• Atuar como assistente e auxiliar em serviços de inspeção;
• Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.
• REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo, com Curso Técnico na área de atuação.
Operador de Usina Asfáltica
• Operar usina de asfalto controlando a mistura da matéria prima, observando e mantendo a temperatura correta nos misturadores até a carga nos caminhões;
• Executar o carregamento de caminhões;
• Monitorar a temperatura das caldeiras.
• Verificar visualmente as condições gerais da máquina;
• Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das Usinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários.
• Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências.
• Monitorar o desempenho dos equipamentos.
• Realizar tarefas correlatas conforme solicitação do seu superior.
• Realizar os serviços respeitando as normas e procedimentos de segurança, usando os EPIs indicados a cada tipo de serviço.
• Experiência na operação de Usina Asfáltica (painel de controle operacional do processo de produção de asfalto, funções de cada botão e chaves no painel de comando) e sequência de partida no painel. Xxxxxx Xxxxx completo. Produção e tipos de massa asfáltica. Matéria prima agregada e utilização no processo de asfalto. Matéria prima CAP, insumo óleo de queima e suas diversificações como: óleo de xisto, óleo BPF (baixo ponto de fluidez), óleo OCBA (óleo combustível B.P.F aditivado). Características granulométricas dos agregados utilizados no processo de asfalto.
Art. 3º Esta Emenda ao Contrato de Consórcio Público passa a vigorar na data de 01 de janeiro de 2022, com sua efetiva publicação.
Chapecó/SC, 21 de dezembro de 2021.
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E MEIO AMBIENTE – CIDEMA
XXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE