CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 020 / 2024 – Saae Processo nº P330515/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DO SEU DIRETOR PRESIDENTE E A EMPRESA SÃO JOSE COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, Autarquia
Municipal, instituído pela Lei 88/61, de 08 de agosto de 1961, localizado em Sobral – CE, à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-200 inscrito no CNPJ sob o n° 07.817.778/0001-37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente o SR. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 94002428634 SSP – CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral – CE e a empresa SÃO JOSE COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, com sede na cidade de Sobral, Estado de Ceará, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrita sob o nº CNPJ: 43.262.855/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 2006031055729 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sobral, Estado de Ceará, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação/Cotação Eletrônica n° 2024/18758, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERENCIA E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos na Dispensa de Licitação/Cotação Eletrônica n°2024/18758, e à proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato aquisição de papel alumínio e luvas látex para utilização nos laboratórios de água e efluentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sobral, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência.
3.3. Dos itens contratados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LUVA CONTENDO LÁTEX NATURAL PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, AMBIDESTRA, COM PÓ, NÃO ESTÉRIL, TAMANHO M | CAIXA | 96 | R$ 19,00 | R$ 1.824,00 |
02 | FOLHA DE ALUMÍNIO COM DIMENSÕES DE 7,5 M X 0,45 M | UND. | 96 | R$ 9,00 | R$ 864,00 |
TOTAL | R$ 2.688,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. 1.3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), contado da publicação do contrato na impressa oficial do município, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais)
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do edital.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29/07/2024.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. As obrigações referentes ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO encontram-se, respectivamente, definidas no Termo de Referência anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos alíneas 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 12.1.2,12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
12.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
12.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
12.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no em Regulamento Municipal, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
12.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
12.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) o infrator der causa à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
12.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
13.2.1.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
13.2.1.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
2802 | 17.512.0036.2564 | 33.90.30.00 | 1.899.0000.00 | Municipal |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
18.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
18.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
18.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
18.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
18.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
18.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
18.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
18.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
18.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente de Monitoramente da Qualidade dos Produtos, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
19.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela CONTRATANTE, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Analista de Saneamento do Saae, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO PAIVA WEYNE RODRIGUES: 75258854353
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:75258854353
DN: C=BR, S=CE, L=Fortaleza, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=32705962000132, OU=AC SyngularID Multipla, CN=XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:75258854353
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.08.28 14:27:24-03'00'
F_ox_it P_hantomP_DF_Versão: 10.1.1
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Representante legal do CONTRATADO
De acordo:
XXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=00679163000142, OU=Presencial, OU
=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXX XXXXX XXXXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Procurador Chefe OAB/CE: 29.357
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18
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL- Ano VIII-Nº 1893, terça-feira, 03 de setembro de 2024
alimentícios III, para atender as unidades da SEDHAS” a fim de realizar a fiscalização e acompanhamento do referido instrumento. I - FISCAL: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXX (matrícula nº 20599); II -
GESTOR: XXXXXX XXXXX XXXXXXX (matrícula nº 44743). Art. 2º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 3º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independente da publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social. Sobral-CE, 03 de setembro de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social de Sobral.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PORTARIA Nº 122/2024 - SAAE - O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE exonerar a pedido QUEROLAINE XXXXXXXX XX XXXXXXXX, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO, Simbologia SAAE-IV, do (a) Gerência de Comunicação, do (a) estrutura administrativa do (a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, a partir do dia 26 de agosto de 2024. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 03 de setembro de 2024. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE.
EXTRATO DO CONTRATO N° 020/2024 - SAAE. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CNPJ sob o n°
07.817.778/0001-37, representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. CONTRATADA: SÃO JOSE COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.262.855/0001-
01, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, OBJETO: aquisição de papel alumínio e luvas látex para utilização nos laboratórios de água e efluentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sobral. MODALIDADE: Dispensa de Licitação do Resultado da Cotação Eletrônica n° 2024/18758 e Processo n° P330515/2024. VALOR: R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais). GESTOR/FISCALIZAÇÃO: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Gerente de Monitoramento da Qualidade dos Produtos do Saae Sobral (Gestor)/ Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Analista de Saneamento (Fiscal). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto de 2024. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: DIRETOR PRESIDENTE - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: REPRESENTANTE SÃO JOSE COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL
OUTRAS PUBLICAÇÕES
EDITAL Nº 15/2024 - RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS . SELEÇÃO INTERNA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (BIOMEDICO (A) PARA ATENDEREM OS SERVIÇOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOBRAL. A Santa Casa de Misericórdia de Sobral, representada neste ato pelo Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com base no edital 15/2024 (Seleção interna para Biomédico), vem tornar público o resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas. I.Os recursos para a
etapa supracitada serão recebidos SOMENTE através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com anexo de formulário disponibilizado no site: stacasa.com.br-trabalhe conosco-editais, somente no dia 04/09/2024 até as 23:59 (Após esse horário os e-mails serão desconsiderados). O documento deverá ser preenchido e enviado através de e-mail de titularidade do candidato; XX.Xx assunto do e-mail destacar o cargo ao qual está concorrendo; III.Não nos responsabilizamos por erros técnicos no envio do e-mail; IV.A resposta dos recursos será enviada no dia 05/09/2024, bem como o local das entrevistas; V.Não serão aceitos recursos de candidatos não inscritos; VI.Para maiores informações acerca dos indeferimentos, tratar através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Sobral-CE, 03 de setembro de 2024. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Gerente Administrativa SCMS.
CANDIDATOS DEFERIDOS NOME SITUAÇÃO | |
ANA CLEA DIAS CAVALCANTE | DEFERIDO |
Obs: Não Tivemos Candidatos Indeferidos |
EDITAL N° 27/2023 - SCMS - CONVOCAÇÃO. SELEÇÃO DE P R O F I S S I O N A I S FA R M A C Ê U T I C O S ( N Í V E L S U P E R I O R / ESPECIALISTA), PARA ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE FARMÁCIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL. A Diretora Geral
Interventora, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e nos termos do Edital SCMS Nº 27/2023, publicado em 09 de novembro de 2023, bem como o disposto no Resultado Final do certame, publicado em 06 de dezembro de 2023, RESOLVE: I.Convocar os candidatos descritos no Anexo I para provimento de vaga de emprego para atendimento aos serviços da SCMS, segundo a ordem de classificação, conforme resultado final em 06 de dezembro de 2023; II.Informar que os candidatos aprovados deverão se apresentar entre os dias 04 e 05 de setembro de 2024, entre 07:00 as 11:00 e de 13:00 as 17:00, no RH/SCMS, munidos dos documentos listados no check-list no anexo II deste documento; Sobral-CE, 03 de setembro de 2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Diretora Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
ANEXO I | |||
CARGO: FARMACEUTICO | |||
CPF | NOME | CLASSIFICAÇÃO | |
***.299.533-** | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 4º | |
***.825.263-** | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 5º | |
ANEXO II-CHECK LIST | |||
Fotos 3X4 | 03 Cópias | ||
Certidão de Nascimento e/ou Casamento – (CPF do cônjuge) | 02 Cópias | ||
CTPS (Digital ou Física ) | 02 Cópias | ||
Registro de Identidade – RG | 02 Cópias | ||
CPF | 02 Cópias | ||
Título de Eleitor | 02 Cópias | ||
Carteira do Conselho de Classe | 02 Cópias | ||
Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa (CDI) | 01 Cópia | ||
Comprovante de Residência atualizado | 02 Cópias | ||
Certidão de PIS Ativo (Solicitar junto à Caixa Econômica) | 02 Cópias | ||
Certidão de Antecedentes Criminais | 01 Cópia | ||
Certidão Negativa de Debito do Conselho de Classe | 01 Cópia | ||
Comprovante de Escolaridade | 02 Cópias | ||
Certificado de Cursos Técnico, Graduação e Especialização. | 02 Cópias | ||
Outros documentos que queiram apresentar (Ex. certificado de cursos) | 02 Cópias | ||
Cartão Nacional do SUS (CNS) | 02 Cópia | ||
Cartão de Vacina é obrigatório está atualizado | 02 Cópias | ||
Quando possuir dependentes: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF, Cartão de Vacina dos filhos até seis anos, Declaração de Colégio de filhos a partir de quatro anos). |
JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOS - JAP
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE
MOBILIDADE URBANA. Autuado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Auto de Infração de Mobilidade Urbana. Considerando o procedimento administrativo, NIM Nº 139/2024, PROADI P331742/2024 após frustrada a notificação postal, nos servimos da presente para notificá-lo, em razão da ocorrência de infração às normas legislativas, por meio de notificação e/ou auto de infração, previsto no art. 143, inciso II, alínea “j” da Lei Municipal nº 2.193/2021. Neste ato, fica o autuado notificado a apresentar defesa, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do inciso IV, do art. 31 c/c o art. 33, inciso I, ambos do Decreto Municipal nº 3.390, de 15 de abril de 2024. A defesa administrativa deverá ser protocolada pelo sistema AgendaSol, por meio seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ solicitacao/new/servico:98. Sobral, 03 de setembro de 2024. XXX XXXXX X XXXXX XXXXXXXXXXX - Coordenador da Câmara Temática de Transportes Urbano e Distrital.
LICENÇAS AMBIENTAIS
LICENÇA DE OPERAÇÃO SIMPLIFICADA/REGULARIZAÇÃO. LA
BELLE ESTETICA LTDA Torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA Licença de Operação Simplificada Regularização, referente às atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Empreendimento situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, no município de Sobral - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Sobral, 03 de setembro de 2024.
Para consultar, acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e informe o e-DOC JMQerkmj