ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 23520.002344/2021-12
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PARA A PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, Instituição Federal de Ensino sob a forma de Autarquia, criada pela Lei n° 12.825 de 05 de junho de 2013, vinculada ao Ministério da Educação, com sede à Prof. José Seabra de Lemos, nº 316, Recanto dos Pássaros, CEP: 47.808-021, Barreiras - Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.641.263/0001-45, doravante denominada UFOB, neste ato representada por seu Reitor Profº. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 17 de setembro de 2019 do MEC, publicado no DOU em 18 de setembro de 2019, brasileiro, casado, portador do R.G. 8.789.707 SSP/MG e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada neste município e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, autarquia educacional de regime especial, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.479.123/0001-43, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº. 337.068 SSP ES e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, credenciado por decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no DOU de 23/03/2020, residente e domiciliado no município de Vitória/ES, doravante denominados, em conjunto, “PARTÍCIPES”, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos, adiante registrados, aplicando-lhe as normas e procedimentos ditados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal n. º 13.019, de 31 de julho de 2014, de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover a cooperação técnico-científica entre os Partícipes com vistas a regular a ação coordenada de ambas Instituições de Ensino Superior na execução do Programa de Doutorado Interinstitucional (DINTER) de Saúde Coletiva em regime semipresencial, proporcionando uma relação de cooperação para qualificação do corpo técnico e docente da Instituição Receptora do programa.
Parágrafo único - Para implementação do objeto da cooperação prevista neste Acordo de Cooperação Técnica, faz-se necessário mútuo apoio institucional e a troca de informações e transferência de conhecimentos técnico-científicos nas áreas específicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS AÇÕES E DA EXECUÇÃO
Para a execução de cada atividade, de acordo com as propostas, serão elaborados Planos de Trabalho específicos, que se tornarão parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, os quais detalharão o escopo das ações, prazo de execução, recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos e demais obrigações relacionadas aos Partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Xxxxxx não implica em repasse de recursos financeiros entre os Partícipes.
Parágrafo único - Eventual transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para execução e custeio das atribuições previstas no presente Acordo, quando necessária, será efetivada por meio de instrumentos específicos, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
A fim de alcançar os objetivos estabelecidos neste Acordo de Cooperação, os Partícipes comprometem-se mutuamente e de forma coordenada a implementar ações conjuntas para consecução do objeto do presente Instrumento, assim definidas:
I – Compete à Universidade Federal do Oeste Da Bahia
a) Designar um responsável para acompanhar, supervisionar e fiscalizar o exercício deste Acordo de Cooperação Técnica;
b) Disponibilizar as dependências e recursos tecnológicos da Universidade para reuniões e aulas;
c) Possibilitar contato entre orientadores e orientandos tanto nas dependências da Instituição Promotora do DINTER como naquelas das unidades da Instituição Receptora;
d) Custear passagens e diárias dos docentes da Instituição Promotora do DINTER para realização das aulas nas dependências da Instituição receptora;
e) Apoiar a liberação dos discentes das atividades de docência para cursar todas as disciplinas da matriz curricular em formato remoto ou nas dependências da Instituição Receptora, uma vez atendidas as recomendações sanitárias para enfrentamento à Covid-19;
f) Organizar a saída dos discentes para cumprimento do estágio curricular de 4 meses na UFES ou em formato remoto, seguindo as orientações da CAPES, e consoante aos normativos para desenvolvimento de pessoas da Instituição Receptora;
g) Destinar recursos para revisão, tradução e publicação de manuscritos em periódicos científicos;
h) Apoiar à participação dos discentes em eventos técnicos-científicos no país, bem como na realização de eventos;
i) Acompanhar as atividades de execução, os resultados e impactos dos projetos e acordos; e
j) Participar da elaboração de relatórios técnicos parciais, bem como do relatório conclusivo no encerramento dos projetos e aditivos.
II - Compete à Universidade Federal do Espírito Santo:
a) Designar um responsável para acompanhar, supervisionar e fiscalizar o exercício deste Acordo de Cooperação Técnica;
b) Participar da implementação dos objetos, metas e etapas, definidas nos projetos e aditivos específicos;
c) Participar da elaboração de relatórios técnicos parciais, bem como do relatório conclusivo no encerramento dos projetos e aditivos;
d) Responder pela oferta dos componentes curriculares, construção da matriz curricular e disponibilidade de professores e orientadores;
e) Definir funcionamento dos estágios de acordo com as normas vigentes na UFES e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e
f) Participar junto à UFOB do planejamento quantitativo de revisão, tradução e publicação dos manuscritos considerando o orçamento de custeio destinado a esta ação.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES
As ações decorrentes deste Acordo serão executadas por meio de instrumentos jurídicos específicos, sujeitos às leis e aos regulamentos em vigor.
Parágrafo Único – Será constituída uma Comissão com representantes indicados pelos Partícipes para viabilizar e acompanhar as ações decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
As cláusulas do presente Acordo de Cooperação Técnica poderão ser acrescidas, suprimidas ou modificadas, com exceção da Cláusula Primeira - Do Objeto, mediante termo aditivo, de comum acordo e desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito por um dos Partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PARCERIAS
Os Partícipes poderão firmar parcerias, conjunta ou individualmente, com Municípios, outros órgãos ou instituição pública ou privada para auxiliar o cumprimento do objeto, ou parcelas do objeto, do presente Acordo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECIPROCIDADE
Os Partícipes promoverão, sempre que necessário ou conveniente, reuniões ou eventos similares, com o objetivo de planejar, avaliar e detalhar ações e atividades inerentes ao objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, dando ampla divulgação dos atos e decisões a serem praticadas.
CLÁUSULA NONA – DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS
Os resultados técnicos decorrentes da aplicação da norma objeto deste Instrumento serão compartilhados entre os Partícipes, sendo vedada a sua cessão/transferência total ou parcial, sem o consentimento prévio e formal destes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
A publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos, decorrentes da execução do presente Acordo, terão caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo acordado entre os Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu termo final, e rescindido de pleno direito a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer das condições estipuladas em suas cláusulas, pela paralisação do objeto pactuado ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que torne formal ou materialmente inexequível, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
§ 1º - Constituem motivos para denúncia deste Acordo a superveniência de ato, fato, lei ou regulamento que o torne inviável à conveniência administrativa.
§ 2º - Constitui motivo para rescisão deste Acordo o inadimplemento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à UFOB providenciar a publicação do presente Acordo, em extrato no Diário Oficial do Estado, na forma estabelecida no art. 61 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Os Partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Barreiras, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Acordo de Cooperação Técnica, com exclusão expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim pactuados, assinam o presente Acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
de 2021.
Barreiras (BA), de março
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Reitor da UFOB
XXXXX XXXXXX XX XXXXX Digitally signed by XXXXX XXXXXX XX
XXXXXX
XXXXX XXXXXX
Date: 2021.08.26 21:11:15 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Reitor da UFES
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: