CONTRATO Nº 2019/02.12.003-SESAU
CONTRATO Nº 2019/02.12.003-SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOCAJUBA
- SESAU E A EMPRESA POLYMEDH EIRELI - EPP
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
também chamada SESAU, órgão da administração direta do Município de Mocajuba/PA, integrante da Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.939.601/0001-80, com sede Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 4135490, residente e domiciliado Rua Xxxxx Xxxx, Bairro Campina, Mocajuba/PA, CEP 68.420-000 a seguir denominada simplesmente por SECRETÁRIO ou CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa POLYMEDH EIRELI – EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.848.345/0001-10, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.740.005, Castanhal/Pa, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 1322142 – SSP/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/Pa, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2019/00.00.000.-SESAU, conforme disposto no PROCESSO Nº 012/2018-SESAU-
PMM e PREGÃO PRESENCIAL Nº PP.002.2019.PMM.SESAU, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de Medicamentos, Correlatos e Produtos para a Saúde, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Mocajuba/PA, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO: São partes integrantes
e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Presencial Nº PP.002.2019.PMM.SESAU, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 805.720,00 (oitocentos e cinco mil setecentos e vinte reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
LOTE 03: MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | QUANTIDADE | MARCA/FAB | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Acido valporico, uso oral, 250mg | COMPRIMIDOS | 8.400 | BIOLAB | R$ 1,03 | R$ 8.652,00 |
2 | Acido valporico, + valproato de sodio (TORVAL CR), 500mg | COMPRIMIDOS | 2.000 | BIOLAB | R$ 2,83 | R$ 5.660,00 |
3 | Amitriptilina , uso oral, 25mg | COMPRIMIDOS | 10.800 | CRISTALIA | R$ 0,20 | R$ 2.160,00 |
4 | Carbamazepina, 120ml, 20mg/ml | SOLUÇÃO ORAL | 4.000 | MEDLEY | R$ 23,88 | R$ 95.520,00 |
5 | Carbamazepina, uso adulto, oral, 200mg | COMPRIMIDOS | 48.000 | CRISTALIA | R$ 0,29 | R$ 13.920,00 |
6 | Carbonato de litio, uso adulto, oral, 300mg | COMPRIMIDOS | 24.000 | HIPOLABOR | R$ 0,46 | R$ 11.040,00 |
7 | Clonazepam, 20ml, 2,5mg/ml | SOLUÇÃO ORAL | 4.800 | PRATI DONADUZZI | R$ 8,75 | R$ 42.000,00 |
8 | Clonazepam, uso oral, 2mg | COMPRIMIDO | 48.000 | CRISTALIA | R$ 0,27 | R$ 12.960,00 |
9 | Cloridrato de biperideno, uso oral, 2mg | COMPRIMIDOS | 17.000 | CRISTALIA | R$ 0,50 | R$ 8.500,00 |
10 | Cloridrato de cetamina, EV/IM, 10ml, 50mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 | CRISTALIA | R$120,07 | R$ 72.042,00 |
11 | Cloridrato de clorpromazina,uso oral, 100mg | COMPRIMIDOS | 24.000 | CRISTALIA | R$ 0,53 | R$ 12.720,00 |
12 | Cloridrato de clorpromazina, uso oral, 25mg | COMPRIMIDOS | 24.000 | CRISTALIA | R$ 0,48 | R$ 11.520,00 |
13 | Cloridrato de clorpromazina, EV, 2ml, 5mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3.600 | HYPOFARMA | R$ 3,42 | R$ 12.312,00 |
14 | Cloridrato de fluoxetina, uso oral, 20mg | COMPRIMIDO | 36.000 | CRISTALIA | R$ 0,89 | R$ 32.040,00 |
15 | Cloridrato de imipramina, uso oral, 25mg | COMPRIMIDOS | 24.000 | CRISTALIA | R$ 0,75 | R$ 18.000,00 |
16 | Cloridrato de levomepromazina, uso oral, 100mg | COMPRIMIDOS | 20.000 | CRISTALIA | R$ 1,64 | R$ 32.800,00 |
17 | Cloridrato de levomepromazina, uso oral, 25mg | COMPRIMIDOS | 21.000 | CRISTALIA | R$ 0,98 | R$ 20.580,00 |
18 | Cloridrato de petidina, uso EV/SC/IM,2ml, 50mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 | CRISTALIA | R$ 4,80 | R$ 1.440,00 |
19 | Cloridrato de prometazina, uso oral, 25mg | COMPRIMIDOS | 36.000 | CRISTALIA | R$ 0,46 | R$ 16.560,00 |
20 | Cloridrato de prometazina , uso IM, 2ml, 50mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3.600 | CRISTALIA | R$ 3,65 | R$ 13.140,00 |
21 | Cloridrato de tramado!, uso EV/IM, 2ml, 50mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 3.600 | HIPOLABOR | R$ 3,04 | R$ 10.944,00 |
22 | Decanoato de haloperidol, uso EV/IM, 1ml, 5mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 200 | CRISTALIA | R$ 5,75 | R$ 1.150,00 |
23 | Diazepam, uso oral, 10mg | COMPRIMIDOS | 25.000 | SANTISA | R$ 0,17 | R$ 4.250,00 |
24 | Diazepam, uso EV/IM, 2ml, 10mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 4.000 | SANTISA | R$ 1,92 | R$ 7.680,00 |
25 | Diazepam, uso oral, 5mg | COMPRIMIDOS | 24.000 | SANTISA | R$ 0,15 | R$ 3.600,00 |
26 | Fenitoína sódica, uso oral, 100mg | COMPRIMIDOS | 19.000 | HIPOLABOR | R$ 0,56 | R$ 10.640,00 |
27 | Fenitoina sádica 5%, uso EVIIM 5ml, 50mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 | HIPOLABOR | R$ 3,71 | R$ 1.113,00 |
28 | Fenobarbital, uso oral, 100mg | COMPRIMIDOS | 30.000 | CRISTALIA | R$ 0,22 | R$ 6.600,00 |
29 | Fenobarbital sódico, uso EV/IM, 2ml, 100mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 | CRISTALIA | R$ 3,58 | R$ 2.148,00 |
30 | Fenobarbital 20ml, 40mg/ml | SOLUÇÃO ORAL | 4.800 | CRISTALIA | R$ 6,77 | R$ 32.496,00 |
31 | Haloperidol, uso oral, 1mg | COMPRIMIDOS | 16.000 | CRISTALIA | R$ 0,33 | R$ 5.280,00 |
32 | Haloperidol, uso oral, 5mg | COMPRIMIDOS | 18.000 | CRISTALIA | R$ 0,34 | R$ 6.120,00 |
33 | Haloperidol, IM 1ml, 5mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 | HYPOFARMA | R$ 3,59 | R$ 1.077,00 |
34 | Haloperidol, 20ml, 2mg/ml | SOLUÇÃO ORAL | 2.960 | CRISTALIA | R$ 4,15 | R$ 12.284,00 |
35 | Lactato de biperideno, uso EV/IM, 1ml, 5mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 200 | CRISTALIA | R$ 3,78 | R$ 756,00 |
36 | Levetiracetam, uso oral, 100ml, 100mg/ml | SOLUÇÃO ORAL | 1.000 | ACHE | R$98,00 | R$ 98.000,00 |
37 | Levodopa + carbidopa, uso oral, 100mg + 25mg | COMPRIMIDOS | 14.000 | CRISTALIA | R$ 1,84 | R$ 25.760,00 |
38 | Midazolam, uso EV, 3ml, 15mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1.600 | HIPOLABOR | R$ 4,28 | R$ 6.848,00 |
39 | Olanzapina, uso oral, 5mg | COMPRIMIDOS | 3.000 | GEOLAB | R$ 5,00 | R$ 15.000,00 |
40 | Olanzapina, uso oral, 10mg | COMPRIMIDOS | 3.000 | GEOLAB | R$ 8,00 | R$ 24.000,00 |
41 | Risperidona, uso oral, 1mg | COMPRIMIDOS | 17.000 | CRISTALIA | R$ 0,87 | R$14.790,00 |
42 | Risperidona, uso oral, 2mg | COMPRIMIDOS | 18.400 | CRISTALIA | R$ 0,90 | R$ 16.560,00 |
43 | Risperidona, uso oral, 3mg | COMPRIMIDOS | 18.400 | CRISTALIA | R$ 1,17 | R$ 21.528,00 |
44 | Sulfato de morfina, EV, 1ml, 10mg/ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 | HIPOLABOR | R$ 4,75 | R$ 2.850,00 |
45 | Valproato de sódio, 50ml, 57,62mg | SOLUÇÃO ORAL | 4.000 | HIPOLABOR | R$ 7,67 | R$ 30.680,00 |
VALOR GLOBAL: R$805.720,00 (Oitocentos e cinco mil setecentos e vinte reais) |
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO:
4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
4.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Saúde do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do objeto pela CONTRATADA.
4.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
4.5. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência 0708-0, Conta Corrente nº 19.057-8 Banco: Do Brasil, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;
4.6. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
4.7. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal
/ fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
4.8. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO:
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato nos meios oficiais.
5.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.076 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.078 – Manutenção do Piso de Atenção Básica Fixo – Pab Fixo. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio. Fonte: 12110000 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.079 – Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 302 0010 2.083 – Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial - MAC.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio.
Fonte: 12110000 – Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 303 0010 2.088 – Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica Básica - AFB.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.080 – Manutenção do Programa Academia de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio
6.2. As despesas referentes ao exercício de 2020, correrão por dotação orçamentaria própria do período.
CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
7.1. Os medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos deverão ser entregues, no prazo máximo em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Entrega e/ou nota de empenho, expedida pelo setor responsável da SESAU, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua 15 de Novembro s/nº – Centro, Mocajuba/PA, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, em dias de efetivo expediente no órgão.
7.2. A empresa Contratada, no momento da entrega dos medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos deverão seguir os seguintes critérios:
7.2.1. Os medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos deverão ser entregues na embalagem original com número de registro emitido pela ANVISA, íntegro, sem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo;
7.2.2. Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com legislação sanitária e nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre outros;
7.2.3. Os medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal;
7.2.4. Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analítico-laboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Agencia Nacional e/ou do laboratório, no que couber;
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATADA se obriga a:
8.1. Entregar os medicamentos e materiais, conforme especificações e condições contidas no Termo de referência e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo;
8.2. As aquisições dos medicamentos e materiais constante neste Termo devem obedecer às exigências contidas nas normas legais referidas a seguir. Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e suas atualizações; artigo 3º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações; Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, que altera a lei nº 6.360 e a Resolução – RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009. As quais dispõem sobre o controle sanitário de drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como outros produtos de saúde;
8.3. Para os produtos e/ou materiais de saúde descartáveis ou permanentes, exige-se certificação INMETRO, quando couber, de acordo com os incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; bem como a Portaria nº 54, de 01 de fevereiro de 2016, artigo 3º, § § 1º e 2º.
8.4. Substituir os produtos que estiverem fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a contratante;
8.5. Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.6. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento do objeto;
8.7. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
8.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a contratante;
8.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega definitiva do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e/ou Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos produtos, efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos;
9.3. Receber os medicamentos e materiais entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita;
9.4. Recusar, com a devida justificativa, qualquer medicamento e material entregue fora das especificações constantes no Termo de Referência;
9.5. Efetuar os pagamentos pelo fornecimento, conforme ajustados no contrato;
9.6. Fiscalizar o controle mensal desses medicamentos e materiais fornecidos;
9.7. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO:
10.1. A administração designa a servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Farmacêutica, para exercer toda e qualquer ação de acompanhamento e fiscalização, até a entrega definitiva do objeto pela Contratada, bem como, qualquer orientação ou esclarecimentos necessários;
10.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
10.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
10.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à contratante, decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
10.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
10.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
10.4. A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.5. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos produtos, objetivando: a) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e/ou laboratório e preços apresentados na proposta;
b) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: A CONTRATADA ficará sujeita às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
11.2.3. Não mantiver a proposta;
11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item
11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;
11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
12.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
12.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
12.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
13.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA DOS PRODUTOS
14.1. O prazo de validade dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 devem contar a partir da vigência do contrato;
14.2. O prazo de garantia do lote 08, será de no mínimo de 12 (doze) meses sem qualquer ônus adicional para a contratante, contados da data do recebimento definitivo.
14.3. A empresa contratada ficará responsável pelas eventuais substituições dos produtos, caso estes não sejam ou não possam ser substituídos pelo fabricante/distribuidor autorizado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 012/2018-SESAU/PMM, que contém a licitação nº PREGÃO PRESENCIAL - Nº PP.002.2019.PMM.SESAU.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO: Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 12 de fevereiro de 2019
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
POLYMEDH EIRELI
Secretário Municipal de Saúde Contratante
COSME MACEDO
PEREIRA:327442 00263
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX:32744200263 Dados: 2019.02.12 19:21:27
110
Assinado de forma digital por POLYMEDH
EIRELI EPP:63848345000110
EPP:63848345000
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=CASTANHAL, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=POLYMEDH EIRELI EPP:63848345000110
Dados: 2019.02.12 08:31:11 -03'00'
POLYMEDH EIRELI - EPP XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CNPJ 63.848.345/0001-10
Contratada / Representante Legal
-03'00'