TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
DIVISÃO DE COMPRAS - CALTI
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente documento visa atender ao disposto no art. 3º, inc. XI do Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei nº 8.666/93 e, ainda, as diretrizes estabelecidas no art. 6º, inc. XXIII da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
1. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO - SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA
Contratação de assinatura de Sistema de Banco de Preços para a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), com liberação de acesso simultâneo para 03 (três) usuários, pelo período de 12 (doze) meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação do serviço de pesquisa no Banco de Preço, em razão da extinção do contrato anterior no dia 20/12/2021, portanto, há necessidade de nova contratação. A contratação ora pretendida decorre do fato de que a Administração Pública enfrenta grandes dificuldades para realizar as aquisições e contratações de que necessita, principalmente quanto à realização da pesquisa de preços praticados no mercado. As exigências legais relacionadas à regularidade fiscal, bem como o fato de que a maioria da empresas privadas não demonstra interesse em fornecer orçamentos para essas pesquisas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A contratação de assinatura de sistema de Banco de Preços para utilização de ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, tem por objetivo auxiliar à Divisão de Compras/CALTI na realização de pesquisas de preços referenciais em compras/contratações públicas, garantindo maior celeridade na tramitação dos processos.
4. DA QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
1 | Assinatura de Sistema de Banco de Preços com Liberação de acesso para 03 (três) usuários, pelo período de 12 (doze) meses. | Und | 1 | R$ 8.465,72 | R$ 8.465,72 |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DETALHADA DO OBJETO
5.1. A assinatura de Sistema de Banco de Preços constituirá o serviço de acesso on-line a sistema informatizado de pesquisa de preços, nos seguintes termos:
5.1.1. Ofereça o acesso de no mínimo 03 (três) usuários;
5.1.2. Dentre os usuários ofertados, forneça 01 (um) usuário com poderes e recursos que permitam administrar/gerir os demais usuários;
5.1.3. O acesso ao Sistema de Banco de Preços deve ser realizado por meio de login e senha distintos, de forma independente entre os usuários;
5.1.4. O acesso deve ser on-line, por meio do navegador de internet, sem a necessidade de instalação e/ou configuração de qualquer outro programa/aplicativo para a utilização do Sistema de Banco de Preços;
5.1.5. A assinatura será pelo período de 12 (doze) meses, com acesso ilimitado, contados a partir de 07 (sete) dias após a data do empenho;
5.1.6. Disponibilize ferramenta de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo Brasil, com base de dados diversas, permitindo uma pesquisa sistêmica, que contemplem os parâmetros previstos no art. 88-A da Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/2012, e Art. 6º, Incisos II, III, IV e V do Decreto Estadual nº 9.900, de 07/07/2021;
5.1.7. Permita realizar pesquisa por meio de Cotação rápida;
5.1.8. Permita realizar pesquisa por meio de Cotação por lote;
5.1.9. Permita realizar pesquisa por palavra(s) chave(s), bem como utilização filtros, tais como código de CATMAT/CATSER, períodos, região, unidade da federação, código de UASG, quantidade de itens, SRP, itens sustentáveis, materiais, serviços e participação exclusiva de ME/EPP;
5.1.10. Permita realizar download de Atas e anexos dos Pregões;
5.1.11. Disponibilize link para acessar a publicação oficial ou o documento original, referente ao preço informado;
5.1.12. Permita a emissão de relatórios/extratos de preços comparativos, informando a origem de cada preço e os valores máximo e mínimo obtidos na pesquisa;
5.1.13. Apresente informações e preços atualizados diariamente;
5.1.14. Determinação do cálculo por média simples e suas derivações, tais como média aritmética, mediana, moda, entre outros;
5.1.15. Ofereça suporte técnico on-line;
5.1.16. Ofereça treinamento para os usuários quanto à correta utilização do Sistema de Banco de Preços, bem como de seus recursos e eventuais atualizações do sistema;
5.2. Caso exista divergência entre a descrição/especificação dos itens contidos neste Termo de Referência daqueles cadastrados no sistema ComprasNet, prevalecerá a do Termo de Referência.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.2.1. DA CONTRATANTE
5.1.1 Fornecer a qualquer tempo com o máximo de presteza, mediante solicitação à CONTRATADA, informações adicionais inerentes ao objeto da contratação no intuito de dirimir dúvidas e prestar informações em casos omissos, caso seja necessário.
5.1.2 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução do objeto ou serviços.
5.1.3 Receber o produto ou serviço nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.4 Verificar minuciosamente a conformidade do produto ou serviço com as especificações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
5.1.5 Acompanhar a fiscalização e a entrega do objeto ou a prestação do serviço.
5.1.6 Rejeitar o(s) produto(s) que não atenda(m) os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência.
5.1.7 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/executado qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.1.8 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na entrega do objeto e/ou no cumprimento do contrato.
5.1.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.1.10 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
5.1.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.12 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
5.2.2. DA CONTRATADA
5.2.1 Efetuar a entrega do objeto ou prestação dos serviços em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista, prazo e local estipulados no Termo de Referência, em condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de quaisquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cuja Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição detalhada do objeto, cabendo à PMGO, por meio do setor responsável, verificar o atendimento das condições previamente estabelecidas.
5.2.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos e obrigações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
5.2.3 Manter durante a execução do contrato ou instrumento congênere todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.2.4 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do fornecimento e entrega do objeto ou prestação do serviço, tais como: tributos em geral, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, caso haja, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO e não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência.
5.2.5 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do objeto ou prestação de serviços que estiver fora das especificações técnicas de acordo com o disposto no Termo de Referência, sendo a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, bem como pelos danos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por culpa ou xxxx, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
5.2.6 A falta de qualquer dos materiais/produtos cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2.7 Efetuar a substituição do objeto que estiver fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência ou em que se verificarem a presença de vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.2.8 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração e/ou terceiros decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento, implicando essa correção em manutenção corretiva dos equipamentos danificados, substituindo-se por outro idêntico ou superior, se o dano for insanável.
5.2.9 Adotar cautelas especiais para o transporte do objeto, no que couber.
5.2.10 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE.
5.2.11 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela PMGO em decorrência de atrasos ou defeitos na execução do objeto.
5.2.12 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a pretensa contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
5.2.13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
6. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
6.1 O objeto deste Termo de Referência, em se tratando do fornecimento de produtos, deverá ser novo e de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de reforma, recondicionamento e/ou remanufaturamento, devendo ser fabricados de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
6.2 A execução do objeto deverá estar de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
6.3 Caso a CONTRATADA apresente o objeto em desacordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado no todo ou em parte.
6.4 O produto ou serviço objeto deste Termo de Referência terá garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses, já incluso neste período o prazo de garantia legal do Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra quaisquer defeitos de fabricação, vícios ou fato do produto, a contar da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.5 A garantia técnica do objeto subsistirá independentemente da vigência do instrumento contratual ou instrumento congênere.
6.6 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
6.7 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou instrumento congênere em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 2 (dois) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
6.8 A substituição de equipamentos, peças e componentes ofertados deverá ser efetuada sempre com produto original novo, não recondicionado, recomendado e homologado pelo fabricante.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Efetuar a entrega ou prestar o serviço de acordo com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, em até 07 (sete) dias consecutivos, em remessa única, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou, em se tratando de Contrato, após aposição da assinatura no instrumento pelo Secretário de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto ou serviços, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar o atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido neste Termo de Referência.
7.3 Os produtos/materiais ou componentes que integram a execução do objeto deverão apresentar condições adequadas de embalagem, armazenamento e transporte, bem como deverão estar isentos de amassamento, avarias, vícios e quaisquer outros defeitos ou alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização. Em se tratando da prestação de serviços, deverão ser observados critérios objetivos como quantidade prevista, atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento às condições técnicas e exigências estabelecidas, demais documentos e garantias dos bens constantes deste Termo de Referência.
7.4 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA.
7.5 O serviço iniciará a partir da data do envio da nota de empenho à empresa vencedora do certame, com a disponibilização de acessos simultâneos aos usuários com login e senhas de acesso.
7.6 A CONTRATADA deverá entrar em contato através dos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 para tratar dos assuntos pertinentes à execução do serviço.
7.1. VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 Os serviços deverão ser realizados em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade, prazo e local estipulados neste Termo de Referência, devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, na qual constará a descrição detalhada dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do envio da nota de empenho à empresa vencedora do certame.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto indicado pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, por meio do setor técnico competente, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos produtos, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da entrega do objeto.
8.1.2 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.1.3 O objeto será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
a) Recebimento provisório: até 02 (dois) dias úteis contados da data da entrega do objeto, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e atendimento das especificações constantes da Proposta Comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos no Termo de Referência.
b) Recebimento definitivo: até 03 (três) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação que comprove a adequação aos termos previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial, por intermédio do Termo de Recebimento Definitivo.
c) No caso de substituição por inconformidade: até 02 (dois) dias consecutivos contados da notificação por escrito da CONTRATANTE.
8.1.4 O recebimento provisório do objeto poderá ser dispensado nos seguintes casos, razão pela qual o recebimento será feito mediante recibo:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no Artigo 23, Inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
8.1.5 O recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
8.1.6 Salvo disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
8.1.7 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de embalagem e transporte, bem como alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
8.1.8 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação vigente.
8.1.9 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura, cujo documento deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia técnica, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
8.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.2.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.671/0001- 73, Inscrição Estadual: Isenta, Inscrição Municipal: 1699636, Endereço: Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (62) 0000- 0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
c) Número do Contrato:
8.2.2 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Termo de Referência.
8.2.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, cuja documentação deverá ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial para fins de recebimento.
8.2.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
8.2.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.2.6 Em consonância com o Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras e serviços de engenharia, prevista no Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, o atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
8.2.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado, cujo setor competente deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual, em estrita obediência à
ordem cronológica de pagamentos das obrigações.
8.2.8 Caso os recursos financeiros disponíveis no órgão sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
8.2.9 Quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.2.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na legislação pertinente.
8.2.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás - CADIN Estadual), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754 de 17/07/2017, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
8.2.12 Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato em seção específica do Portal da Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente.
8.2.13 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no Artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10/01/2014.
8.2.14 Caso a empresa não possua conta corrente aberta na "Caixa Econômica Federal", deverá encaminhar declaração de que providenciará a abertura até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente pelo Secretário de Segurança Pública.
8.3. ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.3.1 A execução do objeto ou prestação do serviço, inclusive do Contrato, se for a hipótese, será acompanhada e fiscalizada pelo 1º Tenente QOAPM XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Chefe da Seção de Planejamento da Divisão de Compras/CALTI, telefone para contato: (00) 0000-0000 e-mail institucional: xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx, tendo como substituta para os períodos de afastamentos e impedimentos legais a 3º Sargento QPPM 33.895 CAROLINA ROCHA DE MACÊDO LUZ, CPF: 000.000.000-00, telefone para contato: (00) 0000-0000 e e- mail institucional: xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx, nos termos do disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, para verificação da conformidade do objeto e atendimento das especificações e condições previamente estabelecidas, cujo responsável deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.3.2 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
8.3.3 O presente contrato terá sua execução suspensa, ocorrendo motivos de força maior ou caso fortuito, que impeçam o seu cumprimento por qualquer das partes, prosseguindo na sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão.
8.3.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE.
8.4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.4.1 Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.4.2 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
8.4.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços (ARP);
b) não entregar a documentação exigida no instrumento convocatório;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta comercial:
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e,
j) cometer fraude fiscal.
8.4.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.4.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar-se-á em processo administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
8.4.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
8.4.7 As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
8.4.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos financeiros para pagamento do objeto são classificados da seguinte forma:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2902 | Polícia Militar |
Função | 06 | Segurança Pública |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
Ação | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 15000100 | Recursos Não Vinculados de Impostos - Receitas Ordinárias |
Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1.1 O fornecedor que comprovar sua regularidade através do CRC – Certificado de Registro Cadastral do Estado de Goiás ou do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, estará dispensado de apresentar os documentos descritos nos itens 10.2, 10.3, 10.4 e
10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS). O Referido documento está disponível para consulta eletrônica através do link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
10.2. REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade;
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, disponível para consulta eletrônica através do link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx. xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx;
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, disponível para consulta eletrônica através dos links:
10.3.2.1 Municipal (Goiânia): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxx00000x0.xxx;
10.3.2.2 Estadual (Goiás): xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, disponível para consulta eletrônica através do link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 8.3.4 e 8.3.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, disponível para consulta eletrônica através do link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/ certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1;
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás, disponível para consulta eletrônica através dos links:
10.3.6.1 Estadual (Goiás): xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/;
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, disponível para consulta eletrônica através dos links:
10.3.7.1 Municipal (Goiânia): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxx00000x0.xxx;
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da licitante pessoa jurídica ou Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio da licitante pessoa física, disponível para consulta eletrônica através do link:
10.4.1.1 Estadual (Goiás) xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxXX?XxxxxxXxxxxx0&XxxxXxxxx;
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um);
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos:
I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante;
II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem;
A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados na alínea “a” do subitem 10.4.2, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.4.3 - Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o Art. 2º- A do Decreto Estadual nº 7.466, de 18/10/2011.
10.5. DAS DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração de idoneidade para licitar, conforme modelo a seguir:
Obs.: Contendo dados da empresa e subscrito pelo representante legal da proponente.
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, seus sócios/acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei
n. 8.666/93, ou seja, que não estão impedidos de contratar com a administração pública (Acórdão 2837 Plenário TCU). Declaramos ainda que os sócios/acionistas não são titulares de cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública Estadual, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (art. 34-A da LEL).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 – Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
Obs.: Contendo dados da empresa e subscrito pelo representante legal da proponente.
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.3 - Caso a empresa não possua conta corrente aberta na "Caixa Econômica Federal", deverá encaminhar declaração de que providenciará a abertura até a outorga do contrato ou instrumento equivalente.
Obs.: Contendo dados da empresa e subscrito pelo representante legal da proponente.
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que providenciará a abertura de Conta Corrente na "Caixa Econômica Federal" até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente pelo Secretário de Segurança Pública, em atenção ao disposto no Artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10/01/2014.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 – ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
10.7. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES DE REGULARIDADE
10.7.1 Declaração CADIN/GO - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN – Goiás, mantido pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás
- art. 6º da Lei n. 19.754/2017, disponível para consulta eletrônica através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx;
10.7.2 Certidão Negativa de penalidades perante o Comprasnet.go, disponível para consulta eletrônica através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxxx;
10.7.3 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica pelo TCU, disponível para consulta eletrônica através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
10.7.4 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica pela CGU, disponível para consulta eletrônica através do link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
10.8. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.8.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.8.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
10.8.2 - Para fins do disposto no subitem 10.8.1, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial, documento equivalente ou comprovação através do enquadramento no CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo a seguir:
Obs.: Contendo os dados da empresa e subscrito pelo representante legal da proponente.
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.9 - Para fins de análise da Microempresa Empresa ou Empresa de Pequeno Porte quanto à sua adesão como optante ou não ao Simples Nacional, juntar documento comprobatório ou consulta realizada no sítio eletrônico xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
10.10 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
10.11 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
1. Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
2. Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
3. E demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo 1º Tenente QOAPM 29098 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo estipulados em Estudo Técnico Preliminar (000027720223).
11.2 Dúvidas e solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas em horário comercial pelos seguintes telefones: (00) 0000-0000 e-mail institucional: xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - 1º TENENTE XXXXX
Chefe da Seção de Planejamento Responsável pela Elaboração do Estudo Técnico Preliminar
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a determinação contida no Artigo 7º, § 2º, Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigo 11, Inciso II e Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aprovo este Termo de Referência e encaminho os autos para o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI) para as providências subsequentes.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX - CORONEL PM
Comandante-Geral da PMGO Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Chefe de Departamento ou Seção, em 22/02/2022, às 14:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Comandante-Geral, em 22/02/2022, às 15:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000027721039 e o código CRC CFCD3DB0.
Divisão de Compras - Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx. Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. E- mail: xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 202100002134735 SEI 000027721039