CONTRATO N.º 152/2015 DISPENSA N.º 005/2015 PROCESSO (PRC) N.º 0217/2015
CONTRATO N.º 152/2015 DISPENSA N.º 005/2015 PROCESSO (PRC) N.º 0217/2015
Pelo presente instrumento de contrato de LOCAÇÃO DE IMÓVEL, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário de Saúde, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro lado os proprietários Srs. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX DE FIGUEIREDO XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da C. I. M – 8.743.876 e, VIRGÍNIA MENDONÇA CAPANEMA, inscrita no
CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da C. I. M – 7.290.409, residentes e domiciliados, na xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxx, xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Pará de Minas – MG, CEP: 35.660- 149, doravante denominadas simplesmente LOCADORES, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação de um imóvel de propriedade dos locadores, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxx, nesta cidade de Pará de Minas - MG, CEP: 35.660- 150, cuja finalidade é o desempenho das atividades da Estratégia da Saúde da Família (ESF) do bairro Nossa Senhora de Fátima.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é celebrado através do Processo de Dispensa de Licitação nº 005/2015 por tratar-se de atendimento às finalidades precípuas da Administração conforme dispõe o inciso X do art.
24 da Lei de Licitação nº 8.666/93 e suas modificações posteriores e demais Princípios Constitucionais Norteadores da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo da locação será por um período de 06(seis) meses, a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
Os LOCADORES serão remunerados com a importância de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mensais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO declara que recebe o imóvel em razoáveis condições de uso com todas as instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas completas, se comprometendo a restituí-lo, findo o contrato, nas mesmas condições que o recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TARIFAS
As despesas de energia elétrica, água e telefone do imóvel ora locado, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO poderá fazer no imóvel, a suas expensas, as benfeitorias necessárias a sua utilização, sem qualquer direito a retenção ou indenização.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO não poderá ceder o imóvel a terceiros, salvo se houver anuência por escrito dos LOCADORES.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
O valor estipulado na cláusula quarta poderá ser reajustado anualmente de acordo com o valor de mercado, estipulado através de avaliação realizada pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, caso se configure alguns dos motivos relacionados no art. 78 da Lei de Licitações.
11.2 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo LOCATÁRIO antes do prazo previsto na cláusula terceira, bastando, para tanto, comunicação por escrito aos LOCADORES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.3 - A rescisão do contrato, de forma bilateral, não implicará em nenhuma indenização a qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Qualquer das partes que infringir qualquer das normas do presente contrato, estará sujeita ao pagamento de uma multa correspondente ao valor de 2 (dois) meses de aluguel, sem prejuízo das demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
02.09.1030100222.192-339036-497.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da cidade de Pará de Minas (MG), como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas provenientes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo nominadas, sendo todas as laudas rubricadas pelas partes.
Pará de Minas, 25 de março de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX DE FIGUEIREDO CESAR
LOCADOR
VIRGÍNIA MENDONÇA CAPANEMA
LOCADOR
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
LOCATÁRIO
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS LOCATÁRIO
Testemunhas:
1)
2)