PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RUA DINAMARCA, 320 - FONE 3267-7000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 - FMAS
OBJETO: Contratação de empresa para ministrar cursos de capacitação profissional para adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, na forma do Termo de Referência (anexo ao edital).
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (GLOBAL).
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, LEI Nº 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 6972/13 e 6973/13 de 09.04.2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 15:30 horas do dia 31 (trinta e um) de julho de 2013, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000-0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link compras e licitações.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 18 de julho de 2013.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor DGM e Serviços
LEIA COM ATENÇÃO!
- NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS OU SERVIÇOS MAL EXECUTADOS, SOB PENA DE MULTAS CONTRATUAIS, RESCISÃO, DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO E DE INIDONEIDADE, NOS TERMOS DA LEI E DO CONTRATO ANEXADO.
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR ÀS FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 05 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO (ANEXO V), PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 - FMAS
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termo das Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e nº
10.520 de 17/07/02 (DOU de 18.07.02) e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 6972/13 e 6973/13, torna público para conhecimento dos interessados, que até às 15:30 horas do dia 31 (trinta e um) de julho de 2013, no Departamento de Compras (Anexo II do Paço Municipal), estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para prestação do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
A abertura dos envelopes se iniciará às 15:30 horas do dia 31 (trinta e um) de julho de 2013, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, andar térreo do prédio principal da PMBC.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
I - OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
I.1 Contratação de empresa para ministrar cursos de capacitação profissional para adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, na forma do Termo de Referência (anexo ao edital).
I.2 – Com todas as despesas de custos inclusas nos preços propostos, os serviços deverão ser executados na forma do Termo de Referência (anexo I).
II - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
II.1 - O Município de Balneário Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente.
II.2 - A Licitante vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
II.2.1 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
II.2.2 - A assinatura do contrato ou retirada da Ordem de fornecimento, estará condicionado ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital e deverá apresentar a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor do PROCON de Balneário Camboriú - CNVDC - válida, conforme Lei Municipal nº 3.534 de 26 de dezembro de 2012.
III – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
III.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras da Secretaria da Administração Municipal, localizado no anexo II da Sede da Prefeitura Municipal, situada á Rua Dinamarca nº 320 – Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 - FMAS
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 - FMAS
III.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro;
III.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
IV - CREDENCIAMENTO
IV.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
IV.3 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo Anexo VII, do Edital.
IV.3.1 – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Credenciamento e de Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
IV.4 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
IV.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
IV.6 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
IV.7 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
IV.8 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio ou podendo utilizar o modelo - Anexo IV do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem à todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem
IV.8 - Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação - inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito, importará na rejeição da proposta.
IV.9 – Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte:
IV .9.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes
IV .9.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo III, do presente Edital.
IV .9.3 - Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados
fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
V – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
V.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO”, em 1 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original (dentro ou fora do envelope), rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em
todas as folhas em formado 210 x 297mm.; encadernados com lombada, garras, grampos, ou mola espiral, com capa descrevendo a razão social, o nº da Licitação e seu objeto resumido; índice dos documentos com as páginas correspondentes, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, conforme seguem:
Observação: A título de alerta, faça-se sugerir à licitante que evite a apresentação de documentos originais, pois os mesmos, eventualmente, poderão lhes ser úteis em a outras licitações, evitando-se a sujeição ao prazo previsto para a inutilização dos mesmos, conforme reza o subitem VIII.24, deste edital.
V.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente). Em caso de não
estar consolidado, a empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social com sua última alteração, para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações acompanhados da publicação de ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Nota: No Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
V.1.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante apresentação das seguintes comprovações do domicílio ou sede da licitante:
V.1.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
V.1.2.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
V.1.2.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado, onde for sediada a empresa;
V.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
V.1.2.6 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012 de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line; e
V.1.2.7 - CND - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Ordem de Serviço Nº. 207/99 do INSS (DOU de 15.4.99).
V.1.2.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93, alterada pelo art. 3º da lei federal nº 12.440 de 07.07.2011.
V.1.3 - Declaração Art. 7, inciso XXXIII da CF, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VI”, declarando que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor), conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999.
V.1.4 - A capacidade técnica será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
V.1.4.1 - Declaração formal, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, disponibilizando para a realização dos cursos de capacitação, objeto do edital, no mínimo de: 01 (um) profissional com formação (especialidade livre) na área específica para cada curso, conforme exigido no Termo de Referência (anexo I), informando nomes, qualificações, CPFs, endereços residenciais, anexando o(s) respectivo(s) original(is) ou Cópia(s) autenticada(s) do(s) diploma(s) ou Certiticados, (os quais deverão estar disponibizados pela contratada para a realização dos cursos), sob pena de inabilitação, caso estiverem incompatíveis ou em desconforme com a formação estabelecida para a área específica;
V.1.4.2 – Atestado ou certidão, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado pelo representante legal, que comprove que no mínimo dois profissionais apresentados para atender o item V.1.5.1, tenham ministrado cursos ligados á área específica, com a temática ligada ao objeto do edital.
V.1.5 – Exclusivamente caso esteja penalizada por algum órgão da administração direta ou indireta, “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo V), declarando existência de fato impeditivo para a sua habilitação (data e órgão) e que foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública.
OBS: A apresentação do documento (item imediatamente acima) só será obrigatória, na vigência de algum fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir.
V.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia devidamente autenticada em cartório ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, sendo que não serão devolvidos, passando a fazer parte do processo licitatório. Os documentos extraídos pela Internet deverão ser apresentados no original, não sendo aceitos cópia autenticada. Todos os documentos deverão estar em vigor na data
prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões que estejam sem a indicação do prazo de validade serão considerados para esta Licitação, válidos por 06 (seis) meses, contados da sua emissão, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil.
V.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
V.4 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
V.5 - A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), se os dados existirem em outro documento.
V.6 - Não será habilitada a empresa que:
V.6.1 - faltar com a entrega de algum documento exigido neste edital.
V.6.2 - Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
V.6.3 – Por qualquer razão, esteja declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú – SC, inclusive empresa cujo(s) responsável (eis), diretor(es) ou sócio(s) que tenha(m) participado de outra empresa penalizada na mesma forma, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o sancionou.
V.6.4 - Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico financeiras ou técnicas, exigidas na presente licitação.
V.6.5 - Eventualmente, tenha faltado de forma relevante, com alguma condição legal ou editalícia, devidamente fundamentado.
V.6.6 – participe em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; e
V.7 – As Certidões Negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via sistema eletrônico (on-line), porém somente serão aceitas se apresentadas sob a forma original impressa (sem ser cópia) e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
V.7.1 - Aceitação das Certidões Negativas, via sistema eletrônico, fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor, pelo Município.
V.8 – Exceto as certidões obtidas via internet, indicadas no Item V.7, os demais documentos somente poderão ser apresentados no original ou em Processo de cópias autenticadas por cartório competente.
V.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
V.10 – DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS:
V.10.1 – Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
V.10.2 – Não será permitida a participação de cooperativas de trabalho.
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
VI.1 - O pagamento será em até 07 (sete) dias úteis, contados da entrega total, nas condições da proposta apresentada.
VI.2 – O (s) pagamento (s) á futura Contratada, no que se refere á remuneração do contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
VI.3 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicado através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”.
VII – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
VII.1 – A proposta e seu (s) anexo(s) complementar(es) deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, da mesma forma exigida no subitem V.1, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, como também deverá, obrigatoriamente:
VII.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do Anexo IV deste Edital (proposta), por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, devendo, ainda, estarem presas entre si;
VII.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
VII.1.3 – indicar as quantidades e especificações dos serviços, firmando o compromisso de dar início ao curso, no prazo máximo de até dois sábados, contados, da assinatura do contrato;
VII.1.4 – indicar preços unitários: hora/aula (para cada item de serviço) e total global ofertado, para pagamento em até 07 (sete) dias úteis, contados da etapa mensal do Cronograma/Programa dos custos do Termo de Referência, a preço fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos os materiais a serem fornecidos ao curso e alunos, transportes, estadia e alimentação do pessoal, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória bem assim necessária, não especificada neste Edital.
VII.1.5 – Apresentar uma planilha de custos unitários com fechamento correto em relação a proposta, com base nos valores básicos limites do Termo de Referência (anexo I).
VII.1.6 – indicar validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, da sua oferta;
VII.2 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
VII.3 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil.
VII.4 – A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do objeto do edital a que propõe.
VII.5 – Sob pena de desclassificação, mesmo que os fatores impeditivos tenham sido conhecidos após a adjudicação, jamais serão aceitos propostas com oferta de qualquer dos itens do objeto do edital que não seja de primeira qualidade e dentro das especificações técnicas exigidas;
VII.5.1 – A prestação do objeto do edital, considerado de qualidade inferior ou não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
VII.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocorrerem até à ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto, e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturbação da ordem, catástrofes, etc...
VII.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
VII.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do(a) pregoeiro(a) ou da autoridade superior.
VII.8.1 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no
mercado, aferindo-se este, através dos valores constantes da Planilha de Custos (anexo III), devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, no caso de fato superveniente, revisão dos valores de mercado.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
VIII.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a).
VIII.2 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
VIII.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item IV – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos representantes na Declaração De Que Cumprem As Condições De Habilitação, subitem IV.8 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, ás licitantes credenciadas para conferência dos lacres e protocolos.
VIII.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
VIII.5 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
VIII.6 – Não será permitida qualquer alteração do conteúdo da proposta, salvo erros formais e de fácil definição pelo (a) pregoeiro (a) e que não prejudique a iguladade entre os concorrentes, pelos princípios da isonomia e proporcionalidade.
VIII.7 – Entende-se, também, por erros formais, os seguintes casos exemplificativos, cujas soluções poderão ser sanadas como seguem:
1) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2) se a licitação for pelo preço global e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado corrigindo-se o preço unitário ou a quantidade, mantendo-se o produto;
3) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, nas condições anteriores, conforme o caso, trocando-se o total proposto pelo total recalculado;
4) se a licitação for pelo preço global e houver erro na adição - será retificado no máximo uma das parcelas incorretas, nas condições anteriores, conforme o caso, mantendo-se o total proposto.
5) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão;
7) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope de Habilitação;
VIII.8 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
VIII.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
VIII.10 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII.11 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem VIII.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
VIII.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
VIII.13 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
VIII.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
VIII.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
VIII.16 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
VIII.17 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o (a) pregoeiro (a) levará em consideração o previsto no subitem VII.8, deste edital.
VIII.18 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
VIII.20 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem VIII.18.
VIII.21 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VIII.22– Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
VIII.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
VIII.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
IX – FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
IX.1 – Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.
IX.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
IX.3 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
IX.4 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro, para após ser submetido ao Secretário da Administração para a homologação.
X – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
X.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
X.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
X.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões, importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
X.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Rua Dinamarca nº 320 – Centro – CEP 88.338.900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
X.5 – Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
X.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada as razões (síntese) da intenção de interpor o recurso pelo proponente.
X.7 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
X.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e condições exigidos.
XI - DOTAÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE/RECURSOS
XI.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS (anexo II) – com recursos do FMAS.
XI.2 – No caso de proposta negativa, os valores recebidos serão depositados em conta corrente específica do Município.
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento na prestação do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente; d – comportar-se de modo inidôneo;
e – fazer declaração falsa; f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
XII.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior: a – pela prestação do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – pela não substituição e/ou reparação, no prazo estipulado, do produto recusado;
c – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão e no futuro contrato.
XII.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
XII.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ficarão isentas das penalidades mencionadas.
XII.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou Contratada, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
XII.6 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
XII.6.1 – Quaisquer dos descumprimentos previstos no subitem XII.6, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.1, deste Edital.
XII.7 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem XII.6 e XII.6.1, deste Edital.
XIII – DEMAIS DISPOSIÇÕES
XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 6972/13 e 6973/13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
XIII.2 - As multas aplicadas á Contratada, a critério do Município de Balneário Camboriú, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo.
XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante.
XIII.3.2 - Havendo quaisquer dos descumprimentos previstos no item XIII.3, por parte da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital para a referida contratação, serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem:
a) poderá ser contratada a segunda colocada, sem precisar, necessariamente, impor o preço da primeira classificada, desde que apurado que a primeira colocada incorreu em eventual prática proposital de preço inexeqüível - combinado com declaração falsa de cumprimento do item IV.8 do edital ou outra manobra afim, unicamente com o propósito de se servir de “coelho” para prejudicar a concorrência, sem prejuízo nas penalidades previstas no edital;
b) A Segunda colocada será contratada pelo preço ofertado pela primeira colocada, caso o preço desta seja considerado exeqüível, e que não ser confirme quaisquer das práticas dolosas, imediatamente acima citadas, mas mero, erro formal;
c) O procedimento a ser adotado nas hipóteses da primeira colocada recusar-se a celebrar o contrato, é o seguinte: serão convocados todos os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com a segunda classificada e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, se for o caso abrirá o envelope “documentos de habilitação”, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado; e
d) Se nenhum preço for aceitável, tendo em vista o preço referencial estabelecido para aquele pregão, o pregoeiro poderá sugerir a revogação do certame.
XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Fornecimento, independente de transcrição.
XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a).
XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
XIII.9 - Quando da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.11 - Não serão motivos para arguir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudicam a boa interpretação e os princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências a um certo fornecedor, pois, para todos os efeitos, serão considerados como referenciais
básicos, podendo, desta forma, ser ofertado outro bem de outro fabricante, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade de níveis iguais ou superiores.
XIII.12 - Nenhuma indenização será devida as licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XIII.14.1 - A bem do interesse administrativo e desde que novo procedimento seletivo não seja prejudicial á celeridade dos procedimentos de contratação em questão, com vistas à ampliação da competitividade em uma maior disputa de preço, com o conseqüente alcance da proposta mais vantajosa para a administração, a Pregoeira poderá declarar a licitação frustrada ou fracassada, na ocorrência de apenas um interessado.
XIII.15 – É recomendada ás licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
XIII.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
XIII.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
XIII.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
XIII.19 – Mediante apresentação do documento de declaração de situação regular (subitem IV.8 do edital), a proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a contratação, podendo acarretar a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
XIII.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
XIII.21 – Eventuais conflitos entre os termos deste edital e dos descritos dos materiais, prevalecerão as especificações do edital.
XIII.22 - Para esta Licitação e/ou futura contratação, define-se como:
Fornecimento do objeto: prestação do objeto – Decoração de Evento, mediante Autorização de Fornecimento.
Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor; Proponente: Empresa licitante que se propõe a fornecer ou executar, por determinado preço, materiais ou serviços – objeto do edital. CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar o fornecimento do objeto do contrato.
XIII.23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital deverão ser feitos por escrito e endereçados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, protocolados no Protocolo Geral, situado no andar térreo do prédio antigo, na Rua Dinamarca nº 320 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela pregoeira, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, por escrito, através publicação no mural de licitações e no site oficial eletrônico desta prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e as informais, poderão ser feitas pelo fone: 0—47-32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
XIII.24 - Demais documentos e maiores informações, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço e telefone mencionados neste edital.
XIII.25 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
XIII.26 – Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
XIV – ANEXOS INTEGRANTES
XIV.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I - Termo de Referência com cronograma;
- Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS;
- Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS;
- Anexo IV – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA;
- Anexo V – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”; e
- Anexo VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR.
- Anexo VII – MINUTA DO FUTURO CONTRATO
- Anexo VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE XV - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
XV.1 - O certame obedecerá as regras previstas no Decreto Municipal nº 6972/13 e 6973/13, sendo que dentre as demais obrigações, o
(a) pregoeiro (a) terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b)responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c)abrir as propostas de preços;
d)analisar a aceitabilidade das propostas; e)desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g)verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h)declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k)encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
l) encaminhar à Secretaria da Administração, as razões que motivam abertura de processo administrativo, diante da apuração de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
XVI – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
XVI.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital (Anexo VII).
XVII - DO FORO
XVII.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 18 de julho de 2013.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor DGM e Serviços
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 – FMAS
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2. do Edital de Pregão Presencial nº /2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2013.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 – FMAS
XXXXX XXX – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MINISTRAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - FMAS
Aos ( ) dias do mês de do ano 20***, o Município de Balneário Camboriú – com sede a Rua Dinamarca nº 320 - Centro, Balneário Camboriú – SC, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE" ou MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, EDSON XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 145, casa nº 02 – Bairro dos Pioneiros - Balneário Camboriú – SC e a
, estabelecida à , n° , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada, neste ato, pelo seu , Sr. , CPF sob o n° , doravante, denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, de conformidade com o Pregão Presencial N° ***/20*** – de ***20***, - regulada pela Lei Federal n° 8.666 de 21/06/93 e demais alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I.1 Contratação de empresa para ministrar cursos de capacitação profissional para adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, na forma do Termo de Referência (anexo ao edital).
I.1.1 – Com todas as despesas de custos inclusas nos preços propostos, os serviços deverão ser executados na forma do Termo de Referência
(anexo I).
1.2 - No ato da assinatura do contrato, a fornecedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor - CNVDC - do PROCON de Balneário Camboriú, válida, conforme Lei Municipal nº 3.534 de 26 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Integram o presente Contrato e assim aplicáveis, os documentos abaixo relacionados:
2.1.1 - Edital de Pregão presencial n° ***/20***;
2.1.2 - Proposta da CONTRATADA - vinculada ao Pregão Presencial n° ***/20***;
2.1.3 – Termo de Referência(projeto básico) e Programa dos eventos.
2.1.4 - QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
2.2 - Este Contrato firma-se em regime de Empreitada por preço unitário, sob a forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 - Executar os serviços, objeto deste contrato, dentro das disposições contidas no Termo de Referência, em anexo, em especial ás normas, especificações e diretrizes básicas.
3.1.2 – Arcar, exclusivamente, com todas as despesas referentes a custos com o transporte, estadia e alimentação de seu pessoal utilizado nos cursos, bem como demais despesas relacionadas com o objeto contratual;
3.1.3 - Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, a qualquer título, com relação à execução do objeto deste contrato;
3.1.4 - Cumprir, durante a execução do contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
3.1.5 - Cumprir todos os prazos estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência em anexo;
3.1.6 - Emitir relatório da conclusão de cada etapa mensal dos cursos, conforme o cronograma do Termo de Referência, encaminhá-lo ao Contratante para sua apreciação e aprovação;
3.1.6.1 – Executar as ações previstas no Plano de trabalho, mantendo a qualidade e o compromisso com os resultados a serem alcançados;
3.1.6.2 – Fornecer ao contratante a lista de presença dos participantes;
3.1.6.3 – Emitir e entregar certificados de conclusão a todos os participantes que obtiverem frequencia mínima de 75% exigida e aproveitamento compatível;
3.1.6.4 – Apresentar relatório final impresso e em meio magnético dos serviços executados, considerando resultados quantitativos e qualitativos das ações desenvolvidas;
3.1.6.5 – Dar início á realização dos cursos, na data prevista no Cronograma dos Eventos do Termo de Referência.
3.1.6.6 – Fornecer às suas expensas, todos os materiais didáticos, equipamentos, certificados aos docentes, legalmente reconhecidos pelo MEC e demais itens previstos no Termo de Referência.
3.1.6.7 – Manter permanentemente, sua condição de credenciamento junto ao MEC, sob pena de rescisão sumária.
3.1.7 - No ato do recebimento da remuneração, quando competente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212/91 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS;
3.1.8 - Responsabilizar-se integralmente pela relação trabalhista para com seus empregados, cujas contratações deverão ser sempre conduzidas dentro da legalidade, não se constituindo, a qualquer título, em qualquer vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú;
3.1.9 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
3.1.10 - A manutenção, durante a vigência contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus profissionais;
3.1.11 – Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os cursos, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados do acontecimento;
3.1.12 - Manter nos cursos, objeto do contrato, durante todo o período contratual, todos os ministrantes e suas capacidades técnicas, apresentados na fase licitatória, sob as penalidades ou até a rescisão contratual;
3.1.12.1 – Caso a Contratada não estiver cumprindo com a boa técnica e com as especificações exigidas, poderá o Contratante, sem quaisquer ônus, exigir a substituição de qualquer ministrante do curso, providência esta que a deverá ser tomada em até 24 (vinte e quatro) horas de dias úteis, contados da data da comunicação expressa, sob penas de multa, ou até a possibilidade de rescisão unilateral do contrato;
3.1.13 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que acarretem aumento das despesas ou perdas;
3.1.14 - Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação sobre os pagamentos devidos pela CONTRATADA a terceiros;
3.1.15 – Xxxxxxxx, caso solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da solicitação, comprovação de Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRS, junto ao FGTS, e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal, Estadual ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Fornecer à Contratada, todos os dados e elementos que não constam do Termo de Referência, em anexo, necessários à perfeita realização dos cursos, em especial o local da Realização, que será de sua exclusiva obrigação quanto a locação.
b) Liquidar os documentos de cobrança conforme disposto na Cláusula Sétima deste instrumento;
c) Publicar extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução dos serviços, objeto deste contrato; e
e) designar um técnico (s) categorizado (s) para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação administrativa, servindo de elo entre as partes;
f) Oferece a estrutura necessária nos locais a serem ministrados os cursos;
g) Dispor as suas expensas exclusiva, dos estabelecimentos para os cursos, conforme indicados no Termo de Referência (projeto).
CLÁSUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda:
5.1.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú, devendo fornecer ao contratante, dentro do prazo a ser estabelecido, os comprovantes de pagamento relativos, bem assim os que comprovam a regularidade com os pagamentos relativos a remuneração salarial;
5.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
5.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
5.2 - A inadimplência da licitante vencedora ou contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Balneário Camboriú, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Balneário Camboriú.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS (anexo II)
– com recursos do FMAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 - A base dos valores unitários/hora e demais custos previstos, com base nos quantitativos constantes da proposta da Contratada e do Termo de Referência, importa o presente contrato o valor global de R$ , que serão pagos em até 07 (sete) dias úteis, contados da etapa mensal do
cronograma/Programa dos curtos, após aprovação do relatório, pela fiscalização.
7.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, quando competente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da
remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212/91 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS;
7.1.2 – O (s) pagamento (s) á Contratada, no que se refere á remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS , em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”, bem assim de estar em dia com a remuneração, INSS e FGTS de seus empregados.
7.2 – Os valores ajustados neste contrato, poderão ser reajustados somente, após 12 (doze) meses, contados da data da proposta, e será calculado de acordo com a variação do IGP-DI da FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que vier a substituir.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo Contratante, através de servidor designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
8.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 – A Contratada poderá substituir técnico profissional para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que o substituto seja aceito pelo Contratante.
8.5 - A fiscalização também terá poderes para notificar á CONTRATADA, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer do curso, podendo exigir a correção que julgar necessária no prazo a determinar, sem aumento dos valores contratuais;
8.6 - Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação dos serviços prestados, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 – Os cursos, objeto contratual, se iniciarão em até 06 (seis) dias úteis, da assinatura do contrato, obedecendo ao cronograma do Termo de Referência, sendo que a vigência contratual se estenderá até 30 (trinta) dias após a realização integral do objeto contratual, podendo o contrato ser alterado ou prorrogado, nos limites da Lei Federal n° 8666/93.
9.2 – A Contratada deverá apresentar, caso solicitado pelo Contratante, a qualquer tempo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, quaisquer das comprovações de regularidade, previstas no subitem 3.1.15;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO
10.1 – Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas ou condições, em especial, se a Contratada:
10.1.1 - Paralisar os cursos em mais de 02 (dois) dias úteis, sem motivo justificado a aceito;
10.1.2 – Não estiver realizando os cursos dentro das especificações legais e com a qualidade exigida no Termo de Referência, anexado a este contrato;
10.1.3 - Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.4 - Efetuar subcontratação ou alteração de ministrantes dos cursos, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.1.5 - Não respeitar os dispositivos legais;
10.1.6 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.1.7 - Atrasar em mais de 60 (sessenta) minutos, para o início dos serviços ou de qualquer curso em até duas ocasiões.
10.1.8 – Deixar de atender ao pedido de alteração de ministrante de cursos, no prazo estabelecido no subitem 3.1.12.1 deste termo.
10.2 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
10.3 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre às partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
10.4.1 – Advertência, para descumprimentos contratuais de pequena monta e não reincidentes, a critério e juízo do contratante;
10.4.2 – Multa de 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, por hora de atraso no início de cada período diário de aulas, em relação ao cronograma/Programa dos cursos estabelecido;
10.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA substituir qualquer dos ministrantes, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.4.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo.
10.4.6 - Multas variáveis entre 0,01% (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA:
a) Deixar de executar os serviços e conformidade com á normas e especificações municipais, em especial, ás diretrizes básicas e o Termo de Referência.
10.5 - A critério do Município de Balneário Camboriú, o inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará em multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
10.6 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
10.7 - A cobrança de multas será feita mediante desconto do pagamento de fatura, se forem apresentadas após a sua aplicação, ou ainda, cobradas diretamente da CONTRATADA, se a fatura for insuficiente.
10.7.1 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.8 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, além de advertência, o Contratante poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.8.1 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.8.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.8.3 - A aplicação desta sanção será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
10.9 – Poderá, ainda, a Contratada, sujeitar-se às sanções previstas nos subitens 10.8.1 e 10.8.2, deste Contrato, caso:
10.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.11 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima, cessarão automaticamente todas as atividades relativas aos serviços, objeto deste Contrato.
10.12 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima, e/ou que caracterizem culpa da Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, não cabendo qualquer pedido de reclamação ou indenização.
10.13 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.14 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.15 - As penalidades do CONTRATANTE se constituirão em:
10.15.1 – Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos neste documento, atualização esta que passará a ser aplicada através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”, desde que a lei assim o permitir.
10.16 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.17 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, esta se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.17.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.18 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93, e demais alterações posteriores em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ... de de 20***.
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 - FMAS
ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 - FMAS
ANEXO V - MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.
........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade
PREGÃO n° ***/13, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção
de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE” (modelo)
Atendendo ao que dispõe o art. 32 § 2º da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e exigido no edital em questão, declaramos que existe fato impeditivo para habilitação de nossa empresa: ................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , haja vista que foi declarada inidônea
pelo órgão.............................................., para licitar com a Administração Pública, conforme publicado no..........., na data de ..................
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável legal Nome e identificação do declarante
OBS. A apresentação deste documento só será obrigatória, na existência do fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir o fato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 - FMAS
XXXXX XX – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA FINANCEIRA”
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC,
declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular perante a Seguridade Social
(INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
.........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ..... Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino (subitem I.2), mão de obra agregada, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O preço total-Global desta proposta, para o prestação do objeto do edital, é de R$ ...............(............................), inclusos os custos previstos no edital, já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante, sendo que o preço unitário hora/aula, será de ...R$ ....( ), para todos os cursos.
3.2 O pagamento será de em até 07 (sete) dias úteis, contados da conclusão do programa, objeto contratual, mediante comprovação de prestação efetiva dos serviços, devidamente aprovados e conferidos pelo preposto do Contratante.
3.3 Com base no item VII.1.5, do edital apresentamos a planilha aberta de custos unitários com fechamento correto;
3.4 Os serviços se iniciarão e encerrarão, conforme o programa do Termo de Referência do edital.
3.5 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.6 Desde já, declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 - FMAS
XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ESTIMADOS
Introdução: a Planilha abaixo contém os valores reais e atuais, com base na avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de entrega ou execução, em conformidade com o Termo de Referência do Órgão Requisitante.
a) Da definição dos métodos: Pesquisa mercadológica, diligências em licitações anteriores e junto ao comércio da região.
b) Da Estratégia de suprimento: Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada deverá prestar os serviço, objeto do edital, neste Município, em dia e horário normais e comerciais, no local indicado pelo contratante.
c) Do prazo de entrega: O prazo para a prestação dos serviços será o previsto no futuro contrato.
d) Da Planilha de custos: Caso solicitado no edital, deverá ser elaborada, constando os produtos com seus preços unitários e totais, conforme a Relação de Itens do Objeto do Edital (anexo I).
ANEXO II - QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
48/2013 00027.00001.00008.00244.01520.2.000123.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
1 | CURSO DE MARKETING E VENDAS | H/a | 64 | R$ 32,60 | R$ 2.086,40 |
2 | CURSO DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES | H/a | 48 | R$ 32,60 | R$ 1.564,80 |
3 | CURSO DE SECRETARIADO ADMINISTRATIVO | H/a | 112 | R$ 32,60 | R$ 3.651,20 |
4 | CURSO DE AUTO CAD 3 D | H/a | 80 | R$ 32,60 | R$ 2.608,00 |
5 | CURSO DE DESIGNER GRÁFICO | H/a | 64 | R$ 32,60 | R$ 2.086,40 |
Total Geral Pregão 14/2013 - PRG | R$ 11.996,80 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Histórico
O município fundado em 20 de julho de 1964 – Balneário Camboriú – situado a 80km da capital Florianópolis, dentre suas principais atividades de turismo, comércio, construção civil e gastronomia, com 102.081 habitantes, em sua maioria de colonização açoriana, desde 2009 vem se adequando a Política Nacional de Assistência Social. No apontado ano, o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social dá início a oferta do PAEFI – Serviço de Proteção Especializada a Famílias e Indivíduos, sendo unidade pública da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
1.2. Diagnóstico
Em novembro de 2009 o Município de Balneário Camboriú, habilitou-se em gestão básica dentro da política municipal de assistência social, seguindo os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, da Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-SUAS/RH.
Referida habilitação promoveu a implementação do sistema único de assistência social no município – SUAS. Considerando a existência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, desde julho de 2009, e de uma equipe técnica para prestar o acompanhamento, suporte, orientação especializada a seus usuários, a fim de acompanhar as mudanças trazidas por esse novo sistema, bem como para preparar e atualizar os técnicos, faz-se essencial a realização periódica de Cursos, com o intento de subsidiar o trabalho proposto descrito, sempre na prevenção à reincidência das violações de direitos.
2. OBJETIVOS
2.1. OBJETIVO GERAL
Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistênciais e de políticas públicas setoriais.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistênciais e de políticas públicas setoriais;
• Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;
• Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
• Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
• Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
3. PÚBLICO-ALVO
Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida.
4. RECURSOS
Recurso advindo do cofinanciamento federal, de acordo com a Portaria nº 440/2005, artigo 1º, inciso II.
5. PROPOSTA METODOLÓGICA
A proposta pedagógica pressupõe o conhecimento básico de ferramentas utilizadas tanto nas escolas, como em locais de trabalho, desenvolvendo melhores condições para a capacitação do usuário, tornando dessa forma, mais fácil a sua inclusão na sociedade e no mercado de trabalho.
6. PROGRAMA DE EXECUÇÃO
Os Cursos serão ministrados nas dependências da contratada, com professores qualificados, aulas 100% práticas, isenção de taxa de matrícula, material didático incluso (gratuito), horários flexíveis, cursos individualizados, início imediato, possibilidade de intensivo (previsão de conclusão do curso em 02 meses) e certificado registrado pela Secretaria da Educação.
Inscrição dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em um curso de sua livre escolha e perfil.
Os Cursos que serão ofertados para livre escolha dos participantes são: Marketing e Vendas, Montagem e Manutenção de Computadores, Secretariado Administrativo, Auto CAD 3 D e Designer Gráfico.
Obs.: Cada participante em um número total de 20 (vinte), poderá escolher somente um curso, dentre os acima ofertados.
6.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Curso | Conteúdo |
Auto CAD 3 D | - Sistemas de coordenadas do usuário (UCS) e global (WCS). - Comandos de visualização em 3D (ddvpont, ddview, 3Dorbit, 3dcorbit ...) - Objetos sólidos 3d (box, cone, sphere, cylinder,...) - Objetos facejados 3D (ai_box,ai_mesh,Ai_pyramid, Ai_dome, Ai_torus,...) - Superfícies 3D (tabsurf, rulesurf, edgesurf, revsurf,...) - Comandos de criação de sólidos (extrude, revolve,...) - Operações booleanas com sólidos (union, subtraction, intersection e interfere) - Utilização dos Comandos de edição através dos Grips. - Comandos de edição de sólidos (fillet, chamfer, slice, section,...). - Comandos de ediçao de componentes de sólido a nível de face, aresta e corpo (solidedit). - Comandos de edição em 3D (3darray, rotate3d, mirror3d e align). - Criação de perpectivas com fuga e cortes visuais (Dview). - Opções de representação, colorização e as suas configurações ( Hide, Shade, Shademode) - Representação fotorealisticas (Render). - Associação de materiais aos objetos de cena e mapeamento (Rmat, setuv,...) - Recursos de iluminação, cenário, nebulosidade, inserção de pessoas, árvores,... (light, lsnew, Isedit, Islib, backgound, rpref,...) - Criação de cenas e salvamento de imagens (scene, saveimg,...) - Montagem de pranchas técnicas com objetos 3d e utilização de recursos de representação de sólidos e inserção de imagens (solprof,solvierw, image, soldraw,..) - Exportação de arquivos e impressão. |
Montagem e Manutenção Computadores | - Conhecendo o computador, seus componentes e periféricos; - Montagem de computadores; - Configuração do computador; - Instalação de Sistemas Operacionais, redes e softwares. |
Designer Gráfico | - Corel Draw - Computação Gráfica - O Pacote Gráfico - Instalação do CorelDraw - Iniciando o CorelDraw - Manipulando Arquivos - Manipulando Páginas - Manipulando Grades, Réguas e Linhas Guia - Selecionando e Manipulando Objetos - Desenhando Objetos |
- Desenhando Objetos à mão livre - Alterando a Forma dos Objetos - Visualizando o Trabalho - Trabalhando com Textos - Organizando Objetos - Preenchimento e Contorno - Criação de Efeitos Especiais - Impressão de Projetos Gráficos - Photoshop - Iniciando o PhotoShop - As Ferramentas Básicas de Trabalho - Trabalhando com Seleções - Pintando e Editando - Trabalhando com Textos - Trabalhando com Camadas - Trabalhando com Canais - Utilizando o Menu Imagem - Usando Filtros do PhotoShop - Impressão no PhotoShop - In Design | |
Marketing e Vendas | - Comunicação em processos; - Papel principal: o cliente; - Competência e habilidades de um profissional vencedor; - Estratégia para uma venda de sucesso; - Telemarketing módulo I e II. |
Secretariado Administrativo | - Unidade 1 – Abordagem Inicial O que é ser Secretária(o)? Formação para técnico em secretariado Códigos de Ética Código de Ética do Profissional de Secretariado Registro profissional O que é SRTE (Superintendência e Gerência Regional do Trabalho e Emprego)? Como obter o registro profissional na SRTE? - Unidade 2 – O Mercado de Trabalho Comportamento do mercado de trabalho Remuneração O que as empresas procuram? A Importância da reciclagem profissional A secretária num mundo globalizado Formação complementar |
Serviço social Mestrado Administração Etiqueta Profissional - Unidade 3 – Comportamento Profissional A secretária(o) como representante do executivo Postura ética – etiqueta profissional Relacionamento interpessoal Como conquistar a confiança de seu chefe Cuidados com a imagem Qualidades pessoais Solução de Conflitos Unidade 4 – Habilidades Profissionais e Gerenciais Redação empresarial Como escrever bons textos Linguagem adequada para a profissão Redigindo e-mails Redigindo atas e relatórios Tarefas do dia a dia Como se organizar Como administrar seu tempo Atendimento telefônico Arquivamento de papéis e documentos Como organizar sua agenda Organização de eventos e reuniões Follow up Habilidades gerenciais |
6.2. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA: Prazo e Cronograma
Cursos Ofertados | Carga horária total do curso | Horas aula (semanais) | Previsão de conclusão do curso |
Marketing e Vendas | 64 horas | 08 horas semanais | 02 meses |
Montagem e Manutenção de Computadores | 48 horas | 06 horas semanais | 02 meses |
Secretariado Administrativo | 112 horas | 14 horas semanais | 02 meses |
Auto CAD 3 D | 80 horas | 10 horas semanais | 02 meses |
Designer Gráfico | 64 horas | 08 horas semanais | 02 meses |
6.3. NÚMERO DE VAGAS
Número máximo de 20 matrículas.
6.4. MATERIAL DIDÁTICO
O material necessário será fornecido pela empresa contratada.
6.5. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Número de vagas | Número de meses | Valor mensal do contrato | Valor total do contrato |
20 | 02 meses | R$ 5.998,40 | R$ 11.996,80 |
7. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS AULAS
As aulas serão realizadas dentro das dependências da empresa contratada, a contratada será responsável pelo equipamento a ser
utilizado.
8. QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | EXIGÊNCIA TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS |
CONTEXTO DO ITEN 6.1 | A capacitação poderá ser ministrada apenas por profissional qualificado, se este possuir a capacitação técnica mínima exigível e sua comprovação deverá ser feita durante a assinatura do contrato. |
9. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Além das responsabilidades constantes no contrato a ser firmado cabe às partes:
9.1. O CONTRATANTE
A - Coordenar e supervisionar a execução das ações;
B - Acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, exigindo o seu fiel cumprimento, competindo à contratante adotar todas as providências nesse sentido;
C - Analisar os relatórios parciais e o relatório final das ações que comprovem a aplicação dos recursos previstos;
9.2. A CONTRATADA
A - Executar as ações previstas no Plano de Trabalho, mantendo a qualidade e o compromisso com os resultados a serem alcançados;
B - Fornecer ao contratante, lista de presença dos participantes;
C - Emitir e entregar certificados de conclusão, a todos os participantes que obtiverem frequência mínima de 75% exigida e aproveitamento compatível;
D - Apresentar relatório final, impresso e em meio magnético, dos serviços executados, considerando resultados quantitativos e qualitativos das ações desenvolvidas.
E - Disponibilizar equipamentos necessários para a realização das ações.
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Coordenadora CREAS Secretário de Inclusão Social