CEP. 75 . 650 – 000 – FO NE ( 64 ) 3417 – 2170
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº331/2020
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Mor- rinhos, devidamente representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a firma RESTAURANTE MONTE CASTELO EIRELI -
EPP, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx- xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administra- ção, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a firma RESTAURANTE MONTE CASTELO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direi- to privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 06.110.197/0001-06, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº 3420970 – DGPC-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua 22, Esq. Com a Rua 202-A, Qd. 09 Lt. 01, Setor Aeroporto, em Morrinhos, Goiás.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Discriminação | Marca | V. Unit. | V. Total |
único | 3.000 | un | Marmitex nº 08 - (arroz, feijão, salada, frango, carne bovina assada ou cozida, peixe, lasanha, macarrão, legumes, maionese) | Restaurante Monte Castelo | 11,00 | 33.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$33.000,00 |
As refeições de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
A quantidade das refeições são estimativas de consumo na vigência do contrato, não se obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 69/2020, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais requisitados e en- tregues.
O preço não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
Para efeito de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Mu- nicipal, expedida pela Prefeitura de Morrinhos.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência até 31/12/2020, a contar da data de sua assinatura. Caso o forne- cimento ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo, também, se prorrogado.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O serviço previsto deverá ser prestado no estabelecimento, adequadamente capacitado, da licitante vencedora, dentro do perímetro urbano da cidade de Morrinhos – GO, mediante a competente autori- zação de fornecimento da Administração.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilida- de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de público e no que couber as do direito privado e, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 10.520/02.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do objeto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 033115452005322413390307100
Organograma: 2.8.7.1 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS
Fornecedor: 06.110.197/0001-06 - RESTAURANTE MONTE CASTELO EIRELI EPP
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
25683 - FORNECIMENTO DE REFEICOES TIPO DE MARMITEX 3.000 UNIDADE 11,0000 33.000,00
Valor total do fornecedor: 33.000,00
- O valor global estimado a ser dispendido com a execução total deste contrato é de R$33.000,00 (trinta três mil reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada as penalidades estabelecidas no Anexo I do Edital.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 69, de 16 de julho de 2020, com previsão de abertura em 30/07/2020, homologada em 03/08/2020, referente ao Processo nº 20200017315.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con- forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 03 de agosto de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Obras=
RESTAURANTE MONTE CASTELO LTDA - EPP
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
=Firma Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: