Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 2995/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 09/05/2018 Horário: 09h30min
Local: Sede do Sebrae/TO
Endereço: Quadra 102 Norte, Xx. XX-0 xx 00 Xxxx. 00, Xxxxxx – TO.
1.2 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas temporárias e demais itens para a realização da Semana do Microempreendedor Individual Edição 2018, no Espaço Cultural de Palmas/TO, no período de 14 a 17 de maio de 2018, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2018 e alocados no Projeto TO – Integração do Atendimento, Ação: Infraestrutura para Mobilizações Nacionais, Fonte: CSN: 70% e CSO: 30%.
3.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é R$ 54.875,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), conforme pesquisa de mercado realizada pelo Sebrae/TO.
3.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
3.4 O SEBRAE/TO se reserva no direito de revogar ou anular a presente licitação no todo ou em parte, caso seja necessário, e não está obrigado a realizá-la, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou dano, portanto, o SEBRAE/TO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pelas Resoluções CDN n.º 213/2011 e n.º 166/2008, bem como pelas condições previstas neste Edital e as normas reguladoras do objeto do presente certame.
4.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e- mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4.3 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
4.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE/TO, Quadra
102 Norte, Av. LO-4 nº 00 Xxxx. 00, Xxxxxx – TO, CEP: 77.006-006, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
4.5 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Correspondências na Unidade de Administração e Finanças – UAF, a qual está autorizada a abri-las caso não haja endereçamento.
4.6 A empresa prestadora dos serviços deverá utilizar equipamentos de sua propriedade, que possibilitem a execução do trabalho a ser desenvolvido, observando o que dispõe as Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho.
4.7 Os equipamentos e os materiais deverão ser de primeira qualidade, previamente aprovados pelo SEBRAE/TO, devendo ser substituídos, quando solicitado, atendendo às normas estipuladas pela ABNT e correrão por conta da empresa vencedora do certame.
4.8 Qualquer alteração no calendário do evento, não implicará em qualquer forma de compensação financeira aos licitantes.
4.9 Integram este Edital:
4.9.1 Anexo I – Termo de Referência;
4.9.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
4.9.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
4.9.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Vínculo;
4.9.5 Anexo V – Modelo de Declaração ao Não Emprego a Menor;
4.9.6 Anexo VI – Minuta do Contrato.
4.10 Integra ainda este Edital o Layout e o Memorial em CD-ROM, podendo os licitantes interessados, retirá-lo, sem qualquer custo, no setor de Licitações do SEBRAE/TO, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente, das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00, bem como retirá-lo, ainda, através do link xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
5.3.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas;
5.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
6.2 Não poderão participar desta licitação:
6.2.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. 39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
6.2.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, nos termos do artigo 31, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, enquanto durar o período de suspensão;
6.2.3 Pessoas Jurídicas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.2.4 Pessoas Jurídicas constituídas na forma de consórcio.
6.3 Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte com atividade econômica compatível com o objeto da licitação e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto.
6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE/TO, Quadra 102 Norte, Av. LO-4 nº 00 Xxxx. 00, Xxxxxx – TO, CEP: 77.006-006, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
6.5 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta, bem como deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação da proposta, em uma das seguintes formas:
6.5.1 Por cópia autenticada do contrato social, se quem assinar a proposta for o representante legal;
6.5.2 Por cópia autenticada de procuração pública;
6.5.3 Por cópia autenticada de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório.
6.6 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
6.7 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
6.8 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade.
6.9 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
6.10 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
7. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 005/2018
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 005/2018
7.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
7.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas:
8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2;
8.1.3 Por Contrato Social ou documento equivalente, quando se tratar de representante legal, de acordo com o subitem 8.3.
8.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo – estatuto, contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), requerimento de empresário individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo – estatuto, contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), requerimento de empresário individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 A identificação do representante legal da empresa ou do procurador se dará com a simples apresentação de documento de identidade ou apresentação de cópia autenticada de documento de identidade.
8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.6 Todos os documentos relativos ao ato constitutivo da licitante deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
8.8 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
8.9 Os microempreendedores Individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 e da Lei 123/2006, DEVERÃO apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.10 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.11 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, declaração (Anexo IV), assinada pelo representante legal da empresa de que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de respectiva rescisão do contrato de trabalho, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
8.12 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, será aceito declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
9. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos do Anexo I – Termo de Referência, sendo desclassificada a proposta que contemplar mais de uma alternativa de cotação, contiver preço condicionado a prazo de entrega dos produtos, descontos ou vantagens de qualquer natureza não prevista neste instrumento, inclusive preço ou vantagem baseados em propostas dos concorrentes ou que sejam considerados incompatíveis com a realidade de mercado.
9.4 No preço proposto deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como transportes, frete, tributos, entre outras despesas.
9.5 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
9.6 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.7 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.8 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
9.9 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta, bem como a falta do valor total da proposta por extenso, poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que o mesmo tenha sido devidamente credenciado.
9.10 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.11 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
9.12 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.13 Nos preços dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.14 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.15 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta, bem como deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação da proposta, em uma das seguintes formas:
9.15.1 Por cópia autenticada do contrato social, se quem assinar a proposta for o representante legal;
9.15.2 Por cópia autenticada de procuração pública;
9.15.3 Por cópia autenticada de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório.
9.16 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
10.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos legalmente permitidos:
10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual, ou;
10.1.1.2 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, ou;
10.1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.1.1.4 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
10.1.2 REGULARIDADE FISCAL
10.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
10.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
10.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
10.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
10.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame, O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
10.1.4.2 Declaração expressa do responsável pela empresa, passível de comprovação, que a mesma possui estruturas administrativas, operacionais e de apoio, através da quantificação de instalações, áreas disponíveis, servidores, técnicos, equipamentos e veículos, objetivando demonstrar sua capacidade administrativa e operacional para os serviços, os quais estão sujeitos à vistoria por parte do SEBRAE/TO.
10.1.5 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
10.1.5.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo V do presente Edital.
10.2 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
a) Xxxx a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório.
b) Não será admitido e nem acolhido, a apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente, bem como declaração, em substituição a qualquer documento solicitado neste Edital.
c) A Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação não autenticará documentos a luz do original.
d) Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade fiscal ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade.
10.3 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
10.4 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
10.5 A falta da assinatura na declaração exigida nos itens 10.1.4.2 e 10.1.5.1 poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
10.6 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
10.7 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
10.8 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
10.9 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento e/ou proposta.
10.10 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
10.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 10.14.
10.12 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria.
10.13 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
10.14 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
11. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
11.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
11.2 A Pregoeira receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” - ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente à abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
11.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
11.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
11.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
11.6 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de Habilitação e após as Propostas dos licitantes habilitados, conforme previsto no artigo 17 da Resolução CDN n.º 213/2011.
11.6.1 Caso a Comissão opte pela inversão do procedimento e havendo manifestação de intenção de interposição de recurso será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO, conforme constante no Item 13 deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
12.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subsequentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
12.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
12.8 A validade da licitação não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, ficando a critério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância.
12.9 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 12.5 e 12.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
12.10 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
12.10.1 A pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no menor preço global proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
12.10.2 Havendo lance, a pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
12.10.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
12.10.4 A pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
12.10.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.10.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
12.10.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte; não acudindo tal preferência, proceder-se-á a realização de sorteio.
12.11 A pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
12.12 Em todos os casos, será facultado à pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.13 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem como “preço” qualquer tipo de vantagem baseada nas propostas de preços concorrentes.
12.14 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato à Pregoeira, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
12.14.1 À Pregoeira e à Comissão Permanente de Licitação caberão analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
12.14.2 Da decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação não caberá recurso.
12.15 O SEBRAE/TO poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.16 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
12.17 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
a) Após encerramento do Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção nos itens, de forma a atualizar seus valores.
a.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13. DOS RECURSOS
13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO.
13.3 Caso haja a interposição de recurso, será aberto ainda o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentadas as contrarrazões por escrito, dirigidas ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, as quais deverão ser protocoladas no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO.
13.4 Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados na Sede do SEBRAE/TO, situado na 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
13.4.1 Serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação os recursos e as contrarrazões enviados ao e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, desde que as vias originais sejam enviadas posteriormente via postal.
13.5 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
13.6 Os recursos terão efeito suspensivo.
13.7 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/TO ou por quem este delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
13.8 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO CONTRATO
14.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato, com vigência de 06 (seis) dias, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratações do Sistema SEBRAE. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
14.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
14.3 É permitida a subcontratação do objeto deste edital até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO.
14.4 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
14.5 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
14.6 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
14.7 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
14.8 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14.9 A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item 16.
14.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.11 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
14.12 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na forma de depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal, certidões de regularidade (FGTS, INSS e CONJUNTA RF) e aprovação final do trabalho apresentado, respeitando o cronograma de pagamentos do SEBRAE.
15.2 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal/fatura com número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
15.3 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
15.4 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
16. DAS PENALIDADES
16.1 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.2 A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente à tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, a desistência da proposta apresentada, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.5 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3 O Sebrae/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.4 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. XX-00, xx 00, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (63) 0000- 0000.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 17.5 e 17.6, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando disposto em contrário.
17.8 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de funcionamento do Sebrae/TO.
17.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
17.10 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do Contrato, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
17.12 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
17.13 Havendo discrepância entre as disposições contidas neste Edital e as contidas no Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as do Anexo I – Termo de Referência.
17.14 O Foro da Comarca de Palmas/TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas/TO, 30 de abril de 2018.
Original Assinado
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira / Presidente da CPL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas temporárias e demais itens para a realização da Semana do Microempreendedor Individual Edição 2018, no Espaço Cultural de Palmas/TO, no período de 14 a 17 de maio de 2018.
2. JUSTIFICATIVA
O SEBRAE/TO estará promovendo, no período de 14 a 17 de maio de 2018, a Semana do Microempreendedor Individual, edição 2018, com objetivo de promover a capacitação do microempreendedor individual (MEI) através de oficinas, palestras e orientações técnicas, bem como realizar serviços de baixa, formalização, alteração da empresa, orientações com relação ao preenchimento da Declaração Anual e a impressão dos boletos das obrigações fiscais e tirar dúvidas com relação à atividade.
Diante disso faz-se necessária a contratação de empresa especializada em montagem de uma estrutura que abrigue as salas de palestras, capacitação, área para atendimento e sala de apoio.
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | OBS. |
1. | BOX TRUSS Q 20 com sapata e estrutura reforçada conforme orientação da montadora seguindo o projeto arquitetônico. | 21,00 | M | |
ILUMINAÇÃO | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | OBS. |
2. | Refletor set light mini | preto os refletores set light cbi , cabo pp de 30cm e borboleta da alça em polietileno + lâmpada. 400 w ou similar. Devidamente montada e funcionado | 04 | Unid. | |
3. | Luminária tipo spots alça fixados com lâmpada. Devidamente montado e funcionando | 06 | unid | |
STAND | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | OBS. |
4. | Parede altura de 3,20m, em painéis de TS branco, estruturados em perfis de alumínio, montantes octogonais e travessas em sistema modular padronizado tipo "octanorm" ou similar. Com iluminação e | 42,00 | M |
3. MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO ARQUITETURA
elétrica padrão. | ||||
5. | Parede altura de 3,20m, mista com painéis de TS branco e vidro de 5 mm estruturados em perfis de alumínio, montantes octogonais e travessas em sistema modular padronizado tipo "octanorm" ou similar. Com iluminação e elétrica padrão. | 20,00 | M | |
6. | Pergolado no sistema tipo OCTANORM 1.00x1.00 m com fechamento em painéis eucaplac, com iluminação fluorescente padrão e com interruptores. | 110,00 | M | |
7. | Porta com estrutura modular de alumínio e painéis TS medindo 2,10 X 0,70 m, com fechadura e chaves inclusa. | 02 | Unid. | |
8. | Porta com estrutura modular de alumínio painéisTS e vidro de 5 mm medindo 2,10 X 0,70 m, com fechadura e chaves inclusa. | 05 | Unid. | |
MOBILIARIO | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | OBS. |
9. | Balcão em perfis de alumínio, montantes octogonais e travessas em sistema modular padronizado tipo "octanorm" ou similar, com tampo em MDF branco. Medindo: 1,00 x 0,50 x 0,80 m (L X P X A), | 15 | Unid. | |
10. | Balcão cego, com tampo de fórmica, prateleiras, porta de correr e fechadura com tranca, medindo 1,00 x 0,50 x 1,00 (L x P x A). | 03 | Unid. | |
11. | Cadeira estofada fixa sem braço, adequada ao perfil do evento. | 48 | unid. | |
12. | Cadeira de plástico branco fixa com braço, adequada ao perfil do evento | 150 | Unid. | |
ELETRICA / HIDROSANITARIA | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | OBS. |
13. | Tomada de piso com capacidade de instalação de consumo de 300w na razão. | 31 | Unid. | |
PISO | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | OBS. |
14. | Rampa de madeira ou metal 1,00m x 1,00m, com piso com carpete agulhado na cor azul, fixado no piso existente com fita dupla fase. | 22 | M² | |
15. | Piso de madeira (tipo tablado) 1,00m x 1,00m, elevado a aproximadamente 15 cm, chapeado com compensado naval 25mm, com carpete agulhado na cor azul, fixado no piso existente com fita dupla fase | 195 | M² |
EQUIPAMENTOS | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | OBS. |
16. | Climatizador tipo EcoBrise ou similar. Para grandes ambientes ou tendas, com ventilador axial de velocidade variável, painel evaporativo de água, com vazão de ar de pelo menos 30.000 m³/h. Incluindo instalação, técnico presente durante o evento para manutenção. | 04 | Unid. | |
17. | Ar condicionado de 12 .000 BTUs ou mais aproximadamente split, com Selo Procel de Eficiência Energética. Devidamente montado e funcionando. | 05 | Unid. | |
18. | TV LED 50" com pedestal adequado ao peso da TV e cabeamento necessário (incluindo cabos hdmi de 5 metros cada para conexão com computador), equipamento deve ser entrega em perfeito funcionamento | 02 | Unid. | |
19. | Kit com 4 Lixeiras de papelão pequenas com Tampa 30L. Deve acompanhar sacos de lixo com litragem adequada, em quantidade suficiente para atendimento durante todo o evento, com adesivo indicativo dos ícones da reciclagem | 2 | Unid. | |
20. | Lixeiras de papelão pequenas com Tampa Deve acompanhar sacos de lixo com listagem adequada, em quantidade suficiente para atendimento durante todo o evento. | 07 | Unid. | |
21. | Bebedouro tipo garrafão com água e copos descartáveis inclusos durante todo o evento | 02 | Unid. | |
IDENTIDADE VISUAL | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | OBS. |
22. | Lona fixada por ilhós com impressão digital em policromia e instalada na estrutura em BOX TRUSS Q 20. A criação da arte é de responsabilidade do Sebrae. | 12,00 | M² | Totem 04 Lona: 1,50 x 2,00 ( L x H) (Previsão de medida conferir junto a montadora a medida correta ) |
23. | Adesivo com impressão digital e instalação de adesivo em vinil, em policromia. A criação da arte é de responsabilidade do Sebrae | 2,00 | M² | 02 Balcão de prioridades: 1,00 x 1,00( L x H) |
24. | Lona fixada em estrutura de metalon com impressão digital em policromia e instalada e fixada no TS conforme marcação do projeto. A criação da arte é de | 19,20 | M² | 01 Lona atrás do balcão da recepção: 6,00 x 3,20 ( L x H) |
responsabilidade do Sebrae | ||||
EQUIPAMENTO DE SOM | ||||
DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | OBS. | |
25. | Sistema de som PA 04 | 01 | Unid. | Incluindo todos os periféricos, como pedestais, e cabeamentos de áudio e de eletricidade para a instalação. |
26. | Monitores de palco | 02 | Unid. | |
27. | Mesa de som analógica com no mínimo 04 canais balanceados e 12 canais em sua totalidade | 01 | Unid. | |
28. | Microfones sem fio (marca de referência - shure ou senheiser) | 03 | Unid. | Incluir pilhas reservas |
29. | Técnico de som | 04 | Diárias |
4. PRAZO DE ENTREGA
O prazo final de entrega da estrutura será no dia 12 de maio de 2018 às 18:00h com todos os espaços e ambientes devidamente limpos e higienizados, com energia elétrica devidamente ligada e todos os equipamentos em pleno funcionamento.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Emitir declaração expressa do responsável pela empresa, passível de comprovação, que a mesma possui estruturas administrativas, operacionais e de apoio, através da quantificação de instalações, áreas disponíveis, servidores, técnicos, equipamentos e veículos, objetivando demonstrar sua capacidade administrativa e operacional para os serviços, os quais estão sujeitos à vistoria por parte do SEBRAE-TO.
5.2 Apresentar Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços compatíveis com o objeto deste certame. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do signatário a ser apresentado em papel timbrado do declarante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se por todas as autorizações municipais necessárias para que a estrutura seja montada;
b) Responsabilizar-se pela autorização do Corpo de Bombeiros;
c) Cumprir com as especificações do descritivo técnico da montagem;
d) Executar proposta conforme descritivo técnico, memorial descritivo e projeto;
e) Executar todo o projeto, incluindo hidráulico, incêndio e elétrico;
f) Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra;
g) Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos seus equipamentos e material de montagem, antes, durante e após a desmontagem do evento;
h) Disponibilizar equipe técnica para os serviços elétricos e hidráulicos, ficando à disposição da organização geral do evento para eventuais ocorrências que possa acontecer antes e durante a realização do evento;
i) Manter equipe técnica, devidamente uniformizada;
j) Credenciar por escrito junto a contratante um representante que será o único interlocutor para fins previsto nesta contratação;
k) Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas, decorrentes da execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do contratante para com estas obrigações;
l) Apresentar certidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA, que comprove a inscrição ou registro da empresa e do profissional técnico que deverá assinar a ART referente ao evento;
m) A participação no processo subentende que a empresa tem conhecimento do local onde será montada a estrutura;
n) A empresa contratada deverá entregar toda a estrutura devidamente montada até o dia 12 de maio de 2018 às 18:00h conforme descritivo técnico e a desmontagem deverá ocorrer até o dia 17 de maio após às 18:00h devendo ser concluída até às 06:00h do dia 18 de maio de 2018.
o) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços contratados, sem ônus para o SEBRAE/TO, desde que de responsabilidade da contratada;
p) Responsabilizar-se pela instalação de padrão de energia elétrica, toda a fiação necessária para disponibilizar energia elétrica ao espaço, bem como providenciar todas as licenças e pagamento de taxas de ART junto ao CREA-TO e responsabilizar pela liberação do evento junto aos órgãos responsáveis CREA e Corpo de Bombeiros.
q) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, projetos de incêndio, juntamente com o extintores de incêndio devidamente instalados, projeto elétrico, ART e o pagamento das taxas no CREA e no Corpo de Bombeiro, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguro em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO.
r) Responsabilizar-se pelos equipamentos de segurança utilizados por sua equipe, em consonância às legislações específicas relativas a este tema, para a perfeita execução deste contrato;
s) Contratar pessoal para realizar segurança do local durante todo o período do evento, no período diurno e noturno, incluindo o período de montagem e desmontagem;
t) Disponibilizar pessoal de limpeza do ambiente durante todo o evento, incluindo o período de montagem e desmontagem;
u) Substituir, sem ônus para o Sebrae/TO, todos os materiais disponibilizados com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização no evento.
v) Manter o Sebrae/TO informado sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços;
w) Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao bom andamento do evento.
x) Fazer o gerenciamento de toda a estrutura do evento, observando todo o momento as irregularidades e possíveis danos aos participantes do evento;
y) Entregar o local do evento em perfeito estado de conservação ao final da desmontagem da estrutura física.
7. OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/TO
a) Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas relacionadas no Memorial Descritivo Técnico da Montagem;
b) Xxxxxxx equipe responsável para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela contratada, com consequente interação junto ao responsável pela execução do projeto;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação do serviço;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade que se verificar na prestação de serviços, podendo interromper imediatamente a execução do Contrato;
f) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, por intermédio da equipe de gestão/coordenação do contrato;
g) Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento e aos serviços executados;
h) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
i) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
j) Aplicar as sanções e penalidades regulamentares e contratuais;
k) Notificar, por escrito, através da fiscalização e fixando-lhe prazo para correção, todas as irregularidades, caso houver, encontradas na execução do objeto contratado;
l) Convocar reuniões, sempre que julgar necessário, com a CONTRATADA para esclarecimento de eventuais dúvidas;
m) Disponibilizar espaço para montagem de escritório da contratada.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na forma de depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal, certidões de regularidade (FGTS, INSS e CONJUNTA RF) e aprovação final do trabalho apresentado, respeitando o cronograma de pagamentos do SEBRAE;
8.2 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal/fatura com número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado mediante legislação vigente.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência até o limite de 30% (trinta por cento), desde que haja autorização formal do SEBRAE/TO.
11. DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1 A gestão do contrato será realizada pela Unidade de Atendimento e Soluções do SEBRAE/TO, sendo o gestor e fiscal do contrato designados através de portaria conforme a Resolução Direx n.º 012/2017.
12.2 A gestão do contrato de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de serviços e materiais inadequados ou de qualidade inferior
e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/TO ou de seus funcionários e prepostos.
12.3 Os responsáveis pela Gestão do Contrato terão, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da entrega dos produtos; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Diretoria Executiva a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos serviços para efeito de pagamento.
12.4 A fiscalização dos trabalhos será feita pela Equipe Técnica do SEBRAE e IDEP e/ou prepostos formalmente designados, à medida de avanço do cronograma de trabalho, por ambiente disponibilizado, sem prejuízo de uma inspeção para recebimento final, quando todas as instalações devem estar em perfeito funcionamento.
12.5 Os procedimentos de fiscalização terão como referência o mesmo material fornecido à contratada para execução dos serviços.
12.6 As inconformidades detectadas em cada uma dessas etapas deverão ser sanadas pela contratada imediatamente e eventual atraso no prazo de entrega decorrente dessas inconformidades é passível das sanções cabíveis.
12. DA GESTÃO POR INDICADORES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 São instrumentos de decisão gerencial e de monitoramento da gestão.
13.2 Tem como função primária informar os tomadores de decisão se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
13.3 Permitem a identificação de não conformidades no fornecimento e de pontos fracos na gestão, favorecendo, assim, a definição de medidas de melhoria.
13.4 São medidas estatísticas, usadas para traduzir quantitativamente o grau de cumprimento das obrigações da contratada pelo SEBRAE/TO.
13.5 O SEBRAE em seu Direcionamento Estratégico 2014-2022 definiu, na perspectiva de Recursos, ampliar e fortalecer uma Rede de Fornecedores com conhecimento e experiência diferenciada, estimulando a sua capacitação e certificação, para apoiar a operação e o atendimento do SEBRAE com excelência e responsabilidade social e ambiental.
13.6 A sistemática de avaliação do desempenho da Contratada terá foco em 04 (quatro) dimensões, a saber:
13.6.1 QUALIDADE: Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas.
13.6.2 PRAZO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica os prazos que deverão ser cumpridos pelo fornecedor.
13.6.3 SUPORTE: Dimensão relacionada ao atendimento das demandas, agregadas de orientações e consultorias para assegurar o que efetivamente atenderá a necessidade relacionada ao produto/serviço adquirido. Assegurar atendimento pleno, reposição de equipamentos, serviços complementares como garantias adicionais e mesmo seguro quando envolver riscos ao Sebrae, seja de acidentes ou de interrupção dos serviços.
13.6.4 SUSTENTABILIDADE: Obrigações relacionadas as dimensões ambiental, econômico e social/cultural, que estejam explicitadas no contrato aos quatro posicionamentos considerados fundamentais: compras sustentáveis, consumo consciente, práticas de ecoficiência, práticas de responsabilidade social e ética nos negócios. A exemplo, o cumprimento pleno da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, bem como os impactos dos produtos, processos e instalações, prevenção de acidentes na sociedade e no meio ambiente.
13.7 Diante das obrigações e reponsabilidades elencadas no presente Contrato, será feita a Gestão por Indicadores de acordo com o desempenho da Contratada e das condições gerais do fornecimento nas dimensões indicadas no item anterior.
13.8 O contratante criará mecanismos e instrumentos de gestão, fiscalização e acompanhamento, análise dos resultados (ações efetuadas e avanços obtidos); pontos críticos; ações corretivas, Elaboração de Plano de Melhorias, Elaboração de Formulários de Aplicação para registro e análise dos resultados, Recebimento, análise e sistematização das informações e demais ferramentas para evidenciar a gestão Contratual por indicadores de acordo com as dimensões: QUALIDADE, PRAZO, SUPORTE e SUSTENTABILIDADE.
13.8.1 Sistemática de Acompanhamento do Desempenho da Contratada
13.8.1.1 Categorização dos resultados:
Para cada obrigação contratual elencada na planilha, o gestor de contrato deverá atribuir uma nota (identificadores) de 0 a 4 conforme o grau de cumprimento daquela obrigação.
NOTAS IDENTIFICADORAS DA AVALIAÇÃO | ||
Sem ocorrência de fornecimento ou de execução da obrigação | Nota 0 | Não houve ocorrência |
Entre 1% e 25% das ocorrências | Nota 1 | Discordo totalmente |
Entre 26% a 50% das ocorrências | Nota 2 | Discordo parcialmente |
Entre 51% a 75% das ocorrências | Nota 3 | Concordo parcialmente |
Entre 76% a 100% das ocorrências | Nota 4 | Concordo totalmente |
13.9 Para fins de avaliação dos serviços prestados sugere-se a pontuação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma das dimensões para que sirva de subsidio à Diretoria Executiva do SEBRAE/TO para evidenciar se o Contrato atendeu ou não ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
13. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
14.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão. A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
14.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
14. DA CLÁUSULA DE ANTICORRUPÇÃO
15.1 As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
15.2 A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
15.3 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.4 As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2018 e alocados no centro de custo.
Projeto: TO – INTEGRAÇÃO DO ATENDIMENTO
Ação: Infraestrutura para mobilizações Nacionais. Fonte de Recursos:
CSN: 70% (setenta por cento) CSO: 30% (trinta por cento)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2018 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 005/2018
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Nome do Representante legal da empresa:
Porte da empresa: E-mail:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas temporárias e demais itens para a realização da Semana do Microempreendedor Individual Edição 2018, no Espaço Cultural de Palmas/TO, no período de 14 a 17 de maio de 2018, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 005/2018 e de acordo com os valores abaixo ofertados:
ARQUITETURA
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | VALOR TOTAL |
30. | BOX TRUSS Q 20 com sapata e estrutura reforçada conforme orientação da montadora seguindo o projeto arquitetônico. | 21,00 | M | R$ XX,XX |
ILUMINAÇÃO | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | |
31. | Refletor set light mini | preto os refletores set light cbi , cabo pp de 30cm e borboleta da alça em polietileno + lâmpada. 400 w ou similar. Devidamente montada e funcionado | 04 | Unid. | R$ XX,XX |
32. | Luminária tipo spots alça fixados com lâmpada. Devidamente montado e funcionando | 06 | unid | R$ XX,XX |
STAND | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | |
33. | Parede altura de 3,20m, em painéis de TS branco, estruturados em perfis de alumínio, montantes octogonais e travessas em sistema modular padronizado tipo "octanorm" ou similar. Com iluminação e elétrica padrão. | 42,00 | M | R$ XX,XX |
34. | Parede altura de 3,20m, mista com painéis de TS branco e vidro de 5 mm estruturados em perfis de alumínio, montantes octogonais e travessas em sistema modular padronizado tipo "octanorm" ou similar. Com iluminação e elétrica padrão. | 20,00 | M | R$ XX,XX |
35. | Pergolado no sistema tipo OCTANORM 1.00x1.00 m com fechamento em painéis eucaplac , com iluminação fluorescente padrão e com interruptores. | 110,00 | M | R$ XX,XX |
36. | Porta com estrutura modular de alumínio e painéis TS medindo 2,10 X 0,70 m, com fechadura e chaves inclusa. | 02 | Unid. | R$ XX,XX |
37. | Porta com estrutura modular de alumínio | 05 | Unid. | R$ XX,XX |
painéisTS e vidro de 5 mm medindo 2,10 X 0,70 m, com fechadura e chaves inclusa. | ||||
MOBILIARIO | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | |
38. | Balcão em perfis de alumínio, montantes octogonais e travessas em sistema modular padronizado tipo "octanorm" ou similar, com tampo em MDF branco. Medindo: 1,00 x 0,50 x 0,80 m (L X P X A), | 15 | Unid. | R$ XX,XX |
39. | Balcão cego, com tampo de fórmica, prateleiras, porta de correr e fechadura com tranca, medindo 1,00 x 0,50 x 1,00 (L x P x A). | 03 | Unid. | R$ XX,XX |
40. | Cadeira estofada fixa sem braço, adequada ao perfil do evento. | 48 | unid. | R$ XX,XX |
41. | Cadeira de plástico branco fixa com braço, adequada ao perfil do evento | 150 | Unid. | R$ XX,XX |
ELETRICA / HIDROSANITARIA | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | |
42. | Tomada de piso com capacidade de instalação de consumo de 300w na razão. | 31 | Unid. | R$ XX,XX |
PISO | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | |
43. | Rampa de madeira ou metal 1,00m x 1,00m, com piso com carpete agulhado na cor azul, fixado no piso existente com fita dupla fase. | 22 | M² | R$ XX,XX |
44. | Piso de madeira (tipo tablado) 1,00m x 1,00m, elevado a aproximadamente 15 cm, chapeado com compensado naval 25mm, com carpete agulhado na cor azul, fixado no piso existente com fita dupla fase | 195 | M² | R$ XX,XX |
EQUIPAMENTOS | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | |
45. | Climatizador tipo EcoBrise ou similar. Para grandes ambientes ou tendas, com ventilador axial de velocidade variável, painel evaporativo de água, com vazão de ar de pelo menos 30.000 m³/h. incluindo instalação, técnico presente durante o evento para manutenção. | 04 | Unid. | R$ XX,XX |
46. | Ar condicionado de 12 .000 BTUs ou mais aproximadamente split, com Selo Procel de Eficiência Energética. Devidamente montado e funcionando. | 05 | Unid. | R$ XX,XX |
47. | TV LED 50" com pedestal adequado ao peso da TV e cabeamento necessário (incluindo cabos hdmi de 5 metros cada para conexão com computador), equipamento deve ser entrega em perfeito funcionamento | 02 | Unid. | R$ XX,XX |
48. | Kit com 4 Lixeiras de papelão pequenas com Tampa 30L. Deve acompanhar sacos de lixo com litragem adequada, em quantidade suficiente | 2 | Unid. | R$ XX,XX |
para atendimento durante todo o evento, com adesivo indicativo dos ícones da reciclagem | ||||
49. | Lixeiras de papelão pequenas com Tampa. Deve acompanhar sacos de lixo com listagem adequada, em quantidade suficiente para atendimento durante todo o evento. | 07 | Unid. | R$ XX,XX |
50. | Bebedouro tipo garrafão com água e copos descartáveis inclusos durante todo o evento | 02 | Unid. | R$ XX,XX |
IDENTIDADE VISUAL | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | |
51. | Lona fixada por ilhós com impressão digital em policromia e instalada na estrutura em BOX TRUSS Q 20. A criação da arte é de responsabilidade do Sebrae. | 12,00 | M² | R$ XX,XX |
52. | Adesivo com impressão digital e instalação de adesivo em vinil, em policromia. A criação da arte é de responsabilidade do Sebrae | 2,00 | M² | R$ XX,XX |
53. | Lona fixada em estrutura de metalon com impressão digital em policromia e instalada e fixada no TS conforme marcação do projeto. A criação da arte é de responsabilidade do Sebrae | 19,20 | M² | R$ XX,XX |
EQUIPAMENTO DE SOM | ||||
DESCRIÇÃO | Quant. | Metro/ unid. | ||
54. | Sistema de som PA 04 | 01 | Unid. | R$ XX,XX |
55. | Monitores de palco | 02 | Unid. | R$ XX,XX |
56. | Mesa de som analógica com no mínimo 04 canais balanceados e 12 canais em sua totalidade | 01 | Unid. | R$ XX,XX |
57. | Microfones sem fio (marca de referência - shure ou senheiser) | 03 | Unid. | R$ XX,XX |
58. | Técnico de som | 04 | Diárias | R$ XX,XX |
VALOR TOTAL | R$ XX,XX | |||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
Declaro de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, projetos de incêndio, juntamente com o extintores de incêndio devidamente instalados, projeto elétrico, ART e o pagamento das taxas no CREA e no Corpo de Bombeiro, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguro em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 005/2018.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado na convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados do Representante Legal da Empresa, o qual assinará o contrato:
Nome:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Local,........ de de 2018.
Assinatura do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2018 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2018 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer das entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2018 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2018.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2018 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e pelo Diretor Técnico, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2018, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas temporárias e demais itens para a realização da Semana do Microempreendedor Individual Edição 2018, no Espaço Cultural de Palmas/TO, no período de
14 a 17 de maio de 2018, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital em epígrafe.
1.2 O valor global do presente Contrato é de R$ ........ (.........................), conforme proposta apresentada pela contratada no Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 005/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na forma de depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal, certidões de regularidade (FGTS, INSS e CONJUNTA RF) e aprovação final do trabalho apresentado, respeitando o cronograma de pagamentos do SEBRAE.
2.2 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal/fatura com número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
2.3 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
2.4 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2018 e alocados no centro de custo, a saber, Projeto: TO – INTEGRAÇÃO DO ATENDIMENTO, Ação: Infraestrutura para mobilizações Nacionais, Fonte de Recursos: CSN: 70% (setenta por cento) e CSO: 30% (trinta por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se por todas as autorizações municipais necessárias para que a estrutura seja montada;
b) Responsabilizar-se pela autorização do Corpo de Bombeiros;
c) Cumprir com as especificações do descritivo técnico da montagem;
d) Executar proposta conforme descritivo técnico, memorial descritivo e projeto;
e) Executar todo o projeto, incluindo hidráulico, incêndio e elétrico;
f) Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra;
g) Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos seus equipamentos e material de montagem, antes, durante e após a desmontagem do evento;
h) Disponibilizar equipe técnica para os serviços elétricos e hidráulicos, ficando à disposição da organização geral do evento para eventuais ocorrências que possa acontecer antes e durante a realização do evento;
i) Manter equipe técnica, devidamente uniformizada;
j) Credenciar por escrito junto a contratante um representante que será o único interlocutor para fins previsto nesta contratação;
k) Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas, decorrentes da execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do contratante para com estas obrigações;
l) Apresentar certidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que comprove a inscrição ou registro da empresa e do profissional técnico que deverá assinar a ART referente ao evento;
m) A participação no processo subentende que a empresa tem conhecimento do local onde será montada a estrutura;
n) A empresa contratada deverá entregar toda a estrutura devidamente montada até o dia 12 de maio de 2018 às 18:00h conforme descritivo técnico e a desmontagem deverá ocorrer até o dia 17 de maio após às 18:00h devendo ser concluída até às 06:00h do dia 18 de maio de 2018.
o) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços contratados, sem ônus para o SEBRAE/TO, desde que de responsabilidade da contratada;
p) Responsabilizar-se pela instalação de padrão de energia elétrica, toda a fiação necessária para disponibilizar energia elétrica ao espaço, bem como providenciar todas as licenças e pagamento de taxas de ART junto ao CREA-TO e responsabilizar pela liberação do evento junto aos órgãos responsáveis CREA e Corpo de Bombeiros.
q) Responsabilizar-se pelos equipamentos de segurança utilizados por sua equipe, em consonância às legislações específicas relativas a este tema, para a perfeita execução deste contrato;
r) Contratar pessoal para realizar segurança do local durante todo o período do evento, no período diurno e noturno, incluindo o período de montagem e desmontagem;
s) Disponibilizar pessoal de limpeza do ambiente durante todo o evento, incluindo o período de montagem e desmontagem;
t) Substituir, sem ônus para o Sebrae/TO, todos os materiais disponibilizados com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização no evento.
u) Manter o Sebrae/TO informado sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços;
v) Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao bom andamento do evento.
w) Fazer o gerenciamento de toda a estrutura do evento, observando todo o momento as irregularidades e possíveis danos aos participantes do evento;
x) Entregar o local do evento em perfeito estado de conservação ao final da desmontagem da estrutura física.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/TO
a) Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas relacionadas no Memorial Descritivo Técnico da Montagem;
b) Xxxxxxx equipe responsável para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela contratada, com consequente interação junto ao responsável pela execução do projeto;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação do serviço;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade que se verificar na prestação de serviços, podendo interromper imediatamente a execução do Contrato;
f) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, por intermédio da equipe de gestão/coordenação do contrato;
g) Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento e aos serviços executados;
h) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
i) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
j) Aplicar as sanções e penalidades regulamentares e contratuais;
k) Notificar, por escrito, através da fiscalização e fixando-lhe prazo para correção, todas as irregularidades, caso houver, encontradas na execução do objeto contratado;
l) Convocar reuniões, sempre que julgar necessário, com a CONTRATADA para esclarecimento de eventuais dúvidas;
m) Disponibilizar espaço para montagem de escritório da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 005/2018 e neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo, a EXCLUSIVO critério do CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É permitida a subcontratação do objeto deste Contrato até o limite de 30% (trinta por cento) e desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO.
8.2 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade,
reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
8.3 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2018, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1 A gestão do contrato será realizada pela Unidade de Atendimento e Soluções do SEBRAE/TO, sendo o gestor e fiscal do contrato designados através de portaria conforme a Resolução Direx n.º 012/2017.
9.2 A gestão do contrato de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de serviços e materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/TO ou de seus funcionários e prepostos.
9.3 Os responsáveis pela Gestão do Contrato terão, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da entrega dos produtos; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Diretoria Executiva a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos serviços para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO POR INDICADORES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 São instrumentos de decisão gerencial e de monitoramento da gestão.
10.2 Tem como função primária informar os tomadores de decisão se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
10.3 Permitem a identificação de não conformidades no fornecimento e de pontos fracos na gestão, favorecendo, assim, a definição de medidas de melhoria.
10.4 São medidas estatísticas, usadas para traduzir quantitativamente o grau de cumprimento das obrigações da contratada pelo SEBRAE/TO.
10.5 O SEBRAE em seu Direcionamento Estratégico 2014-2022 definiu, na perspectiva de Recursos, ampliar e fortalecer uma Rede de Fornecedores com conhecimento e experiência diferenciada, estimulando a sua capacitação e certificação, para apoiar a operação e o atendimento do SEBRAE com excelência e responsabilidade social e ambiental.
10.6 A sistemática de avaliação do desempenho da Contratada terá foco em 04 (quatro) dimensões, a saber:
10.6.1 QUALIDADE: Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais
especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas.
10.6.2 PRAZO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica os prazos que deverão ser cumpridos pelo fornecedor.
10.6.3 SUPORTE: Dimensão relacionada ao atendimento das demandas, agregadas de orientações e consultorias para assegurar o que efetivamente atenderá a necessidade relacionada ao produto/serviço adquirido. Assegurar atendimento pleno, reposição de equipamentos, serviços complementares como garantias adicionais e mesmo seguro quando envolver riscos ao Sebrae, seja de acidentes ou de interrupção dos serviços.
10.6.4 SUSTENTABILIDADE: Obrigações relacionadas as dimensões ambiental, econômico e social/cultural, que estejam explicitadas no contrato aos quatro posicionamentos considerados fundamentais: compras sustentáveis, consumo consciente, práticas de ecoficiência, práticas de responsabilidade social e ética nos negócios. A exemplo, o cumprimento pleno da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, bem como os impactos dos produtos, processos e instalações, prevenção de acidentes na sociedade e no meio ambiente.
10.7 Diante das obrigações e reponsabilidades elencadas no presente Contrato, será feita a Gestão por Indicadores de acordo com o desempenho da Contratada e das condições gerais do fornecimento nas dimensões indicadas no item anterior.
10.8 O contratante criará mecanismos e instrumentos de gestão, fiscalização e acompanhamento, análise dos resultados (ações efetuadas e avanços obtidos); pontos críticos; ações corretivas, Elaboração de Plano de Melhorias, Elaboração de Formulários de Aplicação para registro e análise dos resultados, Recebimento, análise e sistematização das informações e demais ferramentas para evidenciar a gestão Contratual por indicadores de acordo com as dimensões: QUALIDADE, PRAZO, SUPORTE e SUSTENTABILIDADE.
10.8.1 Sistemática de Acompanhamento do Desempenho da Contratada
10.8.1.1 Categorização dos resultados:
Para cada obrigação contratual elencada na planilha, o gestor de contrato deverá atribuir uma nota (identificadores) de 0 a 4 conforme o grau de cumprimento daquela obrigação.
NOTAS IDENTIFICADORAS DA AVALIAÇÃO | ||
Sem ocorrência de fornecimento ou de execução da obrigação | Nota 0 | Não houve ocorrência |
Entre 1% e 25% das ocorrências | Nota 1 | Discordo totalmente |
Entre 26% a 50% das ocorrências | Nota 2 | Discordo parcialmente |
Entre 51% a 75% das ocorrências | Nota 3 | Concordo parcialmente |
Entre 76% a 100% das ocorrências | Nota 4 | Concordo totalmente |
10.9 Para fins de avaliação dos serviços prestados sugere-se a pontuação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma das dimensões para que sirva de subsidio à Diretoria Executiva do SEBRAE/TO para evidenciar se o Contrato atendeu ou não ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicará nas penalidades abaixo mencionadas:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou descumprimento de qualquer obrigação contratual;
11.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2 As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa.
11.3 A aplicação da penalidade de multa não impede que o SEBRAE/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 11.1, facultada à defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
11.4 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
11.5 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou decisão do Diretor Superintendente, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
12.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A cessão ou transferência, parcial ou total do objeto contratual;
f) A subcontratação total do objeto contratual;
g) A subcontratação parcial sem prévia autorização do Sebrae/TO;
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
i) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
m) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.3 A rescisão do Contrato poderá ocorrer ainda nas seguintes condições:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo nos autos do processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
12.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULAS DÉCIMA TERCEIRA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Edital Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 005/2018 e seus anexos, o ato de sua homologação, a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
14.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
14.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ANTICORRUPÇÃO
15.1 As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
15.2 A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
15.3 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.4 As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 005/2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
16.2 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
16.3 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
16.4 O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Pelo SEBRAE:
Palmas - TO, de de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor Superintendente do SEBRAE/TO Diretor Técnico Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº