Contrato De Consórcio Público Sample Contracts

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • March 14th, 2023

Os Municípios catarinenses listados no Anexo I, através de seus Prefeitos Municipais, reunidos na cidade de Penha, no dia 29 de novembro de 2007, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, objetivando ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na modernização da gestão pública, com observância da Lei n.º 11.107/05 e legislação municipal pertinente.

LEI Nº. 026/2024.
Contrato De Consórcio Público • October 4th, 2024

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • July 26th, 2022

OS ENTES CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, DELIBERARAM EM ASSEMBLEIA ORDINÁRIA REALIZADA NA DATA DE 20 DE JULHO DE 2022 POR UNANIMIDADE, DAR NOVA REDAÇÃO A 7ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO CONSOLIDADA PELA 8ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • September 28th, 2021

OS ENTES CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, DELIBERARAM EM ASSEMBLEIA ORDINÁRIA REALIZADA NA DATA DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 POR UNANIMIDADE, DAR NOVA REDAÇÃO A 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO CONSOLIDADA PELA 6ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • May 2nd, 2022

QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E OS MUNICÍPIOS DE BELMONTE, EUNÁPOLIS, GUARATINGA, ITABELA, ITAGIMIRIM, ITAPEBI e SANTA CRUZ CABRÁLIA COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO, VISANDO IMPLEMENTAR AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005.

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • November 27th, 2019

Parágrafo único. Integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Itajaí – CIS-AMAVI, conforme respectivas leis municipais ratificadoras: I - o MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 83.102.582/0001-44, com sede na Praça dos Pioneiros, 08, na cidade de Agrolândia, representado por seu Prefeito Municipal, PAULO CESAR SCHLICHTING DA SILVA, portador do CPF nº 344.102.449-49;

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • December 5th, 2023

Os Municípios catarinenses listados no Anexo I, através de seus Prefeitos Municipais, reunidos na cidade de Penha, no dia 29 de novembro de 2007, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, objetivando ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na modernização da gestão pública, com observância da Lei n.º 11.107/05 e legislação municipal pertinente.

DOM/SC CODEPLAN - Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte
Contrato De Consórcio Público • June 7th, 2023

Art. 1º O Consorcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte de Santa Catarina – CODEPLAN - é pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados, sob a forma de associação pública, inscrito no CNPJ sob o Nº 20.199.198/0001-91, devendo reger-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, e pela Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e demais normas pertinentes, pelo presente Contrato de Consórcio Público e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes.

12ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - CISAMARP.
Contrato De Consórcio Público • February 27th, 2024

Os entes consorciados ao Consórcio Pblico Intermunicpial de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe - CISAMARP, deliberaram por unanimidade, dar nova redação ao Contrato de Consórcio Público que passa a ter a seguinte redação:

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • April 2nd, 2024

Lei Federal nº 11.107/2005 e de seu regulamento, Decreto Federal nº 6.017/2007, e demais disciplinas legais aplicáveis a matéria, tendo como justas e acordadas as seguintes alterações, sob as disposições abaixo estabelecidas:

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • June 29th, 2020

Art. 1º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe - CIS- AMARP – é pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, CNPJ Nº 11.023.771/0001-10, devendo reger-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e demais normas pertinentes, pelo presente Contrato de Consórcio Público e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes.

Ofício n.º xxx/2017 (Cidade), (dia) de (mês) de 201x.
Contrato De Consórcio Público • March 22nd, 2017

Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, tendo em vista as necessárias alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), o qual é integrado pelo nosso Município (Lei Municipal n.º xx/xxxx), venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, em todos os seus termos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA). Ao mesmo tempo, encaminho mensagem para apreciação dessa Casa Legislativa.

LEI MUNICIPAL N° 1.071, DE 29 DE MAIO DE 2017.
Contrato De Consórcio Público • September 12th, 2017

O Prefeito do Município de União do Oeste, Estado de Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • May 30th, 2016

Os Municípios catarinenses listados no Anexo I, através de seus Prefeitos Municipais, reunidos na cidade de Penha, no dia 29 de novembro de 2007, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, objetivando ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na modernização da gestão pública, com observância da Lei n.º 11.107/05 e legislação municipal pertinente.

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • August 30th, 2023

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamosc.1doc.com.br/verificacao/BB7B-3EBD-6DDB-CD7D e informe o código BB7B-3EBD-6DDB-CD7D

LEI Nº 1.966, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.017.
Contrato De Consórcio Público • October 16th, 2017

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PATO BRANCO – PARANÁ
Contrato De Consórcio Público • August 21st, 2014

Por este Contrato de Consórcio Público, que entre sim celebram os Municípios de: Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara D’ Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Saudade do Iguaçu, São João, Sulina e Vitorino, todos pertencentes ao Estado do Paraná, e, Campo Erê, Coronel Martins, Galvão, Jupiá, Novo Horizonte, São Bernardino e São Lourenço do Oeste, todos no Estado de Santa Catarina, representados pelos seus respectivos Prefeitos Municipais, reconhecendo a importância da adoção de uma política integrada no âmbito de suas competências constitucionais, e, considerando os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) expostos nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, na legislação Estadual e Suplementar, resolvem firmar contrato de Consórcio Público, a fim de adequar o Consórcio Intermunicipal de Saúde – (CONIMS) aos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07, mediante as seguintes cláusu

8ª Alteração do Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - CISAMARP.
Contrato De Consórcio Público • June 29th, 2020

Os entes consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe - CISAMARP, deliberaram por unanimidade, dar nova redação ao Contrato de Consórcio Público que passa a ter a seguinte redação:

LEI Nº 898 DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Contrato De Consórcio Público • August 10th, 2017

ADEMIL ANTONIO DA ROSA Prefeito Municipal deBrunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • March 11th, 2013

Os Municípios catarinenses listados no Anexo I, através de seus Prefeitos Municipais, reunidos na cidade de Penha, no dia 29 de novembro de 2007, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, objetivando ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na modernização da gestão pública, com observância da Lei nº 11.107/05 e legislação municipal pertinente.

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • August 27th, 2018

Os Municípios catarinenses listados no Anexo I, através de seus Prefeitos Municipais, reunidos na cidade de Penha, no dia 29 de novembro de 2007, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, objetivando ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na modernização da gestão pública, com observância da Lei n.º 11.107/05 e legislação municipal pertinente.

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • March 11th, 2013

Os Municípios catarinenses listados no Anexo I, através de seus Prefeitos Municipais, reunidos na cidade de Penha, no dia 29 de novembro de 2007, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, objetivando ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na modernização da gestão pública, com observância da Lei nº 11.107/05 e legislação municipal pertinente.

3ª Alteração do Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE -CISAMARP.
Contrato De Consórcio Público • June 29th, 2020

Os entes consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe - CISAMARP, deliberaram por unanimidade, dar nova redação ao Contrato de Consórcio Público que passa a ter a seguinte redação:

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • September 30th, 2014

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ALÉM ALEM PARAÍBA, ARACITABA, ANDRELÂNDIA, ANTÔNIO PRADO DE MINAS, ARANTINA, ARGIRITA, ASTOLFO DUTRA, BARÃO DO MONTE ALTO, BELMIRO BRAGA, BIAS FORTES, BICAS, BOCAÍNA DE MINAS, BOM JARDIM, BRÁS PIRES, CAIANA, CAPARAÓ, CARANGOLA, CATAGUASES, CHÁCARA, CHIADOR, COIMBRA, CORONEL PACHECO, DESCOBERTO, DIVINÉSIA, DIVINO, DONA EUSÉBIA, ERVÁLIA, ESPERA FELIZ, ESTRELA DALVA, EUGENÓPOLIS, EWBANCK DA CÂMARA, FARIA LEMOS, FERVEDOURO, GOIANÁ, GUARANI, GUARARÁ, GUINDOVAL, GUIRICEMA, ITAMARATI DE MINAS, JUIZ DE FORA, LARANJAL, LEOPOLDINA, LIBERDADE, LIMA DUARTE, MAR DE ESPANHA, MARIPÁ DE MINAS, MATIAS BARBOSA, MERCES, MIRADOURO, MIRAÍ, MURIAÉ, OLARIA, OLIVEIRA FORTES, ORIZÂNIA, PALMA, PASSA VINTE, PATROCÍNIO DE MURIAÉ, PEDRA BONITA, PEDRA DOURADA, PEDRO TEIXEIRA, PEQUERI, PIAU, PIRAPETINGA, PIRAÚBA, PRESIDENTE BERNARDES, RECREIO, RIO NOVO, RIO POMBA, RIO PRETO, ROCHEDO DE MINAS, RODEIRO, ROSÁRIO DE LIMEIRA, SANTA BÁRBARA DO MONTE

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • September 25th, 2019

O Consórcio Interfederativo Santa Catarina é uma entidade pública multifinalitária, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º Andar, Sala 1305, Bairro Canto, Florianópolis/Estado de Santa Catarina – CEP 88.070-800, por intermédio dos entes da federação consorciados, de comum acordo, firmam o o CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA na forma da Lei Federal n.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CONIMS
Contrato De Consórcio Público • July 28th, 2022

CONSIDERANDO o Art. 241 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que define: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • March 31st, 2022

QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E OS MUNICÍPIOS DE CAÉM, CALDEIRÃO GRANDE, CAPIM GROSSO, JACOBINA, MAIRI, MIGUEL CALMON, MIRANGABA, OUROLÂNDIA, PIRITIBA, QUIXABEIRA, SÃO JOSÉ DO JACUÍPE, SAÚDE, SERROLÂNDIA, UMBURANAS, VÁRZEA DA ROÇA, VÁRZEA DO POÇO E VÁRZEA NOVA COM A FI

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Contrato De Consórcio Público • November 12th, 2021

Parágrafo único. O presente documento consubstancia-se no Contrato de Consórcio Público decorrente da ratificação do Protocolo de Intenções por todos os entes subscritores.