CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 CONTRATO Nº 017/2017
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, CPF nº 008.159.230- 23, residente e domiciliado nesta cidade de São José dos Ausentes/RS, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa RENAN C. GUIMARÃES & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 93.361.186/0001-95, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 700 – Sala 02 – Centro, na cidade de São José dos Ausentes/RS, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Presencial n.º 002/2017, homologado em 23/03/2017, com fulcro na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e Decreto Municipal n.º 1398 de 19 de setembro de 2007, assim como pelas condições do edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
1.1 - Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, conforme lista abaixo descrita:
Item | Discriminação | Quant . | Valor unit. | Total R$ |
13 | Kg de Carne Bovina Moída de 1ª (resfriada); pacotes de 2 kg. Deve apresentar - se com aspecto próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com legislação sanitária e Ministério da Agricultura contendo na embalagem o SIF, ausente de pedaços de nervos e ossos. | 550 | 22,40 | 12.320,00 |
16 | Kg de Peito de frango congelado, carne de frango limpa, sem os respectivos ossos. Adicionado em embalagens plásticas transparentes contendo identificação de produto, peso, marca, do fabricante e prazo de validade de 12 meses. Aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa, temperatura apropriada, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com registros no SIF. | 580 | 12,75 | 7.395,00 |
TOTAL | R$ 19.715,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Forma de Fornecimento:
2.1 – A entrega dos gêneros alimentícios é semanal, nos dias e quantidades previstos no cronograma de entrega fornecido pela Secretaria Municipal de Educação aos fornecedores e deverá ser entregue da seguinte forma:
Anexo II - Os fornecedores vencedores dos itens descritos no anexo I deverão entregar os gêneros alimentícios para merenda escolar de acordo com o Detalhamento Quantitativo contido no Anexo II e nos endereços contidos no Anexo III do edital nos seguintes locais: na Escola Municipal de Educação Infantil Ciranda da Magia / ”Nonna Idalina”, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Aparados da Serra e na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o cronograma de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor Contratual:
3.1 - Pela aquisição do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 19.715,00 (dezenove mil e setecentos e quinze reais) e os mesmos deverão ser entregues conforme o disposto na cláusula segunda do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Pagamento:
4.1 - O pagamento será realizado mensalmente conforme o calendário de pagamentos do comércio local, conforme cronograma de entrega, conforme vínculo e fonte de recursos, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo:
5.1 - O prazo do presente instrumento vigorará para o período até 31/12/2017, podendo ser prorrogado desde que haja necessidade e mediante acordo entre as partes, observando os dispositivos legais.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária:
6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.01 – Secretaria Municipal de Educação – Recursos Próprios 12.361.0047 – Ensino Regular
2024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 33.90.30.00.00.00.00.0020 – Material de Consumo
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.01 – Secretaria Municipal de Educação – Recursos Próprios 12.365.0041 – Educação Pre-escolar
2026 – Manutenção Ensino Infantil – Creche Nona Idalina 33.90.30.00.00.00.00.0020 – Material de Consumo
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.05 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar 12.361.0113 – Educar c/ Qualidade para Futuro Melhor 2018 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental 33.90.30.00.00.00.00.1001 – Material de Consumo
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.05 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar 12.367.0113 – Educação c/ Qualidade para Futuro Melhor 2124 – Alimentação Escolar – AEE 33.90.30.00.00.00.00.1001 – Material de Consumo
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.05 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar 12.365.0113 – Educação c/ Qualidade para Futuro Melhor 2125 – Alimentação Escolar – Creche 33.90.30.00.00.00.00.1001 – Material de Consumo
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.05 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar 12.367.0113 – Educar c/ Qualidade para Futuro Melhor 2126 – Alimentação Escolar – Pré- escola 33.90.30.00.00.00.00.1001 – Material de Consumo
04 - Secretaria Municipal de Educação
04.05 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar 12.365.0113 – Educar c/ Qualidade p/ Futuro Melhor
2127 – Alimentação Escolar – Mais Educação Fundamental 33.90.30.00.00.00.00.1001 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA – Sanções Administrativas para Caso de Inadimplemento Contratual:
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 % sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Rescisão:
8.1 - O presente contrato será rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - Da Submissão a Lei:
9.1 - O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e as demais cláusulas deste instrumento e outras normas legais atinentes à espécie, de onde extrair-se-á os subsídios para solução dos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações Legais:
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Modificações:
11.1 – O CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no objeto do contrato, que impliquem em redução ou aumento do mesmo, as quais não poderão ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, sendo os acréscimos e supressões através de termos aditivos ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da vinculação ao Instrumento Convocatório:
12.1 - O presente contrato fica vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 002/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro:
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Bom Jesus/RS, para dirimir as dúvidas resultantes do presente contrato, renunciando a qualquer outro.
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença de 02 (duas) testemunhas.
São José dos Ausentes/RS, 24 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx X. Guimarães & Cia Ltda - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
Testemunhas: