Contract
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 869/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0026-56, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx 00, Edif. Cristal Itaquá, Sala 22, Vila Virginia, Itaquaquecetuba, SP, Cep: 08.576-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. José Jorge Urpia Lima, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, de outro lado, L & M SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.219.245/0001-68, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Conj AL D CJ 66, Parque Flondoso, Cotia, SP, CEP 06.709- 300, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador(a) da cédula de identidade RG n° 19.566.604-5 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
DO CONTRATO ORIGINAL
As partes celebraram em 29 de dezembro de 2023, o Contrato em referência, tendo como objeto a locação de servidores físicos, a fim de atender a UPA 24 horas, Centro de Saúde
– CS 24 horas e Centro de Saúde Infantil – CSI 24 horas no Município de Itaquaquecetuba/SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Resolvem as partes, neste ato, alterar o Contrato de Locação Nº 869/2023 firmado entre as Partes, para prorrogar o prazo de vigência por mais 312 (trezentos e doze) dias, com início em 29 de julho de 2024, a se findar no dia 05 de junho de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam intactas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições não mencionadas do Contrato Original.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presença das testemunhas abaixo.
Itaquaquecetuba/SP, 29 de julho de 2024.
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: ***.126.815-**
Data: 18/07/2024 09:23:24 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: ***.697.048-**
Data: 18/07/2024 10:03:32 -03:00
L&M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: ***.433.015-**
Data: 18/07/2024 12:21:51 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx xxxxx xxxxx
CPF: ***.654.848-**
Data: 18/07/2024 09:57:37 -03:00
NOME NOME
CPF CPF
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 9VVKH-MLP5Z-GBJJN-PWFUB
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF ***.697.048-**) em 18/07/2024 10:03 - Assinado eletronicamente
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187.122.61.60
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FORMULÁRIO | |||
FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO | CÓDIGO: FP.AQU.083 | REVISÃO: 00 | |
PÁGINA:1/1 |
ELABORADO POR: XXXXX XXXXXXX | UNIDADE: ITAQUAQUECETUBA |
PRESTADOR: L&M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | CNPJ: 10.219.245/0001-68 |
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE SERVIDORES FÍSICOS | |
OBJETO DO ADITIVO: [X] Prazo [ ] Escopo [ ] Reajuste [ ] Alteração de Cláusula [ ] Termo de Cessão | |
Vimos, por meio deste, solicitar o 1° aditivo ao CTR nº 869/2023, firmado entre o PRESTADOR L&M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA e o INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, para formalização, a partir de 29 de julho de 2024 do seguinte: [X] Prorrogação da vigência por mais 312 (trezentos e doze) dias. Itaquaquecetuba/SP, 08 de Julho de 2024. | |
Elaborador (a): | Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.850.095-** Data: 08/07/2024 18:20:42 -03:00 |
Diretor (a) da Unidade/Corporativo: | Assinado eletronicamente por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: ***.433.015-** Data: 09/07/2024 07:33:21 -03:00 |
Diretor (a) de Contratos (se aplicável): | |
Área Técnica (se aplicável): | |
Aprovador conforme tabela de alçada (se aplicável): |
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Anexo ao PO.AQU.001 Contratação de obras, serviços e locações
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 2G2KG-Z2RW2-3DDKK-35TN2
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx (CPF ***.850.095-**) em 08/07/2024 18:20 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
190.15.109.82
Geolocalização
Lat: -12,982265
Long: -38,460009
Precisão: 1276 (metros)
Autenticação
xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
/ZwAFEtfpNeoW68eiLT1eXaKIrxbZu8xtS3ExEYe7R8=
SHA-256
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CPF ***.433.015-**) em 09/07/2024 07:33 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
189.98.247.177
Não disponível
Autenticação
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
wi7KSEe58uWTxcHgy4B21Nvngf51Pu+WmBSuVI1TFS0=
SHA-256
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X0XX-X0XX0-0XXXX-00XX0
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: L & M SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ: 10.219.245/0001-68
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 12:35:32 do dia 14/05/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/11/2024.
Código de controle da certidão: E36A.558D.A656.BD0C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 10.219.245/0001-68
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado.
Certidão nº
Data e hora da emissão Validade
24070236093-53
05/07/2024 11:35:56
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
Folha 1 de 1
Estado de São Paulo
CENTRO INTEGRADO TRIBUTARIO - CIT
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS CERTIDÃO NEGATIVA Nº. 94445/2024
Certificamos para os devidos fins e efeitos que NÃO CONSTAM DÉBITOS nesta municipalidade para a inscrição
Mobiliária abaixo no tocante a Taxa de Licença de Funcionamento e Quanto ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza(ISSQN) , até a presente data.
Requerente: L & M SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO - EIRELI - EPP
Inscrição Mobiliária: 1668231
Contribuinte: L & M SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO - EIRELI - EPP
CNPJ: 10.219.245/0001-68
Local: ET XX XXXXXX Xx 000 XX X XX 00 XXXXXX XXXXX XXX 00000-000 XXXXX XX
Ressalvando-se o direito da Fazenda Municipal de cobrar os débitos que venham a ser apurados. Essa certidão é válida por 60 dias.
Certidão emitida através do Cidadão Online no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx. Confirmação de autenticidade disponível no endereço acima.
Prefeitura do Municipio de Cotia, 05 de Julho de 2024.
Código de Autenticidade
CMNE36B726A76D1905144894950F56B7032
Consulta Regularidade do Empregador xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
10.219.245/0001-68
L E M SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI EPP
EST ALDEIA 207 AL D CONJ 66 / GRANJA VIANA / COTIA / SP / 06709-300
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:09/07/2024 a 07/08/2024
Certificação Número: 2024070907131581924801
Informação obtida em 22/07/2024 16:06:14
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1 of 1 22/07/2024, 16:06
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
CNPJ: 10.219.245/0001-68
Certidão nº: 47087776/2024 Expedição: 05/07/2024, às 11:43:32
Validade: 01/01/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que o CNPJ sob o nº 10.219.245/0001-68, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
Certidão expedida sem indicação do nome/razão social, tendo em vista que o CPF/CNPJ consultado não figura na última versão da base de dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada ao Tribunal Superior do Trabalho - TST. Para saber a situação desse CPF/CNPJ, consulte o sítio da RFB (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.