CONTRATO Nº 759/2020
CONTRATO Nº 759/2020
Contrato Administrativo para “AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS” que entre si
celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, e do outro a empresa MB COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, como
abaixo se declara:
Pelo Presente Contrato Administrativo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, devidamente inscrita no CNPJ nº 05.193.057/0001-78, com sede na Rua do Contorno, nº 1212, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito, o senhor XXXXX XXXXX TOCANTINS, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 3.162.133–SSP/PA,por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PARAGOMINAS, devidamente inscrito no CNPJ nº 11.536.700/0001-11, com sede na Xxx Xxxxxx X/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Paragominas/PA, neste ato representado pelo seu gestor o Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 623.280.262-49e Carteira de Identidade nº 345.2807 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, nesta cidade, denominado por este ato CONTRATANTES, e do outro, a empresa MB COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA inscrita no C.N.P.J. nº 79.369.128/0001-69, situada à XX. XXXXX XXXXX, 0000, Xxxxxx: Xxx xx Xxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.617-420 representada neste ato pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, portador(a) do C.P.F. nº 000.000.000-00, e Carteira de Identidade nº 247095035 Segup/PA, residente e domiciliada no CONDOMINIO CRISTALVILLE, S/N, Casa 49, Al Esmeralda, Bairro: Val de Cans, CEP 666405-90, Belém/PA, denominada para este ato CONTRATADA têm justos e acordados o que melhor se declara, nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - ORIGEM:
1.1 Este Contrato tem por fundamento, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 7/2020- 00034 de 05 de maio de 2020, devidamente despachada em 05 de maio de 2020, pelo Exm. Sr. Prefeito Municipal.
XXXXXXXX XX – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
2.1 As Cláusulas e condições deste Contrato moldam se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores a qual contratante e contratado estão sujeitos.
CLÁUSULA III - DO OBJETO:
3.1 Este contrato tem por objeto: “AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA SEREM UTLIZADOS NA TRIAGEM DOS PACIENTES QUE APRESENTAREM SINTOMAS COM QUADRO CLÍNICO SUGESTIVO AO COVID-19”.
CLÁUSULA IV – DO VALOR:
4.1 A aquisição acima, objeto deste instrumento, perfaz o valor global estimado de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) conforme proposta, que faz parte integrante deste, independente da transcrição e/ou translado.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE/REPACTUAÇÃO:
5.1 O contrato somente será reajustado para fins de atualização monetária a pedido do Contratado, após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da contratação. O índice inflacionário utilizado deve ser oficial ou que reflitam a variação dos custos, e deve ser diretamente relacionado ao objeto do contrato (Lei 8.666/93 c/c Lei 10.192/2001);
5.2 A repactuação de preços, quando solicitada pelo Contratado, deverá acompanhar Planilha de Custo e formação de Preços, bem como documentos comprobatórios do aumento dos custos do contrato e será analisada pela Secretaria Municipal de Administração e pelo Prefeito Municipal para posterior decisão de deferimento ou não;
5.3 A repactuação deverá ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de composição de custos e formação de preços, devendo ser observada a adequação dos preços de mercado.
CLÁUSULA VI – DA ENTREGA E PAGAMENTO:
6.1 DA ENTREGA:
6.1.1 Entregar o material, na Central de Abastecimento Farmacêutico, sito à Rua do Contorno, n°. 1212, XXX 00000-000, para o funcionário credenciado a receber, de acordo com os pedidos de compra realizados, assinados pelo responsável da Central de Abastecimento Farmacêutico em conjunto com Prefeito ou Vice-Prefeita e Secretário Municipal de Saúde.
6.1.2 Entregar os produtos no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, no caso de fornecedores localizados no Estado do Pará e 30 (trinta) dias, no caso de empresas localizadas em outros Estados.
6.1.3 Arcar com os Custos referentes ao transporte dos bens.
6.1.4 Entregar os medicamentos somente por meio de Transportadora Autorizada.
6.2 DO PAGAMENTO:
6.2.1 Efetuar os pagamentos dos materiais solicitados, mediante a apresentação de Notas Fiscais, que deverão vir acompanhadas da solicitação do produto, com assinatura do Prefeito ou Vice – Prefeita em conjunto com Secretário Municipal de Saúde em conjunto com a Superintendente da Central de Abastecimento Farmacêutico. De se ressaltar a necessidade de as Notas Fiscais virem acompanhadas dos respectivos DANFS (Documento Auxiliar da Nota Fiscal) os quais deverão conter o atesto de recebimento pelo servidor que recebeu e conferiu o material relacionado em tais documentos, conforme preceitua o Art. 62 a 63 da Lei 4.320/64.
6.2.2 O valor dos produtos inclui e comporta todos os custos necessários, inclusive com o transporte dos itens;
6.2.3 A Contratada deverá possuir conta bancária corrente a qualquer Inst. de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA:
7.1 O prazo do referido contrato será de 05 de Maio de 2020 à 03 de Julho de 2020, não podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 As despesas decorrentes das aquisições correrão a conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paragominas, exercício 2020, estabelecida para cada órgão ou entidades contratantes.
8.1.1 Atividade 0802.10122.1001.2.055 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
a) Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
b) Subelemento 3.3.90.30.36
c) Valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)
a) RECURSO: C/C: 54.300-4 - COVID
CLÁUSULA VIX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
9.1 DA CONTRATANTE:
9.1.1 Emitir e encaminhar os pedidos dos itens mediante ordem de compra assinada por, no mínimo, 02 (duas) assinaturas dos a seguir indicados: Prefeito ou Vice-Prefeita e Secretário Municipal de Saúde;
9.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelos colaboradores da contratada;
9.1.3 Efetuar o pagamento de acordo com os pedidos emitidos através de ordem de compra, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
9.1.4 Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir qualquer cláusula contratual, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item seguinte deste Contrato;
9.1.5 Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas;
9.1.6 Exercer a fiscalização do contrato, por servidores designados por meio de Portaria;
9.1.7 Rescindir o contrato, com as consequências contratuais previstas em Lei, em caso de não cumprimento regular das cláusulas contratuais, conforme previsto no Art. 78 e 79 da Lei 8.666/1993 e aplicar as sanções administrativas previstas em Lei;
9.2 DA CONTRATADA:
9.3 Atender aos pedidos somente por meio de emissão de ordem de compras emitidas pela contratante conforme item 9.1.1 deste Contrato;
9.3.1 Embalagem: Entregar o produto na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação;
9.3.2 Rotulagens e Manuais: Todos os produtos nacionais ou importados, deverão constar nos rótulos e manuais todas as informações em língua portuguesa, ou seja, número de lote, data de fabricação e validade, de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do consumidor;
9.3.3 Lote: O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada produto entregue;
9.3.4 Validade dos Produtos: Os produtos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal;
9.3.5 Prazo de Validade: O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega do produto;
9.3.6 Quantidades: Os produtos devem ser entregues nas quantidades requeridas;
9.3.7 Especificações técnicas: Os produtos devem conter as especificações em conformidade com o que foi solicitado.
CLÁUSULA X - DA GARANTIA:
10.1 Os Fornecedores prestarão à Prefeitura Municipal de Paragominas garantia integral contra qualquer defeito de fabricação que os produtos venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pela Prefeitura Municipal de Paragominas.
10.2 A garantia inclui a substituição dos produtos defeituosos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Paragominas. Neste caso, as novas unidades empregadas nas substituições das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
10.3 Ficam desobrigados de qualquer garantia sobre os produtos quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos da Prefeitura Municipal de Paragominas.
CLÁUSULA XI - RESPONSABILIDADE:
11.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pelo fornecimento dos produtos de boa qualidade, respondendo diretamente pelos danos que, por si seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à Prefeitura Municipal de Paragominas, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e o acompanhamento dos serviços pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA XII – FISCALIZAÇÃO:
12.1 A contratante fiscalizará a execução do contratado a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as cláusulas do contrato.
12.2 O acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato será realizado pela servidora LOMAR LOUREIRO GARUZZI, matrícula nº 962037 nomeado através da
PORTARIA Nº 004/2020, datada de 16 de março de 2020 e Publicado em 17 de março de 2020, devendo, portanto o setor competente promover anotações em registro próprio, contendo as ocorrências relacionadas à execução dos Contratos, sempre buscando a regularização das falhas detectadas, exigindo assim o fiel cumprimento do objeto contratual.
12.3 Compete à fiscalização, desde a expedição da ordem de compra/ordem de execução de serviço, até o término do Contrato:
12.3.1 Solucionar as dúvidas de natureza executiva;
12.3.2 Acompanhar a execução do Contrato/promover a medição dos serviços realizados, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela Contratada;
12.3.3 Dar ciência à Prefeitura Municipal, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
13.1.1 Recusa injustificada em assinar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor da proposta;
13.1.2 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.1.3 Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
13.1.4 Rescisão contratual por inadimplemento da contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 As multas pecuniárias referidas nesta clausula deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 48 horas, contados da ciência da contratada.
13.4 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO:
14.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
14.1.1 Unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei nº. 8.666/93;
14.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
14.1.3 Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XV- DO FORO:
15.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Paragominas-PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVI - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1 Este contrato será publicado e encaminhado para registro no Tribunal de Contas dos Municípios.
16.2 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Paragominas-PA, 05 de maio de 2020.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
TOCANTINS:247 TOCANTINS:24706531268
06531268
Dados: 2020.05.05 09:06:45
-03'00'
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS XXXXX XXXXX TOCANTINS CONTRATANTE
XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
GARAJAU:623280262 GARAJAU:62328026249
49
Dados: 2020.05.05 09:07:48
-03'00'
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE PARAGOMINAS XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
BAESSO:176417988 BAESSO:17641798896
96
Dados: 2020.05.08 11:28:33
-03'00'
MB COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
2._ _
XXXXX XXXXXX DA Assinado de forma digital por
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXX DA
_
SILVA:7201208020 XXXXX:72012080200
LUCIANA BRITO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX:59099615272
TESTEMUNHAS: 1._0
Dados: 2020.05.05 09:14:26
-03'00'
XXXXXX:59099615272 Dados: 2020.05.05 09:16:39
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 7/2020-00034 ANEXO DO CONTRATO Nº 759/2020
16.3 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA SEREM UTLIZADOS NA TRIAGEM DOS PACIENTES QUE APRESENTAREM SINTOMAS COM QUADRO CLÍNICO SUGESTIVO AO COVID-19”.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
045890 | TESTE RÁPIDO PARA COVID-19 | UNIDADE | 300 | 140,00 | 42.000,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 42.000,00 |
Paragominas-PA, 05 de maio de 2020.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
TOCANTINS:247 TOCANTINS:24706531268
06531268
Dados: 2020.05.05 09:09:05
-03'00'
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS XXXXX XXXXX TOCANTINS CONTRATANTE
XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
GARAJAU:623280262 GARAJAU:62328026249
49
Dados: 2020.05.05 09:08:37
-03'00'
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE PARAGOMINAS XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:176417988 96
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:17641798896
Dados: 2020.05.08 11:27:50 -03'00'
MB COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
LUCIANA BRITO
Assinado de forma digital por LUCIANA BRITO
2._
XXXXXX:590996152 72
XXXXXX:59099615272
Dados: 2020.05.05 09:16:18
-03'00'
_
XXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX DA
TESTEMUNHAS: 1._SILVA:7201208020_SI_LVA:72012_080200
0
Dados: 2020.05.05 09:14:54
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 00000-000 – Tel.: (000) 0000-0000 – 37298038 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx