DIRETORIA DE SISTEMAS E MATERIAL DE EMPREGO MILITAR COMANDO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE SISTEMAS E MATERIAL DE EMPREGO MILITAR COMANDO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO
MINUTA
TERMO DE PARCERIA: Nº /EB/OSCIP/2020
TERMO DE PARCERIA que entre si celebram a União, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia- DCT, e do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CMDO COM GE EX), sediado no Setor Habitacional Taquari, Lago Norte, Brasília-DF, CEP: 71559-902, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representado por seu Diretor-Geral e Ordenador de Despesas, XXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme Decreto nº XX, de XX/XX/XX, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO e a
(ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada
OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº
, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº
e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de , neste ato representado por , brasileiro, estado civil: _ ,
profissão: , CPF nº e RG
n° , residente e domiciliado na
, com fundamento no que dispõem a nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 1.448, de 10 de setembro de 2018 do Exército, e demais dispositivos legais aplicáveis, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem (As cláusulas que, por um lapso, conflitarem com as referidas normas, adequar-se-ão a estas):
ABREVIATURAS E SIGLAS
DCT – Departamento de Ciência e Tecnologia
Cmdo Com GE Ex - Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército
SICONV, para Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal;
PARCEIRO PÚBLICO - para a UNIÃO, Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, e do Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT, representado pelo Cmdo Com GE Ex; e
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Sumário
2. CLÁUSULA 2ª – DISPOSIÇÕES GERAIS 4
4. CLÁUSULA 4ª - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 5
7. CLÁUSULA 7ª - PRESTAÇÃO DE CONTAS 13
9. CLAUSULA 9ª – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 19
10. CLÁUSULA 10ª - DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E SIGILO 19
12. CLÁUSULA 12ª - RESCISÃO OU DENÚNCIA 21
13. CLÁUSULA 13ª - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
14. CLÁUSULA 14ª - MODIFICAÇÕES E PROJETOS ADICIONAIS 23
16. CLÁUSULA 16ª - CORRESPONDÊNCIAS E NOTIFICAÇÕES 23
17. CLÁUSULA 17ª - ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO 24
18. CLÁUSULA 18ª – PUBLICAÇÃO 24
19. CLÁUSULA 19ª - DISPOSIÇÕES FINAIS 24
1. CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1. O presente Termo de Parceria tem por objeto o desenvolvimento de atividades de gerenciamento, para a execução da governança e gestão do Projeto de Sensoriamento e Apoio à Decisão (SAD), do Programa Estratégico do Exército – SISFRON. A formação de vínculo de cooperação, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, cooperação técnica e assessoria, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no. 9.790, de 23 de março de 1.999 e no Decreto Federal no. 3.100, de 30 de junho de 1.999, no intuito de, em parceria com a Administração Pública, efetivar a preparação e a promoção das medidas necessárias ao apoio à implantação das fases do Projeto SAD, mantendo todas as atividades executadas em conformidade com a Estratégia Nacional de Defesa (END) e o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social do País, com reflexos diretos na defesa nacional, na proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Instrumento Jurídico e no Plano de Trabalho.
2. CLÁUSULA 2ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Os requisitos técnicos e orçamentários constam do Anexo I – Termo de Referência (do Edital de Concurso de Projetos), incluindo as ações de natureza técnico-administrativas necessárias à sua execução.
2.2. O objeto da parceria enquadra-se nos pressupostos da Lei nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Cmdo Com GE Ex).
2.3. Deverá ser observada no desenvolvimento do trabalho todos os documentos referenciados no Edital do Concurso de Projetos, (conforme item 1 – Referências)
2.4. A execução dos atividades não gera vínculo empregatício entre os empregados da OSCIP e o PARCEIRO PÚBLICO, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.5. A parceria ora ajustada contempla o desenvolvimento pela OSCIP de ações de interesse recíproco em regime de mútua cooperação, de forma complementar às atividades desenvolvidas pelo PARCEIRO PÚBLICO no cumprimento de sua missão institucional.
2.6. A documentação produzida na execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA obedecerá aos padrões ABNT e outros manuais de redação
estabelecidos, em comum acordo entre os parceiros, os quais observarão os seguintes procedimentos:
2.6.1. quando a emissão do documento for da exclusiva responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO, serão utilizados, tão somente, os seus modelos, formulários e padrões;
2.6.2. quando a emissão do documento estiver relacionada com os projetos a serem executados pela OSCIP, ou for de sua exclusiva responsabilidade, serão utilizados, tão somente, os seus modelos, formulários e padrões.
2.7. Nenhum empregado da OSCIP, está autorizado a emitir ou assinar documento em formulário com logotipo do PARCEIRO PÚBLICO.
2.8. O desenvolvimento das atividades, objeto do presente TERMO DE PARCERIA, dar-se-á sob a responsabilidade técnica e administrativa da OSCIP, cabendo-lhe o gerenciamento de seu pessoal alocado à realização dessas atividades, respeitadas as demais Cláusulas aqui estabelecidas.
3. CLÁUSULA 3ª – DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constam no Plano de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deverá ser ajustado de comum acordo entre as partes,
4. CLÁUSULA 4ª - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
4.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:
4.2. Da OSCIP:
Além das demais obrigações previstas neste TERMO DE PARCERIA nos Apêndices que o integram, obriga-se a:
4.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência das atividades que efetuar, assim como, pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
4.2.2. Executar os projetos, zelando pela boa qualidade das ações e atividades executadas e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
4.2.3. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades e dos trabalhos técnicos, as orientações, diretrizes, normas e critérios, tanto existentes, quanto as que futuramente serão emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
4.2.4. Responsabilizar-se integralmente pela, eventual, contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais, previdenciários e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999; incluindo Planos de Saúde com cobertura nacional;
4.2.5. Arcar com os encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados ou sofridos por terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o PARCEIRO PÚBLICO de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiro, em juízo ou fora dele;
4.2.6. Assumir responsabilidade pelos atos, documentos e ações praticadas por seus empregados em decorrência do cumprimento do presente Termo de Parceria;
4.2.7. Publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
4.2.8. Realizar a gestão da execução das atividades do Anexo I – Especificações Técnicas, bem como se comprometer a seguir rigorosamente as disposições contidas no Plano de Trabalho a ser desenvolvido em parceria com o Ente Público, e ainda as disposições constantes do presente instrumento de Parceria, ressalvadas ainda os regulamentados no SICONV e as informações e dos documentos exigidos na legislação pertinente, mantendo-os atualizados;
4.2.9. Apresentar ao PARCEIRO PÚBLICO, sempre que necessário, as alterações julgadas indispensáveis à realização das atividades previstas neste Termo de Parceria ou em qualquer de seus Anexos, que serão formalizadas necessariamente por Termo Aditivo ao Termo de Parceria.
4.2.10. Selecionar os candidatos para formação de equipe de execução das atividades previstas neste TERMO DE PARCERIA de acordo com o perfil profissional e principais tarefas de cada função, nas condições estabelecidas na legislação vigente e no Plano de Trabalho;
4.2.11. Prover pessoal técnico e administrativo de seu quadro funcional, ou contratar pessoal para atender às demandas das etapas de realização do Plano de Trabalho;
4.2.12. Retirar da equipe alocada neste TERMO DE PARCERIA, caso necessário, os profissionais cuja atuação não seja necessária à execução das atividades do Plano de Trabalho;
4.2.13. Indicar, quando necessário, o pessoal da equipe alocada a este TERMO DE PARCERIA, de comum acordo com o PARCEIRO PÚBLICO, para as atividades constantes do Plano de Trabalho;
4.2.14. Apresentar ao PARCEIRO PÚBLICO, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA, contendo o comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, conforme inciso V do § 2º do art. 10 da Lei 9.790/99;
4.2.15. Promover, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral, no Diário Oficial da União, do extrato do TERMO DE PARCERIA e do demonstrativo de sua execução física e financeira, contendo os dados principais da documentação obrigatória, constante no subitem anterior, Cláusula 4ª, item 4.2 (DA OSCIP) subitem 4.2.13., sob pena de não liberação dos recursos previstos no TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Decreto no 3.100/99, conforme inciso VI do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99;
4.2.16. Encaminhar, ao PARCEIRO PÚBLICO, no prazo legal, cópia do Diário Oficial da União, contendo o Regulamento próprio que estabelece os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços e compras, com o emprego, dentre outros, de
recursos provenientes do PARCEIRO PÚBLICO relativos ao presente TERMO DE PARCERIA, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
4.2.17. Elaborar e submeter à aprovação do PARCEIRO PÚBLICO os relatórios gerenciais, físico e financeiros, relativos, respectivamente, ao desenvolvimento dos produtos pela OSCIP e ao emprego dos recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO, na forma e no prazo previsto na legislação aplicável e nas formas específicas previstas neste TERMO DE PARCERIA;
4.2.18. Empregar os recursos financeiros recebidos do PARCEIRO PÚBLICO, exclusivamente na consecução das atividades e projetos previstos neste TERMO DE PARCERIA;
4.2.19. Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas relativas aos encargos sociais e obrigações trabalhistas, decorrentes de eventuais rescisões de contratos individuais de trabalho, do pessoal que se encontra em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, devendo esses valores serem revistos e atualizados ao término de cada período de vigência;
4.2.20. Prover os meios necessários, que contemplem, passagens, diárias, os meios de transporte, alimentação e hospedagem, nos casos de viagens em atendimento às ordens de serviços da OSCIP, para os empregados alocados na execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
4.2.21. Manter o seu pessoal, designado para o cumprimento do objeto deste TERMO DE PARCERIA, capacitado e atualizado, técnica e administrativamente;
4.2.22. Abrir conta corrente bancária específica, em Banco a ser indicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, para recebimento das transferências voluntárias e execução financeira deste TERMO DE PARCERIA;
4.2.23. Tomar conhecimento de todas as normas, instruções e diretrizes estabelecidas pelo PARCEIRO PÚBLICO relativas ao Termos de Parceria;
4.2.24. Disponibilizar para o PARCEIRO PÚBLICO, os documentos comprobatórios de despesas realizadas, em cada período de avaliação, ou a qualquer tempo, sempre que solicitado, prestando todas e quaisquer informações quando necessário;
4.2.25. Ressarcir ao PARCEIRO PÚBLICO os recursos recebidos através do presente TERMO DE PARCERIA, quando comprovada a inadequada utilização, ou descaracterização dos mesmos; além as eventuais penalidades legalmente cabíveis, se for o caso, ressalvados o direito ao contraditório;
4.2.26. Cumprir os prazos estabelecidos;
4.2.27. Submeter-se à supervisão e orientação promovidas pelo PARCEIRO PÚBLICO, fornecendo as informações necessárias a sua execução;
4.2.28. Sujeitar-se, a qualquer tempo, a fiscalização do PARCEIRO PÚBLICO.
4.2.29. Indicar, previamente, os Diretores cujos nomes constarão do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado no Diário Oficial da União, pelo PARCEIRO PÚBLICO, como responsáveis pela administração e aplicação dos recursos recebidos pela OSCIP;
4.2.30. Informar ao PARCEIRO PÚBLICO sobre novos Termos de Parceria que a OSCIP tenha interesse em assumir com outros Parceiros Públicos e demonstrar, caso solicitado, a sua capacidade de assumi-los sem prejuízo da execução do objeto do presente instrumento; e
4.2.31. Indicar, previamente, Representante da OSCIP para compor a Comissão de Avaliação que irá monitorar a execução do TERMO DE PARCERIA, de acordo com os termos do artigo 20 do Decreto nº 3.100/99, bem como de seu respectivo Substituto para atuar nos impedimentos eventuais e regulamentares do Titular, bem como advertir seus membros de suas obrigações e responsabilidades legais.
4.3. O PARCEIRO PÚBLICO:
Além das demais obrigações previstas neste TERMO DE PARCERIA e no Plano de Trabalho, bem como na Legislação aplicável, obriga-se a:
4.3.1. Zelar para que, no curso da execução das atividades deste TERMO DE PARCERIA, os recursos transferidos à OSCIP não sejam utilizados em quaisquer despesas que estejam vedadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época da realização da despesa;
4.3.2. Designar o Diretor e o Coordenador para os procedimentos de execução deste TERMO DE PARCERIA, no âmbito do PARCEIRO PÚBLICO, de acordo com o Plano de Trabalho, assim como para facilitar os contatos com os diversos setores do PARCEIRO PÚBLICO, durante o desenvolvimento e a execução das atividades;
4.3.3. Efetuar os repasses de recursos financeiros à OSCIP, na forma e nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso;
4.3.4. Publicar, no Diário Oficial da União, o extrato deste TERMO DE PARCERIA na forma prevista no § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.100/99;
4.3.5. Indicar, à OSCIP, o Banco para que seja aberta conta bancária específica para recebimento dos recursos financeiros necessários à execução deste instrumento;
4.3.6. Criar Comissão de Avaliação para acompanhar e fiscalizar as atividades e projetos previstos no Plano de Trabalho, composta por dois Representantes do PARCEIRO PÚBLICO e um representante indicado pela OSCIP, assim como os seus respectivos suplentes, para atuarem nos impedimentos eventuais e regulamentares dos Titulares;
4.3.7. Disponibilizar os meios, sistemas e instalações necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, as quais sejam levadas a efeito nas dependências do PARCEIRO PÚBLICO, atendendo à funcionalidade dos produtos decorrentes ou de seu grau de sigilo;
4.3.8. Disponibilizar para a OSCIP todas as normas, instruções e diretrizes estabelecidas pelo PARCEIRO PÚBLICO para o gerenciamento de parcerias;
4.3.9. Formalizar, por escrito, quaisquer ajustes de metas constantes do Plano de Trabalho, detalhando a atividade que será cancelada e/ou alterada;
4.3.10. Apreciar, através da Comissão de Avaliação, periodicamente os Relatórios elaborados pela OSCIP, contendo as respectivas informações da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.
5. CLAUSULA 5ª – RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE REPASSES
5.1. O valor estimado para o desenvolvimento das atividades e projetos, objeto deste TERMO DE PARCERIA, pelo prazo correspondente ao disposto na Portaria n° 512-EME, de 11 de dezembro de 2017, quanto ao faseamento do programa a que se subordinam os Projetos de Sensoriamento e Apoio à Decisão (SAD), até o ano de 2035, é de R$ 367.969.587,44 (trezentos e sessenta e sete milhões novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);
5.2. Fica, desde já, proibida a utilização dos recursos transferidos à OSCIP, por conta deste TERMO DE PARCERIA, em despesas que se encontrem vedadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, vigente à época da realização da despesa.
5.3. Todos os recursos financeiros serão obrigatoriamente mantidos e/ou movimentados pela OSCIP, em conta bancária específica para este fim, em instituição financeira controlada pela União.
5.4. Os recursos financeiros serão liberados em parcelas consecutivas, de acordo com o valor referente ao desenvolvimento das atividades e projetos, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, de acordo com o cumprimento das atividades e projetos estabelecidos e registrados no SICONV, onde serão processadas as liberações.
5.5. Todos os recursos efetivamente repassados à OSCIP destinados a cobrir despesas de toda natureza, inclusive as que se referem às indenizações de outros pagamentos de cunho trabalhista das equipes especialmente contratadas para desempenho de tarefas e atividades do presente TERMO DE PARCERIA, incluindo as despesas de cunho fiscal, sucumbências em ações e emolumentos, serão restituídos ao PARCEIRO PÚBLICO, caso não se configure as exigências de sua utilização, observados os prazos estabelecidos na legislação em vigor.
5.6. Os recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à OSCIP, enquanto não utilizados, serão aplicados, obrigatoriamente, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, controlada pela União, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, ressalvada a hipótese de alteração na legislação ou política de investimentos por parte do
Governo, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos para a execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.
5.7. Os atos de gestão inerentes à execução orçamentária e financeira e seus registros do TERMO DE PARCERIA, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV), à Base Administrativa do Cmdo Com GE Ex, que figurará como Unidade Gestora Executiva (UGEXEC), durante toda vigência do instrumento de Parceria.
5.8. O PARCEIRO PÚBLICO, antes de efetivar qualquer repasse financeiro, efetuará consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, visando atestar a regular situação da OSCIP, em relação aos recolhimentos dos tributos, notadamente ao INSS e FGTS.
5.9. Caso haja alteração quanto à incidência de impostos, taxas e contribuições governamentais, não previstos, e que agravem as previsões de repasses financeiros vinculadas às atividades desenvolvidas pela OSCIP, no escopo deste instrumento, os valores correspondentes poderão ser compensados pelo PARCEIRO PÚBLICO.
5.10. O PARCEIRO PÚBLICO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, ser celebrado Termo Aditivo.
5.11. Os valores relacionados a despesas fixas do ajuste poderão ser reajustados anualmente, contados da data da apresentação do projeto para o primeiro ano, mediante a aplicação do índice IGP-M/FGV ou repactuados se relativos aos valores de mão de obra vinculados a Convenções Coletivas de Trabalho, sempre mediante a apresentação de orçamento detalhado pela OSCIP, e formalizados por apostilamento nos autos.
5.12. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Plano de Trabalho.
5.13. As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, referente a Ação Orçamentária 14T5. As despesas relativas a exercícios financeiros serão indicadas anualmente por meio de apostila nos autos.
5.14. A liberação parcelada dos recursos, conforme artigo 15 do Dec. 3.100/99, fica condicionada à comprovação das metas para o período correspondente à parcela imediatamente anterior à última liberação, mediante apresentação dos documentos constantes dos incisos I e IV do art. 12 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
6. CLÁUSULA 6ª - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
6.1. Os recursos necessários às despesas decorrentes da execução deste TERMO DE PARCERIA correrão por conta da Ação Orçamentária, Ação 14T5, Natureza da Despesa 33.90.39, tendo sido emitida a Nota de
Empenho pelo SICONV/Portal dos Convênios, conforme
previsto no caput do art.13 do Decreto 6.170/07.
6.2. As despesas relativas ao desembolso estimado para cobrir as despesas decorrentes deste instrumento estão previstas na dotação orçamentária do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Cmdo Com GE Ex) para cada um dos respectivos anos da parceria.
6.3. Nos exercícios posteriores ao da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, as despesas remanescentes correrão à conta da mesma classificação programática e Natureza da Despesa, as notas de empenho emitidas serão autuadas ao PAG nº .
7. CLÁUSULA 7ª - PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A OSCIP elaborará e a submeterá à apreciação do PARCEIRO PÚBLICO, anualmente, a prestação de contas do adimplemento do objeto deste instrumento e de todos os recursos e bens de origem pública que tiver utilizado em razão da execução deste TERMO DE PARCERIA, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro subsequente ou, a qualquer tempo, mediante solicitação expressa do Representante do PARCEIRO PÚBLICO.
7.2. Além dos documentos e informações apresentados no SICONV, a OSCIP entregará ao PARCEIRO PÚBLICO, a Prestação de Xxxxxx
Anual instruída com os seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 12, do Dec. 3.100/99:
I - relatório anual de execução de atividades, aprovado pela comissão de avaliação, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; III - extrato da execução física e financeira;
IV - demonstração de resultados do exercício; V - balanço patrimonial;
VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos. VII - demonstração das mutações do patrimônio social;
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
IX – último extrato bancário das contas específicas,
X - parecer e relatório de auditoria independente realizada por pessoa física ou jurídica habilitada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade; XI - Outros documentos legais, capazes de comprovar a utilização dos recursos repassados para execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.
7.3. A OSCIP apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO, ao término da vigência deste TERMO DE PARCERIA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a Prestação de Contas Final, com a execução total do objeto, comprovando a correta aplicação dos recursos e da utilização de meios e facilidades do PARCEIRO PÚBLICO, se for o caso, e o adimplemento das obrigações e responsabilidades mediante a apresentação de, no mínimo, os seguintes documentos:
7.3.1. Relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas previstas e os resultados alcançados;
7.3.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas realizadas na execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, em regime de Xxxxx;
7.3.3. Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
7.3.4. Último extrato bancário consolidado, da conta corrente e da conta de Investimento, específica do TERMO DE PARCERIA, conciliado com o Fluxo de Caixa;
7.3.5. Parecer e Relatório de Auditoria Independente, realizada por pessoa física ou jurídica habilitada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade;
7.3.6. Extrato de Relatório de Execução Física e Financeira de TERMO DE PARCERIA conforme Anexo II do Decreto Nº 3.100/99;
7.3.7. Parecer e Relatório Conclusivo da Comissão de Avaliação sobre a análise dos resultados atingidos com a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA;
7.3.8. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
7.3.9. Inventário detalhado de bens cedidos pelo PARCEIRO PÚBLICO, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do TERMO DE PARCERIA;
7.3.10. Comprovantes da homologação das demissões e das rescisões trabalhistas, ressalvados os casos em que a homologação e/ou a rescisão dependa de decisão judicial para a sua concretização, a qual somente será apresentada após o trânsito em julgado da sentença prolatada pelo Tribunal Competente;
7.3.11. Comprovante de Regularidade Fiscal e Trabalhista, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débito trabalhista, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/43, ressalvada a hipótese de existência de demandas judiciais pendentes de julgamento, que será comprovada mediante apresentação de cópia do processo até o seu encerramento, ou certidão judicial de processo em trâmite;
7.3.12. Termo de Compromisso, por meio do qual a OSCIP se obrigue a manter os documentos relacionados a este TERMO DE PARCERIA, no prazo determinado no § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 424/16; e
7.3.13. Outros documentos legais, capazes de comprovar a utilização dos recursos repassados para execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.
7.4. O PARCEIRO PÚBLICO terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pela OSCIP, registrando no SICONV o respectivo ato de aprovação.
7.5. Os originais dos documentos comprobatórios de receitas e despesas, das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSCIP, devidamente identificados com o número do TERMO DE PARCERIA, e mantidos em sua sede, ou em outro local de armazenamento de documentos, por ela contratado, os quais serão mantidos em boa ordem, em arquivos apropriados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.
8. CLÁUSULA 8ª - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O acompanhamento da execução e a avaliação do cumprimento das obrigações da OSCIP e do PARCEIRO PÚBLICO, estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, serão executados, nos termos do art. 11 da Lei 9.790/99 e do art. 20 do Decreto 3.100/99, por meio do respectivo órgão do poder público e pela Comissão de Avaliação instituída mediante Portaria, em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste instrumento, estabelecendo as regras e os critérios para sua atuação.
8.2. O acompanhamento da execução do presente TERMO DE PARCERIA será realizado por intermédio dos registros no SICONV e pelos Demonstrativos de Execução e Relatórios Gerenciais periódicos previstos no Plano de Trabalho:
8.2.1. A OSCIP se obriga a apresentar ao PARCEIRO PÚBLICO, até
o dia ( ) do mês subsequente, o respectivo
Demonstrativo de Execução, fazendo com que uma síntese do conteúdo deste documento conste também dos Relatórios Gerenciais de Avaliação de Desempenho.
8.2.2. O Demonstrativo periódico de Execução deverá conter o fluxo de caixa consolidado, de forma a espelhar, analiticamente, as receitas e despesas realizadas, “em regime de competência”, na execução do objeto do TERMO DE PARCERIA.
8.2.3. Para possibilitar a comprovação da efetividade dos procedimentos, a OSCIP colocará à disposição do PARCEIRO
PÚBLICO os comprovantes das despesas, podendo o PARCEIRO PÚBLICO, por intermédio de seus representantes, agendar visita à Sede da Organização, para esse fim.
8.2.4. O Demonstrativo periódico de Execução será constituído dos seguintes documentos:
8.2.4.1. Demonstrativo Orçamentário Analítico;
8.2.4.2. Demonstrativo de Receitas e Despesas Analítico - Fluxo de Caixa;
8.2.4.3. Movimento Diário (extrato das contas por data de liberação), conciliado com o extrato bancário
8.2.4.4. Cópia do extrato bancário consolidado (c/c, investimentos e conta institucional);
8.2.4.5. Demonstrativo das Aplicações Financeiras;
8.2.4.6. Demonstrativo Sintético de Pagamento de Salários, por categoria;
8.2.4.7. Mapa Analítico da Distribuição de Pessoal;
8.2.4.8. Demonstrativo Analítico de Despesas com Viagens;
8.2.4.9. Demonstrativo das Aquisições de Bens, Serviços e Equipamentos;
8.2.4.10. Demonstrativo Analítico das Despesas da Administração Central;
8.2.4.11. Demonstrativo Analítico da Execução Física (produtos previstos x realizados);
8.2.4.12. Memória de Cálculo do Rateio das Despesas Realizadas na Conta da Administração Central;
8.2.4.13. Memória de Cálculo do Rateio das Despesas Realizadas na Conta Institucional; e
8.2.4.14. Demais documentos julgados pertinentes pelo PARCEIRO PÚBLICO.
8.2.5. O Relatório Gerencial de Avaliação de Desempenho deverá ser periódico, conforme Plano de Trabalho, e ser elaborado pela OSCIP, para análise e avaliação da Comissão de Avaliação, sobre o desempenho da parceria, sendo constituído de informações que permitam à Comissão:
8.2.5.1. Verificar a comprovação de execução de produtos (entregas);
8.2.5.2. Comparar os produtos (entregas) previstos com os realizados;
8.2.5.3. Analisar as justificativas das variações apresentadas; e
8.2.5.4. Examinar a situação financeira, por meio de demonstrativo sintético de receitas e despesas.
8.2.6. O Relatório Gerencial de Avaliação de Desempenho será entregue à Comissão de Avaliação até 20 dias após o encerramento do quadrimestre.
8.2.7. O Relatório Gerencial de Avaliação de Desempenho e os Demonstrativos Mensais de Execução anteriormente mencionados poderão ser dispensados, caso o SICONV possa disponibilizar os dados que os compõem.
8.2.7.1. As informações supracitadas deverão estar disponibilizadas em meio físico, independente da disponibilidade do SINCONV sempre que solicitado.
8.3. A Comissão de Avaliação reunir-se-á mensalmente em data previamente definida entre os participantes, para, quando cabível, ou necessário:
8.3.1. Avaliar as atividades, sua eficiência e sua efetividade, face aos resultados e indicadores de desempenho acordados neste TERMO DE PARCERIA;
8.3.2. Propor o redimensionamento das atividades, quando necessário;
8.3.3. Propor a reformulação das atividades e dos indicadores e do respectivo Cronograma de Desembolso, caso necessário; e
8.3.4. Propor a apresentação de um Plano de Recuperação, caso o desenvolvimento das atividades executadas pela OSCIP, submetidas ao acompanhamento do PARCEIRO PÚBLICO, não estejam alcançando os resultados esperados.
9. CLAUSULA 9ª – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
9.1. O presente TERMO DE PARCERIA vigorará a partir da data de sua assinatura até 31/12/2035, de acordo com faseamento do programa a que se subordinam os Projetos de Sensoriamento e Apoio à Decisão (SAD), disposto na Portaria n° 512-EME, de 11 de dezembro de 2017 e poderá ser prorrogado na forma do art. 13 do Decreto 3.100/99.
9.2. Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO a OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na Cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.
10. CLÁUSULA 10ª - DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E SIGILO
10.1. relatórios, publicações e congêneres, bem como os direitos relativos à PROPRIEDADE INTELECTUAL, incluindo os direitos autorais, produtos ou processos de qualquer natureza, resultantes direta, indireta, completa ou parcialmente das atividades realizadas em decorrência dos projetos e todas as informações, sistemas desenvolvidos, artigos técnicos, planos de trabalhos acordados no presente instrumento, serão objeto de proteção, pertencendo a sua titularidade à União, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia- DCT, e do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CMDO COM GE EX), observada a legislação pertinente.
10.2. A OSCIP se compromete a não fazer uso das informações vinculadas aos direitos de propriedade sem a prévia consulta ao PARCEIRO PÚBLICO.
10.3. Garantir que os seus funcionários e seus prepostos se comprometam com sigilo absoluto sobre quaisquer informações do projeto por meio de termo de confidencialidade expedida pela pelo Parceiro Público deixando ciente as penalidades previstas por lei.
10.3.1. O Representante da OSCIP e seus profissionais deverão assinar o TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO e o TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO, conforme modelos em anexo, que estabelecem sua ampla responsabilidade pela confidencialidade das informações que venham a ser disponibilizadas pelo Parceiro Público e que tomaram ciência das normas de segurança vigentes no Órgão.
10.3.2. O TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO deve ser assinado pelo Representante Legal e pelo Preposto da OSCIP, e o TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO deve ser assinado por todos os empregados da OSCIP diretamente envolvidos na contratação.
11. CLÁUSULA 11ª - DA DESTINAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO TERMO DE PARCERIA
11.1. Todos os bens, permanentes, adquiridos com recursos deste TERMO DE PARCERIA serão inventariados pela OSCIP e homologados pelo Parceiro Público, e ao término deste, transferidos ao patrimônio do PARCEIRO PÚBLICO.
11.2. Caso a OSCIP adquira bens móveis depreciáveis com recursos provenientes da celebração do TERMO DE PARCERIA, estes deverão ser transferidos ao PARCEIRO PÚBLICO ao término da vigência do instrumento, se sua depreciação acumulada for menor que 75 % (setenta e cinco por cento) do seu valor original, nos prazos previstos no ciclo de vida do material.
11.3. Os bens imóveis passíveis de fruição pela OSCIP, de propriedade do PARCEIRO PUBLICO, deverão ter a sua manutenção, conservação e limpeza mantidas em conformidade e a contento para a persecução do objeto do presente TERMO DE PARCERIA.
11.4. Caso a OSCIP adquira bens imóveis com recursos provenientes deste TERMO DE PARCERIA, estes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, em conformidade com o estabelecido no art. 15 da Lei 9.790/99, devendo, no caso de encerramento, rescisão, inadimplemento ou descumprimento do objeto, ser transferido ao PARCEIRO PÚBLICO.
12. CLÁUSULA 12ª - RESCISÃO OU DENÚNCIA
12.1. O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido administrativamente de forma unilateral pelo PARCEIRO PÚBLICO, assegurado ao outro partícipe o direito ao contraditório e à ampla defesa, ou por acordo entre as partes, nas seguintes situações:
12.1.1. não atendimento pela OSCIP às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão de Avaliação, que tenham sido validadas pelo PARCEIRO PÚBLICO e pela OSCIP, na forma deste TERMO DE PARCERIA; e
12.1.2. caso, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público".
12.2. No caso de rescisão, as pendências e/ou trabalhos em fase de execução serão discriminados em Termo de Encerramento, no qual serão definidas as atribuições e responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada pendência e/ou trabalho em andamento.
12.3. O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser denunciado, com as devidas fundamentações, naquilo que a lei expressa ou implicitamente o permita, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para a sua rescisão, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros decorrentes dos Contratos ou Convênios firmados.
12.4. Em decorrência deste TERMO DE PARCERIA, em quaisquer casos de rescisão, que trata a subcláusula 13.1, fica estabelecido entre a OSCIP e o PARCEIRO PÚBLICO, a observância das obrigações assumidas pela OSCIP com terceiros, empregados e fornecedores, bem como os compromissos financeiros decorrentes dos Contratos
ou Convênios firmados, previstos no Cronograma de Xxxxxxxxxx, até a data da rescisão.
13. CLÁUSULA 13ª - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos casos em que a OSCIP ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Termo de Parceria, comportar-se de modo inidôneo, poderão ser aplicadas, conforme o caso, às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multas:
13.1.2.1. de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado na execução da etapa/parcela do termo de Parceria;
13.1.2.2. compensatória de até 2% (dois por cento) sobre a etapa/parcela do Termo de Parceria no caso de inexecução total ou parcial do ajuste;
13.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de Concurso de Projetos, de realizar Termo de Parceria com a Administração e, se for o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para participar de Concurso de Projetos ou realizar Termo de Parceria com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nas alíneas “13.1.1.”, “13.1.3.” e “13.1.4.” do item 13.1 não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “13.1.2.”);
13.3. Nos casos em que houver indício de existência de declaração fraudulenta ou cometimento de ilícitos fiscais, serão adotadas todas as medidas penais, cíveis e administrativas previstas na legislação vigente;
13.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e ao contraditório, observando-se as seguintes regras:
13.4.1. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o Cmdo Com GE Ex deverá notificar a OSCIP, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
13.4.2. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no
mínimo: a conduta reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.4.3. O prazo para apresentação de defesa prévia será de
5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei n.º 8.666/93;
13.4.4. Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o Cmt Ba Adm Com GE Ex proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardando o direito de recurso;
13.5. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados, caso necessário, judicialmente.
14. CLÁUSULA 14ª - MODIFICAÇÕES E PROJETOS ADICIONAIS
14.1. Quaisquer modificações de cláusulas deste instrumento, que impliquem em adaptações do objeto, alteração do valor e/ou do prazo da Parceria deste TERMO DE PARCERIA, só terão validade mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais dos partícipes e testemunhas.
14.2. As alterações solicitadas pelos partícipes serão objeto de análise conjunta, visando determinar a forma de sua inclusão e/ou exclusão do TERMO DE PARCERIA.
14.3. Nas situações previstas nas subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação pronunciar-se-á em até 15 (quinze) dias úteis após o término deste TERMO DE PARCERIA.
15. CLÁUSULA 15ª – FORO
15.1. Fica eleito, neste ato, o Foro da Justiça Federal de Brasília-DF, como o único competente para a solução de questões surgidas com base neste instrumento, que não possam ser solucionadas de comum acordo.
16. CLÁUSULA 16ª - CORRESPONDÊNCIAS E NOTIFICAÇÕES
16.1. Todas as correspondências, relatórios e/ou notificações que tenham por base as disposições deste TERMO DE PARCERIA, serão sempre
apresentados, por escrito, sendo considerados recebidos quando entregues e protocolados nos endereços abaixo ou em outros que os partícipes indicarem durante a execução deste instrumento.
Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Cmdo Com GE Ex), sediado no Setor Habitacional Taquari, Lago Norte, Brasília-DF, CEP: 71559-902, Caixa Postal
Telefones: ... e-mail: .....
OSCIP:
Tel.:
e-mail:
16.2. As correspondências a que se refere esta Cláusula poderão ser feitas por Carta e/ou Ofício, que será entregue, mediante protocolo, no Setor de Protocolo do PARCEIRO PÚBLICO.
17. CLÁUSULA 17ª - ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
17.1. Ao final do prazo de execução, após aprovação da Prestação de Contas Final e depois de cumpridas as atribuições da Comissão de Avaliação, o objeto deste TERMO DE PARCERIA será recebido mediante "Termo de Encerramento", assinado pelos partícipes, em até 90 (noventa) dias corridos.
18. CLÁUSULA 18ª – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao PARCEIRO PÚBLICO providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, na forma e prazo previsto no § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.100/99, assim como no sitio do SICONV, no que couber.
19. CLÁUSULA 19ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Qualquer omissão do PARCEIRO PÚBLICO em exigir o estrito cumprimento das obrigações da OSCIP, nos termos e condições aqui estabelecidos, incluindo os Anexos, Apêndices e os documentos deles originados, ou a tolerância de procedimentos ou prática de atos da OSCIP, não amparados pelas disposições deste TERMO DE PARCERIA, e, ainda, o não uso de prerrogativas dele decorrentes, serão considerados como mera liberalidade e não constituem e nem constituirão, sejam quais forem as hipóteses, renúncia ou novação,
não interferindo no direito do PARCEIRO PÚBLICO de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, durante a vigência deste instrumento, seja com base neste próprio instrumento ou na lei.
19.2. Para todos os fins deste TERMO DE PARCERIA, os PARCEIROS reconhecem, desde já, que as pessoas incumbidas da execução das obrigações da OSCIP, físicas e/ou jurídicas, não têm representação ou autorização do PARCEIRO PÚBLICO para, em seu nome, posicionar-se, falar ou agir, assim como, não têm com ele, PARCEIRO PÚBLICO, quaisquer vínculos empregatícios.
19.3. A minuta deste TERMO DE PARCERIA foi examinada pelo Grupo de Trabalho, designado pelo BI nº 204, de 24 de outubro de 2019, do Cmdo Com GE Ex, com base na Portaria n.º 017/2019-SALC 1.6 Ba Adm/Cmdo Com GE Ex, de 18 de outubro de 2019, com todos os documentos referentes ao respectivo Processo Administrativo Interno N° 65332.019156/2019-76 e analisada juridicamente conforme Parecer da Consultoria Jurídica, nº ......................, de .................
E, por estarem assim acordados, declaram, os partícipes, aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente TERMO DE PARCERIA que, após lido e julgado conforme, é assinado por seus representantes legais e testemunhas abaixo identificadas.
Brasília- DF, de de 2020
PARCEIRO PÚBLICO: |
OSCIP: |
Diretor-Geral |
Diretor de |
TESTEMUNHAS: |
NOME: CPF: |